79% das pessoas apoiam uma reforma da Previdência igual para todos, segundo pesquisa Ibope/CLP

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Levantamento mostra que a imensa maioria da sociedade não apoia regras mais amenas para qualquer categoria, incluindo policiais e outras carreiras de segurança

A última pesquisa Ibope a respeito da opinião pública sobre a reforma da Previdência mostrou que 79% dos entrevistados apoiam uma aposentadoria igual para todos. O levantamento foi contratado pelo CLP – Liderança Pública e apresentado no último dia 17 de junho, no lançamento da rede Apoie a Reforma, na FecomercioSP.

Essa percepção é forte em todas as faixas etárias e regiões do País, mas tem destaque principalmente no Sudeste (84%) na faixa etária entre 25 e 44 anos (81%). De um modo geral, aproximadamente 4/5 dos entrevistados apoiam a padronização das regras de aposentadoria de políticos, servidores públicos e trabalhadores da iniciativa privada.

Ainda de acordo com levantamento, 45% das pessoas aprovam o regime de capitalização, que prevê a criação de poupanças individuais onde o valor da contribuição de cada trabalhador será depositado em conta individual, ou seja, não se mistura com o dos demais contribuintes. Esse ponto ficou de fora da reforma na Comissão Especial, mas pode voltar no Plenário da Câmara.

Chama a atenção que 82% dos brasileiros consideram que é necessário fazer um esforço para garantir a aposentadoria de futuras gerações, enquanto 58% dos cidadãos apoiam a reforma desde que ela traga ganhos econômicos. A proposta apresentada pelo governo federal conta com o apoio de 44% da população.

A pesquisa Ibope sobre a Previdência foi lançada pelo CLP juntamente com o Apoie a Reforma, uma rede que congrega pessoas e iniciativas da sociedade civil com o objetivo de gerar conteúdo e se posicionar por uma Previdência mais sustentável, igualitária e justa. Entre as 77 instituições apoiadoras, 52 compõem a rede e 25 são parceiras de divulgação.

Para Ana Marina de Castro, diretora do CLP, a percepção do brasileiro sobre reforma da Previdência melhorou, se levado em conta a série histórica das últimas pesquisas realizadas pelo Ibope. “Boa parcela da população já entende que é necessário reformar a previdência, sobretudo se os recursos forem aplicados em áreas cruciais e problemáticas do País, como segurança, saúde e educação”, destacou.

A pesquisa Ibope/CLP foi a campo entre 23 e 27 de maio e soma 2.002 entrevistas, com margem de erro de 2 pontos porcentuais para baixo ou para cima. O levantamento tem abrangência nacional e escutou pessoas de capitais, periferia e interior.

Quem faz parte do ‘Apoie a Reforma’

O ‘Apoie a Reforma’ é uma rede que pretende instigar cidadãos em favor das reais mudanças estruturais que o Brasil precisa. Queremos impulsionar a mobilização da sociedade e dos parlamentares por mudanças no atual sistema previdenciário no País. Saiba mais sobre o ‘Apoie a Reforma’ visitando a nossa rede. Entre as 77 instituições apoiadoras do ‘Apoie a Reforma’, 52 compõem a rede e 25 são parceiras de divulgação.

Sobre o CLP

O CLP – Liderança Pública é uma organização sem fins lucrativos e suprapartidária que há dez anos trabalha para tornar o Brasil um país mais democrático e que ofereça uma vida digna aos seus cidadãos. Desenvolvemos pessoas para que se tornem líderes públicos e atuamos para mobilizar a sociedade e o poder público na defesa de causas que fortaleçam a democracia e melhorem o funcionamento do Estado brasileiro. Acreditamos que, somente assim, será possível termos um país que garanta a cada brasileira e brasileiro a oportunidade de uma vida mais digna.

