A reforma da previdência e suas inconstitucionalidades

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“O parecer do relator na CCJC da Câmara negou as várias inconstitucionalidades, e ignorou outras; ao fazê-lo, tentou dar um verniz de juridicidade à PEC 6, mas fica evidente que  ele jogou o problema para a comissão especial, onde esses e outros graves vícios da PEC – como a redução do direito ao benefício de prestação continuada, a aposentadoria do trabalhador rural e  outros, igualmente caracterizadores de retrocesso social, e ofensa aos princípios da dignidade e solidariedade, e as regras de transição, que ofendem os princípios da segurança jurídica e o da  confiança legítima – terão que ser enfrentados”

Antônio Augusto de Queiroz*

O advogado, consultor legislativo e sócio da empresa Diálogo Institucional e Análise de Políticas Públicas, Luiz Alberto dos Santos, identificou pelo menos dez inconstitucionalidades na proposta de reforma da previdência do governo Bolsonaro, que poderão ser corrigidas, tanto na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, colegiado ao qual compete examinar a admissibilidade, quanto na comissão especial, que irá analisar o mérito e também a constitucionalidade da PEC 6/2019.

A primeira inconstitucionalidade está configurada na desconstitucionalização das regras de elegibilidade de benefício, medida que fere o princípio da vedação do retrocesso social, ao admitir que lei posterior possa reduzir ou suprimir direitos anteriormente assegurados em nível constitucional. Além disto, há quem defenda que os direitos previdenciários fazem parte do núcleo imutável da Constituição, constituindo-se, portanto, em cláusula pétrea.

A segunda inconstitucionalidade está associada à instituição, como alternativa ao regime solidário de repartição, do regime de capitalização em contas individuais, na medida em que fere os fundamentos da República (art. 1º, III – dignidade da pessoa humana) e seus objetivos fundamentais (art. 3º, I – construir uma sociedade justa e solidária), ao mercantilizar um direito fundamental, já assegurado como direito social e no capítulo da Seguridade Social, como fizeram no Chile, onde se mostrou desastroso para os segurados em geral.

A terceira inconstitucionalidade diz respeito à exclusão da Justiça Estadual do julgamento de causas previdenciárias, se no intervalo de 100 quilômetros existir Vara da Justiça Federal, além da própria limitação imposta à Justiça, exigindo dessa que aponte a fonte de custeio total da decisão como condição para fazer justiça ao segurado. As duas exigências ferem direitos e garantias assegurados pelo art. 5º, que são cláusulas pétreas. A primeira dificulta o acesso à Justiça e a segunda fere o princípio da separação dos poderes, determinando como deve agir o Judiciário, além de excluir da apreciação do Poder Judiciário o acesso a direito se o juiz não identificar a fonte de custeio correspondente.

A quarta inconstitucionalidade tem a ver com a nova forma de cálculo da pensão por morte, que deixa de ser integral e passa a ser proporcional ao número de dependentes, numa razão de 50% para o cônjuge/companheiro e 10% por cada dependente até chegar aos 100%, vertendo-se para o Estado o percentual devido aos dependentes sempre que estes perderem essa condição. Além de caracterizar retrocesso social, com redução de direito, agride os princípios da igualdade e da segurança jurídica, bem como da proteção social, criando tratamento diferenciado entre contribuintes.

A quinta inconstitucionalidade está localizada na tributação com efeitos confiscatórios, na medida em que a reforma propõe contribuições previdenciárias de até 14% para os segurados do regime geral e até 22% para os servidores públicos, sem qualquer nova contrapartida em termos de benefícios, além da possibilidade de contribuição extraordinária também no caso dos servidores públicos. Essa possibilidade, que envolve a cobrança de contribuição do servidor aposentado ou pensionista que receba menos que o teto do RGPS, já foi negada pelo STF ao apreciar a EC 41/2003, por ofensa à isonomia tributária.

