PEC 287/16: Não vamos pagar a conta da corrupção, do desperdício e da má gestão

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A Febrafite emitiu nota pública repudiando a manutenção de regras mais duras para o funcionalismo público na proposta de reforma da Previdência (PEC 287/16)

Veja a nota:

A Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais (Febrafite), entidade que congrega mais de trinta mil Auditores do Fisco Estadual e Distrital brasileiro em todo país, vem a público repudiar a tentativa do governo de, mais uma vez, colocar nas costas do servidor público o custo da má gestão, da corrupção e do desperdício do dinheiro público.

Não podemos aceitar na proposta de “reforma” da Previdência Social a imposição de regras mais duras para o funcionalismo, conforme o substitutivo apresentado pelo relator, deputado Arthur Maia (PPS-BA), no último dia 19.

Pela proposta, quem ingressou no serviço público antes da Emenda Constitucional 41 de 2003, deverá trabalhar até completar a idade mínima, que será de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, para se aposentar com proventos integrais e a paridade salarial.

Se entrar na regra de transição terá de pagar um “pedágio” (período de tempo) de 30% sobre o que falta para cumprir 30 anos de contribuição, se mulher, ou 35 se homem. Assim, o tempo para se aposentar será menor, mas o servidor não terá direito a integralidade e a paridade salarial.

Trata-se de clara retaliação com as categorias do funcionalismo público, especialmente às Carreiras de Estado, cujos motivos devem ser esclarecidos. Ressalte-se que os integrantes dessas carreiras contribuem para a Previdência sobre a totalidade de seus vencimentos, mesmo aposentados, até a morte, e continuam a pagar depois de mortos por meio de seus pensionistas.

Os servidores públicos são a ‘espinha dorsal’ do Estado, portanto, devem ser preservados e valorizados. É preciso destacar que a previdência do setor público já passou por reformas (além da instituição da Previdência Complementar), sendo necessário respeitar a validade e a eficácia das Emendas Constitucionais 20/98, 41/2003 e 47/2005, especialmente no que atinge às regras de transição por elas criadas e, agora desprezadas pelo governo e pelo relator.

A PEC 287 põe em risco não apenas os direitos previdenciários do setor público, mas também dos trabalhadores do Regime Geral, dificultando o acesso à aposentadoria, permanecendo ainda elevado grau de perversidade com todos.

É inconcebível a tentativa do governo de igualar os regimes previdenciários, pois trazem diferenças substanciais em suas regras, revelando total desconhecimento da matéria. Enquanto empregados da iniciativa privada possuem FGTS, que poderá ser resgatado no momento da aposentadoria, aos servidores públicos não é assegurado esse direito. Além disso, os servidores públicos possuem regime de dedicação exclusiva, com diversas restrições que os impedem de constituírem uma reserva extra durante o período da atividade.

Registre-se ainda o objetivo espúrio da PEC 287 que visa atender ao mercado financeiro, uma vez que a previdência completar do setor público é aberta às instituições financeiras, que terão como clientela alvo os servidores públicos, que buscarão nos bancos e fundos de aposentadoria a manutenção da integralidade dos seus vencimentos na aposentadoria.

Em face do exposto, a Febrafite e suas 27 Associações Filiadas pedem a imediata rejeição da PEC 287/16, por retirar direitos de todos os trabalhadores, colocar os servidores públicos no papel de “bodes expiatórios” da crise, por representar o desmonte do Estado e por ignorar os direitos legitimamente conquistados e consagrados na Constituição Federal de 1988.

Brasília/DF, 25 de abril de 2017.

Roberto Kupski
Presidente da Febrafite

Associações Filiadas
AFEAP/AP; AAFFEPI/PI; AAFIT/DF; AAFRON/RO; AAFTTEPE/PE; AFFEAM/AM; AFFEGO/GO; AFFEMAT/MT; AFFEMG/MG; AFFESC/SC; AFISGUAR/PR; AFISMAT/MT; AFISVEC/RS; AFISTES/ES; AFRAFEP/PB; AFRERJ/RJ; AFRESP/SP; AUDIFISCO/TO; ASFAL/AL; ASFARN/RN; ASFEB/BA; ASFEPA/PA; ASFIT/AC; AUDIFAZ/SE; AUDITECE/CE; FISCOSUL/MS; IAF/BA.

Sindifisco – Reforma sem regras

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Por meio de nota, a Diretoria Executiva Nacional do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal condena o teor da reforma da Previdência e os métodos usados pelo governo. “É absolutamente injustificável atribuir aos servidores  – submetido à rigorosa avaliação de potencialidades intelectuais e funcionais – as consequências dos maus feitos na gestão pública. A troca de remuneração e benefícios por uma mão de obra qualificada configura um acordo mútuo entre as partes (governo e servidores)”

As boas relações humanas são alicerçadas no estabelecimento de uma base sólida de confiança. Esse princípio norteia o convívio de diferentes agentes no ambiente familiar, na esfera profissional e na sociedade como um todo. Na relação entre o Estado e seus servidores não é diferente. A confiança é estabelecida por meio de regras, que delimitam direito e deveres, acordadas entre o ente público e o trabalhador – submetido à rigorosa avaliação de potencialidades intelectuais e funcionais. Dessa forma, a troca de remuneração e benefícios por uma mão de obra qualificada configura um acordo mútuo entre as partes. E o combinado não sai caro.

Os milhões de servidores que ajudam a manter as instituições brasileiras e desempenham papel essencial na oferta de serviços públicos aos cidadãos, no entanto, se deparam com mais uma tentativa do Governo de mudar abruptamente as regras da Previdência, em fragrante desrespeito à lei e à moralidade. Não bastasse a avalanche de reformas tapa-buraco das últimas décadas, verdadeiras saqueadoras de direitos dos servidores, o relator da PEC 287/16 anunciou um novo ataque à categoria: o estabelecimento de idade mínima (65 e 62 anos para homens e mulheres, respectivamente), sem qualquer regra de transição, para aposentadoria integral dos que ingressaram no serviço público antes de 2003.

