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Administrativos da PF fazem protesto para cobrar regulamentação da indenização de fronteira
Para protestar contra a demora na regulamentação da indenização de fronteira e áreas de difícil provimento, os servidores administrativos da Polícia Federal farão grande mobilização na Ponte Internacional da Amizade, em Foz do Iguaçu (PR), nessa sexta-feira (31).
Instituída pela Lei 12.855/2013, a Indenização de Fronteira foi pensada para incentivar a permanência de servidores públicos em regiões estratégicas para a segurança nacional. O benefício contempla profissionais da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal, da Receita Federal e fiscais agropecuários e do trabalho, mas até hoje não é pago porque o Governo Federal segue sem regulamentar quais localidades devem ser contempladas.
Os servidores públicos abrangidos pelo benefício são os responsáveis pelas ações de fiscalização, controle, vigilância e repressão na faixa de fronteira e atuam diretamente no combate a crimes como contrabando, descaminho, tráfico de drogas, armas e munições entre outros. Logo, a indenização se trata de uma verdadeira política de segurança pública.
Em geral, as regiões fronteiriças e de difícil provimento possuem infraestrutura precária, com alto custo de vida. “Ninguém quer ficar nessas regiões”, revela a diretora de comunicação do Sinpecpf, Fabiana Martins, lotada em Foz do Iguaçu. “O único motivo que nos faz permanecer aqui é a esperança de que a indenização seja regulamentada, do contrário, haverá disputa para sair dessas localidades”, completa.
Os administrativos da Polícia Federal são especialmente afetados pela demora. Fazendo jus hoje a menor remuneração paga na PF, a categoria evita ao máximo trabalhar nessas regiões. A carência de profissionais administrativos obriga a PF a deslocar policiais da linha de frente do combate ao crime para atividades administrativas, o que gera prejuízos às atividades policiais realizadas na fronteira.
O ato de sexta-feira (31), que começa às 9h00, também contará com a participação de policiais federais e rodoviários federais, além de auditores e analistas tributários e fiscais agropecuários e do trabalho. A expectativa é que o protesto reúna mais de 400 servidores.
Embora o fluxo mensal na Ponte da Amizade seja de aproximadamente 4 milhões de pessoas, há apenas nove servidores administrativos lotados na delegacia da Polícia Federal na cidade. Durante seminário sobre a segurança das fronteiras em 2011, o então chefe da delegacia, delegado Guilherme Monseff de Biagi, afirmou que esse número deveria ser muito maior – “no mínimo 300 administrativos” –, demanda necessária para fortalecer as atividades de fiscalização e pôr fim ao desvio de função de policiais federais. Infelizmente, a escassez de servidores não é uma exclusividade da fronteira paranaense: faltam administrativos em toda a região de fronteira.
Para Marques, é necessário regulamentar as funções de Estado
RODOLFO COSTA
Nem mesmo os cargos vagos de carreiras típicas de Estado estarão livres de serem ocupados por terceirizados se o Projeto de Lei nº 4.302/1998 for aprovado. É o que argumenta o secretário-geral do Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado (Fonacate), Rudinei Marques. Preocupado com a proposta, que pode ser votada amanhã na Câmara, ele vai promover hoje uma reunião com representantes de entidades associadas para discutir ações que possam agilizar uma regulamentação das carreiras.
Como o PL 4.302/1998 prevê a terceirização plena e irrestrita, inclusive na administração pública, Marques acredita que as vagas no topo da burocracia federal correm risco. “Ainda que tenhamos alguns critérios para definir quais são essas funções, elas não foram tipificadas em lei”, sustenta. O artigo 247 da Constituição Federal prevê que as carreiras típicas tem garantias especiais para que o Estado mantenha a proteção de suas atribuições, mas não diz quais são elas.
Com a terceirização irrestrita em discussão, o objetivo é que a reunião de hoje adiante o processo de assegurar a regulamentação. “As carreiras típicas de Estado são muito expostas a pressões políticas. Como terceirizados terão garantias de enfrentar situações de coação política?”, indaga Marques, sem negar o incômodo com o PL 4.302/98. “Preocupa demais. É uma ameaça aos concursos públicos e à estabilidade. A terceirização abre a possibilidade de o governo demitir na hora que bem entender.”
