Justiça de SP rejeita queixa-crime contra o ex-delegado da PF e ex-deputado federal Protógenes Queiroz

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O juiz André Rossi, da 2ª Vara Criminal de Guarujá (SP), rejeitou a queixa-crime apresentada pelo banqueiro Daniel Dantas contra o ex-deputado federal e ex-delegado da Polícia Federal Protógenes Queiroz, asilado na Suíça. No processo, o banqueiro — que chegou a ser preso duas vezes pelo então delegado da PF — acusava Queiroz de injúria por causa de um discurso no Plenário da Câmara dos Deputados em 11 de setembro de 2013, na condição de deputado federal (PC do B), quando afirmou que o banqueiro usou “bilhões e bilhões” para “comprar” um ministro do Supremo Tribunal Federal e a Procuradoria Geral da República e, assim, se livrar da cadeia.

De acordo com o magistrado, na ocasião do discurso Queiroz gozava de imunidade parlamentar garantida pela Constituição Federal e, diferentemente do que alegaram os advogados de Daniel Dantas na queixa-crime, nem mesmo o fato de o pronunciamento ter sido transmitido pela TV Câmara ou sido veiculado na íntegra na página pessoal do parlamentar na internet retirariam a imunidade parlamentar.

A decisão, segundo o criminalista e constitucionalista Adib Abdouni, que defende Protógenes Queiroz, não poderia ser diferente já que na época do pronunciamento o deputado tinha imunidade parlamentar. “Essa foi apenas mais uma das seguidas tentativas feitas pelo banqueiro Daniel Dantas para desqualificar o trabalho dos investigadores da PF, do Ministério Público e a própria Justiça, iniciadas em 2008 quando Protógenes Queiroz coordenou a Operação Satiagraha, que teve como um dos alvos o Banco Opportunity. A perseguição ao ex-delegado da PF foi tanta que ele teve de pedir asilo político na Suíça. O próximo a passar por essas pressões, se não se cuidar, será o juiz Sérgio Moro”, afirma Abdouni.

Segurança rejeita teste de honestidade para agente público

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Relator argumentou que a proposta expõe o agente público a situações de indignidade e não é instrumento efetivo de combate à corrupção. O servidor de baixo escalão é que acabará sendo submetido ao teste, ficando de fora detentores de cargos de gerência e eletivos, com maior poder de influência, além de representantes do setor privado envolvidos em atos de corrupção

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado rejeitou a criação de um teste de integridade para os agentes públicos. Tais testes consistiriam na simulação de episódios, sem o conhecimento do servidor, com o objetivo de verificar sua honestidade e predisposição para cometer crimes contra a administração pública.

Conforme o texto, os agentes públicos serão submetidos a testes aleatórios ou dirigidos, que serão filmados sempre que possível.

O assunto é tratado no Projeto de Lei 3928/15, do deputado licenciado Indio da Costa (PSD-RJ), e recebeu parecer pela rejeição do relator, deputado João Rodrigues (PSD-SC). Também foi rejeitado o PL 3969/15, do deputado Miro Teixeira (Rede-RJ), que tramita apensado e igualmente cria um teste de integridade dos agentes públicos.

Na avaliação de João Rodrigues, a proposição não serve para avaliar a integridade dos agentes públicos, já que o ordenamento jurídico prevê outros instrumentos com o mesmo objetivo.

A proposta, segundo ele, expõe o agente público a situações de indignidade, não se constituindo em instrumento efetivo de combate à corrupção.

Flagrante preparado
Para Rodrigues, corre-se o risco de induzir o servidor a situações que deem margem à interpretação de cometimento de ilícito. “Trata-se de autorização ao flagrante preparado, culminando inclusive em sanções penais, o que é vedado pela jurisprudência firmada pelo Supremo Tribunal Federal, a qual assevera que ‘não há crime quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação’”, afirmou.

