Brasil fecha 2019 com mais de mil trabalhadores resgatados de trabalho escravo

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Número de ações executadas por auditores-fiscais do Trabalho no ano passado supera o de 2018, informa o Ministério da Economia. O maior flagrante em um único estabelecimento foi no Distrito Federal, onde 79 pessoas estavam trabalhando em condições degradantes para uma seita religiosa. Em 25 anos, no país, mais de 54 mil trabalhadores foram encontrados em condições análogas a de escravo (desde 1995), e mais de R$ 100 milhões foram pagos a eles em verbas salariais e rescisórias

O Brasil encerrou o ano de 2019 com 1.054 pessoas resgatadas de situações análogas de trabalho escravo, resultado da fiscalização de 267 estabelecimentos. Os dados estão na última atualização do Radar da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia.

No total, houve a caracterização de trabalho análogo ao de escravo em 111 estabelecimentos. Como resultado direto, os trabalhadores resgatados receberam um total de R$ 4.105.912,05 em verbas salariais e rescisórias e 915 contratos de trabalho foram regularizados.

“A divulgação dos dados atualizados de 2019 nesta semana ocorre para marcar o Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo, que ocorre todo 28 de janeiro. Instituída pela Lei nº 12.064, de 29 de outubro de 2009, a data homenageia os auditores-fiscais do Trabalho Erastóstenes de Almeida Gonçalves, João Batista Soares Lage e Nelson José da Silva e o motorista Ailton Pereira de Oliveira, mortos em 28 de janeiro de 2004 quando se deslocavam para uma inspeção em fazendas da região de Unaí (MG), episódio conhecido como a ‘Chacina de Unaí’”, destaca o ministério.

Plano

O Plano Plurianual (PPA 2016-2019) tinha como meta aumentar em 20% as ações planejadas de inspeção para o combate ao trabalho análogo ao de escravo, em especial nas áreas isoladas do país. Em 2019 registrou-se a maior realização dessa meta no quadriênio: 38 ações, 52% a mais do que em 2016, quando foram feitas 25 ações.

Para o chefe da Divisão de Fiscalização para Erradicação do Trabalho Escravo (Detrae), o auditor-fiscal do Trabalho Maurício Krepsky, para o alcance da meta foi necessário implantar um planejamento baseado em informações de inteligência fiscal. “Em 2019, um auditor-fiscal do Trabalho atuou exclusivamente para planejar operações desse porte, o que foi decisivo para o alcance da meta. Temos como objetivo para 2020 utilizar uma doutrina de inteligência fiscal e capacitar outros auditores”, afirmou.

O número de resgatados, no entanto, foi menor que o do ano anterior. Em 2018, em uma única ação fiscal, que investigou uma seita suspeita de manter trabalhadores em situação análoga a de escravo, foram encontrados 565 trabalhadores nessa condição, um resultado atípico para uma única fiscalização.

Estados

Minas Gerais foi o estado mais fiscalizado (45 ações fiscais) e onde foram encontrados mais trabalhadores em condição análoga a de escravo (468). São Paulo e Pará tiveram 25 ações fiscais, cada, sendo que em São Paulo foram resgatados 91 trabalhadores e no Pará, 66.

O maior flagrante em um único estabelecimento foi no Distrito Federal, onde 79 pessoas estavam trabalhando em condições degradantes para uma seita religiosa (http://trabalho.gov.br/noticias/6884-auditores-apuram-caso-de-trabalho-escravo-em-comunidade-religiosa-no-gama).

Outras operações de destaque ocorreram em Roraima, tendo em vista o grande número de imigrantes venezuelanos que têm atravessado a fronteira para o Brasil em situação de extrema vulnerabilidade. Em três operações no estado, 16 trabalhadores foram resgatados, sendo três venezuelanos; outros 94 tiveram os contratos de trabalho formalizados durante as fiscalizações.

Atividade Econômica

As atividades econômicas nas quais mais se encontrou trabalhadores nessa condição foram produção de carvão vegetal (121); cultivo de café (106); criação de bovinos para corte (95); comércio varejista (79); cultivo de milho (67); e construção de edifícios (54).

Em 2019 prevaleceram as ocorrências no meio rural: 87% do total. O trabalho escravo urbano fez 120 vítimas em atividades como confecção de roupas (35), construção de edifícios (18), serviços domésticos (14), construção de rodovias (12) e serviços ambulantes (11).

Grupos de atuação

O combate ao trabalho escravo promovido pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho possui duas frentes de atuação. Entre elas estão as unidades regionais da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT). Em 2019, quatro unidades regionais possuíam atividades de fiscalização permanentes: Bahia, Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo. As demais atuaram por meio de denúncias, em atendimento prioritário.

A outra é o Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM), que atua em todo território nacional e neste ano completa 25 anos de existência, em abril. Por meio das ações do grupo, mais de 54 mil trabalhadores foram encontrados em condições análogas a de escravo desde 1995, e mais de R$ 100 milhões foram pagos aos trabalhadores em verbas salariais e rescisórias.