O relator do projeto de terceirização, deputado Laércio Oliveira (SD-SE), descarta qualquer possibilidade de terceirização das carreiras típicas de Estado em caso de aprovação da proposta, ainda que não estejam regulamentadas. Para ele, a retórica de inconstitucionalidade mediante a terceirização em todo o serviço público não ocorrerá sob hipótese alguma. “Diversas empresas privadas não terceirizam tudo. A administração pública fará a mesma coisa”, avalia.
A possibilidade de terceirização em outras carreiras, no entanto, é bem avaliada pelo deputado como forma de extrair mais dos servidores, que tem assegurada a estabilidade. “A possibilidade de terceirização no serviço público deve fazer com que o funcionalismo se especialize um pouco mais e seja mais produtivo e eficiente. Hoje, o serviço público é lamentavelmente precário”, analisa.
O vice-presidente da Central Brasileira do Setor de Serviços (Cebrasse), Ermínio Lima Neto, também tem confiança de que as carreiras típicas não serão terceirizadas. Ele avalia, ainda, que a proposta é positiva para o trabalhador e para as instituições. “Para o empregado é boa, porque não toca em nenhuma das normas previstas pela CLT. Todas serão mantidas. Para as instituições públicas e empresas privadas, ela confere uma maior segurança jurídica”, argumenta.
Como a terceirização atualmente é regulamenta apenas pela Súmula 331, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Lima Neto avalia que haverá maior segurança jurídica nas relações contratuais de terceirizados . Ele destaca que a crise fiscal pela qual enfrentam os governos municipais, estaduais e o federal pode contribuir com geração de empregos e aumento da produtividade no setor público.
A proposta está longe de atingir um consenso entre especialistas. Para o jurista Paulo Henrique Blair, professor de direito da Universidade de Brasília (UnB) e juiz titular da 17ª Vara do Trabalho de Brasília, a possibilidade de terceirização no funcionalismo abre portas para irregularidades, como o nepotismo. “A ideia por si só de terceirização no setor público é inconstitucional. A investidura em cargo ou emprego público deve ocorrer por meio de concurso público, que é uma das poucas coisas que moralizam a administração pública”, destaca.
MPF/DF cobra regulamentação da importação de sementes de cannabis sativa para fins de pesquisa
Providência consta de recomendação enviada ao presidente da Anvisa e deve ser adotada em até seis meses
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) deve regulamentar em, no máximo 180 dias, as atividades de importação de sementes, plantio e colheita da cannabis sativa, com finalidade de pesquisa científica. A avaliação é do Ministério Público Federal (MPF/DF) e consta de uma recomendação enviada recentemente ao órgão de fiscalização. No documento, o MPF lembra que decisão judicial assegurou tanto a possibilidade da importação do Tetrahidrocannabinol (THC) e do Cannabidiol (CDB) quanto o desenvolvimento de pesquisas. Extraídas da cannabis, as substâncias têm sido usadas no controle de algumas doenças neurológicas graves como epilepsia refratária, mal de Parkinson e esclerose múltipla. O presidente da Anvisa, Jarbas Barbosa, tem 15 dias para informar ao Ministério Público se acatará a orientação e, em caso afirmativo, descrever as medidas que serão adotadas.
A recomendação é resultado de inquérito civil instaurado no ano passado pelo MPF com o objetivo de acompanhar o cumprimento da decisão liminar concedida em novembro de 2016 pela 16ª Vara Federal em Brasília. Na época, o juiz Marcelo Rebello determinou que a Anvisa retirasse o THC da lista de substâncias proibidas no país. No entanto, após um recurso do órgão de vigilância, o magistrado alterou a ordem, estabelecendo que, em vez de excluir a substância da lista, a Anvisa incluísse um adendo na relação, indicando a possibilidade de importação para fins medicinais. Ainda na liminar – concedida no âmbito de uma ação civil pública proposta em 2014 pelo MPF – o juiz ordenou que a Anvisa e que o Ministério da Saúde autorizassem e fiscalizassem a realização de pesquisas científicas “da cannabis sativa L. e de quaisquer outras espécies e variedades de cannabis, bem como dos produtos obtidos a partir dessas plantas”. Medidas que, na avaliação do Ministério Público, ainda não foram efetivadas causando prejuízos a quem que depende das substâncias para tratamentos médicos.