A sexta inconstitucionalidade está relacionada ao abono salarial e ao salário família ao trabalhador com renda até um 1 salário mínimo, fato que exclui desses direitos todos os trabalhadores dos estados que praticam piso salarial, caso de São Paulo, Rio de Janeiro, Paraná, Rio Grande do Sul, Espírito Santo, etc. A retirada desse direito agride diretamente o princípio da vedação do retrocesso social e atinge diretamente os mais necessitados, cuja renda tem natureza alimentar. São 21,3 milhões de trabalhadores que ficarão excluídos do acesso a esses direitos se ficarem limitados a quem ganha 1 salário mínimo.

A oitava inconstitucionalidade tem a ver com a retirada do direito ao FGTS e à verba indenizatória no momento da dispensa do trabalhador que se aposentou e manteve o vínculo empregatício, em afronta aos artigos 5º e 7º da Constituição, que garante tais direitos. Há claramente uma discriminação ao trabalhador aposentado e um claro favorecimento ao seu empregador, que fica dispensado de suas obrigações relativas ao FGTS, além de ficar livre da indenização. É uma afronta à dignidade da pessoa humana inscrita no art. 1º. inciso III, da Constituição Federal.

A nona inconstitucionalidade diz respeito à ofensa ao pacto federativo e a autonomia dos entes federativos, que ficam impedidos de legislar sobre Previdência Pública, numa completa afronta ao princípio federativo. Interfere na capacidade de organização dos entes federativos ao retirar do Poder Judiciário e do Poder Legislativo a capacidade de gerir os direitos previdenciários de seus  próprios servidores. Torna os entes subnacionais subordinados ao governo federal em matéria previdenciária, proibindo atos de gestão, como empréstimos, entre outros.

A décima inconstitucionalidade tem a ver com a ofensa à separação de poderes, reservando ao Poder Executivo a iniciativa privativa em matéria previdenciária. Quando se analisa o mérito, a situação é mais dramática ainda, porque prejudica o segurado nos três fundamentos da constituição do benefício: 1) na idade mínima, que aumenta; 2) no tempo de serviço, que aumenta; e 3) no valor do benefício, que diminui, além de desconstitucionalizar as regras previdenciárias, negar reajuste para os benefícios, achatar as pensões e aumentar a contribuição dos ativos e aposentados.

O parecer do relator na CCJC da Câmara negou a existência de várias dessas inconstitucionalidades, e ignorou outras; ao fazê-lo, tentou dar um verniz de juridicidade à PEC 6, mas fica evidente que  ele jogou o problema para a comissão especial, onde esses e outros graves vícios da PEC – como a redução do direito ao benefício de prestação continuada, a aposentadoria do trabalhador rural e  outros, igualmente caracterizadores de retrocesso social, e ofensa aos princípios da dignidade e solidariedade, e as regras de transição, que ofendem os princípios da segurança jurídica e o da  confiança legítima – terão que ser enfrentados.

*Antônio Augusto de Queiroz – jornalista, consultor e analista político, diretor licenciado do Diap e sócio das empresas Queiroz Assessoria em Relações Institucionais e Governamentais e Diálogo Institucional e Análise de Políticas Públicas.

Auditores-fiscais da Receita Federal desistem da greve por tempo indeterminado

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Diz o velho ditado que a parte mais sensível do corpo humano é o bolso. O efeito dele, na prática, ficou mais uma vez provado. Depois que a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, decidiu, no último dia 13,  que os dias parados serão descontados dos salários, os auditores-fiscais de Receita Federal, em greve por tempo indeterminado desde novembro do ano passado, resolveram voltar ao trabalho

Em comunicado à classe, o sindicato nacional da categoria (Sindifisco Nacional) admite que a melhor saída, no momento, é recuar. A diretoria nacional fez um encaminhamento às representações nos Estados, para a assembleia que vai acontecer amanhã, “pela continuidade da mobilização, mas com o retorno dos auditores para o interior da repartição e a retomada da “Operação Meta Zero”, juntamente com a “Operação Padrão” onde já está sendo realizada”.

