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Correios negocia Acordo Coletivo de Trabalho em meio à pandemia
Por meio de nota, os Correios informam que resguardou todos os direitos dos empregados. E não se propõe a modificar os planos de saúde dos funcionários
“Quanto à possível deflagração de greve comunicada por uma das entidades representativas dos empregados, a empresa ressalta que já possui um plano de contingência formulado para garantir a continuidade de suas atividades, sobretudo nesse momento em que os serviços da empresa são ainda mais essenciais para pessoas físicas e jurídicas. E espera que a adesão a uma possível paralisação, se houver, seja ínfima e incapaz de prejudicar o serviço postal e os brasileiros.”
Veja a nota:
“Desde o início de julho, os Correios têm negociado com as entidades representativas dos empregados os termos do Acordo Coletivo de Trabalho 2020/2021. Dando continuidade às ações de fortalecimento de suas finanças e consequente preservação de sua sustentabilidade, a empresa apresentou uma proposta que visa a adequar os benefícios dos empregados à realidade do país e da estatal.
A primeira premissa é o ajuste dos benefícios concedidos pelos Correios ao que está previsto na CLT e em outras legislações, resguardando todos os direitos dos empregados. Tendo em vista a realidade financeira da empresa, com um cenário de dificuldades que tem se agravado a cada ano que passa, os Correios precisam se adequar não só ao que o mercado está praticando, mas, também, ao que está previsto na legislação.
Um outro ponto que merece atenção é a orientação de Governo: a Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (SEST), vinculada ao Ministério da Economia, recomenda, há anos, que os Correios busquem não apenas o seu reequilíbrio financeiro, mas façam, também, a redução das concessões que extrapolam a legislação e oneram suas finanças – no sentido de adequar as relações trabalhistas das empresas públicas à CLT.
Com a pandemia, surgiram ainda novos desafios de adaptação para a empresa continuar prestando serviços com qualidade e segurança para todos, além de mudanças na característica de obtenção de receita da estatal. Isso porque uma tendência que deveria acontecer daqui a alguns anos foi acelerada, ocasionando a queda brusca nas postagens de cartas e um forte impacto na fonte de receita dos Correios.
Assim, a proposta formulada e apresentada pela empresa atende às diretrizes do Governo Federal no sentido de primar pela redução dos efeitos negativos da crise. Considerando o contexto econômico atual e as projeções futuras em razão da pandemia, a empresa tem buscado tratar junto às entidades representativas um acordo que assegure a manutenção dos empregos.
A recusa das entidades em compreender a situação da empresa, no entanto, provocou reações impróprias. Em resposta à proposta apresentada pelos Correios, representantes sindicais iniciaram a veiculação de diversas comunicações inverídicas, provocando confusão nos empregados acerca dos termos da proposta. Tal iniciativa culminou, na manhã do dia 30 de julho, com o envio de um documento à empresa, comunicando a deflagração de uma greve no próximo dia 4 de agosto.
Em razão da recente divulgação de informações incorretas a respeito da proposta de Acordo Coletivo de Trabalho, os Correios vêm esclarecer os seguintes pontos:
• não procede a afirmação de que a empresa propõe modificar os termos do plano de saúde dos empregados. Tal como descrito na proposta apresentada às entidades representativas, trata-se de mera adequação do texto referente às obrigações dos Correios para com a manutenção do benefício mencionado, que seguirá operando nos termos em vigor. Trata-se, portanto, de tentativa de confundir a opinião pública quanto ao tema;
• a empresa não pretende suprimir direitos dos empregados, ao contrário do que tem sido afirmado, uma vez que esses são garantidos por lei. A proposta dos Correios objetiva ajustar o rol de benefícios concedidos à categoria em anos anteriores. Dessa forma, por tratar-se de concessões negociadas, a repactuação ou exclusão destas não configura perda de prerrogativas legais.
Diante do exposto, observa-se a tentativa de promover confusão entre direitos e benefícios, recurso já utilizado pelas entidades representativas em ocasiões anteriores.
