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Por meio de nota, a Petrobras informou que foi comunicada pela Fundação Petrobras de Seguridade Social (Petros) que seu Conselho Deliberativo aprovou, em reunião realizada hoje, o Plano de Equacionamento do Déficit (PED) do Plano Petros do Sistema Petrobras (PPSP).
O PED prevê o equacionamento do valor total do déficit registrado em 2015, de R$ 22,6 bilhões. Estima-se que esse montante, atualizado até a data prevista para o início da implementação do plano (dezembro de 2017) atingirá cerca de R$ 27,7 bilhões.
O PPSP é um plano de benefício definido e, de acordo com a Petros, este déficit teve como principais causas ajustes estruturais de natureza atuarial (como atualização do perfil das famílias e melhoria da expectativa de vida dos participantes e assistidos), acordos e provisões judiciais, além de impactos da conjuntura econômica sobre os investimentos, que refletiram em rentabilidade abaixo da meta atuarial, como ocorreu com boa parte dos fundos de pensão.
Conforme as Leis Complementares 108/2001 e 109/2001, bem como a Resolução do Conselho de Gestão de Previdência Complementar – CGPC 26/2008, o déficit deverá ser equacionado paritariamente entre as patrocinadoras (Petrobras, Petrobras Distribuidora – BR e Petros) e os participantes e assistidos do PPSP. Sendo assim, caberá à Petrobras um valor total de R$ 12,8 bilhões e à BR, R$ 0,9 bilhão.
O desembolso pelas patrocinadoras será decrescente ao longo de 18 anos, e é estimado, no primeiro ano, em R$ 1,4 bilhão para a Petrobras e R$ 89 milhões para a BR.
Para os participantes e assistidos, a contribuição estimada, bem como outras informações complementares, estarão disponíveis no site da Petros (www.petros.com.br).
Após essa aprovação pelo Conselho Deliberativo da Petros, o PED será apreciado pelo Conselho de Administração da Petrobras e encaminhado à Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (SEST) e, caso haja manifestação favorável desse órgão, o plano de equacionamento deverá ser implementado pela Petros em até 60 dias.
O déficit já está contemplado nas demonstrações financeiras da Petrobras, não impactando o resultado de 2017.
As informações sobre o Plano Petros do Sistema Petrobras estão apresentadas na Nota Explicativa nº 21 – Benefícios Concedidos a Empregados das Demonstrações Financeiras da Petrobras referentes ao 2º trimestre de 2017.
Caixa credita R$ 7,2 bilhões do resultado do FGTS aos trabalhadores
O índice de rentabilidade das 245,7 milhões de contas contempladas pela medida foi 7,14% em 2016. Os valores referentes à distribuição do resultado do FGTS podem ser consultados pelo App FGTS ou no site www.caixa.gov.br.
A Caixa Econômica Federal informou, por meio de nota, que finalizou o processamento dos créditos de distribuição de resultados do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A operação do crédito dos valores nas contas dos trabalhadores foi concluída antes do prazo definido em lei (31/08/2017). Com resultado de R$ 14,5 bilhões do FGTS no ano passado, foram distribuídos R$ 7,2 bilhões a cerca de 88 milhões de trabalhadores. O índice de rentabilidade das 245,7 milhões de contas contempladas pela medida alcançou 7,14% em 2016.
Para a vice-presidente de Fundos de Governo da Caixa, Deusdina dos Reis Pereira, a efetivação total dos créditos aos trabalhadores encerra um ciclo que iniciou em dezembro passado com a edição da MP 763/2016. “O ano de 2017 foi um ano marcante para o FGTS. A liberação das contas inativas e a melhoria da rentabilidade do fundo trouxeram grandes avanços aos trabalhadores brasileiros”, destaca a vice-presidente.
Canais exclusivos de consulta do crédito:
Para que o trabalhador possa consultar de forma rápida o valor creditado referente à distribuição de resultados do FGTS, a Caixa criou um serviço exclusivo que pode ser acessado pelo site da CAIXA, www.caixa.gov.br. Nesta aplicação, basta informar o número do CPF ou do PIS e a senha FGTS para obter a informação do crédito.
Além dos novos canais, o trabalhador pode identificar o valor do crédito por SMS enviado pela Caixa (para quem tem adesão ao serviço) e no extrato da conta vinculada de FGTS, disponível para consulta pelo App FGTS Caixa e pelo site www.caixa.gov.br/fgts.
Regulamentação:
Conforme a Lei 13.446/2017, o percentual de distribuição de resultados do FGTS é de 50% do lucro líquido do exercício anterior. A Lei estabelece que os valores creditados nas contas dos trabalhadores sejam proporcionais ao saldo da conta vinculada apurada no dia 31 de dezembro do ano anterior. O resultado distribuído não integra o saldo da base de cálculo do depósito da multa rescisória, medida que preserva também o empregador.
A Lei 13.446/2017 não prevê a possibilidade de saque dos resultados do FGTS. Os trabalhadores poderão sacar os valores de suas contas vinculadas de acordo com as regras atuais, estabelecidas pela Lei 8.036/90, como nos casos de demissão sem justa causa, aposentadoria, término de contrato por prazo determinado, entre outros.
FGTS:
Criado no dia 13 de setembro de 1966, o FGTS funciona como uma poupança paga pelo empregador em nome do empregado, equivalente a 8% da remuneração, sem descontar do salário do trabalhador. Desde sua criação, já foram sacados pelos trabalhadores mais de R$ 890 bilhões, recursos injetados efetivamente na economia brasileira. Em 2016, os trabalhadores realizaram 37 milhões de operações de saque, num total de R$ 108,8 bilhões, conforme as hipóteses previstas em lei. Atualmente, o Fundo conta com cerca de 38 milhões de contas que recebem depósitos mensais regulares, efetuados por cerca de 4 milhões de empregadores.
