Presidente da Cobap ameaça dirigentes, segundo denúncias

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Por meio de comunicado aos associados, o presidente da Federação dos Aposentados de Brasília (FAP/DF), João Pimenta, denuncia que Warley Gonçalles, presidente da Confederação Brasileira de Aposentados e pensionistas (Cobap), atacou e ameaçou de expulsar a FAP/DF, apenas porque foi solicitado esclarecimento sobre o cancelamento repentino das viagens de mais de 200 pessoas, em cima da hora, para o Congresso Mundial de Aposentados na Itália

Os prejuízos são incalculáveis, assinala Pimenta. O próprio Warley admitiu ontem, em reunião, que é em torno de R$ 1,2 milhão. As passagens, segundo apurou ontem o Blog do Servidor, vinham sendo negociadas desde o início de 2017. O assunto foi parar na Justiça, porque a empresa contratada, a Super Sonhos, da cidade natal de Warley, pediu rescisão do contrato na segunda-feira, alegando que não pôde honrar o compromisso com os aposentados e seus familiares porque a Cobap não enviou a tempo a relação dos nomes.

Veja a nota na íntegra:

“Prezados,
Hoje, 09.05.2018, como é de conhecimento de todos, foi realizada uma reunião com os presidentes das federações com o objetivo de esclarecer e dar informações sobre o cancelamento da Congresso Mundial na Itália.

Nessa oportunidade, a Federação de Brasília foi duramente atacada e ameaçada pelo presidente da COBAP, Sr. Warley, em razão de um pedido de informações (anexo). Na referida reunião, o Sr. Warley disse para todos os presentes que irá fazer uma Assembleia para EXPULSAR a Federação de Brasília diante do pedido formulado pela Federação Brasiliense.

Enquanto se pensava que a gestão da COBAP era democrática e transparente, verificou-se o contrário: há uma ditadura da repreensão e do medo instalada.

Cumpre destacar que os pontos mencionados no pedido de informação ficaram restritos apenas a questionar a metodologia adotada na contratação e promoção do Congresso Mundial na Itália, que foram repentinamente cancelados, gerando prejuízos ainda incalculáveis mas que, segundo Warley, é em torno de R$ 1.200.000,00 (UM MILHÃO E DUZENTOS MIL REAIS), sem contar com os danos morais e materiais dos prejudicados que ingressarão na justiça.

A presente mensagem tem o objetivo de assegurar o direito de um membro da Confederação pedir esclarecimentos e informações sobre o cancelamento do Congresso, posto que os representantes e órgãos da Confederação são obrigados a seguir estritamente o Estatuto, sendo os pilares do associativismo o direito às informações, a democracia e a transparência.

O comportamento do Sr. Warley não deve ser chancelado pelos demais associados.

Por fim, destaco que não há qualquer ataque à COBAP ou aos seus órgãos (CODEL e CONFIS), mas sim um puro e simples pedido de informações sobre o processo de contratação, tomada de preços e justificativas para o cancelamento do Congresso Mundial, dos quais, como já apurado, não foi devidamente deliberado, ou seja, não há responsabilidade que possa recair sobre seus membros, mas somente contra quem praticou o ato lesivo.

Questionar a direção da entidade e lhe pedir informações não fere sua imagem. Ao contrário, demonstra o zelo que cada associado DEVE ter para com o que é de todos e o exercício regular do direito estatutário.

João Pimenta – Presidente da Federação de Brasília”

Trabalho escravo – Instrução Normativa orienta atuação dos auditores-fiscais

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Publicada nesta quarta-feira (24) pela Secretaria de Inspeção do Trabalho, IN 139 também baliza a relação entre o Ministério do Trabalho e as demais instituições que participam das operações de fiscalização. As ações fiscais deverão contar, a partir de ofício da Chefia de Fiscalização, com a participação de representantes da Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Militar Ambiental, Polícia Militar, Polícia Civil ou outra autoridade policial que garanta a segurança de todos os integrantes da ação fiscal ou ação conjunta interinstitucional.

