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Contrato de trabalho intermitente não garante nem emprego nem renda
Levantamento do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese)comprova que, ao contrário dos outros tipos de vínculo, o intermitente, além da instabilidade, não garante nem emprego nem renda para os trabalhadores. A promessa do governo de 14 milhões de empregos, em 10 anos – 2 milhões até o final de 2019 -, na maioria das contratações, os ganhos foram abaixo de um salário mínimo. “Ao final de 2018, a remuneração mensal média dos vínculos intermitentes foi de R$ 763 (na época o mínimo era de R$ 954)”, comprova o Dieese
O Dieese destaca que os contratos intermitentes ficaram na gaveta ao longo de 2018. Na prática, o número de contratos intermitentes representou 0,13% do estoque de empregos
formais, em 2018, e 0,29%, em 2019; 11% dos vínculos intermitentes não geraram atividade ou renda em 2018; 40% dos vínculos que estavam ativos em dezembro de 2018 não registraram nenhuma atividade no mês; ainda em dezembro, a remuneração foi inferior a um salário mínimo em 43% dos vínculos que registraram trabalho; ao final de 2018, a remuneração mensal média dos vínculos intermitentes foi de R$ 763;
Entre as centenas de alterações promovidas pela Reforma Trabalhista, que entrou em vigor em novembro de 2017 (Lei 13.467/2017), estava a criação do contrato de trabalho intermitente.
Nessa modalidade, o trabalhador fica à disposição para trabalhar, aguardando, sem remuneração, ser chamado pelo empregador. Enquanto o trabalhador não for convocado, ele não recebe. E,
quando chamado para executar algum serviço, a renda é proporcional às horas efetivamente trabalhadas.
“Os defensores da reforma alegavam que os contratos intermitentes poderiam gerar milhões de novos postos de trabalho. Por outro lado, muitos especialistas alertavam que esse tipo de
contrato, além de não criar esse número de empregos, não dá nenhuma garantia de que o trabalhador vinculado a ele será efetivamente chamado a trabalhar. A divulgação recente dos registros de empregos formais de 2018 (Relação Anual de Informações Sociais do Ministério da Economia – Rais/ME) traz os primeiros dados que permitem dimensionar a renda e o trabalho efetivamente realizado por meio dos contratos intermitentes, no primeiro ano de funcionamento dessas contratações”, explica o Dieese.
Em 2018, foram computados 87 mil contratos intermitentes, dos quais 62 mil duraram pelo menos até o final daquele ano, o que equivalia a apenas 0,13% do estoque de vínculos ativos. Estima-se um total de 138 mil contratos intermitentes em novembro de 2019, que responderia por cerca de 0,29% do total de vínculos. As informações relacionadas ao emprego de 2018 mostram que (1) muitos dos contratos passaram boa parte do ano engavetados – quer dizer, geraram pouco ou nenhum trabalho e renda e; a renda gerada por esses contratos foi muito baixa.
Muitos contratos intermitentes ficaram engavetados
Entre os vínculos admitidos em 2018, 11% não tiveram renda. Ou seja, um em cada 10 contratos intermitentes não geraram renda alguma para o trabalhador. Os vínculos de trabalho intermitente ativos no final de 2018 tinham, em média, duração de cerca de 5 meses, divididos em: dois meses de espera e três meses de trabalho efetivo. O comércio varejista teve o maior número de contratos parados o ano todo – foram 5.430 vínculos, que representaram 27% do total de vínculos intermitentes do setor. Entre os técnicos de nível médio nas ciências administrativas, 39% dos vínculos intermitentes não resultaram em nenhum trabalho no ano (4.679 vínculos) – a maior incidência entre as ocupações.
Mesmo contratados, muitos não trabalham. Até em dezembro, com o mercado aquecido, grande parte dos contratos intermitentes ficou engavetada
O final do ano registrou volume maior de contratações intermitentes, provavelmente devido às vendas de Natal e ano novo. Novembro de 2018 registrou pico de 11 mil contratações intermitentes. No entanto, 26% dos contratos celebrados no último trimestre daquele ano (de outubro a dezembro) não resultaram em trabalho efetivo em dezembro. Considerando todos os
vínculos intermitentes admitidos no ano e que ainda estavam ativos em dezembro, 40% não registraram nenhuma atividade no mês.
A renda gerada pelos vínculos intermitentes foi baixa
Para cada três meses de trabalho, os vínculos intermitentes ficaram dois meses na gaveta. Ao final de 2018, a remuneração mensal média paga para cada vínculo intermitente foi de
R$ 763 – contando os meses a partir da admissão, trabalhados ou não. Esse valor equivalia a cerca de 80% do valor do salário mínimo.
Embora o mesmo trabalhador possa acumular mais de um vínculo de trabalho intermitente, segundo o Ministério da Economia, em novembro de 2019, a proporção de trabalhadores
intermitentes com mais de uma admissão naquele mês era de 0,3%. Além disso, dos vínculos intermitentes que registraram algum trabalho em 2018, praticamente a metade (49%) gerou
remuneração mensal média inferior ao salário mínimo.
“Ao analisar os 62 mil vínculos intermitentes ativos em dezembro de 2018, nota-se que só 36 mil registraram alguma atividade nesse último mês do ano. Dos que trabalharam, 43% receberam renda inferior a um salário mínimo (R$ 954). E apenas 17% dos vínculos intermitentes geraram remunerações equivalentes a dois salários mínimos ou mais (R$ 1.908), naquele mês”, reitera o Dieese.
Considerações finais
O trabalho intermitente tem se mostrado uma modalidade de pouca utilização, representando menos de 0,3% do estoque de vínculos formais no mercado de trabalho brasileiro. Pior: um em cada 10 vínculos desse tipo não saiu do papel. Mesmo em dezembro de 2018, mês em que o mercado de trabalho esteve mais aquecido, quase metade dos vínculos intermitentes ficou parada.
A remuneração também teve resultado ruim. Ao final do ano, apenas metade dos vínculos resultou em rendimento equivalente a pelo menos um salário mínimo. A remuneração mensal dos
vínculos intermitentes foi, em média, de R$ 763.
Portanto, ao contrário dos outros tipos de vínculo, o intermitente é caracterizado pela instabilidade, já que não garante nem trabalho nem renda para os trabalhadores contratados nessa
categoria
Entenda o que diz a lei. Segundo especialistas, diferentemente do que muita gente pensa, os dias de folia não são considerados um feriado nacional; mas, se houver liberação do funcionário, não pode haver o desconto. O carnaval só é considerado feriado se estiver previsto em lei estadual ou municipal
O carnaval é apenas no fim de fevereiro, mas há quem já está em contagem regressiva para o feriado prolongado. Em meio a expectativa, podem surgir dúvidas sobre os direitos para quem trabalha no período, uma vez que a data não é feriado nacional. Tanto o trabalhador que está ansioso para curtir a folia quanto aquele que prefere relaxar nos dias de descanso precisam saber sobre o que a legislação prevê sobre o tema.
