Relatório da MP 870 fragiliza a atuação da Receita Federal e enfraquece o combate à corrupção no Brasil

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“Se essas alterações na Lei 10.593, de 6 de dezembro de 2002 já estivessem em vigor, operações como a Lava Jato jamais teriam a dimensão que todos reconhecem. Não faz sentido, especialmente, após uma eleição presidencial marcada pelo forte discurso de combate à corrupção que se desmonte as estruturas de controle e que se crie no país dificuldades para a atuação integrada desses órgãos”

Geraldo Seixas*

O senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE) apresentou dia 7, seu relatório sobre a Medida Provisória 870, que tem por objetivo reorganizar a estrutura administrativa do governo. No entanto, o texto que deveria se limitar às mudanças administrativas em ministérios e órgãos da Presidência da República recebeu uma preocupante emenda.

A emenda que não guarda relação com o teor específico do projeto reduz o poder de atuação da Receita Federal do Brasil e compromete as ações de combate à corrupção e o enfrentamento a crimes como caixa dois, evasão de divisas, lavagem de dinheiro e outros. Sob a justificativa de promover maior segurança jurídica e preservar as garantias constitucionais da intimidade e do sigilo de dados, a referida emenda, na prática, impede que operações de combate à corrupção possam ser executadas a partir de informações que venham a ser descobertas em ações fiscais empreendidas pela Receita Federal. Se essas alterações na Lei 10.593, de 6 de dezembro de 2002 já estivessem em vigor, operações como a Lava Jato jamais teriam a dimensão que todos reconhecem.

O relatório apresentado e que pode ser votado essa semana propõe alterações na Lei 10.593 e determina que mesmo que a Receita Federal se depare com indícios de crimes diversos, durante à investigação de crimes contra a ordem tributária e/ou relacionados ao controle aduaneiro, esses indícios não podem ser compartilhados, sem ordem judicial, com órgãos ou autoridades a quem é vedado o acesso direto às informações bancárias e fiscais do sujeito passivo.

É importante ressaltar que a Receita Federal do Brasil possui normas internas e regras expressas em portarias que regulamentam as representações fiscais para fins penais e atos de improbidade que são encaminhadas pela RFB ao Ministério Público Federal competente para promover ações penais.

Recentemente, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, em memorial enviado aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), sustentou que o compartilhamento, com o Ministério Público, de informações bancárias e fiscais obtidas por autoridades fazendárias no curso de fiscalizações não necessita de prévia autorização judicial. O entendimento foi defendido pela procuradora-geral da República que argumentou que a troca de informações, com a devida transferência do sigilo, é constitucional e que não há necessidade de a Justiça autorizar o compartilhamento de informações bancárias da Receita Federal ao Ministério Público, porque a transferência de dados não implica quebra de sigilo bancário, já que o MP continuará a resguardar as informações compartilhadas pelo órgão fiscal. Entendimento que, inclusive, tem sido aplicado pelo STF que reconhece a legalidade da utilização da prova obtida diretamente pelo Fisco para fins penais.

Se essa MP for aprovada com a inclusão dessa emenda, esforços empreendidos no País para combater a corrupção serão comprometidos. Não faz sentido, especialmente, após uma eleição presidencial marcada pelo forte discurso de combate à corrupção que se desmonte as estruturas de controle e que se crie no país dificuldades para a atuação integrada desses órgãos. Mais ainda, essa emenda segue em sentido contrário às boas práticas internacionais que avançam, cada vez mais, no sentido da integração de órgãos de controle, de inteligência e de combate a crimes como corrupção, lavagem de dinheiro, evasão de divisas que estão interligados ao crime organizado.

É preciso que a Comissão que analisa a MP 870 avalie e retire do texto essa emenda, que vai na contramão do desejo da sociedade que deu um recado claro a todas as autoridades e que cobra, cada vez mais, eficiência e transparência do Estado e exige que se dê um basta à corrupção.

*Geraldo Seixas – presidente do Sindicato Nacional dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil (Sindireceita)

TCU – Bônus de eficiência para aposentados da Receita tem impacto duplo no RPPS

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O Tribunal de Contas da União (TCU) identificou que isenção previdenciária com o pagamento do BEP para os aposentados e pensionistas pode ter tido impacto de R$ 280 milhões, entre 2016 e 2019. Acarreta gastos em duas frentes: por não ter desconto da contribuição previdenciária, reduz as receitas da União; por outro lado, aumenta os gastos do RPPS, porque parte do dinheiro (30%) é retirada dessa rubrica. Embora o percentual dos bônus se reduza, a uma proporção média anual de 7%, após a data de aposentadoria, o valor não chega a zero, pois a proporção mínima é de 35% do valor do BEP. “Ou seja, o aposentado e aquele que fizer jus à respectiva pensão receberão indefinidamente esse bônus”, alega o TCU

Em um relatório, o TCU explica que a controvérsia começa porque, na Exposição de Motivos 29/2019 (peça 50, p.52), que encaminhou a Proposta de Emenda à Constituição 6/2019, com alterações substanciais nas regras de previdência social, para alcançar o equilíbrio financeiro e atuarial dos regimes previdenciários, o Poder Executivo informa que o déficit do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) dos servidores civis da União, em 2017, foi da ordem de R$ 45 bilhões. Em 2018, esse déficit no RPPS elevou-se para R$ 46,4 bilhões. “No entanto, por meio da MP 765, paradoxalmente, o Poder Executivo concedeu benefício fiscal a uma pequena parcela de servidores, deixando de arrecadar anualmente milhões de reais”.

