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Reforma da Previdência – especialistas comentam possibilidade de aprovação
Economistas e investidores especulam sobre o andar da reforma e explicam as consequências. Estão céticos quanto à votação do texto no curto prazo e temem aumento da desconfiança
Há pouco mais de dois anos, o presidente da República, Michel Temer (PMDB), anunciou sua proposta sobre a reforma da Previdência Social, alegando ser essencial e urgente para a economia do país. O governo afirma que a reforma propõe regras para a igualdade, fazendo com que políticos, juízes e o alto funcionalismo público passem a seguir regras semelhantes às dos trabalhadores de iniciativa privada. As principais mudanças estão focadas no tempo de contribuição, idade mínima e combate ao privilégio. Por ora, grande parte da população acredita que a reforma seja um fiasco e Temer planeja fazer com que sua proposta seja aprovada até final de fevereiro. Mas o que o mercado acredita?
“Se ela sair ainda esse mês, pode reter um pouco mais a Bolsa de Valores, que atualmente está fazendo de tudo para subir, ao mesmo tempo que pode dificultar a queda do dólar. A questão é que a Previdência Social de hoje é um problema fiscal que vai acabar impactando nas contas públicas, mas principalmente nas notas de agências externas de risco, gerando um pouco de desconfiança por parte do investidor internacional. Portanto, a reforma é iminente, ela vai acontecer uma hora ou outra, sem dúvidas. Mas creio que ela não sairá no final de fevereiro, como planeja o presidente, já que estamos em ano de eleição e com a Câmara ainda confusa sobre a proposta”, afirma Pedro Coelho Afonso, diretor de Investimentos da Gradual Corretora.
“O mercado ainda não conseguiu avaliar se a reforma da Previdência vai passar ou não. O que eu consigo ver é que a maior parte dos gestores no mercado ainda está bem cética em relação à possibilidade de aprovação no curto prazo. O impacto da não aprovação será ruim, no sentido que os agentes ainda consideram a possibilidade de aprovação da proposta. Isso vai exigir um longo tempo pra reorganizar as expectativas e definir um novo cronograma para a reforma previdenciária”, comenta Pedro Paulo Silveira, economista-chefe da Nova Futura Investimentos.
“Não existe ser ‘contra’ ou a ‘favor’ da reforma da Previdência. Ela é simplesmente indispensável. Ou teremos uma crise de solvência em breve, inviabilizando totalmente o país. Teremos a situação calamitosa do Rio de Janeiro propagada em nível federal, com salários atrasados e sem mínimas situações de governabilidade. Adiar o assunto significa perder o pouco de credibilidade que o país ainda tem. Em uma comparação simples, é o mesmo que o chefe de família estar no limite do cheque especial e continuar gastando. Não existe ser contra ou a favor de cortar os custos. Ele é simplesmente necessário”, alega Fernando Bergallo, diretor de Câmbio da FB Capital.
“A reforma da previdência é importante pois corrige distorções, especificamente em relação aos salários mais elevados, de maneira a não prejudicar os menores salários. Uma vez que todo o sistema é deficitário e gera um custo elevado para o governo – na verdade para a própria sociedade, já que recursos dos demais setores precisam ser reduzidos para que o pagamento da previdência seja feito – passa a ser necessário que essas distorções sejam corrigidas para a saúde das finanças das contas públicas e, também, por uma questão de justiça social”, diz André Bona, educador financeiro do Blog de Valor.
“Eu honestamente não sei dizer, o cenário é bastante pessimista dado ao tempo e a quantidade pequena de votos para a aprovação dessa reforma. O grande problema é que ela precisa acontecer. Será muito importante principalmente para o cidadão em garantir que seu pagamento realmente irá ocorrer ao se aposentar, mas também para tentar conter o rombo crescente que já aumentou de 0,3% do PIB em 1997 para aproximadamente 2,7% do PIB em 2017”, conta Daniela Casabona, assessora financeira da FB Wealth.