A advogada especialista em direito do trabalho, Mayara Gaze, explica que o carnaval não consta na lei nº 662, de 1949, que determina quais são os feriados oficiais no país. Ou seja, os empregadores não são obrigados a dispensar o funcionário, apesar do costume de folgas nos dias que antecedem a Quarta-feira de Cinzas.
“É a empresa que decide se funcionará normalmente ou dispensará seus empregados. Porém, havendo a liberação espontânea por parte do empregador, o funcionário não pode sofrer prejuízos na remuneração”. destaca a especialista do escritório Alcoforado Advogados Associados. Ou seja, aqueles empregados que trabalham nesses dias não têm direito a receber valores adicionais no salário.
Segundo a especialista Mayara Gaze, há casos também em que o empregador pode decidir acordar com todos seus empregados uma compensação de jornada de trabalho para aqueles dias em que permitiu a folga de carnaval.
De acordo com o governo federal, o carnaval só é considerado feriado se estiver previsto em lei estadual ou municipal. No estado do Rio de Janeiro, por exemplo, a terça-feira de carnaval foi declarada feriado estadual por meio da Lei 5243/2008.
A especialista chama atenção para o fato de que o empregador deve respeitar a prática da empresa, pois, quando há a quebra de padrão, há também a quebra do contrato de trabalho, o que pode levar a complicações jurídicas.
“Por exemplo, se há mais de três anos a empresa dispensa espontaneamente seus funcionários no período de carnaval e de repente passa a exigir o trabalho no período, havendo ou não a respectiva compensação, conforme o caso, haverá quebra do contrato de trabalho e novo documento deverá ser assinado pelas partes, contendo com as novas regras da empresa”, esclarece a advogada.
Feriados em 2020
Ao todo, este ano terá 9 feriados nacionais. Destes, seis serão prolongados – ou seja, vão cair em segundas ou sextas-feiras, e ‘emendar’ com o final de semana. Só um deles vai cair em um final de semana: 15 de novembro, Proclamação da República, no domingo.
Lista de feriados nacionais em 2020
1º de janeiro (quarta): Confraternização Universal
10, 11 e 12 de abril (sexta a domingo): Paixão de Cristo é dia 10
21 de abril (terça-feira): Tiradentes
1º, 2 e 3 de maio (sexta a domingo): Dia Mundial do Trabalho é dia 1º
5, 6 e 7 de setembro (sábado a segunda): Independência do Brasil é dia 7
10, 11 e 12 de outubro (sábado a segunda): Nossa Senhora Aparecida é dia 12
31 de outubro, 1º e 2 de novembro (sábado a segunda): Finados é dia 2
15 de novembro (domingo): Proclamação da República
25, 26 e 27 de dezembro (sexta a domingo): Natal é dia 25
Dívidas influenciam na produtividade do trabalhador e afetam empresas
“O trabalhador deve fugir das facilidades do crédito consignado e do cheque especial, por exemplo, que podem criar uma espécie de “dependência”, por dar impressão que fazem parte do salário ou remuneração mensal. Tratam-se na verdade de recursos emergenciais. Nos treinamentos de finanças pessoais, os funcionários aprendem a importância de criarem suas próprias reservas de emergência”
Sheila David Oliveira*
Os hábitos financeiros dos trabalhadores brasileiros podem influenciar diretamente na sua produtividade. Pesquisa recente indica que 80% dos trabalhadores possuem problemas na hora de fechar o orçamento. O levantamento foi realizado pela Associação Brasileira de Educadores Financeiros (Abefin). Os departamentos de recursos humanos já estão enfrentando dificuldades por conta do acúmulo de dívidas de funcionários.
Os problemas financeiros se tornaram um problema comum e não podem ser ignorados pelas organizações empresariais. Eles consomem tempo e energia das pessoas e, sem dúvidas, são responsáveis pela queda de produção dos empregados. O desequilíbrio financeiro acarreta também um desequilíbrio psicológico.
Um levantamento nacional realizado apenas com consumidores que têm contas em atraso há mais de 90 dias pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) e pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) mostra que em muitos casos a inadimplência altera negativamente o estado emocional dos consumidores, atingindo até mesmo a vida profissional e a saúde dos entrevistados.
A pesquisa mostra também que as dívidas afetam o ambiente profissional e o relacionamento social e familiar: 15,9% das pessoas que têm contas em atraso afirmaram ter ficado desatentas e pouco produtivas no trabalho ou nos estudos, enquanto 12,6% têm estado mais nervosos, cometendo agressões verbais a familiares e amigos e 7,6% já partiram até mesmo para agressões físicas
A tomada de empréstimo sem planejamento é um dos problemas mais relatados pelas empresas. E o trabalho de educação financeira junto aos profissionais é de suma importância para que os colaboradores saibam trabalhar com esses recursos.
Vale ressaltar que, caso a empresa ofereça algum benefício de crédito consignado, este não deve consumir mais que 30% do salário líquido do profissional. Mesmo em contratos diferentes e com autorização expressa do colaborador para desconto em folha, nenhuma instituição financeira pode ceder mais que essa porcentagem de crédito, sob o risco de ser penalizada. Ou seja, desconto máximo da folha de pagamento é de 70%, entre descontos obrigatórios (Imposto de Renda, INSS, adiantamento salarial, etc.) e voluntários (despesas sindicais, assistência médica, previdência privada, etc.). Pela Lei 10.820/2003, o colaborador precisa receber, no mínimo, 30% dos proventos em espécie.
Entretanto, esse valor sequer é suficiente para atender às necessidades mais básicas. Por esse motivo, é preciso haver um programa de conscientização para que as pessoas entendam a melhor forma de conduzir as finanças pessoais e o uso do crédito consciente.
Nessa esteira, a empresa pode tomar atitudes diretas. A realização de treinamentos, palestras ou workshops, com orientações de planejamento financeiro é o primeiro passo. Muitas vezes as pessoas se endividam porque não sabem organizar o próprio orçamento ou tendem a ignorar alguns elementos básicos como um fluxo de caixa. Muitos não se dão conta de que crédito não é dinheiro disponível e que será necessário pagar depois. Nos treinamentos, é possível conscientizar os colaboradores, fazendo com que eles aprendem na prática como organizar a vida financeira.