“A despeito da decisão unilateral da administração da RFB de sobrestar as tratativas para a publicação do decreto de regulamentação do Bônus de Eficiência (BE), as últimas semanas têm sido de intensas articulações pela diretoria executiva nacional (DEN) junto a ministros, parlamentares e técnicos do governo federal, visando a desatar o nó político que tem impedido o desfecho satisfatório da questão.”

“Nesse ínterim, a ministra Carmem Lúcia, atual presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu, sem ao menos intimar o Sindicato para impugnar as alegações da AGU, por conceder liminar na suspensão de tutela antecipada proposta pela União, suspendendo os efeitos da decisão proferida na Pet 12.111, ajuizada pelo Sindifisco Nacional, que impedia o desconto na remuneração, bem como penalidades funcionais em razão da adesão ao movimento grevista. A suspensão já surte seus efeitos desde o dia 13 deste mês”, explicou.

De acordo com o Sindifisco, o impasse político persiste em relação à regulamentação do bônus e isso ficou  claro em reunião entre o sindicato e o ministro da Secretaria de Governo, Carlos Marun, e com o ministro-chefe da Casa Civil, Eliseu Padilha, e no contato com diversos parlamentares. “Não resta dúvida de que os efeitos da greve, sobretudo os reflexos no comércio exterior, tem causado significativo impacto no governo, razão pela qual, o movimento deve seguir forte. Porém, para causar o mesmo efeito, sem o risco de refluxo, a DEN entende que o retorno ao interior da repartição seja a melhor estratégia neste momento do embate”.

 

Nota da bancada do PT na Câmara dos Deputados

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“Em nome da Bancada do Partido dos Trabalhadores, deploramos o posicionamento institucional da Câmara dos Deputados no Dia Internacional da Mulher. As medidas repressivas e restritivas adotadas para impedir o acesso das mulheres às dependências da Casa bem como à área do entorno da Câmara são descabidas e incompatíveis com a democracia.

Lamentamos igualmente a pressão para encerrar a Sessão Solene em homenagem ao Dia Internacional da Mulher, durante a qual foi entregue o Prêmio Mietta Santiago. Utilizou-se o argumento de que haveria uma  Sessão Extraordinária para encurtar a Sessão Solene, configurando assim um desrespeito às mulheres. O Dia 8 de Março foi secundarizado, as vozes das mulheres parlamentares foram caladas, num total desrespeito ao significado histórico da data.

Por fim, expressamos nossa preocupação e solicitamos esclarecimentos sobre o anúncio feito na tarde da última terça-feira (6) pelo presidente Rodrigo Maia (DEM-RJ) de que destinará os R$ 230 milhões economizados pela Câmara dos Deputados para o combate às drogas e à violência contra a mulher, por meio de repasse ao Ministério Extraordinário da Segurança Pública. Exigimos que a repartição desses recursos seja publicizada e sua aplicação, fiscalizada.

Brasília, 8 de março de 2018

Érika Kokay (PT-DF)   – Coordenadora do Núcleo de Deputadas do PT na Câmara
Paulo Pimenta (PT-RS) –  Líder do Partido na Câmara”

Governo federal demite 506 – 66% dos servidores expulsos estavam envolvidos em corrupção

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Nos últimos 15 anos, 6.714 funcionários foram punidos. Somente em 2017, ocorreram 424 demissões de funcionários efetivos, 56 cassações de aposentadorias e 26 destituições de cargos em comissão

O Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU) divulgou, hoje, o Cadastro de Expulsões da Administração Federal (Ceaf), que aponta a quantidade de servidores federais punidos por diversas irregularidades. Somente, em 2017, no Poder Executivo houve 506 exonerações por envolvimento em irregularidades. O principal motivo das expulsões, ou 66% do total, foi a corrupção, com 335 das penalidades. Entre os atos de corrupção mais comuns comuns estão uso do cargo para proveito pessoal, recebimento de propina ou vantagens indevidas, uso de recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares, improbidade administrativa, lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional.

