Previdência – Propostas para manter privilégios – Judiciário de fora

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Além de excluir os militares, a reforma da Previdência favorece os políticos. Parlamentares ainda querem ampliar os próprios benefícios e isentar juízes e membros do Ministério Público das novas regras

ALESSANDRA AZEVEDO

O governo insiste em dizer que a reforma da Previdência é igual para todos. Mas, na prática, a situação não é bem assim. Algumas categorias profissionais tiveram tratamento especial desde o início, como os militares, que sequer entraram na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 287, o que abriu espaço para que as demais atividades de risco também procurassem ser excluídas, já que, atualmente, têm regras diferentes das aplicadas à maioria dos trabalhadores. Outro grupo que tem regras diferenciadas na reforma da Previdência é o dos próprios políticos, a maioria deles defensores da reforma. E integrantes do Judiciário também podem ficar de fora, se for aprovada uma emenda apresentada ao texto que tramita na Câmara.

Na prática, as mudanças não valem para os políticos até que eles façam a própria regra de transição, por meio de lei, depois que a reforma for aprovada. “A PEC diz que, a partir de agora, vale a mesma normas dos demais trabalhadores do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), mas cada ente precisa regulamentar a transição. Então, até que isso seja feito, a reforma não tem como ser colocada em prática para os políticos”, explica o especialista em Previdência Rogério Nagamine, do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea).

Mesmo que a regra de transição seja estabelecida rapidamente, a proposta do governo é que a futura legislação só valha para políticos que ingressarem no cargo a partir da promulgação da reforma, ou seja, os atuais senadores e deputados não entram na reforma da Previdência e seguem intocados, independentemente de idade ou tempo de contribuição. “Tem uma inconsistência no discurso político”, avalia um consultor legislativo do Senado. “Os deputados pregam que a reforma é ótima, mas eles mesmos não querem entrar nela.”

Paridade

Os parlamentares, no entanto, não estão satisfeitos com o tratamento especial. O objetivo de uma das 164 emendas protocoladas, até ontem, na comissão especial que trata do tema na Câmara dos Deputados é favorecê-los ainda mais. De autoria do deputado Carlos Eduardo Cadoca (PDT-PE), a emenda sugere uma regra de transição: deputados e senadores que tiverem 54 anos ou mais de idade ou pelo menos quatro anos de mandato como deputado federal ou oito como senador não entrariam na reforma. De acordo com a emenda, mesmo que não cumpram nenhum desses requisitos, eles podem se aposentar com as regras atuais, desde que paguem um pedágio de 50% sobre o tempo que falta para a aposentadoria.

A emenda ainda prevê a paridade de remuneração entre aposentados e pensionistas da seguridade parlamentar e membros ativos do Congresso Nacional, ou seja, as aposentadorias dos ex-políticos seriam reajustadas da mesma forma que os salários dos que estão em atividade. O fato de não haver a paridade atualmente é considerado, pelo autor da emenda, uma “injustiça histórica”. A injustiça, na opinião da advogada especialista em Previdência Adriane Bramante, do Instituto Brasileiro de Direito Público (IBPD) é estipular a paridade para os políticos, enquanto nenhum outro servidor público ou trabalhador submetido às regras atuais tem o mesmo privilégio.

Judiciário pode ficar de fora

Emenda do deputado Lincoln Portela (PRB-MG) pode tornar a reforma da Previdência ainda mais desigual. O parlamentar quer excluir os juízes e os membros do Ministério Público da PEC, da mesma maneira que foi feito com os militares. A justificativa é que inseri-los seria inconstitucional. A atual reforma, segundo ele, “maltrata mais uma vez, a condição de vitaliciedade e irredutibilidade de vencimentos que deveria proteger as magistraturas contrapoderes políticos contrastados pelas ações dos juízes e tribunais”. A justificação da emenda considera, ainda, que “a inconstitucionalidade de se integrar Magistratura e Ministério Público a esse regime geral é evidente”.

As propostas que excluem categorias são vistas como injustas pela advogada do IBDP. “A ideia do governo sempre foi convergir os regimes. Então, todo mundo teria que fazer sacrifícios para que entre dinheiro no caixa. O certo seria, então, ou colocar todo mundo ou tirar todo mundo, com as mesmas regras. Por que o povo tem que pagar sozinho?”, questiona Adriane.

Para o advogado André Bittencourt, vice-presidente executivo da Sociedade Brasileira de Previdência Social (SBPS), que também defende regras iguais para todas as categorias, o governo abriu um precedente ao excluir os militares. “A partir do momento em que o discurso de reforma igualitária não é real, cada grupo começa a trazer as próprias emendas para se defender. Isso explica o volume enorme de emendas”, sentenciou.