Vale citar um exemplo de uma indústria do setor alimentício que realizou um trabalho de conscientização financeira. Durante o treinamento, tinham aproximadamente 600 empregados tomadores do crédito consignado. E esse número caiu, após a implementação de ferramentas de educação e planejamento para 147 empregados que possuíam desconto na folha de pagamento referente a credito consignado. Eles se conscientizaram que o crédito servia para uma emergência e não para somar ao seus vencimentos
O trabalhador deve fugir das facilidades do crédito consignado e do cheque especial, por exemplo, que podem criar uma espécie de “dependência”, por dar impressão que fazem parte do salário ou remuneração mensal. Tratam-se na verdade de recursos emergenciais. Nos treinamentos de finanças pessoais, os funcionários aprendem a importância de criarem suas próprias reservas de emergência.
Na prática, 80% do planejamento financeiro é a mudança no comportamento. Assim, é essencial que as empresas comecem a enxergar que a educação financeira dos seus funcionários é fundamental para o meio ambiente de trabalho. A educação financeira passa por uma mudança de comportamento de médio a longo prazo. Ela deve ser constante. Trabalhador com a saúde financeira em dia é trabalhador que produz e irradia positividade no ambiente.
*Sheila David Oliveira – planejadora financeira, diretora da GFAI – Empresa Especializada em Planejamento Financeiro, responsável pelos treinamentos In Company e pós-graduada em Gestão de Pessoas pela FGV e em Psicologia Positiva pela PUC-RS
Candidatos vão concorrer a 1.660 vagas no dia 2 de fevereiro. As remunerações variam de R$ 2.451,00 a R$ 10.350,00, a depender do cargo.
Mais de 328 mil pessoas vão concorrer a 1.660 vagas no concurso da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh). As provas serão em 2 de fevereiro. A área assistencial foi a mais concorrida, com 232 mil inscritos, seguida da administrativa com 79 mil candidatos e a área médica com 16 mil concorrentes.
O concurso para a Rede Ebserh oferece 533 vagas para médicos em 63 especialidades, 998 vagas para a área assistencial e 129 para a área administrativa. As remunerações variam de R$ 2.451,00 a R$ 10.350,00, a depender do cargo.
Para o diretor de gestão de pessoas da Ebserh, Rodrigo Barbosa, o número de inscritos demonstra a confiança no trabalho que tem sido feito pela empresa. “Essas são iniciativas voltadas para a absorção de talentos em uma rede de fundamental importância para dois segmentos sensíveis para a sociedade brasileira: a educação e a saúde”, afirmou.
Os candidatos poderão conferir o local da prova e outras informações sobre o concurso no site do Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação (IBFC), organizador do certame.
Os pedidos de revisão sobre possíveis cancelamentos de inscrição devem ser feitos no site do IBFC, na aba “recursos”, até as 17 horas de 10 de janeiro. Caso seja constatado qualquer erro no comprovante de inscrição ou nos dados do candidato, o pedido de correção deve ser solicitado na aba “situação da inscrição e correção cadastral”, até as 17 horas de 13 de janeiro.
Ebserh
Vinculada ao Ministério da Educação (MEC), a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) foi criada em 2011 e, atualmente, administra 40 hospitais universitários federais, apoiando e impulsionando suas atividades.
Como hospitais vinculados a universidades federais, essas unidades têm características específicas: atendem pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) e, principalmente, apoiam a formação de profissionais de saúde e o desenvolvimento de pesquisas.
Reforma administrativa – Regras gerais para o funcionalismo não funcionam
Após lançar, em 2019, com a Frente Parlamentar Mista em Defesa do Serviço Público, a cartilha “Reforma Administrativa do Governo Federal. Contornos, mitos e alternativas”, o Fórum Nacional das Carreiras de Estado (Fonacate), vai divulgar, em breve, uma nova publicação: “O Lugar do Funcionalismo Estadual e Municipal no Setor Público Nacional”
O trabalho aponta vários equívocos nas iniciativas oficiais que podem causar insegurança jurídica para o funcionalismo e para a sociedade brasileira. “Achatar jornada e vencimentos promoverá nova corrida por aposentadorias reduzindo mais do que proporcionalmente o número de horas trabalhadas no serviço público, comprimindo e precarizando a oferta de serviços públicos. Por essa razão, e porque afronta o princípio da irredutibilidade salarial, a proposta do governo flerta com a insegurança jurídica, devendo, se aprovada e implementada, suscitar judicialização”, informa o Fonacate.
Entre as informações na nova cartilha, que o Correio teve acesso, uma das principais, que combate dados oficiais de máquina pública inchada, é de que não houve crescimento explosivo do emprego público no Brasil. “O ritmo de expansão dos vínculos públicos acompanhou o ritmo de crescimento do setor privado – com variações em função dos movimentos cíclicos da economia ao longo do período (1986-2017)”, aponta o estudo.
A expansão se concentrou nos municípios (de 1,7 milhão para 6,5 milhões), nas áreas de educação, saúde e assistência social, essenciais à população. Por outro lado, ao se comparar as remunerações dos municipais, sobretudo das regiões Norte e Nordeste, a média é menor que a dos trabalhadores da iniciativa privada (naquelas áreas), apesar da expansão dos cargos de nível superior completo, que passaram de 900 mil para 5,3 milhões. A cartilha destaca que não é possível usar o mesmo remédio para situações desiguais. Existe grande diferença remuneratória entre Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário, e Ministério Público) e entre os níveis da federação (União, Estados, Distrito Federal e municípios).
“Portanto, estabelecer regras gerais para o funcionalismo, como redução de jornada e remuneratória, pode ser impraticável”. Isso porque os salários médios no Poder Executivo, dos três níveis, aumentou em termos reais de R$ 3 mil, em 1986, para R$ 3,8 mil, em 2017, alta média anual de 0,56%, e aumento real acumulado de apenas 20% em 30 anos. “São médias salariais baixas. Eventuais casos de supersalários são exceções que devem ser corrigidas”, reforça o estudo. A cartilha “O Lugar do Funcionalismo Estadual e Municipal no Setor Público Nacional” ainda está sendo revisada, mas indica que alguns dos dados propostos pelo governo – que vazaram pela mídia – terão impacto negativo para a sociedade.
Queda drástica
Em uma simulação aproximada, Rudinei Marques, presidente do Fonacate, destaca que, se o governo reduzir em 25% a jornada, de pronto perderá 40% da força de trabalho. A mão de obra ativa de cerca de 600 mil cai para 360 mil servidores federais. A princípio, cerca de 120 mil em abono de permanência vão se aposentar, porque, com a reforma da Previdência, a isenção de desconto de 11% deixou de valer à pena, conta. “Vão restar 480 mil. Mas a redução de 25% da jornada é como se estivéssemos com menos 120 mil servidores. Ou seja, o Estado vai ficar com apenas 60% do atual quantitativo”, contabiliza.