Vale ressaltar que os Correios, como boa parte das empresas brasileiras, precisa se adequar à nova realidade e aos desafios trazidos pela crise sanitária. Neste momento, em que milhões de pessoas encontram-se desempregadas e companhias têm encerrado suas atividades, a estatal deve prezar por sua sustentabilidade enquanto empresa pública dos brasileiros, buscando adequar-se ao que é praticado no mercado. Portanto, a proposta de acordo apresentada almeja suspender benefícios incompatíveis com a situação econômica da instituição e do país.
Para entender o intuito da empresa ao apresentar a proposta em questão, pode-se analisar a recomendação de ajuste referente ao ticket refeição: nos termos vigentes, sua concessão extrapola a jornada laboral, alcançando o recesso semanal e as férias dos empregados. O que a empresa propõe é a redução do benefício de forma a contemplar apenas os dias efetivamente trabalhados. A proposição mencionada, caso prospere, representará para a empresa uma economia da ordem de R$ 20 milhões mensais.
Pode-se também exemplificar com a adequação da remuneração de férias, atualmente em 2/3 de adicional ao salário, quando a CLT garante ao trabalhador 1/3 de incentivo no período de descanso.
A economia prevista com o ajuste dos benefícios hoje concedidos fora do que está estipulado na CLT será de mais de R$ 600 milhões ao ano. Assim como os demais pontos constantes na proposta da empresa, ações como as citadas compõem o rol de medidas da Administração dos Correios em prol da sustentabilidade da estatal.
Quanto à possível deflagração de greve comunicada por uma das entidades representativas dos empregados, a empresa ressalta que já possui um plano de contingência formulado para garantir a continuidade de suas atividades, sobretudo nesse momento em que os serviços da empresa são ainda mais essenciais para pessoas físicas e jurídicas.
A empresa reafirma que é dever de todos, empregados e dirigentes, prezar pela manutenção das finanças dos Correios e, consequentemente, dos empregos dos trabalhadores. Portanto, a instituição, certa do compromisso e da responsabilidade de seus empregados com a população e o país, espera que a adesão a uma possível paralisação, se houver, seja ínfima e incapaz de prejudicar o serviço postal e os brasileiros.”
Sindaf/SP recebe auditores-fiscais do Brasil inteiro para o Fórum Fisco Municipal
O encontro pretende debater a reforma e discutir um sistema tributário justo e adequado à sociedade
Nos dias 07 e 08 de junho, o Sindicato dos Auditores-Fiscais Tributários do Município de São Paulo (Sindaf-SP) receberá entidades representativas de diversos municípios do Brasil, entre eles o de Curitiba, Florianópolis e Recife, em sua sede, para debaterem temas de interesse da categoria e expor una análise da reforma tributária em pauta no Congresso.
Preocupadas com propostas que pretendem reduzir a autonomia financeira dos municípios e sua capacidade de fiscalização de impostos sobre o consumo, as entidades criaram o fórum a fim de discutir um modelo de federalismo e sistema tributário justo e adequado às necessidades dos municípios.
Durante os dias do encontro, haverá uma reunião ordinária preliminar com os atuais membros do Fórum do Fisco Municipal, recepção dos auditores representantes dos novos municípios que o integrarão, debates, palestras e proposições de ações em defesa da autonomia municipal e da categoria.
Alvaro Maimoni, sócio da Hold Assessoria Legislativa, irá propor um debate sobre os mecanismos de acompanhamento dos projetos que tramitam no legislativo e estratégias para apresentação de emendas com pontos de interesse comum entre a sociedade e o Fisco. Além dele, o advogado especializado em direito público, Cláudio Farag, falará sobre os aspectos jurídicos no interesse das carreiras como defesa de prerrogativas, constitucionalidade de determinados atos, entre outros temas.
“No atual momento em que o pacto federativo e a Reforma Tributária estão postos na agenda, esse encontro é muito importante para que o fisco municipal coloque o tema em debate e possa fazer suas contribuições de forma técnica e propositiva”, avalia o presidente do Sindaf-SP, Hélio Campos Freire.
