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Servidora do Incra que sofreu assédio moral tem apoio do MPF
De acordo com o MPF, a liberdade de expressão é direito fundamental, à exceção, por exemplo, de “discursos de ódio”. O ordenamento jurídico não permite “procedimentos que acarretem efeito inibidor ou amedrontador na livre circulação de ideias no âmbito da Administração Pública”
Em dezembro de 2020, a reação dos trabalhadores e entidades representativas contra assédio sofrido pela servidora do Incra no Sul do Pará, Ivone Rigo, ganhou repercussão em todo o Brasil. A denúncia levou o Ministério Público Federal (MPF) a acionar a Comissão de Ética Pública do Governo Federal a se manifestar sobre o direito de servidores de participar e emitir opiniões em debates públicos. Na recomendação, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC) pediu ao Incra que alerte os gestores sobre “condutas abusivas a partir de noção equivocada de hierarquia”
No início de setembro, a Comissão de Ética atendeu recomendação da PFDC e encaminhou mensagem a todos os agentes públicos federais. No documento, ressalta que exercício do cargo ou função no serviço público não retira dos seus titulares o direito de participar dos debates que envolvem a vida coletiva. Segundo a PFDC, a instauração de procedimentos administrativos não pode ser usada como efeito inibidor na livre circulação de ideias. O texto foi produzido por procuradores integrantes dos Grupos de Trabalho (GT) Reforma Agrária e Conflitos Fundiários e Liberdades: Consciência, Crença e Expressão da PFDC.
A avaliação da diretoria da Cnasi-Associação Nacional foi de que o assédio foi grave, mas a reação das entidades e a repercussão do caso na sociedade brasileira também foi importante, “resultando em um claro recado aos prepostos do governo no Incra que não serão aceitas quaisquer posturas assediadoras ou cerceadoras dos direitos dos servidores em manifestar-se, reivindicar, organizar-se, reunir-se, debater, interagir e comunicar-se sobre qualquer assunto, com qualquer pessoa e entidade, a qualquer momento e lugar”. “A Cnasi-AN e os trabalhadores/as do Incra estão alertas e não aceitarão comportamentos, posturas e decisões inadequadas, ilegais, imorais ou injustas dos prepostos do Governo em relação aos servidores/as, ao órgão e às suas políticas públicas”.
Recomendação
A publicação lembra que a servidora do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) teria sido coagida por se pronunciar em uma audiência pública que tratava sobre regularização fundiária (MP 910/2019), da Câmara Municipal de Marabá (PA). A recomendação deixa claro que “não se conciliam com o ordenamento jurídico brasileiro as posturas e condutas de agentes públicos que, sobretudo quando baseadas em razões de hierarquia, promovam a instauração de processos administrativos pelo só fato da participação de agentes públicos em debates e reuniões públicas, especialmente nos casos de formalização seletiva de procedimentos ou que acarretem efeito inibidor ou amedrontador na livre circulação de ideias no âmbito da Administração Pública”.
Leia nota completa do GT Reforma Agrária e Conflitos Fundiários e pelo GT Liberdades: Consciência, Crença e Expressão, ambos da PFDC.
“Liberdade de expressão de agentes públicos
A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), órgão do Ministério Público Federal ao qual incumbe dialogar e interagir com órgãos de Estado, organismos nacionais e internacionais e representantes da sociedade civil, buscando a proteção e a defesa dos direitos individuais indisponíveis, coletivos e difusos, recomenda, nos termos da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, a divulgação do texto a seguir sobre a liberdade de expressão de agentes públicos:
A liberdade de expressão constitui direito fundamental que goza de posição de preferência no ordenamento jurídico, circunstância que abrange o estabelecimento de, ao menos, três presunções: i) da primazia no processo de ponderação, de modo que a colisão entre valores constitucionais, em princípio, deve ser equacionada em favor da livre circulação de ideias; ii) de suspeição de todas as medidas normativas ou administrativas que limitem a liberdade de expressão, nas quais se incluem a instauração de processos disciplinares ou com viés intimidatório; iii) da vedação de censura, na medida em que eventuais excessos no exercício da liberdade de expressão – como, por exemplo, nas hipóteses de discurso de ódio – devem ser enfrentados prioritariamente pela via da responsabilidade ulterior.
