UnaReg e AseANTT repudiam nomeação de diretor para ANTT com suspeita de conflito de interesses

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Por meio de nota, representantes do servidores da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) denunciam que o nomeado Guilherme Theo Rodrigues da Rocha Sampaio não se adequa às exigências do cargo “em especial pelo fato de ter defendido e representado, até bem recentemente, sindicatos, federações e confederações de empresas de transporte junto à própria ANTT e outros órgãos de governo”

“Por tais razões, na data de 23/07/2021 a UnaReg, a pedido da Aseantt e no exercício da representação dos associados destas, bem como da preservação dos princípios e valores que devem mover o papel estatal de uma agência reguladora, impetrou o Mandado de Segurança nº 38091, contra o ato de nomeação de Guilherme Theo Rodrigues da Rocha Sampaio para exercer o cargo de Diretor da ANTT”, explicam.

Veja a nota:

“A União Nacional dos Servidores de Carreira das Agências Reguladoras Federais (UnaReg) e a Associação dos Servidores da ANTT (AseANTT), vêm a público se manifestar quanto ao Decreto Presidencial de 19 de julho de 2021, o qual nomeou Guilherme Theo Rodrigues da Rocha Sampaio para exercer o cargo de diretor da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

Preliminarmente, consideramos importante ressaltar a relevância da Lei nº 13.848/2019, conhecida como Lei Geral das Agências Reguladoras, a qual estipula requisitos técnicos objetivos e hipóteses de impedimentos para o exercício do cargo de diretor de Agência Reguladora Federal.

A Lei Geral das Agências é produto de ampla discussão legislativa e representativa, inclusive com servidores das Agências, que compreendem a importância de se ter uma regulação de mercado independente e tecnicamente qualificada para as demandas que uma nação em contínuo desenvolvimento, como o Brasil, requer.

O desenvolvimento econômico do país perpassa, fundamentalmente, pelo mercado de transporte, pois não há como produzir se os insumos não são transportados, tal e qual não há como se escoar a produção do desenvolvimento sem um transporte adequado. E na ponta de toda essa cadeia está sempre o consumidor, que paga o preço pela eficiência ou não do meio de transporte. Essa regulação precisa ser forte, independente e sem qualquer sombra de dúvidas quanto à imparcialidade das decisões que interferem no setor.

Na data de 19 de julho de 2021, por força de Decreto, o presidente da República nomeou Guilherme Theo Rodrigues da Rocha Sampaio para exercer o cargo de diretor da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

Ao fazê-lo, contudo, trilhou-se um caminho diverso daquele esperado com a edição da Lei das Agências Reguladoras e que derivou das escolhas soberanas do povo brasileiro em sinalizar com a ruptura de certas práticas políticas que não se coadunam com a natureza de tecnicidade e independência naturais ao papel das Agências Reguladoras e do funcionamento do Estado de uma forma geral.

A nomeação de um dirigente para uma entidade deve representar antes de tudo os interesses do Estado, da sociedade e não de governo ou de setores do mercado. Todavia, em breve pesquisa em meios jornalísticos e mídias eletrônicas disponíveis, é possível verificar algumas situações que podem ser enquadradas nas hipóteses de impedimento para o exercício do cargo para o qual fora nomeado, em especial o fato de ter defendido e representado, até bem recentemente, sindicatos, federações e confederações de empresas de transporte junto à própria ANTT e outros órgãos de governo.

Compreendemos que tais fatos estão na contramão da Lei Geral das Agências Reguladoras e, sobretudo, quanto à própria função de uma Agência Reguladora que é antes de tudo um órgão de Estado, da sociedade, imparcial, e não mero órgão do governo ou braço de empresas do setor.

Por tais razões, na data de 23/07/2021 a UnaReg, a pedido da Aseantt e no exercício da representação dos associados destas, bem como da preservação dos princípios e valores que devem mover o papel estatal de uma agência reguladora, impetrou o Mandado de Segurança nº 38091, contra o ato de nomeação de Guilherme Theo Rodrigues da Rocha Sampaio para exercer o cargo de Diretor da ANTT.

Acreditamos que a defesa do papel das agências reguladoras como entidades de Estado são a defesa do próprio Estado e de um futuro melhor para a sociedade como um todo.”