Mais uma vez, a conta da má gestão e do uso da máquina pública para satisfazer interesses pessoais e econômicos recai sobre o elo mais “fraco”, de uma forma claramente injusta. A ausência de uma regra de transição não apenas representa quebra de acordo, como configura tratamento discriminatório dos servidores públicos em relação aos trabalhadores vinculados ao Regime Geral (RGPS). Observa-se que os servidores atingidos pela mudança já estão submetidos a outra regra de transição, que tornou muito mais rígidos os critérios de aposentadoria, a partir da reforma de 2003. Reforma esta que, inclusive, revolucionou o RPPS ao extinguir a integralidade e a paridade dos benefícios para os novos servidores.

A transição entre sistemas previdenciários é absolutamente necessária para se conferir legalidade às mudanças impostas pelo Governo. Não por acaso, todas as reformas foram acompanhadas de regras de transição, como forma de amenizar os efeitos negativos sofridos pelos trabalhadores. Desta vez, entretanto, o Executivo decidiu inovar, e com a chancela do relator da PEC 287 e de parte da base aliada.

Os Auditores Fiscais, juntamente com as diversas categorias que compõem o serviço público federal, não se omitirão diante de mais essa afronta à dignidade dos servidores e aos princípios legais que regem nossa democracia. A Classe envidará todos os esforços para que essa medida abusiva e desproporcional não prospere no Congresso.

A despeito da necessidade de adoção de medidas austeras para reequilíbrio das contas públicas, é preciso tratar os servidores com o respeito que merecem. Além disso, é essencial compreender a origem da sangria na Seguridade, antes de se apontar soluções pragmáticas. Há de se considerar que, no modelo anterior do Regime Próprio (RPPS), baseado no sistema de repartição, os ativos contribuíam solidariamente para a manutenção dos benefícios de aposentados e pensionistas, numa espécie de “pacto de gerações”.

A mudança para um sistema de capitalização, implementada pela EC 41/03 e efetivada em 2012, por meio da criação do Funpresp, resultou na supressão de receitas do RPPS em benefício dos fundos de previdência complementar: movimento que, enfatize-se, não pegou o Governo de surpresa. Ao contrário, Executivo e Legislativo tinham pleno conhecimento dos déficits crescentes que o Funpresp geraria nas próximas duas décadas. Os efeitos foram subestimados; os paliativos superlativados. E a crise fez eclodir mais uma chaga da administração pública.

A presciência do Governo quanto ao descompasso nas contas do RPPS em nada condiz com sua atual postura. Alardear o déficit previdenciário, em tom de terrorismo, para justificar uma nova mudança nas regras do jogo é, para dizer o mínimo, adotar um discurso intelectualmente desonesto. Honesto seria reconhecer os próprios erros e buscar uma solução justa para todos, ao invés de terceirizar a culpa e estigmatizar os servidores. Honesto seria abrir a caixa preta da Seguridade, revelando a verdadeira situação da Previdência Social. Honesto seria abrir mão da desvinculação e das renúncias fiscais que beneficiam poucos em detrimento de milhões. Honesto seria estabelecer critérios rígidos de controle e de equilíbrio atuarial dos recursos previdenciários.

É absolutamente injustificável atribuir aos servidores as consequências dos maus feitos na gestão pública. Aqueles que há mais tempo se dedicam ao serviço público, destinando 11% de sua remuneração integral à Previdência, não podem ser os mais prejudicados por uma reforma abusiva, injusta e vertical. O Governo precisa ser franco consigo mesmo e encarar de forma transparente os problemas que ameaçam a sustentabilidade das contas públicas, buscando soluções que preservem os direitos conquistados pelos cidadãos.

Cai idade mínima para mulheres e policiais

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Sob pressão, relator ameniza pontos da reforma proposta pelo Planalto. Pelo parecer, que será lido hoje, trabalhadoras poderão se aposentar aos 62 anos e agentes de segurança, aos 55. Regras de transição serão mais brandas. Impacto é de R$ 170 bilhões

ALESSANDRA AZEVEDO

A divulgação do parecer da reforma da Previdência, esperada pelos deputados na manhã de ontem, foi adiada para hoje. Embora possam ser revisadas até a apresentação oficial, grande parte das mudanças foiadiantada pelo relator da reforma na Câmara dos Deputados, Arthur Maia (PPS-BA). Como prometido, ele propôs alterações nas aposentadorias de trabalhadores rurais, policiais e professores, além de flexibilizar a regra de transição e os critérios para recebimento do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e de pensões, mas as alterações foram muito além desses cinco pontos, elencados por ele em 6 de abril. Com as mudanças, o governo abrirá mão de R$ 170 bilhões nos próximos 10 anos. Em vez de R$ 800 bilhões estimados inicialmente, a economia no período será de R$ 630 bilhões, estimou o Ministério da Fazenda, 20% a menos.

“Essa diferença diz respeito a custos que assumimos através de propostas dos parlamentares. Tudo o que foi modificado foi na direção de atender aos mais pobres”, disse o relator. Foco de dezenas de emendas e principal reivindicação da bancada feminina, a idade mínima de aposentadoria para mulheres passou de 65 para 62 anos, um baque na “espinha dorsal” da proposta do governo. O tempo mínimo de contribuição continua o mesmo para ambos os sexos, 25 anos, mas o cálculo do benefício também foi suavizado. Em vez de completar 49 anos de contribuição para requerer a aposentadoria integral, o trabalhador terá direito a 100% da média dos salários após 40 anos de serviço.