Durante a tramitação do inquérito civil, o MPF chegou a realizar reuniões de trabalho com representantes da Anvisa, além de pedir que o órgão prestasse informações acerca do tema. No entanto, conforme menciona um dos trechos da recomendação, a Anvisa informou que as atividades “apesar de legalmente permitidas, não são exercidas devido à ausência de regulamentação”. Diante da constatação de que as providências não foram tomada, o MPF decidiu enviar a recomendação. No texto, o procurador da República, Frederico de Carvalho Paiva destaca que a Lei 9.782/99, deixa claro que entre as incumbências da Anvisa está a obrigação de “regulamentar, controlar e fiscalizar os produtos e serviços que envolvam riscos à saúde pública.
Além da questão da regulamentação da importação de sementes e do plantio da cannabis para fins de pesquisa, o inquérito civil que está em tramitação na unidade no MPF no Distrito Federal trata de questões como a cobrança de taxas impostas pela Anvisa e de outras dificuldades enfrentadas por pessoas que, atualmente, fazem a importação do THC e do canabidiol.
O assunto é polêmico. As discussões serão retomadas na próxima sessão plenária.Os tribunais deverão publicar em seus sites e no Portal da Transparência os nomes dos servidores no regime de teletrabalho. A quantidade de servidores, por tribunal, está limitada a 30% da lotação, admitida excepcionalmente a majoração para 50%. Prioridade para servidores com deficiência, que tenham filhos, cônjuge ou dependentes com deficiência, gestantes e lactantes e que demonstrem comprometimento e habilidades de autogerenciamento do tempo e de organização.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) começou a analisar, nesta terça-feira (12/4), a proposta de resolução para regulamentar o teletrabalho (também conhecido como home office) de servidores dos tribunais brasileiros. A proposta foi apresentada pelo conselheiro Carlos Eduardo Dias, após aprovação da Comissão de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas e consulta pública em agosto do ano passado. O julgamento foi interrompido por um pedido de vista do conselheiro Luiz Allemand e deve ser retomado na próxima sessão plenária, de 26 de abril.
A proposta estabelece que as atividades dos servidores dos órgãos do Poder Judiciário podem ser executadas fora de suas dependências, de forma remota, sob a denominação de teletrabalho. Dentre os objetivos do teletrabalho, de acordo com a norma, estão o aumento da produtividade e da qualidade de trabalho dos servidores, economia de tempo e redução de custo de deslocamento dos servidores até o local de atividade.
O presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, ressaltou a importância da proposta de regulamentação do conselheiro Dias, tendo em vista a necessidade de economia de recursos energéticos, os problemas do trânsito e da emissão de carbono. “É um excelente trabalho a altura dessa magna tarefa de consultar a todos os interessados”, disse o ministro Lewandowski.
Perfil adequado – Para o teletrabalho, de acordo com a proposta, o servidor deverá cumprir uma série de condições para se adequar ao perfil, tendo prioridade os servidores com deficiência, que tenham filhos, cônjuge ou dependentes com deficiência, gestantes e lactantes e que demonstrem comprometimento e habilidades de autogerenciamento do tempo e de organização. Uma das diretrizes da proposta diz respeito à preservação do tempo livre do trabalhador do Poder Judiciário. “Um temor que temos é que haja precarização das condições de prestação de serviços, por isso procuramos assegurar que o servidor tivesse o tempo livre, ou seja, o direito a desconexão, e não suprimisse o necessário convívio com os demais colegas”, afirmou o conselheiro Carlos Eduardo Dias, relator da proposta.
Transparência – De acordo com a proposta, a quantidade de servidores em teletrabalho, por tribunal, está limitada a 30% de sua lotação, admitida excepcionalmente a majoração para 50%. A proposta também prevê que a modalidade alternativa de trabalho poderá ser total ou parcial. Além disso, os tribunais deverão publicar em seus sites e no Portal da Transparência os nomes dos servidores que atuam no regime de teletrabalho.
Pontos em aberto – Os conselheiros devem retomar a discussão sobre a regulamentação do teletrabalho na próxima sessão plenária, quando deverão ser debatidos alguns pontos da proposta que suscitaram maior debate em plenário. O conselheiro Carlos Levenhagen levantou a discussão, dentre outros pontos, em relação ao fato de o teletrabalho ser facultativo, a critério dos órgãos do Poder Judiciário, e não um direito do servidor. Outra preocupação do conselheiro Levenhagen é a possibilidade, prevista na proposta, de o servidor em regime de teletrabalho prestar serviços nas dependências do tribunal. “Isso se mostra incongruente e obriga tribunais a manterem postos disponíveis”, observou o conselheiro Levenhagen.