Publicada nesta quarta-feira (24) no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa (IN) 139 da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) do Ministério do Trabalho estabelece procedimentos para a atuação da auditoria-fiscal do Trabalho no combate ao trabalho em condição análoga à de escravo e, também, trata do relacionamento entre as diversas instituições que participam das ações de fiscalização. A IN 139 revoga a anterior, publicada em 5 de outubro de 2011, e atende ao previsto na portaria 1293/2017, que, em seu artigo 17, estabelecia o prazo de 60 dias para publicação de um nova Instrução Normativa. A publicação da IN 139 também ocorre no contexto do Dia Nacional do Combate do Trabalho Escravo e Dia do Auditor-Fiscal do Trabalho, em 28 de janeiro. Essa data foi escolhida em razão da Chacina de Unaí, na qual três auditores-fiscais do Trabalho e um motorista foram assassinados durante uma operação no município de Unaí (MG), em 28 de janeiro de 2004.

Segundo o secretário-substituto da SIT, João Paulo Ferreira Machado, um dos pontos de destaque da Instrução Normativa 139 é a fixação de indicadores para a caracterização de submissão de trabalhadores à condição análoga à de escravo, conforme infrações e situações de exploração historicamente constatadas pelos qauditores-fiscais do Trabalho. “O anexo da IN orienta a Inspeção do Trabalho a identificar e relacionar lesões de diretos dos trabalhadores que estão ligadas ao trabalho em condições análogas às de escravo. Um grupo de trabalho formado por integrantes do Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM) analisou relatórios de fiscalização dos últimos 10 anos e listou as situações que mais possuíam relação com trabalhos forçados, jornadas exaustivas, condições degradantes e restrição de liberdade do trabalhador”. Outra inovação da IN 139 destacada por João Paulo é a que está contida no artigo 23 e que trata do acolhimento do trabalhador submetido a condições análogas à de escravo e seu imediato encaminhamento à Assistência Social.

A instrução esclarece e reitera que as ações fiscais para erradicação do trabalho em condição análoga à de escravo serão planejadas e coordenadas pela SIT, que as realizará por intermédio das equipes do GEFM, e pelas Superintendências Regionais do Trabalho (SRTs), por meio de grupos ou equipes de fiscalização. Segundo a IN 139, “servirão de base para a elaboração do planejamento e a execução de ações fiscais estudos e pesquisas de atividades econômicas, elaborados pela SIT e pelas SRTs, ou denúncias de trabalho em condição análoga à de escravo”. As SRTs, por meio da Chefia de Fiscalização, deverão, de acordo com a instrução, “buscar a articulação e a integração com os órgãos e entidades que compõem as Comissões Estaduais de Erradicação do Trabalho Escravo e os Comitês Estaduais de Enfrentamento ao Tráfico de pessoas, no âmbito de cada unidade da federação”.

As ações fiscais, segundo explicita a IN 139, deverão contar, a partir de ofício da Chefia de Fiscalização, com a participação de representantes da Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Militar Ambiental, Polícia Militar, Polícia Civil ou outra autoridade policial que garanta a segurança de todos os integrantes da ação fiscal ou ação conjunta interinstitucional.

Caracterização

Considera-se em condição de trabalho análoga à de escravo o trabalhador submetido, de forma isolada ou conjuntamente, a trabalho forçado; jornada exaustiva; condição degradante de trabalho; restrição, por qualquer meio, de locomoção em razão de dívida contraída com empregador ou preposto, no momento da contratação ou no curso do contrato de trabalho; retenção no local de trabalho em razão de cerceamento do uso de qualquer meio de transporte; manutenção de vigilância ostensiva e apoderamento de documentos ou objetos pessoais.

É inconstitucional a lei que autoriza a União a bloquear bens de devedores do Fisco, dizem especialistas

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A regra permite que a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), sem precisar de ação judicial, determine a órgãos financeiros e de registros de bens que impeçam movimentações e alienações de propriedades pertencentes a quem esteja inscrito em dívida ativa, mesmo que injustamente

A autorização de penhora e bloqueio de bens pelo Fisco, sem autorização da Justiça, dada pela Lei 13.606/2018, sancionada nesta quarta-feira (10/1), já tem motivos para ter sua constitucionalidade questionada no Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo advogados, a nova lei viola súmulas do STF, artigos da Constituição Federal, a Lei de Execução Fiscal, o Código Tributário Nacional e o Código de Processo Civil. Para eles, os primeiros bloqueios já levarão ações à Justiça — que em breve chegarão ao Supremo.

