Tag: regulatória
Enap seleciona candidatos para 10 bolsas de pesquisa em melhoria da qualidade regulatória
A seleção é para candidatos com doutorado, servidores ou não. Quem tiver nota inferior a 7 será desclassificado. O valor mensal do apoio financeiro é R$ 3 mil. O programa tem duração de nove meses
Estão abertas inscrições para processo seletivo de bolsas de pesquisa do programa Cátedras Brasil, da Escola Nacional de Administração Pública (Enap), para até 10 candidatos que apresentarem as melhores propostas inéditas de estudos na área de melhoria da qualidade regulatória, em dois eixos temáticos específicos.
O valor mensal das bolsas é de R$ 3 mil e a iniciativa tem duração prevista de nove meses. Um dos pré-requisitos para participar da seleção é ter titulação acadêmica mínima de doutor, mas para concorrer não é preciso ser servidor público. A bolsa poderá ser cancelada por insuficiência de desempenho. Veja o edital completo.
Áreas temáticas e disposição das vagas
– Propostas de mudanças regulatórias que não envolvam orçamento ou renúncia fiscal – 5 vagas;
– Estudos de caso e melhores práticas em Análise de Impacto Regulatório (AIR) e Avaliação de Resultado Regulatório (ARR) – 5 vagas.
Pré-requisitos obrigatórios
– Titulação acadêmica mínima de doutor(a);
– Currículo na Plataforma Lattes, atualizado conforme edital e validado pelo CNPq;
– Não possuir bolsa de pesquisa da Enap no momento de lançamento deste chamamento público;
– Ter cumprido o interstício de um ano, caso tenha recebido seguidamente duas concessões de bolsas da Enap, em qualquer modalidade, a contar da data de recebimento da última bolsa.
Etapas da seleção e cronograma
– 3 fases: 1) análise da validade das inscrições; 2) análise dos projetos de pesquisa; e 3) entrevistas.
– 3 fases: 1) análise da validade das inscrições; 2) análise dos projetos de pesquisa; e 3) entrevistas.
Cronograma | Data |
Início do prazo para inscrições de candidatos e envio das propostas | 02/10/2020 |
Fim do prazo para inscrições de candidatos e envio das propostas | 30/10/2020 |
Divulgação do resultado das inscrições válidas | 03/11/2020 |
Período para interposição de recursos quanto à validade das inscrições | 04 e 05/11/2020* |
Divulgação do resultado da análise dos projetos e do cronograma para a realização das entrevistas dos candidatos convocados | 16/11/2020 |
Período para interposição de recursos quanto ao resultado da análise dos projetos | 17 e 18/11/2020* |
Divulgação do resultado preliminar do processo seletivo | 24/11/2020 |
Período para interposição de recursos quanto ao resultado preliminar do processo seletivo | 25 e 26/11/2020* |
Divulgação do resultado final do processo de seleção | 27/11/2020 |
Início da concessão de bolsas | 30/11/2020 |
* O período recursivo será de 48 horas contadas a partir da divulgação dos resultados parciais de cada fase
Nota conjunta – Associações das indústrias de segurança, armamento e defesa combatem ameaça à BID
Importação sem isonomia fiscal e regulatória na área de defesa e segurança ameaça empregos e soberania, dizem as associações e sindicatos da Base Industrial de Defesa e Segurança do Brasil (BID). Elas acusam o governo de abrir o mercado para as indústrias estrangeiras, com regras desiguais e mais favoráveis que as vigentes para as empresas já estabelecidas no país
“Decisões em políticas públicas que favoreçam importações generalizadas, sem a correspondente contrapartida de aquisições de produtos brasileiros por terceiros países ou, que em encomendas tecnológicas não garantam transferência de tecnologias, podem se constituir em avassaladora ameaça para a sobrevivência da BID, com consequências negativas para a economia e para garantia da soberania”, afirmam.
Veja a nota:
A Base Industrial de Defesa e Segurança do Brasil (BID) gera 60 mil empregos diretos, 240 mil empregos indiretos e é responsável por 3,7% do PIB nacional. No entanto, diante de uma série de acontecimentos recentes, entendemos que essa Base está sob ameaça o que pode colocar em riscos uma indústria geradora de empregos altamente qualificados, que gera altos valores em tributos e que promove o desenvolvimento tecnológico, pesquisa e inovação em nosso País.
