Receita Federal alerta para golpe da regularização de dados cadastrais

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Contribuinte deve ficar atento à modalidade de fraude por correspondência que ele recebe em sua casa com intimação para acertar as contas com o Fisco. Muito cuidado! O contribuinte estará sujeito a vírus e malwares, que podem roubar seus dados pessoais, bancários e fiscais

A Receita Federal alerta para golpe por via postal, e não por e-mail, que tem se tornado comum. Funciona da seguinte forma: o contribuinte recebe, por correspondência, em sua residência, uma intimação para regularização de dados cadastrais com o Leão. Nesta correspondência, há um endereço eletrônico para acesso e atualização de dados bancários. “O endereço informado não tem nenhuma relação com o site da Receita”, ressalta o Fisco.

Apesar de ter a marca da Receita Federal, a carta é uma tentativa de golpe e não é enviada pelo órgão nem tem sua aprovação. “A orientação ao contribuinte é que, caso receba esse tipo de correspondência, destrua a carta e jamais acesse o endereço eletrônico indicado”.

A Receita Federal adverte que, para fins de consulta, download de programas ou alterações de informações junto ao Fisco federal, não devem ser acessados endereços eletrônicos que não o oficial do Órgão: idg.receita.fazenda.gov.br. Caso o faça, o contribuinte estará sujeito a vírus e malwares, que podem roubar seus dados pessoais, bancários e fiscais.

No que se refere a dados bancários de pessoas físicas, o contribuinte só os informa à Receita Federal, a seu critério, para fins de débito automático ou depósito de restituição do Imposto de Renda. Em ambos os casos, a informação é fornecida na Declaração do Imposto de Renda e pode ser alterada por meio do Extrato da Dirpf no Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC).

Caso o contribuinte não consiga utilizar os serviços virtuais, ele deve procurar um Centro de Atendimento ao Contribuinte nas Unidades da Receita Federal  (http://idg.receita.fazenda.gov.br/contato). Nenhum outro site ou endereço na Internet está habilitado a fazer procedimentos em nome da Receita Federal.

Receita Federal atualiza CPF de pessoas falecidas

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A  Receita Federal informa que vai atualizar o Cadastro de Pessoas Físicas  (CPF)  de  pessoas  falecidas,  com o objetivo de “aumentar  a transparência para a sociedade  em  geral  sobre  a  real  situação  do  contribuinte,  bem como ampliar a segurança jurídica”

Foi publicada no DOU, de 29/9/2017, a Instrução Normativa RFB nº 1.746/2017 atualizando  a  Instrução  Normativa  RFB  nº 1.548/2015 que dispõe sobre o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).

A  consulta  à  base  de óbitos da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas  Naturais  do  Brasil (Arpen/Brasil) será realizada diariamente. Os CPFs  que  estiverem  com  ano  de  óbito  informado na base de dados e que estiverem  em  situação  cadastral  Regular,  Pendente  de  Regularização e Suspensa passarão à situação cadastral “Titular Falecido”.

“A  nova sistemática aumenta a transparência para a sociedade em geral sobre a  real situação do contribuinte, bem como amplia a segurança jurídica, uma vez  que  haverá tratamento padrão para os casos de CPFs de falecidos. Além disso, a implementação inibe a fraude com CPF de pessoas falecidas”, assinala o órgão.

Mais de 48 mil contribuintes já optaram pelo Programa Especial de Regularização Tributária na Receita Federal

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Até 31 de agosto, pessoas físicas ou jurídicas terão a última oportunidade para  regularizar suas dívidas para com a Fazenda Nacional
Mais de 48 mil contribuintes já optaram pelo Programa Especial de Regularização Tributária (PERT), informou a Receita Federal. Até 31 de agosto de 2017, pessoas físicas ou jurídicas terão a última oportunidade para  regularizar suas dívidas para com a Fazenda Nacional, vencidas até 30 de abril de 2017, nas condições especiais previstas no PERT,

Além da redução dos processos em litígios tributários, o PERT objetiva proporcionar às empresas e aos cidadãos condições especiais para a negociação de suas dívidas. Segundo as regras do programa, os contribuintes poderão liquidar dívidas perante a Secretaria da Receita Federal (RFB) e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) vencidas até o dia 30 de abril de 2017.