Segundo Frederico Bocchi Siqueira, advogado tributarista do escritório Rayes & Fagundes Advogados Associados, “a redação publicada concedeu à PGFN a liberalidade de (i) comunicar a inscrição em dívida ativa aos órgãos de proteção ao crédito  e (ii) averbar a CDA (Certidão de Dívida Ativa) nos órgãos de registro de bens e direitos, tornando-os indisponíveis, caso o débito inscrito não seja quitado em 5 dias. O dispositivo suprime a necessidade de autorização judicial para tanto, ferindo, assim, o direito ao contraditório e o devido processo legal, em situação de flagrante desequilíbrio entre os sujeitos da relação jurídico-tributária. Nesse contexto, esse dispositivo poderá ser objeto de várias discussões em relação à sua constitucionalidade”.

Por sua vez Guilherme Paes de Barros Geraldi, advogado tributarista do Simões Advogados, considera que a constrição patrimonial feita sem a intervenção do Poder Judiciário “conflita, de forma direta, com o artigo 5º, inciso LIV, da Constituição Federal, segundo o qual ‘ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal’”. Além disso, Geraldi explica que a Constituição Federal, em seu artigo 146, reservou à lei complementar o estabelecimento de normas gerais a respeito do crédito tributário, o que inclui suas garantias e privilégios.

“Desse modo, não poderia uma lei ordinária criar uma nova modalidade de garantia para o crédito tributário, tal qual a Lei 13.606/2018 pretende fazer. Tanto é assim, que o Código Tributário Nacional, recepcionado como lei complementar pela Constituição Federal de 1988, tem um capítulo próprio, intitulado ‘Das Garantias e Privilégios do Crédito Tributário’, para tratar do tema. Ao dispor sobre essas garantias e privilégios, esse capítulo já prevê, no artigo 185-A, a possibilidade de bloqueio de bens do devedor tributário, desde que determinado por um juiz”, conclui.

Leonardo Castro, tributarista, sócio do escritório Costa Tavares Paes Advogados, observa que o Fisco argumenta que a nova forma de bloqueio é legal porque seus dispositivos são uma complementação ao que prevê o artigo 185 do Código Tributário Nacional, no que se refere à fraude à execução em ações de cobrança de tributos. “Mas essa é uma generalização perigosa. O parágrafo único do artigo 185 do CTN prevê que ele não se aplica se o devedor reservou bens ou rendas suficientes para o pagamento total da dívida. Ademais, não se pode presumir que qualquer alienação de imóvel ou veículo, por parte do contribuinte, seja necessariamente fraudulenta. Para isso é que se exige uma decisão judicial, de um magistrado que vai analisar a situação específica e verificar se há provas de fraude. Se não for o caso, não deve haver bloqueio dos bens”, afirma.

Segundo Leiner Salmaso Salinas, advogado tributarista e sócio do PLKC Advogados, “a norma contida no mencionado artigo 20-B, inserido (pela Lei 13.606/2018) na Lei 10.522/2002, que trata da dívida ativa da União, fere diversos princípios constitucionais e dispositivos legais e, consequentemente, pode ser contestada judicialmente, de forma a evitar restrição patrimonial antes de iniciada a ação de execução fiscal. É preciso ter especial atenção ao receber notificações informativas sobre a inscrição de valores em dívida ativa da União para imediatamente tomar providências contra a constrição de bens e valores”.

Opinião semelhante tem o tributarista Daniel Corrêa Szelbracikowski, sócio da Advocacia Dias de Souza, que é enfático ao afirmar que os novos poderes da PGFN criam uma situação “muito grave”. Para ele, há problemas de constitucionalidade, já que “fica autorizada a constrição de bens sem ordem judicial. Isso ofende o devido processo legal, a inafastabilidade da jurisdição e o direito de propriedade. Há, além disso, ofensa ao princípio da proporcionalidade, tratando-se de verdadeira sanção política. Isso porque, ao constranger o patrimônio do contribuinte, o Estado pretende induzi-lo a pagar o tributo sem o devido processo legal, driblando o procedimento ordinário de execução fiscal”.