A Indústria de Defesa de qualquer País tem seu sucesso estruturado em três pilares básicos, a saber; investimento estatal em desenvolvimento e encomendas tecnológicas, aquisições de produtos de Defesa pelas Forças Armadas e órgãos de Segurança Pública e, sobretudo, de exportações. Neste sentido, a Estratégia Nacional de Defesa objetiva institucionalizar em nosso país uma Política de Estado que favoreça a consolidação da Base Industrial de Defesa Nacional, com vistas a garantia da soberania e projeção de poder regional.
A excepcionalidade das regras da Organização Mundial de Comércio – OMC, quanto à adoção pelos Estados Nacionais de Políticas que favoreçam e protejam o desenvolvimento de sua Base Industrial de Defesa, corrobora as decisões dos países de que a Indústria de Defesa deve ser considerada de alto valor estratégico e, em razão disso, protegida e incentivada.
Decisões em políticas públicas que favoreçam importações generalizadas, sem a correspondente contrapartida de aquisições de produtos brasileiros por terceiros países ou, que em encomendas tecnológicas não garantam transferência de tecnologias, podem se constituir em avassaladora ameaça para a sobrevivência da BID, com consequências negativas para a economia e para garantia da soberania. Cabe aqui frisar também o problema da falta de isonomia fiscal e regulatória: os importados são isentos de tributos contra uma pesada carga tributária do produto nacional; a homologação dos produtos estrangeiros importados em território nacional tem sido flexibilizada, com a não observância das mesmas regras exigidas das empresas brasileiras.
A Base Industrial de Defesa e Segurança entende que as indústrias estrangeiras são bem-vindas para produzir, gerar empregos e concorrer em pé de igualdade com as que já estão estabelecidas no país, de forma a proporcionar maior competitividade tanto econômica quanto de qualidade. No entanto, abrir o mercado com regras desiguais é condenar o Brasil à desindustrialização e ao colonialismo tecnológico.
SIMDE – Sindicato Nacional das Indústrias de Materiais de Defesa
ANIAM – Associação Nacional das Indústrias de Armas e Munições
ABRABLIN – Associação Brasileira de Blindagem
APCE – Associação Brasileira de Produtos Controlados
Sinagências e Univisa – Nota sobre a modificação “gravíssima” na regulação da Anvisa
Veja a nota:
“A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) tem entre as suas atribuições zelar pela qualidade e a segurança dos produtos comercializados em território nacional, cujo consumo ou
utilização importe para a saúde dos brasileiros.
Entre esses produtos, estão aqueles definidos legalmente como “correlatos”, mas que se tem chamado mais comumente “produtos para a saúde”. São produtos utilizados na realização de procedimentos médicos, odontológicos e fisioterápicos, bem como no diagnóstico, tratamento, reabilitação ou monitoração de pacientes. Compreendem três tipos de categorias: Equipamentos Médicos, Materiais de Uso em Saúde e Produtos de Diagnóstico in vitro.
Em uma economia globalizada, em que os produtos são fabricados em todos os países do mundo e importados para o Brasil, um instrumento importantíssimo para o controle da qualidade e da
segurança desses produtos está na Certificação do cumprimento das Boas Práticas de Fabricação (BPF), instrumento pelo qual o inspetor sanitário brasileiro vai ao exterior verificar se a produção na fábrica estrangeira atende ou não às regras da legislação sanitária brasileira. Para se ter uma ideia da importância desse trabalho, cerca de 40% das plantas inspecionadas no exterior são consideradas “não conformes” às normas brasileiras.
O aperfeiçoamento dos mecanismos de controle dos produtos para a saúde, inclusive o seu registro, que exige essa certificação, levou a uma grande “fila” de processos no aguardo de inspeções internacionais para a obtenção de tal Certificado.
Essa “fila”, que, de fato, chegou a inaceitáveis mais de cinco anos de espera, veio sendo nos últimos anos enfrentada e reduzida, de maneira a que os processos atualmente aguardam 24 a 27 meses
para a realização da inspeção, o que está bem próximo de alcançar a Meta Estratégica de realizar tais inspeções em 24 meses até 2019. Atualmente a fila de espera para importação é de 331 petições com status “Aguardando Inspeção”, o que corresponde a cerca de 300 inspeções, ou seja: considerando que em 2017 conseguiu-se realizar cerca de 300 inspeções, o que corresponde à capacidade operacional do setor, em um único ano de trabalho seria possível “zerar” essa fila.
