Gestores públicos com contas rejeitadas ou desaprovadas podem ser candidatos?

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“O eleitor apressado e desavisado irá afirmar que o gestor público, na condição de ordenador de despesas, que tiver suas contas rejeitadas pelo órgão competente, estará automaticamente inelegível e terá, caso impugnado o registro, obstaculizada sua candidatura. Isso procede? Evidentemente que não”

Marcelo Aith*

As eleições se aproximam a passos largos e os cidadãos começam a questionar e pesquisar quem poderá ser candidato. Esses questionamentos são mais candentes no interior, na medida em que os munícipes vivem intensamente a política local. Nessa cenário um dos pontos importantes é o da possibilidade ou não de um gestor público que teve suas contas rejeitas ou desaprovadas ser candidato nas eleições de 15 de novembro.

A Lei Complementar 64/90 traz o rol de inelegibilidade infraconstitucionais (legais) e dentre elas destacamos o inciso I, alínea “g”, do artigo 1º, que trata do impedimento de ser candidato decorrente da rejeição ou desaprovação das contas, senão vejamos:

“os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso II do art. 71 da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição.”

O eleitor apressado e desavisado irá afirmar que o gestor público, na condição de ordenador de despesas, que tiver suas contas rejeitadas pelo órgão competente, estará automaticamente inelegível e terá, caso impugnado o registro, obstaculizada sua candidatura. Isso procede? Evidentemente que não. Explico.

Suponhamos que um prefeito municipal teve sua conta desaprovada pela câmara municipal, que manteve o parecer de desaprovação do Tribunal de Contas, o qual apontou que o município aplicou abaixo do limite constitucional na educação. Esse fato por si só configuraria inelegibilidade?

Para aferir se o prefeito municipal está inelegível, nos termos do artigo 1º, I, alínea “g”, da Lei Complementar 64/90, há que examinar se todos os pressupostos caracterizadores do impedimento estão presentes. Quais são esses pressupostos: a) prestação de contas por parte do gestor público ordenador de despesas; b) rejeição das contas prestadas por vícios insanáveis; c) que o vício além de insanável configure ato doloso de improbidade administrativa e; d) haja decisão irrecorrível do órgão competente.

Portanto, o vício apontado deve ser insanável e configurar ato doloso de improbidade administrativa. O que vem a ser um vício insanável? Segundo o grande mestre José Jairo Gomes, em sua obra “Direito Eleitoral”, “Insanáveis, frise-se, são as irregularidades graves, decorrentes de condutas perpetradas com dolo ou má-fé, contrárias à lei ou ao interesse público, podem causar dano ou prejuízo ao erário, enriquecimento ilícito, ou ferir princípios constitucionais reitores da Administração Pública” e segue GOMES asseverando que “Além de insanável, a caracterização da inelegibilidade em apreço ainda requer que a irregularidade ‘configure ato doloso de improbidade administrativa”.

Porém, como funciona na prática a análise da rejeição das contas pela Justiça Eleitoral: Pode invadir a competência do órgão julgador das contas e rever o mérito da decisão? Pode valorar os fatos ensejadores de rejeição das contas e fixar, no caso concreto, o sentido das expressões “vício insanável” e “ato doloso de improbidade administrativa”?

Nos termos da súmula 41 do Tribunal Superior Eleitoral “Não cabe à Justiça Eleitoral decidir sobre o acerto ou desacerto das decisões proferidas por outros órgãos do Judiciário ou dos tribunais de contas que configurem causa de inelegibilidade”. Entretanto, conforme leciona GOMES, a Justiça Eleitoral, dentro de sua esfera de competência, tem “plena autonomia para valorar os fatos ensejadores da rejeição das contas e fixar, no caso concreto, o sentido da cláusula aberta ‘irregularidade insanável’, bem como apontar se ela caracteriza ato doloso de improbidade administrativa” e concluiu:

“É que a configuração da inelegibilidade das irregularidades requer não só a rejeição das contas, como também a insanabilidade das irregularidades detectadas e sua caracterização como improbidade. Se a rejeição (ou desaprovação) das contas é dado objetivo e facilmente verificável (basta uma certidão expedida pelo Tribunal de Contas ou pelo órgão Legislativo), a insanabilidade e a configuração da improbidade requerem a formulação de juízo de valor por parte da Justiça Eleitoral, única competente para afirmar se há ou não inelegibilidade”.

