Militar vai contribuir

Publicado em Deixe um comentárioServidor

ROSANA HESSEL

O ministro da Defesa, Raul Jungmann, informou ontem que o projeto de lei complementar para mudanças nas regras do sistema de aposentadorias dos militares está em discussão interna e será enviada ao Palácio do Planalto no fim de janeiro de 2017, no mais tardar, no início de fevereiro. As Forças Armadas ficaram de fora da Proposta de Emenda à Constituição da reforma da Previdência, a PEC 287/2016, que busca unificar os regimes público e privado.

“Os militares não entraram na PEC porque não possuem um regime de Previdência e sim um sistema de proteção social. Se não temos Previdência, não teríamos como migrar para um regime único”, pontuou. O ministro não detalhou o que poderá entrar na reforma da aposentadoria dos militares, mas admitiu que o aumento do prazo de contribuição e a proibição do acúmulo de aposentadorias e pensões, que está previsto para os civis na PEC da Previdência, entrarão no debate.

De acordo com Jungmann, “os militares darão a contribuição para a reforma e não querem privilégios”. “O que pode ser negociado são todos os itens que o governo entender como necessários de serem vistos ou revistos”, afirmou.

Críticas

Jungmann rebateu as críticas sobre o fato de os militares estarem fora da PEC e garantiu que há erros de interpretação no tamanho do rombo das Forças Armadas. Pelas contas do ministro, o peso dos militares no rombo previdenciário é menor do que os R$ 32,5 bilhões, que aparecem nos relatórios de despesa de 2015. Isso porque, segundo ele, o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) cobre somente deficit dos gastos com pensões de dependentes e viúvas de militares. “Os militares têm um sistema de proteção social e o que pressiona a Previdência são apenas as pensões para viúvas e dependentes. Ao contrário do que se diz, esse deficit é de R$ 13 bilhões”, afirmou.

As despesas previstas no orçamento da pasta com pensões neste ano somam R$ 13,85 bilhões. Esse dado desconta R$ 2,69 bilhões referentes aos 7,5% da contribuição sobre a remuneração bruta dos militares para essa finalidade, segundo o ministro. Outros 3,5% “são destinados para um fundo de saúde”. Já os gastos com ativos e inativos totalizam R$ 18,6 bilhões e R$ 20,2 bilhões, respectivamente. “Quem paga os inativos é o Ministério da Defesa. Eles não pressionam a Previdência”, afirmou Jungmann. Ele destacou que um parecer da Advocacia Geral da União (AGU), determinou que as despesas com inativos não sejam contabilizados como gasto da Previdência e sim em outra rubrica desde o orçamento deste ano.

Regras específicas para os servidores

Publicado em Deixe um comentárioServidor

ANTONIO TEMÓTEO

Os servidores públicos que ingressaram na administração pública antes da instituição do regime de previdência complementar, em 2013, e que não tem 50 anos, no caso de homens, e 45, no caso de mulheres, não terão os benefícios limitados ao teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Entretanto, a regra para cálculo do benefício será mesma dos demais trabalhadores, como prevê a redação do art. 40 da Proposta de Emenda à Constituição nº 287, que reforma a Previdência no Brasil.

Para os servidores públicos ingressados até 16 de dezembro de1998, a emenda prevê uma regra de transição equivalente à do setor privado. Os homens poderão se aposentar com 35 anos de contribuição e 60 anos e as mulheres, com 30 de contribuição e 55 de idade, desde que comprovem 20 anos de serviço público e cinco de cargo efetivo. Caso, quando da promulgação da lei, ainda não tenham preenchido esses requisitos, ficam sujeitos a um pedágio de 50% sobre o tempo que ainda falta para completar os 35 e 30 anos de contribuição.

Quem tomou posse em concurso até 31 de dezembro de 2003 também mantém a integralidade no valor do benefício. E aqueles que foram admitidos até 1º de janeiro de 2004 e antes da criação do fundo de pensão, o cálculo do benefício, considerará a média das contribuições, sem o limite do teto do INSS.

Para professores ou profissionais de saúde que acumulam dois cargos fica permitido pela PEC receber duas aposentadorias no Regime Próprio de Previdência do Servidor (RPPS). Os benefícios desses cargos podem ser acumulados.

O número de trabalhadores que poderão se aposentar com salários acima do teto do INSS ainda é grande. No caso do Executivo e Legislativo Federal, apenas 35,6 mil servidores de um total de 657.644 ingressaram na administração pública após a criação do fundo de pensão dos servidores, conforme dados do Ministério do Planejamento. No Judiciário Federal, que possui 114.160 trabalhadores ativos, apenas 6.313 tomaram posse após a criação do regime de previdência complementar.

O deputado Arthur Maia (PPS-BA), provável relator da reforma da Previdência na Comissão Especial que deve ser criada na próxima quarta-feira, avaliou que não é possível abrir exceções para determinados grupos. “Sabemos que as tentações são grandes para que haja excepcionalização, mas a gente não pode abrir a porteira para exceções. Onde passa boi passa boiada. E se passar um, meu amigo..”, alertou.