Indenização de fronteiras – tratamento diferenciado

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O Ministério do Planejamento publicou no Diário Oficial da União (DOU) a lista das localidades estratégicas e de difícil acesso. A relação define os critérios do pagamento do adicional de fronteira, no valor de R$ 91 por dia trabalhado, para profissionais de cinco carreiras. A medida não agradou a maioria, porque os servidores tinham acordado com o Planejamento de que seriam, pelo menos, 140 cidades igualmente contempladas para todos eles. A divisão, no entanto, não foi equânime.

Os policiais federais ficaram com 38 municípios; os rodoviários federais, com 36; os auditores-fiscais do Trabalho, com 28; os agropecuários, com 27; e o pessoal do Fisco, com 104. “Causou uma insatisfação tremenda, principalmente nas comunidades do interior. Tem gente querendo entrar em greve já. Há mais de quatro anos estava definido que seriam, para nós, 167 cidades”, estranhou Maurício Porto, presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais Federais Agropecuários (Anffa Sindical).

Além disso, a Portaria incluiu somente o grupo da vigilância agropecuária internacional. Não considerou o que atua na área de inspeção de produtos de origem animal. “Uma separação sem o menor critério. Vamos agendar uma reunião com o secretário-executivo do Ministério da Agricultura, Eumar Novacki, para fazer as correções. Não entendemos o que aconteceu”.

“A Polícia Rodoviária Federal é a instituição com maior capilaridade. É no mínimo incoerente que categorias que trabalham no mesmo local tenham tratamento diferente, quando estão no mesmo guarda-chuva da lei”, reforçou Deolindo Carniel, presidente da Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais (FenaPRF). Já está agendada uma reunião com o secretário de relações do trabalho do Planejamento, Augusto Chiba, para hoje às 11 horas. “Se não forem incluídas as outras regiões, vamos entrar na Justiça contra essa decisão aleatória que nem a direção da PRF foi consultada”, complementou.

Desde terça-feira, quando soube que o decreto seria publicado ontem, a Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef) anunciou que, se as 48 localidades não fossem incluídas, o departamento jurídico seria acionado. “Essas 48 já foram resultado de um esforço de enxugamento dentro daquelas 140 iniciais. Não é possível reduzir a esse ponto”, afirmou Luís Antônio Boudens, presidente da Fenapef.

Para Claudio Damasceno, presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco), a publicação da lista já foi um avanço. “Foi importante, depois de uma luta de mais de quatro ano. Aos poucos serão feitos os ajustes”, disse. “Nossa preocupação maior era que saísse a lista. Vamos tentar incluir as cidades que não foram contempladas”, assinalou Geraldo Seixas, presidente do Sindicato Nacional dos Analistas Tributários (Sindireceita).

Por meio de nota, o Planejamento informou que “as diferenças entre os anexos das Portarias refletem a existência ou não de servidores, conforme informado por cada órgão”. Os critérios para a definição das localidades estratégicas considerou os municípios em faixa de fronteira e os de difícil fixação de efetivo, tais como “Amazônia Legal, com população de até 200.000 habitantes, e outra localidade próxima, com exceção das capitais de estado e respectivas cidades integrantes de Região Metropolitana, e capitais dos ex-territórios”, destacou o ministério.

Em um ano, 240 mil admissões no setor público

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Apesar da crise fiscal e das sucessivas promessas de corte de gastos, União, estados e municípios aumentaram o quadro de servidores nos últimos 12 meses. Governo federal terá R$ 700 milhões para contratações em 2018

ALINE DO VALLE

ESPECIAL PARA O CORREIO

Nos últimos 12 meses, o setor público contratou 240 mil servidores, apesar de sucessivos anúncios de corte de gastos. A maioria foi admitida entre julho e setembro deste ano. Conforme o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), naquele trimestre, 191 mil pessoas passaram a fazer parte do quadro de funcionários de prefeituras, governos estaduais e do Executivo federal. Em 2016, o número de contratados no mesmo período havia sido de apenas 29 mil. No total, o funcionalismo público brasileiro soma 11,5 milhões de trabalhadores.