Assim, respondendo a questão sobre a não aplicação do limite de gastos com a educação, há que se destacar que, por si só, não configura inelegibilidade, em que pese o Tribunal Superior Eleitoral, no REspe nº 24.659/SP, julgado em 27 de novembro de 2012, tenha reconhecido a insanabilidade relativa a insuficiência da aplicação do mínimo constitucional, uma vez que há que estar evidenciado que o gestor público agiu dolosamente com esse propósito, fato que configuraria ato de improbidade administrativa.

Outro ponto deve ser levantado. O prefeito pode ter agido dolosamente ao desrespeitar o limite de gastos com a educação, fato que caracterizaria vício insanável configurador de ato de improbidade, reconhecido pelo Tribunal de Contas, mas a câmara municipal, por dois terços dos vereadores, pode ir contra todas as evidencias e aprovar as contas do alcaide. Nessa hipótese não estará configurada a inelegibilidade prevista no artigo 1º, I, alínea “g”, da Lei Complementar 64/90, uma vez que não houve “decisão irrecorrível do órgão competente” rejeitando as contas.

Dessa forma, todos os atores envolvidos na análise da impugnação do registro de uma candidatura por rejeição ou desaprovação de contas de gestores públicos devem ter muita ponderação e evitar juízos precoces.

*Marcelo Aith – Advogado especialista em Direito Público e Penal e professor convidado da Escola Paulista de Direito

PEC 241e reforma da Previdência são rejeitadas por 80% dos brasileiros, aponta pesquisa CUT/Vox Populi

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Medidas consideradas cruéis pelas centrais sindicais derrubam ainda mais avaliação de Temer: 74% dos entrevistados avaliam negativamente o governo

De acordo com a pesquisa encomendada pela Central Única dos Trabalhadores (CUT), 80% dos trabalhadores do campo e da cidade rejeitam a proposta do governo Temer de aumentar a idade mínima para 65 anos com, no mínimo, 25 anos de contribuição, que vai prejudicar os trabalhadores mais pobres que começam mais cedo, como a CUT vem alertando, informou a pesquisa. Outros 15% concordam com o arrocho previdenciário, 4% nem concorda nem discorda e 2% não sabem, não têm opinião ou não responderam.

Além diso, 70% dos entrevistados são contra a PEC 241 – também chamada de “PEC do Juízo Final”  pelas centrais-, que congela gastos públicos, em especial despesas com Saúde e Educação pelos próximos 20 anos. Só 19% concordam com e aprovação da medida, 6% são indiferentes – nem concorda nem discorda – e 5% não sabem, não responderam ou não têm opinião formada.

Ao analisar os resultados da 5ª rodada da pesquisa CUT/Vox Populi,  o presidente da CUT, Vagner Freitas, destacou o fato de que as propostas de Temer, que atacam direitos sociais e trabalhistas e indicam arrocho salarial e previdenciário sem precedentes no Brasil, são conhecidas e rejeitadas pela maioria dos trabalhadores e das trabalhadoras.

Para Vagner, os resultados contribuem para a “avaliação negativa dos golpistas” – Temer é mal avaliado por 74% dos brasileiros (para 40% o desempenho dele é regular, para 34% é negativo) – e servem de alerta para os parlamentares que estão votando a favor da retirada de direitos.

“Ao contrário do que deputados e senadores pensam, o povo está informado, sabe que será o mais prejudicado com menos hospitais, menos médicos; e, se a reforma da Previdência passar, que vai ter de trabalhar até morrer”, diz Vagner.

Como uma das entidades brasileiras que mais defendem total transparência, a CUT vai divulgar em todo o país os nomes de todos os deputados e senadores que votarem contra a classe trabalhadora, informou a central.

“Os traidores da classe trabalhadora serão expostos cotidianamente até as eleições de 2018, podem ter certeza. Faremos de tudo para que nenhum jamais seja reeleito”, concluiu Vagner.

Piora da avaliação de Temer como presidente

Temer é mal avaliado por 74% dos brasileiros. Só 11% avaliam Temer de maneira positiva e 15% não sabem ou não responderam.

No Nordeste, Temer é avaliado negativamente por 78% dos entrevistados –  46% negativo, 32% regular. Apenas 8% dos nordestinos o avaliam de forma positiva.

A expectativa de como o Brasil vai ficar no governo de Temer também piorou no Nordeste. Enquanto o Brasil se dividiu – 33% acreditam que vai piorar e o mesmo percentual acham que vai melhorar -, o Nordeste foi taxativo: para 50% vai piorar.