A liberdade de expressão também tem como vocação a tutela de manifestações de pensamento deseducadas ou de mau gosto, de modo que eventuais incômodos ou inconveniências aos afazeres administrativos aferidos por meio de uma deturpada visão de hierarquia não funcionam como óbices à proteção da liberdade constitucional.
A ordem jurídico-constitucional brasileira não permite, portanto, que o poder hierárquico seja interpretado como vedação ao dissenso no âmbito da Administração Pública, ou mesmo que esse dissenso seja tornado público, ressalvados os excepcionais casos de sigilo legal da informação.
O exercício republicano de autoridade pública, ao revés, deflagra ambiente propício a controle e questionamentos internos e externos que possam alcançar maior transparência e aprimoramentos na gestão pública. Por consequência, o poder hierárquico não permite inferir relação jurídica de especial sujeição que resulte no aniquilamento ou na restrição direta ou indireta da liberdade de expressão das pessoas investidas no desempenho de atribuições públicas.”
Nessa ordem de ideias, o exercício de cargo, emprego ou função no serviço público não retira dos seus titulares o direito de participação em debates que envolvam a vida coletiva, principalmente naqueles em que seu conhecimento técnico seja relevante para o processo de tomada de decisões ou de informação ao público.
Logo, não se conciliam com o ordenamento jurídico brasileiro as posturas e condutas de agentes públicos que, sobretudo quando baseadas em razões de hierarquia, promovam a instauração de processos administrativos pelo só fato da participação de agentes públicos em debates e reuniões públicas, especialmente nos casos de formalização seletiva de procedimentos ou que acarretem efeito inibidor ou amedrontador na livre circulação de ideias no âmbito da Administração Pública.
Nesse contexto, condutas que aniquilem, cerceiem ou restrinjam, direta ou indiretamente, a liberdade de expressão das pessoas investidas no desempenho de atribuições públicas, sem prejuízo de constituírem infração de outra natureza, podem contrariar as normas éticas e estarem sujeitas à apuração, por denúncia ou ex-officio, no âmbito do Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal, particularmente pelo contido no Decreto nº 1.171/1994, que instituiu o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal (Capítulo I, Seção I, Das Regras Deontológicas, incisos VII e VIII, e Seção II, Dos Principais Deveres do Servidor Público, inciso XIV, alíneas ‘h’ e ‘i’).
Receita Federal autua 3.994 contribuintes que não recolheram IR
A Receita Federal informa que multou vários contribuintes que não se regularizaram, mesmo após terem sido alertados sobre inconsistências em suas declarações. O montante total da autuação é de R$ 259 milhões. Somente no DF foram R$ 9,257 milhões
O sistema de malhas fiscais da Receita Federal alertou 25.301 empresas, por meio de carta, sobre a verificação de irregularidades por causa do não recolhimento de imposto de renda retido na fonte (IRRF) e os orientou a fazer a retificação de suas declarações, destaca o órgão.
Os indícios de inconsistências foram constatados no cruzamento de informações eletrônicas enviadas pelos próprios contribuintes. Foram comparados valores na Escrituração Contábil Fiscal (ECF) e Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) ou Declaração de Compensação (DCOMP), conforme o caso.
“Nessa primeira fase, a grande maioria dos contribuintes regularizou suas pendências, verificando-se uma recuperação de créditos tributários no valor de R$ 175.058.384,06”, contabiliza o Fisco.
Mas do total de 25.301 contribuintes de todo o país, 3.994 mantiveram a desconformidade após o prazo estipulado pelo Leão. Por não sanarem as irregularidades verificadas no batimento de declarações relativas aos fatos ocorridos no ano-calendário 2016, esse grupo de contribuintes foi autuado em montante que totaliza cerca de R$ 259 milhões:
Os contribuintes autuados podem ter informações sobre formas de pagamento ou parcelamento das dívidas no site da Receita Federal (www.gov.br/receitafederal). Em caso de discordância, poderá apresentar Impugnação, no prazo legal de 30 dias, contados da ciência da autuação.
“A entrega da Impugnação, e demais documentos comprobatórios, deverá ser realizada obrigatoriamente no formato digital, exclusivamente por meio do Centro Atendimento Virtual (e-CAC), no site da Receita Federal, na internet”, aponta a Receita.
