Candidato que responde a processo criminal pode participar de concurso público

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Decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), por oito votos a um, considera a presunção de inocência, que não permite a com a execução da pena antes do trânsito em julgado. O entendimento dos ministros valerá para todos os casos semelhantes na justiça do país

Não é legítima a cláusula de edital em concurso público que restrinja a participação de candidato pelo simples fato de responder a inquérito ou à ação penal, porque a medida não tem previsão constitucional. A tese de repercussão geral é do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), ao declarar ser inconstitucional a exclusão de candidato de concurso público que esteja respondendo a processo criminal. O entendimento dos ministros valerá para todos os casos semelhantes na justiça do país.

A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 560900. Prevaleceu o voto do relator, ministro Roberto Barroso. Para ele, a exclusão do candidato apenas em razão da tramitação de processo penal contraria o entendimento do próprio STF sobre a presunção de inocência.

Ao avaliar o caso com seguindo o critério do relator, o advogado Willer Tomaz, sócio do Willer Tomaz Advogados Associados, explica que a Constituição Federal assegura a todo e qualquer cidadão, seja em processo penal ou administrativo, a presunção de inocência. “Assim, a eliminação do candidato em concurso público somente em razão de haver contra ele processo penal em curso, sem sentença penal condenatória transitada em julgado, viola essa garantia constitucional, sendo nulo o ato administrativo de exclusão”, afirma.

O advogado criminalista David Metzker, sócio da Metzker Advocacia, também considera acertada a decisão, ressaltando a presunção de inocência prevista na Constituição. “Até a decisão definitiva, impera a presunção de inocência, não podendo surtir efeitos condenatórios antes do trânsito em julgado. Portanto, é direito constitucional que o réu possa realizar concurso. Decisão em consonância com a impossibilidade de executar a pena antes do trânsito em julgado”, ressalta.

No caso em questão, um policial militar do Distrito Federal, que pretendia ingressar no curso de formação, de cabos teve a inscrição recusada porque respondia a processo criminal pelo delito de falso testemunho. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) considerou ilegal a exigência que constava do edital, e invalidou a decisão administrativa que havia excluído o candidato. O processo chegou ao Supremo por recurso do governo do Distrito Federal, argumentando que a promoção de policiais investigados criminalmente afeta o senso de disciplina e hierarquia inerentes à função.

De acordo com informações da assessoria do tribunal, a decisão do STF poderá ter impacto em pelo menos 573 casos que estão em outras instâncias.

Teto de R$ 1 milhão para Lei Rouanet não resolverá distorções na Cultura, diz especialista

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A proposta do presidente Jair Bolsonaro de impor um teto linear de R$ 1 milhão aos financiamentos culturais pela Lei Rouanet será negativa para o setor de artes, espetáculos e afins se não for acompanhada de outras mudanças, mais profundas

A opinião é do advogado Celso Umberto Luchesi, sócio fundador do Luchesi Advogados e um dos principais especialistas em leis de incentivo à cultura. “A modificação proposta por Bolsonaro pode de fato trazer impacto negativo para eventos e atrações culturais de grande porte”, ele diz. “No entanto, existe a necessidade de ajustes na Lei Rouanet para permitir que manifestações artísticas e culturais de menor porte também tenham acesso ao patrocínio.”

O acesso aos projetos considerados pequenos sempre foi um gargalo na Lei Rouanet, que abate do Imposto de Renda das empresas os valores usados em financiamentos culturais pré-autorizados por certificados emitidos pelo Ministério da Cultura. “As empresas preferem os eventos pontuais e de maior repercussão na mídia, e muitos projetos pequenos, apesar de obterem os certificados, não conseguem doadores”, explica Luchesi. “Isso precisa ser corrigido porque não é justo que somente grandes instituições e artistas mais conhecidos fiquem com a maior parte dos recursos.”

O advogado sugere que, numa revisão da Lei Rouanet, empresas que se credenciem como patrocinadoras sejam obrigadas a abraçar projetos por faixas de valores — dos pequenos aos grandes. “As empresas deveriam ter obrigação de doar para projetos de diferentes dimensões e assim gerar maior impulso para a cultura como um todo”, diz Luchesi.