A escolha de Maia ainda não foi formalizada, o que deve ocorrer, segundo ele após a votação da proposta na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Ele detalhou que os momentos político e econômico do país pedem serenidade dos parlamentares para contribuir com a recuperação da atividade produtiva. Antes de qualquer coisa temos que ter temperança, o país não está precisando agora de nenhuma reação espalhafatosa. Quem assumir a relatoria tem que ter muita serenidade. Não quero ser um fator de desestabilização”, comentou.

O parlamentar baiano elogiou o texto enviado ao Congresso. “Uma coisa inequívoca nesse projeto é que estamos fazendo uma lei para todos, do gari ao presidente da República. Todos estaremos submetidos a uma mesma regra, e isso é extraordinário, uma clara característica de modernidade da nossa legislação”, disse.

Resolução do CSJT fixa prazo nacional para juízes pronunciarem sentenças sob pena de perda de gratificação

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Com as novas diretrizes, o juiz do trabalho terá o prazo de 60 dias para expedir a sentença sobre determinado caso, contados após os 30 dias previstos no artigo 226, III, do CPC. Se não cumprir o tempo limite, o magistrado perde o direito à gratificação. Já o atraso reiterado de vários processos será quando o magistrado tiver mais de 30 processos sem sentença por mais de 60 dias. Neste caso, considera-se os 30 dias previstos no CPC, somados a mais 30 dias. 

Já está em vigor a Resolução 177/2016, que define regras específicas e um prazo nacional para os juízes se pronunciarem em sentenças para o efeito do pagamento da Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição (GECJ), previsto na Lei 13.095/15. O documento, publicado nesta quarta-feira (30) no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, altera a Resolução 155/2015, e define o conceito de atraso reiterado de sentença.

A Resolução dispõe ainda que, não serão considerados como atraso reiterado na prolação de sentença aqueles que constarem indevidamente em nome do juiz nos sistemas informatizados de estatística por falha ou omissão de lançamento da conclusão ou da decisão prolatada dentro do prazo legal, quando justificados perante a Corregedoria Regional.

A padronização nacional foi apreciada durante a 7ª sessão ordinária do CSJT, realizada em outubro, por meio de consulta formulada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (SE) sobre a interpretação que se deveria dar ao dispositivo, que veda o pagamento da parcela a magistrados com atraso reiterado na prolação de sentenças, apurado pela Corregedoria Regional. 

Confira o texto na íntegra da Resolução 177/2016 do CSJT.

Um novo olhar sobre a aposentadoria

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Este não é um artigo sobre como sustentar as aposentadorias nem sobre a inviabilidade técnica das benevolentes regras atuais, particularmente os privilégios das aposentadorias dos servidores públicos brasileiros, avisa o autor. Estes são assuntos que o leitor conhece bem. É preciso mudar essas regras – só não reconhece essa necessidade quem não quer ver ou quem não consegue enxergar para além do próprio umbigo. “Pretendo discutir aqui a figura do éden descrito na publicidade e a realidade de como preencher o tempo pós-trabalho”, afirma.

Jurandir Sell Macedo

Os leões só sobrevivem enquanto podem caçar. Depois de perderem a habilidade de caçadores, eles viram caça. Este foi o destino do Homo Sapiens na maior parte da sua história. Isso só começou a mudar há cerca de 10 mil anos, com o fim do Paleolítico (idade da pedra lascada) e início do Neolítico (pedra polida). Foi quando alguns caçadores-coletores descobriram a agricultura e passaram a viver em grupos.

Nas sociedades agrárias, o grupo passou a se encarregar da sobrevivência dos mais fracos, entre eles os velhos. Neste período, quando o homem não podia mais caçar nem se dedicar às atividades mais rudes da agricultura, ele era colocado para executar atividades mais amenas. A expectativa de vida na época deu um salto, passando dos 30 anos. Raras pessoas passavam muito desta idade. Aqueles que chegavam aos 60 eram reverenciados e considerados profetas, pregando seus conhecimentos.

Mesmo nos tempos bíblicos, quando aumentou o número de indivíduos que conseguiam chegar aos 60 anos, o respeito pelas pessoas de idade manteve-se elevado. A ideia de aposentadoria no entanto não existia. Trabalhava-se até morrer, apenas mudando a atividade.

Mesmo considerando que até o século 18 a expectativa de vida na Europa não passava de 35 anos, o número de idosos crescia. Nesta época vigorava um pacto intergeracional em que a aposentadoria era pensada no seio da família. Como poucas pessoas ficavam velhas, vigorava uma lógica simples: cada um procurava enriquecer a família e a herança era a forma de transmitir esta riqueza. Caso alguém ficasse velho, era atendido pela mesma família.

A convivência com os idosos, cada vez mais numerosos, nem sempre era simples. Na Europa Vitoriana tornou-se preocupante o número de parricídios dos muito ricos, em que filhos em meia-idade cansavam de esperar pela morte natural de seus genitores para assumir a condução dos negócios. No romance futurista “The fixed period”, escrito por Anthony Trollope em 1882, o presidente de Britannula (colônia britânica imaginária) aprovou uma lei determinando que pessoas que completassem 67 anos deveriam se retirar para terem um ano de contemplação e posteriormente se submeterem à eutanásia.

O surgimento da aposentadoria

Em 1889, o chanceler alemão Otto von Bismarck estabeleceu um sistema nacional que assegurava o pagamento de uma pensão a todos os trabalhadores do comércio, indústria e agricultura que tivessem 70 anos ou mais. A ideia foi logo adotada na Áustria e na Hungria e se espalhou por outros países da Europa. A atitude de Bismarck de conceder aos trabalhadores uma renda custeada pelo estado sem nenhuma contribuição pode parecer generosa, mas é importante lembrar que em 1870 a expectativa de vida na Europa era de 36,2 anos, chegando a 42,7 anos em 1900. Portanto pouquíssimos trabalhadores chegavam aos 70 anos, idade muito avançada para a época.

Antes de Bismarck já havia algumas iniciativas de “socorro público”, sistemas em que algumas categorias da sociedade recebiam ajuda do estado para sobreviver, notadamente militares que retornavam de guerras sem condições de sustento. Bismarck apenas sistematizou e ampliou a velha caridade pública.

Com a industrialização e a migração da população do campo para as cidades, o envelhecimento que era um problema das famílias passou a ser problema das empresas. Trabalhadores envelhecidos atrapalhavam as linhas de montagem e a prestação de serviços. Em 1905 no discurso de despedida do Johns Hopkins Hospital, o mundialmente famoso médico-chefe William Osler tornou a aposentadoria justificável sob a lógica econômica. Osler afirmou que entre os 25 e os 40 anos um trabalhador vive seus 15 anos dourados. Já entre os 40 e os 60 eram os anos toleráveis e que após os 60, idade que ele estava completando, um trabalhador era inútil e deveria ser “mandado para o pasto”. Ele se referia ao antigo hábito de dar aos cavalos velhos da família real inglesa uma pastagem para esperar a morte natural (em vez de serem abatidos como os outros equinos com menos sorte).

Os americanos, porém, relutavam em parar de trabalhar. Além de não terem com o que viver muitos não tinham porquê viver após o fim do trabalho. Em 1935 o presidente Franklin D. Roosevelt propôs a Lei da Segurança Social, determinando que os trabalhadores pagassem por seu próprio seguro de velhice. Com esta iniciativa, Roosevelt conseguiu abortar um crescente movimento para que o estado Norte Americano arcasse com a aposentadoria dos trabalhadores.

Parcialmente resolvido o problema de como viver, era preciso ressignificar a vida na aposentadoria. Os campos de golfe, o cinema, a televisão e a possibilidade de mudar para a Flórida tornam menos sombria a hipótese de aposentadoria para os americanos. De um castigo, ela passou a ser um sonho a ser alcançado. Ao menos era o que a maciça propaganda dos planos de previdência fazia acreditar.

Para quem não tinha disposição para jogar golfe ou mudar para um local aprazível, Eleanor Roosevelt sugeria uma cadeira de balanço. Segundo ela, esse seria o segredo de uma boa vida, já que os mais velhos saberiam amar seu tempo livre. Na realidade, a aposentadoria antes sonhada por muitos se transformava em um penoso tempo a ser passado sentado em uma cadeira de balanço, esperando a morte chegar.

A crise da aposentadoria

Se o destino do tempo de aposentadoria já era um problema em 1950, quando a expectativa de vida no mundo era de 50 anos, o que dizer agora que a expectativa de vida nos países desenvolvidos se aproxima dos 80 anos?

Felizmente a indústria do entretenimento cresceu muito e as opções para os aposentados que têm recursos se multiplicaram. Mas a visão edulcorada de um tempo maravilhoso e a esdrúxula figura da “melhor idade” não passam de sonho para um grande número de aposentados que acreditavam que a felicidade chegaria junto com o último nó da gravata ou o último cartão batido.

A felicidade é resultado de quatro grandes aspectos: prazer, pertencer, propósito e transcendência (o sentimento de que nossa vida continua após o nosso fim). Para um número muito expressivo de trabalhadores, a atividade do dia a dia gera um sentimento de propósito, de que a vida contribui para os outros. Também pode estar associado a um sentimento de pertencimento, afinal de contas muitas vezes somos o fulano da empresa tal. Até mesmo o sentimento de perenidade da empresa na qual trabalhamos pode amenizar a angústia da finitude da vida humana.

A aposentadoria abre espaço para o lazer, mas para quem não se preparar muito bem, ela pode abrir uma lacuna nos outros aspectos da felicidade. Assim, em vez de encontrar a suprema felicidade ao não precisar mais dedicar-se ao trabalho, frequentemente encontramos a angústia dos dias vazios e sem sentido.

O novo olhar

Será que a saída é trabalhar até o último momento, como no passado? Ou será que precisamos buscar desesperadamente uma segunda ou terceira carreira como muitos pregam? Será que isso é viável para a maioria?

Na universidade em que dou aula, já vi muitos colegas contarem os dias para a aposentadoria. Já vi colegas preenchendo uma tabela em que calculam os dias faltantes, tal qual um prisioneiro que anseia pela liberdade. Seis meses depois relatam com orgulho como a vida sem trabalho é maravilhosa. Um ano depois voltam pedindo para serem professores voluntários. Querem o trabalho de volta, mesmo sem qualquer remuneração!