Novas regras para concursos entram em vigor

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Decreto que alterou regras para seleção pública começam a valer amanhã. Objetivo do governo é racionalizar contratações e reduzir a folha de pagamento do funcionalismo

Lorena Pacheco

Após dois meses da publicação no Diário Oficial da União (DOU), o Decreto nº 9.739, que alterou as regras para solicitações e autorizações de concursos públicos federais, entrará em vigor amanhã. Criticada por concurseiros e especialistas em administração pública, a nova regra determina que quase tudo terá que passar pelo crivo do ministro da Economia, Paulo Guedes, que já se manifestou a favor do enxugamento da máquina pública. Agora, os órgãos deverão informatizar seus dados e justificar a necessidade de abertura de novas seleções mediante a aprovação em 14 critérios.

De acordo com o secretário de gestão e desempenho de pessoal, Wagner Lenhart, esse é um momento de transição. “Estamos fazendo adaptações e informando os órgãos a respeito das mudanças. A grande diferença agora é a série de requisitos para os órgãos apresentarem o requerimento de concurso público, para que possamos tomar a decisão de como conduzir a reposição do quadro desses órgãos. Queremos entender a situação do quadro de pessoal, a evolução dos últimos cinco anos sobre ingresso e aposentadorias, por exemplo, e a estimativa para as próximas baixas nos próximos cinco. O objetivo é fazer concurso com o melhor subsídio possível e selecionando quem realmente vai fazer a diferença para o serviço público.”

Segundo Lenhart, o que está sendo pedido é um processo de reflexão dos órgãos. “A gente acredita que quando se faz concurso público tem que parar de olhar pra trás e começar a olhar pra frente. O importante é contratar bem. Queremos focar no que é essencial, a folha de pagamento tem um impacto muito grande, mas sabemos também que precisamos de pessoas.”

Com relação ao grande volume de aposentadorias que estão por vir, o secretário afirma que dois terços dessas pessoas são profissionais de nível auxiliar e intermediário, que foram fortemente impactados com a modernização pelos avanços tecnológicos e terceirização, mas que não precisarão de reposição. “Aí nós temos a oportunidades de tornar a máquina mais enxuta e mais eficiente. A tendência é repor as carreiras que tem vínculo permanente com o serviço público, em função da sua importância e diferença na prestação para a população.”

Para Marco Antonio Araújo Júnior, vice-presidente da Associação Nacional de Proteção e Apoio ao Concurso Público (Anpac), o decreto é positivo em seu conceito geral. “A diferença é que antes os concursos tinham que passar pelo Ministério do Planejamento, agora está tudo no Ministério da Economia; o órgão que pedir por concurso terá que justificar a solicitação, o que também já acontecia; agora é mais criterioso e isso é positivo. Concurso não pode ser fonte arrecadatória. Se o órgão tiver dificuldade para demonstrar a necessidade de haver seleção o ministério não vai autorizar. Acredito que o decreto dá maior segurança para a sociedade e para os concurseiros.”

Já para o professor do Departamento de Administração da Universidade de Brasília (UnB) Francisco Antônio Coelho Júnior, o decreto deverá dificultar a saída de novos editais. “As vagas precisarão ser mais bem justificadas à luz das exigências de ocupação do cargo. Ações de dimensionamento da força de trabalho deverão ser contínuas, visando identificar lacunas e melhor distribuição do trabalho. A gestão precisará ser, de fato, profissionalizada. Mas vale lembrar que na administração pública nem sempre tudo é tão linear ou previsível assim” afirmou.

Observatório do Clima – Nota sobre declarações de Ricardo Salles

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Com o título “Improbo Ricardo Salles monta teatro para criminalizar ONGs e aparelhar Fundo Amazônia”, a coordenação do Observatório do Clima divulgou uma dura nota repudiando a tentativa do ministro do Meio Ambiente de “criminalizar as organizações da sociedade civil, apontando ONGs com ‘indícios de irregularidades’ no gasto de verbas do fundo e, por tabela, sugere que o BNDES, gestor do fundo, é incapaz de cumprir as tarefas básicas de controle sobre o dinheiro”

“A ironia maior é que essa ação parta de um homem que foi condenado pela Justiça paulista por fraude ambiental e que é, no fim das contas, o único personagem com histórico de irregularidades nesta história. De um representante do governo brasileiro que precisou cancelar uma viagem à Europa por medo de ser mal recebido por suas contrapartes, que conhecem seu histórico. De um ministro que foi acusado por oito de seus nove antecessores vivos de promover o desmanche das políticas públicas que ele deveria promover. De um gestor incompetente que cria factoides semanais para encobrir a paralisia criada por ele mesmo em sua pasta, que põe em risco, além dos ativos ambientais do Brasil e a qualidade de vida de sua população, o próprio setor agrícola, que ele tanto diz defender”, assinala o documento.

