A ADCAP vai processar Paulo Guedes por declarações caluniosas

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A Associação dos Profissionais dos Correios (ADCAP) afirma que são “caluniosas” as declarações do ministro da Economia. Ao falar sobre as prioridades de privatizações em 2021, em um balanço sobre a atuação de sua pasta, Guedes disse que é preciso salvar os Correios, antes que a empresa deixe de ser funcional e não consiga garantir o pagamento das aposentadorias dos funcionários que contribuem para o fundo de pensão

Veja a nota:

“Após novas declarações caluniosas sobre os Correios, proferidas pelo ministro Paulo Guedes, conforme matérias de imprensa, incluindo a do jornal Valor de 18/12/2020, a ADCAP – Associação dos Profissionais dos Correios decidiu processar Paulo Guedes, a exemplo do que já fez com relação ao ex-Secretário Salim Mattar.

As declarações injustas e caluniosas do ministro atentam contra os Correios, prejudicando a imagem, a reputação e o próprio valor da organização que o governo insiste em tentar privatizar. A autoridade pública age, assim, contra os interesses do Estado e dos brasileiros, legítimos donos dos Correios.

Na justiça, Paulo Guedes responderá pelas inverdades que espalha sobre os Correios em seus arroubos de retórica.

A decisão da ADCAP tenta suprir o vácuo deixado pela ausência de manifestação da direção da Empresa em defesa da organização que é tão importante para os brasileiros e que não merece ser enxovalhada por autoridades despreparadas, desinformadas e mal intencionadas.

Os Correios pertencem aos brasileiros. São uma instituição que presta um relevante serviço público, sem demandar recursos do Tesouro, e que tem se mostrado sustentável economicamente, com um resultado neste exercício que deve se situar próximo a R$ 1 bilhão de reais. Não pode ser vendida a amigos do poder apenas para satisfazer alguns e enriquecer uns poucos.

Direção Nacional da ADCAP

Câmara quer derrubar nota da CGU que fiscaliza redes sociais de servidores

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Projeto de Decreto Legislativo susta efeitos de medida que pune servidores por postagens em perfis privados nas redes sociais

O presidente da Frente Parlamentar Mista em Defesa do Serviço Público, deputado federal Professor Israel Batista (PV-DF), a deputada Tabata Amaral (PDT-SP) e o deputado Célio Studart (PV-CE) deram entrada no Projeto de Decreto Legislativo 352/2020, para cancelar a nota técnica 1.556/2020, da Controladoria-Geral da União (CGU).

O documento da CGU repercutiu no Congresso Nacional. Com previsão de regulamentar a atuação de servidores e definir limites para uso das redes, o texto prevê punição em casos de “má utilização dos meios digitais de comunicação online”, e responsabilização de servidores por postagens de conteúdos que possam “de alguma maneira, macular a reputação e imagem do seu órgão, bem como de outros servidores”.

No entendimento do presidente da Frente,  “a medida extrapola completamente o poder regulamentador do Executivo. É uma clara tentativa de perseguição e intimidação aos servidores que mostram-se contrários ao governo”. No início da semana, diversas entidades também manifestaram repúdio à Nota Técnica da CGU.

Assinaram a carta: Movimento Acorda Sociedade – MAS; Confederação Nacional das Carreiras e Atividades Típicas de Estado (Conacate); Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB); Confederação Nacional dos Servidores Municipais (CSPM); Confederação Nacional de Servidores públicos (CNSP); Confederação Brasileira dos Trabalhadores Policiais Civis (Cobrapol); Confederação Brasileira de Aposentados, Pensionistas e Idosos (Cobap); Movimento Nacional dos Servidores Públicos Aposentados e Pensionistas (Mosap); e Fórum Sindical dos Trabalhadores (FST).

CNJ Serviço: diferença entre calúnia, injúria e difamação

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Quando presenciamos uma pessoa xingando ou acusando outra de um crime, é bastante comum que se levante a hipótese de crimes de calúnia, difamação ou injúria, destaca o Conselho Nacional de Justiça (CNJ)

Embora sejam três crimes contra a honra e tipificados no Código Penal, existem várias diferenças entre eles. A calúnia e a difamação são crimes contra a honra objetiva, ou seja, que atingem a reputação do indivíduo perante a sociedade. Já a injúria afeta a honra subjetiva – em outras palavras, o sentimento de respeito pessoal. Neste CNJ Serviço, você vai entender como ocorre cada um destes três crimes.

Calúnia

O crime de calúnia está previsto no artigo 138 do Código Penal, e consiste em atribuir falsamente a alguém a autoria de um crime. Para que se configure o crime de calúnia, é preciso que seja narrado publicamente um fato criminoso. Um exemplo seria expor, na internet, o nome e foto de uma pessoa como autor de um homicídio, sem ter provas disso.