Uma imensa alegria seguida de um profundo sentimento de perda é um padrão recorrente para a aposentadoria de muitos profissionais bem-sucedidos que tenho acompanhado durante os últimos anos. Eu mesmo terei que tomar esta decisão em breve. Adoro o que faço e me realizo profundamente como professor.

Felizmente, pelas avaliações dos alunos, minhas aulas têm mais qualidade hoje do que aos 40. A profecia do médico William Osler não fez sentido na minha vida, e certamente não o faz para os leitores que passaram há muito dos 40 anos. Não sonho com a fim do trabalho, mas sinto que minha capacidade física declina e a vontade de ter tempo livre aumenta. Vejo que este sentimento é compartilhado por muitos contemporâneos: temos vontade de reduzir nosso ritmo de trabalho mas não de tirá-lo de nossas vidas. Será que não seria a hora de pensarmos em alternativas para a aposentadoria diante das profundas mudanças que a expectativa de vida causou na sociedade?

É inegável que precisamos reformar nossa previdência e que vamos precisar trabalhar mais tempo. Também é inegável que muitos que sonham com a aposentadoria irão lutar com todas as forças para manter o que consideram um direito adquirido.

Precisamos sair da dicotomia de que trabalhar mais é ruim e aposentar-se é bom. Muita gente que pensa assim conquista o sonho para depois descobrir que ele é um pesadelo. Mas como mudar essa mentalidade? Uma alternativa seria permitir uma mudança no ritmo do trabalho, quem sabe mais meses de férias, carga horária menor ou até mesmo uma semana de trabalho mais curta, com finais de semana mais longos. Nas universidades poderíamos ter professores já com direito a aposentadoria que abririam mão dela e continuariam dando aulas — eventualmente tendo direito a um assistente ou até mesmo dando aulas em um semestre e folgando no semestre seguinte.

O leque de opções é imenso e a criatividade das empresas e empregados poderia ampliar muito as possibilidades. Quem disse que executivos bem-sucedidos não poderiam encontrar opções dentro das próprias empresas, ganhando menos e trabalhando menos, sem precisar achar uma segunda carreira em outra empresa? Afinal de contas nem todos têm a sorte do personagem de Robert De Niro no filme “Um Senhor Estagiário” (2015).

Repensar a aposentadoria passa também por reavaliar a legislação trabalhista retrógrada e feita no bojo da revolução industrial, quando o trabalho nas fábricas mais se assemelhava a um castigo do que a parte importante da vida como historicamente se tornou.

O trabalho faz parte da realização do homem. A velhice, que era rara, hoje é comum e provavelmente continuará sendo. Com serenidade e esperança, poderemos repensar a aposentadoria. Só precisamos repelir veementemente os arautos do atraso que acreditam que precisam “proteger as conquistas” do Estado Novo e que ainda vêem o trabalho como o pior castigo.

*Jurandir Sell Macedo é doutor em Finanças Comportamentais, com pós-doutorado em Psicologia Cognitiva pela Université Libre de Bruxelles (ULB) e professor de Finanças Pessoais da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

*O artigo foi originalmente publicado na Revista RI de outubro

As falácias da reforma da Previdência

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Murilo Aith*

O governo federal continua sua campanha pela Reforma da Previdência Social a todo vapor. Ainda não sabemos quando as propostas oficiais da equipe de Michel Temer serão entregues, mas elas assustam. O trabalhador e o aposentado brasileiro certamente serão responsáveis por pagar uma conta de uma crise econômica da qual estão sofrendo.

Entre as propostas que parecem consolidadas estão a idade mínima de 65 anos para aposentadoria nos setores público e privado. As novas regras vão valer para homens com menos de 50 anos e mulheres com idade abaixo de 45 anos. Deverá haver um período de transição para o novo modelo, que deve ser de 20 anos para mulheres e professores e 15 anos para homens.

Agora, sinceramente no que está se baseando o governo federal para colocar a idade mínima em 65 anos. Dizem que pela expectativa de vida do brasileiro que, segundo o IBGE, é de 75,2 anos. Agora, sinceramente, o brasileiro consegue ficar no mercado de trabalho até os 65 anos? O trabalhador consegue se recolocar no mercado após os 50 anos? Os trabalhadores rurais conseguem se manter ativos até os 65 anos expostos ao calor, ao frio e a chuva?

Obviamente, a resposta para todas essas perguntas é não. Além disso, o Brasil é um país de dimensões e culturas diferentes em suas regiões. E essa idade fixa proposta pelo governo não leva em consideração que no Norte e Nordeste a taxa de expectativa de vida é bem menor do que no Sul e no Sudeste. Qual foi o estudo realizado pela União para bater o martelo nesta idade mínima?

Certamente foi o estudo econômico de quanto vai ou iria gastar. Se pensa apenas nos cofres públicos, não se pensa na dignidade dos trabalhadores e dos aposentados no Brasil. Até o momento a equipe econômica de Temer não se sentou com os representantes dos trabalhadores e dos aposentados para discutir essas propostas. Elas serão colocadas a fórceps.