Outra mudança necessária é o compliance nos critérios de julgamento, que deveriam ser mais transparentes. Tal mudança valeria para empresas e também para órgãos públicos, como prefeituras e governos estaduais, que financiam projetos por meio de editais que injetam recursos após um processo público de seleção. “Em geral, as empresas escolhem quem lhes convém sem dar nenhuma satisfação ou explicação para quem não foi contemplado e os editais, apesar de públicos, têm os processos de escolha fechados, sem garantia alguma de compliance.”

Para Luchesi, apenas limitar o teto dos patrocínios, como anunciou Bolsonaro, pode ser medida equivocada, se não acompanhada destas alterações. “Não se trata apenas do valor limite ou de mudanças que podem afetar os grandes captadores mas sim de buscar que este importante mecanismo de incentivo seja aperfeiçoado para alcançar um leque maior de artistas e entidades culturais.”

Presidente eleito

Em dezembro de 2018, Jair Bolsonaro, então presidente eleito, disse em sua conta no Twitter que sua administração iria exercer um rígido controle sobre as concessões feitas através da Lei Rouanet. “Em 2019 iniciaremos rígido controle de concessões. Há claro desperdício rotineiro de recursos, que podem ser aplicados em áreas essenciais. Este mês, NUM SÓ DIA, o Gerente de Responsabilidade Sociocultural de FURNAS autorizou via LEI ROUANET R$ 7,3 MILHÕES para 21 entidades”, dizia no post, lembra Luchesi.

Segundo a advogada Priscila Pasqualin, sócia do PLKC Advogados e especialista em terceiro setor, filantropia e investimento social, não existe ilegalidade ou abuso na destinação de recursos apontada por Bolsonaro em seu Twitter à época. “A distribuição de recursos da Lei Rouanet não é aleatória ou sem controle externo. No caso de Furnas, os projetos foram chancelados pelo Ministério da Cultura. Se existe fraude? Existe. Como em qualquer outra área. Mas essa é uma questão de prestação de contas e fortalecimento das instituições de controle”, ela diz.

Priscila explica não existir nada de errado na movimentação apontada por Bolsonaro. “É no fim de ano que acontece a maior parte da destinação desse tipo de recurso – quando as empresas sabem o lucro do ano e quanto de imposto irão pagar sobre ele”, disse. “É normal que essas definições aconteçam nesse período. Portanto, não existe nada de anormal”, conclui.

Sinditamaraty completa 9 anos com a bandeira de combate ao assédio no MRE

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O Sindicato Nacional do Servidores do Ministério das Relações Exteriores (Sinditamaraty) completa nove anos nesta sexta-feira (14/09). Apesar da curta trajetória, a entidade sindical reúne conquistas e ganhou destaque na luta de combate ao assédio e à discriminação no Itamaraty, que tem sido palco de casos polêmicos que ganharam repercussão mundial – muitos deles denunciados pelo Correio Braziliense.

Atualmente, informou a entidade sindical, graças à atuação do Sindicato juntamente com o Ministério Público do Trabalho, o Itamaraty adotou uma política institucional de enfrentamento ao assédio e lançou, recentemente, uma cartilha sobre o tema. “É um avanço aqui dentro, mas mudar a cultura hierárquica arraigada no Itamaraty, que dá margem a excessos, é um processo contínuo, de longo prazo, e que exige esforços de todas as carreiras”, comentou o presidente do Sinditamaraty, Ernando Neves.

Outro tema prioritário na agenda da entidade é a modernização do órgão centenário. Neste sentido, o Sindicato apresentou uma proposta de lei para o Serviço Exterior Brasileiro (SEB), construída democraticamente, e que prevê a atuação das carreiras, a previsibilidade, a impessoalidade e a valorização dos servidores. “Nosso embate é entre o arcaico e o novo. É uma busca pela modernização, para além dos diálogos internos, temos articulado com órgãos externos de controle e de fiscalização”, afirmou Neves.

