Magistrados repudiam convocação do presidente da República

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Por meio de nota, a Associação Nacional do Magistrados do Trabalho (Anamatra) combate a intenção do presidente da República de convocar ato contra o Congresso Nacional e o Supremo Tribunal Federal (STF)

Veja a nota:

“A Anamatra manifesta preocupação com qualquer ato que pretenda intimidar o Parlamento brasileiro e o Supremo Tribunal Federal. A falta de respeito às instituições democráticas quebra vínculos republicanos. A magistratura do trabalho não é insensível à banalização dos ataques aos poderes constituídos. O que se espera é que a sociedade e todos os atores da cena pública se apropriem da linguagem constitucional e estejam atentos e vigilantes contra atos que desprezam a nossa dura e sofrida trajetória em favor das liberdades civis e da materialidade da justiça social, que dependem do funcionamento a contento dos Três Poderes da República.

Brasília, 27 de fevereiro de 2020.”

Após exoneração, Anafe apresentará lista tríplice para indicação do novo procurador-geral federal

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Entidade apontou arbitrariedade no ato e exigirá escolha democrática para o substituto na chefia da PGF, após as dispensa publicadas pela AGU no Diário Oficial da União (DOU), nesta semana

Por meio de nota, a Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe) informou que abriu, na quinta-feira (26), consulta pública para a composição de lista tríplice que indicará nomes aptos a ocupar o cargo de procurador-geral federal. A ação se dá após exonerações dos procuradores-gerais federal e da União, na última terça-feira (24), segundo a Anafe, por conveniência pessoal da dirigente máxima da Instituição, ministra Grace Mendonça..

A relação dos três procuradores federais mais votados, bem como a respectiva quantidade de votos recebidos, será entregue à Advocacia-Geral da União (AGU) e à Presidência da República ao final do processo. Contudo, a Anafe já encaminhou, ontem, ofício à Instituição informando sobre a formação da lista.

O presidente da Anafe, Marcelino Rodrigues, afirma que a consulta é para evitar retrocessos em uma linha de gestão participativa e democrática, que embasou a criação e o aprimoramento de diversos projetos da Procuradoria-Geral Federal. “A Anafe não aceita indicações arbitrárias com comprometimento pessoal e defende a atuação da Advocacia-Geral da União rigidamente pautada por princípios republicanos e democráticos”, ressalta.

AVISO À AGU

Em ofício, enviado à advogada-geral da União, Grace Mendonça, a Anafe, de acordo com a nota enviada pela assessoria de imprensa, alertou sobre a votação. “Considerando o intuito manifestado reiteradamente no sentido de afirmar a Advocacia-Geral da União como instituição de Estado, a Anafe informa que realizará consulta aos membros da AGU da carreira de procurador federal voltada à formação de lista tríplice para o cargo de procurador-geral federal, o qual se encontra vago em razão da súbita exoneração de seu anterior ocupante”, trouxe o documento.

JUSTIFICATIVAS INCONSISTENTES PARA O ATO

A Anafe, que diz ser a maior entidade representativa das carreiras jurídicas da AGU, aponta, ainda, inconsistências nas declarações da advogada-geral da União, Grace Mendonça, sobre as exonerações dos procuradores-gerais federal e da União. Segundo a AGU, as exonerações levariam ao aprimoramento do desempenho na área do contencioso. Entretanto, os resultados apresentados pelos órgãos da instituição, enquanto chefiados pelos Procuradores-Gerais exonerados, mostram o contrário, detalha a Anafe.

Apenas em 2017, a Procuradoria-Geral Federal realizou mais de 10 bilhões em execuções fiscais, enquanto a Procuradoria-Geral da União economizou mais de R$ 371 bilhões e arrecadou R$ 131 milhões. Diante disso, o presidente da Anafe, Marcelino Rodrigues, classifica o ato como preocupante, pois claramente se trata de retrocessos, disse, em áreas extremamente estratégicas da Advocacia-Geral da União. “A justificativa, como sendo de caráter técnico, não compactua com os relatórios de gestão trazidos pelos órgãos. Deste modo, fica ainda mais evidente que a afirmação é evasiva e inconsistente.”  