Veja a nota:

“Depois de investir contra o Ibama e o ICMBio, o ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles (Novo-SP), direciona sua panfletagem política a tentar criminalizar as organizações da sociedade civil. Nesta sexta-feira (16), Salles montou um teatrinho para acusar ONGs de “indícios de irregularidades” no gasto de verbas do fundo. Por tabela, sugere que o BNDES, gestor do fundo, é incapaz de cumprir as tarefas básicas de controle sobre o dinheiro que gere.

O ministro já havia sido desmentido mais cedo pela própria Controladoria-Geral da União (CGU) sobre a suposta “investigação” dos contratos do Fundo Amazônia: a CGU disse que não avaliou a “auditoria” do MMA e que seus resultados são de responsabilidade única do ministério. Salles mente quando insinua que não há controles sobre o mérito das propostas – cada contrato tem uma análise de efetividade do BNDES após dois anos, com auditores em campo. Além disso, auditorias externas e do Tribunal de Contas da União (TCU) já concluíram que não há nada de errado com o fundo.

Salles também ignora deliberadamente o fato de que os doadores do fundo, Noruega e Alemanha – que estão entre os países menos corruptos do planeta e com maiores controles sobre o próprio dinheiro – estão satisfeitos não apenas com as regras do fundo, mas sobretudo com o resultado obtido pelos projetos.

As regras rígidas do Fundo Amazônia foram criadas pelo BNDES para dar segurança aos doadores de que não haveria ingerência política no fundo, que é justamente o que o ministro planeja fazer ao propor mudar suas regras para controlá-lo e abrir os projetos à iniciativa privada. O conjunto de ilações feitas por Salles e seu ataque a mais uma instituição ambiental alimenta a desconfiança nos doadores e o resultado pode ser o fim dos repasses ao Brasil.

A ironia maior é que essa ação parta de um homem que foi condenado pela Justiça paulista por fraude ambiental e que é, no fim das contas, o único personagem com histórico de irregularidades nesta história. De um representante do governo brasileiro que precisou cancelar uma viagem à Europa por medo de ser mal recebido por suas contrapartes, que conhecem seu histórico. De um ministro que foi acusado por oito de seus nove antecessores vivos de promover o desmanche das políticas públicas que ele deveria promover. De um gestor incompetente que cria factoides semanais para encobrir a paralisia criada por ele mesmo em sua pasta, que põe em risco, além dos ativos ambientais do Brasil e a qualidade de vida de sua população, o próprio setor agrícola, que ele tanto diz defender.”

CNJ – Audiência pública sobre concurso da magistratura será em 10 de junho

Publicado em Deixe um comentárioServidor

A audiência pública do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para discutirá alterações nas regras de concurso para a magistratura, inicialmente agendada para 22 de maio, foi remarcada para o dia 10 de junho. Com a mudança da data, foi alterado, também, o prazo para inscrições, que era até o dia 6 de junho. A audiência pública será na sede do CNJ, em Brasília, das 9 horas às 18 horas

O debate sobre o concurso de magistrados é organizado pela Comissão Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas com o objetivo de discutir e colher contribuições para aperfeiçoar a Resolução CNJ nº 75/2009, que dispõe sobre as condições e regras para concurso público para ingresso na carreira da magistratura em todos os ramos do Poder Judiciário. Inicialmente, a audiência pública estava agendada para o dia 22 de maio.