Ele também acredita que as metas de produtividade estabelecidas aos servidores em regime de teletrabalho devam ser superiores àquelas fixadas para os demais servidores. “O servidor em teletrabalho já é beneficiado com redução de gastos de transporte e vestuário, maior convivência familiar e gerenciamento do próprio tempo, por isso deve-se esperar que sua produtividade seja maior”, defendeu.
A corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, ressaltou a preocupação de que a proposta abarque também a discussão sobre o teletrabalho prestado fora do país e o problema de que o servidor em regime de teletrabalho terceirize o próprio serviço para outras pessoas, que poderão ter acesso aos processos eletrônicos. Já o conselheiro Fabiano Silveira manifestou-se no sentido de que é preciso estabelecer um prazo máximo de duração do teletrabalho, para que seja reavaliado a cada período, bem como a fixação de um contrato individual de compromissos recíprocos estabelecidos com a chefia imediata do servidor.
Normatização – Algumas das fontes de inspiração para a proposta de resolução foram as regulamentações já estabelecidas, como a Resolução 109 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), de 2012. Além do CSJT, alguns tribunais já normatizaram a questão internamente antes de uma regulamentação nacional, como o Tribunal Superior do Trabalho (TST), que também permite o teletrabalho desde 2012. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) utiliza o trabalho remoto desde 2013 e o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) iniciou uma experiência de home office no ano passado. A prática consta da minuta de anteprojeto de lei que atualiza a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), em análise pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), e está prevista desde 2011 na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
MANIFESTO PELA AUTONOMIA FUNCIONAL E ADMINISTRATIVA DA POLÍCIA FEDERAL
Por meio de nota, o Sindicato Nacional dos Servidores do Plano Especial de Cargos da Polícia Federal (SinpecPF) pede a regulamentação das atribuições dos administrativos
Leia a nota, na íntegra:
“Já há alguns meses, as manchetes dos principais noticiários do país são dominadas pelo resultado dos trabalhos desempenhados pela Polícia Federal. Seja desvendando esquemas de corrupção, protegendo as fronteiras nacionais ou controlando a emissão de passaportes, o órgão tornou-se um protagonista da vida pública, sempre encabeçando as listas de instituições mais bem avaliadas pela sociedade.
Mas mesmo desfrutando de imenso prestígio junto à opinião pública, a Polícia Federal não consegue oferecer respostas para uma série de questões que há tempos a afligem. O motivo é bastante simples: ao contrário do que ocorre com outras instituições fundamentais para a execução da justiça e preservação da ordem pública, a Polícia Federal não pode caminhar com as próprias pernas. Sem autonomia funcional e administrativa, o órgão fica a mercê dos desígnios políticos do governo da vez.
A subordinação traz consequências graves para a instituição (e, consequentemente, compromete sua eficiência). Como representante dos servidores administrativos — responsáveis pelo suporte logístico e por atividades de fiscalização e de controle —, o Sindicato Nacional dos Servidores do Plano Especial de Cargos da Polícia Federal (SinpecPF) prefere se abster de comentar os riscos de eventual interferência política em investigações policiais. Nosso foco são os entraves gerenciais do atual modelo.
Há pelo menos dez anos os servidores administrativos da Polícia Federal lutam para ver sua carreira reestruturada e as atribuições da categoria devidamente regulamentadas em lei. A medida é essencial para conferir segurança jurídica à atuação da classe e para combater o êxodo de profissionais da carreira. Tais pleitos contam inclusive com o apoio expresso e documentado da direção-geral da Polícia Federal, que chegou a oficiar o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão em 2013 para pedir a regulamentação das atribuições dos administrativos. Contudo, ano após ano a questão fica sem resposta, assim como uma série de outras demandas da instituição.
Toda essa inércia contradiz o discurso oficial do governo. Em reuniões com o SinpecPF, o secretário de Relações de Trabalho Sérgio Mendonça repetiu por várias vezes que o governo deseja prover a Polícia Federal da estrutura institucional que ela própria julgue mais conveniente para si. Na prática, o que se vê são seguidas tentativas de reduzir o orçamento do órgão e os pedidos da instituição se aglomerando nos arquivos do Planejamento.
