Anfip entra com ação no STF contra aumento da alíquota previdenciária dos servidores

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A Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Anfip) apresentou, hoje, ao Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.271, questionando o artigo 11 da Emenda Constitucional (EC) 103/2019 (Reforma da Previdência), que alterou e inseriu as alíquotas progressivas da contribuição previdenciária para servidores.

A entidade pede, pela ADI, que seja suspenso o aumento da alíquota de 11% para 14%, inclusive o instrumento da progressividade, até que o presidente apresente os cálculo do déficit do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), inclusive a projeção de todos os valores que serão aportados pela União na Previdência (na iniciativa privada, o empregador, em média, desembolsa 20% do total das remunerações pagas).

A Anfip também pede que seja deferida a liminar para determinar à União que informe a análise atuarial individual, computando-se os valores que deveriam ter sido aportados para cada servidor, caso o modelo fosse de contas individuais.

Segundo a ação, é importante que haja uma fiscalização mais detalhada da forma como o próprio Estado cumpre o seu dever de contribuir para o sistema previdenciário dos servidores públicos. “A crise da Previdência é a crise de um modelo econômico no qual as sobras iniciais do modelo de previdência foram mal aplicadas. Uma emenda à Constituição não pode violar as regras relativas ao direito de propriedade e impedir benefícios que foram conquistados mediante contribuição”, afirma a Associação na ADI.

A Anfip defende ainda que não se pode usar meios de pressão econômica para violar direitos de minorias, servidores públicos, sob o pretexto de manter direitos assistenciais da maioria: “Os modelos assistenciais de distribuição de renda efetuados pela Previdência são importantes, mas a previdência dos servidores decorre de elevada contribuição”.

“A Previdência dos servidores sofre processo natural de mercantilização, mas tal modelo não pode ignorar o dever de a União contribuir. Os servidores públicos não são algozes da crise estatal e não podem ser tratados como culpados por questões econômicas a ponto de lhes retirar direitos que lhes são garantidos na Constituição, como o direito de propriedade”, pontua a ADI.

A ADI em pede que seja declarada “a inconstitucionalidade dos arts. 23 e 24 da EC nº 103/2019 por violação à vedação ao confisco, ao direito de propriedade e à negativa de recebimento de benefício pelo qual se pagou”.

 

Reforma administrativa poderá mudar completamente a estrutura do serviço público

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VERA BATISTA

ALESSANDRA AZEVEDO

A reforma administrativa prometida pelo governo pode chegar ao Congresso ainda no fim do mês, se as alterações na Previdência forem concluídas no Senado na data marcada, em 22 de outubro. Próximo item na agenda do Ministério da Economia, o projeto estudado pela equipe de Paulo Guedes prevê mudanças expressivas no serviço público, como flexibilização da estabilidade, redução dos salários iniciais e revisão de benefícios.

Outra possível novidade é a criação de um novo cargo, sem vínculo com a administração pública, como se fosse uma espécie de trainee, com duração de dois anos. A estrutura seria diferente do atual estágio probatório, período de três anos em que o servidor recém-empossado é avaliado antes de conseguir a estabilidade. Pela lei, caso ele não tenha bom desempenho, pode não ser efetivado, mas isso não acontece na prática.

Uma das principais diferenças em relação ao novo modelo é que, pelo novo método, alguns funcionários, de fato, não serão efetivados após a fase de teste. A ideia é afunilar o processo, ao estabelecer que o número de vagas efetivas seja menor do que o de trainees. O governo também pretende ampliar o número de contratações temporárias celetistas e até estuda criar funções temporárias, sem progressão de carreira e com tempo limite para permanecer no cargo.

Além disso, a estabilidade dos servidores, mesmo os que forem efetivados, pode ser revista. Técnicos do governo defendem que ela passe a ser garantida apenas em funções específicas, mais voltadas, por exemplo, a liderança, criação ou execução de políticas públicas. No caso de funções operacionais, como cargos técnicos ou de limpeza, pode haver demissão.

Atualmente, já existe a possibilidade de demissão por avaliação de desempenho no serviço público, mas, como ela ainda não foi regulamentada, os critérios são vagos e a previsão não é colocada em prática. Outra proposta que deve estar no projeto é a redução dos salários de entrada dos funcionários públicos. A justificativa é que, pelo modelo atual, os servidores ingressam com remunerações muito altas, desproporcionais em relação os mesmos cargos na iniciativa privada, e ficam desestimulados a subir na carreira.

Só para novatos

Tanto o governo quanto o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ) garantem que apenas quem entrar no serviço público depois de aprovadas as mudanças será afetado. “É importante deixar claro que a proposta mantém todos os direitos adquiridos pelos atuais servidores. Queremos fazer regras que valerão para novos servidores, criar um modelo novo e aí sim fazer a migração”, explicou o secretário Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, Paulo Uebel, na última quinta-feira.

Também na semana passada, Maia afirmou que o objetivo é melhorar a eficiência da máquina pública e rever a estrutura salarial, mas “sem olhar para trás”. Ao longo do ano, o presidente da Câmara tem defendido a revisão da estabilidade no serviço público e criticado a vinculação dos salários de servidores da União com os estaduais e municipais, ponto que pode ser incluído na reforma administrativa. “Não tem motivo para que um aumento do teto salarial federal impacte em estados e municípios”, disse, em agosto.

A proposta ainda será avaliada pelo ministro Paulo Guedes e pelo presidente Jair Bolsonaro. Depois, se for enviada ao Congresso, vai passar pela análise de deputados e senadores, que podem fazer todas as mudanças que acharem necessárias. A influência de representantes do serviço público é muito forte entre os parlamentares, o que pode dificultar ou até inviabilizar parte do projeto do governo.

Sorrateiro

Especialistas concordam com o governo sobre a necessidade de equilíbrio imediato nas contas públicas, a partir de cortes dos gastos com pessoal e custeio. O economista Gil Csatello Branco, secretário-geral da Associação Contas Abertas, lembrou que as despesas sobem aceleradamente. No Projeto de Lei Orçamentária (PLOA) de 2020, do total dos recursos, 94% estão comprometidos. A despesa primária líquida obrigatória, lembra Castello Branco, é de R$ 1,390 trilhão. Desse total, R$ 682,7 bilhões vão para a Previdência. Com pessoal, são R$ 336,6 bilhões; LOAS, R$ 61,5 bilhões; abono e seguro-desemprego, mais R$ 57,3 bilhões

Os precatórios demandam R$ 24,1 bilhões; as emendas parlamentares impositivas, R$ 16,1 bilhões; subsídios, subvenções e Proagro, R$ 16,7 bilhões; e outras despesas obrigatórias, R$ 195,5 bilhões. “Apenas R$ 19,4 bilhões vão para investimentos. Quando se trata de benefícios, ninguém quer perder, mas não é possível o Brasil ter crescimento sustentável com esse ritmo de aumento anual de gastos”, explicou Castello Branco. Ele lembrou, ainda, que várias entidades de pesquisa já deixaram claro que o país não está no rumo certo.

Recente estudo do Banco Mundial confirmou que o servidor federal ganha quase o dobro do trabalhador da iniciativa privada. A diferença de salários entre o setor publico e o privado é em média de 96%, a maior entre 53 países pesquisados. A média internacional de diferença entre dois segmentos é de 21%. O organismo internacional informou, ainda, que o número de servidores no Executivo cresceu 10,5% entre 2008 e 2018 e a remuneração média avançou 14,1% acima da inflação. Com isso, o gasto total com pessoal teve um aumento real de 25,9%.