A fórmula de cálculo também mudou. Completados os dois requisitos, de idade mínima e tempo de contribuição, o cidadão poderá se aposentar com direito a 70% da média salarial. Se passar mais cinco anos trabalhando, ele receberá 1,5% a mais por ano, de modo que, com 30 de contribuição, receberá 77,5%. Caso trabalhe o tempo que hoje é o mínimo para homens, de 35 anos, ganhará 2,5% por ano trabalhado no segundo quinquênio. “Assim, terá mais 10% e irá para 87,5% de média em relação aos seus salários. Isso é um avanço extraordinário, porque é muito mais do que hoje é pago tanto no fator previdenciário quanto na regra 85/95”, considerou Arthur Maia. De acordo com o substitutivo, um jovem que comece a trabalhar aos 25 anos poderá se aposentar com 100% da média salarial aos 65. Já pela regra proposta pelo governo, ele se aposentaria com 91% aos 65 anos e só receberia o valor integral aos 74.

Alvo de vários ataques, a regra de transição também foi modificada. Caso seja aprovado o parecer de Arthur Maia, todos os contribuintes precisarão pagar 30% de pedágio sobre o tempo que faltar para cumprir 30 anos de contribuição, se forem mulheres, ou 35, no caso de homens. Também foi instituído um limite de 53 anos de idade para mulheres e de 55 para homens. Por exemplo, uma mulher de 30 anos que começou a trabalhar aos 16 teria, hoje, 14 anos de contribuição. Portanto, faltariam 16 para que ela pudesse se aposentar com os 30 de contribuição exigidos atualmente. Sobre o tempo que falta, seria aplicado o pedágio de 30%, que corresponde a 4,8 anos. Assim,ela precisaria trabalhar mais 20,8 anos, podendo se aposentar aos 50,8 anos. Ao estipular idade mínima de 53 anos para aposentadoria de mulheres, no entanto, o relator deixa claro que ela terá que esperar mais 2,2 anos e só poderá passar para a inatividade aos 53. Aposentar-se antes disso, segundo ele, não é razoável.

No texto original, as mulheres com 45 anos ou mais e os homens a partir de 50 anos pagariam 50% de pedágio sobre o que faltaria para cumprir 30 ou 35 anos de contribuição, respectivamente. “Essa regra era injusta porque criava uma distância muito grande para a aposentadoria entre aqueles que tinham idade de 50 e 49 anos”, ponderou o relator. No caso extremo, poderia haver discrepância de 15 anos entre pessoas que têm diferença de idade de apenas alguns dias.

Especiais

Após manifestação da categoria, na tarde de ontem, Arthur Maia afirmou que a idade de transição para policiais civis e federais será de 55 anos. A ideia é vincular as regras da categoria com a dos policiais militares, que serão estabelecidas por lei específica. “Na regra transitória, os policiais iniciam com idade de 55 anos e estamos vendo como faremos a vinculação, já que existe o compromisso do governo de mandar em maio a lei que vai tratar da aposentadoria dos militares”, explicou.

No início do dia, o relator havia dito que a idade mínima dos policiais seria de 60 anos, cinco a menos que para os demais trabalhadores, da mesma forma que foi proposto para professores, enquanto a idade de transição começaria de 48 anos (mulher) e 50 anos (homens), mediante o pagamento de pedágio de 30% sobre o tempo faltante de contribuição. No caso dos policiais, seria preciso comprovar 20 anos exercendo atividade de risco. Após a reunião com representantes da categoria, ele recuou e disse que está elaborando novas regras.

O deputado também afirmou que a Lei Complementar 51, que garante a integralidade de salários para policiais, será revogada. Por meio dela, os policiais conseguiram os mesmos valores de salários dos que estavam na ativa mesmo após a reforma de 2003, que retirou a integralidade dos servidores públicos. “O Supremo Tribunal Federal (STF) deu aos policiais o direito à integralidade, e isso os coloca em situação diferente. Na PEC, estamos acabando com a Lei Complementar 51”, disse Arthur Maia. É possível que, após a manifestação dos policiais e a conversa com a base aliada na tarde de ontem, ele mude esse posicionamento na leitura do parecer. Arthur Maia também modificou as propostas do governo para o pagamento de pensões, aposentadoria de trabalhadores rurais e idosos que recebem Benefícios de Prestação Continuada.

Liminar garante a servidor público ter sua contribuição previdenciária recolhida com base na remuneração integral

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A 14ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal concedeu liminar garantindo a um servidor público do INSS o direito de contribuir para o Regime Próprio de Previdência Social da União (RPPS) com base na remuneração integral.

O servidor público federal ajuizou ação em face da União, do INSS e do Fundo de Previdência Complementar do Servidor Público (Funpresp-EXE)  pleiteando a anulação do ato administrativo que o inseriu, sem seu consentimento, no teto contributivo vinculado ao benefício máximo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) quando ingressou no serviço público federal em 20 de junho de 2013.

Conforme emenda constitucional de 1998, os servidores que ingressaram no serviço público antes da publicação do ato que instituiu o Regime de Previdência Complementar, que se deu em fevereiro de 2013, têm direito à manutenção das regras anteriores, salvo se expressamente optarem pelo novo regime.

No entanto, as demandadas optaram por ignorar o tempo de serviço público estadual prestado pelo autor de forma ininterrupta desde 2004 até o seu ingresso na esfera federal em 2013, alegando que somente o servidor civil com vínculo pretérito com a União possui direito de escolha quanto ao regime previdenciário.

Para o advogado Marcos Joel dos Santos, do Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, que representa o servidor, “entender de forma diversa, sob a alegação de que os servidores de cargo público estadual, municipal ou distrital que ingressaram no serviço público federal após a vigência da previdência complementar, ainda que não tenham interrompido seu vínculo com a Administração, não possuem direito à manutenção do regime de previdência (…) constitui afronta clara ao princípio da isonomia”. As demandadas ainda podem recorrer.

Processo nº 0075401-63.2016.4.01.3400 em trâmite na 14ª Vara Federal do Distrito Federal.