Magistrados vão discutir ética judicial em seminário no TRT-10

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O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região sediará nos dias 20 e 21 de setembro o Seminário Ética e Magistratura, organizado pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat)
O evento deve reunir 180 magistrados do segmento trabalhista de todo o país para discutir temas como ética judicial, sensibilidade de informações de magistrados nas redes sociais, imparcialidade e ética do juiz, entre outros. As atividades acontecerão na sala de sessões Herácito Pena Júnior, no edifício-sede, em Brasília.Para o juiz do trabalho responsável pelos cursos da Enamat, Giovanni Olsson, o tema é de extrema importância e repercussão para a prática profissional.
“A ética precisa ser discutida com profundidade não apenas na sociedade como um todo, mas também nas profissões jurídicas”, observou. Segundo ele, o atual contexto histórico brasileiro acaba por impor ao magistrado deveres e cautelas maiores do que a outros profissionais. “Uma sociedade globalizada é hipercomplexa, com elevada potencialidade de conflitos que envolvem dimensões econômicas, sociais e políticas, que muitas vezes são judicializados”, lembrou.
Programação
A presidente do Tribunal, desembargadora Maria Regina Machado Guimarães, fará a abertura oficial do evento, às 18h, junto com o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro João Batista Brito Pereira; da conselheira da Enamat, ministra Kátia Magalhães Arruda; e da diretora da Escola Judicial do TRT-10, Flávia Simões Falcão. Logo em seguida, às 19h, será realizada a conferência sobre ética judicial com o professor doutor Daniel Sarmento, da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj).
O segundo dia do seminário terá mais quatro conferências, que acontecerão de manhã, das 9h às 11h30, e à tarde, das 14h às 16h30. A primeira será proferida pelo Eduardo Carlos Bianca Bittar, professor da Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos-RS), sobre as implicações éticas nas redes sociais para os membros do Poder Judiciário. Já na segunda conferência, o delegado da Polícia Federal José Fernando Moraes Chuy tratará das redes sociais e as informações sensíveis dos magistrados. Na sequência, acontecerão conferências sobre como decidem os tribunais, com o professor José Rodrigo Rodriguez (Unisinos-RS); e imparcialidade e ética do juiz, com o professor Nelson Nery Junior, da PUC-SP.
Lançamento
As atividades do evento se encerram com o lançamento da nova TV Enamat no Youtube, que será apresentada aos participantes pelo ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, diretor da Escola Nacional. O canal, que antes disponibilizava apenas conteúdo institucional e entrevistas com especialistas, sofreu uma reformulação para priorizar a publicação de vídeos para formação e aperfeiçoamento de magistrados, como videoaulas que já compõem o acervo digital da instituição e foram exclusivamente selecionadas por uma comissão para serem disponibilizadas na plataforma de compartilhamento de vídeos mais utilizada da atualidade.

Impacto negativo das declarações do diretor da Geap

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As declarações de Roberto Sérgio Fontenele Candido, novo diretor-executivo da Geap Autogestão, maior operadora de planos de saúde do funcionalismo público, em um áudio gravado em reunião interna, causou grande repercussão negativa entre prestadores de serviço e rede credenciada. Especialmente as de que hospitais e médicos “roubam muito”, com superfaturamento de preços e de procedimentos, provocaram uma enxurrada de notas de repúdio e, até, notificação extrajudicial da Associação Médica Brasileira (AMB), que considerou as afirmações “gravíssimas”, exigiu explicações “sobre os fatos que comprovem as denúncias e casos ocorridos” e que justifiquem a ofensa a “toda uma categoria profissional”.

O prejuízo mais uma vez poderá cair no colo dos beneficiários, disse Diogo Leite Sampaio, vice-presidente da AMB. “Muitos médicos já declararam que vão pedir descredenciamento. Nos últimos anos, vários se afastaram, pelas dificuldades da Geap, que perdeu vidas e se viu obrigada a elevar em mais de 104% as mensalidades, de 2016 para cá. O percentual é quase 8 vezes mais a inflação do período”, destacou. A AMB também exigiu manifestação pública do presidente do Conselho de Administração, Marcus Vinícius Pereira, acusado no áudio de “discutir o sexo dos anjos”. O presidente do Sindicato dos Médicos de Pernambuco (Simepe), Tadeu Calheiros, destacou que desvios de conduta devem ser apurados e punidos, mas não generalizados. “O discurso irresponsável mostrou o despreparo do executivo para lidar com os parceiros”, criticou.

Luiz Aramicy Pinto, presidente da Federação Brasileira de Hospitais (FHB), disse que há cerca de cinco anos a relação com a Geap é delicada, pela demora nos pagamentos. “Por isso, surpreendeu o discurso ofensivo de um recém-empossado que não teve relação alguma com as instituições nacionais”. Para tentar amenizar, a Geap, contou Pinto, enviou comunicado explicando que houve vazamento e que esse não é o pensamento oficial da operadora. “Não fechamos as portas. A federação não é vingativa. Mas a repercussão foi grande e negativa. Tentaremos aparar as arestas”, destacou.

