Relatório da reforma administrativa será lido amanhã, 13 de maio

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O relator da Proposta de Emenda à Constituição (PEC 32/2020), deputado Darci de Matos (PSD-SC), confirmou que a leitura do relatório na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) está na pauta desta quinta-feira

De acordo com o parlamentar, a reforma vai modernizar o serviço público, sem retirar direitos dos atuais servidores federais, com economia de R$ 300 bilhões, em 10 anos. O texto foi protocolado na segunda-feira, após uma audiência pública, com a participação do ministro da Economia, Paulo Guedes. “Parece, mas não foi rápido, não. Estamos com o texto enviado pelo governo a meses. E fizemos sete audiência. Na reforma da Previdência, por exemplo, foram apenas três”, justificou o deputado.

Ele fez algumas alterações no texto original. Uma delas foi a retirada do poder do presidente da República de extinguir, fundir ou transformar órgãos por decreto. Também acrescentou a permissão para que servidores de cargos típicos de Estado desempenhe outras atividades remuneradas, algo que é vedado no texto original da reforma administrativa.

ANPR divulga balanço parcial de entrega de funções voluntárias

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“Até às 20h desta terça-feira (12), 192 procuradoras e procuradores da República informaram à ANPR terem entregue 325 funções. O balanço é parcial e o número ainda pode aumentar. Outro dado relevante é que muitos procuradores da República não têm funções voluntárias, pois suas funções permanentes não permitem o acúmulo. No levantamento, há exemplos de membros que entregaram, inclusive, atividades remuneradas, e outros assumindo o compromisso de não ocuparem os espaços vagos temporariamente”, informou a ANPR

Veja a nota:

“A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), prezando pela transparência e respeito à opinião pública, divulga balanço parcial da mobilização, aprovada pela maioria da classe em Assembleia Geral Extraordinária (AGE), que prevê a entrega de atividades e funções extras – não remuneradas e não obrigatórias – de membros do Ministério Público Federal (MPF).

Até às 20h desta terça-feira (12), 192 procuradoras e procuradores da República informaram à ANPR terem entregue 325 funções. O balanço é parcial e o número ainda pode aumentar. Outro dado relevante é que muitos procuradores da República não têm funções voluntárias, pois suas funções permanentes não permitem o acúmulo. No levantamento, há exemplos de membros que entregaram, inclusive, atividades remuneradas, e outros assumindo o compromisso de não ocuparem os espaços vagos temporariamente.

As funções voluntárias entregues neste momento são assumidas sem qualquer remuneração, o que não ocorre com carreiras simétricas. A ANPR reitera que o trabalho nos ofícios e unidades do país permanece normal. Nenhum membro do MPF está deixando de cumprir sua missão constitucional de servir ao país, aos cidadãos brasileiros e à Justiça. As atividades voluntárias são importantes em médio prazo, mas não afetam a rotina do MPF. Toda a mobilização está sendo feita de maneira tranquila e ordeira.

A Associação destaca, novamente, que o movimento nada tem a ver com o fim do pagamento do auxílio-moradia. O principal item da pauta, aprovado pela ampla maioria da carreira, pede a revisão da regulamentação interna da Gratificação por Exercício Cumulativo de Ofícios (Geco) – ofício encaminhado à secretaria-geral do MPF e à procuradora-geral da República em outubro de 2017, portanto, muito antes da perda do auxílio-moradia, ocorrida em dezembro de 2018. A mudança na Geco traz, sim, efeitos financeiros para parte da carreira, mas se apresenta como solução para a quebra de simetria com o Poder Judiciário, garantida pela Constituição. Juízes federais percebem atualmente, em média, 15% a mais no vencimento líquido que procuradores da República.

A proposta da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, sobre a criação de ofícios especializados garante o mesmo acréscimo remuneratório e simetria com o Judiciário, proposto pela ANPR. Também utiliza o mesmo montante de recursos – já existente no orçamento e dentro do teto de gastos. Entretanto, a Associação e grande parte da carreira entendem que o texto, como está posto, altera totalmente o modo de funcionamento do MPF e coloca em risco a independência funcional. Fosse a questão remuneratória a razão da insurgência dos procuradores, já teria aceito a proposta da PGR e não teria dado continuidade ao movimento.