No caso dos políticos, a proposta do deputado Eduardo Cadoca (PDT-PE) tem regras de transição muito mais generosas que as previstas para os demais trabalhadores. De acordo com o texto da PEC, todos os brasileiros abaixo de 50 anos, se homens, e 45, se mulheres,serão obrigados a se submeter às novas normas imediatamente, sem opção de pagar pedágio para ficar na regra antiga. Até os mais velhos, que ainda não tenham completado os requisitos atuais para aposentadoria, pagam pedágio apenas para o acesso, mas entram na nova legislação. Já para os políticos, a transição, independentemente de qual for,só valerá para quem passar a exercer função política após a promulgação da reforma.

“Se fosse para ser justo, apenas os trabalhadores que ingressassem no mercado de trabalho depois da reforma deveriam ser incluídos nas novas regras, como o que é proposto para os políticos”, observou Adriane. O lema da reforma, na opinião dela, é “faça o que eu falo, mas não o que eu faço”. Cabe ao deputado Arthur Maia (PPS-BA), relator da proposta, inserir ou não as emendas no parecer final que deve ser enviado em abril ao plenário da Câmara para votação.

Reclama da reforma, quem ganha mais, diz Temer

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Presidente afirma que 63% dos brasileiros terão aposentadoria integral. Relator da proposta quer regras mais duras contra calote na Previdência

ALESSANDRA AZEVEDO

JULIA CHAIB

Um dia após promover um jantar para discutir a reforma da Previdência, o presidente Michel Temer defendeu a iniciativa ontem, durante abertura do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social. Disse que só reclamam das mudanças propostas pelo governo para a área “quem ganha mais”. Segundo o presidente, cerca de 63% dos brasileiros terão aposentadoria integral, porque ganham o salário mínimo. “Lamento dizê-lo, mas e o mínimo da Previdência é o salário mínimo.”

Segundo Temer, um grupo de 27%, no máximo 37%, pode insurgir-se contra as mudanças. Ele explicou que a reforma da Previdência pode, eventualmente, merecer ajustes, mas “quem vai discutir isso, está discutindo, é o Congresso Nacional”. “Quem reclama é quem, na verdade, ganha muito mais, quem está muito acima desse teto”, afirmou o presidente.

Temer afirmou que o objetivo da reforma é igualar a aposentadoria do setor privado ao setor público e com a classe política. “Todo mundo pergunta quanto a classe política, a aposentadoria será uma só, terá um único padrão”, disse. O governo quer aprovar a reforma antes do meio do ano, mas enfrenta resistência na própria base de apoio. Apesar das críticas, o Planalto não pretende ceder nos pontos polêmicos, como, por exemplo, a idade mínima.

Na segunda-feira, o relator da proposta na comissão especial da Câmara dos Deputados, Arthur Maia (PPS-BA) já havia externado essa posição do Planalto. Ontem, em reunião organizada pela Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB), defendeu regras mais duras para quem der calote na Previdência. O deputado afirmou que incluirá no parecer regras para punir, por crime de responsabilidade, os prefeitos que não recolhem a contribuição previdenciária dos servidores. “O prefeito ficará inelegível”, disse o relator. As regras, segundo ele, se estenderão às empresas.

Durante o encontro com sindicalistas, Maia voltou a dizer que endurecerá as regras que garantem isenção previdenciária a entidades filantrópicas. Pelas normas atuais, essas instituições não precisam pagar a parte do empregador para o INSS, o que significa menos arrecadação. Este ano, as isenções previdenciárias concedidas às instituições filantrópicas devem custar R$ 12,45 bilhões à Previdência Social.

Setor rural

Outro ponto da proposta que deve ser alterado é o que trata dos trabalhadores rurais. Nos próximos dias, um representante escolhido pela Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) enviará uma proposta ao relator da reforma, elencando os pontos de discordância e sugerindo alterações ao texto original. A decisão foi tomada durante reunião da FPA na tarde de ontem, da qual Arthur Maia participou, a convite do presidente da frente, Nilson Leitão (PSDB-MT). Além deles, estiveram presentes outros 40 deputados.

Uma das reivindicações dos parlamentares é a manutenção da idade mínima de 60 anos para aposentadoria de agricultores familiares ou, caso os cálculos atuariais do governo impossibilitem mantê-la, a criação de um mecanismo gradual de aumento. “Podemos criar um processo escadinha, pelo qual acrescenta-se um ano na idade mínima a cada cinco. Daqui cinco anos, aumenta um, daqui 10, dois, até chegar a 65”, sugeriu o deputado Alceu Moreira (PMDB-RS).

