Fiesp pede na Justiça manutenção das condições atuais do Reintegra

Publicado em Deixe um comentárioServidor

A Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) informou, por meio de nota, que ingressou com mandado de segurança junto à 2ª Vara Cível da Justiça Federal de São Paulo, requerendo a manutenção das atuais condições do programa Reintegra, de reintegração de valores tributários para empresas exportadoras. O processo encontra-se com o juiz para apreciação do pedido de liminar.

ABDI – Nota de esclarecimento

Publicado em 1 ComentárioServidor

Em resposta à postagem desta segunda-feira (26) no Blog do Servidor, intitulada “TRT da 10ª Região concede liminar que reintegra ao trabalho empregada demitida da ABDI”, a Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI) vem fazer o seguinte esclarecimento:

“A Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI) foi autorizada e instituída, respectivamente, pela Lei nº 11.080, de 30 de dezembro de 2004, e pelo Decreto nº 5.352, de 24 de janeiro de 2005. É pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, de interesse coletivo e utilidade pública. Inicialmente, é importante aclarar que, diferente do que mencionado pela advogada, os empregados da ABDI são contratados mediante processo de seleção precedido de edital publicado no Diário Oficial da União e que deve observar os princípios da impessoalidade, moralidade e publicidade, e não mediante concurso público. Não se trata, portanto, de concurso público em sentido estrito, tal como realizado pela Administração Pública Direta e Indireta para investidura de cargo ou emprego público, bem como para o desligamento do servidor ou empregado público por meio de procedimento administrativo.

Atualmente há dois entendimentos predominantes junto à Justiça do Trabalho no que diz respeito à possibilidade jurídica de demissão sem justa causa por parte de entidades congêneres à ABDI. De um lado, alguns magistrados entendem pela possibilidade da demissão sem justa causa, desde que apresentada motivação. De outro, há aqueles que dispensam inclusive qualquer motivação. Foi nessa segunda vertente que seguiu o magistrado que sentenciou uma das ações propostas em desfavor da ABDI. Vejamos o entendimento do sentenciante:

Inicialmente, cabe salientar que a Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial – ABDI, é pessoa jurídica de direito privados sem fins lucrativos, de interesse coletivo e de utilidade pública, vinculada ao Sistema “S”, tendo sido autorizada sua criação pela Lei nº 11.080/2004, que em seu art. 1º estabelece que esta tem “a finalidade de promover a execução de políticas de desenvolvimento industrial, especialmente as que contribuam para a geração de empregos, em consonância com as políticas de comércio exterior e de ciência e tecnologia”.[…] Feito tal registro, cabe salientar que a matéria em questão já foi debatida neste Regional em processos envolvendo a APEX, tendo prevalecido o entendimento de ser possível a demissão de seus empregados, sem necessidade de motivação, diante de sua natureza jurídica. (11ª Vara do Trabalho de Brasília do DF, autos nº 0001688-04.2016.5.10.0011)

Não obstante o entendimento exposto, mesmo assim, esta Agência realizou as mencionadas dispensas sem justa causa apresentando a devida motivação, seja pela reestruturação da Agência, seja pela contenção orçamentária, em face do limite de despesas com pessoal, que deve ser observado pela ABDI.

A ABDI não faz parte da Administração Pública Indireta e Direta, e precedente citado trata-se de empresa pública (Administração Indireta), qual seja, o Recurso Extraordinário nº 589998/PI, trata de caso que envolveu a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) que, como cediço, é empresa pública sui generis, prestadora de serviços públicos, à qual se aplicam algumas prerrogativas da Administração Pública Direta. Nesse prisma, o precedente, inaplicável à natureza jurídica desta Agência, determina:

EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS – ECT. DEMISSÃO IMOTIVADA DE SEUS EMPREGADOS. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE MOTIVAÇÃO DA DISPENSA. RE PARCIALMENTE PROVIDO. I – Os empregados públicos não fazem jus à estabilidade prevista no art. 41 da CF, salvo aqueles admitidos em período anterior ao advento da EC nº 19/1998. Precedentes. II – Em atenção, no entanto, aos princípios da impessoalidade e isonomia, que regem a admissão por concurso público, a dispensa do empregado de empresas públicas e sociedades de economia mista que prestam serviços públicos deve ser motivada, assegurando-se, assim, que tais princípios, observados no momento daquela admissão, sejam também respeitados por ocasião da dispensa. III – A motivação do ato de dispensa, assim, visa a resguardar o empregado de uma possível quebra do postulado da impessoalidade por parte do agente estatal investido do poder de demitir. IV – Recurso extraordinário parcialmente provido para afastar a aplicação, ao caso, do art. 41 da CF, exigindo-se, entretanto, a motivação para legitimar a rescisão unilateral do contrato de trabalho. (RE 589998/PI, Relator (a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Plenário, julgado em 20/03/2013)

Reitere-se, portanto, que, por força de lei, a ABDI não integra a Administração Pública Direta ou Indireta, seus empregados efetivos não são contratados mediante concurso público, mas sim processo seletivo, também por expressa previsão legal, e que, nesse sentido, sua natureza jurídica em nada se assemelha com a da ECT ou outra empresa pública, motivo pelo qual o indigitado julgado não se aplica ao caso exposto na reportagem. A ABDI não precisa justificar a demissão de seus empregados, pois não realiza concurso público como ocorre com a Administração Pública Direta e Indireta.