Entre as recomendações do Banco Mundial, para o Brasil avançar, estão praticamente todas as iniciativas sugeridas pelo governo, na reforma administrativa: redução dos salários iniciais dos servidores; aumento do tempo médio de prestação de serviço, até o topo da carreira; corte no número de carreiras; e redução das taxas de reposição dos servidores (não substituição de aposentados).

Os servidores acham que todos esses assuntos precisam ser muito bem discutidos com o funcionalismo. Para Lucieni Pereira, presidente da Associação da Auditoria de Controle Externo do Tribunal de Contas da União (AudTCU), entre todos os pacotes que afetam o funcionalismo, o pior é o que determina a demissão por insuficiência de desempenho. “A avaliação não pode ser usada como um instrumento de perseguição. Que isso fique claro. Esse tema precisará ser bem detalhado”, alertou.

O direito de greve dos servidores é outro tópico que não pode mais ser postergado, já que é um instrumento sensível de reivindicação, destacou Lucieni. “A prioridade tem que ser uma reforma administrativa que não coloque todos no mesmo guarda-chuva. As carreiras típicas de Estado têm por lei direitos constitucionais que não podem ser desrespeitados”, salientou. Muitos pontos já vem sendo sorrateiramente inseridos em leis que mudam, “em doses homeopáticas”, o dia a dia do servidor, assinalou Rudinei Marques, presidente do Fórum Nacional das Carreiras de Estado (Fonacate)

“São assuntos como os que mudam regras, com a portaria que divulgou um código de conduta para os servidores. Tem também artigos na Medida provisória (MMP 881), da liberdade econômica que tentam alterar as atividades de auditores da Receita Federal e do Trabalho, impedindo que multem na primeira visita a uma empresa. E até aquela, uma das primeiras medidas dessa gestão, que não decolou: a mudança no pagamento da contribuição sindical voluntária. Temos que conversar. O governo precisa abrir o diálogo”, ressaltou Marques.

Veja as principais mudanças:

Reforma administrativa

A proposta deverá estar concluída até o final do mês, de acordo com Paulo Webel, secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, do Ministério da Economia*

Para o governo, a reestruturação da administração federal faz parte de um programa de modernização do Estado

Muitas das aparentes mudanças já estão em vigor e têm amparo legal

Servidores, por exemplo, já podem ser demitidos, ou ter horários e salários reduzidos, em caso de crise fiscal

Metas

Redistribuição de receitas e flexibilização do orçamento, com a desvinculação, a desobrigação e a desindexação de gastos – reforma apelidada de “plano DDD”

Mudanças em debate

Corte da quantidade de carreiras

Hoje são 117, com mais de 2 mil cargos

A intenção é reduzir o número de carreiras para 20 ou 30

Estabilidade

Revisão dos critérios de estabilidade dos atuais servidores

Fim da estabilidade e salários menores para futuros servidores

Criação da carreira de servidor temporário e sem estabilidade, uma espécie de “trainee”

Trainee

A ideia não é nova

Tem como base critério usado pelo Exército, de militar temporário

O militar temporário pode permanecer na caserna por até oito anos

O novo servidor deverá ser efetivado após dois anos – se cumprir critérios de bom desempenho

A regra valeria também para juízes, procuradores e promotores

Avaliação de desempenho

Critérios objetivos, com premiação dos bons servidores e demissão por atuação insatisfatória

A avaliação terá dispositivos para facilitar a transferência de funcionários de um órgão para outro

Simplificar parcerias do setor privado com autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações

Foi criado um novo Código de Conduta para o servidor

Cargos

Hoje existem dois tipos de carreiras no serviço público: servidores comissionados e os com estabilidade

Estão em análise mais quatro cargos – ainda não se sabe quais e quantos

Demissão

Atuais e novos servidores de determinadas carreiras, ainda não definidas, não poderão ser demitidos sem justa causa

Operacionais

O projeto pretende retirar a estabilidade de funções operacionais mais simples

Exemplo: secretárias, administrativos de RH, assistentes de TI e equipes de limpeza, entre outros

Remuneração

Reestruturação do sistema de remuneração e de promoções

Os rendimentos dos servidores deverão ficar mais próximos aos dos trabalhadores da iniciativa privada

Revisão de benefícios

Revisão do sistema de licenças e gratificações

Fim da progressão automática por tempo de serviço

Regulamentação da lei de greve para o funcionalismo

*O texto final ainda precisa passar pelo crivo do ministro Paulo Guedes. Depois, seguirá para a Casa Civil.

Fontes: Ministério da Economia, Casa Civil, Presidência da República, sindicatos, associações e federações de servidores

Estudo do Banco Mundial

Servidor federal ganha quase o dobro do trabalhador da iniciativa privada

A diferença de salários é em média de 96%

É a maior entre 53 países

A média internacional é de 21%

Número de servidores no Executivo cresceu 10,5% entre 2008 e 2018

A remuneração média avançou 14,1% acima da inflação

Com isso, o gasto total com pessoal teve um aumento real de 25,9%

Recomendações para reforma administrativa

Redução dos salários iniciais

Aumento do tempo médio até o topo da carreira

Corte no número de carreiras

Redução das taxas de reposição dos servidores

Fonte: Banco Mundial

Sem perda de direitos na Câmara

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Secretário-geral esclarece aos servidores que o acordo para reestruturar e mapear os serviços do Legislativo será feito em parceria e sem cortes de conquistas. Mudanças só deverão atingir novos funcionários

O auditório Nereu Ramos, de 350 lugares, ficou pequeno, ontem, para os servidores da Câmara dos Deputados. A expectativa era grande para ouvir do diretor geral Sérgio Sampaio os detalhes sobre o acordo de cooperação com o Movimento Brasil Competitivo (MBC) para a reestruturação, mapeamento dos serviços e fluxos dos trabalhos internos, assinado na quinta-feira pelo presidente Rodrigo Maia. Mas logo no início do discurso, a plateia lotada ouviu de Sampaio a declaração de que a Casa “não tem ainda um produto acabado”. “Vamos apenas falar de expectativas e diretrizes”, explicou. Os primeiros resultados de melhoria na gestão, na qualidade e na produtividade deverão ser conhecidos em aproximadamente quatro meses e meio. Até lá, outros informes serão repassados aos funcionários, prometeu. A próxima reunião está marcada para o dia 26.

Sampaio fez questão de enfatizar que Maia garantiu que não haverá perdas de direitos para os atuais servidores – com salário médio de R$ 30 mil, nos seus cálculos. Por outro lado, para os que entrarão por concurso público, a ideia é adotar um projeto que vem sendo discutido pela direção, de reduzir as remunerações de entrada no Legislativo e, ao mesmo tempo, prolongar o prazo de chegada ao final da carreira, de forma que a ascensão máxima ocorra no prazo de 25 anos. “Com salário menor, talvez seja possível contratar maior número de pessoas”, justificou. A medida tem por objetivo a adequação à lei do teto dos gastos que proibe aumento de despesas nos próximos 20 anos. Além disso, explicou Sampaio, a redistribuição da força de trabalho e a mudança do perfil do servidor – menos operacional e mais formulador e gestor – é uma necessidade, diante da constante redução de pessoal, em função das aposentadorias.

“A Câmara já teve 3,7 mil servidores, hoje tem 2,8 mil e, segundo estudo do Tribunal de Contas da União (TCU), terá menos 50% em 12 anos. Como será possível entregar o serviço que a sociedade quer com cerca de 1,4 mil servidores? Por isso, precisamos refletir. Não podemos ficar parados esperando o dia em que vamos entrar em colapso. Sejamos proativos. A ideia é que a gente trabalhe em parceria com a Consultoria Falconi, pensando as saídas”, assinalou Sampaio. O diretor lembrou que a estrutura da Câmara é da década de 1970, engessada e diferente do que acontece hoje no mundo. Mas quem vive lá dentro, muitas vezes, acaba não enxergando essa realidade.