Apenas para custear o BEP de inativos e pensionistas da carreira tributária e Aduaneira, foram utilizados R$ 141,4 milhões, R$ 104 milhões e R$ 37,4 milhões, informa o TCU. De janeiro de 2017 a abril de 2019, dos R$ 937 milhões pagos a título de bônus a servidores inativos e a pensionistas do Fisco, cerca de 30%, ou R$ 282,9 milhões, foram pagos com fontes destinadas ao custeio da seguridade social. “Dessa maneira, embora não participem do custeio da previdência social, os BEP são pagos com recursos oriundos de fontes orçamentárias da seguridade”. O TCU lembra que, “a estimativa de despesa com BEP em 2018, se houvesse a dita “regulamentação” dos BEP, seria majorada em mais de 150% em relação à projeção da despesa sem a regulamentação (projeção com “regulamentação”: R$ 2.536 milhões; projeção sem “regulamentação”: R$ 999,8 milhões, conforme a Nota Técnica nº 24728/2018-MP, peça 52)”.

No que se refere a um possível dano aos cofres públicos, não se pode quantificar com precisão a receita que deixou de ser arrecadada em decorrência da exclusão dos BEP da base contribuição previdenciária, pois o Ministério da Economia argumentou que não se tratava de isenção, mas sim de hipótese de não incidência, e não informou o montante da receita que deixou de ser arrecadada. “Nesse contexto, não dispondo das informações precisas, em uma análise contida, considerando-se apenas o montante total pago a título de BEP, de dezembro de 2016 até abril de 2019 (R$ 2.550 milhões) e a alíquota de 11% sobre esse total, a renúncia de receitas pode alcançar R$ 280 milhões nesse período”, calcula o TCU.

Reajuste das benesses

Embora não haja retenção de contribuição previdenciária sobre o BEP, verificou-se que 30% dos valores pagos a inativos e a pensionistas são provenientes de fontes orçamentárias da seguridade social, De acordo com o TCU, é ilegal, como foi proposto pelo Executivo, atrelar os reajustes do bônus aos aumentos da arrecadação. “A base de cálculo do BEP tinha como norte a arrecadação de receitas, o que tornava a despesa diretamente vinculada à arrecadação. Deve-se relembrar que vivemos sob a égide da EC 95/2016. As despesas somente podem crescer conforme a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). A despesa da União, para fins de “teto de gastos”, não tem qualquer relação com o incremento arrecadatório. Em que pese a arrecadação ser extremamente positiva para as finanças públicas, as despesas não podem seguir a mesma dinâmica da receita”, explica o STF.

O TCU aponta que, excluídas as receitas líquidas para o Regime Geral da Previdência Social (RPPS), a arrecadação total de tributos federais apresentou crescimento nominal de 70%, entre 2010 a 2018. A arrecadação de multas tributárias e aduaneiras no mesmo período aumentou 164%. “Os dados servem para demonstrar o efeito às finanças públicas da vinculação da base de cálculo à remuneração de servidores. Se o BEP tivesse sido instituído em 2010, os servidores beneficiários poderiam ter percebido reajustes automáticos do BEP da ordem de 164%, apenas em nove anos. Em última análise, criou-se um gatilho para reajustes remuneratórios automáticos, os quais, a depender da composição da base de cálculo – cuja composição não existe no mundo jurídico -, tenderão a apresentar crescimento acima da inflação”, reforça o Tribunal.

Exposição de Motivos

No que se refere aos requisitos exigidos pela LRF para a geração da despesa pública, o TCU constatou que a Exposição de Motivos (EM) 360/2016, que acompanhou a MP 765/2016, não menciona qualquer premissa e metodologia de cálculo. Informou-se apenas que o BEP alcança 18.090 servidores ativos e 27.003 aposentados e instituidores de pensão, no total de 45.093 beneficiários. Quanto aos bônus da carreira de auditoria-fiscal do Trabalho, a exposição de motivos noticia que o bônus alcança 2.671 servidores ativos e 4.011 aposentados e instituidores de pensão, um quantitativo de 6.682 beneficiários. As estimativas de impacto são as seguintes:

a) Carreira tributária e aduaneira da Receita Federal do Brasil: R$ 163 milhões, em 2016; R$ 2,1 bilhões, em 2017; R$ 2 bilhões, em 2018; e R$ 2,2 bilhões, em 2019.

b) Carreira de auditoria-fiscal do Trabalho: R$ 29 milhões, em 2016; de R$ 490 milhões, em 2017; R$ 492 milhões, em 2018; e R$ 528 milhões, em 2019.

Pela falta de dados, o TCU determinou ao Ministério da Economia, que, no prazo de trinta dias, “evidencie claramente as medidas compensatórias, por meio do aumento permanente de receitas ou redução permanente de despesas, em montante equivalente ao pagamento da parcela fixa atualmente paga a título de BEP, tendo em vista a criação e a majoração de despesas obrigatórias de caráter continuado promovidas pela edição da Lei 13.464/2017.”, decide o TCU. Também recomentou ao Ministério da Economia e à Casa Civil da Presidência da República que eventual projeto de lei que pra definir a remuneração variável do BEP tenha, no mínimo:

“A evidenciação do atendimento aos requisitos insculpidos no § 1º do art. 169 da CF/1988; ii) estimativas de impacto orçamentário-financeiro adequadas e coerentes acerca da majoração dessa despesa; iii) premissas e metodologia de cálculo utilizadas para se estimar o montante da despesa; iv) valores estimados que cada beneficiário individualmente irá perceber a título de BEP; v) comprovação de que a despesa criada ou aumentada não afetará as metas de resultados fiscais; vi) clara demonstração de que a majoração da despesa será compensada pelo aumento permanente de receita ou pela redução permanente de despesa”.