Assim como foi a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), no último dia 26 de outubro, que por maioria escolher pela não validade da desaposentação. Uma decisão apenas política e econômica, como afirmou com todas as letras o ministro Luiz Fux, dias depois da votação do julgamento que prejudicou milhares de aposentados que retornaram ao mercado de trabalho e são obrigados a contribuir para a Previdência Social. O ministro cravou que a votação do Supremo levou em conta apenas o rombo da Previdência Social. Apenas tomaram seus caminhos norteados pelos números da Advocacia-Geral da União (AGU). O que nos parece é que sequer foram analisados os números apresentados no processo que desmitificam o falso déficit e demonstram que há superávit na Previdência. Os ministros que foram contrários a desaposentação, em momento algum, disseram sobre os números apresentados pelas entidades que estavam no processo, como os da  Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas (Copab).

Números esses que não constatam a realidade. Mesmo correndo risco de ser repetitivo, afirmo que não existe déficit da Previdência Social no Brasil. É uma falácia que deve ser combatida veemente, pois além da inviabilidade da desaposentação, esse discurso está forçando uma reforma injusta. Estudos da Associação Nacional dos Auditores Ficais da Receita Federal (Anfip) e reforçados pela tese defendida pela nobre economista e professora da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), Denise Gentil demonstram que as receitas da Previdência Social superam os gastos desde 2007. São dados públicos e que podem ser constatados facilmente.

Os números que a AGU e o governo teimam em publicar como um rombo das contas da Previdência são os valores das contribuições versus o que é pago mensalmente de benefícios. E está conta está errada, pois, apesar política fiscal caótica do governo, o sistema previdenciário continua gerando superávit e não é só o número de contribuições pagas pelos segurados.

Além disso, porque o governo ao invés de reduzir o remanejamento dos recursos a chamada Desvinculação de Receitas da União (DRU), já que trata-se de um dinheiro que vem das receitas da seguridade social e a União utiliza livremente, aprovou uma PEC que amplia de 20% para 30% o percentual que pode ser remanejado da receita de todos os impostos e contribuições sociais federais. Exatamente porque sabe que a Previdência é superavitária.

Portanto, essa somatória de fatos leva a conclusão que o governo federal, a AGU e a equipe econômica de Michel Temer está manipulando os dados para forçar uma reforma injusta e que contribui ainda mais para a falta de dignidade do aposentado no Brasil.

*Murilo Aith é advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari, Luchin Advogados

Novas regras para combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Audiência pública propõe substituição de norma sobre o tema no mercado de valores mobiliários. Sugestões com relação à minuta devem ser encaminhadas à Superintendência de Desenvolvimento de Mercado (SDM) pelo endereço eletrônico audpublicaSDM0916@cvm.gov.br até 16 de janeiro de 2017.

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) coloca em audiência pública hoje (17) minuta de instrução para substituir a Instrução CVM 301. O documento apresenta inovações refletindo as melhores práticas atualmente implementadas nos principais mercados mundiais.

O objetivo é atualizar as disposições da norma estabelecendo regras que procuram alinhar o arcabouço regulatório da CVM às recomendações do Grupo de Ação Financeira contra a Lavagem de Dinheiro e o Financiamento do Terrorismo (GAFI/FATF) e aos compromissos assumidos junto à Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (ENCCLA)”, informou o superintendente de desenvolvimento de mercado (SDM), Antonio Berwanger.

Dentre as inovações propostas, se destacam:

• o estabelecimento da Abordagem Baseada em Riscos (ABR) na prevenção à lavagem de dinheiro e do financiamento ao terrorismo. O intuito é otimizar os recursos humanos, materiais e de informação das pessoas obrigadas pelo art. 2º da Minuta no sentido de permitir o gerenciamento eficaz das atividades desenvolvidas no processo de identificação, monitoramento, análise, e mitigação de riscos na condução de seus negócios;

• o balizamento da implantação da ABR por parte dos segmentos regulados pela CVM com a previsão de que as instituições elaborem uma avaliação interna de riscos e uma política de prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo (PLDFT);

• a previsão de designação de dois diretores distintos para o cumprimento das obrigações, reforçando a importância da figura dos controles internos na organização;

• aprimoramentos no processo de identificação do cliente contemplando flexibilização nos prazos de atualização cadastral, conceituação de beneficiário final e definição de diligências devidas pelas instituições para tal identificação; e

• aprimoramento das hipóteses de comunicação de operações suspeitas.

A norma prevê ainda análise individualizada em caso de detecção de alguma atipicidade quando do monitoramento das operações. A comunicação do fato ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) será condicionada à verificação de que as informações disponíveis são consistentes e suficientes para embasar tal reporte.

Cabe ressaltar que a Autarquia possui um núcleo de prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo, componente organizacional ligado à Superintendência Geral (SGE).

Sugestões com relação à minuta devem ser encaminhadas à Superintendência de Desenvolvimento de Mercado (SDM) pelo endereço eletrônico audpublicaSDM0916@cvm.gov.br até 16 de janeiro de 2017.

Para mais informações, acesse o edital de audiência pública e confira a minuta de instrução.