A adesão ao PERT poderá ser feita mediante requerimento até o dia 31 de agosto de 2017 no Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal na Internet (e-CAC), e abrangerá os débitos indicados pelo sujeito passivo, na condição de contribuinte ou responsável, mesmo que se encontrem em discussão administrativa ou judicial, desde que o contribuinte previamente desista do contencioso. Da mesma forma, o contribuinte poderá incluir neste programa as dívidas que já tenham sido incluídas em outros parcelamentos.

Para aderir ao PERT acesse aqui  e siga os passos previstos no ambiente seguro próprio para o registro dessa adesão.

Para mais informações acesse aqui

Nota pública- Fim da reforma agrária e grilagem de terras legalizada na Amazônia

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“Mais uma vez a Diretoria e a Coordenação Executiva Nacional da CPT vêm a público para denunciar a dilapidação dos direitos dos povos indígenas e comunidades camponesas. Na noite do dia 31 de maio, o plenário do Senado aprovou, por 47 votos a 12, a Medida Provisória – MP 759, que se tornou o Projeto de Lei de Conversão, PLV 12/2017, ao serem introduzidas pelo relator mudanças na redação original. Trata-se da regularização fundiária e de alterações estruturais em legislações sobre terra rural e solo urbano, visando favorecer os interesses da bancada ruralista e do capital imobiliário e retirar empecilhos para que áreas sejam subtraídas ao mercado.

No apagar das luzes de 2016, no dia 23 de dezembro, quase na surdina, o governo de Michel Temer havia baixado a MP 759, um grande presente de Natal para os ruralistas, base de sua sustentação no Congresso Nacional. A MP possibilitava o pagamento em dinheiro de terras desapropriadas para Reforma Agrária, quando a legislação vigente determinava o pagamento em títulos da dívida agrária, a serem pagos em até 20 anos e permitia regularizar áreas até 2,5 mil hectares, quando o limite era de 1,5 mil hectares.

O foco da mudança é favorecer o mercado de terras, inclusive com as áreas de Reforma Agrária, ao impor a liquidação dos créditos concedidos às famílias assentadas. É o que está por trás do objetivo de facilitar a titulação da propriedade. Mais uma página da Constituição Federal de 1988 está sendo rasgada, aquela que estabelece a “função social da terra” (CF art. 5º, XXIII e art. 170, III) e se busca impedir a participação dos movimentos sociais no processo de democratização da terra, o que – todos sabem – é decisivo para que alguma reforma agrária aconteça. Com o mesmo fim, o PLV 12/2017 consolida a legalização da grilagem de terras na Amazônia que já vinha sendo feita pelo Programa Terra Legal. Como tal põe em risco o patrimônio ambiental e hídrico do país e do planeta.

A Medida havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados, em votação-relâmpago, que durou menos de 10 minutos, no dia 24 de maio, dia das manifestações em Brasília, quando os deputados da oposição se retiraram do plenário em protesto contra o decreto do governo autorizando o emprego das Forças Armadas “para garantia da Lei e da Ordem” na repressão aos manifestantes. Aproveitando-se da ausência da oposição esta e outras MPs foram aprovadas naquele dia. Uma semana depois o Senado consagra o esbulho. Agora só falta a assinatura do Presidente da República ilegítimo para se tornar lei.

Em meio à crise político-social em que o país está imerso, não se poderia esperar outro comportamento de um Congresso Nacional dominado pelas forças mais retrógradas e violentas, que afastou com base em acusações infundadas uma presidenta eleita pelo voto popular, e que se aproveita do caos instalado para garantir e fortalecer interesses e privilégios de uma oligarquia rural que sempre dominou a nação, agora aliada à elite empresarial-financeira globalizada.

Os pequenos avanços, duramente conquistados, com suor e sangue, pelos povos indígenas e comunidades camponesas, são desmontados e tornados pó.

A CPT e as comunidades do campo sonham e já anteveem que este Congresso golpista e este Governo usurpador em breve serão jogados na lata do lixo da história. E a democracia será restabelecida através de Eleições Diretas já e uma Assembleia Nacional Constituinte exclusiva e soberana. Como diz o profeta Isaías, “Ai dos que subornados, absolvem o criminoso, negando ao justo um direito que é seu. Por isso como a labareda queima o graveto e a palha desaparece na chama, assim a raiz deles apodrecerá” (Is 5, 33-34).

Goiânia, 06 de junho de 2017, Semana do Meio Ambiente.