O Ministério do Planejamento informou que, entre janeiro e setembro, o governo federal admitiu 14.934 funcionários por concurso público. No início da semana, o ministro Dyogo Oliveira disse que, com o novo projeto de Orçamento de 2018, a União terá R$ 700 milhões para contratar servidores no próximo ano. Para isso, o Palácio do Planalto encaminhou ao Congresso medidas provisórias adiando o reajuste de servidores do ano que vem para 2019 e elevando a contribuição previdenciária deles de 11% para 14%. No momento, existem 4.292 vagas em aberto no Executivo. Isso porque a diferença entre o número de contratados não superou o de aposentados entre janeiro e setembro — 19.226.

O governo do Distrito Federal também contratou. No último trimestre, foram nomeados 470 servidores para as secretarias de Saúde, Educação, Criança e também para Polícia Civil, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros. As nomeações só foram possíveis após o GDF sair, em outubro, do limite para gastos com pessoal estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que é de 60% da receita corrente líquida.

Para o professor de administração pública da Universidade de Brasília (UnB) José Matias-Pereira, a movimentação é natural, visto que muitos servidores se aposentam e outros se desligam ou morrem. Ele acredita que a alta do último trimestre tem mais relação com o novo cenário econômico. “Quando a economia dá sinais de recuperação e a arrecadação cresce, os gestores buscam suprir as áreas com maior deficiência”, opina. “Em anos eleitorais, muitos deles costumam assumir postura mais arriscada em relação a contratações. Mas, neste ano, ainda não teve isso. Frente ao risco de infringir a LRF, é melhor não arriscar.”

O economista Alexandre Schwartsman, ex-diretor do Banco Central, classifica a nova onda de contratações como perigosa. “O salário do funcionalismo público é mais de uma vez e meia maior do que o salário médio da economia. Isso é um baita problema, principalmente para estados e municípios que estão com a corda no pescoço e não conseguem pagar os servidores”, lamenta. A principal consequência disso, ressalta, é ter de usar todo o dinheiro arrecadado para pagar funcionários, e não aplicá-lo na prestação de serviços. “Não há segurança, hospitais não funcionam. Não sobra dinheiro para a população. O estado gasta uma estupidez para manter o funcionalismo e o serviço é ruim”, enfatiza.

A diferença de remuneração, por vezes, chama a atenção. A agente socioeducativa Juliana Corrêa, 31 anos, formada em direito desde 2008, conta que não encontrou oportunidade rentável no mercado formal e, por isso, buscou o serviço público. “Eu me senti frustrada com as ofertas do mercado de trabalho. Na ponta do lápis não compensava”, relata. Há cerca de três anos, conseguiu um cargo comissionado na Secretaria de Educação do GDF. “Mas, sabia que teria um tempo específico para sair e voltar à instabilidade”, desabafa. Por isso, decidiu prestar concurso em 2015. Foi aprovada e tomou posse em julho deste ano.

O papiloscopista Eduardo França, 25, foi efetivado em julho na Polícia Civil do DF. Graduado em relações internacionais, ele foi corretor de imóveis por quase três anos. “São dois mundos bem diferentes. Como autônomo, eu chegava a trabalhar dois ou três meses para conseguir vender um apartamento. Não dava pra saber como seria o dia seguinte. Agora, sei que no fim do mês o salário chega”, comemora.

Acima da média

De acordo com o IBGE, o servidor público brasileiro ganha, em média, R$ 3.272 mil por mês. Já o rendimento médio de um brasileiro empregado no setor privado com carteira assinada é de R$ 2.035 mil. No trabalho informal, a renda média é de R$ 1.206 mil. Dados do Índice Firjan de Gestão Fiscal da Federação (IFGF), elaborado pela Federação das Indústrias do Rio de Janeiro, apontam que a folha de pessoal é a principal despesa das prefeituras brasileiras, tendo atingido 52,6% dos orçamentos dos municípios em 2016. Segundo o estudo, 575 dos 5.570 municípios ultrapassaram o limite legal para esse tipo de gasto.