“As chances de votação diminuem com a aproximação do prazo para escolha dos candidatos. E, mesmo que haja uma eventual votação, acredito que o governo ainda teria que abrir mão de muitos pontos. Que candidato mexeria com os direitos de funcionalismo público, neste período pré-eleição? A conta pode sair nas urnas. Acredito também que o mercado possa sofrer uma realização na Bolsa, que “comprou” a votação da Previdência. Vale lembrar que são estrangeiros que estão gerando fluxo positivo na bolsa, e acrescentar incerteza política e econômica pode tirar o ímpeto deste tipo de investidor. Quanto ao dólar, acredito que possa se valorizar perante o real, mas isso é mais uma consequência da moeda americana estar recuperando terreno perante todas as moedas mundiais”, conclui Thiago Figueiredo, gestor da Horus GGR.
TST se reúne na terça-feira para discutir jurisprudência pós-reforma trabalhista
O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho se reúne na próxima terça-feira (6), a partir da 14h, para discutir as alterações de sua jurisprudência em função das mudanças na CLT introduzidas pela reforma trabalhista (Lei 13.467/2017).
O ponto de partida dos debates é uma proposta, da Comissão de Jurisprudência e Precedentes Normativos do Tribunal em novembro do ano passado, que trata de 34 temas que foram objeto de mudança legislativa, entre eles horas de deslocamento (in itinere), diárias de viagem e supressão de gratificação de função. Veja aqui e aqui as propostas da comissão.
“Não há dúvidas de que, a partir da entrada em vigor da reforma trabalhista, em 11 de novembro 2017, muitas súmulas precisam ser revistas”, afirma o presidente do TST, ministro Ives Gandra Martins Filho.
Dois outros pontos importantes serão objeto de discussão e dizem respeito ao direito intertemporal, ou seja, à modulação dos efeitos das mudanças legislativas. A primeira é se a nova redação da CLT se aplica aos contratos já em vigor ou apenas aos novos contratos. A segunda diz respeito aos processos trabalhistas já em curso.
De acordo com as regras estabelecidas pela própria Reforma Trabalhista em relação à aprovação e alteração de súmulas, a sessão contará com a participação de entidades sindicais de trabalhadores e patronais, entidades de classe (associações de advogados e de magistrados, entre outras) e órgãos públicos (Ministério Público do Trabalho e Advocacia-Geral da União). Cada grupo terá 30 minutos para sustentações orais, totalizando duas horas.
A sessão é aberta ao público e será transmitida ao vivo pelo Portal do TST e pelo canal do TST no YouTube.
A alteração da Resolução CMN nº 3.792, de 24 de setembro de 2009, tem o objetivo de ajustar regras de aplicação no exterior das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC), facilitando o acesso a fundos de investimento já existentes e consolidados no exterior, informou a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc).
Em novembro de 2017, foi publicada a Resolução CMN nº 4.611, que permitiu que as EFPC investissem em fundos brasileiros exclusivos com sufixo “investimento no exterior”, exigindo-se regras prudenciais para tanto, destaca a Previc.
“Após a análise conjunta com o mercado, verificou-se a necessidade de ajustes adicionais, objeto da presente resolução, porque as regras existentes limitariam o acesso a uma grande quantidade de fundos de investimento no exterior.
Foram exigidas regras adicionais para os fundos de investimento constituídos no exterior. Além da experiência mínima de 5 anos e da administração de no mínimo 5 bilhões de dólares, foi reduzido o limite de aplicação em um único fundo de investimento de 25% para 15% e performance mínima de 12 meses.
Tais regras permitiram a exclusão da imposição de limite máximo de 5% do montante de ativos emitidos por um único emissor privado, a possibilidade de investimento em fundos alavancados e a retirada da exigência de aplicação em ativos com risco de crédito superior a grau de investimento para fundos de investimentos constituídos no exterior.
Como as regras impostas para fundos de investimentos constituídos no exterior seriam muito restritivas para fundos de investimento constituídos no Brasil, tais regras não foram replicadas para estes, mas, em contrapartida, foi mantida a exigência de aplicação em ativos com risco de crédito superior a grau de investimento e impossibilidade de alavancagem.
Também foram retiradas algumas das vedações da Resolução CMN nº 3.792, de 2009, que se demonstraram de difícil aplicação para os fundos de investimento constituídos no exterior, haja vista tais fundos, em geral, não se sujeitarem a essas regras”, destaca o documento.