Os servidores fizeram algumas perguntas. A que despertou maior interesse foi que questionou a possibilidade – ventilada nos corredores – de as funções comissionadas dos servidores serem reduzidas e desviadas para apadrinhados políticos. Segundo Sampaio, trata-se de “especulação”. “Não se sabe. Isso ainda não está bem organizado. Mas não haverá perda de direito”, reiterou. Ele disse que é natural o medo de mudanças, mas prometeu que cada avanço nos trabalhos de reestruturação será compartilhado com os servidores. Ao fim, a plateia ficou dividida: uns saíram satisfeitos, outros frustrados.

BB incentiva saída com até R$ 200 mil

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Programa de Adequação de Quadro não tem meta de desligamento. Começa hoje e vai até 14 de agosto. Estímulo financeiro varia de acordo com o tempo trabalhado na instituição financeira. Objetivo é reduzir a mão de obra em unidades onde há excesso

HAMILTON FERRARI

O Banco do Brasil (BB) vai fazer uma nova reestruturação e estimular a demissão de funcionários. O Programa de Adequação de Quadro (PAQ) vai incentivar pedidos de desligamento, oferecendo ao trabalhador entre R$ 20 mil e R$ 200 mil, conforme tempo de trabalho na instituição financeira, além de outros benefícios. Com a diminuição de cargos, haverá a redução de agências formais e o aumento do número de postos de atendimento, que precisam de menos funcionários. A adesão começa hoje e termina 14 de agosto.

A reestruturação do BB foi antecipada pelo Blog do Vicente no último sábado. O programa estabelece que quem atuou por até 20 anos no banco poderá receber 7,8 salários brutos, enquanto o funcionário que atuou por mais do que este período na instituição ganhará o equivalente a 9,8 remunerações.

O trabalhador que aderir receberá da instituição financeira os direitos regulamentares de desligamento, além do ressarcimento do plano de saúde, inclusive de dependentes, pelo período de um ano. Ficará isento de pagamento de custos com treinamento, como cursos de graduação, de idiomas, e certificações. O programa prevê que os funcionários interessados poderão se aposentar ou pedir desligamento consensual, previsto na legislação trabalhista.

O PAQ foi criado para fazer um remanejamento e não é voltado para todos os funcionários, apenas para os que trabalham em locais onde há excesso de mão de obra. Por isso, não há metas de demissão. Haverá incentivo para transferências de unidades com muita gente para as que não tem mão funcionários suficientes. De acordo com fontes do BB, se todos os funcionários se moverem, haverá vagas para todos. Mas isso não deve ocorrer, porque muitos não estão dispostos a mudar de município ou ir para cargos mais baixos.

Também para se adequar à digitalização do banco, 333 agências serão transformadas em Posto de Atendimento Avançado (PAA), que são pontos destinados a municípios desassistidos de serviços bancários e possuem estrutura reduzida de funcionários. Outras 49 PAAs devem se transformar em agências.

Na prática, o BB está redimensionando a estrutura de acordo com o volume de atendimentos em cada local. Nenhum posto de atendimento será fechado e, por isso, não haverá municípios desassistidos. Os PAAs não são reconhecidos, porém, como agências formais pelo Banco Central (BC).

Ações

O programa anunciado pela instituição fez com que as ações do Banco do Brasil tivessem um bom desempenho no Ibovespa, principal índice da Bolsa de Valores de São Paulo (B3). Os papéis da estatal tiveram alta de 0,9%, frente a queda de outras instituições financeiras, como do Bradesco (-0,22%) e Santander (0,64%).

O Ministério da Economia, por meio da Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (Sest) e Secretaria de Desestatização, fechou sete programas de demissão voluntária em estatais. Um deles foi feito pela Caixa Econômica Federal, que tem o objetivo de reduzir o quadro de funcionários em 3,5 mil postos.

A intenção é gerar uma economia de R$ 2,3 bilhões aos cofres públicos por ano, sendo que a estimativa é que 21 mil empregados sejam desligados nesses sete programas de desligamentos aprovados. A pasta estuda ainda a adoção de mais quatro PDVs para outras estatais, com objetivo de redução de custos e aumento da produtividade.

Legalidade

O advogado Ronaldo Tolentino, do escritório Ferraz dos Passos Advocacia e Consultoria, explicou que, quando há programas similares, a intenção é diminuir o quadro de funcionários sem “mandá-los embora diretamente”. “Pagam as verbas rescisórias e dão mais incentivos”, alegou.

O advogado Maurício Corrêa da Veiga explicou que nada impede que estatais façam programas de incentivo à demissão para reduzir o quadro de funcionários. “Para deixarem o banco, os trabalhadores terão uma série de benefícios previstos no plano. Normalmente, quando há a adesão, há o pagamento de pendências, como férias e 13º por exemplo, e o funcionário não pode entrar com uma ação trabalhista pedindo hora extra ou alguma outra rubrica que a instituição financeira deve”, afirmou. “Assinando, ele está de acordo com trato. Depois de muitas demandas na Justiça do Trabalho, os bancos já estão atentos a isso” completou.

Caso não haja a adesão por parte do funcionário, o banco não pode fazer redução de salários ou troca de cargo como uma forma de retaliação. Se isso ocorrer, o trabalhador poderá procurar a Justiça e terá que comprovar que o banco adotou as práticas como forma de punição. “Mas a procura pelo PDVs e outros programas de incentivo à demissão tem sido até maior do que o esperado”, ressaltou Corrêa da Veiga.

Início em 2018

A redução da estrutura do BB começou na gestão de Paulo Roberto Caffarelli. Em 2018, o banco já havia diminuído em quase 2,2 mil o número de funcionários. Na época, as medidas foram mais robustas, com fechamento de agências. Atualmente, o quadro da estatal tem cerca de 100 mil trabalhadores.

Quadro ruim

Pesquisa do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), com base nos dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), mostra que, no primeiro semestre de 2019, os bancos fecharam 2.057 postos de trabalho no país. Desde 2013, foram fechadas 62,7 mil postos nas instituições financeiras.

Funcionalismo aplaude iniciativa dos generais

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Os servidores civis do Poder Executivo Federal aplaudiram a iniciativa dos generais das Forças Armadas de pedir ao presidente eleito Jair Bolsonaro o reajuste de 23%, em troca de mudanças na Previdência

Era o que eles precisavam para não forçar demais a porta do cofre. Tão logo souberam do pedido, calcularam o tamanho da fatura, e tomaram o índice como parâmetro para a correção das suas próprias remunerações. “Em 2016, segundo o Boletim Estatístico de Pessoal (BEP), do Ministério do Planejamento, os militares custaram R$ 57 bilhões ao Tesouro. Estimados os 23% desse valor, o impacto financeiro seria de R$ 13 bilhões. Atualizados os R$ 57 bilhões, considerados os aumentos de 2017 e de 2018, o reajuste de 23% custaria para a União cerca de R$ 15 bilhões”, estimou Rudinei Marques, presidente do Fórum Nacional das Carreiras de Estado (Fonacate).