No caso do teste de integridade, continuou o relator, tendo em vista que toda a operação é simulada, não haverá consumação do crime, de modo que o bem jurídico permanecerá ileso. “Um problema que impede a tramitação do projeto é a previsão de cominações penais para os resultados do teste de integridade. O teste não se refere a uma situação real.”

Além disso, segundo o relator, o servidor de baixo escalão é que acabará sendo submetido ao teste, ficando de fora detentores de cargos de gerência e eletivos, com maior poder de influência, além de representantes do setor privado envolvidos em atos de corrupção.

Responsabilização
João Rodrigues lembrou, por outro lado, que o sistema brasileiro de integridade dos agentes públicos já prevê inúmeras formas de responsabilização, incluindo o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) e a Lei Anticorrupção (12.846/13).

O relator acredita que a prevenção à corrupção deveria ocorrer por meio da valorização do servidor público e da criação de ambiente de trabalho efetivo e estimulante ao indivíduo honesto.

Tramitação
Apesar da rejeição o projeto ainda será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, inclusive quanto ao mérito. O texto tramita em caráter conclusivo.

Íntegra da proposta:

Fonte: Agência Câmara

OIT rejeita denúncias de que modernização das leis retire direitos do trabalhador

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A Organização Internacional do Trabalho (OIT) excluiu o Brasil da lista de possíveis infratores das normas trabalhistas internacionais. A decisão foi anunciada na terça-feira (06). Com isso, a entidade não avaliza as acusações de que a modernização das leis do trabalho no país poderão infringir direitos do trabalhador. O caso brasileiro foi levado até a OIT após denúncias das centrais sindicais, que agora deve ser arquivada.

O relator do projeto na Câmara, deputado federal Rogério Marinho (PSDB), esteve há cerca de duas semanas pessoalmente na sede da OIT, em Genebra, Suíça, a convite da chancelaria brasileira. O parlamentar foi defender as propostas e explicar que as medidas não correspondiam a qualquer ameaça aos direitos dos trabalhadores.

“É o reconhecimento internacional de que a nossa modernização das leis trabalhistas não infringe qualquer direito e que não é possível que organismos internacionais sejam usados de forma mesquinha para avalizar posições políticas de grupos e partidos que têm interesses contrariados no nosso país. O Brasil está modernizando a sua lei para gerar novos empregos, sem colocar em risco nenhum direito conquistado pelo trabalhador”, disse Rogério Marinho.

Durante sua passagem por Genebra, o deputado cumpriu longa agenda de reuniões com embaixadores e membros da ONU e da OIT, com apoio da missão brasileira local. O projeto de modernização das leis trabalhistas foi aprovado nesta terça-feira (06) na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado, onde segue tramitando.

Fonte: assessoria do deputado Rogério Marinho

Justiça do Trabalho rejeita recurso da Caixa Econômica e mantém validade de concursos de 2014