Saiba mais em: https://www.gov.br/pt-br/servicos/juntar-documentos-a-processo
Movimentos por moradia vão às ruas no Dia Mundial do Habitat
Para celebrar o Dia Mundial do Habitat, na próxima segunda-feira, dia 7 de outubro, os Movimentos Populares de Luta por Moradia organizaram eventos em várias capitais do Brasil. Pela manhã estão previstos atos em São Paulo, Salvador, Belo Horizonte, Maceió, Rio de Janeiro, João Pessoa, Recife, Belém e Manaus entre outros
Em São Paulo, as Marchas seguirão de quatro pontos da região Central da Cidade: Largo do Paissandu, Praça Princesa Isabel, Museu Catavento e Pátio do Colégio, todas em direção ao Prédio da Receita Federal do Brasil- Av. Prestes Maia, 733 – Luz.
Com uma série de reivindicações, a Jornada denuncia o desmonte das políticas públicas na área da Habitação (Programa Minha Casa Minha Vida), Política Urbana (regularização fundiária) e acesso à terra para famílias de baixa renda, bem como o processo de empobrecimento da população em geral, que tem levado milhares de pessoas a viver nas ruas, ou em condições precárias de moradia (favelas, cortiços, palafitas, ocupações, etc.), sem acesso a infraestrutura básica.
Segundo a última Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad), o déficit habitacional no Brasil é de 7,77 milhões brasileiros.Ainda de acordo com os números do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e pela Caixa Econômica Federal, são 12,8 milhões trabalhadores e trabalhadoras desempregados, 11,5 milhões, sem carteira assinada e 54,8 milhões de abaixo da linha da pobreza, conforme os critérios adotados pelo Banco Mundial, o que vale dizer que 1/4 da população nacional tem renda domiciliar por pessoa inferior a R$ 406 por mês.
O Dia Mundial do Habitat foi criado pela ONU, em 1985, e é celebrado anualmente na primeira segunda-feira de outubro em todo o mundo. É o dia para lembrar a importância do habitat, o crescimento da população e as condições do meio ambiente, Foi nesse ano também, que a ONU criou o Centro de Nações Unidas para os Assentamentos Humanos (CNUAH) uma agência especializada na gestão e no desenvolvimento integral dos assentamentos Humanos.
Regularização dos jogos é caminho para crescimento do Brasil, afirma deputada federal Renata Abreu
A parlamentar faz parte da Frente que tem como objetivo aprovar o Marco Regulatório dos Jogos, medida que deve movimentar mais de R$ 60 bilhões por ano e criar 650 mil empregos diretos e 600 mil indiretos. Brasil e Bolívia são os únicos na América do Sul que ainda proíbem os jogos
Os jogos poderão movimentar mais de R$ 60 bilhões por ano no Brasil caso sejam regulamentados, criando empregos e contribuindo com a melhora da Economia do país, garante a deputada federal Renata Abreu (Podemos-SP) faz parte da Frente Parlamentar Mista que tem como objetivo aprovar o projeto que cria um Marco Regulatório para o tema no Brasil (PL 442/91).
“A regularização dos jogos é uma saída para criar vagas de emprego e ajudar a estabilizar os cofres públicos. Estimamos a abertura de 650 mil empregos diretos e 600 mil indiretos com essa medida, ajudando assim no desenvolvimento econômico dos lugares com casas de jogos”, afirmou Renata Abreu.
Trata-se uma pauta antiga defendida pela deputada. Ela é autora do PL 147/15, que libera a exploração de bingos e outros jogos de apostas, com a atividade sendo exercida por concessionárias escolhidas por licitação, com concessão por tempo determinado. O projeto também retira o jogo do bicho do rol das contravenções penais previstas na legislação atual (Lei de Contravenções Penais – Decreto-lei 3.688/41 e Decreto-lei 6.259/44).
A proposta faz parte do Marco Regulatório discutido pela Frente recém-instalada. O Brasil, junto da Bolívia, é o único país da América do Sul que ainda proíbe os jogos de azar.
“O Congresso Nacional precisa superar a hipocrisia, discutir a matéria e regulamentar o jogo da forma mais adequada a cumprir suas finalidades de lazer, contribuindo com recursos para financiar ações sociais”, disse a deputada.
A Frente Parlamentar tem como coordenador o deputado federal Bacelar (Podemos-BA).