CUT lança ”Aposentômetro” em parceria com o Dieese

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Calculadora da aposentadoria demonstra que a classe trabalhadora será prejudicada se reforma da Previdência passar no Congresso, aponta a Central Única dos Trabalhadores (CUT)

Na calculadora da CUT – o “Aposentômetro” -, o cidadão vai  descobrir que terá de trabalhar muito mais para se aposentar. Muitos morrerão antes de conseguir o beneficio previdenciário – se a reforma de Temer for aprovada, disse a Central. Para calcular quanto tempo falta para se aposentar, basta acessar o site http://www.cut.org.br/noticias/cut-lanca-aposentometro-em-parceria-com-o-dieese-e2ec/

Utilizar a calculadora é muito fácil, basta informar o gênero, a data de nascimento e o tempo de contribuição para o INSS. O “Aposentômetro” irá informar ao trabalhador quanto tempo lhe resta de trabalho até a aposentadoria nas regras atuais e como ficará se a proposta de Reforma da Previdência do governo for aprovada pelo Congresso Nacional. Para acessar a calculadora, clique aqui.

Nesta terça-feira (21), a CUT lançou o “Aposentômetro”, uma calculadora que ajudará trabalhadores e trabalhadoras a descobrir com qual idade se aposentarão, caso seja aprovada a reforma da Previdência proposta pelo governo de Michel Temer. O projeto de Temer, garante o estudo, aumenta a idade mínima para 65 anos, tanto para homens quanto para mulheres, do campo e da cidade; e aumenta o tempo de contribuição de 15 anos para 25 anos. O conjunto de medidas impõe tantas dificuldades e restrições que praticamente inviabiliza que amplas parcelas de trabalhadores e trabalhadoras consigam se aposentar.

Como disse o presidente da CUT, Vagner Freitas, “Temer não quer reformar a Previdência, quer acabar com a aposentadoria dos/as trabalhadores/as”.

Com o mote “Reaja agora ou morra trabalhando”, a CUT deu inicio a um movimento que pretende tomar as ruas do país pela preservação da aposentadoria, um direito histórico da classe trabalhadora. O “Aposentômetro” é uma das ações que contribuirão para dar aos trabalhadores argumentos para combater essa reforma e foi elaborado pelo Dieese (Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos).

Policiais podem ter regra especial

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ALESSANDRA AZEVEDO

O relator da reforma da Previdência, deputado Arthur Maia (PPS-BA), defendeu ontem regras especiais para policiais que exerçam atividades de risco. “Acho que é justo”, declarou, após sessão da comissão especial que discute o tema na Câmara dos Deputados. Maia afirmou que já mencionou a ideia no Planalto, mas ainda não a apresentou ao colegiado.

Entre os critérios para definir quem teria tratamento diferenciado, ele ressaltou a obrigatoriedade de ser policial. Outros profissionais, como seguranças particulares, por exemplo, continuariam submetidos às regras gerais propostas pelo governo. “O risco é inerente exclusivamente aos policiais”, reforçou.

A mudança idealizada por Maia deve atender apenas aos policiais que estiverem submetidos diretamente a atividades de risco. Os demais profissionais da categoria, como escrivães ou papiloscopistas, não teriam tratamento diferenciado. Da mesma forma que os outros trabalhadores, a aposentadoria dos policiais que não trabalham com riscos passaria a ser aos 65 anos de idade, com 25 de contribuição. Atualmente, eles se aposentam com 25 anos de contribuição, caso sejam mulheres, ou 30, se forem homens. Os critérios para definir o que é atividade de risco precisariam ser definidos em lei posterior. “Não cabe a nós decidir isso na PEC”, disse o relator.

Apesar de não incluir todos os policiais, Maia acredita que essa proposta atende à demanda principal da categoria, que tem se posicionado contra a reforma desde que ela foi apresentada pelo governo Temer, em dezembro. “Se criarmos novas exceções, abriremos a porteira. Não dá para excluir todos. Onde passa boi, passa boiada”, disse.

Mudanças

Embora tenha se mostrado favorável à idade mínima e à equiparação de regras entre homens e mulheres, o relator garante que ainda não definiu as alterações que incluirá no relatório. O relator comentou que deve acrescentar uma audiência às oito já previstas no cronograma, com o objetivo de discutir especificamente a questão da aposentadoria das mulheres, como pediram os deputados Ivan Valente (PSol-SP) e Jandira Feghali (PCdoB-RJ). Com a alteração no calendário, o relatório poderá ser apresentado depois de 16 de março, previsão inicial do relator. “Acho essa data razoável, mas se for para o dia 18, por exemplo, ótimo também”, afirmou.

O fato de ser da base aliada do governo, ressaltou Maia, não significa que ele queira apressar a tramitação. “Sou do governo, mas, antes disso, sou deputado. Não dá para a gente, em nome de ser da base aliada, sair atropelando tudo e todos”, disse.