Bônus de eficiência para servidores da Receita tende a desaparecer

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Relatório do Tribunal de Contas da União (TCU) mostra um fato considerado quase improvável: a Receita Federal, voraz ao cobrar dos contribuintes, errou ao calcular o “prêmio” para seus servidores. Em uma só canetada, feriu a Constituição, a lei do teto dos gastos e a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) Sorrateiramente, criou um “gatilho” para reajustes acima da inflação, sem indicar fonte de recurso, “usurpando a competência do Poder Legislativo”. O TCU critica, ainda, a iniciativa do Poder Executivo, que alegou déficit no RPPS de R$ 46,4 bilhões, em 2018, mas, “por meio da MP 765, paradoxalmente, concedeu benefício fiscal a uma pequena parcela de servidores, deixando de arrecadar anualmente milhões de reais”

O TC destaca que, na Exposição de Motivos (EM) 360/2016, o Poder Executivo informa que a despesa com bônus de eficiência e produtividade (BEP) da carreira tributária e aduaneira, para 2018, era estimada em R$ 2 bilhões. “Todavia, se aludida medida provisória tivesse sido aprovada integralmente, a despesa com o BEP, nesse mesmo período, poderia alcançar R$ 2,9 bilhões”, aponta o relatório. Apenas com aposentados e pensionistas, de dezembro de 2016 até abril de 2019 (gasto de R$ 2.550 milhões), houve renúncia fiscal de receitas, em consequência do não desconto da alíquota de 11% para a Previdência, sobre esse total, “pode alcançar R$ 280 milhões”.

“A sobredita constatação de subestimação da despesa é por demais preocupante, notadamente, por se tratar de um dispêndio de caráter continuado, o qual impactará indefinidamente as contas públicas. Repise-se que as estimativas de impacto orçamentário-financeiro não constituem uma mera burocracia, mas sim um instrumento de planejamento governamental e de transparência”, acentua. Transparência que não houve, pois não é possível sequer estimar quanto receberia cada servidor. “Pois além de conter uma estimativa de despesa equivocada, não há qualquer informação sobre o valor individual do bônus. O Poder Executivo tinha o dever de dar publicidade à estimativa de ganhos dos servidores ao Congresso Nacional e à sociedade. No entanto, não o fez”, assinala o documento. Mesmo com inconsistência, o TCU calculou que possivelmente cada servidor ganhou um valor médio mensal de R$ 5.708,45, a título de bônus, considerando ativos, inativos e pensionistas.

Irregularidades

De acordo com o TCU, são várias as irregularidades. A primeira constatação de equívoco na Lei 13.464/2017, que institui o BEP é a dispensa de contribuição previdenciária, contrariando a Constituição Federal e a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). “Com efeito, também não foram atendidas as condições necessárias para a implementação de renúncia de receita estabelecidas no art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal”, explica a Corte de Contas. Além disso, não há explicações sobre as bases de cálculo do bônus. “O Ministério da Economia argumentou que o estabelecimento dessas bases de cálculo deve ocorrer por meio de ato administrativo, o que no entendimento desta equipe de fiscalização viola o art. 150, § 6º, da Constituição Federal e os princípios da reserva legal e da separação dos poderes”.

Gatilho salarial

Inadvertidamente, na lei que cria o bônus também cria um gatilho salarial – expressamente proibido no país. Na lei, que ainda está correndo no Congresso, os aumentos para o BEP estão vinculados às flutuações da arrecadação tributária. Ou seja, a cada vez que a arrecadação aumentar, automaticamente o dinheiro extra (atualmente em R$ 3 mil para auditores e R$ 1,8 mil para analistas) que entra no bolso também cresce, em mais uma contrariedade à lei do teto dos gastos. “Ademais, o aumento da despesa em decorrência das “variações automáticas da base de cálculo não segue a lógica da Emenda Constitucional 95/2016, que estabelece o “teto de gastos”, que não tem relação com a arrecadação de receitas”, aponta o relatório.

A Lei 13.464/2017 também tem dispositivo que indica conflito de interesses entre o público e o privado, no entender o TCU, porque prevê, na criação de comitês gestores dos programas de produtividade – aos quais compete fixar os índices de eficiência institucional e metodologia – , a presença dos próprios servidores beneficiários do BEP. “Tal fato é agravado, pois esse diploma legal não estabelece parâmetros mínimos de eficiência para tais órgãos, ficando toda a regulamentação do índice de eficiência institucional a cargo do Poder Executivo”, aponta o TCU.

Despesa

A situação só piora, quando feita a análise da geração da despesa pública. Desde 2016, são pagas parcelais mensais fixas a auditores e analistas. No entanto, a intenção era de que o valor se alterasse, de acordo com as flutuações da arrecadação tributária, sem limite para as despesas, além do teto remuneratório – subsídios dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). “A inexistência de outros limites à despesa criada com o BEP vai na contramão dos princípios estabelecidos pelo Novo Regime Fiscal, pois o crescimento de uma despesa acima da variação da inflação exigirá a redução das disponibilidades de outras despesas, para o integral custeio dos dispêndios com o BEP”.

Em 2018, ainda houve uma “tentativa” de adequação das despesas com o BEP. No Relatório de Avaliação de Despesas e Receitas Primárias (RARDP), segundo a antiga Secretaria de Orçamento Federal do então Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (SOF/MP), a previsão de gastos de R$ 2.536,9 bilhões (considerando-se a “regulamentação”), foi revisada para R$ 999,8 milhões. “Destaque-se que a MP 765/2016, nos arts. 10 e 20, estabeleceu que, nos meses de dezembro de 2016 e janeiro de 2017, seriam devidos, a título de BEP, o valor mensal de R$ 7.500,00 a auditores-fiscais da Receita Federal do Brasil e a auditores-fiscais do Trabalho e o valor mensal de R$ 4.500,00 a analistas tributários da Receita Federal do Brasil”, lembrou o TCU.

Institutos jurídicos contestam constitucionalidade da PEC da reforma da Previdência

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Os quatro maiores institutos jurídicos do país, especialistas em direito previdenciário, entregaram na Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJC) um relatório, sem emitir posição política, que aponta inconstitucionalidade na Proposta de Emenda à Constituição (PEC 06/2019)

O Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBP), o Instituto de Estudo Previdenciários (Ieprev), o Instituto  dos Advogados Previdenciários (Iape) e o Instituto Brasiliense de Direito Previdenciário (IBDPrev) apresentaram um estudo técnico ,pelas mãos dos Deputados Rodrigo Coelho (PSB/SC) e Eduardo Bismarck (membro da CCJC),  estudo técnico conjunto, feito por juristas especialistas em Direito da Seguridade Social, com o objetivo de subsidiar os trabalhos da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados acerca da constitucionalidade da Proposta de Emenda à Constituição n° 06/2019, a chamada “reforma da previdência”.