ATUAÇÃO EXEMPLAR

Procuradoria-Geral Federal

O Relatório de Gestão da Procuradoria-Geral Federal registra que, ao longo do ano de 2017, foram ajuizadas 328 ações de improbidade administrativa e cautelares de arresto de bens decorrentes de TCE, com expectativa de ressarcimento de R$ 1.2 bilhão, entre prejuízo ao Erário e multas da Lei nº 8.429, de 1992, tendo sido identificadas 40 liminares, que resultaram em autorização para bloqueio de bens no valor de R$ 52 milhões.

A Equipe de Trabalho Remoto de Ações de Improbidade Administrativa (ETR/Improbidade), atualmente composta por 7 integrantes, apresentou média de ajuizamento de cerca de 26 ações por mês, sendo a média histórica da PGF de 26 ações por ano, o que representa incremento de aproximadamente 1242% em comparação com o modelo anterior de descentralização das atividades de instrução prévia e ajuizamento de ações de improbidade.

As demonstrações de eficiência quanto à produtividade são demonstradas também pela Equipe Nacional de Cobrança (ENAC), que apresentou consistente evolução em relação aos dados verificados nos anos de 2015 e 2016, como mostram as tabelas:

Procuradoria-Geral da União

Na Procuradoria-Geral da União, foram economizados R$ 371,8 bilhões e arrecadados R$ 131 milhões. Os 976 acordos judiciais realizados garantiram economia de R$ 1,12 bilhão, com a expectativa de ressarcimento de mais de R$ 15 bilhões em ações regressivas e o investimento garantido de R$ 11,1 bilhões.

Em 2017, o órgão atuou em ações relacionadas a trabalho escravo, Petrobras, Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), Escândalo do Propinoduto, TransOlímpica, Lava Jato, Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), Companhia Energética Minas Gerais (Cemig), sucroalcooleiras, dentre outras.

“Tais dados confirmam como a atuação da Procuradoria-Geral Federal e da Procuradoria-Geral da União trouxeram avanços positivos para a AGU e para o Estado brasileiro. Os bons resultados se devem às práticas implantadas pela gestão, que utilizaram planejamento estratégico em busca de uma AGU cada vez mais atuante e, por isso, acabam por refutar a justificativa utilizada pela advogada-geral da União”, afirma o presidente da Anafe.

Cármen Lúcia: “Passou da hora de o Brasil se tornar uma verdadeira República”

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“No Brasil todo mundo é republicano e a favor da República, desde que o instrumento seja aplicado ao outro. Todo mundo é a favor do concurso público, desde que seja para o outro fazer. Todo mundo é a favor da licitação, desde que para outra empresa. Já passou muito da hora de o Brasil se tornar uma verdadeira República”, afirmou a ministra, ao destacar que conheçe concurso para cartório que não seja objeto de impugnações, litigiosidade, judicialização

A ministra Cármen Lúcia, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ao apresentar seu voto sobre a titularidade de cartórios no Rio Grande do Sul, defendeu que a sociedade brasileira adote, de fato, os valores republicanos. Um desses valores, a impessoalidade, fundamenta desde a Constituição Federal de 1988 a necessidade de concurso público para definir o titular de um cartório no Brasil.

O discurso ocorreu diante da intensa litigiosidade que impede o cumprimento da Constituição de 1988, que exige concursos para a titularidade de todo cartório extrajudicial no país. “É preciso que a administração pública tenha de mudar no sentido de ser integral, rigorosa, taxativamente coerente com a Constituição – e é isso que nós, juízes, fazemos. Mais do que isso, é preciso que nós todos sejamos mais republicanos e a querer bem ao país para que o país dê certo para os que vieram antes de nós e para os que virão depois de nós. E não é possível, quase 30 anos depois, uma matéria não conseguir se resolver, sendo que o CNJ, desde 2005, lida às pencas com essa matéria”, disse.