Sobre o assunto, a cartilha questiona: “Por que reduzir a jornada de trabalho e as remunerações dos federais se os próprios números do governo (Ministério da Economia) revelam estabilidade e nenhum descontrole das despesas ao longo dos anos?”. E responde: “Talvez por causa da conta apresentada segundo a qual ‘a cada R$ 100 de orçamento, R$ 65 vão para a folha’, o que é simplesmente falso: salários e encargos da União em 2018 representaram 22% das despesas primárias (Resultado do Tesouro Nacional). O quantitativo da força de trabalho federal, em Estados e municípios também está longe do excesso. No país, o serviço público representa 12% da população ocupada contra 21% na média da OCDE. Hoje na União o número de civis em atividade é igual ao de 1991, enquanto nesse período a população cresceu em torno de 30%”, corrobora.
Rombo evidente
Para o economista Gil Castello Branco, secretário-geral da Associação Contas Abertas, não há como contestar estudos técnicos do governo, do Banco Mundial, da Fundação Getulio Vargas, entre outros, que comprovam que “a economia do Brasil está na UTI, respirando por aparelhos”. Além disso, a situação dos Estados brasileiros é dramática. “Tanto que 26 deles já apresentaram atrasos no pagamento de servidores efetivos ou terceirizados e 12 ultrapassaram o limite de 60% do orçamento nas despesas com pessoal e custeio. Se não fizermos nada, o déficit nas contas públicas, de R$ 124,1 bilhões, em 2020, tende a aumentar”, lembrou Castello Branco. Quanto à redução de mão de obra, também já foi analisada, reforçou.
“O próprio Banco Mundial já anunciou que, até 2022, 26% dos federais vão se aposentar (150 mil pessoas). Isso vai permitir alterar as relações do trabalho e fazer contratações, em algumas carreiras, que não precisem de concurso público”, assinalou. São iniciativas que vão evitar o que está prestes a acontecer, disse. “Pelo segundo ano consecutivo, o governo vai pedir ao Congresso para se endividar, no caso em R$ 377 bilhões, quebrando a regra de ouro, para pagar pessoal e custeio. Não é possível fazer qualquer análise sem olhar a situação fiscal”, reiterou.
“O Poder Judiciário tem deferido ações do tipo a aposentados que acumularam ao menos 15 anos de novos recolhimentos previdenciários e, agora, o Supremo marcou para a data de 6 de fevereiro de 2020 julgamento para decidir de vez se o direito à reaposentação deve ser concedido.”
João Badari*
Imagine o caso de Otávio, um aposentado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que recebeu a sua aposentadoria aos 50 anos e que seguiu no mercado de trabalho para sobreviver, devido ao valor do benefício ser insuficiente para a sua subsistência. Hoje, aos 65 anos e ganhando bem melhor, ele seguiu também sofrendo descontos para a Previdência Social em suas remunerações. Apesar disso, não pode contar mais com benefícios previdenciários como o auxílio-doença, já que está aposentado.
Entretanto, se Otávio ainda é alvo de descontos em seus salários, que são compulsórios, por que não pode utilizar o acumulado em mais 15 novos anos de trabalho para se aposentar novamente? Agora que tem feito contribuições previdenciárias em valores mais altos, porque tais valores que entram no caixa do INSS não podem retornar para o aposentado?
Tais questionamentos têm motivado diversas ações na Justiça que pedem o direito à chamada reaposentação, ou seja, o direito de abrir mão de sua aposentadoria e solicitar um novo benefício. A reaposentação difere-se da desaposentação, opção já considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2016 e na qual o benefício do aposentado é recalculado, ao invés de se abrir mão do antigo benefício e solicitar um novo somente com base nas contribuições mais recentes.
O Poder Judiciário tem deferido ações do tipo a aposentados que acumularam ao menos 15 anos de novos recolhimentos previdenciários e, agora, o Supremo marcou para a data de 6 de fevereiro de 2020 julgamento para decidir de vez se o direito à reaposentação deve ser concedido.
O STF acertará se apresentar o entendimento de que aposentados não devem “perder” as contribuições realizadas após a sua aposentadoria. Contudo, é preciso que o segurado tenha calma e verifique se possui de fato o direito de exigir o novo benefício, algo que se tornou ainda mais difícil com a reforma da Previdência recém-aprovada. Ainda é preciso calcular se vale a pena mesmo abrir mão do atual benefício.
Em uma simples estimativa, a cada 10 casos de aposentados que possuiam o direito de ingressar com a ação, agora com a nova fórmula de cálculo apenas 3 possuem realmente o direito de exigir o novo benefício. Uma ação que já era “rara” de ser ajuizada agora se tornou ainda mais.
É necessário que haja ao menos 15 anos de contribuições previdenciárias após a aposentadoria recebida além do fato de que, com as alterações recentes no sistema previdenciário, é necessário que homens atinjam uma idade mínima de 65 anos para se aposentar e, mulheres, que atinjam 62 anos. É o caso do Otávio, mas não o de todos os aposentados que sonham em receber um valor maior de aposentadoria para sobreviver.
No caso dos aposentados que estavam na iminência de alcançar novamente os critérios para se aposentar, conforme as regras anteriores à reforma da Previdência, ainda é possível se enquadrar em uma das regras de transição previstas na reforma previdenciária.
Contudo, de nada adianta possuir o direito à reaposentação e não valer a pena solicitar um novo benefício. Para ser vantajoso, é necessário que a média das novas contribuições seja superior à média calculada na aposentadoria antiga. Vale lembrar que a reforma da Previdência retirou do cálculo a exclusão das 20% menores contribuições ocorridas após julho de 1994, algo que permitia que o valor do benefício fosse mais alto. O cálculo da aposentadoria também passa a se iniciar com um coeficiente de 60%, sobre o qual é adicionado 2% para cada ano contribuído após os 20 anos de trabalho, no caso do homem, e 15 anos, no caso da mulher.
Uma nota variável ainda deve ser incluída no importante planejamento previdenciário: as regras de cálculo podem mudar caso seja aprovada a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 133/2019 na Câmara dos Deputados, que inclui novas mudanças na aposentadoria, que foram deixadas para análise posterior com o intuito de acelerar a aprovação da reforma da Previdência.
A também conhecida como “PEC Paralela” propõe a criação de uma nova regra de transição de cinco anos para segurados de modo que, até 2022, seriam consideradas ainda no cálculo apenas 80% das maiores contribuições. De 2022 a 2025, passariam a ser consideradas as 90% maiores contribuições e, apenas a partir de 2025, retornaria a inclusão de todos os salários.
Como se vê, ainda que o Supremo Tribunal Federal faça justiça aos aposentados e garanta o direito à reaposentação, está indefinido em meio a quais regras esse direito será aplicado.
Aposentados devem acompanhar as decisões no Judiciário, ler notícias sobre o assunto, buscar auxílio jurídico caso julguem necessário e lembrar-se que a cautela é fundamental. De nada adianta solicitar um benefício ao qual não se tenha direito ou que não valha a pena financeiramente.