Caso alguém seja acusado de calúnia, e puder apresentar provas de que o fato criminoso narrado é verdadeiro, é possível que se defenda judicialmente, em processo criminal, por meio de um incidente processual chamado “exceção de verdade”. A pena pelo crime de calúnia é detenção de seis meses a dois anos e multa.

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Difamação

Prevista no artigo 139 do Código Penal, a difamação consiste em imputar a alguém um fato ofensivo a sua reputação, embora o fato não constitua crime, como ocorre com a calúnia. É o caso, por exemplo, de uma atriz que tem detalhes de sua vida privada exposta em uma revista.

Neste caso, ainda que o fato narrado seja verídico, divulgá-lo constitui crime. A única exceção de verdade é se a difamação se der contra funcionário público e a ofensa for relativa ao exercício de suas funções. A pena para este crime é detenção de três meses a um ano e multa.

No entanto, caso o réu, antes da sentença, se retrate cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento de pena, conforme determina o artigo 143 do Código Penal.Injúria O crime de injúria, previsto no artigo 140 do Código Penal, ocorre quando uma pessoa dirige a outra algo desonroso e que ofende a sua dignidade – é o famoso xingamento.

Como se trata de um crime que ofende a honra subjetiva, ao contrário do que ocorre com a calúnia e difamação, no crime de injúria não é necessário que terceiros tomem ciência da ofensa.

O juiz pode deixar de aplicara pena quando a pessoa ofendida tiver provocado a ofensa de forma reprovável, ou caso tenha respondido imediatamente com outra injúria.

Não caracteriza injúria a crítica literária, artística ou científica, conforme o artigo 142 do Código Penal, assim como ofensas proferidas durante um julgamento, durante a discussão da causa, por qualquer uma das partes. A pena para este crime é detenção de um a seis meses ou multa.

Injuria

Na hipótese da injúria envolver elementos referentes à raça, cor, etnia, religião origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência, a pena é aumentada para reclusão de um a três anos e multa.

 

Frente da Lava Jato lança 26 policiais federais nas eleições para o Congresso Nacional

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Aproveitando o efeito Lava Jato, os policiais federais decidiram enfrentar as urnas nas eleições de 2018. Incentivados pela boa reputação de que goza a Polícia Federal, agentes, escrivães e papiloscopistas serão candidatos ao Senado e à Câmara dos Deputados com o discurso focado no combate à corrupção e modernização do modelo de segurança pública – nenhum deles sairá pelos partidos investigados e envolvidos no petrolão: PT, MDB e PP

Reunidos numa frente suprapartidária batizada de Frente da Lava Jato – em alusão à operação iniciada em 2014, que já prendeu políticos e empresários em todo o Brasil -, vinte e seis representantes da categoria de 23 estados mais o Distrito Federal disputarão neste ano uma cadeira no Congresso Nacional numa proporção inédita. Nenhum deles sairá pelos partidos investigados e envolvidos no petrolão: PT, MDB e PP.

A expectativa dos policiais federais de serem bem-sucedidos na empreitada eleitoral está amparada justamente na condição de outsiders e de legítimos combatentes da violência e da corrupção, em sintonia com a percepção social de que o país está assolado por esses dois males.

Essa frente, a ser lançada oficialmente dia 22 de maio, é um projeto que conta com o apoio dos policiais federais de todo o Brasil e foi construída após o bom desempenho dos representantes da categoria nas eleições municipais de 2016.

Na lista de pré-candidatos, estão: pelo Rio Grande do Sul, Ubiratan Sanderson e Marco Monteiro; por Santa Catarina, Edgard Lopes; pelo Paraná, Bibiana Orsi e Márcio Pacheco; por São Paulo, Eduardo Bolsonaro e Danilo Balas; pelo Rio, Sandro Araújo e Plínio Ricciardi; por Minas Gerais, Cláudio Prates; pelo Espírito Santo, Edmar Camata; pela Bahia, Anderson Muniz; por Alagoas, Flávio Moreno; por Pernambuco, Jorge Federal; pelo Ceará, Odécio Carneiro; pelo Maranhão, Aluísio Mendes; pelo Pará,  Marinho Cunha; por Roraima, Barroso; pelo Acre, Jamyl Asfury; pelo Amazonas, Aldenir Araújo; pelo Amapá, Jorielson; por Rondônia, Bosco da Federal; pelo Mato Grosso, Rafael Ranalli; pelo Mato Grosso do Sul, Renée Venâncio e  André Salineiro; por Goiás, Suender; por Tocantins, Farley; pelo Distrito Federal, Flávio Werneck e Santiago da Federal.