A resolução trata das condições de abertura da seleção, etapas do concurso, característica das provas e critérios de classificação dos candidatos. De acordo com o CNJ, a atualização da Resolução nº 75 é necessária devido a mudanças de jurisprudência efetuadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Mas tem também a intenção de uniformizar uma quantidade enorme de normas e procedimentos e critérios distintos usados pelos tribunais brasileiros nos concursos do Poder Judiciário, “com frequentes impugnações na esfera administrativa e/ou jurisdicional que retardam ou comprometem o certame”, descreve a resolução.

 

Deputado Professor Israel quer regras de transição claras para servidor

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Deputado Professor Israel (PV-DF) questionou o ministro da Economia, Paulo Guedes, durante Comissão Especial da Reforma da Previdência, na quarta-feira (08/05) e quer regras claras para a transição

Durante reunião da Comissão Especial da Reforma da Previdência, o deputado federal Professor Israel Batista (PV-DF) saiu em defesa dos servidores públicos e questionou o ministro da Economia, Paulo Guedes, sobre a proposta apresentada pelo governo. “Vossa excelência trata os servidores como responsáveis pela tragédia econômica deste país”, declarou.

Presidente da Frente da Parlamentar Mista em Defesa do Serviço Público, o deputado disse que um país civilizado honra seus contratos não só com credores internacionais, mas também com quem decidiu ingressar no serviço público – mediante a assinatura de um contrato com regras claras, optando pela carreira. “O Estado determinou as regras, o servidor aceitou e, no meio do jogo, a proposta de Vossa Excelência quer mudar as regras?”, questionou.

Israel preparou emenda à PEC 06/2019 (Reforma da Previdência) que estabelece pedágio sobre o tempo de contribuição que faltar para se aposentar. A proposta permite que servidores se aposentem com as regras atuais, pagando um percentual de 17% sobre o tempo que faltar, nos moldes propostos aos militares. O objetivo é garantir uma transição aos servidores e não aplicar a eles as novas regras de imediato.

CNJ – Grupo de trabalho avalia parâmetros para uso de redes sociais por magistrados

Publicado em Deixe um comentárioServidor

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) instituiu grupo de trabalho destinado a avaliar parâmetros para o uso adequado das redes sociais pelos magistrados. O assunto tem causado polêmica. Quando o corregedor do CNJ impôs limites às manifestações pelas redes sociais, muito magistrados interpretaram a medida como uma “mordaça”. Ontem, no entanto, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli , defendeu a criação de regras como uma forma de defender carreiras e instituições

Conforme a Portaria n. 69/2019, o grupo terá prazo de 30 dias para apresentar uma proposta de utilização de redes sociais à Comissão Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas. A decisão por criar o grupo de trabalho levou em consideração a necessidade de conciliar a liberdade de expressão e a presença de magistrados nas redes sociais com a preservação da imagem institucional do Poder Judiciário.

O Conselho levou em consideração, também, a “missão institucional do CNJ de contribuir para que a prestação jurisdicional seja prestada com fundamento nos princípios da moralidade, da transparência e com responsabilidade”.

O coordenador do grupo de trabalho será o conselheiro do CNJ e ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Aloysio Corrêa da Veiga. “O grupo de trabalho vai analisar as propostas dos seminários realizados sobre o tema com as Escolas de Magistratura e as Corregedorias Estaduais. A ideia é trazer conhecimento sobre comportamento nas mídias sociais. Defendemos que o magistrado pode se manifestar, desde que preserve a imparcialidade e a independência do Poder Judiciário”, disse.

Também integram o grupo: o vice-secretário especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica (SEP) do CNJ e juiz auxiliar da Presidência do Conselho, juiz Carl Olav Smith, o professor da Universidade de São Paulo (USP) Eduardo Carlos Bianca Bittar, o juiz de direito Giovanni Olsson, a juíza federal Márcia Maria Nunes de Barros, a juíza do Trabalho Morgana de Almeida Richa e a servidora Inês das Fonseca.

De acordo com a portaria, o grupo de trabalho encerrará as atividades com a apresentação de um relatório e propostas de uso de redes sociais pelos magistrados à Comissão Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas.