Substituindo uma regra fiscal perversa

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Se um governo está muito vulnerável a pressões externas para aumento de gastos públicos e não valoriza a disciplina fiscal como deveria para garantir a sustentabilidade da dívida pública e, assim, a estabilidade macroeconômica – inflação baixa e juros civilizados – então é estrategicamente interessante adotar regras fiscais para “amarrar as mãos” do tesouro nacional e disciplinar a política fiscal

Zeina Latif*

Há uma recomendação de política econômica em relação ao funcionamento dos bancos centrais que é a de “amarrar as mãos” da autoridade monetária quando ela não consegue fazer bem seu trabalho, que é manter a inflação baixa. No jargão técnico, essa recomendação significa a adoção de regras para disciplinar a condução da política monetária, em contraposição ao poder discricionário.

Essa recomendação é particularmente importante em países onde o banco central não tem autonomia e está mais sujeito a pressões políticas para manter as taxas de juros deprimidas. Mas vale citar que mesmo bancos centrais independentes e com reputação, como o Banco da Inglaterra, acabam com frequência adotando algum tipo de regra para facilitar a coordenação de expectativas e assim aumentar a eficácia da política monetária. Essa é a ideia por trás do regime de metas de inflação. Definir objetivos para a política monetária e, assim, ajudar a blindar o banco central de pressões políticas e aumentar a eficácia da política monetária.

A mesma ideia pode ser aplicada à política fiscal. Se um governo está muito vulnerável a pressões externas para aumento de gastos públicos e não valoriza a disciplina fiscal como deveria para garantir a sustentabilidade da dívida pública e, assim, a estabilidade macroeconômica – inflação baixa e juros civilizados – então é estrategicamente interessante adotar regras fiscais para “amarrar as mãos” do tesouro nacional e disciplinar a política fiscal. Com regras institucionalizadas, fica mais fácil o governo não ceder a grupos de pressão por mais gastos.

Muito países adotam regras fiscais. Pelo balanço do FMI, eram 76 países em 2012.

Desenhar políticas fiscais não é tarefa fácil. Uma regra muito rígida pode implicar perda de bem-estar social ao retirar flexibilidade do governo para agir em situações de contingência.  Por exemplo, em um quadro de calamidade pública, como epidemias e eventos climáticos, é natural ocorrer aumento do gasto público. Além disso, regras rígidas podem comprometer o papel anticíclico da política fiscal, que pode ser eficaz quando bem conduzida. Uma regra fixa de superávit orçamentário (ou primário), por exemplo, pode tornar a política fiscal pro-cíclica. Quando a economia está aquecida, o excesso de arrecadação se transforma em mais gasto,estimulando ainda mais a economia, o que pode ser prejudicial para a dinâmica inflacionária. Já em um quadro de atividade e arrecadação fraca, os gastos precisam cair para cumprir a meta fiscal,o que pode acabar agravando o quadro econômico, caso a origem da crise econômica não seja fiscal.

Por outro lado, uma regra fiscal com muitas brechas ou cláusulas de escape estimula comportamentos oportunistas do governo para elevar gastos. É desejável, por exemplo, limitar o uso dos recursos públicos em anos eleitorais, para minimizar a vantagem competitiva do candidato da situação. Vide 2014 no Brasil, quando o uso abusivo do instrumento fiscal deu vantagem indevida a Dilma, com consequências perversas para o país.

O Brasil já teve uma boa regra fiscal. A regra de superávit primário, que foi criada em 1999 pelo governo FHC, serviu muito bem ao propósito de reduzir a relação dívida/PIB. Naquele momento, havia preocupação com a solvência da dívida, fazendo sentido utilizar uma regra fiscal fixa. Não havia espaço para política fiscal anticíclica. Esse é um privilégio de países com contas públicas mais saudáveis. Não era o caso. Ainda assim, durante as gestões Malan e Palocci, o gasto público teve padrão  mais anticíclico, desacelerando com o aumento do consumo das famílias, e vice-versa. Havia ainda alguma flexibilidade na política fiscal.

Na gestão Mantega, houve mudança na orientação da política fiscal, que ficou mais pro-cíclica. Conforme a receita fiscal crescia, elevavam-se os gastos – muitas vezes de natureza mais permanente -, ao invés de aumentar o resultado primário. A regra de superávit primário foi flexibilizada, tanto explicitamente, com metas mais modestas, como por meio de truques contábeis que reduziram a transparência das contas públicas.

Paralelamente, o orçamento federal foi ficando mais rígido. Os gastos obrigatórios como proporção do PIB estavam em 12,5% do PIB em 2002 e atingiram 13,4% em 2014 e 14,5% em 2015, com a contração de 3,8% do PIB.

Há razões estruturais para o aumento da rigidez orçamentária. O envelhecimento da população eleva os gastos da previdência (eram 8,7 idosos por 1 adulto em 2000, e agora são 11,5, sendo que em 15 anos, essa razão deve quase dobrar para 19,5). Mas houve também decisões de expandir gastos de caráter mais permanente, como o aumento das metas de gastos com educação, a expansão de gastos sociais e, certamente, a política de elevação do salário mínimo em termos reais, impactando a previdência e seguridade.

Em outras palavras, a regra de superávit primário foi na prática inviabilizada por várias regras de aumento de gastos públicos. Há, portanto, regra fiscal, mas na direção errada e do pior tipo. Tornou a política fiscal mais pro-cíclica ao longo do tempo, pela vinculação de gastos ao PIB e à receita tributária, e aumentou a rigidez orçamentária.