Os aposentados merecem as melhores condições de subsistência após anos trabalho. Tais anos de esforços que muitas vezes se seguem mesmo depois da já tão esperada, e às vezes insuficiente, aposentadoria.
*João Badari – advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados
Quantidade de servidores cresce, mas a expansão foi similar ao setor privado
Estudo do Ipea mostra que o funcionalismo público cresceu no Brasil de 1986 a 2017, impulsionado principalmente nos municípios
O estudo Três Décadas de Evolução do Funcionalismo Público no Brasil (1986-2017), divulgado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), revela que, em 2017, foram gatos R$ 750,9 bilhões com servidores ativos, o que corresponde a 10,5% do Produto Interno Bruto (PIB, soma das riquezas do país). Em 32 anos, o funcionalismo no Brasil se ampliou em 123%: o número de vínculos subiu de 5,1 milhões para 11,4 milhões. No entanto, de acordo com o levantamento, apesar do crescimento expressivo, a expansão foi similar à do mercado de trabalho formal do setor privado (alta de 95% no total de vínculos).
De acordo com o pesquisador Félix Lopez, a média dos salários dos federais é de R$ 7 mil, dos estaduais, em torno de R$ 3 mil, e dos municipais, de cerca de R$ 2 mil. Apenas um em cada 10 servidores é da esfera federal. O aumento do funcionalismo, de acordo com a série de dados, está concentrado nos municípios. No período estudado, o número de vínculos municipais aumentou 276%, enquanto os estaduais tiveram alta na quantidade de 50% e os federais (incluindo civis e militares), 28%. No caso dos municipais, 40% dos profissionais estão nas áreas de educação ou saúde: professores, médicos, enfermeiros e agentes de saúde.
Em 2017, como ficou provado pelo estudo, aponta Lopez, persistia discrepância na remuneração dos três níveis federativos. Apesar de representarem 60% do setor público, os municipais ganhavam em média três vezes menos que os federais. Na comparação entre os três poderes, o Judiciário tem salários cinco vezes maiores que o Executivo, na média.
Mulheres
A participação da mulher no mercado de trabalho avançou nos 32 anos, de acordo com a análise da série histórica, embora elas continuem ganhando menos que os homens, em todos os níveis. Uma explicação possível para tal situação é a probabilidade de que elas estejam predominantemente em ocupações com menor remuneração (respondem pela maior parte das vagas nas áreas de saúde e educação). A média salarial dos homens era de 17,1% superior à das mulheres em 1986, diferença que subiu para 24,2%, em 2017.
Escolaridade
O levantamento mostrou também que houve aumento na escolaridade dos servidores, em todos os níveis. Em 2017, 47% deles tinham nível superior completo. Em 1986, eram 19%. Os dados estão no Atlas do Estado Brasileiro, uma plataforma interativa com dados sobre a estrutura e a remuneração no serviço público federal, estadual e municipal, nos Poderes Executivos, Legislativo e Judiciário.
“A nova versão do Atlas tem a maior série histórica de remuneração do setor público nesses 32 anos. E não é apenas uma atualização da plataforma. Há novos dados, além de mudança no layout e na usabilidade da ferramenta, que possibilitar uma análise mais detalhada do setor público no país”, afirmou o pesquisador.
Com o título “O novo desmonte dos direitos trabalhistas: a MP 905/2019”, o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) informa que, esperado desde o início do mandato do governo de Jair Bolsonaro, o pacote para geração de emprego decepcionou: não deve criar vagas na quantidade e qualidade necessárias e, ao contrário, pode promover a rotatividade, com o custo adicional de reduzir direitos e ter efeitos negativos para a saúde e segurança dos trabalhadores e trabalhadoras
De acordo com o Dieese, a MP, sob o pretexto de estimular o primeiro emprego de jovens, decreta mais uma reforma trabalhista: cria a modalidade de contrato de trabalho precário; intensifica
a jornada de trabalho, que pode resultar em aumento do desemprego; enfraquece os mecanismos de registro, fiscalização e punição às infrações; fragiliza as ações de saúde e segurança no trabalho; reduz o papel da negociação coletiva e da ação sindical; ignora o diálogo tripartite como espaço para mudanças na regulação do trabalho; e, por fim, beneficia os empresários com uma grande desoneração em um cenário de crise fiscal, impondo aos trabalhadores desempregados o custo dessa “bolsa-patrão”.
Veja a nota na íntegra:
Desmonte dos direitos e a continuidade da crise no mercado de trabalho brasileiro
No Brasil, uma ampla reforma trabalhista foi realizada em 2017, com o objetivo de reduzir, desregulamentar ou retirar diversos direitos relativos às condições de trabalho. A reforma instituiu um cardápio de contratos de trabalho precários, seja pela insuficiência de horas trabalhadas ou pela possibilidade de redução de direitos; alterou a extensão da jornada de trabalho a partir de diversos mecanismos, inclusive de negociação individual; reduziu garantias relativas ao salário, às férias, à isonomia salarial e proteção às mulheres lactantes; e incluiu medidas que facilitam a demissão e reduzem a possibilidade de o trabalhador e a trabalhadora reclamarem os direitos na Justiça do Trabalho. Além disso, aprovou pontos com repercussão negativa na organização sindical e no processo de negociação coletiva.
A justificativa do governo e de setores do Congresso Nacional que aprovaram essa reforma foi de que o emprego voltaria a crescer. Com as novas regras, a expectativa sera de criação de 6 milhões de empregos e da promoção da formalização dos trabalhadores. Passados dois anos da implantação das medidas, os empregos não foram gerados e o mercado de trabalho continua se deteriorando, com crescentes informalidade e precarização das condições de trabalho, problemas que se agravaram em função justamente da Reforma. Como consequência de toda essa situação, a concentração de renda e a pobreza no país aumentaram.
Esse período contrasta com o vivenciado a partir dos primeiros anos da década passada, quando o mercado de trabalho iniciou um processo de estruturação. Até 2015, houve ampliação de empregos com carteira e da remuneração média, redução das ocupações por conta própria e ou sem carteira de trabalho. O crescimento econômico foi acompanhado por medidas que colaboraram com a melhoria da qualidade dos vínculos empregatícios, como o aumento da fiscalização e a política de valorização do salário mínimo, além de políticas de ampliação do acesso à educação. Nesse cenário, os jovens exerceram menor pressão sobre o mercado de trabalho, aproveitando as oportunidades de acesso à educação (via expansão da rede de escolas técnicas e a
programas como o Prouni e o Fies), já que a expansão do emprego e dos salários dos adultos sustentava a renda familiar.