De acordo com a CGU, ocorreram 424 demissões de funcionários efetivos, 56 cassações de aposentadorias e 26 destituições de cargos em comissão. Os dados não incluem os empregados de empresas estatais, como Caixa, Correios e Petrobras. Abandono de cargo, inassiduidade ou acumulação ilícita de cargos estão no segundo lugar da lista, com 125 dos casos. Além de procedimentos de forma desidiosa (negligência) e participação em gerência ou administração de sociedade privada.

De acordo com o levantamento, nos últimos 15 anos – de 2003 para cá -, 6.714 funcionários foram punidos. Desses, 5.595 foram demitidos; 549 tiveram a aposentadoria cassada; e 570 foram afastados de suas funções comissionadas. Nos últimos 15 anos, tiveram a maior quantidade de punidos o Estado do Rio de Janeiro (1.211), Distrito Federal (800) e São Paulo (716). As pastas onde ocorreram mais expulsões foram o Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário (MDSA) – que absorveu o INSS; seguido pelo Ministério da Educação (MEC); e pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJ).

Prestação de Contas

Os dados constam do levantamento mais recente realizado pela CGU. O relatório de punições expulsivas é publicado mensalmente na internet, para prestar contas à sociedade sobre a atividade disciplinar no Executivo federal. O Cadastro de Expulsões da Administração Federal (CEAF) está disponível no Portal da Transparência. A ferramenta permite consultar, de forma detalhada, cada punição e a data em que aconteceu, o órgão de lotação do trabalhador, Unidade da Federação (UF) e os fundamentos legais. A fonte das informações é o Diário Oficial da União.

Impedimentos

Os servidores pegos nessas irregularidades, em obediência à Lei Ficha Limpa, ficam inelegíveis por oito anos. A depender do tipo de infração, também podem ficar impedidos de voltar a exercer cargo público. Em todos os casos, informou a CCU, as condutas irregulares ficaram comprovadas após condução de Processo Administrativo Disciplinar (PAD), conforme determina a Lei nº 8.112/1990, que garantiu aos envolvidos o direito à ampla defesa e ao contraditório.

Relator da reforma tributária recebe sugestões da Febrafite

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Desde 1999, a Febrafite atua na busca de uma maior justiça fiscal, por meio da repartição das competências tributárias no modelo de tributação dos impostos sobre a renda pela União, a tributação dos impostos sobre o consumo pelos Estados e o Distrito Federal e a tributação sobre a propriedade pelos municípios e o Distrito Federal.

Nesta terça-feira (03), a Federação deu mais um importante passo pela busca de um Sistema Tributário mais justo para todos. A Comissão da Reforma Tributária da entidade entregou e debateu junto ao relator da proposta de emenda constitucional, deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), acompanhado dos assessores, sugestões para aperfeiçoar o texto em debate na Comissão Especial da Câmara dos Deputados.

O grupo é coordenado pela auditora fiscal do Mato Grosso do Sul, Gigliola Decarli (Fiscosul/MS) e conta com a colaboração dos auditores das Receitas Estaduais: Roberto Kupski (Febrafite); Maria Aparecida Lace Aparecida Neto Lacerda Meloni e Sara Costa Felix Teixeira (Affemg/MG); Antônio Pereira (Afrafep/PB); Ubiratan Machado (Auditece/CE); e Giovanni Padilha (Afisvec/RS).

Para Gigliola, a reunião com o deputado foi bastante produtiva, pois ele mostrou-se aberto aos avanços sugeridos ao texto original, especialmente em relação a dois temas de vanguarda: a compliance tributária e a adoção do ICMS-P (ICMS Personalizado). “O tratamento diferenciado aos contribuintes que se encontram em conformidade fiscal está em consonância com as modernas práticas da gestão pública no conceito do Novo Estado Desenvolvimentista e a implementação de um tributo personalizado permitirá a adoção de um critério de desoneração que promova maior justiça fiscal”, esclarece Decarli.