Em 2016, a maioria das categorias do topo da pirâmide do Executivo civil assinou acordo com o governo – com a ex-presidente Dilma Rousseff, acatado pelo sucessor Michel Temer – para aumento de 27,9%, em quatro parcelas até 2019. No mesmo período, os militares receberam correções diferenciadas, de acordo com a patente, de 24,24% a 48,91%. O soldo dos generais, almirantes e brigadeiros saltaram de R$ 11,800 para R$ 14,031. Sem contar as gratificações, que variam com o grau de qualificação, de 12% a 150% do vencimento básico. Pelos dados do Planejamento, as despesas com os militares (ativos, reservas, reformas e pensões) equivaliam a 22,4% de todo o gasto com salários.

Um eventual aceno positivo do presidente eleito aos pleitos da caserna seria imediatamente entendido, na análise de Rudinei Marques, como um incentivo para o funcionalismo. Principalmente para o carreirão, que recebeu 10,8%%, em duas parcelas (2016 e em 2017), sem previsão de repor as perdas ao longo de 2018 e de 2019. Embora os 23% também venham a se transformar no ponto de partida das carreiras de Estado, para a campanha salarial de 2020. “Os generais estão certíssimos. Nós vamos também enviar ofício ao governo solicitando reposição inflacionária, seguindo o exemplo deles e dos membros do Judiciário, que receberam mais 16,38% nos contracheques”, afirmou Sérgio Ronaldo da Silva, secretário-geral da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef, que representa 80% do funcionalismo).

“É importante destacar que R$ 15 bilhões são quase três vezes o impacto do tão criticado aumento do Judiciário, de R$ 6 bilhões anuais. Ou seja, está provado que o cofre abre se houver conveniência. Nós, da classe dos barnabés, vamos dialogar e reivindicar os nossos direitos, dessa vez com argumentos sólidos e e sucesso usados por outras carreiras”, afirmou Silva. Nos dois últimos anos, os “barnabés” sequer foram recebidos pelo governo. Para recompor as perdas salariais, a Condsef quer reajuste de 24%, em 2020. “A pressão agora vai ser maior. Vamos observar com lupa as negociações”, reforçou Silva.

Pretexto

Os militares, segundo conversas de bastidores, não tiraram os 23% da cartola. Fizeram uma troca. Aprovariam as mudanças na Previdência das Forças Armadas, desde que, no mesmo projeto, conste uma cláusula de aumento dos ganhos mensais do generalato. Na proposta apresentada a Bolsonaro e seu ministro da Fazenda, Paulo Guedes, admitem ampliação do prazo de permanência (e de contribuição) dos militares na ativa, de 30 para 35 anos; idade mínima para aposentadoria de 55 anos, para homens e mulheres; e desconto previdenciário para cabos, soldados, alunos das escolas de formação e pensionistas.

O funcionalismo também está ansioso para saber como – caso concorde – o próximo presidente da República vai equacionar esse dilema, no pouco tempo que resta até 31 de dezembro de 2018. “Primeiramente, o presidente vai ter que agradar os generais sem perder de vista a Emenda Constitucional (EC 95) que limita o teto dos gastos. O segundo passo será incluir esse possível aumento de gastos no Orçamento de 2019, já entregue ao Congresso e que tem que ser aprovado até o fim do ano. E, depois, explicar como vai remanejar as verbas, indicando a fonte dos gastos”, alertou Rudinei Marques.

Roberto Luis Troster, economista da Universidade de São Paulo, previu um quadro sombrio para a economia do país, com aumento da dívida pública e dos índices de desemprego. “Será um tiro no pé do crescimento. Antes de qualquer reparo nas perdas salariais, temos que repor os empregos. Tomara que isso não passe de um gesto sem muita consequência e que o projeto seja engavetado. Do contrário, o déficit nas contas públicos de R$ 139 bilhões vai aumentar”, afirmou Troster. No entender de Nelson Marconi, professor de macroeconomia e finanças públicas da Fundação Getúlio Vargas (FGV), não há dúvida de que haverá uma enxurrada de pedidos de aumento salarial em 2019. “Essa é a lógica.As categorias de servidores, agora mais motivadas, vão se preparar para anos sem aumento, o que parece ser a orientação da nova equipe econômica”.

As contas do próximo governo vão começar pressionadas pelos R$ 6 bilhões do Judiciário, inflados pelos R$ 15 bilhões dos militares, assinalou Marconi. “Dificilmente, o futuro presidente vai segurar os militares que os apoiaram ao longo de toda a vida pública”, destacou. Para a economia, o efeito “será péssimo”, mas, do ponto de vista político, pode ser um alento. “A responsabilidade, tanto do aumento do pessoal do Judiciário, com perigoso efeito-cascata nos Estados, quanto o dos militares, que também vai se espalhar de cima para baixo, pode ser transferida para o atual governo. Bolsonaro poderá, então, dizer no futuro que foi rigoroso e não cedeu às pressões”, apontou Marconi.

Armadilhas na rota do ajuste fiscal

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Reajuste concedido a generais, há mais de 25 anos, provocou uma enxurrada de ações judiciais que podem resultar em custo estimado de R$ 17 bilhões aos cofres públicos. Junto com outras políticas governamentais equivocadas de revisão das remunerações, o provável aumento das despesas, não previstas no Orçamento, beira os R$ 200 bilhões

O presidente eleito promete cortar custos e enxugar a máquina pública. Mas o espera uma desagradável surpresa em termos de gastos não previstos. Ele precisará encarar no futuro próximo uma enxurrada de ações judiciais, com mais de 25 anos, por equiparação de reajustes salariais de servidores, consequência de revisão geral diferenciada entre soldos e remunerações de civis. O impacto no orçamento somente desse item era de R$ 5,9 bilhões. “Valor extremamente defasado que pode mais que triplicar, ultrapassando os R$ 17 bilhões”, disse um especialista. O dilema do próximo presidente é a falta de dinheiro para fazer frente às despesas, caso a União perca essa ação bilionária. Em última instância, na ausência total de recursos, a saída tende a ser aumento de impostos ou mais endividamento, o que estraçalha as finanças do país.

É importante lembrar, afirma o especialista, que o Anexo V do Orçamento de 2019, que trata de possíveis dívidas trabalhistas, reserva pouco menos de R$ 4 bilhões para diversas contingências, tais como “ações de litígios por reivindicação de atualização salarial ou recomposição de perdas decorrentes de índices utilizados por ocasião dos Planos Econômicos, como as ações de reposição dos 28,8%”, disse o técnico. O acúmulo dessas dívidas com milhares de funcionários – reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em 2014 – vem desde janeiro de 1993, quando a União deu aos oficiais generais reajuste salarial 28,86% superior ao dos servidores civis e demais militares.

A exclusividade para os graduados da caserna violou disposição constitucional. “O aumento separou civis de militares. Mas, à época, a determinação era de que ‘a revisão geral da remuneração, sem distinção de índices entre servidores públicos civis e militares, teria que ser sempre na mesma data’”, destacou Vladimir Nepomuceno, ex-coordenador da Secretaria de Relações do Trabalho do Ministério do Planejamento e consultor de entidades sindicais. Pela equiparação constitucional entre civis e militares, em todo o país, servidores dos Três Poderes e nas três esferas reivindicaram igualdade de tratamento.

O número de ações cobrando esse percentual de 28,86% cresceu apesar de, em 2000, a Advocacia-Geral da União (AGU) ter aconselhado o Executivo a pagar o que devia até aquela data para conter futuras ações. Uma delas, específica dos servidores do Banco Central (BC), seria julgada ontem pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas não entrou na pauta. “Não tem volta. Se o Judiciário autorizar, a União tem que pagar”, disse Nepomuceno. Para o economista Gil Castello Branco, coordenador-geral da Associação Contas Abertas, o salto no déficit público, avaliado em R$ 139 bilhões em 2019, vai dar um salto significativo, se isso acontecer.