Na opinião de Cássio Vieira, diretor jurídico do Sindaf/SP, “o movimento busca abrir o diálogo entre os diversos atores diretamente envolvidos, visando afastar ameaças inerentes a um Projeto de Reforma Tributária que possam afetar os interesses dos municípios, nos quais, efetivamente, são prestados os serviços que interessam à população”.
Um primeiro encontro foi realizado em Curitiba, em 26 de abril, onde as entidades ali presentes aprovaram a criação deste fórum que pretende ter atuação permanente, com interlocução junto aos atores envolvidos na Reforma Tributária e em temas relativos à responsabilidade fiscal, participando e definindo propostas alinhadas com a valorização e interesses das Administrações Tributárias e das finanças municipais.
Nota da CSB – Central dos Sindicatos Brasileiros – Intervenção militar na Tuiuti
A intervenção militar no Estado do Rio de Janeiro é assunto que trespassa todos os limites do Estado de Direito e diz respeito a todas as organizações representativas da sociedade civil, de acordo com a CSB
Nesse sentido, a Central se manifesta contra medida extrema do presidente Temer e vê com preocupação a decisão, que considera um precedente perigoso para a restrição da liberdade individual, coletiva e das organizações civis e sindicais no país. Na nota, a CSB ressalta que se trata de “uma tática diversionista, uma cortina de fumaça para tentar desviar o foco da sociedade de um governo antipopular”. “Significa o abuso do Estado Policial de um governo ilegítimo para promover o projeto de retirada de direitos dos trabalhadores, silenciando-os quando preciso for com o uso institucional da violência”, reitera o documento.
Veja a nota:
“A intervenção militar promovida pelo presidente Michel Temer no Rio de Janeiro mais parece uma represália política ao manifesto da escola de samba Paraíso da Tuiuti, que expôs a face perversa do governo e da elite contra os trabalhadores, do que uma medida para combater a violência e o crime organizado.
É notório que a segurança pública está falida em todo o País. É notório que o povo mais humilde não suporta mais tanta falta de Estado em suas comunidades. É notório que o sistema público, altamente desmantelado, está à beira do colapso.
Mas a intervenção militar no Rio de Janeiro não passa de um analgésico para curar um câncer e certamente irá promover a pulverização em território nacional da situação caótica imposta pelo crime organizado na capital fluminense, pois irá fortalecer e potencializar a ação de outras facções que atualmente disputam o poder quase institucional das regiões do País, diante da inércia e da desmoralização dos atuais ocupantes dos poderes da República.
Além disso, é evidente que, após medidas extremamente impopulares como a PEC 95 (conhecida como a PEC do Teto), a reforma do Ensino Médio e a reforma trabalhista, o atual governo toma essa medida para esconder uma derrota fragorosa ao não ter sequer os votos mínimos no Congresso Nacional para a aprovação da Reforma da Previdência.
Em uma tática diversionista, Temer promove a intervenção federal no Rio de Janeiro como uma cortina de fumaça para tentar desviar o foco da sociedade referente a um governo antipopular – retratado inclusive no Carnaval, com a ampla repercussão popular. Com tal medida promovida no Rio de Janeiro, Temer tenta utilizar um recurso extremo constitucional para fins menores – chegando a comprometer, em curto prazo, a imagem das Forças Armadas, em nome de um projeto politiqueiro no campo da segurança pública para alçar uma candidatura presidencial.
A intervenção federal no Rio de Janeiro esconde o fracasso da política do governo Temer de controle da entrada de armas e drogas no País, anunciada como uma de suas metas em 2016. Sem um efetivo controle da entrada de armamento e drogas pelas fronteiras do Brasil, de competência federal, a medida anunciada pelo governo será um fracasso, que servirá de justificativa para que setores fascistas peçam mais intervenção militar no País.