Em que pese todo esse esforço para a realização das inspeções e a consequente redução da fila, que vem importando numa grande sobrecarga de trabalho e ônus pessoais para os inspetores envolvidos, a Diretoria Colegiada da Anvisa decidiu há poucas semanas, alterar a sua Resolução-RDC no. 39/2013, que disciplina a matéria, exigindo a inspeção in loco para a certificação das Boas Práticas de Fabricação.
Com as modificações propostas, e aprovadas na reunião da Diretoria Colegiada de 19 de setembro de 2013, os produtos que os médicos, dentistas, enfermeiros, farmacêuticos, fisioterapeutas e
outros profissionais da saúde utilizam para proteger ou recuperar a saúde de seus pacientes, poderão ser comercializados no país, sem que a planta fabril tenha sido inspecionada pelos inspetores sanitários brasileiros, a fim de verificar o cumprimento da legislação sanitária brasileira.
Preocupados com a opção regulatória adotada pela Diretoria Colegiada da Anvisa, a qual flexibiliza e fragiliza o efetivo controle sanitário relativo à qualidade e à segurança de tais produtos, servidores da Anvisa com anos de experiência no setor, procuraram, por intermédio da Univisa e do SinAgências, a Associação e o Sindicato que os representam, estabelecer um diálogo com os Diretores da Agência, para a ampliação e o aprofundamento da discussão. A concessão de prazo para o aprofundamento das discussões também permitiria a construção e a apresentação de
propostas para o enfrentamento do problema da fila de inspeção para produtos para a saúde, sem que o Estado brasileiro abra mão de exercer o controle sob tais plantas fabris.
Infelizmente, as solicitações para a realização de consulta pública, de consulta aos servidores e de ampliação do prazo para a discussão da matéria, foram negados de maneira praticamente sumária.
Trata-se de matéria de grande repercussão para a população brasileira, mas também para a indústria nacional. Ao defender a realização das consultas, pretendia-se que o rito normativo estabelecido pela própria Anvisa fosse seguido, mas também a possibilidade de participação de todos os interessados. Fosse seguido o rito normal para tratar essa matéria, haveria uma Consulta Pública para tratar esse tema com o zelo que ele merece, chamando a servidores, representantes das empresas fabricantes desses produtos no país e a sociedade em geral para uma reflexão coletiva em prol do interesse maior do Brasil. Porém, a Diretoria Colegiada da Anvisa entendeu urgente a revisão dessa norma e decidiu agir sem ouvir todos os atores diretamente afetados por sua decisão.
A norma aprovada na última terça-feira, 19 de setembro, inverte a lógica e torna a inspeção in loco e, por consequência, o controle sanitário, medida excepcional, a exigir do inspetor sanitário a justificativa para a realização da inspeção no exterior, devendo sua argumentação ser objeto da concordância por parte de toda a cadeia decisória da Anvisa (coordenador, Gerente, Gerente-Geral, Diretor e Diretoria Colegiada).
Trata-se, como salta à vista, da completa e absoluta inversão nos valores da legislação sanitária brasileira, segundo a qual o controle é a regra, e a opção pela flexibilização desse controle, apenas a exceção ao sistema, devendo essa exceção ser devidamente fundamentada e justificada. Semelhante inversão, por evidente, não vem ao encontro dos interesses da sociedade em geral por produtos
seguros e eficazes, mas apenas atender ao interesse de mercado das empresas que importam tais produtos.
Ademais, trata-se ainda de medida que sequer dispensa o mesmo tratamento às indústrias nacionais, que para a obtenção da Certificação de BPF, continuarão necessitando da inspeção sanitária in loco e de demonstrar o cumprimento integral da legislação sanitária brasileira.
Esta Nota, portanto, assinada pela Univisa e pelo SinAgências, vem tornar pública uma relevante mudança na legislação sanitária brasileira, conduzida de maneira açodada pela Diretoria da Anvisa, sem o necessário aprofundamento e a participação dos interessados, em evidente prejuízo à saúde da população e à indústria nacional. No entanto, além de tornar pública tais alterações, as entidades vêm reiterar à sociedade o compromisso de seus servidores com o controle da qualidade e da segurança dos produtos para a saúde comercializados no Brasil e reafirmar a todos que permaneçam vigilantes.
Brasília, 20 de setembro de 2017
Univisa
Sinagências”