Militar evita precipitação

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O projeto de lei que mudará as regras previdenciárias das Forças Armadas tem tudo para ficar pronto ainda este ano, mas não será apresentado antes que seja garantida a aprovação da reforma da Previdência no Congresso Nacional. Com a série de recuos anunciados recentemente pelo governo, o receio dos militares é propor regras mais duras do que as que serão impostas aos demais trabalhadores.

Desde o início do ano, um grupo de trabalho que inclui representantes dos ministérios da Defesa, da Fazenda, da Casa Civil e do Planejamento estuda as melhores opções para equilibrar o sistema de seguridade das Forças Armadas, responsável pelo deficit de R$ 34,5 bilhões em 2016 — mais de um terço do rombo previdenciário dos servidores federais — ou, na visão dos militares, R$ 14,6 bilhões, apenas o valor relativo às pensões, já que o pagamento de inativos é um encargo da União.

Sendo o sistema comparável ou não ao dos civis, é inegável que a expectativa de vida dos brasileiros tem aumentado sistematicamente e, por isso, são necessárias adequações no sistema de proteção social da categoria. Uma das estratégias analisadas pelo governo para contornar o problema é aumentar de 30 para 35 anos o tempo de contribuição para que os militares passem para a reserva.

Para isso, estão sendo estudadas duas regras de transições possíveis. Uma mais brusca, que excluiria das novas regras apenas quem tivesse mais de 20 anos de atividade, e outra que elevaria o tempo de contribuição de forma gradual, com uma proporcionalidade a ser definida.

Além disso, Marinha, Aeronáutica e Exército estão dispostos a reduzir o efetivo em pelo menos 10% até 2030. Os cortes podem chegar a 20% na Marinha, segundo fontes oficiais. O processo, no entanto, tem que ser feito gradualmente, para evitar o impacto sofrido em 2001, quando foram retirados benefícios como auxílio-moradia para os ativos e pensão para as filhas de militares. (AA)

 

Tempo para benefício integral cai a 40 anos

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Governo volta a ceder nas negociações da reforma da Previdência e abre mão do prazo de 49 anos de contribuição para que trabalhador receba 100% do valor da aposentadoria. Regras de transição também serão suavizadas pelo relator da proposta na Câmara

ALESSANDRA AZEVEDO

JULIA CHAIB

Em mais um recuo na negociação da reforma da Previdência, o governo permitirá que trabalhadores que tiverem 40 anos de contribuição recebam aposentadoria integral. No texto original, o tempo exigido era de 49 anos. O percentual de partida do cálculo do benefício passará de 51% para 60%, e continuará sendo acrescentado um ponto percentual por ano de serviço contabilizado. Várias mudanças em pontos polêmicos têm sido anunciadas nos últimos dias pelo relator, na Câmara, da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 287, deputado Arthur Maia (PPS-BA), em consonância com o presidente Michel Temer, para facilitar a aprovação da matéria no Congresso Nacional.

Outra mudança anunciada ontem é que a idade mínima de aposentadoria para trabalhadores rurais, professores e policiais federais será de 60 anos, cinco a menos que a exigida dos demais cidadãos. As regras de transição para aposentadoria também sofrerão alterações no parecer do relator. Todos que tiverem, pelo menos, 30 anos terão de cumprir uma idade mínima variável, inicialmente diferente para homens e mulheres, até atingir os 65 anos, e cumprir um tempo extra decontribuição referente ao prazo que falta para se aposentarem. O pedágio, entretanto,será inferior aos50% propostosinicialmente.

“Dois pontos estão basicamente acertados: primeiro, haverá idade mínima no momento da promulgação da PEC, independentemente da idade de cada um, para todos aqueles que queiram se aposentar. Segundo, haverá um pedágio menor do que 50%, e ele se estenderá até os 30 anos de idade para homens e mulheres”, afirmou o relator.

De acordo com os cálculos feitos, porém, quem tem menos de 30 anos não será beneficiado pela transição. O texto original estabelecia que só se encaixariam nas regras de transição homens com 50 anos ou mais e mulheres com 45 anos para cima, e definia um pedágio de 50% sobre o tempo faltante de contribuição. Todos os nascidos anteriormente à linha de corte seriam afetados. Apesar da mudança nesse ponto, o relator afirmou que a regra não está fechada. Por isso, não é possível saber de quanto será a redução na economia prevista com a reforma. “Imediatamente, nós vamos ter impacto positivo nas contas públicas, porque estaremos imediatamente combatendo as aposentadorias precoces”, disse.

Idosos

Altamente impopulares até entre a base aliada, as alterações sugeridas no Benefício de Prestação Continuada (BPC), devido a idosos e deficientes de baixa renda, também serão revistas. Na PEC, a proposta era que a idade de corte para concessão do benefício passasse de 65 para 70 anos, e que fosse retirado o vínculo com o salário mínimo. “Estamos dando uma definição de quem de fato tem direito ao BPC e isso, com certeza, vai impedir que pessoas acessem pela via judicial”, disse o relator.

Ainda quanto à regra de transição, o presidente da comissão especial que examina a PEC, Carlos Marun (PMDB-MS), afirmou que defende idades mínimas de 53 e 57 anos para mulheres e homens, respectivamente, mas ressaltou que a proposta ainda está sendo estudada. Segundo o deputado, os líderes saíram de reunião na manhã de ontem, com a participação do presidente Michel Temer, dizendo que encaminharão às suas bancadas voto em favor da PEC. Marun, que antes previa cerca de 330 votos para aprovar a matéria, agora trabalha com o placar de 350 deputados favoráveis.

O ministro do Meio Ambiente, Sarney Filho, também se mostrou otimista quanto à aprovação da PEC. “As reformas precisam se consolidar, isso é fundamental”, declarou. Ele disse que espera apoio dos deputados “depois das concessões” feitas pelo presidente, disse o ministro, após palestra na sede do Correio, na tarde de ontem. O ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, afirmou, após o encontro com Temer, que todos os pontos que o governo está cedendo na reforma da Previdência precisarão ser compensados por outros para assegurar o equilíbrio fiscal.