Não houve sequer o “grave comprometimento da ordem pública” que realmente justificasse a medida de intervenção federal ao Rio de Janeiro. O que há é uma medida do governo para tentar legitimar e pôr em ação o Estado Policial para reprimir os Direitos Humanos dos trabalhadores residentes nas comunidades e nos subúrbios e, simultaneamente, assegurar o projeto ultraliberal em ação, com a subtração histórica dos direitos sociais do povo brasileiro.
A CSB está atenta em defesa dos trabalhadores. Não toleraremos medidas que, na verdade, procuram aprofundar um governo antipopular. Justo quando esta intervenção federal coincide com os 50 anos do Ato Institucional nº 5 (AI-5), que restringiu os direitos mais elementares do povo brasileiro, a CSB em alto e bom som estará na defesa dos interesses mais caros da classe trabalhadora.
Ao invés da intervenção federal, queremos uma intervenção de resgate de todos os direitos sociais perdidos no governo de Michel Temer. Ao invés de intervenção federal, queremos a volta da plena soberania popular ao povo brasileiro, sem qualquer direito político sonegado. Ao invés da intervenção federal, queremos um país voltado aos interesses maiores da nação e do povo brasileiro, onde ele seja ouvido.
Intervenção federal sem respeito aos direitos humanos do povo trabalhador significa ingerência indevida e imoral de um governo sem legitimidade. Intervenção federal que rebaixa as Forças Armadas a um papel meramente policialesco significa comprometer as funções constitucionais das FFAA no seu cumprimento da defesa da soberania nacional, face à vulnerabilidade das fronteiras terrestres, marítimas e áreas do Brasil e às tentativas solertes de organizações e grupos econômicos internacionais investirem com força nas nossas riquezas estratégicas.
Em síntese, para a CSB, a intervenção federal, em médio prazo, significa o abuso do Estado Policial de um governo ilegítimo para promover o projeto de retirada de direitos dos trabalhadores, silenciando-os quando preciso for com o uso institucional da violência.”
Movimento do Ministério Público Democrático (MPD) denuncia inconstitucionalidade de PLC 07/16, que autoriza delegados de polícia a aplicar medidas protetivas no âmbito da Lei Maria da Penha, e pede que o presidente Michel Temer vete o Artigo 12-B do texto
De acordo com o MPD, a “suposta boa intenção” da lei traz pelo menos quatro evidências de desrespeito à sociedade:
“Primeiro, a desconsideração às organizações representativas dos direitos das mulheres, que não foram devidamente ouvidas sobre esta alteração legislativa, ressaltando-se que a Lei Maria da Penha é fruto de larga discussão entre tais organizações. Segundo, a falta de capacidade das secretarias de segurança pública em capacitar o aparato policial especializado no atendimento à violência de gênero contra a mulher. Terceiro, admite de forma cabal que a Lei Maria da Penha está sendo, em grande parte, descumprida pelo sistema policial. E, tanto pior, o projeto de lei afronta o Poder Judiciário de nosso país.”
Além disso, cita a nota, uma das maiores queixas dos serviços que lidam com mulheres em situação de violência é a absoluta falta de humanidade no atendimento no registro das ocorrências. Mulheres que são mandadas embora dos distritos para “pensar melhor” antes de delatar seus companheiros, que são remetidas a “orações” a fim de que pararem de apanhar, mulheres que são consideradas culpadas por sofrer violência porque estão – os funcionários das delegacias – “cansados” dos casos daquelas que se retratam e retomam o relacionamento com seus parceiros.
Veja a nota:
“Recém aprovado no Senado o PLC 07/16, que possibilita, ao delegado de polícia, a decisão sobre a aplicação das medidas protetivas previstas na Lei “Maria da Penha”, segue para sanção presidencial. Para o Movimento do Ministério Público Democrático, este projeto de lei é inconstitucional e fere o princípio da tripartição dos Poderes ao permitir que a autoridade policial, que não é investida na função jurisdicional, aplique medidas de proteção de urgência e atropele o monopólio do Poder Judiciário.