Segundo o estudo, na PEC 06/2019, faltam dados sobre equilíbrio financeiro e atuarial, regras de cálculo para a redução média do valor dos benefícios, os impactos na economia e na circulação de renda, os impactos econômicos nos Estados e municípios, sobre a empregabilidade, especulação legal e financeira, além de ter sido identificado “possível descumprimento dos artigos 1º; 3º, inciso III; 23, inciso X; 24, inciso XII, da Constituição Federal, e artigos 113 e 114 do ADCT”.

O estudo aponta, ainda, que a inexistência ou a não apresentação dos dados impossibilita a verificação, conferência e constatação da consistência e precisão da PEC e, portanto, contraria os fundamentos republicanos de cidadania, a valorização social do trabalho e da livre iniciativa, estabelecidos no artigo 1º da Constituição Federal, “quanto o princípio democrático que permeia toda a Carta Magna, mormente quando ela estabelece, em seu artigo 23, X a competência comum da União, Estados, Distrito Federal e Municípios para “combater as causas da pobreza e os
fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos” e no artigo 24, XII, a competência concorrente dos entes federativos para legislar sobre previdência social.

“Os institutos signatários consideram imperiosa uma reforma no modelo previdenciário brasileiro, haja vista as nuances que atualmente denotam possível futuro desequilíbrio financeiro, orçamentário, social e atuarial. Ajustar as regras previdenciárias, no entanto, requer máxima paciência, imparcialidade e justiça, esta última adquirida pelo estudo das reais necessidades de mudança, com objetivo de conferir segurança jurídica à reforma e evitar consequências danosas para o país.

Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania – CCJC a análise e julgamento dos aspectos de constitucionalidade, legalidade, juridicidade, regimentalidade e de técnica legislativa da PEC 06/2019. Por isso, este parecer se firmará apenas nos aspectos constitucionais da proposta, não emitindo posição política, mas, apenas e tão somente, técnica”, afirmam os institutos.

 

Observatório da Democracia: ato 100 dias de desconstrução do Brasil no Congresso Nacional

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O Observatório da Democracia fará o ato “100 dias de desconstrução do Brasil”, uma alusão aos 100 dias de governo de Jair Bolsonaro, em Brasília. A manifestação será hoje (10/04), no Plenário 6 da Câmara dos Deputados a partir das 17 horas. As sete fundações integrantes do Observatório apresentarão um relatório conjunto, com análises e dados que evidenciam, de acordo com os organizadores, as ameaças aos direitos e o desmonte da estrutura do Estado brasileiro, nos primeiros meses desta gestão

As Fundações integrantes do Observatório são: João Mangabeira (PSB), Lauro Campos e Marielle Franco (PSOL), Claudio Campos (PPL), Leonel Brizola-Alberto Pasqualini (PDT), Mauricio Grabois (PCdoB), Ordem Social (PROS) e Perseu Abramo (PT).

No site do Observatório da Democracia estão publicados os relatórios das fundações sobre temas como soberania, gestão de política econômica, previdência, direitos humanos e democracia (www.observatoriodademocracia.org.br).

Os partidos e as entidades parceiras (representando universidades, coletivos, organizações sindicais e de classe) também participarão do ato.

O ato será no plenário 6 da Câmara dos Deputados a partir das 17h e será transmitido pelas redes sociais das Fundações (facebook e youtube). Para quem for à Câmara, poderá acompanhar o ato também nos plenários 7 e 8, pelos telões onde será retransmitido.

Serviço
Ato 100 dias de desconstrução do Brasil
Observatório da Democracia
Fundações João Mangabeira (PSB), Lauro Campos e Marielle Franco (PSOL), Claudio Campos (PPL), Leonel Brizola-Alberto Pasqualini (PDT), Mauricio Grabois (PCdoB), Ordem Social (PROS) e Perseu Abramo (PT).
Dia 10/04
Horário: 17h às 19h
Câmara dos Deputados – Brasília – Plenário 6
Transmissão ao vivo pelas redes das fundações (Facebook e Youtube)
E retransmissão interna da Câmara nos plenários 7 e 8

Mais um capitulo da briga entre auditores da Receita e procuradores da Fazenda

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Por meio de nota com o título “PGFN confirma oficialmente que tem intenção de usurpar as atribuições dos Auditores Fiscais”, a Associação Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal (Unafisco Nacional) retoma uma briga antiga entre as duas carreiras, iniciada há cerca de dois anos, com a Portaria 690/2017. Em março de 2018, com exclusividade, o Blog do Servidor publicou relatório da Receita denunciando, entre outras coisas, que os procuradores, além de menos produtivos, entopem a Receita com pedidos “primários”, pois sequer sabiam calcular seus honorários

Veja a nota:

“Como noticiado em 17/1/2019, a Unafisco Nacional ingressou com a Ação Civil Pública nº 5000398-06.2019.4.03.6100 na 9ª Vara da Justiça Federal de São Paulo/SP contra ilegalidades presentes na Portaria 690/2017 da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). A iniciativa da Unafisco visa a declaração de ilegalidade para dispositivos da portaria que usurpam competência dos Auditores Fiscais da Receita Federal ao regular como serão tratados os recursos de contribuintes excluídos do Programa Especial de Regularização Tributária (Pert). Antes da análise pelo juiz sobre o pedido de liminar, o magistrado solicitou a manifestação da PGFN, como manda a lei.

Chamou-nos a atenção o argumento de que a Portaria 690/2017 complementa o Decreto 70.235/72, descortinando assim a intenção da PGFN de invadir as atribuições dos Auditores Fiscais no que tange ao julgamento de processos administrativos fiscais.