Sem retorno

A União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde (Unidas), que representa o segmento no Brasil, e a Agência Nacional de Saúde (ANS), que regula o setor, não quiseram se manifestar. Até a hora do fechamento, a Geap não deu retorno. Servidores federais usuários dos planos responsabilizaram o governo pela situação da Geap, por não aumentar sua participação (o per capta) na assistência à saúde. Procurado, o Ministério do Planejamento informou os valores atuais em vigor, mas não mencionou se há ou não projeto oficial de elevar os depósitos.

Sinal – Mercado reforça agenda do governo e cobra ajuste sobre funcionalismo

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Para o Sindicato Nacional dos Funcionários do Banco Central (Sinal), fica cada vez mais evidente que a declarada campanha governamental contra o servidor público, imputando privilégios onde há direitos, rasgando a Constituição Federal ao suspender reajustes salariais legalmente concedidos e aumentando progressivamente a contribuição previdenciária sem qualquer consideração de caráter técnico, é fruto de uma conspiração, de modo a enfraquecer o Estado brasileiro e os serviços públicos que atendem diretamente ao cidadão

Veja a nota do Sinal:

“A notícia recente de que alterações, intencionais, na metodologia de elaboração do ranking de competitividade comercial entre países prejudicaram, no quadro internacional, o desempenho do Chile, pode representar um abalo significativo à credibilidade do Banco Mundial. Ao passo em que se desculpa formalmente perante as autoridades chilenas, o economista-chefe da instituição, Paul Romer, não afasta a possibilidade de que a mudança de parâmetros tenha sido alvo de motivações políticas, com o objetivo de prejudicar a gestão de Michele Bachelet.

Responsável por estudos que impactam economias em todo o mundo, o Banco Mundial deve, agora, ter de lidar com uma grande maré de desconfiança sobre seus diversos levantamentos. No Brasil, um relatório em específico, divulgado pela instituição em novembro do ano passado, gerou bastante repercussão. Por meio do documento, especialistas criticaram o que chamaram de “prêmio salarial” aos servidores públicos no país. Entre as ditas benesses, destaca-se o alto custo de salários e benefícios previdenciários aos cofres públicos.

Curiosamente, o parecer da equipe técnica do organismo – encomendado pelo então ministro da Fazenda, Joaquim Levy, ainda em 2015 – surge no momento em que o funcionalismo é alvo de uma propaganda massiva do governo, com foco em supostos privilégios da categoria, numa clara tentativa de convencer a opinião pública sobre a viabilidade e urgência da PEC287/2016, também chamada de reforma da Previdência. No rol de soluções imediatas, o Banco Mundial sugeriu a vedação de reajustes, conforme impôs a, atualmente suspensa, MP805/2017. Ainda, ressaltou a necessidade de uma redução significativa das remunerações nos níveis iniciais das carreiras, ameaça que esporadicamente ronda a classe sob forma do “carreirão”.

Imprensa repercute e servidores exigem direito de resposta

Os apontamentos feitos pela organização pautaram diversos veículos da imprensa. O tema fomentou reportagens em mídias nacionais e internacionais. Duas delas, divulgadas pelo Jornal Nacional, da Rede Globo de Televisão, foram alvos de pedidos de direito de resposta.

No último dia 19 de dezembro, o Sinal, juntamente com uma série de sindicatos e associações, encaminhou requerimento à emissora, solicitando espaço para contraditório às afirmações expressas nas matérias intituladas “Atual Previdência contribui para a desigualdade, diz Banco Mundial” e “Banco ressalta diferença entre salário de servidor e da iniciativa privada“. Segundo o documento protocolado, foram utilizadas informações “inverídicas, manipuladas e em contraste com o que a realidade apresenta”, além de não serem levadas em consideração “questões de suma relevância para o conhecimento da população”.

Diante da negativa da Globo, as entidades signatárias avaliam a possibilidade de ingressarem com ação judicial, para que sejam garantidos o espaço e o direito de esclarecimento amplo ao telespectador.