Unicamp abre inscrições para segunda turma de curso sobre regularização fundiária
Aulas terão como tema principal os impactos da nova legislação de governança de terras. As inscrições podem ser feitas, até 10 de agosto, no valor de R4 783,75, no link https://www.extecamp.unicamp.br/dados.asp?sigla=%82a%D6%C2%5F%E5%DD%9C&of=%F7%12%AB.
O Grupo de Governança de Terras (GGT) do Instituto de Economia da Universidade de Campinas (Unicamp) está com inscrições abertas para uma nova turma do curso a distância sobre regularização fundiária e as consequências da Lei 13.465/17 no Brasil. Promovido pela Escola de Extensão da Unicamp e ministrado por especialistas em governança de terras, o curso tem o objetivo de capacitar profissionais e acadêmicos interessados nas mudanças trazidas pela nova lei, analisando os impactos legais, ambientais, institucionais, sociais e econômicos. As inscrições podem ser feitas no site https://www.extecamp.unicamp.br/dados.asp?sigla=%82a%D6%C2%5F%E5%DD%9C&of=%F7%12%AB até 10 de agosto, no valor de R$ 783,75, que devem ser pagos por boleto bancário. O único pré-requisito é que os interessados tenham o ensino superior completo. A maior parte dos alunos da primeira turma avaliou positivamente o curso, com destaque para a ementa e o atendimento de dúvidas técnicas e acadêmicas.
Coordenado pelo professor Bastiaan Philip Reydon e pela doutoranda Delaíde Silva Passos, o curso acontecerá entre agosto e outubro, com a duração de 30 horas-aula, todas online, na plataforma Moodle. A metodologia incluirá vídeo-aulas, leituras complementares, exercícios e fóruns de discussão divididos em quatro módulos: fundamentos da governança fundiária e as suas instituições; aspectos legais associados à propriedade da terra e o papel da regularização; regularização fundiária e as mudanças decorrentes da Lei 13.465/17 e apresentação de ‘cases’ referentes ao tema.
Entre os professores do curso, estão o coordenador do GGT, Bastiaan Reydon, o doutor em Desenvolvimento Econômico Vitor Bukvar, o consultor da FAO (Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação na América Latina e Caribe) Richard Torsiano e o oficial de Registro de Imóveis José de Arimatéia Barbosa.
Sobre o Grupo de Governança de Terras
O Grupo de Governança de Terras (GGT) foi criado em 2011, no Instituto de Economia da Unicamp, com a finalidade de pesquisar e promover o debate sobre os problemas referentes às questões fundiárias no Brasil. O grupo tem utilizado as mais diversas formas de divulgação, além dos cursos: lançamento de livros, gravação de documentários e, principalmente, a realização de seminários anuais sobre a governança de terras e o desenvolvimento econômico.
A edição mais recente do seminário aconteceu nos dias 4, 5 e 6 de junho de 2018. Os temas debatidos englobaram o retrato da débil governança de terras brasileira, georreferenciamento e certificação para regularização, regularização administrativa, gestão e responsabilidade do patrimônio de terras públicas e a compra de terras por estrangeiros.
Serviço
Curso: Regularização Fundiária no Brasil: Impactos da Lei 13.465/2017.
Local: Online, plataforma Moodle.
Duração: De agosto a outubro de 2018, totalizando 30 horas-aula.
Valor: R$ 783,75.
Inscrições: https://www.extecamp.unicamp.br/dados.asp?sigla=%82a%D6%C2%5F%E5%DD%9C&of=%F7%12%AB
Trabalho Infantil: em 6 anos, 15.675 menores foram vítimas de acidentes de trabalho
Trabalho escravo também é comum entre crianças e adolescentes: de 2003 a 2017, foram 897 resgatados, informa Ministério Público do Trabalho. No mesmo período, 236 menores entre 5 e 17 anos foram vítimas de acidentes fatais de trabalho
No Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil, nesta terça-feira (12), o Ministério Público do Trabalho (MPT) enfatiza a importância da erradicação do trabalho entre crianças e da regularização do trabalho entre adolescentes. A situação do trabalho infantil no Brasil apresenta números importantes. Dados do Observatório Digital do Trabalho Escravo, desenvolvido pelo MPT e pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) mostram que crianças e adolescentes não apenas trabalham, mas estão expostas ao trabalho escravo: de 2003 a 2017, foram resgatadas 897 crianças e adolescentes em situação análoga à de escravo. Além disso, eles também são vítimas frequentes de acidentes. Entre 2012 e 2017, 15.675 menores de 18 anos foram vítimas de acidentes de trabalho, segundo o Observatório Digital de Saúde e Segurança do Trabalho, desenvolvido por MPT/OIT. Dados do Ministério da Saúde apontam também que, entre 2007 e 2017, 236 menores entre 5 e 17 anos foram vítimas de acidentes fatais de trabalho.