A ANPR segue à disposição da sociedade brasileira e da imprensa para prestar demais esclarecimentos. E, como sempre esteve, mantém-se aberta ao diálogo com a administração na busca de soluções para os problemas apresentados.

José Robalinho Cavalcanti
Procurador Regional da República
Presidente da ANPR”

Principais licenças remuneradas previstas na legislação brasileira

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O Ministério do Trabalho informa sobre as ocasiões em que o empregado pode se ausentar do trabalho sem prejuízo na remuneração

De acordo com o órgão, todos os trabalhadores com carteira assinada têm direito de se ausentar do serviço em algumas ocasiões sem ter o dia ou o período descontado do seu salário. As licenças remuneradas estão previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mas constituem situações específicas que precisam ser justificadas e documentadas para que não haja prejuízo na remuneração.

As principais licenças trabalhistas remuneradas previstas da CLT são:

Licença Óbito ou Nojo

Permite a ausência do trabalhador por dois dias consecutivos em caso de falecimento do cônjuge, pais ou filhos. Para comprovar a morte do familiar, o empregado deve entregar à empresa uma cópia do atestado de óbito. A contagem da licença começa a valer no dia da morte do familiar.

Licença Casamento ou Gala

Prevê até três dias de folga para empregados que acabaram de se casar. A licença começa a contar no dia do casamento civil. Para documentar basta uma cópia da certidão de casamento, porque o empregador também precisará alterar os dados em seus cadastros.

Licença por Doação de Sangue Voluntária

Uma vez por ano, o trabalhador pode se ausentar do trabalho para doar sangue. O órgão receptor da doação emite uma declaração que precisa ser entregue à empresa para comprovar a ausência.

Licença Vestibular

O trabalhador pode se ausentar nos dias em que precisar realizar provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior.

Licença Eleitor

Possibilita a ausência do empregado por dois dias consecutivos ou não, para se alistar como eleitor. Convocados para atuar nas eleições também têm direito a dois dias de folga por cada dia à disposição da Justiça Eleitoral.

Licença Juízo

Permite o afastamento do trabalho pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer à Justiça. Nesses casos, a Justiça emite documento comprovando o comparecimento.

Licença por Serviço Militar Obrigatório

Prevê afastamento no período em que o trabalhador tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar (alistamento e seleção). O empregado deverá apresentar à empresa documento que comprove seu comparecimento às Forças Armadas.

Licença Sindical

Possibilita o afastamento pelo tempo que se fizer necessário, quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro.

Licença Acompanhamento

Os pais têm até dois dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez da esposa ou companheira. Pais ou mães têm direito a um dia por ano para acompanhar filho de até seis anos em consulta médica. Para justificar a falta, basta entregar à empresa o atestado de acompanhamento do paciente.

Licença Paternidade

Prevê cinco dias de afastamento após o nascimento do filho. Servidores públicos federais e funcionários de empresas que fazem parte do Programa Empresa Cidadã têm o período de licença ampliado para 20 dias. Também em caso de morte da mãe é assegurado ao pai empregado licença por todo o período de licença-maternidade ou pelo tempo restante que a mãe teria direito.

Licença Maternidade

As trabalhadoras têm direito de 120 dias de licença gestante. Esse período pode ser estendido para até 180 dias para servidoras públicas federais e funcionárias de empresas que fazem parte do Programa Empresa Cidadã. Em caso de adoção, também é concedido salário-maternidade. Nesses casos, o adotante permanece em licença pelo período de 120 dias. Para os recém-nascidos, o pai também tem direito à licença paternidade. O direito se aplica a partir do momento da comprovação da adoção.

Licença médica

O benefício é dado ao funcionário, devido a um problema de saúde diagnosticado por um médico que impossibilite exercer suas funções. Até os 15 primeiros dias do afastamento, o funcionário obtém a licença médica, a partir do 16º dia, ele passa a receber o auxílio-doença, de responsabilidade do INSS.

Durante a licença remunerada, a ausência do empregado é justificada e computada no tempo de serviço. O período de afastamento será considerado para o cálculo do 13º salário. O trabalhador que permanecer de licença remunerada por mais de 30 dias não terá direito à aquisição de férias nesse período. Já no caso em que a licença concedida for de até 30 dias, o empregado continuará tendo direito ao gozo e remuneração das férias, considerando, inclusive, o tempo de afastamento para computar essa remuneração.