O único estado que não possui pré-candidato até o momento é o Rio Grande do Norte, mas até agosto, data de registro das candidaturas, podem surgir novos nomes para compor a frente parlamentar.

Serviço
Lançamento da Frente dos Agentes da Polícia Federal
Data: 22 de maio
Hora: às 18h30
Local: clube da Amagis/DF – Setor de Clubes Sul, Trecho 2 – Brasília (DF).

Resposta da Geap para o Blog do Servidor

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Em relação ao áudio que vazou de uma reunião interna de um diretor da entidade, na qual ele faz graves acusações a fornecedores e prestadores de serviço, a Geap informou:

“Sob os olhares dos Conselhos Fiscal e de Administração, a Geap é dirigida por um colegiado e comandada por uma nova  diretoria executiva formada por técnicos de boa reputação e competência comprovada.

Este cenário complexo desafia a todos os envolvidos, fazendo com que a sinergia seja uma tônica para o fortalecimento desta Fundação, visando a melhoria do serviços de saúde prestados aos nossos mais de 450 mil beneficiários.

Diretoria e Conselhos atuam de maneira complementar e, sensibilizados pelo quadro institucional ora instalado, se engajam em busca de soluções.

A despeito dos efeitos negativos causados pelas veiculações baseadas em um áudio clandestino, informamos que todas as providências de esclarecimento, de construção do diálogo e ativação de frentes de trabalho estão sendo implementadas junto aos envolvidos neste contexto.

A nossa obstinação por dias melhores para a Geap e para os seus beneficiários continua!

Estimamos que a imprensa seja uma parceira nessa pauta, de modo a  compartilhar aos beneficiários, governo e mercado, uma agenda positiva,  informações qualificadas e esclarecimentos que favoreçam a toda sociedade.”

Canal de denúncias: ferramenta essencial à governança das empresas

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Ticiana Chicourel*

Desvios de conduta de profissionais afligem todas as organizações, especialmente em um momento em que a sociedade se mobiliza para exigir uma atuação ética, responsável e transparente nas relações comerciais, sociais e políticas. É preciso estar atento a possíveis atitudes ou atividades inadequadas praticadas por funcionários e colaboradores.

Reputação tornou-se pauta certa na agenda das empresas e é cada vez mais traduzida em números para comprovar sua importância. Pesquisas apontam que companhias que sofreram com algum desvio que incluiu impacto na reputação apresentam risco 80% maior de perder até 20% do seu valor de mercado. Já o estudo “Global Survey on Reputation Risk”, realizado pela Deloitte, indica que 47% das empresas que sofreram com a materialização de um risco de reputação tiveram perdas financeiras, enquanto que 37% reportaram a perda de clientes. Ainda nesta pesquisa, os números indicam que a maioria das organizações (57%) está preocupada e pretende tratar o assunto com maior atenção. Prova disso é que 40% delas informaram ter o objetivo de desenvolver processos para a Gestão de Risco de Reputação, enquanto 37% pretendem criar instrumentos de Gerenciamento de Crises.

Gestores têm de lidar com a complexidade de questões legais e regulamentações que estão em constante mudança e evolução, tanto no âmbito nacional, quanto no global. Além disso, as empresas precisam focar em prevenção, detecção e na formulação de respostas adequadas a eventuais desvios de ética e de conduta. De acordo com o levantamento “Os cinco pilares dos riscos empresariais – Como gerenciar riscos em um cenário econômico e de negócios desafiador”, lançado este ano pela Deloitte e que contou com a participação de 100 executivos de grandes companhias com atuação no Brasil, 77% delas possuem uma área dedicada exclusivamente ao compliance. Apesar disso, apenas pouco mais da metade (51%) dos respondentes analisa que suas corporações se consideram organizadas para a gestão estratégica de riscos.

Assim, dispor de ferramentas que propiciem o adequado controle, monitoramento, compliance e mitigação de riscos – como corrupção, fraudes e falhas comportamentais – representa uma atuação proativa das empresas contra a destruição de valor. Entre as ferramentas eficientes para estas finalidades está o canal de denúncias. Por ser um dos pilares centrais de um Programa de Integridade, o canal de denúncias deve ser uma das primeiras ferramentas a serem implementadas para monitorar o ambiente corporativo e garantir o cumprimento das regras, normas, leis e princípios éticos na atuação dos colaboradores.