Para combater esse tipo de problema, o MPT atua no âmbito judicial, extrajudicial e promocional (por meio de ações de conscientização e projetos proativos). De 2013 a 2017, a instituição ajuizou 946 ações civis públicas relacionados à temática. Já o volume de termos de ajustamento de conduta (TACs) firmados pelo MPT é ainda maior: foram 7.203 no mesmo período, o que mostra a relevância de sua atuação extrajudicial.
Para o procurador do MPT e vice-coordenador nacional de Combate à Exploração do Trabalho de Crianças e Adolescentes (Coordinfância), Ronaldo Lira, os dados mostram o engajamento do MPT na causa. “Essa é uma das nossas principais áreas de atuação: o combate ao trabalho infantil e a regularização do trabalho de adolescentes, através de ações estratégicas”, relata. Ele explica que a Coordinfância tem combatido o trabalho infantil através de três eixos: aprendizagem, educação e políticas públicas. “Além disso, nós temos acompanhado projetos de lei, temos feito muitas campanhas contra o trabalho infantil”, completa Lira.
Para chamar atenção neste Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil, o MPT no Distrito Federal e Tocantins, lançou, na última semana, campanha publicitária de conscientização, em parceria com a Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (FNPETI), com a Organização Internacional do Trabalho (OIT) e com a Organização Faça Bonito. Com o slogan “Não proteger a infância é condenar o futuro”, a iniciativa conta com peças publicitárias que apresentam o reflexo no futuro da criança que trabalha, impedindo que ela possa se desenvolver profissionalmente.
Além de destacar os riscos ocupacionais e de saúde, a campanha visa conscientizar a população sobre o mito de que o trabalho infantil dignifica e que é “melhor estar trabalhando, do que na rua”. A mensagem passada deixa claro que a consequência do labor precoce é um futuro profissional interrompido, onde a criança que trabalha tende, em sua fase adulta, reproduzir o ciclo de pobreza de sua família e se manter em subempregos durante toda sua vida.
As veiculações das peças ganharam destaque em Brasília, sendo expostas no Metrô-DF e em espaços públicos a partir do interesse mútuo com empresas públicas e privadas que também se engajaram na campanha.
Também para promover o debate sobre o tema, a Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU) realiza, nos dias 12 e 13, o simpósio “A proteção da criança e do adolescente frente ao trabalho infantil: atuação necessária como garantia do direito à vida”, que contará com a participação de procuradores do MPT. Outras ações poderão, ainda, ser promovidas regionalmente pelas procuradorias nos estados em todo o país.
Simpósio – A atividade conta com 8 horas-aula de palestras, com a participação de procuradores do Ministério Público do Trabalho (MPT) e de outras autoridades e especialistas no assunto. Participam do evento como debatedores os procuradores do MPT Ana Maria Vila Real Ferreira Ramos, Tiago Ranieri da Silveira, Thiago Gurjão Alves Ribeiro, Valesca de Moraes do Monte.
O vice-coordenador nacional Coordinfância ministrará palestra sobre “O Ministério Público do Trabalho e sua atuação na defesa da saúde e segurança no trabalho. Implicações relativas à proibição do trabalho infantil”.
Outros temas a serem abordados pelos palestrantes são: “O Poder Judiciário no combate ao trabalho infantil – A Justiça do Trabalho como espaço de construção da dignidade”; “As piores formas de trabalho infantil e seu enfrentamento na realidade brasileira”; e “A atuação internacional frente ao trabalho infantil – Reflexos e desafios para a realidade brasileira”. Esta última exposição será ministrada pela coordenadora de Prevenção e Eliminação do Trabalho Infantil da Organização Internacional do Trabalho (OIT), Maria Cláudia Falcão.
