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MPF manda OAB e FGV fazerem nova correção no XXX Exame da Ordem
O Ministério Público Federal MPF acatou o pedido da Comissão de Examinandos – dos que se sentiram prejudicados por inconsistências na correção de itens do XXX Exame da OAB. O procurador da República Paulo Roberto Galvão de Carvalho concordou com os candidatos sobre questões “mal formuladas e erros grosseiros nas provas práticas das áreas de Direito Constitucional e de Direito do Trabalho, realizadas em 1º de dezembro de 2019” e deu 10 dias para a OAB e a FGV se manifestarem
Foto: Bruno Peres/CB/D.A Press
Diante das evidências, o Ministério Público Federal determinou ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) e à Fundação Getúlio Vargas (FGV), na prova de direito constitucional, que seja feito “novo espelho de correção, admitindo-se como resposta correta, também, a interposição de Recurso Extraordinário” – nesse caso, o procurador acatou o pedido da Comissão de Examinandos de que “as informações estavam truncadas e sem elementos suficientes para a análise, o que levou milhares de pessoas a erro e consequente reprovação”.
O MPF também exigiu a “recorreção das provas de todos os candidatos que tenham apresentado como resposta a interposição de Recurso Extraordinário, a ser realizada de acordo com o novo espelho a ser confeccionado”, e que no item da segunda fase da prova de Direito do Trabalho, seja anulada a questão discursiva nº 4.a, “com a consequente atribuição de nota a todos os candidatos que se submeteram à prova nessa área, nos termos do item 5.9.2., do Edital de Abertura do XXX Exame de Ordem Unificado”.
“Com o deferimento da tutela provisória, a comunicação a esse juízo, pelo Requerido, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a respeito das providências efetivamente adotadas para o respectivo cumprimento; e citou o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e da Fundação Getúlio Vargas, para que, querendo, apresentem contestação”. O MPF destaca que, o concurso para a Ordem foi alvo de “numerosas críticas em portais de notícias, em blogs e em redes sociais”. Apesar das reclamações, banca examinadora não alterou os espelhos de correção.
Contradição
“E o Conselho Federal da OAB tampouco interveio na situação, a despeito de flagrante contradição entre as respostas consideradas como corretas e a jurisprudência e doutrina pátrias.
Diante desse cenário, o Ministério Público Federal recebeu, além da representação formulada pela Comissão de Examinandos, diversas representações de candidatos em todo o país, as quais demonstram indignação frente à correção da prova prática de Direito Constitucional e da questão dissertativa de Direito do Trabalho”.
O procurador Paulo Roberto Galvão de Carvalho cita que a Comissão de Examinandos da Segunda Fase do XXX Exame de Ordem Unificado apontou que aproximadamente 7.000 candidatos teriam sido induzidos a erro nas referidas provas. “Assim, em razão do esgotamento das vias administrativas para a correção das irregularidades e, a fim de se garantir a observância dos princípios da legalidade, da razoabilidade e da isonomia, bem como da vinculação ao instrumento editalício, revela-se necessária a atuação do Ministério Público Federal, na defesa dos interesses coletivos dos candidatos, mediante a propositura da presente demanda”.
“Não há dúvidas que enunciados ambíguos e imprecisos, capazes de gerar múltiplas respostas dos examinandos diante de mais de uma interpretação possível, ou, ainda, impossibilitando a apresentação de quaisquer respostas plausíveis, devem ser extirpados, com o fim de efetivamente medir os conhecimentos exigidos dos candidatos que, em tese, preencham os requisitos de obterem registro junto à OAB. A inequívoca omissão da FGV e do CFOAB impõe o ajuizamento desta Ação Civil Pública para resguardar o interesse coletivo de milhares de examinandos que tiveram seus anseios profissionais prejudicados, ou ao menos adiados, em virtude de enunciados que, evidentemente, fogem à clareza e à objetividade necessárias em quaisquer certames”, afirma.
Semelhança
O procurador lembra, também, que, em caso semelhante a esse, no qual os candidatos foram induzidos a erro em Exame de Ordem, em razão de flagrante imprecisão conceitual da Banca Examinadora da época, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região, ao constatar “clara contradição entre o que dispõe o Edital e a questão proposta”, manteve a segurança concedida juízo de 1º grau, a fim de resguardar a possibilidade de a impetrante se inscrever nos quadros da OAB.
“Um ponto relevante no caso é que os erros constantes nos enunciados da questão dizem respeito a conceitos de amplo conhecimento no meio jurídico, amparados em doutrina e jurisprudência majoritárias. Isto é, para questionar os respectivos espelhos de correção apresentados pela Banca Examinadora, em momento algum foi necessário se socorrer de posições minoritárias ou buscar precedentes isolados. Caracteriza-se, assim, o erro grosseiro, a ambiguidade e falta de precisão empregadas nos enunciados”.