Reforma ganha mais um potencial aliado

A campanha em apoio à proposta draconiana de reforma da Previdência em pauta ganhou mais um importante aliado nos últimos dias. O rebaixamento da nota de crédito do Brasil pela agência Standard&Poor’s, tendo como justificativa o atraso para a aprovação das propostas de ajuste fiscal, joga a favor da medida, tão desejada pelo mercado. A baixa na avaliação pode consistir num importante respaldo à argumentação do governo, que tenta, a todo custo, angariar votos para a aprovação da PEC287/2016 já no próximo mês.

A notícia altamente negativa foi comentada pelo governo com um indisfarçável sorriso no canto dos lábios.

Fica cada vez mais evidente que a declarada campanha governamental contra o servidor público, repercutida com estardalhaço pelos grandes órgãos da imprensa, imputando privilégios onde enxergamos direitos, rasgando a Constituição Federal ao suspender reajustes salariais legalmente concedidos e aumentar a contribuição previdenciária, que passa a ser arbitrariamente progressiva, sem qualquer consideração de caráter técnico a ampará-la, é fruto de uma conspiração, de modo a enfraquecer o Estado brasileiro e os serviços públicos que atendem diretamente ao cidadão.

O esforço empreendido pelas carreiras, tanto no que diz respeito ao esclarecimento à população quanto à articulação parlamentar, tem conseguido refrear o ímpeto do Planalto, de sua base aliada no Congresso e do mercado. Diante dos ataques advindos das mais diversas frentes, a unificação de cronogramas se torna fator preponderante para a defesa de nossa categoria.”

TRT-10 mantém responsabilidade da União por negligência na fiscalização em contratos de terceirização

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A Primeira Turma analisou a matéria sob o ângulo da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), nos autos do Recurso Extraordinário (RE) 760931, com repercussão geral, publicada em setembro de 2017

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) manteve decisão de primeira instância que, comprovando a ausência de fiscalização do contrato de terceirização, condenou a Administração Pública, subsidiariamente, pelo pagamento das verbas trabalhistas e rescisórias devidas a trabalhadora terceirizada que prestava serviços à Câmara dos Deputados. Dispensada sem justa causa, não recebeu as verbas a que tinha direito. De acordo com o relator do caso, desembargador Grijalbo Fernandes Coutinho, “a conduta omissiva e negligente da tomadora de serviços, no tocante à ausência de fiscalização do contrato administrativo, é por demais evidente nos autos, a ponto de configurar a sua culpa in vigilando”.

Contratada em  outubro de 2012 na função de telefonista para prestar serviços à Câmara dos Deputados, a trabalhadora disse que foi dispensada sem justa causa em agosto de 2015, sem ter recebido as verbas trabalhistas e rescisórias devidas ao longo da relação laboral. Com base nesses fatos, ajuizou reclamação trabalhista requerendo a quitação por parte da empresa que a contratou, com a responsabilização subsidiária da União, tomadora final de seus serviços, no caso de inadimplemento por parte de sua contratante formal. Ao analisar o caso, o juiz de primeiro grau condenou a empresa de mão de obra ao pagamento das verbas trabalhistas e rescisórias não quitadas, responsabilizando subsidiariamente a União, por reconhecer a negligência da Administração Pública na fiscalização do contrato de terceirização.

Recurso

No recurso, a União pediu o afastamento da responsabilidade subsidiária pelo pagamento das verbas rescisórias devidas com base no artigo 71 da Lei 8.666/1993 (Lei das Licitações), declarado constitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 16, no sentido de que não bastaria a mera inadimplência da empresa prestadora de serviços para atrair tal responsabilidade. Com esse argumento, a União refutou a possibilidade de decretação de sua responsabilidade subjetiva amparada no pressuposto da culpa, in eligendo (escolha) ou in vigilando (fiscalização), diante da ausência de prova nos autos quanto a eventual conduta negligente de sua parte no caso concreto.

Observando a decisão do julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 16, pelo Supremo Tribunal Federal, salientou a União, a responsabilidade da Administração Pública somente existirá quando ficar comprovada específica conduta culposa do Poder Público, bem como evidente nexo causal entre essa conduta e o dano. Sem tais requisitos, não haverá responsabilização, concluiu.