O PL inova ao estabelecer que o controle deverá apontar “as condições para que a regularização do serviço ocorra”. Isto significa responsabilizar o culpado sem privar o cidadão da prestação do serviço. Muitos servidores públicos competentes e honestos recusam cargos de chefia, devido ao risco de serem responsabilizados civil, administrativa e até penalmente por decisões tomadas de boa-fé. Isso gera comodismo, paralisa ações governamentais e ceifa a busca por inovação e melhoria de processos
Alex Canuto*
O recém-aprovado PL 7448 dá segurança jurídica a gestores públicos na tomada de decisões e racionaliza o combate à corrupção. Não enfraquece órgãos de controle, não revoga nenhum dispositivo legal punitivo, nem gera anistias. Tampouco toca em institutos importantíssimos como delação premiada ou prisão em 2ª instância, e ainda enfatiza que o agente público continuará sendo responsabilizado por “dolo ou erro grosseiro”.
O PL pretende canalizar melhor as energias empregadas na política anticorrupção, onde há uma grande alocação de pessoal e recursos, mas com resultados limitados. Esta é certamente a política pública mais importante hoje no Brasil, e é preciso geri-la de forma mais eficaz, eficiente e efetiva.
Uma política pública é eficaz se produz algum resultado, é eficiente se faz muito com poucos recursos, e só é efetiva se o resultado contribui para melhorar a vida das pessoas. Exemplo: um gestor que conclui a construção de um viaduto é eficaz, é eficiente se o fizer a baixo custo, e só é efetivo se o viaduto realmente servir para melhorar o trânsito.
Aplicando-se esta análise dos “3 efes” às políticas anticorrupção, vemos nas últimas décadas um ganho de eficácia, com mais corruptos presos, e de escalões cada vez mais altos. Palmas! Mas a que custo logramos esse êxito? Estamos efetivamente reduzindo a corrupção? Ora, se estamos sendo apenas eficazes, mas não conseguimos ser eficientes e efetivos, cabe analisar causas e buscar melhorar processos e procedimentos.
A não prestação de serviços públicos, ou prestação inadequada, representa um grande custo a ser suportado pelo cidadão, e que normalmente não é precificado nas ações de controle. Como quando, diante de mera suspeita de mal uso de recursos, considera-se necessário a total paralisação de uma política pública para apuração de prejuízos e culpados. O PL inova ao estabelecer que o controle deverá apontar “as condições para que a regularização do serviço ocorra”. Isto significa responsabilizar o culpado sem privar o cidadão da prestação do serviço.
Ou seja, ao dizer que uma política pública não pode ser executada de determinada forma, o controle terá que dizer COMO deverá ser executada. Atualmente, controladores simplesmente bloqueiam a ação estatal sem apontar alternativas, pois a analisam apenas juridicamente, sem observar impactos práticos de tal decisão. Acreditam que isto é um problema somente do gestor, e essa descoordenação é o que mais vem causando prejuízos à população.
Ademais, a grande flexibilidade interpretativa de normas, com variações no tempo e no espaço, faz com que praticamente todas as decisões de gestão relevantes estejam sujeitas a uma posterior mudança de interpretação pelo controle, quase sempre desfavorável ao gestor, pois a tendência é de enrijecimento interpretativo com o legítimo objetivo de cercear a ação de corruptos.
Contudo, há efeitos colaterais nisso. Muitos servidores públicos competentes e honestos recusam cargos de chefia, devido ao risco de serem responsabilizados civil, administrativa e até penalmente por decisões tomadas de boa-fé. Isso gera comodismo, paralisa ações governamentais e ceifa a busca por inovação e melhoria de processos.
Na ânsia de perseguir os que agem de má-fé, vulgo corruptos, enrijece-se a exegese para todos, reduzindo o campo de ação de bons gestores. É como tomar um remédio que cura o fígado, só que também destrói coração, pulmão e estômago. Mas o fígado está curado!
Para corrigir isso, a nova lei garante a aplicação do entendimento vigente quando da tomada da decisão, e considera as alternativas que o gestor (não) teria para decidir de modo diferente.
Por tudo isso, o PL 7448 nada mais é do que a aplicação de modernos conceitos de gestão às políticas anticorrupção, para que mantenham sua alta eficácia, identificando e punindo corruptos; melhorem sua eficiência, reduzindo os custos com paralisias do Estado que podem ser evitadas; e para que efetivamente consigam reduzir a corrupção no Brasil.