MPF quer impedir registro do Mapa de produtos com substâncias nocivas à saúde

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Pedido feito à Justiça é relativo a cinco ingredientes ativos que fazem parte da composição de agrotóxicos usados no Brasil: paraquate, carbofurano, tiram, glifosato e abamectina. MPF MPF questiona a demora da Anvisa para terminar as avaliações. Passados três anos, a agência reguladora não finalizou os estudos. Por isso, é necessária uma intervenção judicial urgente
O Ministério Público Federal (MPF/DF) reiterou, em manifestação enviada à Justiça na última sexta-feira (8), o pedido para que o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) seja proibido de conceder registros de produtos que contenham cinco ingredientes ativos que fazem parte da composição de agrotóxicos usados no país. Trata-se dos componentes paraquate, carbofurano, tiram, glifosato e abamectina. Também foi pedida a suspensão de registros já concedidos. Essa medida, na avaliação do MPF, deve vigorar até que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) finalize os estudos toxicológicos dos herbicidas, que, segundo análises científicas já realizadas, são nocivos à saúde humana.

A solicitação foi feita no âmbito de uma ação civil pública, apresentada pelo MPF em 2014. Na época, o MPF já questionava a demora da Anvisa para terminar as avaliações. Passados três anos, a agência reguladora não finalizou os estudos. Nem mesmo com a concessão de uma liminar, em março de 2015, que deu um prazo de 90 dias para a providência, as análises foram concluídas.

Na manifestação, relata-se que, em reunião realizada em maio deste ano, a Anvisa declarou que tem se empenhado na conclusão das reavaliações pendentes. No entanto, a agência alegou que não foi possível atender à ordem judicial no prazo estabelecido por conta da alta complexidade dos processos de reavaliação e a carência de pessoal. Na avaliação do Ministério Público, diante da impossibilidade da Anvisa de cumprir o prazo, é necessária uma intervenção judicial urgente, pois os argumentos apresentados pela Anvisa “não podem servir de pretexto para que o povo brasileiro seja exposto a riscos de toda ordem, deixado à própria sorte pela ineficiência do Poder Público. Afinal, a eficiência é princípio administrativo constitucional de observância imperativa, aqui manifestamente violado sucessivamente”.

A manifestação foi feita com base em informações prestadas pela Anvisa sobre o estágio atual dos estudos de cada um dos cinco ingredientes. A partir das informações prestadas pela agência reguladora, é possível concluir que ainda não há previsões de conclusão. De acordo com os dados fornecidos pela Anvisa, das cinco substâncias pendentes de reavaliação, duas estão com os estudos em estágio avançado: paraquate e carbofurano. Nos dois casos, as manifestações das áreas técnicas são pela sua proibição. Já em relação aos outros três, embora não haja posicionamento de áreas técnicas da Anvisa no sentido de seu banimento, há “fundada dúvida” sobre sua segurança à saúde humana.

Na manifestação, o MPF pede “especial e urgente” atenção aos ingredientes paraquate e carbofurano: os produtos são utilizados no cultivo de diversos alimentos de consumo direto incluídos na dieta básica e diária dos brasileiros. Sobre os demais componentes, que estão em fases de análise menos avançadas, o Ministério Público apresenta dados de estudos científicos produzidos em outros países, que atestaram a nocividade dos produtos. O tiram, por exemplo, foi considerado pela agência canadense como carcinogênico e tóxico para o desenvolvimento (alterou a aprendizagem e a memória de jovens). Além disso, representa risco à saúde por exposição ocupacional e por exposição dietética em todos os subgrupos da população. No caso do glifosato, a Agência Internacional de Pesquisa sobre o Câncer (Iarc) concluiu, em 2015, pela provável carcinogenicidade. Embora ainda esteja em fase inicial de seu processo de reavaliação, a substância é o mais utilizado no mundo, com mais de 60 produtos formulados atualmente registrados no Brasil.

Diante dessas constatações, o Ministério Público também pede para que, caso o magistrado não concorde com a não emissão de novos registros de produtos que contenham os cinco componentes e a suspensão dos registros de todos os produtos que se utilizam dessas substâncias, que, pelo menos, não permita novos registros de produtos que contenham algum dos ingredientes ativos Carbofurano e Paraquate, cujos processos se encontram em estágio final. Nesse caso, pede-se que o Mapa seja obrigado a suspender os registros de todos os produtos que se utilizam dessas duas substâncias, até que finalizadas as reavaliação toxicológicas.