Servidores que se opõem ao texto da PEC 287/2016 que tramita no Parlamento cumprem extensa agenda, com discussões internas sobre os próximos passos. Entre as ações programadas, estão, no dia 17 de janeiro, reunião conjunta do Fórum das Entidades Nacionais dos Servidores Federais (Fonasefe) e o Fórum Nacional Permanente das Carreiras Típicas de Estado (Fonacate), às 17 horas, em Brasília
Nenhum servidor é contra a reforma da Previdência, diante da óbvia realidade contemporânea de aumento da expectativa de vida da população e do avanço da tecnologia, afirmam entidades sindicais. O que esse grupo chamado pelo governo de “privilegiado” não aceita é que os motivos do descontrole das contas públicas recaiam unicamente sobre seus ombros, “enquanto políticas econômicas equivocadas e jogos de interesses escusos são tramados no centro do poder”. São essas, entre outras, as informações que todo o funcionalismo do país (cerca de 12,5 milhões de trabalhadores nas três esferas e nos Três Poderes) vai exibir fartamente em seminários, palestras, atos de protestos, na abordagem de parlamentares em suas bases e em comunicados pelas redes sociais até o dia 19 de fevereiro, data prevista para a votação da proposta do governo (PEC 287/2016), pelo Congresso Nacional.
A queda de braço, até lá, será ferrenha. O governo está esperançoso. O ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira, já declarou que o controle do crescimento da dívida pública chegará a 100% do Produto Interno Bruto (PIB, soma das riquezas do país) em 2021, sem a reforma “Estou muito mais otimista com a reforma da Previdência. Com as discussões que estão ocorrendo, a adesão está crescendo porque a nova proposta tem menos resistência. Com a reforma, a dívida pública se estabiliza em 80%, e vamos ter um PIB maior e juro menor”, afirmou. Segundo ele, “quanto mais tempo levar para aprovar a reforma, mais duras terão de ser as medidas de correção”. No mesmo tom, o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, enfatizou que “a reforma não é uma questão de escolha, ela terá que ser feita em algum momento, é uma questão fiscal, numérica” .
Os funcionários públicos, até certo ponto, concordam com o discurso oficial. “A reforma da Previdência é mais que urgente. Há colegas que defendem, inclusive, o texto inicial, mais duro. O que nos incomoda é a incoerência fiscal. No momento em que é preciso elevar a arrecadação e incentivar o crescimento econômico, o governo cria refinanciamentos de dívidas de empresários a toda hora, mesmo com a equipe técnica indicando que não é o melhor caminho”, destacou Rafael Perez, presidente da Associação dos Servidores do Tesouro Nacional (ASTN). Ele não considera incoerente a defesa da reforma e, ao mesmo tempo, a luta pelo reajuste dos salários, em 2018. Entende que manter o poder de compra é um direito e é diferente de perpetuar benesses, como, por exemplo, excluir os militares e o pessoal do Legislativo e do Judiciário do pacote restritivo.
“Somos contra os verdadeiros privilégios e não dos falsos. Somos contra a continuação de classes, no topo da distribuição de renda, desfrutando de recursos do Estado, que toda a sociedade vai pagar”, destacou Perez. Florisvaldo Machado, presidente da o Sindicato Nacional dos Servidores da Comissão de Valores Mobiliários (SindCVM), tem semelhante compreensão. “Todos os privilégios devem ser cortados. A questão é discutir o que é, ou não, privilégio”, assinala. Ele garante que o mais recente rebaixamento da nota soberana do Brasil pela agência de risco Standard & Poor’s, que apontou o emperramento da reforma da Previdência como um dos fatores, já era esperado e está em linha com o pensamento da maioria dos servidores comprometidos com suas funções.
De acordo com Machado, o grande problema não é meramente o impacto da folha de pagamento. O dilema é a crise ética e moral produzida ao longo dos anos que precisa ser enfrentada. “Está no Executivo, Legislativo e Judiciário. É suprapartidária e supraideológica. O rebaixamento reflete a percepção do investidor internacional de que há uma resistência organizada à fiscalização e à correção da corrupção. A reforma não é séria porque se tornou um grande teatro, um toma lá dá cá que só causa expansão de gastos. Os investidores sabem que a reforma será inócua, enquanto os donos do poder continuarem nadando em recursos para satisfazer a ânsia de seus currais eleitorais. Ou seja, o gasto de R$ 250 bilhões com salários pode ser grande. Mas cortá-lo sem arrumar as engrenagens políticas não terá efeito prático”, reforça o presidente do SindCVM.