O documento sugere a substituição da criação do imposto seletivo por uma contribuição social, de base ampla sobre o consumo, coincidente com a base do imposto sobre bens e serviços (ICMS + ISS), visando o financiamento da seguridade social, em decorrência da extinção do PIS/PASEP e COFINS.

A Febrafite posiciona-se contrária ao excesso de benefícios fiscais praticados pelos governos. Nesse sentido, no que se refere à exportação, a entidade sugere a adoção da tributação dos produtos primários, visando o estímulo e o desenvolvimento da indústria nacional, a geração de empregos e a manutenção dos recursos nos estados exportadores, prejudicados com a Lei Kandir.

Para Roberto Kupski, os debates sobre a reforma devem avançar no Congresso Nacional a partir de agora e a entidade está à disposição para contribuir. No início da reunião, Kupski elogiou a luta incansável do parlamentar que já apresentou sua proposta em mais de 90 palestras em diversos fóruns no Brasil e no exterior.

Kupski considera, ainda, que esta deve ser a reforma prioritária para o Congresso Nacional. “Vivenciamos um momento político favorável, em que todos anseiam por um aperfeiçoamento do modelo tributário vigente, de forma que possa estimular o crescimento econômico e garantir as políticas públicas”, enfatiza.

Ainda no conjunto de sugestões, visando ao financiamento da seguridade social, a Federação entende ser necessária a existência de contribuição direcionada ao seu custeio, tendo em vista a possibilidade de vinculação da destinação das receitas.

Em face da extinção dos benefícios fiscais, a entidade defende a criação de um fundo de desenvolvimento com percentual de 1,35%, que serão destinados às regiões Norte, Nordeste e Centro Oeste.

“Nossas emendas visam a justiça fiscal e o fortalecimento dos entes federados, buscando a garantia das competências legais e de receitas, sem aumento da carga tributária, além de uma proposta fundamental: diminuir a carga tributária sobre o consumo de bens e serviços para os assalariados”, destaca Antônio Pereira, auditor fiscal da Paraíba e diretor da Febrafite.

Fisco estadual autônomo

Durante a reunião, a Comissão apresentou minuta de texto para criar seção específica inserindo a Administração Tributária dentro do texto constitucional do Sistema Tributário Nacional, como instituição pública que visa garantir através de suas atribuições e competências o controle das obrigações tributárias, em busca das receitas públicas para que o Estado cumpra seu papel social.

“Promulgadas diversas Constituições Federais, essa função essencial ao Estado ainda não possui dispositivos legais estruturados em capítulo ou seção a exemplo de outros órgãos e Carreiras de Estado. Nesse sentido, defendemos os princípios da Administração Tributária e Carreiras, com autonomia funcional, administrativa e financeira”, diz o documento.

Também pela proposta, há a previsão de edição de Lei Orgânica para estruturar a atividade e disciplinar as prerrogativas, direitos e deveres do órgão e suas carreiras.

Ao final da reunião, o grupo defendeu a criação do Conselho Nacional da Administração Tributária (Conat), visando à instituição de um órgão que uniformize o entendimento acerca dos tributos, bem como que harmonize as regras referentes às obrigações acessórias. “A criação de um conselho superior da Administração Tributária de todos os entes permitirá maior integração dos Fiscos de cada um dos entes, melhorando a eficiência da Administração Tributária”.

Auditores protestam nesta quinta – três anos de acordo salarial descumprido

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Os auditores-fiscais voltam a se mobilizar de amanhã (5) nas principais unidades da Receita Federal. Os atos são porque o acordo salarial fechado com a categoria ainda não foi plenamente aplicado, depois de três anos de intensas discussões com o governo federal

Os protestos também servirão para denunciar as investidas contra o serviço público e defender a autonomia da RFB.