O trecho merece a transcrição:

Nuclearmente, o Decreto n. 70.235/1972 dá os contornos normativos do processo administrativo fiscal no âmbito federal. A ele se complementa a Portaria PGFN n. 690/2017, que o instrumentaliza, especial e fundamentalmente para os efeitos do PERT. O decreto em apreço revela-se, no entanto, como documento de época, explicitando a posição de controle da administração fazendária, em relação à discussão referente ao lançamento tributário. É um diploma normativo que conta com mais de quatro décadas, nada obstante alterações recentes. A Portaria PGFN n. 690/2017, por sua vez, foi moldada especialmente para a regulamentação do PERT, mantendo as balizas do Decreto n. 70.235/72 em relação ao exercício do direito de defesa do contribuinte. (destaque nosso)

O texto deixa claro que a intenção da PGFN é fazer da Portaria 690/2017 uma regulamentação do Decreto 70.235/72. Se é válida a alegada regulamentação em relação ao Pert, por que não seria em relação a outros assuntos? Revela-se nítida a intenção de, no futuro, ampliar as atribuições dos PFN em casos de julgamento em processos administrativos fiscais.

O efeito negativo que, pode advir da não atuação de nossas entidades em situações de ilegalidades na área tributária e, especialmente, em situações de usurpação de atribuições, pode ser lido em outro trecho da manifestação:

Note-se que, em regulamentações infralegais de parcelamentos especiais anteriores, a exemplo do parcelamento previsto na Lei n. 11.941/09, o procedimento de exclusão também era desempenhado no âmbito de cada órgão, assegurando-se o direito de defesa, conforme previsão do art. 23 da Portaria PGFN/RFB n. 06/2009 – em relação ao qual nenhuma ilegalidade chegou a ser ventilada por parte de Auditores Federais (…)

Embora na Lei 11.941/099 não tenha havido menção expressa ao Decreto 70.235/72, invalidando o argumento da PGFN, nota-se que quando não se combate de imediato uma iniciativa de usurpação de atribuição a próxima já encontrará nessa omissão uma “justificativa” ou será objeto de argumento subsidiário. Em outras palavras, não se pode deixar de agir duramente quando tratamos de atribuições.

A manifestação da PGFN foi totalmente silente quanto às definições legais de atribuições de cada cargo, obviamente por ter concluído que nesse aspecto não há argumento para utilizar em sua defesa.

Tal manifestação foi protocolizada dia 24/1/2019 com argumentos que, pelo escárnio e ilogicidade jurídica, confirmam o acerto da decisão da Unafisco no sentido de tomar medidas duras contra a tentativa de usurpação de atribuições dos Auditores Fiscais.”

96 anos da Previdência de todos nós

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“Como comprovou a recente CPI da Previdência Social feita no Senado Federal, há sim necessidade de mudanças profundas no seguro social brasileiro. Mas o que recomenda o relatório, aprovado por unanimidade, inclusive com voto do líder do governo de então, é que antes que sejam atingidos de forma radical os direitos e conquistas dos trabalhadores do serviço público e da iniciativa privada, sejam tomadas medidas muito efetivas e eficazes para conter desvios, fraudes, incentivos, sonegação e inadimplência. O atual governo já editou uma medida provisória neste sentido que espera recuperar em dois anos alguns bilhões surrupiados do sagrado dinheiro dos aposentados. Mas é pouco, muito pouco”

Vilson Romero*

Num recente vídeo institucional que saúda os 96 anos de existência oficial da Previdência Social brasileira (o marco inicial é a Lei Eloi Chaves, de 24 de janeiro de 1923), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) mostra que está em todos os rincões do Brasil, seja no agreste nordestino, nas margens amazônicas, na campanha gaúcha, na selva de pedra paulistana ou perto das praias cariocas.

Por trás da autarquia que administra o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) , há milhares de funcionários que atendem a massa trabalhadora formal de quase 90 milhões de brasileiros e mantém religiosamente os pagamentos a mais de 34 milhões de beneficiários, aposentados e pensionistas.

Pois esta grande parcela da população brasileira, mais o universo de cerca de 10 milhões de servidores públicos civis e militares, ativos e aposentados ou reservistas (no caso militar), está em polvorosa desde 2016 e, mais ainda, no início do atual governo.

A previdência, em quase um século de existência, consolidou-se como o maior instrumento estatal antidesigualdade, ao beneficiar hoje direta e indiretamente quase 60% da população brasileira e manter e movimentar a economia de mais de 80% dos municípios.

Mesmo assim, o Senhor Mercado mantém seu olhar de cobiça sobre os bolsos dos trabalhadores. Está na raiz disto tudo a anunciada capitalização compulsória pretendida pelo atual governo que ao contrário do que prova a história, teima em dizer que “a previdência é uma fábrica de desigualdades”.

Como comprovou a recente CPI da Previdência Social feita no Senado Federal, há sim necessidade de mudanças profundas no seguro social brasileiro.

Mas o que recomenda o relatório da referida Comissão, aprovado por unanimidade, inclusive com voto do líder do governo de então, é que antes que sejam atingidos de forma radical os direitos e conquistas dos trabalhadores do serviço público e da iniciativa privada, sejam tomadas medidas muito efetivas e eficazes para conter desvios, fraudes, incentivos, sonegação e inadimplência. O atual governo já editou uma medida provisória neste sentido que espera recuperar em dois anos alguns bilhões surrupiados do sagrado dinheiro dos aposentados. Mas é pouco, muito pouco.

Além da privatização, os anúncios preliminares e as especulações apontam para a continuidade de tramitação e aproveitamento da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 287/2016.

Esta proposta, ainda do governo anterior, traz em seu cerne a extinção das aposentadorias por tempo de contribuição e por idade, transformando-as em aposentadoria voluntária, somente a partir dos 65 anos de idade, desde que o trabalhador ou a trabalhadora, do campo ou da cidade, do serviço público ou da iniciativa privada, tenha contribuído por 25 anos.