Com a crise, a partir de 2015, voltou a crescer a precarização no mercado de trabalho brasileiro. Desde então, novas e antigas formas de precarização se expandiram (os trabalhadores em aplicativos). A precarização no Brasil assume várias formas: informalidade (trabalhadores assalariados sem registro e grande parte dos ocupados por conta própria), subocupados por insuficiência de horas, contratos formais precários (intermitentes e por tempo parcial), condições instáveis de emprego mesmo para aqueles com carteira assinada. Somam-se isso o enorme contingente de trabalhadores desempregados, em grande parte, por longos períodos.
O crescimento da precarização no mercado de trabalho é reflexo (1) da redução dos direitos, com a reforma trabalhista em 2017; (2) do fraco desempenho da atividade econômica, incapaz de gerar quantidade suficiente de postos de trabalho adequados e que atendam aos anseios dos trabalhadores, principalmente no que se refere à remuneração; (3) da falta de políticas públicas ativas de proteção ao desempregado e de geração de empregos de qualidade.
Ao invés de combater esses elementos, o governo Bolsonaro editou a MP 905/2019, que, mesmo nas projeções oficiais, não é capaz de gerar empregos na quantidade necessária à reversão da crise no mercado de trabalho, ainda que à custa da supressão de direitos dos trabalhadores. O governo promete gerar 4 milhões de novos postos de trabalho. No entanto, a MP é, na verdade, uma nova reforma trabalhista, que retira direitos e pode ampliar a precarização em curso. A medida mais propagandeada pelo governo é a criação do contrato chamado de “Verde e Amarelo” (VA), que visa a atender trabalhadores e trabalhadoras jovens, de 18 a 29 anos de idade, na modalidade de “primeiro emprego”.
É um contrato que, além de prever a desoneração dos encargos sociais e trabalhistas pagos pelos empregadores (os encargos sobre a folha são quase que totalmente eliminados!), reduz
valores da remuneração dos jovens que forem contratados. Isso porque são diminuídas drasticamente as verbas relativas ao adicional de periculosidade (também restringe os casos em que o adicional é devido), ao depósito na conta do FGTS e à multa rescisória, que também constituem salário, ainda que diferidos no tempo. Este tipo de contrato só poderá ser firmado para aumentar o número médio de empregados na empresa entre janeiro e outubro de 2019. Os contratados poderão ter prazo determinado de até 24 meses.
O contrato de trabalho “verde e amarelo” estabelece isenções para as empresas contratantes mesmo em cenário de crise fiscal. O novo contrato desconstrói o direito à remuneração das férias, à gratificação de férias, ao 13º salário e ao FGTS, incorporando-os ao pagamento mensal. Além disso, o desenho da política não veta todas as possibilidades de rotatividade da mão de obra, com a troca de trabalhadores e trabalhadoras com contratos por prazo indeterminado por jovens contratados pela carteira verde e amarela, desde que respeitado o limite máximo de 20% em contratos VA sobre a média de empregos existentes entre janeiro e outubro de 2019.
A medida provisória segue a inspiração ultraliberal e de desmonte de direitos do governo Bolsonaro e do ministro da economia, Paulo Guedes: redução do papel do Estado na economia; desregulamentação e supressão de direitos; fortalecimento da esfera privada em detrimento da pública e da ação do indivíduo em detrimento da ação coletiva.
É importante destacar que a MP apresentada está em desacordo com o preconizado pela Convenção 144 da OIT (Organização Internacional do Trabalho), que determina o diálogo tripartite efetivo para alteração das normas trabalhistas. E o Estado brasileiro já havia sido incluído na lista dos países que não cumprem as recomendações da Organização por essa mesma razão, na reforma trabalhista de 2017.
Também está em desacordo com as regras que regem o uso de Medida Provisória, pois este tipo de mecanismo requer a comprovação de urgência e relevância sobre a questão. Ademais, inclui uma diversidade de temas que nem têm relação com a geração emergencial de empregos. Por fim, retoma propostas já rejeitadas pelo Congresso Nacional em outras MPs editadas nesse ano, como é o caso da liberação total do trabalho aos domingos e feriados.
O desemprego atinge 12,5 milhões de pessoas. Entre as ocupadas, 44% estão na informalidade; 26% são trabalhadores e trabalhadoras por conta própria; entre os ocupados, 8% estão subocupados por insuficiência de horas; entre os que estão fora da força de trabalho, 7,3% são desalentados (jul/ago/set, 2019, PnadC/IBGE).
A MP 905/2019 não tem instrumentos que possam intervir positivamente nesse cenário para reverter a crise do mercado de trabalho brasileiro. Ao contrário, tem potencial para aumentar o desemprego e a precarização.
Principais pontos da nova reforma trabalhista
Em relação às outras medidas dessa nova reforma trabalhista, pode ser destacado que:
1. Desonera as empresas, mas onera os desempregados com o pagamento da contribuição previdenciária para aqueles que acessarem o seguro-desemprego.
2. Ao invés de promover empregos, facilita a demissão de trabalhadores e pode estimular a informalidade (sem carteira de trabalho assinada), a depender da classificação das multas, do enquadramento por porte econômico do infrator e da natureza da infração, que serão definidos posteriormente pelo Executivo federal. A proposta enfraquece mecanismos de registro, fiscalização, punição e determina a redução de custos com demissão.
3. Aumenta a jornada de trabalho no setor bancário para todos os trabalhadores e trabalhadoras, exceto para os que trabalham na função de caixa. Em relação a esse setor, também libera a abertura das agências bancárias e o trabalho aos sábados. O aumento da jornada de trabalho para bancários e bancárias tem potencial de ampliar o desemprego: a cada 2 trabalhadores com jornadas de 44 horas semanais, um poderá ser demitido.
4. Amplia a desregulamentação da jornada de trabalho instituída na reforma trabalhista de 2017 com a liberação do trabalho aos domingos e feriados, sem pagamento em dobro, pago apenas se o trabalhador não folgar ao longo da semana.
5. Promove a negociação individual e a fragmentação das normas por meio de Acordos Coletivos de Trabalho (ACTs).
6. Retira o sindicato das negociações de PLR (Participação nos Lucros e Resultados) e amplia o número máximo de parcelas, de duas para quatro, ao longo do ano, caminhando para transformar a PLR em parcela variável cada vez maior do salário.
7. Dificulta a fiscalização do trabalho, inclusive em situações de risco iminente. Retira do sindicato a autoridade para também interditar local de trabalho com risco iminente.
8. Institui o Conselho do Programa de Habilitação e Reabilitação Física e Profissional, Prevenção e Redução de Acidentes do Trabalho, sem participação das representações dos trabalhadores e trabalhadoras e nem mesmo do Ministério da Saúde, no contexto da recente flexibilização das Normas Regulamentadoras (NRs) da Saúde e Segurança do Trabalho promovida pelo governo. Além disso, esse Conselho entra em conflito com a orientação da OIT, de criar espaços tripartites para tratar dos temas relativos à saúde do trabalhador.