Nos principais portos do país (Santos/SP, Rio/RJ, Natal/RN, Pecém/CE e Belém/PA) haverá manifestações fora da repartição. Em outras unidades aduaneiras (Uruguaiana/RS, Foz do Iguaçu/PR, Mundo Novo/MS, Paranaguá/PR, Dionísio Cerqueira/SC, Ponta Porã/MS, São Borja/RS, Salvador/BA, Itajaí/SC e Guaíra/PR) os trabalhos serão paralisados.

A liberação de medicamentos, insumos laboratoriais, equipamentos hospitalares e translado de corpos seguirá normalmente.  Desembarques de voos internacionais não serão afetados.
Na próxima segunda-feira (9), os auditores voltam a se reunir em assembleia nacional para decidir sobre outras medidas que podem aprofundar o movimento de protesto contra o governo.

SERVIÇO:
O quê? Manifestação nacional dos Auditores-Fiscais da RFB.
Quando? Quinta-feira (5), a partir da meia-noite.
Onde? Aduanas de portos e zonas de fronteiras, como relacionado no texto acima.

Governo divulga Relatório de Avaliação de Receitas e Despesas Primárias

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Divulgação atualiza informações com a repartição da multa de repatriação com os estados e municípios

O Governo Federal encaminhou, na última sexta-feira (23), ao Congresso Nacional e aos demais Poderes, Ministério Público da União (MPU) e Defensoria Pública da União (DPU), o Relatório de Avaliação de Receitas e Despesas Primárias Extemporâneo. O documento foi publicado por meio do Decreto nº 8.941, em edição extra do Diário Oficial de hoje (26). Com a arrecadação de novembro e a edição da Medida Provisória nº 753/2016, que altera o art. 8º da Lei nº 13.254/2016, a chamada lei da repatriação, foram reavaliadas as estimativas das receitas e despesas primárias do governo federal. A MP determinou a repartição da multa da repatriação com os estados e os municípios.

Em relação às receitas primárias federais, a arrecadação de novembro foi maior em comparação à previsão anterior. Destaque para a elevação das receitas do Imposto de Importação, CSLL, IOF, e ainda das receitas com Cota-Parte das Compensações Financeiras, Concessões e Permissões e de outras diversas taxas.

Ao considerar os efeitos da MP nº 753/2016, houve elevação nas transferências aos Fundos de Participação dos Estados, DF e Municípios – FPE e FPM e aos Fundos Constitucionais do Norte, Nordeste e Centro-Oeste – FNO, FNE e FCO. Como resultado, há queda na projeção da receita líquida de transferências em R$ 6,7 bilhões.

Pelo lado das despesas obrigatórias, há redução em R$ 12 bilhões em relação à avaliação anterior. Parte desse valor, no entanto, refere-se meramente ao remanejamento do valor de R$ 5 bilhões para o item de transferências ao FPE propriamente dito, antes considerado em sentenças judiciais pelas liminares concedidas aos estados e ao DF nas Ações Cíveis Originárias por eles impetradas, para transferências das multas da repatriação.

O restante da redução da despesa refere-se à reprogramação de pagamentos de despesas com pessoal, subsídios e subvenções e créditos extraordinários, em função das reais necessidades apontadas até o momento.

Dada a entrada de recursos para os estados e municípios, oriunda das transferências incidentes sobre as multas da repatriação, não será mais necessária compensação, por parte do Governo Central, da meta de resultado primário fixada para esses entes na LDO-2016. Desse modo, essa compensação, no valor de R$ 1 bilhão, constante do relatório anterior, foi removida, restando apenas R$ 2,8 bilhões relativos às estatais federais. A autorização para a existência desse tipo de compensação consta do § 3º do art. 2º da LDO-2016.

Desse modo, a partir dessa reavaliação de receitas e despesas primárias mostrou-se possível a ampliação das despesas discricionárias, no montante abaixo especificado:

 

De modo a operacionalizar o resultado da avaliação deste relatório, será publicado também Decreto de Programação, com a reserva que possibilita ampliação para os limites de pagamentos acrescida em R$ 6,4 bilhões, conforme indicado.

 

A estimativa para os parâmetros econômicos se manteve em relação à avaliação anterior: