Bancários da Caixa denunciam cobrança de metas inatingíveis, assédio moral e afrouxamento de normas de proteção à covid

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Situações como estas são tema do Seminário “Defesa da Caixa, do Brasil e da Vida”, que reúne, nesta terça-feira, a partir das 18 horas, dirigentes de representações sindicais dos trabalhadores do banco público. “Não fosse o empenho dos empregados da Caixa Econômica para o pagamento do auxílio emergencial e de outros tantos benefícios sociais, 120 milhões de brasileiros não teriam conseguido sobreviver nesta crise econômica sem precedentes”, destaca federação nacional da categoria (Fenae)

A Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal (Fenae), a Comissão Executiva dos Empregados (CEE) e outras representações dos trabalhadores do banco denunciam a cobrança, por parte da direção da estatal, de metas incompatíveis com o contexto da pandemia da covid-19. As entidades também alertam para casos de assédio moral, afrouxamento de normas de proteção à saúde dos trabalhadores e pressão para o retorno presencial, apesar do recrudescimento dos casos de contaminação pelo coronavírus em diferentes locais do país.

Esses problemas serão o foco principal, nesta terça-feira (23), do Seminário de Dirigentes Sindicais “Defesa da Caixa, do Brasil e da Vida”, cuja abertura, às 19 horas, com a participação do presidente da Fenae, Sergio Takemoto. “Não fosse o empenho dos empregados da Caixa Econômica para o pagamento do auxílio emergencial e de outros tantos benefícios sociais, 120 milhões de brasileiros não teriam conseguido sobreviver nesta crise econômica sem precedentes”, ressalta Takemoto.

“As metas continuam desumanas, além do forte assédio aos trabalhadores”, reforça a coordenadora da CEE, Fabiana Uehara Proscholdt. “É inacreditável que em um momento em que os empregados estão sendo exemplo de dedicação, a direção da Caixa imponha metas inatingíveis. A meta do banco deveria ser preservar a vida dos bancários e da população”, emenda o presidente da Fenae.

Um trabalhador revela, em rede social: “Com pandemia e crise econômica, além da morte de colegas, a Caixa nos obriga a vender cartões, créditos, previdência e outros produtos para uma população que está sofrendo com desemprego”. Bancários também têm denunciado assédio por parte da empresa. “Estamos com medo de postar qualquer coisa. Medo das sanções administrativas, de demissão por justa causa e de não incorporar [benefícios]”, afirma outro empregado.

Na última sexta-feira (19), os trabalhadores da Caixa mostraram indignação a fatos como estes por meio de um tuitaço. Em São Paulo, a Associação do Pessoal da Caixa (Apcef/SP) e o Sindicato dos Bancários têm feito atividades com paralisações parciais das agências que sediam a Superintendência Executiva de Varejo (SEV) para denunciar a atitude da direção do banco ao impor metas inalcansáveis, com cobranças classificadas como abusivas.

Segundo o presidente da Apcef/SP e membro da CEE, Leonardo Quadros, para cumprir as metas impostas, os empregados têm ficado mais expostos, comprometendo o rodízio de trabalhadores nas agências e aumentando o número de contaminações por covid-19.

“Foram estabelecidas diversas ferramentas de monitoramento e cobrança de resultados; mas, o acompanhamento das medidas de proteção, que têm sido abrandadas, pelo que verificamos, é quase inexistente”, afirma Quadros.

No último dia 10, como informou este Blog do Servidor com exclusividade, a Fenae e a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) participaram de uma primeira audiência com o Ministério Público do Trabalho (MPT) para tratar de perseguições a empregados registradas ao longo da reestruturação imposta pelo banco. “Os fatos vêm sendo denunciados por bancários de diferentes locais do país”, ressalta a Federação.

O MPT deu um prazo de 30 dias para que o banco apresente todas as informações solicitadas. A partir daí, o Ministério Público do Trabalho definirá os próximos desdobramentos.

Seminário

A abertura do seminário (online) “Defesa da Caixa, do Brasil e da Vida” também contará com a participação da presidenta do Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região, Ivone Silva; do presidente da Federação dos Bancários de São Paulo e do Mato Grosso do Sul, Jeferson Rubens Boava; da representante eleita dos empregados no Conselho de Administração da Caixa, Rita Serrano; do presidente da Apcef/SP, Leonardo Quadros; e da presidente da Federação dos Trabalhadores em Empresas de Crédito de São Paulo, Aline Molina.

“Com o avanço do desmonte do Estado brasileiro e as ameaças de privatização da Caixa, encontros como estes têm ocorrido com maior frequência”, observa o diretor da Fenae e do Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região, Dionísio Reis.

A programação do seminário ainda incluiu um debate sobre “Perspectiva Econômica”, com o economista e técnico do Dieese, Sergio Lisboa; a apresentação do projeto “Covid como doença relacionada ao trabalho”; a defesa da Funcef [o fundo de pensão do banco] e o plano Saúde Caixa.

Líderes do Movimento Fretadores pela Liberdade elogiam Zema e dizem que novas regras vão baratear passagens

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Para os empresários, a permissão para que “pequenos” trabalhem por aplicativo vai incrementar o comércio de peças e insumos na região. E de outros produtos como pneus, peças, água, papel higiênico e derivados de petróleo

O empresário Marcelo Nunes, um dos líderes do Movimento Fretadores pela Liberdade, afirmou que a flexibilização das regras de transporte de passageiros em Minas Gerais representa um salto para o futuro. Segundo ele, a decisão do governador Romeu Zema resultará em benefícios não apenas para o setor, mas para toda a população.

“Achei fantástica essa decisão do governador Zema. Está se concretizando uma grande virada. Minas Gerais saiu na frente. Está saindo do velho para o novo. Vai ser uma lição, uma referência para todo o país. Não se pode colocar contra a modernidade. Ao que parece, Minas caminha rumo ao futuro, enquanto São Paulo está devagar, ainda parado no passado”, afirmou Nunes, dono de uma empresa de fretamento de ônibus.

“Minas Gerais está sendo o berço de uma grande evolução para pequenos e médios empresários do setor de transporte de passageiros. Os pequenos, trabalhando com aplicativos, vão incrementar o comércio de peças, de insumos na região. As grandes empresas compram de um único lugar, em geral São Paulo. Com as pequenas e médias empresas, os gastos ficam nas cidades”, acrescentou Dênis Marciano, um dos diretores do Movimento Fretadores pela Liberdade.

Segundo Marciano, a abertura do mercado “será muito boa também para os passageiros, que terão passagens mais baratas,  para o turismo e para o comércio das cidades mineiras. Vai aumentar a venda de pneus, peças, água, papel higiênico, derivados de petróleo, entre outros itens. Todos ganham”, afirmou.

Nunes entende que a entrada no mercado das pequenas e médias empresas que vendem passagens por aplicativo é um movimento irreversível. Ele acredita que outros estados logo vão seguir o exemplo de Minas. “Será igual ao que aconteceu com a chegada do Uber. Os taxistas brigaram. Mas hoje todos convivem e ganharam os passageiros. O momento é de bater palmas para o governador Zema. Ele entendeu que a população precisa de passagens mais baratas, ônibus mais seguros  e melhores”, afirmou Nunes.

As principais mudanças para dar entrada na aposentadoria em 2021

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“Importante destacar que a regra de transição da idade mínima em 2021 vai mudar: as mulheres precisarão ter 57 anos e os homens 62 anos, com o mínimo de 35 anos de contribuição para os homens e 30 para as mulheres. Já a regra de transição dos pontos também terá alterações, subindo um ponto. A exigência será que a soma da idade com o tempo de contribuição passará para 88 pontos para mulheres e 98 pontos para os homens”

João Badari*

A Nova Previdência completou, recentemente, um ano de vigência e trouxe uma série de mudanças para o brasileiro atingir o sonho de dar entrada em sua aposentadoria. Entre elas, existem as regras de transição que se modificam anualmente. As regras transitórias são uma espécie de “meio termo” para os segurados que já estavam contribuindo ao INSS, porém ainda não concluíram os requisitos para dar entrada na aposentadoria. Em 2021 algumas regras irão mudar.

Entretanto, se o segurado já cumpria os requisitos de se aposentar antes de 13 de novembro de 2019 e ainda não pediu seu benefício, ou pediu em data posterior a esta, pode ficar tranquilo, pois o direito será respeitado no momento em que o INSS for conceder a sua aposentadoria.

Importante destacar que a regra de transição da idade mínima em 2021 vai mudar: as mulheres precisarão ter 57 anos e os homens 62 anos, com o mínimo de 35 anos de contribuição para os homens e 30 para as mulheres.

Já a regra de transição dos pontos também terá alterações, subindo um ponto. A exigência será que a soma da idade com o tempo de contribuição passará para 88 pontos para mulheres e 98 pontos para os homens. Por exemplo, no ano de 2020 uma mulher com 57 anos de idade e 30 de contribuição poderia aposentar-se, em 2021 ela precisa ter, no mínimo, 58 anos de idade e 30 de contribuição (poderá dar entrada também com 57 anos e 6 meses de idade e 30 anos e 6 meses de contribuição, ou 57 anos de idade e 31 de contribuição.)

Agora, quem está planejando se aposentar por idade, é essencial frisar que a mudança é só para mulheres, que terão que completar 61 anos em 2021. Quem faz aniversário no segundo semestre, precisa esperar um pouco mais, pois se a mulher completa 60 anos em julho de 2021, por exemplo, ela só terá 61 anos em janeiro de 2022. Porém, nessa data, a idade mínima aumentará para 61 anos e 6 meses anos. Ou seja, ela terá que esperar o aniversário para ter direito à aposentadoria nessa categoria.

Na regra de transição do pedágio de 50% nada muda. Isso porque o segurado, que estava a menos de 2 anos de se aposentar em 13 de novembro de 2019, continuará precisando cumprir os 50% de pedágio. Porém, nessa regra existe a incidência do fator previdenciário (fórmula matemática que envolve três fatores: idade, expectativa e o tempo de contribuição).

Como a tabela de expectativa de vida subiu recentemente, o trabalhador terá que trabalhar cerca de 2 meses a mais em 2021 para compensar no fator previdenciário e manter o mesmo benefício que receberia antes de dezembro de 2020. OU o fator previdenciário poderá prejudicar o segurado e reduzir o valor final do benefício em até 40%.

Portanto, é fundamental que o segurado realize um planejamento adequado e fique atento às principais mudanças que irão ocorrer neste novo ano para quem for pedir a aposentadoria no INSS.

*João Badari – Advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados

Fretadoras de ônibus protestam em Brasília amanhã

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Manifestação das empresas de fretamento rodoviário por aplicativos, na Esplanada dos Ministérios, pede a modernização das regras do setor de transportes. Teme fechamento de empresas. Os ônibus começam a chegar à capital de madrugada, para ato às 8 horas. Manifestantes reclamam que a ANTT protege as grandes empresas tradicionais do setor

Uma manifestação organizada por pequenas empresas de ônibus que oferecem fretamento colaborativo de viagens por meio de aplicativos semelhantes ao Uber ocorre na manhã desta 4ª feira (2/12), em Brasília. São cerca de 300 ônibus, 500 motoristas e outros 1.000 manifestantes, todos vinculados à cadeia do transporte por aplicativos, reivindicam a abolição imediata do chamado “circuito fechado”, que é a obrigatoriedade de venda das passagens de ida e volta de uma mesma viagem para o mesmo grupo de passageiros.

Os ônibus começam a chegar à capital de madrugada. Um dos locais em que eles devem protestar, em comboio, é a Esplanada dos Ministérios.

As empresas têm uma série de queixas contra a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Elas acusam alguns fiscais do órgão de perseguirem, de forma proposital, as empresas que operam por aplicativos. Isso ocorre, por exemplo, por meio da interrupção de viagens e apreensões de veículos, desrespeitando decisões judiciais que permitem as viagens.

Os manifestantes reclamam que a ANTT protege as grandes empresas tradicionais do setor de ônibus e criticam projetos de lei que, segundo eles, podem concentrar ainda mais a autorização de atuação para poucos grupos econômicos, impedindo a livre concorrência.

Serviço

Horário: 8h
Local: Esplanada dos Ministérios.

Início na Catedral e até a Praça dos Três Poderes

Incra informa que retorno ao trabalho obedece regras válidas para todos os servidores federais

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Por meio de nota, o Incra contesta informações do Cnasi, publicada no Blog do Servidor, e destaca que “ao contrário do que afirma a nota da CNASI, agressiva e sensacionalista, não existe qualquer tipo de “assédio” ou “tentativa de assassinato” na Portaria nº 1952, de 10/11/2020 do Incra, apenas orientações para o retorno gradual e seguro ao trabalho presencial dos seus servidores, dentro das regras vigentes e com base nas recomendações do Ministério da Saúde”

Veja a nota:

“A respeito da nota publicada pelo Blog dos Servidores – que mais uma vez esqueceu a lição básica do bom jornalismo publicando informações sem ouvir todos os lados – , o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) esclarece que a decisão do retorno ao trabalho presencial dos servidores lotados na autarquia segue determinações da Instrução Normativa nº 109, de 29/10/2020, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal, válida para todos os servidores públicos federais.

Portanto, ao contrário do que afirma a nota da CNASI, agressiva e sensacionalista, não existe qualquer tipo de “assédio” ou “tentativa de assassinato” na Portaria nº 1952, de 10/11/2020 do Incra, apenas orientações para o retorno gradual e seguro ao trabalho presencial dos seus servidores, dentro das regras vigentes e com base nas recomendações do Ministério da Saúde, assim como vem ocorrendo em todos os setores da sociedade, seja público ou privado.

As normas que embasam o retorno ao trabalho, permitem que servidores acima de 60 anos; que apresentarem comorbidades (como doenças cardíacas, renais, neoplasias, entre outras); gestantes e lactantes; servidores e empregados públicos que coabitem com pessoas do grupo de risco ao coronavírus ou menores em idade escolar, entre outras restrições, possam continuar em trabalho remoto, sem a obrigatoriedade de comparecimento presencial.

A Portaria do Incra também descreve, de forma clara e detalhada, as medidas preventivas adotadas pela direção do instituto para minimizar os riscos de contágio pelo coronavírus entre os servidores, como limpeza e desinfecção das áreas de trabalho; aferição de temperatura de servidores e usuários; disponibilização de álcool gel; uso obrigatório de máscaras dentro da instituição; controle da quantidade de pessoas nos elevadores e no ambiente de trabalho a fim de evitar aglomerações, entre outras.

Por fim, é importante destacar  que nas imagens dos servidores do Incra que ilustram a matéria encontram-se pessoas já aposentadas e que faleceram por causas não relacionadas à covid-19. E que todas as vítimas do coronavírus encontravam-se em trabalho remoto.

Dessa forma, o Incra espera que os esclarecimentos acima possam restabelecer a verdade dos fatos.”

Cuidados e regras no dia das eleições

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O eleitor e os candidatos devem ter a consciência que a eleição definirá os rumos das cidades brasileiras nos próximos quatro anos. Todas as regras sanitárias e legais são necessárias para fortalecer a democracia e escolher os representantes políticos no combate a pandemia, a desigualdade social e econômica e na retomada econômica e de empregos nos municípios brasileiros

Marcelo Aith*

Mais de 147 milhões de brasileiros irão às urnas para votar nos prefeitos e vereadores de seus municípios no próximo domingo, dia 15 de novembro. Apenas Macapá, capital da Amapá, não terá votação, por conta dos problemas decorrentes do apagão na cidade, que já dura dias e está longe de uma solução. E no estado do Mato Grosso haverá também a escolha de um senador. Por ser uma votação em meio a uma pandemia, surgem diversas dúvidas do que pode e o que não pode ser feito no dia da eleição.

Desde 1996 a votação no Brasil se dá por meio eletrônico, ou seja, através das urnas eletrônicas. A eleição será decidida no primeiro turno nas cidades com menos de 200 mil eleitores. Nas demais localidades, poderá ter segundo turno, que está agendado para o dia 29 de novembro.

Vale destacar que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou regras de conduta para as eleições municipais deste ano, em meio à pandemia do novo coronavírus. Segundos as orientações, eleitores com sintomas ou quadro confirmado de Covid-19 não devem comparecer à votação. Ou seja, aquele que apresentar febre no dia de votar ou tiver sido diagnosticado com o vírus nos 14 dias anteriores à votação não deve participar das eleições.

A recomendação é que o eleitor justifique a ausência, em um outro momento, e informe que deixou de votar por questões de saúde. Se a pessoa com febre ou diagnóstico for mesária, deverá avisar a zona eleitoral para que haja uma substituição na escala. Embora o controle seja um enorme obstáculo, tendo em vista o número de zonas eleitorais espalhados pelo país, a Justiça Eleitoral, na pessoa do presidente Luís Roberto Barroso, apresenta bastante sensibilidade para a grave crise sanitária.

O eleitor terá que usar obrigatoriamente a máscara de proteção facial no momento de exercer seu direito de votar. Assim, o eleitor terá que permanecer de máscara desde o momento em que sair de casa, evite contato físico com outras pessoas e cumpra o dever cívico da forma mais ágil possível, sem permanecer tempo desnecessário nos locais de votação. Além do uso obrigatório da máscara, o TSE recomenda que os eleitores levem sua própria caneta para assinar o caderno de votação com a identificação do eleitor. O presidente do TSE afirmou que as regras do protocolo de segurança são obrigatórias e quem não as seguir ficará impedido de votar.

Para votar, o eleitor terá que levar, obrigatoriamente, um documento oficial de identificação com foto, que pode ser o RG, a CNH, a carteira de de trabalho, o certificado de reservista, o passaporte ou a carteira de categoria profissional reconhecida por lei. Levar o título de eleitor é recomendável, mas não obrigatório, ou seja, mesmo quem perdeu o título pode votar.

O eleitor que estiver impedido de votar no próximo dia 15 ou 29 de novembro tem que justificar a sua ausência. Isso porque quem deixa de votar e não justifica a ausência recebe multa e uma série de sanções. Entre elas, não pode assumir cargo público nem obter empréstimo em bancos do governo. Também não pode tirar passaporte nem carteira de identidade. E se deixar de votar em três eleições consecutivas, não se justificar e não pagar a multa, terá o título cancelado.

Importante ressaltar que, pela lei, o voto é obrigatório para os cidadãos de 18 a 70 anos. E facultativo para analfabetos, jovens entre 16 e 17 anos e para idosos com mais de 70 anos. O eleitor que estiver fora do domicílio eleitoral no dia da eleição pode justificar em locais de votação e nos sites do TSE e tribunais regionais eleitorais. No dia da eleição, o eleitor deve entregar o requerimento de justificação de ausência em qualquer local de votação ou em pontos de justificativa.

No dia de votação é proibido distribuir santinhos na seção eleitoral, mas é permitido o uso de peças de vestuário e acessórios, bem como o uso de bandeiras. Os mesários não podem usar vestuário ou objetos com propaganda de partido político ou candidato. Cumpre frisar também que é proibido levar telefone celular ou câmera fotográfica para a cabine de votação.

Os candidatos estão proibidos, por determinação legal, de realizar, no dia da eleição, comícios e carreatas, propaganda de boca de urna e uso de alto-falantes e amplificadores de som. E, até o término do horário de votação, são proibidas aglomerações de pessoas com roupa padronizada e propaganda, com ou sem uso de veículos.

Cabe destacar também que é crime eleitoral a venda de votos. A pena é de até quatro anos de detenção e pagamento de multa. Além disso, o candidato pode ter o registro ou o diploma cassados.

O eleitor e os candidatos devem ter a consciência que a eleição definirá os rumos das cidades brasileiras nos próximos quatro anos. Todas as regras sanitárias e legais são necessárias para fortalecer a democracia e escolher os representantes políticos no combate a pandemia, a desigualdade social e econômica e na retomada econômica e de empregos nos municípios brasileiros.

*Marcelo Aith – Advogado especialista em Direito Público e professor convidado da Escola Paulista de Direito

Governo federal define recesso de Natal e Ano Novo

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O governo definiu as regras para o recesso de fim de ano. Servidores terão que compensar as horas não trabalhadas, inclusive quem está em teletrabalho, já a partir de hoje, 29 de outubro. Do contrário, “terão o valor proporcional às horas não trabalhadas descontado na sua remuneração”

O Ministério da Economia informou que os servidores públicos federais farão escala de recesso para a comemoração das festas de final de ano de 21 a 24 de dezembro e de 28 a 31 de dezembro de 2020. A medida foi estabelecida pela Portaria nº 22.899, de 28 de outubro de 2020, publicada pelo Ministério da Economia (ME), no Diário Oficial da União de hoje (29/10).

A Portaria estabelece que os servidores terão que fazer  revezamento nas datas “para garantir a prestação dos serviços essenciais e atendimento aos cidadãos”, informa o ministério. “O recesso terá de ser compensado por todos. Mas o período e a forma dessa compensação variam de acordo com a modalidade de trabalho que está sendo exercida pelo agente público”, reforça.

Para quem está no presencial, a compensação começa a ser contada a partir de hoje (29/10), data de publicação da Portaria, com término no dia 31 de maio de 2021;

Para os servidores que estão participando do Programa de Gestão (teletrabalho), o recesso deverá ser compensado a partir de hoje até 31 de maio de 2021, com metas que serão calculadas em horas para cada atividade a ser desenvolvida, conforme Instrução Normativa SGP/ME nº 65, de de 2020; e

Para os agentes públicos que estão em trabalho remoto na data de publicação da Portaria, por força de medidas de proteção para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da Covid-19, o recesso deverá ser compensado a partir do seu retorno ao trabalho presencial, com término em 31 de maio de 2021 ou em até três meses após seu retorno, o período que for maior.

O servidor que não compensar as horas usufruídas em razão do recesso terá o valor proporcional às horas não trabalhadas descontado na sua remuneração, avisa o ministério.

Educação e bons modos sempre ajudam, inclusive na carreira profissional

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Consultor explica como algumas regras de etiqueta social e de boa convivência podem fazer toda a diferença para o sucesso no trabalho. Não são regras supérfluas e sem sentido, mas normas de conduta e comportamento que dizem muito sobre o profissional, e podem fazer toda diferença, não só na hora da contratação, mas quando se indica alguém para uma promoção ou na escolha de quem será demitido

Estudo da Page Personnel, consultoria global de recrutamento, com mais de 1.400 executivos de recursos humanos em regiões de todo o país, apontou que nove em cada dez profissionais são contratados pelo perfil técnico, mas demitidos pelo comportamental. A pesquisa revela o quanto o comportamento no trabalho e fora dele pesa na carreira profissional.

Para o consultor empresarial e especialista em governança corporativa Marcelo Camorim, os bons modos podem sim definir o sucesso profissional ou não de alguém. “Você é um profissional altamente qualificado com formação técnica invejável, possui graduação em instituição de renome, pós-graduação, MBA e experiência em outra empresa. Tudo isso é essencial para sua carreira profissional, mas um comportamento social não condizente com a cultura geral da empresa irá pôr tudo a perder, mesmo tendo um currículo invejável”, afirma Camorim.

O consultor e empresário, CEO da Fox Partners, que ao longo de sua carreira precisou contratar, demitir e promover muita gente, afirma que os bons modos a que se refere não são regras de etiquetas supérfluas e sem sentido, mas normas de conduta e comportamento que dizem muito sobre o profissional, e podem fazer toda diferença, não só na hora da contratação, mas quando se indica alguém para uma promoção ou quando tem que se escolher quem será demitido.

Do comportamento em um voo comercial a um almoço ou jantar de negócios, são várias as ocasiões que exigem do profissional o mínimo conhecimento em regras de etiqueta social, e que se não forem respeitadas podem revelar muitos pontos negativos da personalidade de alguém. Como dica para quem tem se esquecido dos bons modos, Marcelo Camorim elenca a seguir várias situações em que as pessoas cometem gafes sociais e profissionais graves.

– *Em viagens à trabalho:* são comuns as viagens à trabalho feitas com algum colega ou até mesmo com o chefe, mas por estar longe do ambiente de escritório muita gente se sente na liberdade de falar mal de membros da equipe e da empresa. Se não for um comentário que contribua para o melhor andamento da empresa, prefira puxar conversa de amenidades como: livros, vinhos, música ou futebol, ou então, se a viagem for com seu chefe aproveite para falar de experiências em outros trabalhos que deram certo, mas sem exagero”, sugere Camorim.

– *No avião:* O avião é um ambiente repleto de regras e normas de etiquetas que são importantes para a segurança dos voos e o bem-estar dos passageiros. Assim como no ambiente de trabalho, não seguir ou não ser importar com tais normas pode indicar uma dificuldade em trabalhar em equipe e seguir ordenamentos da empresa. “É importante respeitar o limite de bagagens, manter um tom de voz mais baixo durante o voo, ir ao banheiro da aeronave para fumar, etc. Assim o passageiro contribui com a segurança de todos e evita ser mal visto’”, explica o consultor Marcelo Camorim.

– *Jantares e almoço* – Jantares e almoços de negócios são feitos para que negociações, que muitas vezes são delicadas, ocorram num ambiente mais leve e descontraído do que o de um escritório. Mas, apesar de ser um ambiente que pede um pouco menos de formalidade do que o espaço de trabalho, ainda são encontros profissionais. “Nesse caso a principal regra de etiqueta é evitar os excessos, tanto no prato quanto em relação a bebidas alcoólicas. Em caso de eventos fora do país, vale a pena pesquisar antes como é a cultura local. Outra dica para fazer bonito à mesa é buscar na internet alguns cursos sobre etiqueta social, muitos gratuitos inclusive, ou então buscar a ajuda de um consultor nesta área”, sugere o consultor.

– *Vestuário* – O jeito de se vestir no trabalho e nas ocasiões de negócio também fazem uma grande diferença sobre como as pessoas o veem. Antes de mais nada é preciso mostrar confiança, e o jeito como nos vestimos fala muito sobre isso. Segundo o especialista, quem ocupa um cargo de liderança precisa se vestir a altura, não para se mostrar como alguém importante, mas chefes falam pela empresa e a imagem do profissional está ligada à empresa. Então estar sempre alinhado, asseado e com uma composição visual agradável é importante. “Se você tem dificuldade em compor um visual adequado ao trabalho, há no mercado uma infinidade de cursos e profissionais, como personal stylist, que podem ajudar muito”, sugere Camorim.

– *Redes sociais* – Sim, as empresas estão de olho em tudo que postamos em nossos perfis pessoais. Publicar uma foto ou outra de uma festa legal que você foi tudo bem, mas se sua timeline só tem isso, é bom tomar cuidado com a imagem que vocês está passando. “Acompanhar as redes sociais de um profissional é comum principalmente quando a empresa está pensando em contratar ou escolher alguém para uma promoção. O objetivo disso é saber se este profissional, sob o ponto de vista comportamental, está alinhado ao propósito e a cultura da empresa. Isso é importante principalmente para os cargos de gerência, supervisão e diretoria”, explica Camorim.

– *Na pandemia* – Vivemos num momento de pandemia que impõe novas regras, com o objetivo de preservar a nossa e a saúde dos outros. Para Camorim, o desrespeito a tais normas sanitárias e de etiqueta em saúde, além de uma péssima educação, demonstra a dificuldade de certas pessoas em ter empatia com o outro e a seguir regras, algo que numa empresa sempre será fundamental.

– *Em home office:* os tempos de pandemia também levaram o trabalho literalmente para dentro de casa, mas essa mudança de ambiente físico não pode afetar o comprometimento que devemos ter com o serviço. “Pontualidade é importante sempre. Uma reunião por videoconferência deve começar no horário, assim como uma feita de forma presencial, e quem irá participar deve estar previamente preparado, vestido adequadamente, e não de bermuda ou camiseta. Quando videoconferência é com um cliente, essas regras são ainda mais válidas, afinal a sua imagem será também a imagem da empresa”, destaca.

Aposentadoria dos professores e o retrocesso com a reforma da Previdência

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“Os professores possuem direito a uma aposentadoria diferenciada, mas suas regras estão longe de ser as ideais, ainda mais com o prejuízo trazido pela reforma com a criação de uma idade mínima”

João Badari*

Hoje, 15 de outubro de 2020, comemoramos o Dia dos Professores. Tenho esposa professora, e também minha irmã e sogra, dividindo diariamente com elas as dificuldades e prazeres da profissão. E mesmo com a falta de reconhecimento salarial e de condições de trabalho, fazem da docência sua paixão, tendo como frutos a diária evolução daqueles que ensinam.

Em razão das especialidades do magistério, os professores possuem direito a uma aposentadoria diferenciada, não correspondendo a especial em si, porém diferente da normal.