Caso fosse de fato autônoma, a Polícia Federal certamente poderia oferecer respostas muito mais céleres para suas demandas. Provavelmente a mão de obra terceirizada atuando irregularmente em atividades de controle migratório já teria sido substituída por servidores de carreira. Funcionários da Infraero não teriam sido deslocados para atuar no órgão a um custo exorbitante. A Indenização de Fronteira instituída por lei já estaria sendo paga, pois estaria regulamentada. Não haveria tantos policiais atuando em atividades administrativas.
Nem mesmo a fragilidade da economia justifica o tratamento dispensado pelo governo à Polícia Federal. Os pedidos não são recentes e a burocracia impede que o órgão aplique seus recursos da maneira como bem entende. Mais importante: diversos pleitos institucionais têm potencial para gerar economia e aumentar a eficiência da instituição. Não custa lembrar que uma Polícia Federal mais eficiente se traduz em menos dinheiro desviado em atividades criminosas.
É por isso que o SinpecPF defende que a Polícia Federal desfrute de autonomia funcional e administrativa. A instituição precisa se modernizar e não pode depender de quem ela investiga para que isso aconteça. Que o controle institucional seja feito por leis, e não por pessoas.”
GRUPO DE TRABALHO CONCLUI PROPOSTAS DE REGULAMENTAÇÃO DO NOVO CPC
Entraram em fase final as propostas que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) prepara para regulamentar alterações no novo Código de Processo Civil (CPC), que passará a vigorar em março próximo. Os textos foram debatidos na quarta-feira (17/2) em reunião do grupo de trabalho responsável por avaliar e planejar o impacto de nova sistemática sobre as rotinas e procedimentos do Poder Judiciário. Segundo o conselheiro Gustavo Alkmim, que preside o grupo, a expectativa é de que até a próxima semana as minutas de resoluções sejam finalizadas.
“O grupo de trabalho começou a elaborar as propostas de resolução e devemos concluir essa tarefa na reunião da próxima semana. Em seguida, devemos submeter as propostas ao Plenário do Conselho no dia 1º de março”, disse o Conselheiro Alkmim. Os temas das regulamentações são basicamente aqueles nos quais o novo CPC menciona o CNJ e demanda a sua atuação. “Penhora eletrônica, leilão eletrônico, atualização financeira, a questão dos peritos e a possível consulta sobre a entrada em vigor do CPC”, afirmou o conselheiro.
Dívidas – O artigo 837 do novo código estabelece que o CNJ deverá constituir “normas de segurança instituídas sob critérios uniformes” para penhora de dinheiro e averbações de penhoras de bens imóveis e móveis por meio eletrônico. O novo CPC também exige do CNJ “regulamentação específica” para “alienação judicial por meio eletrônico” (art. 882, § 1º do novo CPC).
Conforme o disposto no art. 509, § 4º do novo CPC, o CNJ “desenvolverá e colocará à disposição dos interessados programa de atualização financeira” que poderá ser utilizado para cálculos “quando a sentença condenar ao pagamento de quantia “ilíquida” (não apurada). Nos processos em que “o pagamento da perícia for de responsabilidade de beneficiário da Justiça gratuita”, os valores devidos ao perito particular serão fixados conforme tabela do tribunal ou, em sua omissão, do CNJ (art. 95, § 3º, inciso II do novo CPC).
Além do conselheiro Alkmim, participaram da reunião os conselheiros Carlos Levenhagen, Fernando Mattos, Carlos Eduardo Dias, Arnaldo Hossepian e Norberto Campelo, a juíza auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, desembargadora Márcia Milanez, e o juiz auxiliar da Presidência do CNJ, Bráulio Gusmão.
Histórico – O Grupo de Trabalho criado para analisar a abrangência das mudanças implantadas pela Lei nº 13.105/2015 foi instituído pelo presidente do Supremo Tribunal Federal e do CNJ, ministro Ricardo Lewandowski, em 1º de dezembro de 2015, com previsão de 90 dias para o encerramento dos trabalhos. Os integrantes do grupo produzirão um relatório final dos trabalhos e as propostas de resoluções relacionadas aos temas apreciados serão submetidas à aprovação do Plenário do Conselho.