Segundo a ministra, as disputas que envolvem a titularidade dos cartórios sobrecarregam tanto o Supremo quanto o CNJ. “Eu não conheço concurso para cartório que não seja objeto de impugnações, litigiosidade, judicialização. Não se consegue terminar facilmente nenhum concurso para cartórios. Só no levantamento que fiz no STF, a maioria dos mandados de segurança contra o próprio CNJ é nessa matéria (concursos para cartórios). É preciso que se supere isso”, disse.

Sobrecarga 

De acordo com a ministra, essas demandas já representaram no passado 62% de todos os processos administrativos em análise no Conselho Nacional de Justiça. Em muitos casos, de acordo com a ministra, as decisões do CNJ geram recursos indevidos no Supremo, pois são apresentados com base em leis de alguns Estados da Federação que tratam de concursos para cartórios, não na Constituição Federal. “Chegamos a receber em uma semana 45 mandados de segurança dizendo que havia lei estadual, mas não há lei estadual que contrarie a Constituição Federal ainda mais numa matéria que foi taxativamente cuidada pela lei fundamental”, disse.

Jurisprudência 

A ministra lembrou o ministro Teori Zavaski, relator do julgamento em que o Supremo Tribunal Federal confirmou em 2014 a exigência de concurso público para cartórios, inclusive para aqueles ocupados por remoção (Mandado de Segurança 29219), citada pelo relator do julgamento no CNJ, ministro João Otávio de Noronha. “Me lembro da contundência do ministro Teori (Zavaski) sendo taxativo, ao dizer que não entendia porque tinha de ficar no Supremo, dias a fio, a lidar com mandados de segurança de interesse de uma pessoa, interesse legítimo, tanto que havia o acesso à Justiça, mas que não permitia terminar o concurso”, disse.

Julgamento 

No caso em que a ministra se manifestou, um tabelião recorreu de uma liminar do corregedor geral de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, para que o CNJ o autorizasse permanecer à frente do 1º Tabelionato de Notas de Bento Gonçalves, mesmo depois de o Supremo declarar o cartório vago. Nesses casos, é necessário que o Tribunal de Justiça do Estado realize concurso público para preencher a vaga. De acordo com o voto do relator do Recurso Administrativo no Pedido de Providências (PP 0000650-18.2016.2.00.0000), ministro João Otávio de Noronha, o tabelião Fernando Antonio Admo ocupava o cartório de Bento Gonçalves após remoção irregular, pois a transferência ocorreu sem a realização de concurso público.

A prática contraria o que foi previsto na Constituição e reiterado na jurisprudência do STF. Por isso, o corregedor arquivou a primeira tentativa do tabelião de se manter à frente do cartório de Bento Gonçalves. Mesmo assim, Admo recorreu ao Supremo Tribunal Federal da decisão do CNJ no Mandado de Segurança n. 34.267/DF). O relator do processo foi o ministro Marco Aurélio, que determinou ao Conselho Nacional de Justiça que examinasse a demanda, o que ocorreu na sessão de terça-feira (27/6), quando o Plenário por unanimidade negou provimento ao recurso, seguindo o voto do relator, o corregedor geral de Justiça, ministro João Otávio de Noronha – à exceção do conselheiro Henrique Ávila, que se declarou suspeito no julgamento.

Como o julgamento foi chamado em bloco, a decisão valeu para o recurso no PP 0000650-18.2016.2.00.0000 e ,também, para outros três recursos administrativos com casos semelhantes (PP 0000383-46.2016.2.00.0000, PP 0000643-26.2016.2.00.0000 e PP 0000584-38.2016.2.00.0000), em cartórios dos municípios gaúchos de Portão, Venâncio Aires e Encantado.