Decisões do STF

O desembargador Grijalbo Fernandes Coutinho baseou seu voto nas recentes decisões do STF sobre a matéria – mais especificamente nos julgamentos da ADC 16 e do Recurso Extraordinário (RE) 760931, com repercussão geral. O desembargador salientou que no julgamento da mencionada ADC 16, o STF declarou a constitucionalidade do artigo 71 da Lei 8.666/1993 (Lei das Licitações). Da leitura do acórdão do julgamento, revelou o desembargador, percebe-se que o Supremo não isentou a Administração Pública de qualquer responsabilidade em caso de inadimplemento trabalhista por parte das empresas prestadoras de serviços.

Esse entendimento foi confirmado no julgamento do RE 760931, quando a Corte Suprema deixou claro que a responsabilização subsidiária da União não é automática, mas que se ficar comprovado que a fiscalização a ser exercida pela tomadora de serviços em relação ao contrato administrativo de prestação de serviços se revelar ausente, precária ou ineficiente, haverá a responsabilidade trabalhista da tomadora de serviços integrante da Administração Pública, frisou o desembargador. “Adotando a teoria da responsabilidade subjetiva da Administração Pública, o STF declarou que cabe à Justiça do Trabalho, no exame de cada litígio que lhe é submetido cuidando do tema, avaliar a presença ou não do elemento culpa in vigilando, como fator de condenação ou absolvição do tomador de serviços integrante do poder público”, explicou.

Diante da decisão do STF, ressaltou o desembargador, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) alterou sua Súmula 331 para dispor que a Administração Pública será responsabilizada subsidiariamente caso evidenciada sua conduta culposa no cumprimento das obrigações trabalhistas. Para o relator, “afastar a responsabilidade da Administração Pública pelo inadimplemento trabalhista junto ao pessoal que lhe prestou serviços por intermédio de empresa terceirizante, na linha de raciocínio antes desenvolvida, registre-se, estaremos proclamando em alto e bom som que os direitos humanos de natureza econômica e social não se aplicam aos trabalhadores terceirizados do poder público”.

FGTS

Ao concluir pela responsabilidade da União no caso concreto, o desembargador revelou que não existe, nos autos, prova a revelar que a Administração Pública tenha cumprido com seu dever de fiscalizar o contrato de prestação de serviços. Apenas como exemplo, o relator revelou que a empresa ficou sem depositar as parcelas do FGTS por um ano, sem que a União tenha fiscalizado a regularidade no recolhimento mensal do Fundo. “A tomadora de serviços, integrante da Administração Pública, sequer constatou a irregularidade relativa ao FGTS que deixara de ser recolhido durante um ano, tudo a atestar que a fiscalização ou vigilância do contrato não passava de uma ficção”, disse o magistrado. Para o desembargador, se tivesse agido com o mínimo de diligência, a União teria percebido que, ao deixar de recolher o FGTS, a empresa contratada não podia se encaminhar para outro destino que não fosse o inadimplemento quanto às verbas trabalhistas.

Ônus da prova

O desembargador Grijalbo Coutinho Fernandes também rebateu a necessidade de que a prova pela culpa in vigilando ou in eligendo seja constituída pelo trabalhador. No julgamento do RE 760931 não foi aprovada qualquer tese sobre a distribuição do ônus da prova, salientou o relator, embora debates e compreensões jurídicas distintas entre os ministros tenham sido expostas durante a sessão plenária da Suprema Corte. Para o desembargador, compete à tomadora de serviços, como única responsável pela vigilância do contrato, guarda dos documentos e de outros registros para preservar a integridade do pacto administrativo firmado com a empresa terceirizante, fazer a prova do cumprimento do seu dever de vigilância em relação ao contrato de prestação de serviços. Ainda que fosse diferente, o relator acentuou que há prova contundente e irrefutável, nos autos, da conduta omissa e negligente da União quanto à ausência de fiscalização total do contrato administrativo por ela celebrado com a empresa prestadora de serviços.

“Atribuir ao empregado este ônus significaria, na prática, na imensa maioria das vezes, tornar letra morta o princípio da legalidade, esvaziando-se, por conseguinte, o conjunto das disposições legais as quais obrigam o poder público contratante a realizar intensa fiscalização e rigoroso acompanhamento da execução do contrato de prestação de serviços”, ressaltou o relator. “Importaria, sem sombra de dúvida, na absolvição trabalhista prematura da tomadora de serviços, uma vez que o empregado não reúne condições materiais para produzir tal prova, ao contrário da reclamada, detentora da melhor aptidão para a prova a que se encontra obrigada a formalizar diariamente, mostrando em juízo, por exemplo, as ações adotadas para impedir o inadimplemento trabalhista da empresa prestadora de serviços”.