Qual seria a diferenciação? Antes da reforma não precisavam atingir a idade mínima e se aposentavam com 5 anos a menos que o normal. Após a reforma devem obedecer as regras de transição e permanente diferenciadas, que impõe idade mínima, porém com diferenciação em anos da aposentadoria comum. Esse ponto trazido pela EC 103 de 23 de novembro de 2019 foi extremamente prejudicial aos professores.

Como era antes da reforma:

Antes de 13 de novembro de 2019 (Emenda Constitucional 103 -“Nova Previdência”) era necessário que o professor tivesse 25 anos de contribuição no magistério se mulher, e 30 anos se homem.

Importante destacar que estes requisitos ainda podem ser utilizados por aqueles que os tiverem preenchido antes da aprovação da Reforma, mesmo que ainda não tenham solicitado o benefício.

Regras após a reforma:

Primeiramente, vamos começar pelas 3 regras de transição, que podem ser utilizadas por quem já estava filiado no sistema, porém até 13/11/2019 não havia preenchido os seus requisitos:

1- Pontos

Os requisitos dessa modalidade encontram-se previstos no artigo 15, da Emenda Constitucional 103/2019:

30 anos de contribuição como professor, se homem, e 25 anos, se mulher;
91 pontos, se homem, e 81 pontos, se mulher, sendo acrescidos 1 ponto a cada ano, a partir de 1º de janeiro de 2020, até atingir o limite de 100 pontos, se homem, e 92 pontos, se mulher.

Vale aqui observar o artigo 18 da portaria 450 do INSS, que disciplina que a somatória de tempo não precisa ser toda na atividade especial para aposentadorias especiais. Porém, o artigo 22 da mesma portaria estabelece que no caso de professores o tempo total deverá ser de magistério, não podendo computar período em outras atividades:

Art. 18. Para obtenção da pontuação será considerado todo o tempo de contribuição, inclusive aquele não exercido em efetiva exposição a agentes nocivos.

Art. 22. A aposentadoria por tempo de contribuição de professor com pontuação é devida quando atingidos 81 (oitenta e um) pontos para a mulher, e 91 (noventa e um) pontos para o homem, aferidos pelo somatório da idade do requerente com o tempo de contribuição de professor.

Entendemos isso como uma afronta a Emenda Constitucional 103, que não impõe qualquer restrição para utilizar o tempo comum na contagem de pontos. Em breve acredito que o judiciário irá analisar essa questão.

2- Idade mínima progressiva

Está no artigo 16, da Emenda Constitucional 103/2019:

30 anos de contribuição como professor, se homem, e 25 anos, se mulher;
56 anos de idade, se homem, e 51 anos, se mulher, sendo acrescidos 6 meses a cada ano, a partir de 1º de janeiro de 2020, até atingir 60 anos, se homem, e 57 anos, se mulher.
3- Pedágio de 100%

Os requisitos estão no artigo 20 da Emenda:

55 anos de idade, se homem, e 51 anos, se mulher;
30 anos de contribuição como professor, se homem, e 25 anos, se mulher;
período adicional de contribuição correspondente ao tempo que, na data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional, faltaria para atingir o tempo mínimo de contribuição exigido.
Regra Permanente

Para quem ainda não estava filiado junto ao INSS antes de 13 de novembro de 2019 as regras são:

25 anos de tempo de contribuição para ambos os sexos;
60 anos de idade, se homem, e 57 anos, se mulher.
Vale aqui trazer uma situação peculiar, pois se a regra permanente for mais vantajosa que a transitória, o segurado professor poderá escolher a mais vantajosa (que é a permanente). Isso acontece quando ele (homem) já tem 60 anos de idade e 25 de contribuição, pois todas as outras regras exigem 30.

O legislador ao criar a idade mínima na aposentadoria dos professores não se atentou a todas peculiaridades da profissão, onde cito principalmente toda carga de stress trazida pelo dia a dia nas salas de aula. A rotina dos professores é extenuante, onde muitos se encontram com sérios abalos psicológicos em razão do trabalho.

Hoje em meu escritório, eu realizo mais pedidos de aposentadoria por invalidez (aposentadoria por incapacidade permanente) para professores, em razão de incapacidade psicológica trazida pelo trabalho, do que a aposentadoria por tempo de contribuição. O legislador desconhece tal realidade.

Professores universitários também contam com estas regras diferenciadas?

Não, apenas os que exercem a função do magistério, abaixo definida: “são consideradas funções de magistério as exercidas por professores e especialistas em educação no desempenho de atividades educativas, quando exercidas em estabelecimento de educação básica em seus diversos níveis e modalidades, incluídas, além do exercício da docência, as de direção de unidade escolar e as de coordenação e assessoramento pedagógico”.

Importante ressaltar também que o benefício diferenciado não é válido apenas para os professores que exercem as atividades dentro de uma sala de aula, vale também para os profissionais que atuam, na coordenação, direção e assessoramento pedagógico.