Cartilha explica reajuste dos planos de saúde

planos de saúde
Publicado em Deixe um comentárioServidor

Publicação do Instituto de Estudos de Saúde Suplementar (IESS) apresenta, de modo claro e didático, principais aspectos sobre o tema

Um dos temais primordiais da cartilha “Reajuste dos Planos de Saúde” são os aumentos. Mesmo com os índices de reajustes por faixa etária estarem previstos expressamente em contrato e com regras definidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), o assunto ainda é alvo de debate por diferentes envolvidos do setor.

Para esclarecer de forma transparente a questão, a publicação apresenta diversos aspectos relacionados com o setor, como os importantes conceitos do mutualismo, das faixas etárias dos planos, pacto intergeracional e regime financeiro de repartição simples.

A cartilha traz, de maneira clara, as formas de reajuste: por custo; por faixa etária; e por sinistralidade. Explicando, por exemplo, questões que envolvem o estatuto do idoso. Vale lembrar que uma das principais regras fixadas pela ANS consiste na proibição de que o valor da última faixa etária seja superior a seis vezes o valor da primeira faixa.

A cartilha “Reajuste dos Planos de Saúde” está disponível na área de Estudos Especiais do portal do Instituto de Estudos de Saúde Suplementar (IESS).

Características dos planos de saúde

O material também detalha as principais características dos planos de saúde individual/familiar, coletivos por adesão e coletivos empresariais. Sendo assim, o consumidor consegue visualizar facilmente as diferenças entre cada modalidade.

Além disso, mostra como boas práticas podem auxiliar a conter o avanço das mensalidades dos planos. O uso consciente beneficia a todos e pode até diminuir os reajustes.
De modo didático, a cartilha também traz gráficos e ilustrações que envolvem o tema, apresentando especificidades do setor de modo eficiente e educativo. O material é, portanto, de fácil compreensão para diferentes públicos: beneficiários, empresas, departamentos de Recursos Humanos, seguradoras e demais interessados.

Economia dos estados com a Nova Previdência poderá chegar a R$ 350,66 bilhões em 10 anos

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Cálculo é da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia com base no que deixará de ser gasto com aposentadorias, pensões e benefícios de servidores e militares

Projeção da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia prevê uma economia de R$ 350,66 bilhões para estados e Distrito Federal nos próximos 10 anos com a Nova Previdência. Deste total, R$ 299,02 bilhões correspondem ao que as unidades da federação deixarão de gastar com pagamentos de aposentadorias, pensões e demais benefícios dos servidores estaduais e R$ 51,64 bilhões com policiais militares e bombeiros.

A economia é consequência das alterações nas novas regras de cálculo para os benefícios, nas alíquotas de contribuição e no tempo de atividade dos servidores previstas na proposta de emenda à Constituição que tramita na Câmara dos Deputados.

Pelo texto, as mudanças valerão tanto para os funcionários da União quanto para os dos estados. O mesmo ocorrerá com as carreiras militares estaduais, que, de acordo com projeto de lei apresentado pelo governo, deverão seguir as regras das Forças Armadas. 

Economia

No Sudeste, a estimativa é de que essa economia possa chegar a R$ 134,38 bilhões em 10 anos. No Nordeste, o valor é R$ 76,24 bilhões; no Sul, R$ 53,89 bilhões; no Centro-Oeste, R$ 50,47 bilhões e no Norte, R$ 35,68 bilhões (confira tabela abaixo).

Para o secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Rogério Marinho, a aprovação da Nova Previdência vai contribuir para equilibrar as contas dos estados.

“O modelo em que estamos ruiu. Estados e municípios têm dificuldades de prover necessidades básicas da população, de educação, de segurança, de infraestrutura. O orçamento é gasto com o pagamento de salários, aposentadorias e benefícios”, afirmou. 

Déficit

O secretário especial adjunto de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Bianco, acrescenta que o valor que os governos estaduais deixarão de gastar a partir da Nova Previdência poderá, em alguns casos, sanar seus déficits previdenciários.

De acordo com dados do final de 2018, apenas quatro estados fecharam o com saldo previdenciário positivo: Amapá, Roraima, Rondônia e Tocantins. Os demais possuíam um déficit que, somado, chegava a R$ 90 bilhões anuais.