Cobrança “diferenciada” de energia pode gerar perda de R$ 5 bi por ano em SP

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A polêmica envolve a forma da cobrança do ICMS da energia elétrica em um setor que representa 40% da arrecadação do imposto no Estado de São Paulo

Os Fiscais de Rendas do Estado de São Paulo têm observado com preocupação o crescente número de ações judiciais propostas pelas grandes empresas do setor de energia elétrica com o objetivo de deixar de pagar o ICMS sobre a parcela do preço da energia correspondente à Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD), responsável por cerca de 40% do valor total da conta de luz. Num cenário a longo prazo, o estado de São Paulo poderá ter perdas de R$ 5 bilhões ao ano ou 40% da arrecadação de ICMS do setor. Essa situação gera perdas de R$ 14 bilhões em receitas por ano para o país, segundo o sindicato da categoria (Sinafresp).

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu esta semana que há legalidade na cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD), cobrada nas contas de grandes consumidores que adquirem a energia elétrica diretamente das empresas geradoras, explicou o Sinafresp. Em São Paulo, segundo informações apuradas pelo Fisco Paulista, são mais de mil ações já ajuizadas. Em regra, as decisões têm sido favoráveis aos autores e o fenômeno não é exclusivo do estado de São Paulo, acontece em todos os estados porque as regras gerais são regulamentadas por lei complementar federal (Lei Complementar 87/96, inciso I, artigo 13). A recente decisão do STJ não afeta os consumidores menores porque não aumenta alíquota e mantém a cobrança integral do ICMS, como determina a legislação.

Embora a decisão tenha favorecido diretamente o estado gaúcho, trata-se do primeiro caso que chegou ao STJ e foi deliberado favoravelmente ao Fisco Estadual e poderá chegar ao Supremo Tribunal Federal (STF), caso seja reconhecida a constitucionalidade. O próprio STJ já havia deliberado desfavoravelmente à Fazenda Pública sobre diversas ações a respeito da base de cálculo da TUSD, e agora está revendo a posição sob o argumento de que o fornecimento de energia elétrica é um sistema indivisível. Se o caso for analisado pelo Supremo Tribunal Federal,  o impacto da decisão será ainda mais expressivo e modelo de jurisprudência não apenas para São Paulo, mas para todo o pais. 

Base de cálculo do ICMS – A definição da base de cálculo do ICMS incidente na saída de mercadoria de estabelecimento de contribuinte, conforme disposto na Lei Complementar 87/96, no inciso I do artigo 13, é o valor da operação. No caso do fornecimento de energia elétrica, todos os custos essenciais e inerentes à sua circulação, e não apenas o custo de aquisição da energia, devem compor o valor da operação. O ICMS não incide simplesmente sobre a energia elétrica, mas sobre operações relativas à circulação da mercadoria energia elétrica.

Definições – O fornecimento de energia elétrica pelas distribuidoras é remunerado, conforme diretrizes da Aneel, por duas tarifas distintas: Tarifa de Energia Elétrica – TE e Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD. Todos os custos agregados pelas distribuidoras quando do fornecimento a consumidores finais, como encargos de conexão e uso a sistemas de transmissão, aquisição de energia e operação da própria rede, custos estes essenciais à circulação da mercadoria energia elétrica, devem ser cobertos pela TE e pela TUSD.

Liminar suspende concurso para procurador da República

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Ação proposta pelo MPF no Distrito Federal questiona ausência de reserva de vagas para negros. Apenas 14% dos procuradores da República são negros e que, atualmente, nenhuma mulher preta ocupa esse cargo

Em atendimento a um pedido apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF/DF), a Justiça determinou a suspensão do 29º Concurso Público para Procurador da República. A decisão proferida nesta quarta-feira (29) tem caráter liminar, tem validade nacional e se fundamenta no fato de o edital do processo seletivo não ter previsto a reserva de 20% das vagas para candidatos negros. O concurso foi lançado em agosto do ano passado e, atualmente, está na primeira fase. As provas objetivas foram aplicadas no dia 12 de março em todo o país. O pedido de suspensão do certame consta de uma ação civil pública, enviada à Justiça no último dia 17. O alvo é União por meio do Conselho Superior do Ministério Público Federal, que é o órgão responsável pelas definição das regras e também pela realização do concurso.

No documento, os autores destacam que o edital – da forma como elaborado – fere, não apenas a Lei 12.990/14, que instituiu a reserva de vagas, como também desrespeita convenções internacionais das quais o Brasil é signatário e que, inclusive anteriores à chamada lei das cotas . Ressaltam ainda que, nos últimos três anos, vários órgãos públicos de diferentes poderes já realizaram processos seletivos incluindo a política afirmativa. Como exemplo, destacam a Advocacia Geral da União (AGU), Tribunais Regionais Federais (TRFs), Tribunal de Contas da União (TCU), além de tribunais superiores e agências reguladoras.

A ação menciona estatísticas que evidenciam a reduzida quantidade de negros entre os integrantes da carreira do MPF. Citando informações fornecidas pela própria administração do órgão ministerial, os autores lembram que apenas 14% dos procuradores da República são negros e que, atualmente, nenhuma mulher preta ocupa esse cargo. “O MPF deliberou não implementar a medida prevista em lei e instituída com a finalidade de promover as contratações do setor público”, enfatiza um dos trechos do documento. Ainda de acordo com a ação, estudos da Escola Nacional de Administração Pública (Enap) revelam que no Executivo, os pardos e pretos representam hoje 26,4% do total de servidores.