Comissão dos Examinandos
Pedro Auar, presidente da Comissão de Examinandos afirmou que os erros no XX Exame da Ordem foram “gravíssimos”. “A queda na qualidade e na credibilidade do Exame de Ordem é nítida, e os examinandos não podem ser responsabilizados e arcar com o ônus financeiro e emocional de uma prova mal feita, sobretudo por um erro que não deram causa”, afirmou. Os candidatos pagam caro para participar do certamente, em torno de R$ 260. “Caso sejam reprovados injustamente, terão que pagar nova taxa para realizar a prova, e fica essa bola de neve”, conta Auar.
O presidente da Comissão de Examinandos lembra ainda que, além da taxa exorbitante, há vários custos embutidos na preparação para o exame de ordem, como cursinhos e faculdades, que muitos pagam durante cinco anos. “É algo extremamente custoso para se ter erros tão graves e recorrentes dessa maneira. Os examinandos se sentem completamente desamparados pela instituição OAB, que se denomina defensora da justiça”, afirma.
Ele salienta também que o exame de ordem é obrigatório para exercer a profissão de advogado, “dado o monopólio associativo da OAB”. “Conversei com muitos pais de família desempregados, que pagaram com muito suor cursinhos, faculdade, até a taxa para realizar a prova, e foram surpreendidos por uma prova cheia de erros de enunciado. Agora, estão no desespero, sem poder trabalhar e cheios de dívidas, com filhos para criar, porque são impedidos de exercer a profissão”, assinalou.
Ele destaca que os examinandos agradecem muito ao Ministério Público Federal “por cumprir a sua função institucional na defesa dos interesses difusos e coletivos. Acreditamos na justiça contra o descaso da indústria do exame de ordem”, reitera.
O outro lado
Por meio de nota, a Fundação Getulio Vargas esclareceu que não foi citada ou tomou conhecimento da Ação Civil Pública que tem o objetivo de anular duas questões, do universo total do XXX Exame da OAB: uma de Direito Constitucional, outra de Direito do Trabalho. “A FGV, considerada a instituição educacional brasileira mais reconhecida mundialmente, tão logo seja oficialmente instada, demonstrará ao judiciário que é absolutamente inverídica a informação que 7 mil candidatos foram prejudicados na prova. Pelo contrário, dos 7.829 examinandos que tiveram a Prova de Direito Constitucional corrigida, 81% acertaram o tipo de recurso que era cabível, o que joga por terra qualquer alegação de que a questão gerou confusão ou dubiedade, não sendo diferente quanto à questão de Direito do Trabalho”, informou.
A FGV reforçou, ainda, que as provas, “é válido frisar, são elaboradas por juristas, professores, mestres e doutores, reconhecidos nacionalmente e, quanto a estes, o STF já decidiu que as bancas examinadoras são soberanas na avaliação de respostas e atribuição de notas (RE 632.853/CE), o que, naturalmente, tem sido acatado amplamente pelo judiciário, que tem refutado a judicialização desse tipo de tema. O descontentamento de 19% dos examinandos que não acertaram uma questão não pode servir de mote para se atacar a lisura do Exame, tampouco para se anular tal questão”. Já a OAB destacou que não foi notificada sobre a ação “e, em nenhum momento, acionada pelo MPF para qualquer esclarecimento”..
Petrobras recebe multa contratual por reprovação de venda da Liquigás
A Petrobras informou, por meio de nota, que recebeu ontem, (13/3), o pagamento da multa contratual de R$ 286,2 milhões da Companhia Ultragaz S.A., em função da reprovação pelo Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) da operação de compra e venda da Liquigás Distribuidora S.A., subsidiária integral da Petrobras.
“A Petrobras reafirma que está analisando alternativas para o desinvestimento da Liquigás, que permanece no programa de parcerias e desinvestimentos da companhia conforme seu Plano Estratégico”, destacou a empresa.
Órgãos públicos e bancas examinadoras devem cumprir à risca o que manda a Justiça
Candidato com necessidades especiais foi inserido em um curso que já estava em andamento e com evidentes possibilidades de reprovação. Para a Justiça, não basta só aos órgãos competente comprovar o cumprimento da decisão em seus exatos termos. É preciso também garantir a correta efetividade da medida judicial determinada.
Um candidato ao concurso do Tribunal de Contas da União, com necessidades especiais, teve liminar garantindo a participação em curso de formação do referido certame. Ocorre que tal curso já estava em andamento quando da decisão da Justiça. Mesmo com diversas tratativas administrativas perante o órgão por parte do candidato, a autoridade coatora (banca) se limitou a inserir o concorrente no curso de formação em trâmite, já lhe informando que estaria fadado à reprovação por conta das aulas perdidas, sem qualquer possibilidade de medida que trouxesse uma recuperação e, consequentemente, efetividade à liminar concedida.
Diante de nova petição do candidato MM de M apontando o descumprimento da liminar, o juízo da 21ª Vara Federal de Brasília determinou que a autoridade coatora cumpra com a liminar no prazo de 5 dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.