“Mais da metade do que o Brasil arrecada vai para a Previdência, e isso só cresce. São imposições demográficas, despesas obrigatórias, e o Brasil acaba não investindo”, observa Bianco.

 

Projeção de Economia nos Estados (em bilhões de reais)

 

  SERVIDORES MILITARES TOTAL
ESTADO/REGIÃO 4 ANOS 10 ANOS 4 ANOS 10 ANOS 4 ANOS 10 ANOS
NORTE 7,46 30,93 1,64 4,75 9,10 35,68
Amazonas 1,25 5,17 0,23 0,72 1,48 5,89
Acre 0,78 3,05 0,06 0,15 0,84 3,20
Amapá 0,64 2,72 0,2 0,74 0,84 3,46
Pará 2,23 9,15 0,61 1,51 2,84 10,66
Rondônia 1,06 4,05 0,06 0,2 1,12 4,25
Roraima 0,31 1,41 0,07 0,25 0,38 1,66
Tocantins 1,19 5,38 0,41 1,18 1,60 6,56
NORDESTE 14,84 65,84 3,15 10,4 17,99 76,24
Alagoas 1,07 4,2 0,31 0,89 1,38 5,09
Bahia 4,18 18,63 0,67 2,94 4,85 21,57
Ceará 1,92 8,38 0,35 1,13 2,27 9,51
Maranhão 1,31 5,55 0,2 0,69 1,51 6,24
Paraíba 0,93 4,01 0,31 0,82 1,24 4,83
Pernambuco 2,25 10,54 0,52 1,6 2,77 12,14
Piauí 0,94 4,61 0,35 0,82 1,29 5,43
Rio Grande do Norte 1,5 6,41 0,28 0,99 1,78 7,40
Sergipe 0,74 3,51 0,16 0,52 0,90 4,03
CENTRO-OESTE 10,19 48,27 0,38 2,2 10,57 50,47
Mato Grosso 2,34 10,22 0,16 0,81 2,50 11,03
Mato Grosso do Sul 1,29 5,62 0,16 0,78 1,45 6,40
Goiás 2,08 10,84 0,06 0,61 2,14 11,45
Distrito Federal 4,48 21,59 0 0 4,48 21,59
SUDESTE 23,45 106,02 7,7 28,36 31,15 134,38

Institutos jurídicos contestam constitucionalidade da PEC da reforma da Previdência

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Os quatro maiores institutos jurídicos do país, especialistas em direito previdenciário, entregaram na Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJC) um relatório, sem emitir posição política, que aponta inconstitucionalidade na Proposta de Emenda à Constituição (PEC 06/2019)

O Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBP), o Instituto de Estudo Previdenciários (Ieprev), o Instituto  dos Advogados Previdenciários (Iape) e o Instituto Brasiliense de Direito Previdenciário (IBDPrev) apresentaram um estudo técnico ,pelas mãos dos Deputados Rodrigo Coelho (PSB/SC) e Eduardo Bismarck (membro da CCJC),  estudo técnico conjunto, feito por juristas especialistas em Direito da Seguridade Social, com o objetivo de subsidiar os trabalhos da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados acerca da constitucionalidade da Proposta de Emenda à Constituição n° 06/2019, a chamada “reforma da previdência”.

Segundo o estudo, na PEC 06/2019, faltam dados sobre equilíbrio financeiro e atuarial, regras de cálculo para a redução média do valor dos benefícios, os impactos na economia e na circulação de renda, os impactos econômicos nos Estados e municípios, sobre a empregabilidade, especulação legal e financeira, além de ter sido identificado “possível descumprimento dos artigos 1º; 3º, inciso III; 23, inciso X; 24, inciso XII, da Constituição Federal, e artigos 113 e 114 do ADCT”.

O estudo aponta, ainda, que a inexistência ou a não apresentação dos dados impossibilita a verificação, conferência e constatação da consistência e precisão da PEC e, portanto, contraria os fundamentos republicanos de cidadania, a valorização social do trabalho e da livre iniciativa, estabelecidos no artigo 1º da Constituição Federal, “quanto o princípio democrático que permeia toda a Carta Magna, mormente quando ela estabelece, em seu artigo 23, X a competência comum da União, Estados, Distrito Federal e Municípios para “combater as causas da pobreza e os
fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos” e no artigo 24, XII, a competência concorrente dos entes federativos para legislar sobre previdência social.