Caixa divulga calendário de pagamento das contas inativas

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Mais de 30 milhões de trabalhadores têm direito ao saque do saldo das contas inativas do Fundo. A previsão é que a medida injete mais de R$ 30 bilhões na economia brasileira. O pagamento começa em 10 de março e vai até 31 de julho deste ano

O governo federal e a Caixa divulgaram hoje a sistemática e o calendário de pagamento das contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Conforme a Medida Provisória 763/2016, tem direto ao pagamento de conta inativa o trabalhador que pediu demissão ou foi demitido por justa causa até 31 de dezembro de 2015. A medida engloba 49,6 milhões de contas, com saldo de R$ 43,6 bilhões, beneficiando 30,2 milhões de trabalhadores. A previsão é que a medida injete mais de R$ 30 bilhões na economia brasileira.

O pagamento das contas inativas será realizado a partir de 10 de março e vai até o dia 31 de julho deste ano, seguindo as regras de pagamento definidas pela Caixa, na qualidade de Agente Operador do FGTS. A sistemática leva em conta o mês de aniversário do trabalhador.

O cronograma de pagamento foi divulgado nesta terça-feira (14) em cerimônia realizada no Palácio do Planalto, com a presença do presidente da República, Michel Temer, de ministros do Estado, do presidente da Caixa, Gilberto Occhi e outras autoridades.

Quem pode sacar:
De acordo com a MP 763, o trabalhador que pediu demissão ou foi demitido por justa causa até 31 de dezembro de 2015 pode sacar o saldo da conta vinculada, estando ou não fora do regime do FGTS. Antes da publicação da MP, o trabalhador somente poderia sacar caso permanecesse três anos fora do Regime do FGTS ou em caso de aposentadoria, utilização para moradia ou determinadas doenças previstas em lei.

As demais regras de saque das contas ativas não sofreram modificação, ou seja, o saque de contrato de trabalho vigente só pode ocorrer nos casos de demissão sem justa causa, moradia própria ou aposentadoria, por exemplo.

Canais Exclusivos de informação:
A Caixa criou um serviço exclusivo ( www.caixa.gov.br/contasinativas) para facilitar o atendimento ao trabalhador que tem direito ao pagamento de conta inativa. Na página, o trabalhador pode visualizar se possui contas contempladas pela MP 763, o valor que tem a receber, a data do saque e os canais disponíveis para realização do pagamento.

Outra opção de atendimento aos trabalhadores é o Serviço de Atendimento ao Cliente pelo 0800 726 2017. No telesserviço será possível saber se a conta vinculada está apta para recebimento do valor disponível para saque, além de informações sobre os canais de pagamento. Para realizar a consulta do saldo no 0800 ou no site, o trabalhador deve informar seu número de CPF e PIS/Pasep (NIS).

Abertura de agências aos sábados:
A Caixa abrirá 1.891 agências no primeiro sábado após o início do cronograma mensal de pagamento, exceto em abril.

Excepcionalmente, em fevereiro, as agências selecionadas também terão atendimento exclusivo neste sábado (18), com objetivo de solucionar dúvidas sobre o saque de contas, regularização de cadastro dos trabalhadores e cadastramento de senha do Cartão do Cidadão. A relação das agências com horário especial de atendimento poderá ser vista no site da Caixa.

Entre os dias 15 e 17 de fevereiro, todas as agências da Caixa abrirão duas horas mais cedo para dar atendimento exclusivo a esse público. A Caixa estuda ainda abrir unidades em horário especial em outras datas, que serão divulgadas oportunamente também por meio do site do banco.

Pagamentos das contas:
Para os clientes da Caixa que têm conta poupança individual, o crédito será realizado automaticamente, conforme calendário. O valor estará disponível na conta no dia da abertura do calendário mensal. Essa medida deve beneficiar cerca de 10 milhões de trabalhadores. Os correntistas da Caixa poderão optar em receber o crédito em sua conta corrente, pelo site do banco (www.caixa.gov.br/contasinativas) ou pelo Telesserviço (0800 726 2017).

A partir de 10 de março, as contas inativas com saldo até R$ 1,5 mil poderão ser sacadas no autoatendimento da Caixa apenas com senha do Cartão do Cidadão (sem a necessidade do plástico). Já para valores entre R$ 1,5 mil e R$3 mil será necessário que o trabalhador possua o Cartão do Cidadão e senha para pagamentos no autoatendimento.

Outra opção para saque são os canais parceiros (Correspondentes Caixa Aqui e Unidades Lotéricas), onde são permitidos saques de até R$ 3 mil, apresentando o documento de identificação do trabalhador, Cartão do Cidadão e a respectiva senha. Valores acima de R$ 3 mil serão sacados exclusivamente nas agências da Caixa. Para valores superiores a R$ 10 mil será necessária a apresentação da carteira de trabalho ou documento que comprove a extinção do vínculo do trabalho.

A Caixa orienta que os trabalhadores consultem o site www.caixa.gov.br/contasinativas ou o 0800 726 2017 para serem direcionados à melhor opção de pagamento, antes de se dirigirem a um dos canais oferecidos. A Caixa recomenda que para os clientes que necessariamente serão atendidos nas agências, além dos documentos pessoais, seja apresentada carteira de trabalho para agilizar o atendimento em caso de dúvidas, independentemente do valor.

Rede Caixa
A rede de atendimento da Caixa é composta por 4.249 unidades próprias (470 com Penhor e 3 instaladas em Barco), sendo 3.412 agências, 837 postos de atendimento e 8 unidades móveis (Caminhões), 13.080 casas lotéricas, 11.178 correspondentes Caixa Aqui e 6.230 pontos de autoatendimento, com 31.315 equipamentos, 19.868 terminais do Banco 24Horas e 2.953 da Rede Compartilhada CaixaxBB.

OAB contra mudanças na Previdência

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Contrária à proposta de reforma da Previdência elaborada pelo governo, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) discute, desde terça-feira, um conjunto de medidas alternativas para apresentar ao Congresso Nacional. Segundo o presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, a ideia é construir uma reforma “que não seja a do retrocesso, mas sim do respeito à sociedade e à cidadania”.

Entre os temas que precisam de debate social, ele cita idade mínima e expectativa de vida. “O recado do povo é claro: queremos participar e não aceitamos ideias prontas que acarretem prejuízos a nós”, disse Lamachia. “O que se estamos vendo, escutando e presenciando no dia a dia é algo absolutamente inaceitável. São as cifras da corrupção as que faltam na educação, na saúde, na própria previdência, cuja caixa preta tem que ser aberta urgentemente para mostrar que não há deficit”, completou.

Para ele, é uma “tremenda injustiça impor a alguém que trabalhe por toda a vida, contribuindo por 49 anos para se aposentar com vencimentos integrais aos 65”. Em encontro realizado na última terça-feira com representantes das comissões de Direito Previdenciário da OAB Nacional e das 27 seccionais, além de dezenas de entidades representativas de setores da sociedade civil e parlamentares, Lamachia lembrou que “em muitos lugares e rincões do Brasil a expectativa de vida passa longe disso (65 anos)” e declarou: “Exigimos uma proposta que traga respeito”.

Presidente da Comissão Nacional de Direito Previdenciário da OAB, Chico Couto afirmou que “a reforma da Previdência, do modo como está, usurpa direitos constitucionais conquistados a duras penas”. Caso seja aprovada do jeito que o governo propõe, as consequências “retirarão do trabalhador a possibilidade de atingir a aposentadoria”, disse.

Uma das armas de combate à reforma é o estudo do economista Eduardo Fagnani “Previdência: reformar para excluir?”, organizado por técnicos e analistas da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip) e pelo Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese). “O que está em jogo é a destruição do pacto social de 1988. Essa reforma se insere num escopo de austeridade econômica que retira do cidadão muitos direitos. Muitos pensam se tratar de um ajuste fiscal, quando todos sabemos que o desajuste é causado pelas contas nominais ou financeiras. É a formulação de um novo modelo de sociedade”, afirmou Fagnani, que também esteve na reunião.

Além da proposição legislativa, a OAB pretende enviar, nos próximos dias, uma carta aberta à sociedade para se certificar de que todos tenham consciência do que está sendo proposto e das mudanças sugeridas. A entidade também deverá fazer denúncias a órgãos internacionais de direitos sociais e humanos. (AA)

Nova previdência do servidor público viola diversos direitos e é inconstitucional

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*Rudi Cassel

A Constituição Federal foi promulgada em 1988. De lá para cá, o Regime Próprio de Previdência do Servidor Público (RPPS) previsto em seu artigo 40 foi modificado seis vezes. A primeira mudança veio pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993, enquanto as reformas mais importantes foram as mediadas pelas Emendas Constitucionais nº 20 e nº 41. Não suficiente, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 287, protocolada em 5 de dezembro de 2016, pretende realizar a modificação mais radical até aqui idealizada. Mais que uma reforma, estabelece uma nova previdência para servidores. O que a substituirá, no futuro, é algo que somente a certeza sobre o tipo de Estado que se deseja responderá. A proposta viola o direito – em exercício – a regras de transição, o ato jurídico perfeito, a vedação ao retrocesso social, o caráter contributivo e a exigência de fundamentação atuarial.

As sucessivas alterações previdenciárias refletem algo mais grave, ligado ao retrocesso de institutos incorporados ao Estado de Direito, no decorrer da matriz liberal-social-democrática que sucedeu ao absolutismo monárquico. No caso brasileiro, a Constituição andou mais rápida que a realidade, retrocedendo antes de concretizar seus desejos originais.

Em paralelo, as apostas econômicas dominantes se recusam a dialogar com alternativas para que a vida de todos melhore, conduta turbinada pela apatia das ideologias de esquerda, supostamente aniquiladas pela queda de determinados Estados e o consequente fim da História.