“É um absurdo que algo assim aconteça apenas porque o governo não prestou atenção na lei e permitiu aumento diferenciado. Isso, no final das contas, será bancado por todos nós, contribuintes”. A briga na Justiça também revela o que muitos servidores não querem admitir. “Declaram corrosão salarial pela inflação, mas essas correções ao longo do tempo se transformam em ganhos indiretos que oneram a folha de pagamento”, destacou Castello Branco.

No Judiciário

A previsão dos especialistas, nesse ano de boda de prata dos 28,86%, é de sucesso para os servidores no Judiciário. Outros percentuais de correção deverão ser julgados. Entre eles, 11,98%, 14,23%, 15,80% e a incorporação de quintos. Juntas, essas reposições salariais vão custar cerca de R$ 200 bilhões. Elas foram criadas aos poucos. Logo depois do “presente” aos generais, o então ministro da Fazenda Fernando Henrique Cardoso do governo Itamar Franco, começou o Plano Real. Em 1º de março, entrou em vigor a Unidade Real de Valor (URV). Os 11,98% foram a diferença na conversão das remunerações dos servidores, feita de forma equivocada.

Em 1998, FHC, já presidente da República, por meio de Medida Provisória (MP) proibiu a incorporação de quintos de função comissionada (aumentos automáticos a cada cinco anos). Mas, inadvertidamente, outra medida foi editada em 2001 com semelhante objetivo. Resultado: a dubiedade de interpretação favoreceu alguns funcionários – alegam direito aos quintes entre 1998 e 2001. Segundo estimativas do ministro Gilmar Mendes, caso todos que pedem a incorporação forem atendidos, o impacto financeiro aos seria entre R$ 20 bilhões a R$ 25 bilhões. A briga envolveu trabalhadores insatisfeitos do Legislativo, Judiciário e TCU. Mas o pessoal do Executivo também se habilitou ao reforço nos contracheques.

Em 2003 foi a vez dos 14,23%. No Legislativo, houve revisão geral anual diferenciada. Foi criada a Vantagem Pecuniária Individual (VPI) de R$ 59,87, que representava 14,23% para categorias com menores salários. A fatura pode chegar a R$ 42 bilhões, nos cálculos do STJ, pois todos os outros querem os 14,23%. E em 2012, outra revisão geral de 15,8% – percentual uniforme de 5%, parcelado em três anos – e nova enxurrada de ações, pelo entendimento, agora no Judiciário, de que apenas o vencimento básico foi corrigido, sem considerar a VPI. Os 14,23% do Legislativo, em 2016, passou a ser reivindicado pelo pessoal do Judiciário. Para eles, AVPI de R$ 59,87 corresponde a 13,23% dos menores vencimentos.

Exemplos não faltam. Os percentuais que vão sendo aos poucos incorporados são resultados de leis mal redigidas e decisões administrativas equivocadas. “Abrem espaço para reivindicações que incham a folha de pagamento e arrombam as contas públicas. É difícil apontar o exato impacto financeiro. No entanto, o custo das correções em discussão no momento passa de R$ 173 bilhões. E pelo menos os bilhões do 26,86% dificilmente deixarão de ser motivo de preocupação no próximo governo. O Planejamento só contingenciou R$ 1,097 bilhão para possível perda da ação dos quintos. E, mesmo assim, reduziu a quantia, que era de R$ 4 bilhões, por considerar o risco de perda menor”, disse um especialista que não quis se identificar.

STF julga amanhã quem tem direito aos “quintos”

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Em meio a temas de interesse do governo e da sociedade, como o ajuste fiscal e a reforma da Previdência, mais um tema polêmico será julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no início do ano legislativo. Servidores do Judiciário que, no passado, desempenharam cargos comissionados ou de chefia estão de olho na possibilidade de engordar suas aposentadorias com a incorporação dos quintos (o dinheiro a mais desses cargos passavam a fazer parte das remunerações a cada cinco ano). Está na pauta da Corte Suprema, no dia 1º de fevereiro, as 14 horas, a apreciação de embargos de declaração (pedido de revisão de uma sentença) do recurso extraordinário (RE 638.115) que proibiu esses ganhos para uma parcela do funcionalismo e suspendeu o pagamento de quem já estava recebendo irregularmente.

Segundo estimativas do ministro Gilmar Mendes, caso todos que pedem a incorporação fossem atendidos, o impacto financeiro aos cofres públicos seria entre R$ 20 bilhões a R$ 25 bilhões. A pendenga judicial envolve complicadas minúcias de entendimentos divergentes adequados a cada grupo de interesse. Segundo especialistas, essas particularidades têm origem em um erro do Executivo. O ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, inicialmente em 1998, por lei, extinguiu a vantagem. Porém, em 2001, em nova legislação, voltou a cancelar o mesmo benefício. O que abriu brecha para interpretações de que quem estava no exercício de cargos de chefia, automaticamente, manteve o direito nesse espaço de três anos.Daí em diante surgiu uma enxurrada de ações judiciais.

Vários juízes de primeira instância deram ganho de causa aos servidores. O Tribunal de Contas da União (TCU) também chegou a apoiar o recebimento dos quintos. Mas em 2015, o STF, em repercussão geral (decisão que vale para todo o país) negou todos os pedidos e deu ordens para a suspensão imediata do pagamento. Inconformadas, várias entidades de servidores entraram com embargos de declaração, “em defesa da segurança jurídica e da coisa julgada”. A briga, no momento, envolve apenas trabalhadores insatisfeitos do Legislativo, Judiciário e TCU. Porém, de acordo com fontes ligadas a entidades sindicais, o pessoal do Executivo está apenas esperando o desfecho para se habilitar também ao reforço nos contracheques.

“Após os erros cometidos, costuma-se apontar despesa de bilhões de reais para obstar a correção dos problemas, mas antes disso houve bilhões em prejuízo remuneratório a milhares de servidores. Levantar apenas o custo da correção da inconstitucionalidade é ignorar o direito envolvido e os parâmetros constitucionais. Pior, a se insistir apenas nessa visão reducionista, o Estado não aprende com seus erros e continua sobrepondo a questão política à técnica necessária para leis que respeitem seus destinatários. É preciso ler a Constituição antes de legislar”, salientou Rudi Cassel, do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, especialista em direito do servidor.

De acordo com Marcelino Rodrigues, presidente da Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe), às vezes, técnicos da AGU apresentam estudos condenando diversas propostas de governos. “Mas os gestores não são obrigados a seguir as orientações”, lamentou. O Ministério do Planejamento não quis se manifestar. Por meio de nota a AGU lembrou que, em 2015, o STF concordou com a União, ao reconhecer que “ofende o princípio da legalidade decisão judicial que concede a incorporação de quintos pelo exercício de função comissionada no período entre 08.04.1998 a 04.09.2001, por completa falta de fundamento legal”. Nessa sessão de julgamento, também foi decidido que qualquer pagamento de quintos deveria ser cessado. “Desde então, o Poder Executivo já não realiza tais pagamentos”, reforçou a nota.

Entenda o caso

A vantagem “quintos” foi criada com a Lei 6.732/1979. O servidor em cargo em comissão ou função de confiança poderia incorporar, a partir do sexto ano, um quinto do dinheiro extra, a cada 12 meses, até completar o totalmente o valor, no décimo ano na chefia. Em 1979, outra lei determinou que eles passariam a receber somente na aposentadoria. Em 1990, outro entendimento. A incorporação passou a ser de um quinto a cada ano de exercício da função, até o limite de cinco anos, sem a exigência do período de carência de cinco anos. Em 1995, MP 831 extinguiu os quintos. No mesmo ano, a MP 1.160 restabeleceu a vantagem, porém sob a forma de décimos.