Além disto, pretende a extensão do teto do Regime Geral de Previdência Social (INSS) a todos os servidores públicos, com prazo de dois anos para implantação de previdência complementar; e proibição de acumulação de aposentadoria e pensão por morte a partir de determinado valor.

Mas todos os anúncios somente falam em “rombo”, “rombo” e mais “rombo”. Olvidam de mitigar as isenções e renúncias previdenciárias, de melhorar e aperfeiçoar os serviços de fiscalização e combate à sonegação, de agilizar a cobrança da mastodôntica dívida ativa previdenciária, de reequilibrar o financiamento do sistema rural, entre outras providências.

Do Orçamento Geral da União de R$ 3,38 trilhões aprovado para 2019, foram destinados R$ 637,9 bilhões para a Previdência Social, com todos os seus efeitos redistributivos já mencionados. Porém para o refinanciamento da dívida pública foram alocados R$ 758,7 bilhões (quase 20% a mais). E não se discute a dívida pública que tem efeitos redistributivos somente para o mercado financeiro.

Seguiremos debatendo este assunto, fundamental a cada um dos brasileiros, pois como diz a campanha publicitária do INSS, a Previdência Social é de todos nós e está em todos os lugares. Cuidado ao tentar mudá-la, sem diálogo com a sociedade e as partes envolvidas!

Longa vida à Previdência Social, nos seus 96 anos!

*Vilson Romero – Jornalista, auditor fiscal aposentado, diretor da Associação Riograndense de Imprensa, conselheiro da Associação Brasileira de Imprensa (ABI) e assessor de Estudos Socioeconômicos da Anfip

Novo relatório da Oxfam mostra que pequena taxa sobre riqueza de bilionários colocaria todas as crianças na escola

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Taxa extra de 0,5% sobre riqueza de todos os bilionários do mundo colocaria 262 milhões de crianças na escola. O relatório global da Oxfam, apresentado hoje em Davos – “Bem Público ou Riqueza Privada?” – revela a importância do financiamento a serviços públicos de educação e saúde para o combate à pobreza e às desigualdades.

Uma taxa extra de apenas 0,5% sobre a riqueza dos bilionários que fazem parte do 1% mais rico do planeta arrecadaria mais do que o suficiente para educar 262 milhões de crianças que estão fora da escola hoje no mundo, e também providenciar serviços de saúde que poderiam salvar a vida de mais de 3 milhões de pessoas.

Ao não taxarem apropriadamente os muito ricos e as grandes corporações, e por terem dificuldades orçamentárias para investir adequadamente em serviços públicos como saúde e educação, os governos estão contribuindo para aumentar as desigualdades, prejudicando milhões de pessoas que vivem na pobreza – principalmente as mulheres.

Os dados são do relatório global da Oxfam, Bem Público ou Riqueza Privada? lançado nesta segunda-feira (21/1) às vésperas do Fórum Econômico Mundial que acontece de 22 a 25 de janeiro em Davos, na Suíça.

O documento pode ser acessado em https://www.oxfam.org.br/bem-publico-ou-riqueza-privada

O relatório aponta ainda que a fortuna dos bilionários do mundo aumentou 12% em 2018, ou US$ 2,5 bilhões por dia, enquanto que a metade mais pobre do planeta (ou 3,8 bilhões de pessoas) viu sua riqueza reduzida em 11%. Além disso, mostra que o número de bilionários dobrou desde a crise financeira de 2007-2008, e que hoje eles e suas empresas estão pagando menos impostos em décadas.

“Os governos precisam entender que investir em serviços públicos é fundamental para enfrentar as desigualdades e vencer a pobreza”, afirma Katia Maia, diretora-executiva da Oxfam Brasil. “E para isso é necessário que os mais ricos e as grandes corporações contribuam de maneira mais justa. Nosso relatório mostra que se eles pagarem uma fração ínfima a mais de impostos, é possível dar mais e melhores serviços públicos essenciais às populações mais vulneráveis.”

Katia lembra que a situação no Brasil é ainda mais dramática, já que somos uns dos países mais desiguais do mundo e temos um sistema tributário que reforça esse cenário: aqui, os 10% mais pobres da sociedade pagam mais impostos proporcionalmente do que os 10% mais ricos. Ao mesmo tempo, serviços públicos como saúde e educação sofrem para receber o financiamento adequado.

Em 2016, o Brasil retrocedeu 17 anos em termos de espaço para gastos sociais no orçamento federal, e viu, no ano seguinte, a redução da desigualdade renda parar pela primeira vez em 15 anos, conforme indicou o relatório da Oxfam Brasil “País Estagnado: um retrato das desigualdades brasileiras”. (Veja o link: https://www.oxfam.org.br/pais-estagnado )

“Apesar de todas as distorções tributárias, e da precarização do serviço público no país, o Brasil tem tomado decisões bastante equivocadas no afã de controlar gastos para enfrentar a crise econômica pela qual passamos”, afirma Rafael Georges, coordenador de campanhas da Oxfam Brasil e autor do relatório País Estagnado, apontando o Teto de Gastos como uma das medidas que prejudicam o combate às desigualdades brasileiras.

Já sobre o relatório Bem Público ou Riqueza Privada, Katia diz que o novo documento global mostra o quanto é possível ter os recursos para promover mudanças reais na vida das pessoas. “É inaceitável que em pleno século 21 sigamos aceitando como ‘normal’ a existência de cidadãos e cidadãs de primeira e segunda categoria por todo o mundo. A ganância de poucos e a falta de ação de governos está promovendo uma sociedade cada vez mais excludente e injusta. O nosso retrocesso societário está se tornando proporcional ao nosso avanço tecnológico. É preciso seguir debatendo e pressionando por um sistema mais justo globalmente e nos países”, acrescenta Katia Maia.