65% dos profissionais de departamento jurídico não querem trabalhar como terceirizados

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Pesquisa da ProJuris com profissionais do setor buscou entender como a Lei da Terceirização vai afetar esse mercado no Brasil

A ProJuris, empresa que desenvolve softwares para gestão jurídica, fez um levantamento sobre como a Lei da Terceirização, sancionada pelo Presidente Michel Temer, vai afetar os Departamentos Jurídicos no Brasil. A pesquisa teve a participação de 82 profissionais que responderam cinco perguntas para explicar como a lei vai afetar esse mercado.

A lei já está vigorando em todo o território nacional com a proposta de flexibilizar a relação entre empresas e prestadores de serviço, dando prioridade e autonomia às decisões que partem do acordo entre estes dois agentes em desvantagem da CLT.

Segundo o levantamento, 35% dos profissionais do setor jurídico concordam que as mudanças previstas na lei 13.429/2017 impactam no trabalho; 24% acham que a lei contribui positivamente, pois aumenta a competitividade do mercado; 24% entende que a lei é positiva, pois desburocratiza o processo de terceirização; e 16 % acreditam que será negativa, pois o leilão do mercado vai gerar baixa qualidade.

Quando perguntados se acreditam que, agora outorgada a lei, a demanda do departamento jurídico vai aumentar, 71% responderam que sim e 29% acreditam que não haverá o aumento devido à lei.  Referente ao número de processos trabalhistas, (49%) acreditam que haverá um aumento, (30%) irá se manter e (21%) acredita que vai diminuir.

Um dado que chamou atenção é a falta de interesse dos profissionais em se tornar terceirizado: 65% não gostariam de trabalhar como profissional terceirizado, já 35% aceitariam trabalhar nesse regime de contratação.

“É possível reconhecer na pesquisa indicativos que apontem para a diminuição da burocracia e do combate à morosidade da justiça trabalhista, mesmo que, segundo a opinião dos profissionais entrevistados, o volume processual tenda a aumentar com a Lei da Terceirização. Na pergunta que se destina objetivamente a gerar um extrato da percepção (negativa ou positiva) dos profissionais, o equilíbrio nas percepções prevalece. Em resumo, acredito que a real influência da nova lei será percebida na prática e em diferentes níveis por cada setor”, comenta Sergio Cochela, CEO da ProJuris.

Sobre a Projuris

Há 28 anos no mercado, a ProJuris desenvolve softwares de gestão para a área jurídica e atende clientes em todo o Brasil, desde profissionais autônomos e escritórios de advocacia até empresas multinacionais, com versões específicas para cada um destes 3 públicos. Localizada no polo tecnológico de Joinville (SC), a empresa auxilia no gerenciamento de mais de cinco milhões de processos de seus milhares de clientes.

 

O prazer de viver está na conquista

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“Vença”, é o conselho da pesquisadora Alice Schuch às mulheres

O prazer de viver e de estar realmente bem cresce nas conquistas. “Então vença” é a sugestão da escritora Alice Schuch.

“A essência permanece e precisa ser burilada ao longo da vida. Desenvolva um estilo pessoal, a ideia é ganhar mais de você!  Moderna? Exuberante? Intelectual? Esportiva? Clássica? Cada estilo de inteligência tem um modo, descobri-lo é o desafio”, diz.

Contudo, situações específicas colocam a rotina da mulher em check. Desemprego, término de uma relação e o crescimento dos filhos são exemplos de desafios. “Neste caso, pode as folhas velhas – todas – e plante a nova muda com cuidado, aproxime bem a terra para firmá-la, observe e irrigue sempre que necessário for, pois conforme alerta a estilista inglesa Vivienne Westwood, você não tem futuro nem passado”, ensina Alice.

Desde os primeiros artigos escritos a respeito do empoderamento feminino, há 13 anos, Alice reforça que a mulher está sempre em aperfeiçoamento daquilo que é, daquela semente que é em desenvolvimento histórico. Logo, o prazer surge em cada desafio transposto, em cada conquista. “Vença!”.