Em 1997, a MP 1.595 extinguiu novamente a incorporação e a transformou em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI). Em 1998, a MP 1.160/1995 foi convertida na Lei 9.624/1998. Porém, de novo, em 2001, foi editada a MP 2.225, transformando os quintos e décimos em VPNI. Foi aí que surgiram entendimentos divergentes. Por um lado, achava-se que seria devida a incorporação de parcelas da vantagem até 1998. Por outro, entendia-se que a lei de 2001 havia estendido o direito à incorporação da vantagem até a data de sua publicação. O TCU chegou a concordar com o segundo entendimento, até que o STF decidiu que a validade dos quintos tinha prazo limitado até 1998.

Pacote corta benefícios de servidor e reforça teto

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Além de baixar os salários de início de carreira e adiar reajustes, o governo quer reduzir ou extinguir vantagens concedidas a funcionários, como auxílio moradia e ajuda de custo para mudança, e agilizar projeto que limita remunerações no serviço público

ANTONIO TEMÓTEO

O governo prepara uma série de medidas que afetarão a vida de concurseiros e de servidores da ativa. Além de adiar de 2018 para 2019 reajustes salariais para diversas categorias e definir os salários iniciais para as carreiras de nível médio e superior, vários benefícios serão revisados para gerar economia aos cofres públicos. As propostas, que serão anunciadas amanhã, se limitarão ao Poder Executivo. Entretanto, a ideia é de que o Legislativo, o Judiciário, o Ministério Público Federal e a Defensoria Pública da União adotem normas semelhantes, já que 80% dos orçamentos se destinam à folha de pessoal.

Técnicos ainda estudam se as propostas serão encaminhadas ao Congresso por meio de projetos de lei ou por medida provisória, que teria eficácia imediata. O adiamento das correções nos contracheques no próximo ano resultará em economia de R$ 9,7 bilhões. As demais medidas têm potencial para reduzir os gastos públicos em R$ 70 bilhões.

A primeira delas é fixar remuneração de entrada no serviço público de R$ 2,8 mil para cargos de nível médio e de R$ 5 mil para postos de exigem ensino superior. A ideia do Executivo é de que as carreiras passem a ter 30 níveis e revisões salariais anuais. Com isso, o trabalhador chegaria ao topo da carreira ao longo de 30 anos. “A regra valerá para os novos concursos em 2018. Os editais já publicados não serão afetados pela medida”, detalha um auxiliar do presidente Michel Temer.

Estudos da equipe econômica, com base em dados da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) de 2015, indicam que o nível de remuneração das carreiras federais está acima dos valores de mercado. Em média, um servidor de nível fundamental ganha 3,5 vezes mais do que um trabalhador do setor privado com a mesma escolaridade. Os de nível médio têm salário 2,8 vezes maior e os de nível superior, 2,1 vezes. Em alguns casos, as discrepâncias são ainda mais gritantes.

Um advogado recém formado recebe, em média, R$ 4,4 mil no setor privado. Já um advogado da União inicia a carreira com salário de R$ 19,2 mil, 4,3 vezes superior. As diferenças também são semelhantes nas carreiras que compõem o ciclo de gestão. Os economistas, que no setor privado ganham R$ 6,4 mil, os administradores, que têm salário inicial de R$ 4,6 mil, e os contadores, de R$ 4,2 mil, garantem, no setor público, contracheque de R$ 16,9 mil. “Os mais jovens não têm motivação para progredir, não querem assumir cargos e se comprometer”, explica um técnico do Executivo.

Outro problema é a baixa amplitude para a progressão funcional. Muitos servidores chegam aos níveis mais altos da carreira em até 15 anos de trabalho. No caso da Advocacia Geral da União (AGU), a progressão se dá em até seis anos de serviço e o salário chega a R$ 24,9 mil. Técnicos da equipe econômica argumentam que, mesmo com a fixação de um salário inicial de R$ 5 mil, trabalhadores com essa faixa de renda se enquadram entre os 10% mais ricos da população, conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

As mudanças que serão propostas não param por ai. O auxílio moradia, que chega a engordar os contracheques em até R$ 4,3 mil, será pago por, no máximo, quatro anos, e o valor seria reduzido anualmente em 25%, até zerar. Outra regalia que será revisada é a ajuda de custo para mudança. Quando é transferido para outra cidade, o servidor tem direito a receber até três salários cheios, sem incidência de Imposto de Renda, tanto na ida quanto na volta. Pela proposta do Executivo, somente um salário será pago quando o servidor se mudar e outro quando voltar para a cidade em que tem domicílio próprio.

Além dessas medidas, o governo quer desbloquear a tramitação, na Câmara dos Deputados, do Projeto de Lei nº 6.726, de 2016, que regulamenta o teto constitucional para todos os Poderes. A proposta, já aprovada pelo Senado, está engavetada na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público e aguarda designação de relator. Pelo texto, os rendimentos recebidos não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos ministros do Supremo Tribunal Federal, no valor de R$ 33,7 mil.

O limite será aplicado ao somatório das verbas recebidas pelo servidor, ainda que tenham origem em mais de um cargo, aposentadoria ou pensão, inclusive quando originados de fontes pagadoras distintas. O projeto de lei determina que integram o teto os vencimentos, salários e soldos ou subsídios, verbas de representação, parcelas de equivalência ou isonomia, abonos, prêmios e adicionais, entre outros. No extrateto estão as parcelas de indenização, previstas em lei, não sujeitas aos limites de rendimento e que não se incorporam à remuneração. É o caso da ajuda de custo na mudança de sede por interesse da administração e diárias em viagens realizadas por força das atribuições do cargo.

O especialista em finanças públicas da Tendências Consultoria, Fábio Klein, avalia que parte das medidas são positivas. Entretanto, explica que os efeitos serão observados somente a médio e longo prazos. Para Klein, o ideal é que, além de reduzir salários iniciais, nem todas as vagas abertas sejam repostas. “Estão propondo um tratamento mais próximo do setor privado. Apesar disso, adiar o reajuste dos servidores é empurrar uma despesa permanente. Não entendo como querem postergar as revisões e elevar a previsão de deficit. Isso precisa ser melhor detalhado”, destacou.

Planejamento às cegas

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Desde dezembro de 2016, o Boletim Estatístico de Pessoal (BEP) não é divulgado. Governo pretende anunciar as estatísticas, ainda que com muito atraso, esta semana

A única forma efetiva de desenvolver políticas públicas é a partir de números. Sem dados, é impraticável, de um condomínio a um país, organizar receitas e despesas. Desde dezembro de 2016, o Boletim Estatístico de Pessoal (BEP) não é divulgado pelo Ministério do Planejamento (MPOG). As estatísticas de servidores por cargo, sexo, idade, concursos, entre outras, são importantes para estudos do próprio funcionalismo, de universidades, institutos de pesquisa públicos e privados e organizações não-governamentais. A lacuna de dados disponíveis chamou a atenção tanto dos apoiadores da equipe econômica, quanto dos seus adversários. Os analistas do mercado acreditam que o governo tenta camuflar o fato de não ter conseguido, apesar das promessas, reduzir despesas com pessoal. E as entidades sindicais garantem que a intenção é esconder o alto índice de evasão de profissionais, diante da reforma da Previdência (PEC 287).