“Os institutos signatários consideram imperiosa uma reforma no modelo previdenciário brasileiro, haja vista as nuances que atualmente denotam possível futuro desequilíbrio financeiro, orçamentário, social e atuarial. Ajustar as regras previdenciárias, no entanto, requer máxima paciência, imparcialidade e justiça, esta última adquirida pelo estudo das reais necessidades de mudança, com objetivo de conferir segurança jurídica à reforma e evitar consequências danosas para o país.

Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania – CCJC a análise e julgamento dos aspectos de constitucionalidade, legalidade, juridicidade, regimentalidade e de técnica legislativa da PEC 06/2019. Por isso, este parecer se firmará apenas nos aspectos constitucionais da proposta, não emitindo posição política, mas, apenas e tão somente, técnica”, afirmam os institutos.

 

A reforma da previdência e suas inconstitucionalidades

Publicado em Deixe um comentárioServidor

“O parecer do relator na CCJC da Câmara negou as várias inconstitucionalidades, e ignorou outras; ao fazê-lo, tentou dar um verniz de juridicidade à PEC 6, mas fica evidente que  ele jogou o problema para a comissão especial, onde esses e outros graves vícios da PEC – como a redução do direito ao benefício de prestação continuada, a aposentadoria do trabalhador rural e  outros, igualmente caracterizadores de retrocesso social, e ofensa aos princípios da dignidade e solidariedade, e as regras de transição, que ofendem os princípios da segurança jurídica e o da  confiança legítima – terão que ser enfrentados”

Antônio Augusto de Queiroz*

O advogado, consultor legislativo e sócio da empresa Diálogo Institucional e Análise de Políticas Públicas, Luiz Alberto dos Santos, identificou pelo menos dez inconstitucionalidades na proposta de reforma da previdência do governo Bolsonaro, que poderão ser corrigidas, tanto na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, colegiado ao qual compete examinar a admissibilidade, quanto na comissão especial, que irá analisar o mérito e também a constitucionalidade da PEC 6/2019.

A primeira inconstitucionalidade está configurada na desconstitucionalização das regras de elegibilidade de benefício, medida que fere o princípio da vedação do retrocesso social, ao admitir que lei posterior possa reduzir ou suprimir direitos anteriormente assegurados em nível constitucional. Além disto, há quem defenda que os direitos previdenciários fazem parte do núcleo imutável da Constituição, constituindo-se, portanto, em cláusula pétrea.

A segunda inconstitucionalidade está associada à instituição, como alternativa ao regime solidário de repartição, do regime de capitalização em contas individuais, na medida em que fere os fundamentos da República (art. 1º, III – dignidade da pessoa humana) e seus objetivos fundamentais (art. 3º, I – construir uma sociedade justa e solidária), ao mercantilizar um direito fundamental, já assegurado como direito social e no capítulo da Seguridade Social, como fizeram no Chile, onde se mostrou desastroso para os segurados em geral.

A terceira inconstitucionalidade diz respeito à exclusão da Justiça Estadual do julgamento de causas previdenciárias, se no intervalo de 100 quilômetros existir Vara da Justiça Federal, além da própria limitação imposta à Justiça, exigindo dessa que aponte a fonte de custeio total da decisão como condição para fazer justiça ao segurado. As duas exigências ferem direitos e garantias assegurados pelo art. 5º, que são cláusulas pétreas. A primeira dificulta o acesso à Justiça e a segunda fere o princípio da separação dos poderes, determinando como deve agir o Judiciário, além de excluir da apreciação do Poder Judiciário o acesso a direito se o juiz não identificar a fonte de custeio correspondente.