A PEC 241 do Novo Regime Fiscal propõe o estabelecimento de uma regra fiscal simples: os gastos públicos (com algumas exceções) só poderão crescer em linha com a inflação, isso nos próximos 20 anos, com reavaliação da regra depois de 10 anos. Oxalá,  essa regra, produzirá  um recuo  importante, não só da dívida pública, mas também dos gastos públicos como proporção do PIB, o que propiciaria a necessária redução da carga tributária no Brasil.

Como qualquer regra fiscal, a PEC do teto, como é chamada, tem suas limitações. Mas não há dúvidas que é necessário reformar o regime fiscal. Implementar uma nova regra, substituindo a anterior, é inevitável neste grave quadro de persistente desequilíbrio orçamentário e, portanto, de risco de insolvência da dívida pública.

A questão é se a regra proposta é adequada ou não, dentre as opções disponíveis e no contexto atual. A regra proposta parece muito adequada,pois propõe enfrentar o elo mais fraco das contas públicas, que é o crescimento automático de despesas. Metas de superávit primário, no atual contexto, não  seriam críveis no médio  prazo, dada a dinâmica de gastos e a insegurança em relação ao comportamento da receita, enquanto regras de teto para a dívida pública talvez não sejam adequadas neste momento de taxas de inflação e de juros ainda muito elevadas.

A PEC 241 não é em si um instrumento de ajuste fiscal. Mas ao estabelecer limites de gastos, acaba levando à reavaliação de políticas públicas, bem como à busca de reformas estruturais. Sem isso, a regra implode e deixa de ser crível. Daí a importância de ser complementada rapidamente pela reforma da previdência, que não poderá ser muito tímida.

Defender regras especiais para saúde e educação, no sentido de excluir esses gastos da PEC, não parece  razoável, uma vez que o maior problema nesses setores é de gestão. Seria uma sinalização ruim e reduziria a efetividade da PEC. Em pouco tempo ela deixaria de ser crível.

Enfim, neste momento em que a sociedade debate a necessidade de equilibrar as contas públicas e de ter maior cuidado com a alocação de recursos públicos, a PEC pode ser uma forma simples, de fácil compreensão e observação, para iniciar essa agenda. Não há regra ótima. Há a regra possível neste momento, até que esteja assegurada a trajetória de redução da dívida pública como proporção do PIB.

*Economista chefe da XP Investimentos

Servidores – PEC sob ataque

Publicado em Deixe um comentárioServidor

ANTONIO TEMÓTEO

VERA BATISTA

Mesmo se o Congresso aprovar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 241/2016, que limita o crescimento das despesas públicas à variação da inflação por 20 anos, o país registrará deficit fiscal pelo menos até 2021, aponta estudo da Tendências Consultoria. Em que pese o efeito limitado da medida para reduzir a curto prazo o crescimento da dívida pública, a PEC vem sendo criticada por sindicalistas, especialmente o trecho que veda reajuste real do salário mínimo quando o limite de gastos for desrespeitado.

Representantes dos trabalhadores prometem pressionar os parlamentares para derrubar esse dispositivo, que afetará os ganhos de trabalhadores da iniciativa privada e do setor público, além das aposentadorias de grande parte dos beneficiários da Previdência Social. Para o presidente da União Geral dos Trabalhadores (UGT), Ricardo Patah, o governo dará um tiro no pé se travar os reajustes reais, mesmo em anos de crescimento econômico, já que o salário mínimo é um poderoso instrumento de distribuição de renda e alavancador da economia em qualquer país.

“O Brasil está, no ranking mundial, nas piores posições no item distribuição de renda. E vai piorar. Se o dinheiro não entra no bolso do trabalhador, o comércio não vende e a indústria não produz. A recessão vai piorar, a inflação baterá novos recordes e os juros vão ultrapassar o limite do razoável. Isso sim fará a economia entrar em colapso”, comentou Patah. A secretária de Relações do Trabalho da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Graça Costa, avaliou que a sociedade ainda não se deu conta da gravidade do congelamento real do orçamento público por 20 anos. “O montante de 2016 não caberá em 2017. O governo está mudando regras constitucionais, banalizando direitos”, considerou.

Dívida

Especialistas apontam que o crescimento da dívida pública só será interrompido em 2022, caso o Congresso não aprove medidas adicionais ao limite para o aumento das despesas. “Na nossa simulação, o tempo mínimo para que a trajetória de endividamento seja revertida é de 10 anos, mas se a PEC vier acompanhada de medidas complementares, a reversão começará em 2023 ”, disse o economista da Tendências Fabio Klein.

Esse cenário contempla a ampliação da retirada de desonerações tributárias em R$ 7,5 bilhões por ano e a revisão de programas governamentais que poderiam economizar, anualmente, 5% das despesas discricionárias. Se nada for feito, a dívida, hoje perto de 70% do Produto Interno Bruto (PIB), atingirá 100% em 2021.