Alguns fatos importantes do relatório “Bem Público ou Riqueza Privada?”

  • Uma taxa extra de apenas 0,5% sobre a riqueza dos bilionários que fazem parte do 1% mais rico do planeta arrecadaria mais do que o suficiente para educar 262 milhões de crianças que estão fora da escola hoje no mundo, e também providenciar serviços de saúde que poderiam salvar a vida de mais de 3 milhões de pessoas.

(Fonte: P. Espinoza Revollo et al. (2019). Public Good or Private Wealth? Methodology Note)

  • A fortuna dos bilionários do mundo aumentou 12% em 2018 (US$ 900 bilhões), ou US$ 2,5 bilhões por dia, enquanto a metade mais pobre do planeta (3,8 bilhões de pessoas) viu sua riqueza reduzida em 11%.

(Fonte: cálculo da Oxfam Internacional, ver nota metodológica no site)

  • O número de bilionários no mundo quase que dobrou desde a crise financeira de 2007-2008 – de 1.125 em 2008 para 2.208 em 2018.

(Fonte: cálculo da Oxfam Internacional, ver nota metodológica no site)

  • O Brasil tinha 42 bilionários em 2018, com riqueza total de US$ 176,4 bilhões.

(Fonte: revista Forbes)

  • O 1% mais rico da América Latina e Caribe concentra 40% da riqueza da região.

(Fonte: Credit Suisse, 2018)

  • Homens têm 50% mais do total de riqueza do mundo do que as mulheres.

(Fonte: revista Forbes)

  • Apenas 4 centavos de cada dólar de receita de impostos vêm de taxação sobre riqueza.

(Fonte: cálculo da Oxfam Internacional, ver nota metodológica no site)

  • Em países como o Brasil e o Reino Unido, os 10% mais pobres estão hoje pagando uma proporção maior de impostos do que os 10% mais ricos.

(Fonte: para o Brasil: INESC. (2015). ‘Mineração e (in)justiça tributária no Brasil’. Nota Técnica 184; para o Reino Unido: Office for National Statistics. (2018). Effects of taxes and benefits on household income – Financial year ending 2017. https://www.ons.gov.uk/peoplepopulationandcommunity/personalandhouseholdfinances/incomeandwealth/datasets/theeffectsoftaxesandbenefitsonhouseholdincomefinancialyearending2014 , Table 14: Average incomes, taxes and benefits by decile groups of ALL households (ranked by unadjusted disposable income), 2016/17.)

 

Notas:

Os cálculos da Oxfam são baseados nos dados de riqueza global do Credit Suisse, novembro 2018.

A riqueza dos bilionários foi calculada a partir da lista de bilionários da revista Forbes, publicada em março de 2018.

Sobre a Oxfam Brasil – A Oxfam Brasil faz parte de uma confederação global que tem como objetivo combater a pobreza, as desigualdades e as injustiças no mundo. Desde 2014, somos membros da Confederação Oxfam, que conta com 19 organizações atuando em 93 países. A Oxfam Brasil trabalha com três eixos temáticos: Justiça Social e Econômica, Setor Privado e Desigualdades, e Desigualdades nas Cidades. www.oxfam.org.br

O que o Brasil precisa para 2019 ser o ano da virada

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“Ao eleger um novo presidente, algumas pessoas acham que o Brasil dos últimos 20 anos vai ser completamente renovado no dia 1 de janeiro de 2019 e não é assim. Há várias etapas jurídicas que as aprovações de projetos, leis e afins precisam seguir”

*Daniel Toledo

A cada seis meses, publico estudos sobre tendências de mercado. Esses dados são baseados em analises e relatórios que são enviados periodicamente para diretores e presidentes de empresas que realizo consultoria. E em 2017, também baseado nessas pesquisas, produzimos um vídeo para o canal no YouTube da Loyalty Miami USA abordando o tema.

Mostrei números que refletiam a realidade da economia norte-americana e a brasileira, com foco no dólar, em relação a algumas previsões para 2018 sobre o que aconteceria a essa mesma moeda nos meses de março e junho. E os números bateram, chegando a casa dos R$ 4,19.

Ao eleger um novo presidente, algumas pessoas acham que o Brasil dos últimos 20 anos vai ser completamente renovado no dia 1 de janeiro de 2019 e não é assim. Há várias etapas jurídicas que as aprovações de projetos, leis e afins precisam seguir.

A projeção para o dólar em 2019

Situação 1

Eu elaborei alguns cenários que são públicos e que foram divulgados pelo Banco Central Brasileiro (Bacen) sendo que o primeiro é analisado por esta própria instituição. O BTG também faz um panorama parecido em que colocam o Brasil com 150 pontos.

Essa análise é basicamente um milagre, que acho pouco provável, porque teríamos que contar com um grande comprometimento do presidente da república para que o país possa finalmente ter caixa e estrutura financeira. Olhando de uma forma muito macro, não depende nem só do país, mas também de alguns vizinhos. Inclusive, uma movimentação negativa em algum ponto na América Latina bastaria para influenciar a economia brasileira.

O Bacen prevê a taxa de juros, e o interjuris americano previsto para dez anos, caindo meio ponto em percentual, o que é bastante. O que eu também não acredito que vá acontecer. Está havendo uma certa preocupação com alguns gastos e existe uma oferta muito grande de dinheiro no mercado. O governo vai tentar segurar isso um pouco, por enquanto, mas acho que o Banco Central está sendo muito positivo.

Situação 2

Há algumas apostas de alguns bancos internacionais em focar no mercado especulativo, que inclusive já começou em junho deste ano. Existe ainda algum dinheiro de especulação no Brasil, que em 2018 captou mais de R$6 bilhões em recursos internacionais para o mercado financeiro, que veio de quem especula moeda. Por isso, esse dinheiro não é declarado, porque muitas vezes não vem identificado dessa forma.