Faltas podem ser abonadas
De acordo com Rudi Cassel, advogado do candidato e sócio do Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, “a jurisprudência já se consolidou no sentido de que deve haver, por parte das bancas de concurso público, efetividade quanto às liminares deferidas, sendo inclusive possível, nos casos de curso de formação em trâmite, abono a eventuais faltas”.
Destacou-se na decisão o correto entendimento do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região no sentido de que o simples fato de se reconhecer a ilegalidade do ato praticado em mandado de segurança é motivo suficiente para autorizar o abono de faltas em casos de concurso e cursos de formação, pois a impossibilidade do candidato de frequentar tal curso advém do ato ilegal de desclassificação. Do contrário, a medida concedida se tornaria ineficaz.
Proc. nº 1007879-36.2015.4.01.3400 – 21ª Vara Federal de Brasília
Reprovação a Temer chega a 70% e é a mais alta desde agosto de 2015
Quase um terço dos entrevistados não sabe se aprova ou não as medidas do governo Temer em relação a temas como reforma política, orçamento e inflação
O índice de reprovação ao presidente interino Michel Temer é de 70% em junho, elevação de três pontos percentuais ante o mês anterior. A taxa é a mais alta desde agosto de 2015, quando 51% dos brasileiros reprovavam o peemedebista, mostra pesquisa Ipsos. A aprovação a Temer ficou em 19% em junho, alta de três pontos percentuais em relação a maio, mas abaixo do índice de abril, quando a popularidade de Temer atingiu 24%. O levantamento foi feito entre 2 e 13 de junho com 1.200 entrevistas presenciais nas cinco regiões brasileiras. A margem de erro é de três pontos percentuais.
A reprovação a Dilma Rousseff diminuiu depois de seu afastamento. O percentual que reprova a petista retraiu para 75% em junho, queda de cinco pontos percentuais ante maio e de nove pontos percentuais em relação a abril. A aprovação ao nome de Dilma subiu a 20% em junho, alta de 5 pontos percentuais ante maio.
A Ipsos também mediu a avaliação à gestão do governo federal. Esse foi o índice o que mais sofreu alteração após a mudança de presidente. Em abril, 76% dos entrevistados avaliavam as ações do governo federal como ruim ou péssima. Esse número foi reduzido para 69% em maio e para 43% em junho. “A grande variação, no entanto, não se traduziu em aprovação. Há uma grande interrogação por parte da população sobre o que será um governo Temer e, por isso, ele não tem uma avaliação positiva logo de início”, afirma Danilo Cersosimo, diretor de Ipsos Public Affairs e responsável pelo estudo.
A parcela dos que acreditam que o governo é regular subiu a 29% ante 21% em maio e a dos que veem a gestão como boa recuou a 6% ante 9% no mês anterior. O percentual dos que não sabem opinar obteve forte alta, saltando de apenas 2% em maio para 22% em junho.
“O início de um novo governo sempre faz crescer a dúvida em relação ao que será feito. O índice de não posicionamento em relação ao presidente interino hoje é próximo ao do início do primeiro mandato da presidente Dilma Rousseff – 20% em janeiro de 2011. As pessoas ainda estão sentido falta de uma agenda própria e clara do governo Temer. Só quando isso começar ficar claro para os brasileiros é que poderá aumentar a aprovação ou reprovação ao governo”, explica Cersosimo.
As dúvidas em relação ao novo governo são reforçadas pelo fato de quase um terço dos entrevistados não saber ou não responder se aprova ou não as medidas de Temer em relação a temas centrais, como reforma política, orçamento, combate à corrupção, inflação, previdência, violência e programas sociais, como Bolsa Família e Minha Casa, Minha Vida. A reprovação em relação a como esses temas vêm sendo conduzidos está um pouco acima de um terço, variando de 38% a 44%, e a aprovação entre 23% e 31%.
Mesmo após impeachment, ainda é grande a insatisfação em relação ao país. Nove em cada dez brasileiros ainda veem o Brasil no rumo errado em junho, dado que variou pouco em relação aos meses anteriores.
Sobre a Ipsos
A Ipsos é uma empresa independente global na área de pesquisa de mercado presente em 87 países. A companhia tem mais de 5 mil clientes e ocupa a terceira posição na indústria de pesquisa. Maior empresa de pesquisa eleitoral do mundo, a Ipsos atua ainda nas áreas de publicidade, fidelização de clientes, marketing, mídia, opinião pública e coleta de dados. Os pesquisadores da Ipsos avaliam o potencial do mercado e interpretam as tendências. Desenvolvem e constroem marcas, ajudam os clientes a construírem relacionamento de longo prazo com seus parceiros, testam publicidade e analisam audiência, medem a opinião pública ao redor do mundo. Para mais informações, acesse:www.ipsos.com.br, www.ipsos.com e https://youtu.be/WRgOg9Wnr4o.