O resultado da redução gradativa dos institutos sociais do Estado de Direito é sensível, ameaçando a previdência, o trabalho e a sobrevivência daqueles que não alcançarem os requisitos exigidos, progressivamente mais difíceis de serem atingidos.

Em 1988, o tempo de serviço se sobrepunha à exigência de idade mínima no serviço público, até então desnecessária. Incluída a idade mínima de 60 anos para o homem e 55 anos de idade para a mulher, passou-se a se exigir também o tempo de contribuição de 35 e 30 anos, respectivamente, tudo a partir da EC nº 20, de 1998. Na oportunidade, aos servidores que estavam no regime foram exigidos pedágios para manterem aposentadorias e pensões na forma proporcional ou integral. Ao futuro, permitiu-se a criação da previdência complementar.

Cinco anos depois, a EC nº 41, de 2003, alterou os critérios de cálculo das aposentadorias e das pensões, com graves prejuízos, como a perda da paridade e o cálculo pela média remuneratória. Aos trabalhadores antigos foram criadas regras de transição com acréscimo de requisitos distribuídos entre idade mínima, tempo de contribuição e carências no serviço público, na carreira e no cargo, para a manutenção de algumas garantias. Aos novos, que ingressaram após a instituição do regime complementar sobrevindo em 2013, o teto de benefício passou a ser o mesmo do Regime Geral de Previdência Social.

Diante de algumas arestas, em 2005, 2012 e 2015 foram realizadas alterações pontuais, seguidas pelas constantes reclamações dos governos e dos meios de comunicação de massa, sincronizadas sobre o suposto défict previdenciário (matéria de muitas divergências e abordagens que apresentam superávit pela seguridade), em nítida preferência aos planos privados de benefício, administrados por instituições financeiras que – há tempos – desejam tais investimentos.

Não por acaso, os noticiários atuais dedicam longo tempo à propaganda e orientação sobre a escolha entre múltiplos produtos de seguridade social, ofertados pelos bancos. Trata-se da migração do regime de repartição para o de capitalização; migração parcial, por enquanto.

A evidência de que se deseja uma solução menos social à previdência veio com a PEC 287, que afeta todos os servidores, estabelecendo nova transição apenas aos trabalhadores com idade igual ou superior 50 (homens) e 45 (mulheres) anos. Se aprovada a proposta, praticamente tudo o que se conhece por requisitos e critérios para aposentadorias e pensões será alterado. A idade mínima para homens e mulheres passará a 65 anos, o tempo de contribuição mínimomudará para 25 anos e o patamar inicial dos proventos da aposentadoria será de 51% da média da remuneração contributiva, acrescido de 1% por ano considerado no cálculo. Aqui, um servidor com 65 anos de idade e 35 anos de contribuição receberá 86% (51 + 35) da média, enquanto uma servidora com 65 anos de idade e 30 anos de contribuição receberá 81% (51 + 30) da média. Requisitos de idade e tempo foram equiparados em suas consequências para homens e mulheres, o que significa que ambos precisam trabalhar 49 anos (recolhendo contribuição previdenciária) se desejarem 100% da média remuneratória. Para fecharem 49 anos de contribuição aos 65 anos de idade, devem começar aos 16 anos.

As regras de transição anteriores serão extintas. Os servidores estarão sujeitos às novas regras, salvo aqueles que se aposentaram ou preencheram os requisitos para tanto antes da publicação da nova emenda. Os servidores com idade igual ou superior a 50 (homem) e 45 (mulher) anos serão submetidos a uma nova transição que exige 50% a mais de tempo contributivo restante. A esse grupo, somente aqueles que ingressaram até 31/12/2003 ainda teriam alguma possibilidade de manter paridade e integralidade (sem média), desde que trabalhem 50% a mais do que faltar para o tempo de contribuição de 35 (homem) e 30 (mulher) anos e atinjam, respectivamente, 60 e 55 anos de idade, além de carências no serviço público, na carreira e no cargo.

O teto de benefício do Regime Geral de Previdência Social se estenderá a todos que ingressaram antes do Regime de Previdência Complementar e não integrarem o seleto grupo mencionado no parágrafo acima. Se desejarem receber mais, terão que optar pelo complemento de contribuição para algum regime de capitalização (Funpresp ou outras instituições que ofereçam planos de previdência complementar).

Regimes de capitalização são de contribuição (não de benefício) definida e investem no mercado financeiro, realimentando o que resta de esperança no modelo econômico vigente, sujeito a ciclos de recessão indesejáveis e reiterados, com pequenos intervalos entre um e outro. Na capitalização, sabe-se o valor da contribuição, mas não se sabe qual será seu resultado.