Ao longo de sua existência, o FGTS investiu cerca de meio trilhão de reais em valores nominais. Nos últimos 10 (dez) anos o FGTS financiou 7 milhões de moradias, beneficiando diretamente mais de 28 milhões de brasileiros. A estimativa é que mais de 24 milhões de postos de trabalho tenham sido abertos em vistas das obras financiadas pelo FGTS nestes últimos 10 anos.
Por meio de nota, o Ministério da Fazenda informou que os ministros da Fazenda, Henrique Meirelles, do Planejamento, Dyogo Oliveira, o presidente do Banco Central, Ilan Goldfajn, e o presidente do BNDES, Paulo Rabello de Castro, se reuniram nesta terça-feira (18/07) para tratar da Medida Provisória 777, que cria a Taxa de Longo Prazo (TLP). Ao final do encontro, os quatro reafirmam compromisso mútuo com a medida e sua importância para o País.
Em conjunto, eles destacaram os benefícios da TLP para o desenvolvimento econômico e social do Brasil:
- a) Protegerá o trabalhador. Ao melhorar a remuneração do Fundo de Amparo ao Trabalhador, que hoje é deficitário, eliminando o risco de descontinuidade ou redução das políticas de assistência ao trabalhador.
b) Contribuirá para o equilíbrio fiscal.Ao melhorar a rentabilidade dos recursos públicos, oriundos de receita tributária, que formam os fundos abrangidos pela medida.
- c) Contribuirá para aumentar a potência da política monetária e para a redução da taxa de juros estrutural da economia brasileira. Ao reduzir o volume de crédito alheio aos efeitos do principal instrumento de política monetária, a TLP permitirá a redução na taxa estrutural de juros, com reflexos positivos na diminuição do custo do crédito no País.
d) Democratizará o crédito mais barato. Considerando que atualmente uma parcela pequena das empresas tem acesso a crédito subsidiado, a redução do custo do crédito para todas as empresas terá importante efeito distributivo de renda, melhor alcançando setores e regiões menos privilegiados.
e) Fomentará o financiamento privado de longo prazo e o mercado de capitais. A redução da diferença entre a taxa de longo prazo praticada pelo BNDES e por financiadores privados, aproximando-as à taxa corrente de captação do Tesouro Nacional, atrairá agentes privados ao mercado de longo prazo. Também ampliará as opções aos tomadores e fomentará o mercado secundário de securitização de créditos de longo prazo, potencializando o funding para o setor.
f) Permitirá ao BNDES contar com o mercado secundário de securitização de créditos de longo prazo, o que ampliará a disponibilidade e liquidez de recursos para o financiamento de projetos de longo prazo no País.
g) Estimulará o BNDES a buscar fontes mais baratas de financiamento, tanto no mercado doméstico quanto, especialmente, no mercado internacional, que dispõe de recursos amplos para tal.
No intuito de colaborar tecnicamente para a análise da MP 777 pelo Congresso Nacional, nos próximos dias será enviada uma Nota Técnica conjunta ao relator da Comissão Mista da MP 777, Deputado Betinho Gomes (PSDB-PE), com esclarecimentos sobre a medida.
Henrique Meirelles – Ministro da Fazenda
Dyogo Oliveira – Ministro do Planejamento
Ilan Goldfajn – Presidente do Banco Central do Brasil
Paulo Rabello de Castro – Presidente do BNDES
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Fundo terá como lastro parte da carteira de imóveis da União, administrada pela Secretaria do Patrimônio da União. Atualmente a SPU dispõe de cerca de 650 mil imóveis em seu cadastro
O Ministério do Planejamento informou, por meio de nota, que o secretário do Patrimônio da União, Sidrack Correia, e o vice-presidente da Caixa Econômica Federal, Flávio Arakaki, assinaram, no último dia 13, acordo de cooperação técnica para proposta de estruturação de fundo de investimento imobiliário para o Governo Federal. Esse fundo terá como lastro parte da carteira de imóveis da União, administrada pela Secretaria do Patrimônio da União (SPU). Atualmente a SPU dispõe de cerca de 650 mil imóveis em seu cadastro, distribuídos por todo o país.
O objetivo do governo é modernizar a gestão desse patrimônio, com redução de gastos e aumento de rentabilidade. “Queremos aumentar a eficiência na gestão do patrimônio com a diversificação das operações de administração desses bens. A Caixa vai avaliar qual será o melhor modelo para o fundo e como ele deverá ser constituído. “Nosso objetivo é reduzir o custo de administração desses imóveis e obter um melhor retorno financeiro”, informa o secretário Sidrack Correia.
O acordo prevê que a Caixa analise a carteira de imóveis da SPU e, após um período de 90 dias, apresente uma proposta de criação de um fundo de investimento imobiliário com lastro nesses imóveis. Deverão fazer parte do fundo imóveis que não sejam adequados ao uso da administração pública ou que não sejam utilizados para a execução de políticas públicas.
A Lei nº 13.240, de dezembro de 2015, prevê que imóveis sob administração da SPU – terrenos, imóveis funcionais, imóveis comerciais e terrenos de marinha – podem ser utilizados para integralizar cotas de fundo de investimento imobiliário, lembrou o Planejamento.