Sindireceita contra cobrança de contribuição sindical a servidores

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O Sindicato Nacional dos Analistas-Tributários da Receita Federal (Sindireceita) condena a Instrução Normativa do Ministério do Trabalho. “Além da inconstitucionalidade da norma, devemos também levar em consideração sua impertinência às circunstâncias políticas e econômicas, confrontando-a sob o crivo da tentativa de cooptação da representatividade dos servidores”, diz a nota.

Veja a nota:

“O Sindireceita, única representação sindical dos Analistas-Tributários em âmbito nacional, em respeito aos seus filiados, ativos, aposentados e pensionistas e, em virtude da Instrução Normativa do Ministério do Trabalho nº 1, de 17 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre a cobrança da contribuição sindical dos servidores, esclarece:

O ministro do Trabalho assinou no dia 17 de fevereiro a Instrução Normativa nº 1º, que dispõe sobre a contribuição sindical dos servidores públicos. A norma determina que os órgãos da administração pública Federal, Estadual e Municipal, direta e indireta, deverão recolher a contribuição sindical prevista no art. nº 578, da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), de todos os servidores e empregados públicos, observado o disposto nos artigos 580 e seguintes da CLT. A norma passou a valer a partir da data da publicação.

A contribuição sindical ou “imposto sindical” está prevista no artigo 578, da CLT, que diz ser devida a contribuição por todos aqueles que participam de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão. O recolhimento da contribuição ocorre uma vez ao ano, e corresponde a um dia de trabalho, independente de filiação às entidades sindicais.

Como se trata de tributo, o Sindireceita e outras entidades sindicais representativas dos servidores públicos repudiam a regulamentação via Instrução Normativa por considerar indevida a extensão das disposições da CLT nesse assunto.

A tentativa de impor o desconto aos servidores não é inédita. Em 2008, o Ministério do Trabalho e Emprego instituiu o recolhimento do mesmo tributo por meio da Instrução Normativa nº 1. A grande mobilização das entidades sindicais à época e as ações judiciais interpostas contra a cobrança resultaram na revogação da norma, nos termos da Instrução Normativa MTE nº 1, de 14 de janeiro de 2013.

É, no mínimo, inoportuno que se tente revigorar esta cobrança à revelia de qualquer discussão com os sindicatos e em meio à discussão de uma reforma previdenciária que atinge frontalmente os servidores públicos.

Esclareça-se que apenas 60% do valor da contribuição sindical são repassados aos sindicatos, de acordo com a distribuição estabelecida pelo artigo 589, da CLT. Os 40% restantes são distribuídos na proporção de 5% para a confederação correspondente, 10% para a central sindical, 15% para a federação e 10% para a “Conta Especial Emprego e Salário”. Não havendo nenhuma das entidades sindicais ou central sindical, o valor se reverte integralmente para a “Conta Especial Emprego e Salário”.

Numa rápida projeção desses percentuais sobre o universo dos servidores públicos, podemos dimensionar os montantes e os interesses envolvidos. Além da inconstitucionalidade da norma, devemos também levar em consideração sua impertinência às circunstâncias políticas e econômicas, confrontando-a sob o crivo da tentativa de cooptação da representatividade dos servidores. A regulamentação tem características de imposto, pois entre 10% e 40% do valor arrecadado poderão engordar os caixas do governo por meio da “Conta Especial Emprego e Salário”.

A cobrança de contribuição sindical compulsória afronta o direito de cada trabalhador de filiar-se ao seu sindicato e dele desligar-se quando considerar oportuno. O Sindireceita fundou-se sob a perspectiva da solidariedade contributiva de seus filiados que buscam a proteção do sindicato livre, voluntária e conscientemente. Por isso, repudia o “imposto sindical” e não se furtará a combatê-lo nas esferas administrativa e jurídica.

É um compromisso desse Sindicato, além do combate para revogar a medida ou evitar seus efeitos, propor o ressarcimento de qualquer valor pago a título de “imposto sindical” que porventura seja creditado ao Sindireceita, na forma que, oportunamente, delibere a categoria.

Nossa luta nunca se fará com desrespeito ao Analista-Tributário.

Diretoria Executiva Nacional do Sindireceita”

AFERIÇÃO DAS CENTRAIS SINDICAIS

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Seis das treze centrais do país estão dentro do índice de representatividade exigido pela lei 11.648/2008.

MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL

SEÇÃO 1

Consoante o disposto no art. 4º e parágrafos da Lei 11.648, de 31 de março de 2008 e na Portaria MTE 1.717, de 05 de novembro de 2014, PUBLICO extrato com os dados levantados pelo Grupo de Trabalho instituído por meio da Portaria 1.718/14, abrindo-se prazo para recurso, conforme disposição contida no art. 8º da Instrução Normativa 02/2014:

Centrais Sindicais Sindicatos n° % Trabalhadores Filiados n° %
CUT – Central Única dos Trabalhadores 2.319 21,22 3.904.817 30,47
UGT – União Geral dos Trabalhadores 1.277 11,69 1.458.320 11,38
CTB – Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil 744 6,81 1 . 2 8 7 . 11 0 10,04
FS – Força Sindical 1.615 14,78 1.279.477 9,98
CSB – Central dos Sindicatos Brasileiros 597 5,46 1.028.439 8,02
NCST – Nova Central Sindical de Trabalhadores 1.136 10,40 954.443 7,45
CONLUTAS 105 0,96 286.732 2,24
CGTB – Central Geral dos Trabalhadores do Brasil 217 1,99 248.207 1,94
CBDT – Central Brasileira Democrática dos Trabalhadores 94 0,86 85.299 0,67
PÚBLICA 21 0,19 16.580 0,13
UST – União Sindical dos Trabalhadores 6 0,05 791 0,01
Central Unificada dos Profissionais Servidores Públicos do Brasil 3 0,03 875 0,01
INTERSINDICAL 1 0,01 1.739 0,01

O BRASIL EXIGE UM SINDICALISMO MODERNO E VOLTADO PARA O FUTURO

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IZAC DE ALMEIDA*

A representatividade de uma entidade sindical está diretamente ligada à defesa incondicional da categoria que representa. O movimento sindical é um processo histórico, porém não engessado, que deve permanecer em constante construção e desenvolvimento ao longo dos tempos. O sindicalismo exige flexibilidade de ações e deve estar conectado à dinâmica das relações de trabalho, as quais estão sempre em transformação. Além disso, não pode prescindir de acompanhar o momento do país e estar conectado a essa realidade sob pena de discursar ao vento.

 

Esse compromisso será mais ou menos eficaz se a mensagem teórica for comprovada por ações práticas, ganhando assim a confiança dos trabalhadores. É exatamente o livre arbítrio do trabalhador pela escolha da sua representatividade que fortifica uma entidade sindical e dá o rumo dos posicionamentos e atuação.

 

Sejamos honestos com nós mesmos. O mundo evoluiu, os trabalhadores evoluíram. E pedem uma entidade sindical moderna, atuante, forte e alinhada com os seus interesses. Acabou há muito tempo – em que pese que muitos teimem em não aceitar – o sindicalismo de conchavos, artimanhas e desaforos com as classes que representam.

 

O Sindicato da Sorocabana, por exemplo, está em um novo e vibrante momento. Nossa luta é por condições dignas de trabalho para a categoria profissional que defendemos. O passado da entidade, no entanto, é nebuloso, com jogos escusos e atuação que denigre a classe.

 

Nesse período de mudanças, somos confrontados por desavenças, ameaças e a constatação dura de prejuízos milionários para a entidade e, por extensão, para todos os que ela representa.

 

Porém, não somos revanchistas. Somos apenas justos. Lutamos para nos posicionar como uma entidade que olha para o futuro e busca melhores condições de trabalho para os ferroviários. Assim, temos de deixar o período de trevas para trás – mesmo que isso seja doloroso e até custe nossa segurança pessoal.

 

Na prática, isso significa buscar o que é justo para os trabalhadores. Assim, estamos abertos à negociação dos pleitos com as entidades patronais. Porém, não nos queiram fazer de bobo. Isso não somos e buscamos os direitos dos ferroviários que representamos com muita, mais muita garra e disposição.

 

Seria muito fácil nos posicionar com radicalismos perante as empresas, buscando o confronto pouco inteligente e que quase sempre pune os trabalhadores. Preferimos não ir por esse caminho e estamos abertos ao diálogo. Mas na medida certa, tendo sempre como objetivo principal o bem-estar dos nossos associados. Acreditamos que é isso o que eles esperam de nós.

 

*Izac de Almeida

Presidente do Sindicato da Sorocabana

 

MINISTRO DA FAZENDA APOIA REELEIÇÃO DE CHRISTINE LAGARDE NO FMI

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Por meio de nota, o ministro da Fazenda, Nelson Barbosa, manifestou nesta quarta-feira (27/01) o apoio do governo brasileiro à reeleição da diretora-gerente do Fundo Monetário Internacional (FMI), Christine Lagarde. “A permanência de Lagarde no FMI é fundamental para o enfrentamento adequado dos atuais desafios econômicos mundiais”, destacou Barbosa.

O ministro ressaltou sua confiança na habilidade de Lagarde na condução de temas multilaterais, especialmente num momento em que a reforma de quotas entra em vigor, proporcionando maior representatividade dos países emergentes no FMI.