Contribuição de servidor vai subir

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Governo estuda elevar desconto previdenciário de funcionários públicos para até 14% do salário e ampliar tempo de serviço de militares. Para o ministro da Defesa, Raul Jungmann, integrantes das Forças Armadas devem continuar com regras próprias

CELIA PERRONE

Na próxima terça-feira, o presidente Michel Temer vai apresentar a proposta de reforma da previdência a centrais sindicais e confederações de empresários. O texto está praticamente fechado, faltando poucas definições, como o aumento da contribuição dos servidores públicos federais, estaduais e municipais. Segundo fontes, falta decidir se o percentual, hoje de 11%, será elevado para 13% ou 14%. O aumento facilitaria a tarefa de governadores e prefeitos, pois uma decisão da União seria replicada nas demais esferas da administração. Oficialmente, a Casa Civil e o Planejamento não confirmaram a medida.

Os militares não devem escapar da reforma, embora o governo saiba que que não será fácil mudar as regras para a categoria, que passou incólume por todas as outras reformas. Na avaliação de auxiliares do presidente, não é possível afetar a vida de todos os trabalhadores e deixar de fora os militares. O ministro da Defesa, Raul Jungmann, foi ontem ao Palácio do Planalto e defendeu que a previdência das Forças Armadas deve continuar com regras separadas. “As forças entendem que a reforma é fundamental para o Brasil, tem que ser enfrentada, e que temos, com nossas especificidades, disposição de dar uma contribuição”, afirmou.

Os militares podem ir para a reserva após 30 anos de serviço, o que permite que muitos alcancem a aposentadoria antes dos 50 anos. Na reforma, estuda-se elevar o tempo de trabalho para 35 anos. O governo diz que o deficit da área é insustentável. No ano passado, foi de R$ 32,5 bilhões e, este ano, pode chegar a R$ 40 bilhões, para contribuições que não somam R$3 bilhões. Benefícios concedidos a filhas de militares também podem mudar. As regras para que elas recebam pensão, mesmo depois de adultas, foram alteradas em 2001, mas há brechas que o governo quer fechar.

Paulo Tafner, pesquisador do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), reconhece que os militares são diferenciados. “De fato não se vê militar em greve”, constatou. Mas ele acredita que é preciso alterar regras da carreira que deixam emparedado o profissional aos 46 ou 48 anos: sem possibilidade de ascender, ele é obrigado passar para a reserva. “A idade de aposentadoria deveria ser igual para todos. Tem que estender o limite para, pelo menos, 60 anos”, disse Tafner. “No caso da polícia militar, que impacta muito as contas dos estados, para cada real de aumento a um coronel da ativa, 50 inativos também recebem. Tem que acabar com a paridade e eliminar as pensões para filhas, que é de uma lei do século XIX”, frisou.

Gregos e alemães

Em evento ontem, em São Paulo, o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, voltou a defender a reforma previdenciária. Meirelles contou que, em 2011, no auge da crise da Grécia, em viagem à Alemanha, perguntou a um taxista se achava que o governo alemão deveria ajudar o grego. “Se acho que vou ter que trabalhar até os 67 anos para pagar a aposentadoria do grego, que se aposenta com 60? Não. Eles vão ter que trabalhar um pouco mais também”, respondeu o motorista, no relato do ministro. “Alguns estados já estão preocupados com a solvência de seus regimes. Em muitos países, a previdência quebrou”, alertou Meirelles.

CNJ – Corregedoria cobra aplicação de regras para registro de filhos de diplomatas

Publicado em Deixe um comentárioSem categoria, Servidor

Embora nascidos no Brasil, a Constituição Federal não considera como brasileiros os filhos de estrangeiros a serviço de seu país de origem

A Corregedoria Nacional de Justiça publicou nessa quinta-feira (30) Recomendação que trata do registro de filhos de diplomatas, e demais profissionais a serviço de outros países, nascidos no Brasil. O documento, assinado pela corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, determina aos Oficiais de Registro Civis das Pessoas Naturais que assinalem a profissão dos pais nos assentos e certidões de nascimento das crianças nascidas em território nacional.

Embora nascidos no Brasil, a Constituição Federal não considera como brasileiros os filhos de estrangeiros a serviço de seu país de origem, conforme disposto no artigo 12, inciso I, alínea “a”. O texto constitucional estabelece que só podem ser registrados como brasileiros natos os nascidos em território nacional cujos pais estrangeiros não estejam a serviço de outras nações.

“Recebemos informações do Ministério das Relações Exteriores de que vem sendo detectados muitos casos de funcionários de missões diplomáticas e consulares estrangeiras, a serviço no Brasil, com visto diplomático ou oficiais, que registram em cartórios brasileiros seus filhos aqui nascidos como se brasileiros fossem”, explicou a ministra Nancy Andrighi.

Por isso foi expedida a recomendação para que os cartórios promovam e fiscalizem a inclusão completa dos dados referentes à profissão dos pais nos assentos de nascimento e nas respectivas certidões, conforme prevê o artigo 54 da Lei 6.015/73.

De acordo com o artigo 15 da Resolução 155/2012 do CNJ, os registros de nascimento em que ambos os genitores sejam estrangeiros e que pelo menos um deles esteja a serviço de seu país no Brasil deverão ser efetuados no Livro “E” do 1º Ofício do Registro Civil da Comarca. Deve constar do assento e da certidão a observação de que o registrado não possui a nacionalidade brasileira, conforme a CF/1988.

Leia aqui a íntegra da Recomendação nº 23, de 28 de junho de 2016