Os autores da ação, lembram que, antes de levarem a questão ao Judiciário, foram adotadas medidas administrativas com o propósito de a assegurar a alteração do edital para contemplar a cota. Uma delas foi o envio, em setembro de 2016, de uma recomendação pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão no Rio Grande do Sul (PRDC/RS). No entanto, a resposta dos organizadores do certame se limitou a confirmar a ausência da previsão de reserva de vagas a candidatos negros e a cogitar a possibilidade de se adotar a providência a partir do próximo concurso. Esse fato foi mencionado foi mencionado na decisão, o juiz federal Waldemar Cláudio de Carvalho, da 14ª Vara Federal, em Brasília que transcreve a resposta enviada pelo CSMPF ao procuradores que apuravam o caso . Para o magistrado, “o ato impugnado incorre em evidente ilegalidade, porque viola flagrantemente a Lei 12.990, aplicável a todos os concursos públicos federais.

Clique para acessar a íntegra da ação e o aditamento apresentados pelo MPF.

“A reforma da Previdência está restrita aos números atuais”

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Entrevista com Paulo Rabello de Castro. O presidente do IBGE defende a criação de um fundo com regras de mercado e maior contribuição da parcela mais rica da população

VERA BATISTA

Para evitar novos rombos na Previdência será preciso adaptar algumas regras de mercado ao Estado, como a criação de um fundo previdenciário, no qual o cidadão tem uma conta individual que lhe assegura um pecúlio, garante o economista Paulo Rabello de Castro, presidente do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Para ele, a reforma “mínima” do presidente Michel Temer “não é suficientemente dura” e abrangente. “É uma reforma restrita aos números previdenciários atuais. Atua estritamente sobre os dados do desequilíbrio financeiro. Não à toa a proposta parte do Ministério da Fazenda. Eu não ouvi nessa discussão a palavra que para mim é chave para a Previdência do futuro. Chama-se: pe-cú-lio”.

Segundo ele, a conta da Previdência só fechará, “quando tivermos um governo que planeje crescer e não apenas administrar a taxa de juros”. Rabello diz ainda que “vivemos agora um processo de corrupção estatística” e, para que o país venha a ter regras amplas e equilibradas, o Brasil — e a mentalidade dos brasileiros — precisará ser refundado. “O Brasil que corre atrás de uma vantagem, continua vivo e gozando de boa saúde”, ironiza. “Enquanto não colocarmos um fim à regra do Gerson, dessa ideia de cada um puxando para o seu lado, a conta não vai fechar. Por que as pessoas correm para ver o seu lado? Porque pagaram a carga tributária mais odiosa. Querem trazer de volta para si o Bolsa Família, o privilégio do servidor público ou do juro mais alto do mundo. Cada um quer colocar no bolso de volta aquilo que um Estado obeso e ineficiente já tirou”, afirma.

Diante das mudanças demográficas, com a aumento da população idosa e queda nas taxas de natalidade e de mortalidade infantil, qual a saída para o financiamento da Previdência?

A solução previdenciária mais robusta, mais definitiva, tem que contemplar um olhar sobre o indivíduo que contribui. Para que o contribuinte de hoje — termo complicado e de certa forma perigoso, porque ele contribui e não sabe com o quê nem para quê —, vire participante de um processo que engorda um pecúlio, a transformação tem que envolver um fundo.

Como seria moldado esse fundo?

Primeiro pela personalização das contas previdenciárias. Cada indivíduo, atualmente identificado por um número na Previdência, passa a ter uma conta previdenciária, tal como hoje ocorre no FGTS. E não apenas como hoje o INSS faz, que é um guardião coletivo de créditos futuros. Ao estabelecer a individualização ou personalização de contas previdenciárias para quem optar por esse sistema, pode-se dar o passo seguinte, que é o olhar para o futuro, com a garantia de um pecúlio. Evita-se o estrangulamento. A Previdência hoje tem como pecúlio uma geração futura que a gente sabe que não vai nascer.

Por conta das mudanças demográficas?

Sim. Estamos vivendo agora um processo de corrupção estatística. Onde está a corrupção estatística? É fazer acreditar que existirá uma geração que o IBGE está dizendo que não vai nascer, porque a demografia agirá contra. Se alguém de 20 anos de idade acreditar que vai nascer alguém para pagar a previdência dela, ou está querendo ser enganada, ou pior, eu estou querendo enganá-la, o que seria eventualmente criminoso, se eu for servidor público. Na realidade, ela tem que cuidar da previdência dela.

O que acontecerá com quem envelhecer daqui para frente?

Como o sistema anterior se valia de uma solidariedade entre gerações que não vai mais existir, temos que fazer uma transição, que não está sendo feita na reforma atual, que eu chamaria restrita, ou reforma mínima. Por isso, o governo tem pressa. Porque ele mesmo sabe, e seus especialistas também, que muito mais tem que ser feito. Não no sentido de retirar direitos. Pelo contrário. É para transformar um tipo de direito em outro. Redefinir e redesenhar o processo, para ter, repito, contabilidade personalizada e individualizada das contribuições.

Não existe mais o sistema de solidariedade?

A solidariedade existirá sim, através dos tributos. A sociedade como um todo, principalmente os mais ricos, já ficam sabendo que terão um dever previdenciário, obviamente módico e controlado, porque a gente não quer espantar rico.

Qual será o montante financeiro total desse dever, ou o percentual de desconto?

Um imposto de renda brasileiro hoje paga a Previdência social toda. Mas está servindo para outras atividades. Portanto, o cobertor é curto. Mas num futuro eu antevejo um imposto sobre as rendas corporativas e individuais para a cobertura do estoque passado. Quanto mais rápido a gente fizer o conserto, daqui há 20 ou 30 anos, esse vai ser um problema menor.

Então o sr. sugere aumento de tributos e regras de mercado no fundo previdenciário?

Fundo com regras de mercado e um eventual aumento temporário da contribuição da faixa mais rica da população, desde que essa faixa mais rica tenha um Brasil crescendo. Ela precisa contribuir a partir do que ganha e não dos ativos que já acumulou no passado. É preciso que o Brasil volte a brilhar no seu crescimento econômico para que o cobertor tributário não fique curto.

E daqui para frente? Como lidar com as taxas de natalidade e de mortalidade?