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Foi prorrogada a validade dos concursos de 2014. A Caixa terá que apresentar estudo com o número das vagas disponíveis e em seguida convocar todos os aprovados
A juíza Natália Queiroz Cabral Rodrigues, em atuação na 6ª Vara do Trabalho de Brasília, rejeitou os embargos de declaração opostos pela Caixa Econômica Federal e manteve a sentença do dia 6 de outubro de 2016, que prorrogou a validade dos concursos públicos de 2014 – regidos pelos editais 001/2014-NM e 001/2014-NS – até o trânsito em julgado da ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho do DF. A decisão também havia determinado que o banco apresentasse, em até seis meses, um estudo de dimensionamento do seu quadro de pessoal, apontando as reais necessidades de contratações, baseados nos cargos indicados nos editais dos certames de 2014. Em seguida, o providenciasse a convocação de todos os aprovados.
Os embargos de declaração é um tipo de recurso que questiona a existência de contradição, omissão e obscuridade na sentença, reivindicando mudanças na decisão. No caso em questão, a Caixa Econômica Federal sustentou, entre outras coisas, que haveria contradição na determinação para cumprimento da cláusula 50ª da Convenção Coletiva firmada com a Confederação dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf), para o biênio 2014/2015. Além disso, a CEF também alegou ser contraditória a suposta manifestação sobre a licitude da terceirização, bem como omissa a sentença com relação ao prazo para elaboração do estudo e obscura quanto à previsão de vagas.
De acordo com a magistrada, o recurso da Caixa não trata especificamente das hipóteses em que se cabe a aceitação dos embargos de declaração. “A omissão não diz respeito à análise das provas dos autos, muito menos à valoração que o juiz conferiu a cada prova. Se a parte discorda do exame das consequências jurídicas dos fatos verificados no processo, e da decisão judicial baseada nesse exame, isso não torna tal pronunciamento omisso ou contraditório – e, portanto, não autoriza a modificação do julgamento por meio da estreita via dos declaratórios, destinada, como visto, à finalidade diversa”, pontuou.
Em sua decisão sobre os embargos declaratórios, a juíza ratificou que o prazo de seis meses estipulado na sentença será contado a partir do trânsito em julgado da ação civil pública. A magistrada salientou ainda que qualquer equívoco em sua análise da matéria, se houver, é passível de recurso adequado. Segundo ela, a sentença representou a plena entrega da prestação jurisdicional. Os embargos de declaração, no entendimento da magistrada, não tem a finalidade de mudar a sentença, o que se permite – excepcionalmente – mudanças decorrentes da correção de  vícios formais.
Processo nº 0000059-10.2016.5.10.006 (PJe-JT)

 

Bancários – Greve continua

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Fenaban propõe reajuste de apenas 7% e abono de R$ 3,3 mil. Comando Nacional rejeita proposta na mesa de negociação

O Comando Nacional dos Bancários rejeitou, na mesa de negociação, a nova proposta apresentada pela Federação Nacional dos Bancos (Fenaban), nesta sexta-feira (9), em São Paulo. Mesmo após um início de greve muito forte da categoria nesta semana, os bancos propõem reajuste de apenas 7% no salário, na PLR e nos auxílios refeição, alimentação, creche, e abono de R$ 3,3 mil. Mais uma vez não cobre, segundo os bancários, sequer, a inflação do período, já que o INPC de agosto fechou em 9,62%, e representa uma perda de 2,39% para cada bancário e bancária. A proposta anterior, apresentada no dia 29 agosto, foi de 6,5% de reajuste e abono de R$ 3 mil e quase não houve mudanças. Nova rodada de negociação já ficou marcada para a próxima terça-feira (13), em São Paulo.

Entre as reivindicações dos bancários estão: reposição da inflação do período (9,62%) mais 5% de aumento real, valorização do piso salarial, no valor do salário mínimo calculado pelo Dieese (R$ 3.940,24), PLR de três salários mais R$ 8.317,90, combate às metas abusivas, ao assédio moral e sexual, fim da terceirização, mais segurança, melhores condições de trabalho. A proteção das empresas públicas e dos direitos da classe trabalhadora, assim como a defesa do emprego, também são prioridades para a categoria bancária.

Greve continua a crescer no quarto dia

No quarto dia de greve, 10.027 agências e 54 centros administrativos tiveram as atividades paralisadas, nesta sexta, em todo o Brasil. Este número representa 42,59% das agências bancárias do país e um crescimento de 14% da mobilização, na comparação com a quinta-feira (6), primeiro dia de paralisações

Roberto von der Osten, presidente da Contraf-CUT e um dos coordenadores do Comando Nacional dos Bancários, afirma que a resposta dos bancários será o crescimento do movimento grevista em todas as regiões do país. “A Fenaban continua querendo impor aos bancários um reajuste abaixo da inflação e com artifícios para compensar as perdas deste índice rebaixado. Nossa resposta já está dada, vamos continuar lutando e esperamos que na próxima rodada de negociação os bancos nos apresentem uma proposta decente. Unidade e mobilização não faltam à categoria, que já mostrou sua força nesta primeira semana de greve, quando batemos o recorde de paralisações no primeiro dia”, afirmou Roberto von der Osten.

“Já avisamos que esse modelo que traz perdas para os trabalhadores não será aceito. A Fenaban precisa convencer os bancos a pagar aos seus funcionários um justo reajuste salarial. Também queremos que na terça-feira tragam resposta para outras reivindicações fundamentais para a categoria, como a proteção aos empregos, mais contratações para acabar com a sobrecarga de trabalho, melhores condições de trabalho, auxílio-creche maior, vale-refeição na licença-maternidade”, ressaltou Juvandia Moreira, vice-presidenta da Contraf-CUT e uma das coordenadoras do Comando Nacional dos Bancários.

Lucros exorbitantes X Desemprego

Com os lucros nas alturas, os cinco maiores bancos (Itaú, Bradesco, Banco do Brasil, Santander e Caixa) lucraram R$ 29,7 bilhões no primeiro semestre de 2016, mas, por outro lado, houve corte de 7.897 postos de trabalho nos primeiros sete meses do ano. Entre 2012 e 2015, o setor já reduziu mais de 34 mil empregos.

Bancários e bancárias convivem com um ambiente de trabalho adoecedor, com desgaste da saúde física e mental, em decorrência da metas abusivas, assédio moral e condições laborais inadequadas. A última estatística divulgada pelo INSS, entre janeiro e março do ano passado, revelou que 4.423 bancários foram afastados do trabalho, sendo 25,3% por lesões por esforços repetitivos e distúrbios osteomusculares e 26,1% por doenças como depressão, estresse e síndrome do pânico, revelando que as doenças do sistema nervoso já ultrapassaram os casos de LER/Dort.

Proposta dos bancos rejeitada na mesa de negociação

Reajuste de 7% (representa perda de 2,39% para os bancários em relação à inflação de 9,62%).

Abono de R$ 3.300,00 (parcela única, não incorporado aos salários).

Piso portaria após 90 dias – R$ 1.474,05.

Piso escritório após 90 dias – R$ 2.114,43.

Piso caixa/tesouraria após 90 dias – R$ 2.856,31 (salário mais gratificação, mais outras verbas de caixa).

PLR regra básica – 90% do salário mais R$ 2.163,31, limitado a R$ 11.605,13. Se o total ficar abaixo de 5% do lucro líquido, salta para 2,2 salários, com teto de R$ 25.531,27.

PLR parcela adicional – 2,2% do lucro líquido dividido linearmente para todos, limitado a R$ 4.326,63.

Antecipação da PLR – Primeira parcela depositada até dez dias após assinatura da Convenção Coletiva. Pagamento final até 02/03/2017. Regra básica – 54% do salário mais fixo de R$ 1.297,99, limitado a R$ 6.963,08 e ao teto de 12,8% do lucro líquido – o que ocorrer primeiro. Parcela adicional equivalente a 2,2% do lucro líquido do primeiro semestre de 2016, limitado a R$ 2.163,31.

Auxílio-refeição – R$ 31,71.

Auxílio-cesta alimentação e 13ª cesta – R$ 525,96.

Auxílio-creche/babá (filhos até 71 meses) – R$ 422,33.

Auxílio-creche/babá (filhos até 83 meses) – R$ 361,30.

Vale-Cultura R$ 50 (mantido até 31/12/2016, quando expira o benefício).

Gratificação de compensador de cheques – R$ 164,12.

Requalificação profissional – R$ 1.444,18.

Auxílio-funeral – R$ 966,02.

Indenização por morte ou incapacidade decorrente de assalto – R$ 144.500,53.

Ajuda deslocamento noturno – R$ 101,15.