Acompanham este entendimento o Consórcio Nacional de Organizações que elaborou o anteprojeto de lei Maria da Penha (Cepia, Cfemea, Cladem e Themis), as organizações feministas, de mulheres e de direitos humanos, bem como o Conselho Nacional de Procuradores Gerais dos Ministérios Públicos dos Estados e da União (CNPG), por intermédio do Grupo Nacional de Direitos Humanos (GNDH) e Comissão Permanente de Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (COPEVID), o Forum Nacional de Juízes de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (Fonavid), a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP) e o Colégio Nacional dos Defensores Públicos Gerais (Condege).
Instamos ao Exmo. Sr. Presidente da República, Michel Temer, que vete o projeto de lei no que concerne a proposta contida em seu art.12-B.
A suposta boa intenção desta lei (dispor sobre o direito da vítima de violência doméstica de ter atendimento policial e pericial especializado, ininterrupto e prestado, preferencialmente, por mulheres), traz à tona pelo menos quatro evidências de desrespeito à sociedade.
Primeiro, a desconsideração às organizações representativas dos direitos das mulheres, que não foram devidamente ouvidas sobre esta alteração legislativa, ressaltando-se que a Lei Maria da Penha é fruto de larga discussão entre tais organizações. Segundo, a falta de capacidade das secretarias de segurança pública em capacitar o aparato policial especializado no atendimento à violência de gênero contra a mulher. Terceiro, admite de forma cabal que a Lei Maria da Penha está sendo, em grande parte, descumprida pelo sistema policial. E, tanto pior, o projeto de lei afronta o Poder Judiciário de nosso país.
É importante contextualizarmos estas críticas. Uma das maiores queixas dos serviços que lidam com mulheres em situação de violência é a absoluta falta de humanidade no atendimento prestado ao registro das ocorrências. Mulheres que são mandadas embora dos distritos para “pensar melhor” antes de delatar seus companheiros, que são remetidas a “orações” a fim de que pararem de apanhar, mulheres que são consideradas culpadas por sofrer violência porque estão, os funcionários das delegacias, “cansados” dos casos daquelas que se retratam e retomam o relacionamento com seus parceiros.
Muitas queixas dizem respeito à falta de informações sobre os direitos previstos na Lei “Maria da Penha”, à falta de acolhimento das mulheres em situação de violência, à falta do “olhar de gênero” neste atendimento, além da precariedade da estrutura – muitas vezes ausente – para dar efetividade às funções que a lei determina à autoridade policial na ocasião do atendimento a esta vítima.
Desde modo, medidas protetivas deixam de ser encaminhadas no prazo legal à autoridade judiciária. As encaminhadas pecam pela precariedade de dados. As mulheres não são acompanhadas às suas casas para buscar seus pertences e muitas sequer sabem deste direito. Quando muito, se fala na possibilidade do fornecimento de transporte para abrigo ou local seguro quando houver risco de vida.
Diante disso tudo se constata a falta de aplicação destas e de todo o conjunto de garantias à integridade física e psíquica estabelecidas pela Lei “Maria da Penha” a fim de garantir atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar pela autoridade policial.
Portanto, é inadmissível justificar a lentidão do Judiciário como a razão do deferimento das medidas protetivas pela autoridade policial, como prevê o Projeto de Lei. Isto não é, e nem deve ser, função de polícia.
O Superior Tribunal de Justiça já assentou entendimento de que tais medidas não são vinculadas ao inquérito policial ou qualquer ação judicial, pois um de seus requisitos não se atrela à prática de crime, bastando a situação de violência (REsp n. 1.419.421-GO, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, 4a Turma, j. 11.2.2014).
Diante disso, O Movimento do Ministério Público Democrático manifesta a importância da preservação das funções institucionais para que direitos fundamentais não sejam sacrificados. Justificar a lentidão do sistema de justiça para criar mecanismos que maquiam a garantia de tais direitos não é proteger, mas abandonar o verdadeiro sentido do trabalho em rede que norteia o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher.”