Essa é a única parte que vai ser difícil combinar com as moças. Estão preferindo estudar mais e adiar o momento de ter “um” filho. Felizmente, têm outras preocupações. Contudo, do ponto de vista demográfico, essa carência de contribuição reprodutiva é preocupante. A reprodução está exatamente concentrada na jovem, pobre, solteira e pouco educada. Daí a importância do olhar sobre essa faixa da população que está nascendo na pobreza, que vai constituir a massa que nós estamos achando que vai pagar a Previdência do futuro.

E quando essa conta fecha?

Hoje ela não fecha. Fechará quanto tivermos um governo que planeje crescer e não apenas administrar a taxa de juros.

E sobre a necessidade de concurso público no IBGE? Alguns servidores reclamam de sua gestão, considerada totalmente pró-mercado?

A associação dos funcionários (AssIBGE), que é muito aguerrida, fez uma leitura prévia do Paulo Rabello de Castro que felizmente não existe. Os demais servidores, com os quais tenho um contato absolutamente próximo, porque este é o meu modelo de administração, já conhecem o Paulo Rabello de Castro

E quem é o Paulo Rabello de Castro?

O Paulo está num processo de transformação do IBGE para que ele venha a ser o principal coordenador estatístico geográfico público do país. Missão que é legal mas não vinha sendo cumprida devido às restrições, não só orçamentárias, mas também por falta de percepção dos demais órgãos de governo desta importância delegada ao IBGE. Estamos na verdade fazendo uma transformação do que é hoje estatal para ser público, realmente do público.

E o Censo Agropecuário? Houve sérios protestos em relação à metodologia que será usada?

O Censo Agropecuário já vinha sendo adiado e sobreadiado pela administração anterior. Por um tropeço, quase o foi também pela atual, por que isso é um cacoete de administrações: adiar a visibilização do Brasil estatístico geográfico. Houve uma supressão da verba inicialmente. Mas o Congresso, por emenda, capitaneada pelo Senado, e endossada pelo relator do Orçamento, aprovou R$ 505 milhões, com a ajuda e consentimento do presidente Temer – menos da metade que o IBGE havia programado.

A verba reduzida criou outro debate sobre a metodologia do Censo Agropecuário e do questionário reduzido, que prejudica até a reforma da Previdência, uma vez que não será capaz de dar conta da contagem real da população.

Em respeito ao contribuinte, reformulamos as perguntas do questionário, não para desidratá-lo ou para prejudicá-lo, mas para fazer uma coisa que o Brasil tem fazer de modo geral: simplificá-lo, deixando algumas perguntas mais complexas para depois. Muito acadêmico ficou choramingando. Mas o Censo agora vai ter tudo e mais alguma coisa. Só que dividindo a tarefa entre o levantamento básico e urgente, a produção, as características do estabelecimento e o seu cadastro. Em seguida, anualmente, pesquisas anuais tal como uma Pnad. Serão Pnags anuais com informações detalhadas sobre o meio agrícola. Vamos sair ganhando e economizando mais de 50% da verba. Esse é o Brasil do futuro. É o Brasil do IBGE.

O presidente Temer retirou os servidores estaduais e municipais da PEC 287. Isso terá impacto nas expectativas em relação à reforma? Qual é a sua avaliação?

Eu não sei se isso é uma boa ou má notícia para os estados e municípios. Temos que pensar no processo previdenciário como um todo. O que o presidente provavelmente fez, e eu não sou intérprete autorizado da decisão da Casa Civil e da República, foi, de alguma forma, afastar alguns artigos mais polêmicos, aspectos mais espinhosos da discussão para aprovar a essência da reforma, sem maiores delongas. É a reforma restrita, como eu disse.

Ela assim não tende a ficar mais restrita ainda, embora mais fácil, porque evitou as pressões locais, como a dos professores?

O Brasil está precisando ser refundando. A mentalidade precisa ser refundada. Eu entendo perfeitamente o professor estadual e o servidor público. O Brasil que corre atrás de uma vantagem, continua vivo e gozando de boa saúde. E por que o servidor não ia correr atrás da vantagem dele? Enquanto a gente não estabelecer o fim da regra do Gerson, da ideia de cada um puxando para o seu lado, a conta realmente não vai fechar. As pessoas correm para ver o seu lado porque pagaram a carga tributária mais odiosa. Estão querendo trazer de volta para si o Bolsa Família, o privilégio do servidor público ou o juro mais alto do mundo. Cada um quer colocar no bolso de volta aquilo que um estado obeso e ineficiente já tirou.

Mas retirando alguns servidores da reforma não corrobora a ideia de puxar o cobertor só para um lado?

A remoralização começa por repensar no governo. Coisa que na gestão Temer não vai dar pra fazer. Mas o próximo vai ter que fazer. A principal missão dele será pensar e repensar o governo. Ao repensar, ele vai desidratar sua obesidade. Será a mesma pessoa governamental, só que muito mais leve. É o que já estamos, modéstia à parte, fazendo no IBGE, quando diante de uma situação de fazer o Censo Agropecuário com R$ 500 milhões e não com R$ 1,2 bilhão. O Censo vai ficar por 50% do valor. É possível fazer alguma coisa com 50% do valor original? Como? Sendo criativo. Mas isso é uma nova maneira de administrar.

Os estados terão, então, que ser criativos?

Sim. Criativos. Hoje em dia, inclusive em alguns segmentos, é proibido ser criativo no governo. Se eu faço economia, tenho que devolver para um saco sem fundo qualquer, cuja verba vai ser mal usada no dia seguinte. Então, realmente é preciso repensar o governo de alto a baixo. Como é, no caso, o desafio do meu estado, o Rio de Janeiro. Talvez os estados tenham que ter mais coragem de se repensar. Repensar com generosidade. Não com exclusivismo, de cada um querendo colocar no bolso.

Como isso ocorrerá?

Hoje estamos fazendo um saque ao supermercado, num dia de bagunça. Hoje, a população brasileira é um bando de saqueador dos privilégios públicos. Uns saqueiam mais outros menos, mas todos nós estamos querendo saquear alguma coisa. Porque a mentalidade é de saque. Tem de acabar.