Principais reivindicações dos bancários

Reajuste salarial: reposição da inflação (9,62%) mais 5% de aumento real.

PLR: 3 salários mais R$8.317,90.

Piso: R$3.940,24 (equivalente ao salário mínimo do Dieese em valores de junho último).

Vale alimentação no valor de R$880,00 ao mês (valor do salário mínimo).

Vale refeição no valor de R$880,00 ao mês.

13ª cesta e auxílio-creche/babá no valor de R$880,00 ao mês.

Melhores condições de trabalho com o fim das metas abusivas e do assédio moral que adoecem os bancários.

Emprego: fim das demissões, mais contratações, fim da rotatividade e combate às terceirizações diante dos riscos de aprovação do PLC 30/15 no Senado Federal, além da ratificação da Convenção 158 da OIT, que coíbe dispensas imotivadas.

Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS): para todos os bancários.

Auxílio-educação: pagamento para graduação e pós.

Prevenção contra assaltos e sequestros: permanência de dois vigilantes por andar nas agências e pontos de serviços bancários, conforme legislação. Instalação de portas giratórias com detector de metais na entrada das áreas de autoatendimento e biombos nos caixas. Abertura e fechamento remoto das agências, fim da guarda das chaves por funcionários.

Igualdade de oportunidades: fim às discriminações nos salários e na ascensão profissional de mulheres, negros, gays, lésbicas, transexuais e pessoas com deficiência (PCDs).

JUSTIÇA REJEITA QUEIXA-CRIME CONTRA EX-PRESIDENTE DA FENAPEF

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TRF1 confirma rejeição de queixa-crime ajuizada pelo diretor-geral da PF contra ex-presidente da Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef) e mantém direito de crítica, informou a entidade

Por meio de nota, a Fenapef divulgou que, em julgamento, na última quarta-feira (06), na Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, foi  confirmada a tese defendida pela inexistência de fato criminoso praticado pelo ex-presidente da Federação, Jones Borges Leal, diante da republicação de matéria jornalística no site da Fenapef.

O objeto da queixa-crime apresentada, em 2014, pelo diretor-geral do Departamento de Polícia Federal (DPF), Leandro Daiello Coimbra, contra o ex-presidente, tinha por base a publicação, em matéria relativa às manifestações naquele ano por todo o país, de fotografia de uma faixa com os dizeres: “A falência da segurança pública tem rosto”, junto às fotos de Daiello e do ex-ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo. Em primeira instância, contudo, a queixa-crime fora rejeitada, por ausência de materialidade delitiva.

Para o desembargador Ney Bello, relator do processo, restou unicamente configurado, no caso concreto, o animus narrandi, ou seja, a republicação feita no site da entidade tinha apenas cunho narrativo da questão, não se identificando qualquer ânimo de difamar ou injuriar o diretor geral de Polícia Federal, razão pela qual não seria cabível o acolhimento da queixa-crime.

O advogado Danilo Prudente, da Federação Nacional dos Policiais Federais, afirmou que “ficou clara a intenção da queixa-crime de combater a liberdade de expressão, de manifestação e de informação dos filiados, uma vez que evidente o único intuito narrativo na publicação questionada, sem qualquer intenção difamatória ou injuriosa. Inviável, portanto, o recebimento da peça acusatória, o que demonstra o acerto no acórdão da Terceira Turma”.

Para o diretor jurídico da Fenapef Adair Ferreira, a decisão: “demonstra o caminho acertado adotado pelo líder sindical que visou apenas criticar e informar seus representados sem apresentar qualquer traço de pessoalidade na sua fala. Os gestores da PF devem aprender que não estão acima do bem e do mal. ”

Dessa forma, por ausência do dolo específico necessário para a tipificação da conduta, manteve-se o não recebimento da queixa-crime, de modo a nem mesmo se permitir o prosseguimento da ação penal contra Jones Borges Leal.

Clique aqui para acessar a decisão