Existe um cenário visto por alguns bancos especialistas no mercado especulativo. Estou falando de especulação, o pior dos cenários, onde é visto que o Brasil irá enfrentar muitos impasses políticos e que o Bolsonaro não vai conseguir aprovar tudo o que ele quer por conta de uma contrapartida muito grande e divergências políticas. Também apostam na demora na reforma previdenciária, dificuldade nas negociações e dividas.

Tudo isso vai jogar o risco país lá em cima causando instabilidade de moeda, insegurança financeira, e o dólar flutuaria entre R$4,80 e R$4,90. Cenário de caos. Muito perto do que o Brasil enfrentou em junho deste ano.

Situação 3

É o cenário que eu enxergo e que algumas instituições financeiras mais conservadoras e frias estariam de acordo. O Brasil vai conseguir passar alguns projetos da reforma previdenciária porque, se não, algumas mudanças necessárias para que a economia tome fôlego, não ocorrerão. A manutenção do cenário internacional de hoje não é o pior dos mundos, mas também não é o melhor a ponto de esperar o dólar entre R$3,30 e R$3,40.

O risco país nesse caso vai ficar entre 220, no máximo 240 pontos. Acredito neste fato porque já vi alguns números semelhantes e também aposto na manutenção do dólar entre R$3,85 e R$3,95 durante o ano.

O mercado internacional é muito aberto para o produto brasileiro, mas o micro e pequeno empresário não tem qualquer incentivo para se projetar no mercado externo. Sem contar que muitas vezes ele não nem conhecimento sobre como fazer isso. Se houver algum empenho por parte da equipe econômica que vai assumir, conseguiríamos um reflexo positivo na balança comercial.

A minha opinião sobre a taxa Selic, em 2019 por parte do Governo atual, será de 8%. Eu acho que vai subir um pouco mais, justamente por conta dessa expectativa exagerada sobre a nova conjuntura política.

Acredito que a taxa de juros prevista para o próximo ano é bem real, nós vamos chegar nela. Mas antes haverá um pequeno aumento, se não as pessoas vão se arrebentar no crédito. É preciso tomar cuidado, tanto quanto o excesso quanto a inadimplência, porque o Bolsonaro não vai conseguir transformar tudo em seis meses.

Em 2018 a Balança Comercial teve uma captação de R$ 68 bilhões, o que eu não acho ruim, mas que está longe da capacidade do país. Existe uma previsão que supere R$70 bilhões em 2019, o que também poderia melhorar. O Brasil tem uma capacidade gigantesca, náutica, de alguns ramos de tecnologia, em nióbio, exploração de petróleo, monopólio da Petrobras, uma série de recursos que podem triplicar este montante. Basta ter coragem para colocar o dedo na ferida.

*Daniel Toledo – advogado especializado em direito internacional, consultor de negócios e sócio fundador da Loyalty Miami.

Força-tarefa – especialistas criticam iniciativa

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Foi publicado ontem no Diário Oficial da União (DOU) o Decreto nº 9.527 que cria a força-tarefa de inteligência para o enfrentamento ao crime organizado

A iniciativa, dizem especialistas, é aparentemente boa, mas pode ser mais uma sem efeito na prática, já que não traz inovação e não amplia o raio de ação dos órgãos envolvidos. O decreto determina que a força-tarefa tem “as competências de analisar e compartilhar dados e de produzir relatórios de inteligência com vistas a subsidiar a elaboração de políticas públicas e a ação governamental no enfrentamento a organizações criminosas”. E será composta por representantes de vários ministérios, polícias e Forças Armadas, que serão indicados em 10 dias.

Para João Paulo Martinelli, criminalista do IDP-São Paulo, a composição do grupo levanta, no mínimo, dúvidas sobre o compartilhamento de dados sigilosos entre órgãos que, por imposição legal, não falam entre si sobre determinados assuntos. “Em processo penal ou criminal, qualquer modificação é regulamentada por lei federal, aprovada pelo Congresso, e não por decreto presidencial. De outra forma, pode ocorrer uma burla nas atribuições. E pelo que veio descrito no Decreto, a força-tarefa terá um papel meramente consultivo, sem atuação determinante para conter o crime organizado”, criticou.

Martinelli explicou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu que órgãos “com dever de sigilo podem compartilhar entre si informações de investigados, mas a discussão sobre provas emprestadas para uso em denúncias criminais ainda dá margem a debates”. Além disso, o Decreto é muito vago, não discrimina as funções, bases de dados, os limites do uso ou como cada órgão vai solicitar informações. Para o criminalista Getúlio Humberto Barbosa de Sá, do escritório Barbosa de Sá e Alencastro, diante das restrições ao uso de provas e evidências, a criação da força tarefa foi equivocada. “Essa ação governamental vai apequenar o escopo de atuação da Polícia Judiciária, encarregada desse tipo de investigação. Outros órgãos de inteligência servem para aparelhar o Estado de informações relevantes para a proteção e segurança institucional dos cidadãos. Não são para o enfrentamento do crime comum, organizado ou não”, detalhou Sá.

Pedro Delarue, diretor do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco) esclareceu que o Código Tributário Nacional (CTN), ao pé da letra, determina que o compartilhamento de informações fiscais pode ser feito ao Poder Judiciário, outras autoridades tributárias (estaduais ou municipais) e ao Banco Central, por solicitação ou intercâmbio previamente estabelecido. “O CTN, de 1966, foi modificado em 2001 e ampliou a entrega para outras autoridades, quando houver prática de infrações administrativas. Em nenhum momento são citadas organizações criminais”.

Jordan Alisson, presidente do Sindicato Nacional do Banco Central (Sinal), reforçou, que o mecanismo de fiscalização das contas bancárias já existe e é muito eficiente. “Se alguém faz um depósito em valor incompatível com seu padrão de renda, o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coafi) analisa o ilícito e faz um relatório de inteligência. Ou seja, temos um órgão de vanguarda, elogiado fora do país”, sintetizou Alisson.