Sem o BEP (que reúne informações de todos os Poderes), a única estatística do MPOG é o Planejamento Estratégico de Pessoal (PEP) do Poder Executivo. Os números do PEP, na maioria dos casos, confirmam as suspeitas de economistas e sindicalistas. De acordo com esse levantamento, apenas nos quatro primeiros meses de 2017, cerca de 10,5 mil pessoas se retiraram da atividade. A quantidade acumulada de aposentados esse ano é quase o dobro da catalogada ao longo dos 12 meses de 2016 (5.765). Foram, em janeiro, 1.298 funcionários afastados das repartições; mais 3.470, em fevereiro; 3.582, em março; e 2.077, em abril. Com essas baixas, o percentual de ativos, em relação ao total, caiu mais de três pontos, de 53,6%, em 2016, para 50,2%, em 2017. E o volume de aposentados ultrapassou os quatro pontos percentuais, de 27% para 31,1%.

A corrida pela aposentadoria fica evidente quando se traça uma linha do tempo. Pelos dados disponíveis no último Boletim (BEP 248), desde 2004, a média de aposentadorias anuais é em torno de 5 mil servidores federais. Com exceção do período entre 2011 e 2012 (7.677) e 2014 e 2015 (7.347). Nos anos de 2008 (1.462) e 2013 (2.510), foi registrado o menor número na inatividade. A quantia de 10,5 mil é inédita, segundo especialistas consultados pelo Correio. Vale destacar que essas baixas tendem a ter reflexos mais contundentes em áreas que lidam com os menos abastados. Entre os órgãos que tiveram mais pessoas aposentadas, em 2017, estão o Ministério da Saúde, com 12,23% (254 servidores), Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), com 8,52% (177 funcionários), governo do Distrito, 6,07% (126) e Ministério da Fazenda, 4,53% (94).

Interrupção incomum

De acordo com a Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef), é a primeira vez, desde 1996, que a publicação do Boletim foi suspensa. O Ministério do Planejamento, denunciou a entidade, não divulgou os motivos da interrupção, nem se o informativo voltará a ser periodicamente apresentado. Após vários dias de pequisa no Diário Oficial da União (DOU), a Federação constatou que, em todos os órgãos, saem diariamente várias pessoas por motivo de aposentadoria. Por conta dessa evidência, no mês passado, encaminhou pedido de atualização do número de policiais federais, por cargo, nos primeiros cinco meses de 2017.

“O delegado Luiz Pontel de Souza, diretor de Gestão de Pessoal do órgão, se recusou a fornecer os dados, sob o argumento de que estão protegidos por sigilo. Ele fundamentou a negativa em decisão de 2012, do ministro da Justiça, que classificou como ‘secretas’ as informações sobre o quantitativo, distribuição, localização e mobilização de servidores da PF”, revelou a Fenapef. “Essa restrição não faz sentido, pois há anos o Planejamento vinha divulgando, todos os meses, o quantitativo de todos os órgãos federais, inclusive da PF”, reagiu Luís Boudens, presidente da Federação.

De acordo com Boudens, a informação sobre o número geral do efetivo é de interesse público. “Vamos buscá-la em todas as instâncias”, destacou. Para Magne Cristine, diretora de comunicação da Fenapef, o objetivo não revelado é “esconder o efeito que a PEC 287 já causou no serviço público federal, antes ainda de ter sido publicada”. “A proposta de reforma da Previdência tem gerado aposentadorias em massa de servidores públicos e queremos saber o impacto na Polícia Federal, pois recebemos comunicados de que a falta de efetivo tem inviabilizado o regular funcionamento de alguns serviços, como plantões em portos e aeroportos”, destacou Magne Cristine.

Ela lembrou que a Lei de Acesso à Informação (LAI, nº 12.527/2011), em vigor desde maio de 2012, definiu que o acesso aos dados é regra e o sigilo, exceção. “A norma, que deveria valer para todos os órgãos públicos da administração direta dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, não está sendo observada pelos dirigentes da Polícia Federal”, condenou. Por meio de nota, o Planejamento informou que os números continuam públicos e transparentes. “O Boletim Estatístico de Pessoal passa atualmente por reformulação, com previsão de divulgação de nova ferramenta com as informações de pessoal a partir do dia 22 de junho”, divulgou.

“É lamentável e absolutamente estranho que o Boletim de Pessoal, uma publicação sempre elogiada, tenha deixado de ser divulgado, pois tem informações importantes para acadêmicos e pesquisadores. Esse mistério leva realmente a crer que há uma tentativa de esconder algo. E não descarto a possibilidade de que seja com o intuito de abafar o imenso número de servidores federais que estão se aposentando e de passar a falsa ideia de que as resistências à PEC 287 são irrelevantes”, declarou o economista Gil Castello Branco, especialista em finanças públicas e secretário-geral da Associação Contas Abertas.

Gastos vão aumentar

Pelo comportamento das despesas, será difícil o governo cumprir a meta de economizar R$ 240 milhões por ano, conforme anunciou no final de 2106, com o corte 4.698 cargos e funções gratificadas – para chegar ao nível de 2003, com 17,6 mil comissionados. O quantitativo de pessoal continua aumentando e os desembolsos estão no mesmo patamar. A expectativa, no entanto, é de que os gastos do Tesouro com remunerações cresça significativamente nos próximos anos. Já que ainda resta concluir as negociações para reajuste de oito categorias, com impacto estimado em R$ 3,8 bilhões, em 2017, e gastos totais de R$ 11,2 bilhões, até 2019 (a MP 765/16 foi aprovada em 1º de junho, mais ainda não saiu do Congresso).

Somente em 2017, as despesas liquidadas com remunerações e benefícios já chegam a R$ 77,20 bilhões, conforme o PEP. Em novembro do ano passado, com salários de civis ativos, foram investidos R$ 18,98 bilhões, pelos dados do BEP. Em janeiro, o PEP revelou um salto para R$ 20,25 bilhões. Caindo, em seguida, para R$ 18,86 bilhões, em fevereiro. Com nova alta para R$ 19,15 bilhões, em março. Encolheu levemente para R$ 18,94 bilhões, em abril. Outra circunstância que chama a atenção é que a máquina pública não desinchou. Em 2016, constavam no Boletim Estatístico de Pessoal, 1.092.709 servidores.

Em cinco meses, a evolução no quadro de pessoal foi de 215.582 profissionais. A força de trabalho subiu para 1.301.706, em janeiro – mais 208.997 novos funcionários, no confronto com novembro. Em fevereiro, entraram mais 416 pessoas, elevando o total para 1.302.122. Em março, 4.385 (1.306,507). Em abril, 1.784 (1.308.291). As contas, segundo analistas, não fecham. Eles acham que muita gente ingressou em dezembro de 2016. Porque no último BEP, de novembro, constam 1.092.709 pessoas. E o PEP relata que, de janeiro a abril, entraram por concurso somente 29.386 candidatos.

Segundo Castello Branco, é natural que, diante da expectativa de cortes de direitos, haja pressão para garantir benefícios históricos. “O governo prometeu uma solução de gastos de longa maturação. É difícil dizer agora que a promessa não será cumprida no futuro. Mas no curto prazo, tudo indica muita dificuldade em manter o teto dos gastos”, reforçou. Na Câmara, a corrida foi enorme nos últimos meses, contou o economista Roberto Piscitelli, da Universidade de Brasília (UnB).

“Além da queda na qualidade do serviço, com essa enxurrada de aposentados, há um fator grave, pouco comentado: a perda da capacidade de trabalho”, contou Piscitelli. Ele é consultor da Câmara dos Deputados e constata o aprofundamento dos “buracos na carreira”, ou seja, pela falta de planejamento no acesso de sangue novo, ao longo do tempo, “o serviço público perdeu a identidade”. Ou há profissionais envelhecidos, acima de 55 anos, ou os de 25 a 30 anos.