O segundo precedente invocado  na matéria (RE 789874/DF) teve origem em demanda judicial que envolveu, como partes, o Serviço Social do Transporte (SEST) e o Ministério Público do Trabalho (MPT), e, na qualidade de amicus curiae, o Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (SESCOOP), o Serviço Social do Comércio (SESC), o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (SENAC), o Serviço Social da Indústria (SESI), o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI) e o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (SENAR). Nesse contexto, de tal demanda, da qual não participou a ABDI, também não é possível inferir o que pretende o manifestante.

Dessa forma, vê-se que nenhum dos precedentes citados conduz à conclusão externada pelo escritório manifestante e não contaminam as demissões realizadas no âmbito desta Agência para reestruturação e consequente redução de despesas com pessoal.”

TRT da 10ª Região concede liminar que reintegra ao trabalho empregada demitida da ABDI

Publicado em Deixe um comentárioServidor

O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região concedeu liminar em Mandado de Segurança nº 0000002-39.2018.5.10.0000 a uma empregada da Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI), que foi demitida em maio de 2017, determinando a imediata reintegração ao trabalho. A trabalhadora ingressou na ABDI em 2013, por meio de concurso de provas e títulos, em 2012, e foi classificada em primeiro lugar. Com a decisão, caso a ABDI não reintegre ao seu quadro de pessoal a trabalhadora, pagará multa diária de R$ 5 mil

Segundo a advogada Raquel Bartholo, do escritório Cezar Britto & Advogados Associados que representa a trabalhadora, há várias irregularidades na demissão já que a empresa apresentou motivação genérica para a rescisão do contrato e não houve sequer procedimento administrativo. “A trabalhadora sempre esteve amparada pela legislação pátria, que assegura a impossibilidade de demissão de empregada de empresa pública sem a devida motivação e embora a ABDI seja constituída como Serviço Social Autônomo, não há que se falar na possibilidade de demissão unilateral de seus empregados, conforme o que já foi decidido em julgados no Supremo Tribunal Federal”.

Segundo o advogado Diego Britto, “uma exposição meramente formal de razão para demissão não atende ao dever de motivação do ato, pois uma causa de demissão, para ser reconhecida como motivação, deve corresponder à realidade e ser exposta de forma a permitir a fiscalização, o controle do ato. Ao demitir uma funcionária contratada mediante concurso de provas e títulos, apresentando razão infundada, uma não-motivação, a dispensa se verifica nula”, destacou.

O STF entendeu que não se estende à ABDI a exceção reconhecida às entidades do chamado Sistema “S”, uma vez que a para a contratação de pessoal destas entidades não é exigida a realização de concurso público. Para a Corte Suprema, em atenção aos princípios da impessoalidade e isonomia, que regem a admissão por concurso público, a dispensa dos empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista prestadoras de serviços públicos deve ser motivada, não bastando para tanto, motivação genérica.

“Portanto, a admissão dos empregados da ABDI não é livre – é imprescindível a realização de concurso público – de tal forma que para o desligamento de seus funcionários é preciso que tenha havido um processo regular, com direito à defesa, uma vez que regulada pelos princípios que regem a administração pública, na forma do art. 37 da CF e do art. 11, §2º da Lei 11.080/2004”, lembra Raquel Bartholo.

Com a decisão, caso a ABDI não reintegre ao seu quadro de pessoal a trabalhadora, pagará multa diária de R$ 5 mil.

Pacote de controle de gastos não sai do papel

Publicado em 2 ComentáriosServidor

Medidas consideradas essenciais para o cumprimento das metas fiscais de 2017 e 2018, como o congelamento de salários dos servidores, ainda não foram enviadas ao Congresso. Para analistas, o Planalto espera decisão da Câmara sobre denúncia da PGR

ROSANA HESSEL

Quando anunciou a ampliação para R$ 159 bilhões do deficit previsto nas contas públicas deste ano e do próximo, o governo divulgou, em paralelo, um pacote de medidas para melhorar a arrecadação e reduzir os gastos com pessoal. No entanto, das 11 propostas listadas na ocasião como essenciais para permitir o cumprimento das novas metas fiscais — como congelamento de salários e aumento da contribuição previdenciária dos servidores —, apenas três foram adiante. Elas representam R$ 7,3 bilhões da economia de R$ 24,3 bilhões prevista inicialmente com o pacote. Como a maioria das propostas nem sequer foi encaminhada ao Congresso, apenas 30% da estimativa poderá ser incluída no Orçamento do próximo ano, restando um buraco de R$ 17 bilhões.