Direção e Coordenação Executiva Nacional da CPT “

Aprovada lei que altera regras de regularização fundiária

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Medidas trazem mais eficiência à gestão do patrimônio da União

O Senado Federal aprovou, na noite da última quarta-feira (31), a Medida Provisória 759 de 2016 que traz mudanças nos procedimentos de regularização fundiária urbana e rural. Por 47 votos favoráveis e 12 contrários, a lei deverá ser sancionada pelo Presidente da República e publicado nos próximos dias.

Por meio de nota, o Ministério do Planejamento informou que as novas regras simplificam o processo de regularização fundiária, além de modernizar a gestão do patrimônio da União, oferecendo, inclusive, a concessão de desconto aos usuários que optarem pelo pagamento das suas obrigações à vista.

“A conversão da MP em lei é uma grande vitória. A mudança na legislação vai nos possibilitar uma melhor gestão dos imóveis da União. Além de facilitar o acesso da população de baixa renda à moradia, as medidas nos darão meios de ampliar a arrecadação e estimular a quitação dos débitos”, afirma o secretário do Patrimônio da União (SPU), Sidrack Correia.

Em relação à gestão do patrimônio da União, a legislação oferece melhores condições para a transferência da propriedade dos imóveis para os atuais ocupantes, beneficiando, principalmente, a população de baixa renda.

Para isso, estão sendo alteradas normas e procedimentos que facilitarão o acesso dessa população à moradia. A transferência da propriedade será gratuita, mas essa gratuidade só será concedida uma única vez a cada pessoa.

Para tornar o processo mais simples, a nova legislação altera procedimentos administrativos nos casos de regularização destinados à baixa renda, a chamada Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (REURB-S).  Assim, para quem já está inscrito regularmente na Secretaria do Patrimônio da União (SPU), bastará um requerimento fornecido pela SPU para que se realize a abertura de matrícula do imóvel junto ao Cartório de Registro, acrescido de documentos básicos.

A expectativa é de que sejam beneficiadas cerca de 120 mil famílias de baixa renda que residem nesses imóveis.

Há também avanços no processo de Regularização Fundiária de interesse específico (REURB-E), destinada a núcleos urbanos ocupados por pessoas que não se enquadram nos critérios de baixa renda. A regularização não se dará de forma gratuita. A medida, entretanto, não incentiva novas ocupações, uma vez que só se beneficiará dessas regras quem preencher os requisitos para a regularização até a data de publicação da lei.

As mudanças na legislação permitirão mais eficiência e controle na gestão dos imóveis da União, tanto nos processos de alienação e avaliação de imóveis quanto na arrecadação de receitas patrimoniais.

PRINCIPAIS PONTOS

Confira outras medidas aprovadas relacionadas à atuação da SPU:

  • Desconto de 10% no pagamento à vista das taxas de ocupação e foro pagas no mesmo exercício
  • Desconto de 50% na multa sobre os débitos patrimoniais já vencidos
  • Regularização das estruturas náuticas com desconto de 50% no valor do pagamento pelo uso da área da União, em relação ao período anterior à publicação da lei.
  • Possibilidade de contratação de instituições financeiras para a cobrança administrativas das taxas patrimoniais
  • Atribuição de responsabilidade do vendedor no pagamento da taxa de laudêmio
  • Padronização da base de cálculo para a cobrança das taxas de foro, de ocupação e do laudêmio, com uso do valor venal do terreno ou valor da terra nua
  • Permite a venda direta dos imóveis da União para atuais ocupantes, inclusive com o uso de recursos do FGTS
  • Padronização da atividade de avaliação dos imóveis da União
  • Concessão de gratuidade das cessões de áreas da União feitas a concessionários de serviços de água e esgoto​

Governo Federal institui o Programa Especial de Regularização Tributária

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Adesões podem ser feitas até 31 de agosto de 2017. O valor mínimo de cada prestação mensal será de R$ 200,00 para o devedor pessoa física e de R$ 1 mil para a pessoa jurídica.

O Ministério do Planejamento informou que o governo federal publicou a Medida Provisória nº 783, de 31 de maio de 2017, que institui o Programa Especial de Regularização Tributária (PERT). Pelas regras do programa, os contribuintes poderão liquidar dívidas com a Receita Federal e com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional vencidas até 30 de abril de 2017.

A adesão ao PERT poderá ser feita por requerimento até o dia 31 de agosto de 2017 e abrangerá os débitos indicados pelo sujeito passivo, na condição de contribuinte ou responsável, mesmo que se encontrem em discussão administrativa ou judicial, desde que o contribuinte previamente desista do contencioso. Da mesma forma, o contribuinte poderá incluir neste programa as dívidas que já tenham sido incluídas em outros parcelamentos.