Portanto, os professores possuem direito a uma aposentadoria diferenciada, mas suas regras estão longe de serem as ideais, ainda mais com o prejuízo trazido pela reforma com a criação de uma idade mínima.

*João Badari – Advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados

Governo aperfeiçoa regras para capacitação de servidores

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Decreto altera a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas e traz novas regulamentações à licença para capacitação. Escolas de governo serão responsáveis pelo desenvolvimento dos servidores federais. As despesas serão divulgadas na internet, incluídos os gastos com manutenção de remuneração nos afastamentos para ações de desenvolvimento, de acordo com o Ministério da Economia

O decreto presidencial nº 10.506, que altera a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas (PNDP) e regulamenta dispositivos sobre licenças e afastamentos da Lei 8.112, de 1990, publicado nesta segunda-feira (5), traz  novidades. Uma delas é o uso das escolas de governo para o desenvolvimento de servidores públicos, com cursos para estágios probatório, remoção, progressão ou promoção no serviço público federal. Com o novo Decreto, a quantidade máxima de funcionários que pode estar em licença capacitação em cada órgão ou entidade do Poder Executivo Federal passou de 2% para 5% dos servidores em exercício.

Como era e como ficou: 

A Enap definia as formas de incentivo para que as universidades federais atuassem como centros de desenvolvimento de servidores. Agora, a Enap definirá as formas de incentivo para que as instituições
de ensino superior sem fins lucrativos atuem como centros de desenvolvimento de servidores

A licença-capacitação poderia ser para elaboração de monografia, trabalho de conclusão de curso, dissertação
de mestrado ou tese de doutorado. No decreto, foram incluídas nessa lista a elaboração de tese de livre docência e estágio pós-doutoral.

A licença-capacitação para aprendizado de língua estrangeira poderia ser em modalidade a distância ou
presencial. Como as mudanças, a licença-capacitação só poderá ser usada para aprendizado de língua estrangeira no modo presencial.

A licença-capacitação podia ser para curso conjugado com atividade voluntária em entidade que preste serviços dessa natureza, no Brasil ou no exterior. Vai poder ser para curso conjugado com atividade voluntária em entidade que preste serviços dessa natureza, somente no Brasil.

O percentual de servidores em licença-capacitação por órgão ou entidade não poderia superar 2% dos servidores em exercício no órgão ou na entidade. Passou a ser permitido até 5% de servidores usufruírem da licença-capacitação simultaneamente.

O órgão ou a entidade poderia fazer o reembolso da inscrição paga pelo servidor, desde que a solicitação tivesse sido antes da inscrição na ação de desenvolvimento. Agora, além do valor da inscrição, o órgão poderá reembolsar o valor de mensalidade pago pelo servidor, mesmo que tenha sido solicitado após a inscrição na
ação de desenvolvimento.

Plano

Os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal devem fazer, anualmente, um Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP), com as necessidades de desenvolvimento dos servidores alinhadas às estratégias dos órgãos, de forma a racionalizar os recursos públicos. As despesas serão divulgadas na internet, de forma transparente e objetiva, incluídos os gastos com manutenção de remuneração nos afastamentos para ações de desenvolvimento, de acordo com o Ministério da Economia.

De acordo com Caio Mário Paes de Andrade, secretário Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, “o objetivo é promover ações de desenvolvimento de competências necessárias à busca da excelência na administração pública, e tornar o processo mais justo, com foco no planejamento e na transparência” .

A Escola Nacional de Administração Pública (Enap) ficará responsável por articular as ações da rede de escolas e definir as formas de incentivo para que as instituições de ensino superior sem fins lucrativos atuem como centros de desenvolvimento de servidores, com a utilização parcial da estrutura existente. Outra competência da Enap será a de uniformizar diretrizes para o desenvolvimento de pessoas. “Essas diretrizes deverão contemplar a inovação
e a transformação do Estado e a melhoria dos serviços públicos, com foco no cidadão”, afirma Diogo Godinho Ramos Costa, presidente da Enap.

As escolas de governo terão autonomia para decidir sobre as prioridades nessas capacitações e para planejar, organizar e executar as ações, atendendo às competências transversais e finalísticas em seus planos. De acordo com o Decreto 10.506, as escolas de governo deverão ofertar em sua grade de cursos, sempre que possível, vagas para servidores que não pertençam ao quadro de pessoal do órgão ou da entidade ao qual a escola está vinculada.

Licença para capacitação
Além demonografia, trabalho de conclusão de curso, dissertação de mestrado e tese de doutorado, agora o órgão ou a entidade poderá conceder a licença-capacitação para elaboração de tese de livre-docência ou estágio pós-doutoral.

O servidor também poderá ter a licença-capacitação para participar de intercâmbio para estudo de uma língua estrangeira, desde que o aprendizado seja recomendável ao exercício de suas atividades.

A licença para capacitação, entretanto, somente poderá ser concedida quando a carga horária total do programa de desenvolvimento seja igual ou superior a 30 horas semanais.