A pesquisa CUT/Vox Populi foi realizada depois do resultado das eleições, entre os dias 9 e 13 de outubro. Foram entrevistadas 2 mil pessoas com idade superior a 16 anos no Distrito Federal e em todos os estados brasileiros, exceto Roraima. Foram ouvidos todos os segmentos econômicos e demográficos em 116 municípios.

A pesquisa avaliou sentimentos e opiniões da população brasileiros a respeito de questões políticas e administrativas e a margem de erro é de 2,2%, estimada em um intervalo de confiança de 95%.

FENAPEF – AUTONOMIA AMEAÇA OS ESTADOS

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Agentes, escrivães, papiloscopistas e peritos da Polícia Federal contra as PECs 412/2009 e 202/2016

No entender da Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef), não bastasse a PEC 412/2009, que pretende alterar a Constituição Federal para conferir autonomia orçamentária, financeira e funcional à Polícia Federal, na última semana foi protocolada na Câmara dos Deputados a PEC 202/2016, para conferir as mesmas autonomias às polícias civis dos Estados e do Distrito Federal. A proposta foi apresentada pelo Deputado Laerte Bessa, que é delegado de polícia civil.

A PEC 202/2016 propõe transformar em autarquia especial as polícias civis dos Estados e do Distrito Federal, sob o comando de um delegado-geral, que exerceria mandato de dois anos, após ser escolhido em lista tríplice dentre os delegados de polícia de carreira, e só poderiam ser destituídos com autorização do Poder Legislativo.

Em nota técnica emitida contra a autonomia da PF, contida na PEC 412, a Procuradoria da República já alertava para a possibilidade da reivindicação da mesma autonomia por outras polícias, como as polícias civis e militares dos Estados: “Não se pode vislumbrar qualquer possibilidade de que as instituições policiais se tornem independentes e autônomas, pois isso não condiz com os conceitos de democracia e república. Não há exemplo histórico de democracia que tenha sobrevivido intacta quando Forças Armadas ou polícias tenham se desvinculado de controles. Em suma, não há democracia com braço armado autônomo e independente”, cita a nota.

“Tanto a Fenapef, que representa 90% dos policiais federais, quanto a APCF, representante dos peritos criminais federais, já se manifestaram contrárias à PEC 412 por ser uma proposta meramente corporativista dos delegados e que não promove melhorias nas investigações”, informa a Federação. Para o presidente da Fenapef, Luís Boudens, as polícias precisam ser mais bem organizadas e estruturadas em carreira, para que atuem com mais eficiência e produzam melhores resultados para a sociedade. “Existem propostas em andamento no Congresso que buscam essa modernização, como a PEC 361, conhecida como a “PEC do FBI” por sugerir a estrutura do FBI, uma das melhores polícias do mundo, na Polícia Federal brasileira”, afirmou Boudens.

Os governadores já receavam o reflexo da PEC 412 nas polícias estaduais e agora vão ter dor de cabeça para combater a PEC 202/2016, que pretende retirar do governo o controle das polícias civis, destaca a Fenapef. “Ainda não foi apresentada proposta idêntica para as polícias militares dos Estados, mas isso é apenas questão de tempo. A autonomia para as polícias estaduais excluiria o Poder Executivo (governadores e presidente da República) da definição das políticas de segurança pública e de atuação das polícias”, destaca.

O Brasil, relembra, teve grandes conquistas com a Constituição de 1988 ao instituir o controle externo da atividade policial através do Ministério Público, e as PECs 412/2009 e 202/2016, “de interesse exclusivo dos delegados de polícia, vêm retroagir nessa conquista, manobra que já foi tentada com a PEC 37, conhecida como a ‘PEC da Impunidade’”.

“A sociedade precisa estar alerta com o que está sendo divulgado como autonomia para as polícias, seja federal ou civis, pois é na verdade um projeto corporativista dos delegados de polícia para que possam atuar com independência e discricionariedade, podendo definir desde os próprios salários, até o que e quem será investigado”, alerta Boudens.

As PECs 412/2009 e 202/2016 ainda não foram analisadas pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados que apreciará acerca da admissibilidade quanto à constitucionalidade das propostas. “Por atentar contra o princípio da separação dos poderes e o Estado Democrático de Direito, as duas PECs devem ser rejeitadas”, conclui Boudens.