Aos pensionistas, aplicar-se-á a regra da metade mais 10% por dependente, limitada ao valor da aposentadoria a que o servidor teve ou teria direito. Em outras palavras: na morte do instituidor da pensão, o cônjuge recebe 50% do que teria direito o servidor e se tiver dois filhos na condição de dependentes, cada um recebe 10% até que se tornem maiores.

As aposentadorias especiais dos policiais e daqueles beneficiados pela Súmula Vinculante nº 33 do Supremo Tribunal Federal serão modificadas, submetendo seus destinatários a regras bem menos interessantes. No exemplo do policial, permite-se que se aposente com redução de até 10 anos no requisito de idade (55 anos) e redução de até 5 anos no tempo de contribuição (20 anos). No entanto, o cálculo será de 51% da média remuneratória (sem paridade). Ao que tudo indica, os proventos de aposentadoria seriam reduzidos a 71% da média, algo bem inferior ao que pensavam representar a aposentadoria especial na sistemática da Lei Complementar 51, de 1985. A ausência de paridade significa que os proventos da aposentadoria não serão reajustados na mesma proporção dos servidores em atividade, seguindo a mesma sistemática de correção dos benefícios do RGPS, administrados pelo INSS.

A aposentadoria por invalidez deixa de existir e, em seu lugar, o artigo 40 da Constituição passará a prever a aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho (que não admita readaptação), garantindo 100% da média remuneratória somente no caso de acidente de serviço. Nos demais casos, vale a regra de 51% da média, mais 1% por ano contributivo. Justamente por isso, a compulsória aos 75 anos de idade foi remodelada para pior. A aposentadoria por idade foi extinta.

Há vários aspectos de aparente, senão evidente, inconstitucionalidade na proposta. Em primeiro lugar, viola-se o direito a regras de transição específicas trazidas pelas Emendas 41 e 47, com destinatários determinados, que iniciaram o exercício do direito no momento da publicação das emendas. Não foram regras gerais, mas de proteção específica que incidiram sobre todos os que ingressaram até 31/12/2003 (sem contar a dupla proteção aos que ingressaram até 16/12/1998). A transição estabelecida não conferiu expectativa, mas exercício imediato de direito que não pode ser alterado 13 anos depois, sob pena de violação ao artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição.

A vedação ao retrocesso social, princípio de particular importância nos direitos previdenciários, foi abandonado, como se nada representasse. O ato jurídico perfeito constituído para os servidores que preencheram o requisito exigido pelo “contrato” constitucional (o Estado garante, desde que), ou seja, terem ingressado até 31/12/2003, é conjugado com o direito adquirido e ambos têm a proteção constitucional, não podendo ser alterados.

Para piorar, o desrespeito ao caráter contributivo do regime (consequentemente, retributivo) se une à ausência de demonstração atuarial incontroversa da necessidade das mudanças, convergindo para o confisco tributário e remuneratório dos servidores públicos.

Há muitos argumentos que podem ser levantados contra a PEC 287, essenciais à segurança jurídica. Se, em nome de flutuações econômicas (ou pretensamente econômicas), tudo é possível, desestruturam-se os elementos que conferem legitimidade às instituições e conformam a cidadania. O risco de ruptura não é apenas do serviço público, mas do Estado que se acredita democrático e de direito.

Rudi Cassel, advogado especialista em Direito do Servidor Público e sócio do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados

Regras de transição provocam polêmica

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“Acredito que deveria ter mais debate em todo o processo, principalmente sobre esses pontos mais vulneráveis, como as regras de transição”, Jane Berwanger,  presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário

MARLENE GOMES

Especial para o Correio

As regras de transição são um dos pontos mais polêmicos da reforma da Previdência. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 287/2016, enviada pelo Palácio do Planalto ao Congresso, cria uma espécie de pedágio para os homens com 50 anos ou mais e para as mulheres acima dos 45 anos. Esses contribuintes terão que continuar contribuindo por um período extra igual a 50% do tempo que, pelas regras atuais, falta para a aposentadoria. Para muitos especialistas, a regra cria uma injustiça ao tratar de maneira diferente contribuintes praticamente na mesma situação.

É o que aconteceria, por exemplo, com um homem de 50 anos de idade e 30 anos de contribuição na data de vigência da reforma. Nesse caso, ele teria que contribuir 50% do tempo que faltava para chegar aos 35 anos, de acordo com a regra atual, ou seja, mais 7 anos e meio. Na mesma linha do tempo, outro homem que tivesse 49 anos e 11 meses de idade, na data da vigência da reforma, teria que contribuir mais 15 anos e um mês. Isso porque ele não se enquadraria na regra de transição e teria que completar a idade mínima de 65 anos para passar para a inatividade.

Se a PEC for aprovada, uma mulher que tenha hoje 44 anos de idade e 15 anos de contribuição terá que entrar nas novas regras, ou seja, trabalhar até 65 anos de idade e contribuir com a previdência por mais 10 anos. Nessa situação, o valor de seu benefício será de 74% da média de suas contribuições. Para que tenha um benefício integral terá que contribuir por 49 anos, acrescido do requisito de 65 anos de idade.