9. Cria um Fundo que será gerido por esse Conselho. As fontes desse Fundo serão as condenações de ações civis públicas trabalhistas e os valores arrecadados nas condenações por dano moral coletivo constantes nos TACs (Termos de Ajuste de Conduta). O Programa de Habilitação e Reabilitação Física e Profissional, Prevenção e Redução de Acidentes do Trabalho se restringe ao ambiente do trabalho, deixando de fora as demais situações como trabalho escravo, trabalho infantil, fraudes nas relações de trabalho, irregularidades trabalhistas na administração pública, liberdade sindical, promoção de igualdade de oportunidades, combate à discriminação no trabalho, entre outras. Apesar do escopo restrito, parte dos recursos que constituem o fundo são de ações oriundas desse escopo mais abrangente, por exemplo, recursos de infrações relacionadas a trabalho infantil, e que no novo desenho não serão
utilizados em ações de reparação sobre esse tema (BALAZEIRO; ANDRADE; ROCHA; GÓES; PORTO; e CUNHA, 2019).
10. Altera a regra para concessão do auxílio-acidente: incluindo no texto um vago “conforme situações discriminadas no regulamento”, que será definido por meio de uma lista a ser elaborada pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia (Sept/ME). Muda o valor do auxílio-doença de 50% do salário-benefício (com a reforma, a média de todas as contribuições) para 50% do benefício de aposentadoria por invalidez.
11. Institui multas que variam de R$ 1.000,00 a R$ 50.000,00 por infrações que atinjam os trabalhadores de forma coletiva (o que será modulado pelo porte da empresa) e multas entre R$ 1.000,00 a R$ 10.000,00 para situações em que o fato gerador da infração esteja relacionado a um trabalhador específico. A gravidade da infração será definida posteriormente, o que pode enfraquecer a capacidade de punição às empresas que comentem infrações trabalhistas.
12. Revoga 86 itens da Consolidação das Leis do Trabalho, entre os quais, direitos e medidas de proteção ao trabalho, como o artigo 160, que estabelece que “Nenhum estabelecimento poderá iniciar suas atividades sem prévia inspeção e aprovação das respectivas instalações pela autoridade regional competente em matéria de segurança e medicina do trabalho”.
Considerações finais
Sob a justificativa de gerar empregos em um cenário de forte crise no mercadode trabalho, o governo Bolsonaro editou uma nova reforma trabalhista com o conteúdo que retira mais direitos.
Mesmo a única medida que pretensamente poderia gerar empregos, o contrato Verde e Amarelo, apresenta diversos problemas: pode promover rotatividade mesmo com os limites estabelecidos na MP, além de reduzir a remuneração indireta do trabalhador. Não há nenhuma medida pensada para outros grupos populacionais que também são mais vulneráveis no mercado de trabalho, como aqueles maiores de 55 anos, que ficaram de fora da proposta final.
Apesar de uma taxa de desemprego maior do que a média do mercado de trabalho, o emprego formal de jovens na faixa etária selecionada pelo Programa, em 2018, representava 30,6% do total de vínculos no ano e 34,2% dos vínculos celetistas.
Isso quer dizer que os jovens têm elevado peso no emprego formal atualmente. Pode-se questionar se uma política voltada apenas este segmento populacional, de fato, vai alterar o grave problema de desemprego e subutilização vivido por todas as camadas da população.
O movimento sindical tem defendido propostas que consideram a diversidade do mercado de trabalho, sem, com isso, precarizar as condições de trabalho. Continua sendo necessária e urgente a adoção de medidas que efetivamente gerem crescimento econômico pela ampliação do poder de compra dos trabalhadores. Entre essas iniciativas estão o aumento do salário mínimo e a ampliação dos benefícios sociais, além da revogação das medidas deletérias da Reforma Trabalhista de 2017 e a rejeição da MP 905/2019.
“A equipe econômica tem trabalhado nos últimos dias para fechar texto final do programa, que deve ser criado por meio de medida provisória, com vigência imediata”
Bianca Canzi*
O governo federal irá lançar um novo modelo de contratação, que deverá prever uma multa menor sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), em caso de demissão sem justa causa. Hoje a multa é de 40%, mas deve cair a 20% nos contratos do “Trabalho Verde e Amarelo”, como vem sendo chamado o programa para estimular a geração de empregos no país.
Este novo modelo também prevê livrar as empresas de pagar a contribuição patronal para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), de 20% sobre a folha. A contribuição mensal para o fundo de garantia, o FGTS, será de 2%, menos que os 8% dos atuais contratos de trabalho.
O governo informa que a nova modalidade será restrita a jovens de 18 a 29 anos no primeiro emprego e a pessoas com mais de 55 anos. Também haverá um limite de remuneração, de 1,5 salário mínimo (equivalente hoje a R$ 1.497).
Ao limitar a faixa salarial para o programa, a equipe econômica pretende impedir que os benefícios sejam destinados a contratações de profissionais que encontram trabalho com maior facilidade.
O objetivo é dar oportunidade a pessoas com menor qualificação que estão com dificuldades para conseguir uma vaga formal no mercado. Para serem contratados pelo programa, os jovens não poderão ter vínculo empregatício formal anterior, a não ser em caso de menor aprendiz, contrato de experiência, intermitente e avulso. Os maiores de 55 anos, por sua vez, não podem ser aposentados.
Para evitar substituição da mão de obra atual pelo “Trabalho Verde e Amarelo”, o governo deve prever uma espécie de trava para as empresas, que só poderão contratar pelo programa pessoas acima do número de funcionários que havia em um dado momento a ser definido pelo texto. Ou seja, só poderá contratar para ampliar sua força de trabalho.
A equipe econômica tem trabalhado nos últimos dias para fechar texto final do programa, que deve ser criado por meio de medida provisória, com vigência imediata.
*Bianca Canzi – advogada de Direito do Trabalho do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados
Julgamento dos direitos de aposentados e pensionistas da Varig e da Transbrasil será no dia 28
Tribunal Regional Federal (TRF-1) marcou para 28 de outubro o julgamento do mérito da ação do Aerus, informou o Sindicato Nacional dos Aeronautas (SNA). A União suspendeu o pagamento de mais de 10 mil velhinhos aposentados das companhias aéreas Varig e Transbrasil. Em setembro, eles receberam apenas 60,39% da remuneração. Em outubro, o governo não repassou sequer um centavo
Por meio de nota, o SNA informou que o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF 1, em Brasília) marcou para o dia 28 de outubro o julgamento do mérito da ação civil pública movida pelo SNA, em conjunto com a Associação dos aposentados e Pensionistas da Transbrasil (AAPT), “para responsabilização da União por atos ilegais promovidos dentro do fundo de pensão Aerus”.