Essa mentalidade não é o combustível para que o recuo, com a exclusão dos Estados, abra espaço para outros servidores reivindicarem sua saída da reforma da Previdência? O sr. acha que a reforma precisaria ser mais abrangente, mais dura?

É uma reforma que está restrita aos números previdenciários atuais. Sempre deixará um gosto de quero mais. A característica dessa reforma é que ela atua estritamente sobre os dados do desequilíbrio financeiro. E não é à-toa que é do Ministério da Fazenda que parte a proposta. Ela tem um DNA de ajuste financeiro, que é correto, mas é uma visão restritiva. Não há demérito nenhum, mas não é um repensar. Haja vista que eu estou aqui, com toda tranquilidade, dizendo: Eu não ouvi nessa discussão a palavra que para mim é chave para a Previdência do futuro. Chama-se: pe-cú-lio.

Quando essa discussão sobre pecúlio virá à tona?

Cada um tem que reconhecer seu próprio pecúlio. OINSS tem que se organizar para ser o cuidador do pecúlio de cada brasileiro que deposita os seus valores. OINSS é um grande transportador, uma empresa quetransporta a renda do presente para o futuro. Mas esse é um outro tipo de abordagem mais amplo que vai ser atacado. Objeto, quem sabe, de discussão no futuro próximo, dentro de um contexto eleitoral.

Previdência: GDF terá de administrar labirinto de regras

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Exclusão de estados e municípios da PEC 287 faz com 20 mil funcionários temporários e celetistas tenham regras de aposentadoria diferentes dos demais 111 mil civis e dos PMs e bombeiros da capital. Indefinição ainda é grande sobre como ficará a situação dos agentes de segurança pública

ALESSANDRA AZEVEDO

O anúncio de que os funcionários públicos estaduais e municipais serão excluídos da reforma da Previdência, feito na última quarta-feira pelo presidente Michel Temer, tirou o peso dos ombros de 111 mil servidores civis do Distrito Federal, pelo menos até que as regras específicas sejam criadas. Outros 20 mil, no entanto, continuam na reforma, por não serem estatutários — ou seja, são vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Nessa lista, estão funcionários temporários e celetistas, por exemplo. Entre os estatutários, na prática, apenas os civis da União serão afetados pelas futuras regras, caso a reforma seja aprovada pelo Congresso Nacional. Isso equivale a 852,9 mil dos 6,2 milhões de servidores públicos que têm regimes próprios de Previdência no Brasil. Os 363,9 mil militares da União e 5 milhões de servidores dos municípios e estados responderão a outras regras, que ainda não foram definidas.

Ao tirá-los, a ideia do governo é que os estados e o Distrito Federal aprovem suas próprias reformas, levando em conta as peculiaridades de cada um. “Opresidente quer afastar alguns artigos mais polêmicos, aspectos mais espinhosos da discussão, para aprovar a essência da reforma sem maiores delongas”, avaliou o presidente do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), Paulo Rabello de Castro. Para o presidente do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), Ernesto Lozardo,a mudança é explicada pela falta de tempo do governo, que pretende aprovar o texto até o meio do ano. “Feita a reforma da União, os estados verão como equacionar as reformas a exemplo da geral”, acredita. O motivo do recuo, na opinião do servidor da Secretaria de Planejamento do DF, Vinícius França, 42, foi a pressão social. “É uma estratégia política. É ruim, mas ele está fazendo o que pode”, disse.

Lacunas

Pouco foi explicado, no entanto, sobre o que será acrescentado à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 287, que trata da reforma previdenciária, para resolver as lacunas que foram deixadas após o anúncio. “É uma situação muito nova, que nunca foi discutida. Não tem doutrina nem experiências internacionais sobre isso, então, tudo precisará ser muito bem amarrado na emenda”, observou o especialista em previdência Pedro Nery, consultor legislativo do Senado Federal. Ele citou, entre as dúvidas que devem ser esclarecidas, se os municípios também terão que criar suas reformas ou se a União transfere essa responsabilidade apenas para os estados. “A dúvida é se serão milhares de regras ou 27”, disse. Também falta explicar se a União colocará limites sobre o que os estados poderão dispor, como parâmetros para idade mínima.

Para o especialista Leonardo Rolim, consultor da comissão de Orçamento da Câmara dos Deputados, é essencial que haja um controle forte por parte da União. Embora não possa exigir um prazo para que as novas regras sejam feitas pelos estados e municípios, por respeito à autonomia dos entes federados, o governo pode pressionar pela aprovação de um texto similar ao das regras defendidas para o regime geral como contrapartida para renegociar as dívidas dos estados. Essa estratégia, no entanto, pode não ser eficiente se for feita muito perto das eleições estaduais de 2018, pelo alto custo político aos governadores.

Policiais civis do DF

O ponto mais confuso, na opinião dos especialistas, é quanto aos policiais civis do Distrito Federal. Enquanto nos demais estados fica claro que eles se encaixarão nas regras dos servidores estaduais, a situação no DF é mais complicada, porque quem paga os benefícios previdenciários dos distritais é a União, por meio de um fundo constitucional, mas é o GDF que faz a gestão dos valores. “Ninguém sabe como vai ficar. O GDF entende que os servidores são dele, mas a União entende que não”, explicou Rolim.

Independentemente do que for decidido quanto aos civis, eles se unem à luta dos policiais federais, que foram mantidos nas regras gerais por serem indiscutivelmente servidores da União. De qualquer forma, ambos terão que arcar com as consequências da retirada da atividade de risco da Constituição pela reforma geral, como propõe o governo federal. A principal reivindicação da categoria é, desde o início, a manutenção dessa ressalva, que atualmente garante a eles aposentadoria precoce. (Colaborou Mirele Bernardino, estagiária sob supervisão de Rozane Oliveira)