Ao aderir ao programa o contribuinte se compromete a pagar regularmente os débitos vencidos após 30 de abril de 2017, inscritos ou não em Dívida Ativa da União, e a manter a regularidade das obrigações com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.

A adesão implica confissão irrevogável e irretratável dos débitos indicados para compor o PERT, ficando vedado a inclusão do débito em qualquer outra forma de parcelamento posterior, exceto em pedido de reparcelamento ordinário.

O PERT possibilita ao contribuinte optar por uma dentre quatro modalidades:

1 – Exclusiva para débitos na Receita, o contribuinte pode optar pelo pagamento à vista, com, no mínimo, 20% de entrada e o restante a ser quitado com créditos de prejuízo fiscal e Base de Cálculo Negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) ou outros créditos próprios de tributos administrados pela Receita Federal, sem reduções, podendo parcelar eventual saldo em até 60 meses.

2 – Para débitos na Receita e na Procuradoria da Fazenda Nacional, a opção pode ser pelo parcelamento em 120 prestações, sem reduções, sendo:

·  0,4% da dívida nas parcelas 1 a 12;

·  0,5% da dívida nas parcelas 13 a 24;

·  0,6% da dívida nas parcelas 25 a 36;

·  parcelamento do saldo remanescente em 84 vezes, a partir do 37º mês

3 – Também para débitos na Receita e na Procuradoria da Fazenda Nacional, pode ser feita opção pelo pagamento de 20% em 2017, em 5 parcelas, sem reduções, e o restante em uma das seguintes condições:

·  quitação em janeiro de 2018, em parcela única, com reduções de 90% de juros e de 50% das multas; ou

·  parcelamento em até 145 parcelas, com reduções de 80% dos juros e de 40% das multas; ou

·  parcelamento em até 175 parcelas, com reduções de 50% dos juros e de 25% das multas, com parcelas correspondentes a 1% sobre a receita bruta do mês anterior, não inferior a 1/175.

4 – Por fim, para dívidas inferiores a R$ 15 milhões no âmbito da Receita e da Procuradoria da Fazenda Nacional, o contribuinte pode optar pelo pagamento de 7,5% em 2017, em 5 parcelas, sem reduções, e o restante a ser quitado em uma das seguintes condições, com utilização cumulativa, nesta ordem, de reduções de acréscimos e o aproveitamento de créditos:

·  Pagamento integral em janeiro de 2018, com reduções de 90% de juros e de 50% das multas e utilização de créditos de Prejuízo Fiscal e Base de Cálculo Negativa ou outros créditos próprios de tributos administrados pela Receita Federal; ou

·  Parcelamento em até 145 parcelas, com reduções de 80% dos juros e de 40% das multas e utilização de créditos de Prejuízo Fiscal e Base de Cálculo Negativa ou outros créditos próprios de tributos administrados pela Receita Federal; ou

·  Parcelamento em até 175 parcelas, com parcelas correspondentes a 1% sobre a receita bruta do mês anterior, não inferior a 1/175, com reduções de 50% dos juros e de 25% das multas e utilização de créditos de Prejuízo Fiscal e Base de Cálculo Negativa ou outros créditos próprios de tributos administrados pela Receita Federal.

No caso da PGFN, não se aplica a esta modalidade 4 a utilização de créditos de Prejuízo Fiscal e Base de Cálculo Negativa, sendo substituída pela possibilidade do oferecimento de bens imóveis para a dação em pagamento.

Nas modalidades em que permitidas, admitem-se créditos de prejuízos fiscais e de base de cálculo negativa da CSLL apurados até 31 de dezembro de 2015 e declarados até 29 de julho de 2016:

·  próprios ou do responsável tributário ou corresponsável pelo débito;

·  de empresas controladora e controlada, de forma direta ou indireta, ou

·  de empresas que sejam controladas direta ou indiretamente por uma mesma empresa, em 31 de dezembro de 2015, domiciliadas no País, desde que se mantenham nesta condição até a data da opção pela quitação.

Os valores dos créditos decorrentes de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL serão determinados por meio da aplicação de alíquotas definidas na referida medida provisória.

O deferimento do pedido de adesão ao PERT fica condicionado ao pagamento do valor à vista ou da primeira prestação, que deverá ocorrer até 31 de agosto de 2017.

Enquanto a dívida não for consolidada, o sujeito passivo deverá calcular e recolher o valor à vista ou o valor equivalente ao montante dos débitos objeto do parcelamento dividido pelo número de prestações pretendidas.