Decisão

“A conduta omissiva e negligente da tomadora de serviços, no tocante à ausência de fiscalização do contrato administrativo e à exigência de garantia de execução, é por demais evidente nos autos, a ponto de configurar a sua culpa in vigilando, de forma contundente e irrefutável, pelo inadimplemento de todas as verbas a que fora responsabilizada de forma subsidiária pelo Juízo da instância primeira da causa”, concluiu o desembargador ao negar provimento ao recurso da União. A decisão foi unânime.

Processo nº 0001353-49.2015.5.10.0001

Fonte: Núcleo de Comunicação Social – Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região – Distrito Federal e Tocantins

Cadê o Legislativo?

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Vera Chemim*

A situação vivenciada nos últimos dias pela população do Estado do Espírito Santo, refém dos inúmeros assaltos e saques ao comércio em geral, sem falar do número de mortes decorrentes da falta de proteção da Polícia Militar, está prestes a ser enfrentada agora pelo Estado do Rio de Janeiro e quem sabe por outros Estados da Federação levando-se em conta o efeito-demonstração.

Apesar de a Polícia Militar daquele Estado negar a iminência de uma greve, as suas famílias iniciaram o mesmo movimento de protesto ocorrido no ES.

Esses fatos traduzem expressamente o paradoxo da instabilidade política e jurídica do país.

Do ponto de vista político já é sabido de todos a gravidade da crise de representatividade dos Poderes Executivo e Legislativo, no âmbito de um Estado que optou pela democracia.

Sob a ótica jurídica, o que se depreende daquela conjuntura, assim como do Estado Federativo como um todo é que, de um lado a lei vem sendo desafiada e desrespeitada não só pelos membros de partidos políticos que detém cargos no Congresso Nacional e na Administração Pública em geral, como também, pelas facções criminosas nos diversos Estados.

O quadro de violência no Espírito Santo retrata claramente o desrespeito à lei, tanto da parte de grupos criminosos, quanto da própria Polícia Militar que, a despeito do que está testemunhando se dá ao luxo de lutar pelos seus direitos, o que se considera justo, porém de forma totalmente inoportuna e irresponsável, até porque, o seu dever é garantir a ordem pública e a incolumidade das pessoas e do patrimônio, conforme prevê o artigo 144, caput, inciso V e § 5º da Constituição Federal.

Nessa direção, o artigo 142, caput e § 3º, inciso IV da Constituição Federal de 1988 remete à proibição de sindicalização e de greve de policiais militares, a partir da EC nº 18/1998, em função da óbvia natureza de suas atividades.

Por se tratar de relevante questão de segurança pública pari passu com o fato de que, mesmo um Estado neoliberal tem a obrigação de sua garantia (Adam Smith e Ricardo que o digam!), o tema de greve daquela categoria até poderia ser cogitado e disciplinado, desde que se atendessem aos padrões mínimos de prestação de serviços essenciais exigidos dos servidores públicos em geral (civis).

Preocupações como estas deveriam fazer parte de reflexão permanente do Poder Legislativo, pois remetem direta e indiretamente à sua histórica e persistente omissão, no sentido de não agilizar a edição de leis de fundamental importância e utilidade para evitar o aumento da atual instabilidade política e jurídica.

A esse respeito, ressalta-se, exemplificativamente, a espera interminável da edição de lei que regulamente o direito de greve da Administração Pública prevista pelo inciso VII do artigo 37, da Constituição Federal

Aquela norma de eficácia limitada disposta pelo Constituinte Originário desde 1988, quando da promulgação da presente Carta Magna remete à responsabilidade do legislador, isto é, do Constituinte Derivado em agilizar a dita legislação.

Passados 19 anos, nada se tinha feito acerca do tema, até o Supremo Tribunal Federal (em 2007) reconhecer e decidir por meio do recebimento dos mandados de injunção (670 , 708 e 712), respectivamente, a omissão do Poder Legislativo e solucionar o problema mesmo que de forma parcial, nos seguintes termos: aplicar na medida do possível a cada caso concreto, a Lei nº 7783/1989 que disciplina o direito de greve do trabalhador do setor privado da economia.