“A idade mínima de 50 anos para o homem e de 45 anos para a mulher é extremamente alta, considerando os trabalhadores que já estão no mercado de trabalho formando o seu patrimônio previdenciário, com vistas à aposentadoria. É uma afronta aos direitos humanos e à dignidade da pessoa humana”, disse a presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários (Iape), Luciana Moraes de Farias. “Os direitos previdenciários são direitos sociais que fazem parte dos direitos e garantias individuais previstos no parágrafo quarto da Constituição, não podendo ser objeto de alteração por emenda constitucional”, avaliou.

A presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Jane Berwanger, explicou que as regras de transição fazem um corte pela idade e não pelo tempo de contribuição, criando, assim, uma situação injusta e passível de discussão judicial. “Acredito que deveria ter mais debate em todo o processo, principalmente sobre esses pontos mais vulneráveis, como as regras de transição”, analisou. “Uma pessoa com 49 anos de idade e 34 anos e 11 meses de contribuição vai ter que trabalhar até os 65 anos para poder se aposentar. Na segunda situação, temos uma pessoa com 50 anos de idade e 34 anos e 11 meses de contribuição, que vai poder se aposentar. Essa diferença chama muito a atenção — envolve pessoas com realidades bem próximas, com dias de diferenças e que vão enfrentar problemas distintos.”

Para Leandro Pereira, vice-presidente da Comissão de Direito Previdenciário da OAB/Paraná, a 90/100 já é uma regra de transição que respeita a idade e o tempo de contribuição do trabalhador, alcançando o que a PEC quer ao estabelecer uma idade mínima de 65 anos e 25 anos de contribuição para que um homem possa ter o benefício, sendo que a partir do 25º ano de contribuição, o valor aumenta 1% a cada ano trabalhado.

De acordo com Pereira, não era necessário criar nova regras de transição, somente o respeito à regra atual. “Pela regra do 90/100, em 2022, o trabalhador que tiver 65 anos de idade e 35 anos de contribuição terá direito à aposentadoria integral, já que totaliza 100 pontos. O governo está tirando o fator previdenciário, tirando o fator 85/95 e dando a aposentadoria integral com 100% da média para aqueles que tiveram a idade mínima (65 anos para homens e mulheres). Só que, pela PEC, com 65 anos de idade ainda serão necessários 49 anos de contribuição, e não os 35 anos que o fator 95/100 pede”, explicou.

Fonacate define ações prioritárias contra a reforma da Previdência

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Por meio de nota, o Fórum Nacional Permanente das Carreiras Típicas de Estado (Fonacate) informou que articulação entre as afiliadas resultará em ações em todo o país contra a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287/2016, que trata da reforma da Previdência. O Fonacate também vai divulgar nota pública destacando as incoerências da proposta apresentada do governo federal. Novo encontro nacional está agendado para 31 de janeiro.

O foco será o combate a medidas que impõem regras iguais para homens e mulheres, tanto para o serviço público quanto para o privado e  idade mínima de 65 anos para aposentadoria e exigência de 49 anos para acesso ao benefício integral, duramente criticadas.

Em reunião emergencial na tarde de hoje (13), o Fórum criou comissões para organizar a luta das carreiras de Estado em combate a essa que está sendo considerada a mais grave ofensiva contra os servidores públicos e os trabalhadores celetistas.

Uma Comissão Técnica vai compilar os principais estudos e publicações sobre a matéria, a fim de elaborar emendas a serem apresentadas pelo Fórum; a Comissão Parlamentar montará uma agenda de atuação no Congresso Nacional, visita às lideranças e realização de audiências públicas; a Comissão de Comunicação irá propor estratégias de divulgação em rádio, TV e nas redes sociais, com o objetivo de esclarecer a sociedade que a medida trará prejuízos incalculáveis tanto aos servidores públicos, quando aos trabalhadores da iniciativa privada; já a Comissão de Mobilização buscará a articulação das entidades de classe nos estados, com o intuito de organizar uma mobilização nacional contra as medidas propostas.

“Essa PEC prejudica igualmente a todos os trabalhadores. Ela é ao mesmo tempo desumana, porque obriga os cidadãos a trabalharem até o limite de suas capacidades físicas, e é também desonesta, porque distorce os números de arrecadação e de gasto com a previdência. Acreditamos firmemente que a união dos trabalhadores poderá derrubar essa proposta deplorável”, disse o presidente do Fonacate, Rudinei Marques.

Um encontro nacional contra a PEC 287/2016 ficou agendado para o dia 31 de janeiro, em Brasília/DF. Antes disso, as comissões vão se reunir para sistematizar propostas e dar início às ações em suas áreas de competência.