No documento, o SNA lembra que “após anos de batalha judicial, em 19 de setembro de 2014, obtivemos uma medida judicial de urgência (tutela antecipada) para restabelecer o pagamento dos assistidos, na exata forma como ocorria em 2006”.
Mas, recentemente, a União anunciou unilateralmente que encerraria os repasses garantidos por essa antecipação de tutela. Por isso, o desembargador Daniel Paes Ribeiro, do TRF-1, determinou em 1º de outubro, de forma liminar, que a União retomasse, sem qualquer restrição, o repasse de valores referentes ao pagamento mensal aos assistidos do Aerus.
“Com o julgamento do mérito da ação no próximo dia 28 de outubro, o SNA espera a ampliação da condenação da União, afim de que todos os participantes do Aerus, assistidos e ativos, possam ser beneficiados”, destaca.
Histórico
Os aposentados e pensionistas das falidas companhias aéreas Varig e Transbrasil voltarão a receber complementação da aposentadoria pela contribuição que fizeram ao longo da vida ao Instituto Aerus de Seguridade Social. Em setembro, a União parou de fazer o repasse dos recursos, alegando que já havia quitado suas obrigações. Nos contracheques dos beneficiários – a maioria entre 60 e 80 anos – entraram apenas 60,39% da remuneração. Mas em outubro, esses idosos ficaram à míngua, sem um centavo sequer, porque a Advocacia-Geral da União (AGU) entende que Constituição proíbe o repasse dos recursos e que o recebimento do dinheiro mensal “configura enriquecimento ilícito” para os aposentados. O impasse continua sem solução, apesar de nova ordem judicial obrigando a União a socorrer os idosos.
Em 1º de outubro, no julgamento de uma ação do Sindicato dos Aeronautas, o desembargador federal Daniel Paes Ribeiro determinou, mais uma vez, que a União e o Aerus “mantenham os pagamentos de complementação de aposentadorias, pensões e auxílios-doença na exata forma como ocorriam às vésperas da liquidação dos denominados Planos Varig e Transbrasil, a partir de aportes mensais da União ao Aerus nos valores necessários”. O magistrado explicou que nunca foi estipulado qualquer limite temporal ou de valores e se a União desejasse suspender os pagamentos deveria ter apresentado provas pertinentes para tal ao Judiciário e não apenas emitir um simples comunicado aos idosos de que deixaria de “honrar com a obrigação imposta no comando judicial”.
Pela gravidade da situação, por se tratar de complementação de aposentadoria de pessoas idosas, e que dependem desses recursos para sua manutenção, o desembargador determinou o pagamento imediato, “sob pena de aplicação de multa a ser posteriormente arbitrada” para o governo. A União tem 10 dias para explicar o motivo da suspensão do pagamento. José Paulo de Resende, 70 anos, ex-funcionário da Varig, explicou que, mesmo em setembro, a situação dos velhinhos era grave. No caso dele, do salário bruto de R$ 7 mil, com os descontos, sobraram apenas R$ 4,2 mil. Já para o pagamento do contracheque do outubro, o prazo para que a União depositasse os valores devidos ao Aerus venceu em 30 de setembro. O que não aconteceu.
“O interventor do Aerus, Luis Gustavo da Cunha Barbosa, informou que não recebeu nada. Em outubro não recebemos recurso algum. Zero centavo. São mais de 10 mil pessoas nessa situação de ansiedade”, contou Resende. Segundo ele, tem gente com mais de 90 anos que ficou em sérias dificuldades, inclusive sem plano de saúde, porque não tem como bancar. “É um problema de vida ou morte. E o que não dá para entender é que, na lei orçamentária de 2019, os recursos foram incluídos. Para 2020, já constam R$ 623 milhões para fazer frente a essa despesa anual. A decisão do desembargador Daniel Paes Ribeiro é uma luz no fim do túnel. Espero que, dessa vez, a Advocacia-Geral da União (AGU) não passe novamente por cima da ordem judicial”, reforçou Resende.
O outro lado
Por meio de nota, a AGU informou que repassou o saldo devedor de R$ 22,274 milhões ao Aerus no final do mês de agosto (quantia insuficiente, segundo o interventor), “por entender que a União já havia cumprido o que foi determinado judicialmente”. Ressaltou que é importante considerar que não há qualquer relação ou vínculo jurídico dos aposentados e pensionistas com a União. “São planos de aposentadoria e pensão de natureza privada e fechados, alheios à União. Contudo, a tese defendida pelos autores (os sindicatos que representam o pessoal da Varig e da Transbrasil) é que a União seria responsável pela quebra do instituto de previdência, por ter se omitido ou fiscalizado mal os referidos planos, função exercida à época pela extinta Secretaria de Previdência Complementar”.
A AGU também salientou que a Constituição federal proíbe aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios “salvo na qualidade de patrocinador, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado”. Contudo, mesmo assim, obedeceu a tutela de urgência para que fossem feitos aportes de pagamento ao Instituto Aerus. “A União vem realizando repasses ao Instituto Aerus, que somam mais de R$ 2,5 bilhões. Valores esses que se fizeram constar nas propostas orçamentárias anteriores, justamente para cumprir a decisão judicial”, noticiou.
“Considerando a atualização daquele montante e o abatimento dos valores já pagos ao Instituto Aerus pela União, atualmente não haveria mais o que se pagar. Portanto, a AGU entende que se esgotou o cumprimento da referida obrigação determinada judicialmente. Qualquer pagamento além desse valor, poderia configurar enriquecimento ilícito, podendo o agente público responder por dano ao erário”, reforçou. Em relação à decisão mais recente do desembargador Daniel Paes Ribeiro (do início de outubro), a AGU esclareceu que a União ainda não foi notificada. “Assim que o for, analisará o conteúdo para efeito de cumprimento”.
O Ministério da Economia, também por meio de nota, afirmou que, desde de 2014, “a União efetua o pagamento por meio da ação 00N2 (dos sindicatos), cuja descrição é pagamento de sentença judicial em favor do Instituto Aerus de Seguridade Social, decorrente de decisão provisória proferida nos autos do Processo nº 0010295-77.2004.4.01.3400, relativo à antecipação de tutela recursal”. Foram previstos, para 2019 e 2020, R$ 573,316 milhões e R$ 623,063 milhões, respectivamente. Segundo o ministério, em 2014, foram repassados R$ 248,265 milhões. Valor que subiu para R$ 351,403 milhões, em 2015. Em 2016, foram R$ 519,239 milhões. Em 2017, R$ 453,908 milhões. Em 2018, R$ 445,745 milhões. E, em 2019, até agosto, foram R$ 261,644 milhões.