Em outras palavras: decidiu-se que o Mandado de Injunção era a via jurídica adequada para caracterizar a mora daquele Poder e se tentou minimizar a questão remetendo para a Lei nº 7.783/1989 como o único instrumento jurídico capaz, até hoje, de administrar os conflitos entre os servidores e a Administração Pública.

Posteriormente, o STF julgou em âmbito de repercussão geral, no dia 27 de outubro de 2016, o RE-693.456 em que se aprovou tese que determina o desconto aos dias parados dos servidores públicos, punição mais do que justa para greves de caráter abusivo, em que as atividades são de caráter inadiável e se não atendidas colocam em risco a sobrevivência e a segurança da população, conforme preveem respectivamente, os §§ 1º e 2º do artigo 9º, da Constituição Federal e o artigo 11º, caput e seu parágrafo único, da Lei nº 7.783/1989, correspondentes aos servidores públicos civis.

Quanto à disciplina do suposto direito de greve das Polícias Civil e Militar, o STF assumirá novamente o protagonismo para decidir aquela questão, uma vez que o Ministro Edson Fachin concluiu o seu voto, que será levado ao Plenário em data ainda a ser determinada, sobre um caso de greve da Polícia Civil em Goiás e que será tema de repercussão geral, ou seja, a decisão final terá obrigatoriamente que ser atendida pelas demais instâncias do Poder Judiciário.

Portanto, o caráter disciplinador do direito de greve na Administração Pública e no âmbito da Polícia Militar continuará sendo regido inteiramente pelo ativismo do STF, razão mais do que compreensível nesse estado de coisas.

O citado paradoxo jurídico e político é corroborado pelos fatos aqui sintetizados:

– de um lado, os dispositivos legais e constitucionais não são respeitados nem pelas instituições governamentais, como no presente caso da Polícia Militar e;

– de outro, a falta de legislação por omissão do Poder Legislativo, cujo exemplo oportuno é a ausência de diploma legal que discipline o direito à greve, principalmente, dos servidores públicos civis e finalmente;

– o senso do dever e da responsabilidade do Poder Legislativo quanto à urgente satisfação da demanda de leis que aumentem a segurança jurídica da sociedade civil, quanto à defesa dos seus direitos e garantias fundamentais, sejam eles, individuais ou coletivos e;

– a crise de representatividade política daquele Poder, em face das recentes denúncias de atos de corrupção.

Situações como esta evidenciam acima de tudo a crescente indignação da sociedade brasileira quanto à sobreposição de interesses particulares de natureza micro corporativista em face da relevância e urgência de satisfação dos interesses coletivos de caráter público.

Cadê o Legislativo? Eis a questão.

*Vera Chemim – advogada constitucionalista

MINISTÉRIO DA FAZENDA – NOTAS TÉCNICAS MOSTRAM REPERCUSSÃO FINANCEIRA DA LC 148

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Estudo analisa a evolução das despesas dos estados e demonstram aceleração nos gastos com pessoal

O Ministério da Fazenda informou que divulga hoje (27/4) duas notas técnicas com análise de dados da dívida dos Estados e do Distrito Federal com a União. A primeira nota demonstra as repercussões financeiras do atual estágio da Lei Complementar nº 148/2014. A Fazenda esclarece que vários entes, inclusive alguns dos que estão contestando a legislação no Supremo Tribunal Federal (STF), já aderiram às repactuações de acordo com os normativos em vigor. Uma tabela detalha o impacto da lei na dívida dos municípios.

A segunda nota técnica traz uma análise da evolução das despesas dos Estados e demonstra uma forte aceleração dos gastos com folha de pagamento que se contrapõe à estabilidade da despesa com o serviço das dívidas. A análise demonstra que a despesa com pessoal contribui significativamente para a deterioração das contas públicas estaduais.

Ontem (26/4), a Fazenda divulgou uma nota sobre o Impacto total da liminar concedida pelo STF a Santa Catarina. Os dados atualizados levam em conta o estoque da dívida até dezembro de 2015 e apontam que o impacto nas contas da União pela adoção de juros simples seria de R$ 402,3 bilhões.