A quarta inconstitucionalidade tem a ver com a nova forma de cálculo da pensão por morte, que deixa de ser integral e passa a ser proporcional ao número de dependentes, numa razão de 50% para o cônjuge/companheiro e 10% por cada dependente até chegar aos 100%, vertendo-se para o Estado o percentual devido aos dependentes sempre que estes perderem essa condição. Além de caracterizar retrocesso social, com redução de direito, agride os princípios da igualdade e da segurança jurídica, bem como da proteção social, criando tratamento diferenciado entre contribuintes.

A quinta inconstitucionalidade está localizada na tributação com efeitos confiscatórios, na medida em que a reforma propõe contribuições previdenciárias de até 14% para os segurados do regime geral e até 22% para os servidores públicos, sem qualquer nova contrapartida em termos de benefícios, além da possibilidade de contribuição extraordinária também no caso dos servidores públicos. Essa possibilidade, que envolve a cobrança de contribuição do servidor aposentado ou pensionista que receba menos que o teto do RGPS, já foi negada pelo STF ao apreciar a EC 41/2003, por ofensa à isonomia tributária.

A sexta inconstitucionalidade está relacionada ao abono salarial e ao salário família ao trabalhador com renda até um 1 salário mínimo, fato que exclui desses direitos todos os trabalhadores dos estados que praticam piso salarial, caso de São Paulo, Rio de Janeiro, Paraná, Rio Grande do Sul, Espírito Santo, etc. A retirada desse direito agride diretamente o princípio da vedação do retrocesso social e atinge diretamente os mais necessitados, cuja renda tem natureza alimentar. São 21,3 milhões de trabalhadores que ficarão excluídos do acesso a esses direitos se ficarem limitados a quem ganha 1 salário mínimo.

A oitava inconstitucionalidade tem a ver com a retirada do direito ao FGTS e à verba indenizatória no momento da dispensa do trabalhador que se aposentou e manteve o vínculo empregatício, em afronta aos artigos 5º e 7º da Constituição, que garante tais direitos. Há claramente uma discriminação ao trabalhador aposentado e um claro favorecimento ao seu empregador, que fica dispensado de suas obrigações relativas ao FGTS, além de ficar livre da indenização. É uma afronta à dignidade da pessoa humana inscrita no art. 1º. inciso III, da Constituição Federal.

A nona inconstitucionalidade diz respeito à ofensa ao pacto federativo e a autonomia dos entes federativos, que ficam impedidos de legislar sobre Previdência Pública, numa completa afronta ao princípio federativo. Interfere na capacidade de organização dos entes federativos ao retirar do Poder Judiciário e do Poder Legislativo a capacidade de gerir os direitos previdenciários de seus  próprios servidores. Torna os entes subnacionais subordinados ao governo federal em matéria previdenciária, proibindo atos de gestão, como empréstimos, entre outros.

A décima inconstitucionalidade tem a ver com a ofensa à separação de poderes, reservando ao Poder Executivo a iniciativa privativa em matéria previdenciária. Quando se analisa o mérito, a situação é mais dramática ainda, porque prejudica o segurado nos três fundamentos da constituição do benefício: 1) na idade mínima, que aumenta; 2) no tempo de serviço, que aumenta; e 3) no valor do benefício, que diminui, além de desconstitucionalizar as regras previdenciárias, negar reajuste para os benefícios, achatar as pensões e aumentar a contribuição dos ativos e aposentados.

O parecer do relator na CCJC da Câmara negou a existência de várias dessas inconstitucionalidades, e ignorou outras; ao fazê-lo, tentou dar um verniz de juridicidade à PEC 6, mas fica evidente que  ele jogou o problema para a comissão especial, onde esses e outros graves vícios da PEC – como a redução do direito ao benefício de prestação continuada, a aposentadoria do trabalhador rural e  outros, igualmente caracterizadores de retrocesso social, e ofensa aos princípios da dignidade e solidariedade, e as regras de transição, que ofendem os princípios da segurança jurídica e o da  confiança legítima – terão que ser enfrentados.

*Antônio Augusto de Queiroz – jornalista, consultor e analista político, diretor licenciado do Diap e sócio das empresas Queiroz Assessoria em Relações Institucionais e Governamentais e Diálogo Institucional e Análise de Políticas Públicas.