Divide opiniões intenção de Sergio Moro de investigar recursos de brasileiros no exterior

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Já é motivo de preocupação entre especialistas da área jurídica a ideia do futuro ministro da Justiça, Sergio Moro, de investigar a origem de quase R$ 175 bilhões que estavam irregularmente no exterior e foram regularizados por brasileiros em função dos programas de incentivo à internalização de recursos editados nos governos Dilma Rousseff e Michel Temer. Os Programas de Regularização de Recursos mantidos no exterior anistiam crimes como evasão de divisas e sonegação fiscal, mediante mera declaração de posse dos valores e de sua licitude, sem qualquer tipo de análise sobre a origem dos recursos ou da capacidade econômico-financeira de seus beneficiários

Segundo o tributarista Igor Mauler Santiago, sócio fundador do Mauler Advogados, a investigação é possível, “mas caberá ao Estado provar que os recursos são ilícitos, e não ao contribuinte provar que são lícitos”. Mauler acrescenta que esta é a regra geral no Estado de Direito, “ainda mais aplicável aqui porque se tratava de valores não declarados à Receita, cuja origem por definição não foi documentada. E esse crime foi anistiado pela lei”.

Opinião semelhante tem o criminalista Armando Mesquita Neto, sócio do Leite, Tosto e Barros Advogados. Segundo ele, o artigo 9º da Lei nº 13.254/2016, prevê que o contribuinte-declarante perde todos os benefícios fiscais quanto os relacionados às questões criminais caso tenha declarado inveridicamente que os recursos mantidos no exterior tinham origem lícita. Portanto, caberá ao Estado provar que a declaração  — de origem lícita — é falsa.

Já o também tributarista André Menescal Guedes, do Nelson Wilians e Advogados Associados, considera “louvável a iniciativa do futuro ministro, que não se distancia dos parâmetros norteadores do Programa de Repatriação, concluído com recorde mundial de arrecadação pelo governo brasileiro em 2016 e 2017”. Guedes explica que “recursos ilícitos nunca fizeram parte do escopo da lei de repatriação e não estão livres de investigação”.

Mas o tributarista do NWADV faz uma ressalva: “É preciso cuidado na escolha das medidas a serem adotadas, para que não firam as garantias dadas pela lei e não criem mais uma crise de segurança jurídica para aqueles que, longe de ocultar a origem espúria de recursos no estrangeiro, só desejavam acertar suas contas com o Fisco”, afirma.

Compatibilização com leis estrangeiras

Para Luciano Santoro, doutor em Direito Penal pela PUC-SP e sócio do Fincatti Santoro Sociedade de Advogados, as declarações do futuro ministro trazem insegurança jurídica. “Quem participou do processo, o fez confiando nas instituições federais, prestou todas as informações e atendeu os requisitos do Programa. Portanto, entendo que, a essa altura, falar em investigar os recursos repatriados é um verdadeiro desserviço. Caberá ao ministério provar se houve algum tipo de irregularidade, não ao contribuinte”, afirma.  Ele lembra, ainda, que a  Lei da Regularização, “apelidada de ‘lei da repatriação’, indevidamente — uma vez que não foi necessário trazer de volta os bens, mas apenas declará-los —, não foi uma simples opção, mas uma imposição, que compatibilizou as leis estrangeiras de combate ao crime organizado com as recentes leis brasileiras que apontam no mesmo sentido”.

No entender do criminalista e constitucionalista Adib Abdouni, a proposta de Moro de abrir uma investigação acerca de ativos financeiros repatriados por programas de incentivo fiscal de governos anteriores resultará “em desvirtuamento da finalidade da Lei 13.254/16, uma vez que o texto legal já impunha como condição da legalização de sua internalização em território nacional a comprovação, por parte do aderente, da licitude da origem dos recursos e a não condenação em ação penal pelos crimes listados no parágrafo 1º do artigo 5º dessa lei”. Para Abdouni, não é crível que os órgãos de controle responsáveis pelo deferimento da repatriação desses capitais tenham, indiscriminadamente, “contribuído para burlar o texto legal, tampouco que o crime organizado tenha exposto à Receita Federal seu poderio financeiro de origem manifestamente ilícita”.

Por sua vez, a advogada Nathália Peresi, especialista em Direito Penal Tributário e sócia do Chenut Oliveira Santiago Advogados destaca que a disposição do futuro ministro Sérgio Moro de investigar as chamadas operações de repatriação deverá, por certo, “observar as garantias tributárias e penais ofertadas pelo próprio Programa aos contribuintes, sob pena de ser considerada ilegal. “De qualquer sorte, não se perca de vista que este Programa não contempla os valores considerados como de origem ilícita, que parecem ser alvo agora de Moro. O debate por certo estará nos elementos de comprovação de tal origem”, conclui.