“A transição da cultura se perde. Não se tem intermediários, entre 40 e 50 anos, para treinar e dar o exemplo aos que chegam. O buraco se agrava, porque os mais novos tendem a ser menos comprometidos e mais individualistas. E os mais velhos se acomodam. É o cidadão que perde. A busca desenfreada por aposentadoria piora uma situação que já estava longe do ideal. E essas medidas restritivas têm pouco impacto imediato no orçamento. Os gastos apenas mudam de rubrica. O desembolso com os ativos passa para os inativos. Simples troca de nomenclatura”, diz Piscitelli.

Reforma da Previdência não afetará benefícios decorrentes de acidente de trabalho

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A PEC 287 manteve o benefício de aposentadoria por invalidez decorrente de acidente do trabalho, além do auxílio-doença acidentário e também o auxílio-acidente. O cálculo dos benefícios acidentários será integral, ou seja, 100% da média das remunerações utilizadas como base (diferente das aposentadorias que não decorrem de acidente do trabalho, que terão valores reduzidos).

João Badari*

As mudanças que poderão ser impostas pela reforma da Previdência em 2017 certamente estarão entre os temas mais discutidos pela sociedade e os juristas brasileiros. A maioria das propostas está sendo (e com razão) alvo de críticas. E neste contexto, entretanto, vale citar um ponto positivo em meio a tantas críticas: o trabalhador que sofre acidente de trabalho terá seu benefício mantido e garantido. A proposta apresentada não irá restringir ou enrijecer os direitos acidentários.

O acidente de trabalho é aquele que ocorre no local e no tempo de trabalho, produzindo lesão corporal, perturbação funcional ou doença de que resulte redução na capacidade de trabalho ou até mesmo na morte do empregado, segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Milhares de trabalhadores desconhecem seus direitos em razão de doença ou acidente que ocorre em seu local de trabalho ou em função da atividade exercida (exemplos: varizes em funcionários que trabalham em pé, LER para àqueles que trabalham com digitação, perda da visão pelo uso constante de computadores, cegueira por trabalhar com solda, etc.).

Importante destacar que a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287, a PEC da Previdência, não irá prejudicar os segurados que se encontram em tal situação, no gozo de benefício ou àqueles que futuramente façam jus a percepção dos mesmos. Além dos acidentes típicos de trabalho (artigo 20 da lei nº 8213/91) algumas doenças relacionadas ao exercício da função equiparam-se a estes. Entre elas, estão as doenças profissionais, que são aquelas derivadas do exercício de uma determinada função. Também temos a doença do trabalho, que é ocasionada pelas condições em que o trabalho é realizado.

Existem situações que também podem ser equiparadas com o acidente de trabalho podem ser observadas no artigo 21 da lei de nº 8213/91, dentre elas: acidentes ocorridos no local e hora de trabalho (derivados de agressão sofrida por companheiros de trabalho, imprudência, ofensa física intencional, incêndios…), doenças acarretadas por contaminações acidentais no exercício do trabalho, acidente relacionado ao trabalho que, mesmo não sendo motivo único, tenha contribuído diretamente para a lesão ou morte do funcionário.

Acidentes sofridos pelo segurado mesmo que fora do ambiente ou horário de trabalho e também no percurso da residência para o ambiente de trabalho (independente do meio de locomoção utilizado pelo segurado, seja ele próprio, fornecido pela empresa ou público) ou em em viagem a serviço da organização contratante são considerados como acidentes de trabalho.

Muitos trabalhadores desconhecem, mas o ajuizamento de ações na busca de seus direitos acidentários dá a ele o direito de estabilidade provisória, ou seja, é o período em que o empregado tem seu emprego garantido, não podendo ser dispensado por vontade do empregador, salvo por justa causa ou força maior. O empregado não irá perder seu emprego, pois em razão do acidente de trabalho será declarada sua estabilidade.

De acordo com o artigo 118 da Lei nº 8.213/91, o segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo de 12 meses, a manutenção de seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independente de percepção de auxílio-acidente. Significa dizer que tem garantido o emprego aquele empregado que recebeu alta médica, após o retorno do benefício previdenciário.

A PEC 287 manteve o benefício de aposentadoria por invalidez decorrente de acidente do trabalho, além do auxílio-doença acidentário e também o auxílio-acidente.

O auxílio-doença acidentário é um benefício pecuniário de prestação continuada (100% do valor do salário de benefício), possui prazo indeterminado e está sujeito à revisão periódica, sendo pago mensalmente ao acidentado urbano ou rural, que sofreu acidente do trabalho ou doença advinda das condições de trabalho e apresenta incapacidade transitória para exercer seu labor, sendo requisito o afastamento do trabalhador pelo prazo mínimo de 15 dias. A incapacidade é total, porém provisória.

O auxílio-acidente é uma “indenização”, ou seja, devido de forma indenizatória ao empregado (salvo doméstico) que sofreu acidente de qualquer natureza (art. 86 da Lei 8.213/91) e teve sua capacidade laborativa diminuída, apresentando sequelas que o impeçam de exercer sua atividade como antes de ser vítima de infortúnio. Consiste no recebimento de quantia equivalente a 50% do seu salário de benefício, até que o empregado se aposente ou venha a óbito.

No caso de incapacidade total e permanente, o segurado terá direito a concessão de aposentadoria por invalidez. O trabalhador que em decorrência de acidente do trabalho se tornar incapaz para a sua atividade laboral, tem direito à percepção de aposentadoria por invalidez, desde que não existam condições de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta subsistência.

Vale observar que não há carência no caso de aposentadoria por invalidez, auxílio-doença ou auxílio-acidente provocadas por acidente do trabalho. Há que se provar também o nexo de causalidade entre o acidente e a invalidez profissional. A isenção será para os casos em que o pedido de benefício se deu em função de um acidente de qualquer natureza, inclusive decorrente do trabalho, bem como nos casos em que o cidadão, segurado, após se tornar um filiado do INSS, for acometido de alguma das doenças ou afecções listadas pelo INSS.

Somente através de exame médico-pericial a cargo da Previdência Social será verificada a incapacidade do trabalhador.

Se a lesão ou a doença ocorreu antes de filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social, o segurado não terá direito ao benefício, a menos que a incapacidade sobrevenha por motivo de progressão da doença ou lesão. Portanto, mesmo que já tenha a doença antes de filiar-se ao INSS e esta foi agravada em decorrência de seu trabalho, poderá requerer a concessão dos benefícios.

A PEC não irá interferir nos direitos acidentários, porém, os casos que forem para no Judiciário serão julgados, a partir da aprovação das novas medidas, pela Justiça Federal. Atualmente, é a Justiça Estadual que julga tais casos. As condições para sua concessão se mantém, e a estabilidade de emprego continua mantida (também não será alterada nas mudanças trabalhistas previstas para 2017).

Devemos destacar mais uma manutenção de direitos previstas pela PEC:  o cálculo dos benefícios acidentários será integral, ou seja, 100% da média das remunerações utilizadas como base (diferente das aposentadorias que não decorrem de acidente do trabalho, que terão valores reduzidos).

Por fim, o empregado que sofre acidente de trabalho, além dos direitos previdenciários acima citados, possui o direito de ajuizar a ação trabalhista contra a empresa e também ação judicial cível de reparação, incluindo os danos morais que decorreram do fato.

*João Badari é advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio proprietário do escritório Aith, Badari e Luchin Sociedade de Advogados