O valor mínimo de cada prestação mensal será de R$ 200,00 para o devedor pessoa física e de R$ 1 mil para a pessoa jurídica.

A Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional editarão, em até 30 dias, os atos necessários à execução dos procedimentos do PERT.

Receita Federal encaminha mensagens às prefeituras sobre vantagens do Programa de Regularização Tributária (PRT)

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A Receita Federal informou, por meio de nota, que encaminhou hoje mensagens a todas as prefeituras municipais ressaltando que o Programa de Regularização Tributária (PRT), lançado pela Medida Provisória 766, de 2017, é uma ótima oportunidade para reduzirem seus litígios tributários e iniciarem a regularização fiscal.

O PRT, segundo a Receita,  permite a liquidação, sob condições especiais, de quaisquer dívidas para com a Fazenda Nacional, vencidas até 30 de novembro de 2016, inclusive objeto de parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos e de discussão administrativa ou judicial, por uma das seguintes formas:

1 – parcelamento da dívida até 120 prestações, com parcelas menores nos 3 primeiros anos (0,5% da dívida em 2017; 0,6% em 2018; 0,7% em 2019 e 0,93% nos 84 meses finais) – permite um menor comprometimento financeiro nesse período de crise, além de duplicar o prazo atual para parcelamento de dívidas, de 60 para 120 meses;

2 – pagamento à vista e em espécie de 20% da dívida e parcelamento do restante em até 96 prestações mensais e sucessivas;

3 – quitação de até 80% da dívida com eventuais créditos que possua junto à Receita Federal, desde que haja o pagamento de 20% da dívida à vista e em espécie; alternativamente, os créditos poderão ser utilizados para quitar até 76% da dívida, podendo os 24% restantes ser parcelados em 24 meses – essa possibilidade de utilização de créditos está livre de várias das atuais barreiras existentes na compensação, como por exemplo, é possível compensar débitos previdenciários com créditos relativos a outros créditos próprios relativos a tributos administrados pela Receita Federal.

A Instrução Normativa RFB nº 1.687, de 31 de janeiro de 2017, regulamentou o programa no âmbito da Receita Federal.

Este programa é importante para as prefeituras municipais, especialmente neste início de novas gestões municipais, pois se coloca como uma opção vantajosa para regularizarem suas dívidas, para que possam continuar recebendo regularmente as parcelas do Fundo de Participação dos Municípios e também possam obter a Certidão Positiva Com Efeitos de Negativas de tributos federais.

Uma outra vantagem do programa é a possibilidade de parcelar débitos que não podem ser objeto do parcelamento convencional, como por exemplo, é possível parcelar débitos relativos a tributos passíveis de retenção na fonte, retidos e não recolhidos.

O prazo para opção vai de 1º de fevereiro a 31 de maio de 2017. A prefeitura municipal que já estiver em outros programas de refinanciamento poderá, à sua opção, continuar naqueles programas e aderir ao PRT, ou ainda migrar os débitos dos outros programas para o PRT.

Programa de Regularização de Ativos brasileiro atinge objetivos

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Valores de imposto de renda e multa de regularização chegaram a R$50,9 bilhões, informou o Ministério da Fazenda

Por meio de nota, o Ministério da Fazenda noticiou que o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária, instituído pela Lei nº 13.254, de 13 de janeiro de 2015, regularização ativos no montante de R$ 169,9 bilhões, que corresponderam aos valores de imposto de renda e multa de regularização declarados de R$ 50,9 bilhões.

O secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, declarou que o programa atingiu seus objetivos. “Se compararmos com os programas de outros países, veremos como foi bem-sucedido: os Estados Unidos, por exemplo, arrecadaram US$ 8 bilhões. A Receita Federal, em torno de US$ 15 bilhões.”

Rachid destacou o papel do Órgão no sucesso do programa: “a equipe da RFB buscou atender às dúvidas dos contribuintes. Além de publicar uma instrução normativa e um Perguntas & Respostas, participamos de seminários, e a equipe de tecnologia ofereceu uma solução tecnológica que facilitou a adesão dos contribuintes”.

Quanto aos contribuintes que aderiram ao RERCT, o secretário afirmou: “Certamente avaliaram a percepção de risco. Hoje é muito mais fácil para a Receita localizar valores não declarados no exterior.”