Nesta base também está a editora de moda que protagonizou as revistas Vogue e Harper´s Bazaar, Diana Vreeland. Ela sintetiza: “você deve ter uma noção de prazer e uma noção de disciplina para estar realmente bem. Ter um corpo tratado, viver ocupada e preocupar-se menos. Para ter estilo, viva corretamente e aceite desafios”.

A receita de Alice Schuch é própria, e ela compartilha: “antevejo a grande árvore que deita as suas raízes no húmus, o solo fértil e úmido que eu mesma preparo. E elas vão se inserindo alegremente… competindo. Vejo então aquelas raízes branquinhas e vigorosas, vetores que buscam espaço com decisão, fixando-se, expandindo-se. Experimente!”. Na metáfora, simultaneamente explodem exuberantes as novas folhas tenras, macias, flexíveis, que se posicionam nos enormes galhos decididos a tocar o azul do céu infinito.

“Novas folhas virão…mais e mais. Assim imagino o prazer de viver”, finaliza a escritora Alice Schuch.

Deputados da oposição protocolaram na PGR representação contra o diretor-geral da PF

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Os deputados federais Paulo Pimenta (PT-RS), Wadih Damous (PT-RJ), Paulo Teixeira (PT-SP) e Jandira Feghali (PCdoB-RJ)  protocolaram hoje (6), no Ministério Público Federal, representação contra o diretor-geral da Polícia Federal, Leandro Daiello, e o delegado federal Igor Romário de Paula, da força-tarefa da Lava Jato

Os parlamentares pedem à PGR que apure atos de improbidade administrativa, peculato, abuso de autoridade e prevaricação dos dois delegados, acusados de envolverem a Polícia Federal na produção e apoio à realização de filme sobre a Operação Lava Jato, “A Lei é para Todos”.  O pedido dos petistas foi encaminhado ao procurador Ivan Cláudio Marx.
Os parlamentares classificam como “promíscua” a relação que a Polícia Federal vem mantendo com os realizadores do filme, cedendo de maneira irregular bens, equipamentos e pessoal para atender interesses privados. Segundo informações obtidas pelos deputados Paulo Pimenta e Wadih Damous, agentes da PF viajaram, em fevereiro, a São Paulo para servir de motoristas dos atores. Apuraram também que viaturas oficiais da PF ficaram à disposição da equipe de filmagem. Outro questionamento é quanto à cessão de armas, uniformes, carros, helicóptero e avião da Polícia Federal para a equipe produtora do filme.

Os produtores do filme garantem que firmaram um “acordo exclusivo de cooperação” com a PF. Em fevereiro, o deputado Pimenta requereu a Leandro Daiello cópia deste documento. Entretanto, Daiello se recusa a responder e tornar público o “acordo de cooperação”.  Os parlamentares cobram ainda esclarecimentos sobre o fechamento da Superintendência da Polícia Federal no Paraná, no dia 18 de novembro passado,  para que fosse realizada uma “pintura no prédio”. O deputado Pimenta contesta essa versão e afirma que “há suspeita de que o fechamento tenha ocorrido para possibilitar gravações no interior da Superintendência”.

Mapa – Nota – Operação Carne Fraca

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Sobre a Operação Carne Fraca, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e a Polícia Federal esclarecem:

  1. A reunião ocorrida hoje (21) entre o Secretário Executivo do Mapa, Eumar Roberto Novacki, e o Diretor Geral da PF, Leandro Daiello Coimbra, teve como objetivo fortalecer a relação entre as instituições e reafirmar o compromisso de ambas em elucidar os fatos investigados.
  1. A operação deflagrada na última sexta-feira (17) tem como foco a eventual prática de crimes de corrupção por agentes públicos;
  1. Embora as investigações da Polícia Federal visem apurar irregularidades pontuais identificadas no Sistema de Inspeção Federal (SIF), tais fatos se relacionam diretamente a desvios de conduta profissional praticados por alguns servidores e não representam um mal funcionamento generalizado do sistema de integridade sanitária brasileiro. O sistema de inspeção federal brasileiro já foi auditado por vários países que atestaram sua qualidade. O SIF garante produtos de qualidade ao consumidor brasileiro.

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

Polícia Federal