A ACFE (Association of Certified Fraud Examiners) emitiu em 2016 o relatório “Report to the Nations On Occupational Fraud and Abuse”, que traz uma informação impactante: 39% dos casos de fraude foram detectados por meio do canal de denúncias. As organizações perdem, em média, 5% de receita por ano com fraudes. Isso significa aproximadamente US$ 3,7 trilhões. Já de acordo com o estudo “Lei Anticorrupção: Um retrato das práticas de compliance na era da empresa limpa”, elaborado pela Deloitte, o canal de denúncias é responsável pela descoberta de metade dos casos de corrupção apurados em empresas.

Por lidarem com uma questão delicada em um ambiente organizacional, os canais de denúncias precisam ser confiáveis para garantir a preservação da confidencialidade dos relatos e o anonimato dos denunciantes. Caso contrário, não produzirão os resultados esperados.

Adotando melhores práticas de mercado, as companhias têm priorizado implantar esses canais completamente independentes, isto é, oferecidos por parceiros especializados que atuam fora dos limites físicos das empresas, para reforçar as garantias de que os denunciantes terão segurança quanto ao sigilo do conteúdo das denúncias e quanto ao anonimato sobre suas identidades, quando desejam se identificar no reporte das denúncias. Prova disso é que entre 2011 e 2015, a Deloitte identificou que 70% dos casos de fraudes denunciados por intermédio de canais bem estruturados foram julgados como procedentes.

Adicionalmente, uma estratégia de comunicação eficiente e ações de divulgação dos objetivos e regras de funcionamento dos canais de denúncias, reforçando a garantia de confiabilidade, confidencialidade e segurança, é a forma mais indicada para estimular o conhecimento e o engajamento dos denunciantes. O medo de retaliação é um dos principais “vilões” na adesão do público aos canais de denúncias. Pesquisa realizada pelo Centro de Pesquisa, Desenvolvimento e Educação Continuada (CPDEC), em parceria com o Núcleo de Economia Industrial e Tecnologia da Unicamp, apontou que 90% dos entrevistados não denunciam por medo de retaliação. Ainda nesta pesquisa, 67% do público informou que têm conhecimento de desvios de ética e conduta graves, que acontecem no cotidiano das organizações. Um dos desvios mais citados foi a manipulação de dados gerenciais. Ou seja, o board dessas empresas aparentemente toma decisões “no escuro”.

Cada vez mais os canais de denúncias – que em geral estão disponíveis para contato anônimo ou identificado a partir de meios como sites, linhas de telefone 0800, e-mails, caixas postais ou até aplicativos de mensagens instantâneas – tornam-se elementos indispensáveis na estrutura voltada ao combate a desvios nas empresas. Para isso, eles devem estar vinculados a um Código de Ética e Conduta que indique os princípios que são valorizados pela organização (e os comportamentos e posicionamentos que devem ser evitados) requerendo ampla publicidade junto aos públicos interno (colaboradores) e externo (fornecedores, clientes, parceiros e comunidade) para que os objetivos esperados sejam atingidos.

Outros elementos essenciais que vão contribuir para o bom funcionamento dos canais de denúncias são as metodologias de investigação, assim como as políticas de consequências, que estabelecem as punições no caso de descumprimento de regras e princípios éticos e morais. A formação de um comitê de ética atuante, com titulares reconhecidamente competentes, também é importante para que haja resposta para as denúncias recebidas.

Em relação às instalações físicas dos canais de denúncias, o ideal é que ocupem espaço com controle de acesso apenas aos profissionais dedicados ao serviço, em local situado fora das instalações da empresa, com vigilância por câmeras de vídeo 24 horas ao dia; proibição do acesso ao local com aparelhos de telefonia celular ou outros comunicadores; restritiva segurança de Tecnologia da Informação, com redes fechadas de dados sem acesso à internet e arquivos submetidos a criptografia; assim como computadores com limitação no uso de periféricos, como pen drives ou gravadores de CD ou DVD.

Os profissionais dedicados a operação de um canal de denúncias devem possuir formação específica em práticas forenses e/ou gestão de riscos e fraudes, visando propiciar um atendimento e tratamento adequados às denúncias recebidas. A equipe deve ser composta por psicólogos, advogados, e profissionais com experiência em investigação. Toda essa estrutura é necessária para que se permita a apuração adequada de denúncias graves e o correto endereçamento para solução dos problemas.

Diante deste cenário, a Alta Administração das empresas deve considerar como uma das ações primordiais na implantação de um programa de integridade a adoção de um canal de denúncias totalmente aderente às melhores práticas de mercado como estratégia de preservação do valor do acionista e da criação de um ambiente de gestão transparente, seguro e adequadamente monitorado.

* Ticiana Chicourel é gerente de consultoria em Gestão de Riscos da Deloitte e especialista em Ética e Compliance .