Os contribuintes que não aderiram ao RERCT para regularizar seus ativos, poderão, para fins exclusivamente tributários, corrigir sua situação. A Pessoa Física deve retificar a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) em relação ao ano-calendário de aquisição da renda ou do ativo e efetuar o pagamento do imposto de renda com base na tabela de incidência do IRPF, acrescido de multa de mora e juros Selic.

A Pessoa Jurídica deve registrar as receitas ou ativos na respectiva contabilidade e retificar a Escrituração Contábil Digital e a Escrituração Fiscal Digital transmitidas no âmbito do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), retificar Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e pagar os tributos devidos acrescidos de multa de mora e juros Selic.

Ao fim da coletiva, perguntado se haverá outra edição do programa, Rachid respondeu: “A Receita Federal entende que não se faz necessário, mas trata-se de matéria de lei”.

Termina hoje o prazo para adesão ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária

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O serviço de recepção da Dercat será interrompido às 23h59min59s de hoje, horário de Brasília. Contribuinte deve ficar atento para o horário do seu estabelecimento bancário para o pagamento do imposto e da multa, alertou a Receita Federal

Para aderir ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT), o contribuinte deverá apresentar a Declaração de Regularização Cambial e Tributária (Dercat) e efetuar o pagamento integral do imposto e da multa correspondentes, informou a Receita Federal.

O serviço de recepção da Dercat será interrompido às 23h59min59s de hoje, horário de Brasília.

Atenção: embora a Dercat possa ser apresentada até as 23h59min59s de hoje, o contribuinte deve ficar atento para o horário limite do seu estabelecimento bancário para o recebimento de Darf de pagamento do respectivo imposto e multa, assim como seus limites de transações e outras condições estabelecidas por seu banco.

A opção do contribuinte ao RERCT somente se completa com a apresentação da Dercat e com o efetivo pagamento do imposto e da multa.

Na tarde de hoje um novo balanço de adesões será divulgado.

Para mais orientações, acesse Dercat – Orientações Gerais e Dercat – Perguntas e Respostas.

SECRETARIA DE PATRIMÔNIO DA UNIÃO COMPLETA HOJE 162 ANOS

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Segundo informações do Ministério do Planejamento, entre 2012 e 2015, SPU destinou 28,2 milhões de metros quadrados para regularização fundiária de moradias

Neste sábado (30/1) a Secretaria do Patrimônio da União (SPU) completa 162 anos. Sua história começou em 30 de janeiro de 1854, ainda no Brasil Império, quando o Decreto nº 1.318 regulamentou a ‘Repartição Geral das Terras Públicas’, primeira instituição incumbida de organizar a questão fundiária no país. Desde então, o órgão passou por diversas reformulações, até a configuração atual, como integrante da estrutura do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MP), a quem compete a administração do patrimônio imobiliário da União.

De acordo com o secretário do Patrimônio da União, Guilherme Estrada Rodrigues, um dos grandes desafios da SPU consiste em mobilizar o patrimônio da União para que atenda os interesses da sociedade, garantindo os imóveis necessários às políticas públicas e à prestação de serviços à população. “Esse patrimônio é um recurso estratégico da nação brasileira, pois apoia as políticas públicas do país nas mais diversas frentes, como, por exemplo, as políticas de regularização fundiária e de provisão habitacional de interesse social”, destaca o secretário.

Entre 2012 e 2015, a SPU destinou um total de 28,2 milhões de metros quadrados para regularização fundiária de moradias, em que foram atendidas 69,8 mil famílias de baixa renda, em 19 estados. Em relação à provisão habitacional, nos últimos quatro anos, a secretaria destinou 6 milhões de metros quadrados em benefício de outras 43,5 mil famílias, com destinação de imóveis da União para o Programa Minha Casa Minha Vida.

A SPU também apoia políticas públicas em diversas outras frentes, incluindo desde a destinação de áreas para a geração de energia elétrica e eólica, indispensáveis para o desenvolvimento econômico do país, até a implantação de terminais portuários, passando pela destinação de terrenos e de edificações para as universidades federais e os institutos federais de educação, entre tantas outras ações.

“A partir de 2016, os imóveis que não estiverem sendo utilizados para dar suporte às políticas públicas do país poderão ser alienados, e os recursos decorrentes serão revertidos para modernizar a gestão do patrimônio imobiliário da União, por meio do Programa de Administração Patrimonial Imobiliária da União”, destaca Estrada, referindo-se à recente autorização da Lei nº 13.240, de dezembro de 2015, que altera a legislação relativa ao patrimônio da União.