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Defendemos que os próximos ocupantes do Ministério, incluindo o que será escolhido pelo novo presidente da República (a ser eleito este ano), possam e consigam alavancar ações relevantes para o mundo do trabalho, com medidas progressistas para melhorar as relações entre governo, empresariado e trabalhadores e dar um novo alento ao setor produtivo nacional
Miguel Torres*
Foi um escândalo a portaria do Ministério do Trabalho que pretendia aliviar a barra para os empregadores que adotam no país o trabalho escravo ou o análogo à escravidão.
Idêntica indignação nos causou a indefinição, o recente vai e vem de nomes para ocupar o cargo de ministro, como se a pasta fosse uma coisa qualquer, sem importância, um mero joguete político para os desmandos do governo.
O Ministério é sim muito importante e deveria estar do lado do movimento sindical nas lutas de resistência contra a celerada lei trabalhista dos patrões, que destrói os direitos da classe trabalhadora e precariza as relações de trabalho.
Neste sentido, também não tem cabimento o Ministério ser conivente e colocar-se como um peão da enganosa e famigerada “deforma” governista da Previdência, repudiada pela maioria da população brasileira. O movimento sindical unificado, de resistência e de lutas, não concorda com esta postura do Ministério.
Vale destacar que desde sua criação, em 1930, ocuparam o posto 59 ministros. Entre eles, nomes como João Goulart (Jango), André Franco Montoro, Almino Afonso, Antônio Rogério Magri, Almir Pazzianotto, Dorothea Werneck, Walter Barelli, Antônio Anastasia, Francisco Dornelles, Jaques Wagner, Luiz Marinho, Carlos Lupi e Manoel Dias, que, à frente do Ministério do Trabalho, foram competentes, cumpriram compromissos, dialogaram com o movimento sindical e mantiveram a pasta com a sua devida importância e respeitada por toda a sociedade brasileira.
Defendemos que os próximos ocupantes do Ministério, incluindo o que será escolhido pelo novo presidente da República (a ser eleito este ano), possam e consigam alavancar ações relevantes para o mundo do trabalho, com medidas progressistas para melhorar as relações entre governo, empresariado e trabalhadores e dar um novo alento ao setor produtivo nacional.
Queremos o Ministério do Trabalho e Emprego forte, fiscalizador, parceiro e protagonista na luta contra a recessão e pela retomada do crescimento econômico do país, com respeito aos direitos sociais, previdenciários e trabalhistas da classe trabalhadora, geração de empregos, distribuição de renda e inclusão social.
Miguel Torres – presidente do Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo e Mogi das Cruzes e da Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos(CNTM) e vice-presidente da Força Sindical
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) negou recurso à B3, Bolsa de Valores de São Paulo, ex-BM&FBovespa, em relação a uma multa aplicada pela Receita Federal, por irregularidades na amortização do ágio na época da fusão da BM&F com a Bovespa, em 2008. Sem ter mais para onde recorrer, pois o Carf é a última instância de julgamento dentro do Fisco, a empresa terá que pagar R$ 1,18 bilhão, referentes aos anos fiscais de 2010 e 2011, de Imposto de Renda da Pessoa Juridica (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e multa de 75%, além de juros de mora.
Por meio de fato relevante, a B3 informou que após o término de todos os procedimentos do Carf, vai submeter a discussão à análise do Poder Judiciário. “A B3 reafirma seu entendimento de que o ágio foi constituído regularmente, em estrita conformidade com a legislação fiscal, e esclarece que continuará sua amortização para fins fiscais, na forma da legislação vigente. Esclarece ainda, que não pretende fazer neste momento provisionamento contábil de qualquer valor já que continua classificando a probabilidade de perda como remota”.
No fim do mês passado, destacou a B3 no fato relevante, o Fisco já tinha negado outro recurso da empresa envolvendo autuação dos anos fiscais de 2008 e 2009, pelo mesmo motivo. O valor da multa desse período é de R$ 410 milhões. O resultado do julgamento repercutiu no mercado. A negociação dos papéis na Bolsa foi paralisada por 23 minutos, das 11h49min às 12h12min de ontem. A B3 não quis falar sobre o assunto.
Também por meio de nota, a Receita Federal destacou: “Tratava-se de recurso especial do contribuinte envolvendo a matéria de ágio, com exigência de imposto de renda e contribuição social sobre o lucro líquido. O recurso do contribuinte foi negado e a exigência fiscal mantida. Esclarecemos que não se trata da decisão constante de ata do resultado de julgamento, que somente será publicada após três dias úteis da data de encerramento da reunião de julgamento.”