Em agosto, um decreto modificou o programa Reintegra e evitou que a isenção fiscal dos exportadores passasse de 2% para 3% do total comercializado em 2018. Com isso, ficou garantida uma redução de gastos de R$ 2,6 bilhões. O governo conseguiu ainda desengavetar, na Câmara, um projeto que reforça a aplicação do teto remuneratório de R$ 33,7 mil, o que deve gerar uma economia de R$ 1,9 bilhão no próximo ano. Finalmente, o projeto da reoneração da folha de pagamento de diversos setores, que também tramita na Câmara, pode garantir uma receita extra de R$ 4 bilhões no ano que vem.

A incerteza sobre o encaminhamento das demais medidas, porém, preocupa a equipe econômica. Muitas das propostas são consideradas impopulares, como o adiamento do reajuste dos servidores, o aumento da contribuição previdenciária do funcionalismo de 11% para 14% do salário, e a extinção de 60 mil funções na burocracia federal. Elas fazem parte de uma medida provisória que aguarda a assinatura do presidente Michel Temer. Só que a demora pode reduzir o efeito das iniciativas. O adiamento dos reajustes salariais, por exemplo, tinha como previsão inicial gerar economia de R$ 9 bilhões a R$ 10 bilhões no ano que vem, mas a estimativa já caiu para R$ 5,1 bilhões porque militares e o pagamento de bônus a fiscais da Receita ficaram de fora. Com a demora na edição da MP, nem mesmo esse valor está garantido.

Segundo fontes da Esplanada, Temer pretende aguardar a votação, na Câmara, da segunda denúncia apresentada contra pela Procuradoria-Geral da República (PGR) para encaminhar assuntos mais espinhosos à avaliação dos parlamentares. O problema é que, se as medidas não forem enviadas logo, as novas receitas não poderão ser incluídas na mensagem modificativa do Projeto de Lei Orçamentária Anual (Ploa) de 2018, que foi enviado ao Congresso no fim de agosto, ainda com as metas fiscais antigas. A legislação é clara: o governo não pode custear despesas com receitas incertas.

Parlamentares da Comissão Mista de Orçamento (CMO) também mostram inquietação com a demora do Planalto em encaminhar a mensagem modificativa. O relator do Orçamento de 2018, deputado Cacá Leão (PP-PA), avisa que, se a mensagem não chegar antes de 20 de outubro, fim do prazo para a apresentação de emendas, a CMO vai reestimar a receita por conta própria e distribuir os recursos para áreas que precisam de complemento, como o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). “ Não vou deixar fatores externos atrapalharem o trabalho da Comissão”, disse Leão. “O problema é que não temos uma peça orçamentária real. Vamos questionar o ministro do Planejamento, quando ele vier à CMO.”

Desafios

Para o secretário-geral da ONG Contas Abertas, Gil Castello Branco, a demora no encaminhamento das propostas tem explicação política. “Provavelmente, Temer não quer arrumar uma nova encrenca, porque várias medidas vão gerar protestos de servidores”, avaliou. Castello Branco destacou que cumprir a nova meta fiscal de 2018 será um grande desafio para o governo, porque muitas receitas não estão confirmadas. Além disso, não há margem para novos cortes, já que as despesas discricionárias somam apenas R$ 65 bilhões.

Fernando Montero, economista-chefe da Tullett Prebon Brasil, porém, considera que, apesar da demora, as propostas devem ser aprovadas pelo Congresso. “Adiar o reajuste do funcionalismo, por exemplo, é inexorável. Digo apenas que o ano que vem, excepcionalmente, será mais fácil, pela baixa inflação deste ano e o melhor crescimento da economia que já começamos a ver nos indicadores”, destacou. A economista Thaís Marzola Zara, da consultoria Rosenberg Associados, também não demonstra preocupação. “O governo espera passar a denúncia para limpar a pauta. Se as propostas forem encaminhadas como projetos que precisam de maioria simples, será fácil aprovar, porque o governo ainda tem uma base robusta”, afirma.

Situação piora

Enquanto medidas mais consistentes não são aprovadas, a situação fiscal se agrava. De janeiro a agosto deste ano, as despesas com pessoal cresceram 10,7% acima da inflação na comparação com o mesmo período de 2016, somando R$ 186,8 bilhões. Enquanto isso, os gastos com benefícios previdenciários tiveram alta real de 6,7% no mesmo intervalo, para R$ 349,7 bilhões. Já as despesas totais cresceram 0,3% enquanto a receita líquida encolheu 0,7% na mesma base de comparação.