Alex Canuto – presidente da Associação Nacional dos Especialistas em Políticas Públicas e Gestão Governamental (Anesp).
Contribuintes recebem cartas com endereço eletrônico falso que podem comprometer dados bancários e fiscais
A Proteste, associação de consumidores, alerta para novo golpe que vem sendo aplicado em nome da Receita Federal. Um número indeterminado de contribuintes está recebendo uma correspondência com intimação para a regularização de dados cadastrais. Na carta, há um falso endereço eletrônico para o acesso, onde os golpistas pedem o envio de dados atualizados.
Apesar de conter o nome da instituição, o endereço informado não tem nenhuma relação com o site da Receita (idg.receita.fazenda.gov.br). “Nenhuma atualização de dados está sendo avisada por cartas. Por isso, assim que receber a carta, o indivíduo deve ignorá-la, jamais acessando o endereço eletrônico indicado”, alerta Henrique Lian, diretor de Relações de Mídia da Proteste.
Todas as consultas, alterações de informações ou downloads de programas são feitos apenas pelo site oficial do órgão, onde há toda uma estrutura que garante segurança dos dados, ou seja, vírus e malwares que impossibilitam o roubo de dados pessoais, bancários e fiscais.
Se ainda restar dúvidas, o contribuinte deve ir ao Centro de Atendimento ao Contribuinte nas unidades da Receita Federal. “Caso necessite atualizar os dados bancários, as informações serão esclarecidas na declaração do Imposto de Renda”, orienta Lian.
Medidas de segurança
O golpe por cartas pode ser recente, mas mensagens e e-mails com falsos pedidos são enviados diariamente para pessoas em todo o mundo. Para se prevenir desses riscos, a Proteste separou algumas dicas:
- Não instalar softwares suspeitos: Ao instalar algum programa na máquina, o internauta deve estar atento aos plug-ins e extensões que costumam vir junto ao instalador. Geralmente, eles tendem a roubar dados de usuários e até utilizar os computadores das vítimas para realizar ataques de negação de serviço.
- Cuidado ao acessar rede Wi-Fi pública: Ao chegar a uma loja, bar, restaurante etc, o consumidor costuma pedir acesso a rede Wi-Fi. Porém, pode ser arriscado caso o indivíduo esteja acessando dados confidenciais de trabalho ou sites de banco. O ideal é realizar essas ações somente quando estiver conectado a uma rede segura.
- Não armazenar senhas no navegador: Atitudes simples como sair da conta, não armazenar senhas e limpar o histórico do navegador podem garantir uma maior segurança, principalmente se o acesso ter sido feito por computadores públicos.
- Atenção redobrada: Caso haja alguma dúvida, o usuário deve tentar esclarecer em fontes confiáveis. Um vazamento de dados bancários pode destruir toda um planejamento financeiro, acarretando em problemas graves.
Receita Federal alerta para golpe da regularização de dados cadastrais
Apesar de conter a marca da Receita Federal, a carta é uma tentativa de golpe e não é enviada pelo Órgão nem tem sua aprovação. A orientação ao contribuinte é que, caso receba esse tipo de correspondência, destrua a carta e jamais acesse o endereço eletrônico indicado.
A Receita Federal adverte que, para fins de consulta, download de programas ou alterações de informações junto ao Fisco federal, não devem ser acessados endereços eletrônicos que não o oficial do Órgão: idg.receita.fazenda.gov.br. Caso o faça, o contribuinte estará sujeito a vírus e malwares, que podem roubar seus dados pessoais, bancários e fiscais.
No que se refere a dados bancários de pessoas físicas, o contribuinte só os informa à Receita Federal, a seu critério, para fins de débito automático ou depósito de restituição do Imposto de Renda. Em ambos os casos, a informação é fornecida na Declaração do Imposto de Renda e pode ser alterada por meio do Extrato da Dirpf no Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC).
Caso o contribuinte não consiga utilizar os serviços virtuais, ele deve procurar um Centro de Atendimento ao Contribuinte nas Unidades da Receita Federal (http://idg.receita.fazenda.gov.br/contato). Nenhum outro site ou endereço na Internet está habilitado a fazer procedimentos em nome da Receita Federal.
Secretaria do Patrimônio da União acelera regularização de condomínios no DF