Rudinei Marques, presidente do Fórum Nacional Permanente das Carreiras Típicas de Estado (Fonacate), garante “os servidores sabem que tem que ser feitas mudanças no sistema de seguridade, mas o governo não está sendo honesto quando apresenta seus números”. Ele lembra que uma auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) já provou que, no serviço, público o maior problema é má gestão – a mesma conclusão chegou a CPI da Previdência. “As desonerações são exemplos claros de gestão equivocada. Gasta-se uma enxurrada de dinheiro e ninguém, a rigor, as fiscaliza. Não há um órgão no governo que controle os resultados”. Segundo Marques, até na reforma da Previdência, os dados foram “jogados” ao público. “Em momento algum foram mostrados estudos atuariais. E as projeções em relação ao PIB são equivocadas”, destaca Marques.
Roberto Kupski, presidente da Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais (Febrafite), diz que é importante ficar claro que “não se trata de ser contra ou a favor da reforma da Previdência”. Se a preocupação é com o equilíbrio das contas públicas e os investimentos futuros, então o governo tem que olhar para frente. Considerar os ajustes que foram feitos e arrumar a metodologia para uma regra de transição, respeitando o que já existe. Kupski lembra que a União gastou R$ 100 milhões em comunicação institucional, de janeiro a junho de 2017, para convencer sobre a necessidade da reforma. E ainda aprovou mais R$ 99 milhões, a serem desembolsados, com o mesmo objetivo.
Mas não explicou que a Previdência do setor público já passou por três reformas – em 1998, 2003 e 2005 -, já existe a idade mínima para se aposentar (60 anos, se homens, e 55, mulheres) e que, desde 2013, o valor da aposentadoria é o teto do INSS (R$ 5,645,80). Os que entraram após 4 de fevereiro daquele ano, pagam plano de previdência complementar. “O que se quer é justiça, é uma regra de transição. O que não pode acontecer é gente que está há dois anos de se aposentar, ter que esperar por mais 10 anos. Concordamos obviamente com mudanças. Não há como fugir delas, devido ao aumento da expectativa de vida. Por isso, vamos mostrar à sociedade que existem soluções. E ao governo, que estamos abertos ao diálogo, a qualquer hora do dia, e que somos parceiros na reforma, mas não podemos ser escorraçados”, assinalou Kupski.
As estratégias
Nesse contexto, desde dezembro do ano passado, servidores que se opõem ao texto da PEC 287/2016 que tramita no Parlamento não entraram em recesso. Cumprem extensa agenda de atividades, com discussões internas sobre os próximos passos. Entre as ações programadas, estão, no dia 17 de janeiro, reunião conjunta do Fórum das Entidades Nacionais dos Servidores Federais (Fonasefe) e o Fórum Nacional Permanente das Carreiras Típicas de Estado (Fonacate), às 17 horas, em Brasília, com previsão de agrupar mais de 400 lideranças sindicais. Nesse encontro, haverá informes sobre propostas individuais e sugestões, debate sobre as estratégias para a campanha salarial de 2018, paralisada por conta da MP 805/2017 que pretende congelar salários e elevar a contribuição previdenciária de 11% para 14% dos vencimentos.
O destaque vai ser a preparação da próxima reunião ampliada Fonasefe e Fonacate dos dias 3 e 4 de fevereiro, que vai definir como será, em Brasília, as atividades efetivas para o retorno de deputados e senadores aos trabalhos legislativos. Com a proximidade do dia da votação, vão ter acertos, ainda, sobre uma possível campanha de mídia e uma ação judicial contra redes de televisão pelo direito de resposta à propaganda do governo que cita “privilégios”. Está sendo, ainda, articulada uma reunião com as principais sindicais. Caso o governo pese a mão nos argumentos de desmoralização dos servidores, a intenção é fazer uma grande greve geral no dia da votação da proposta.
Os pontos considerados negativos na PEC 287/2016 são: idade mínima de 65 anos para homem e 62 anos mulher, com a extinção da aposentadoria por tempo de contribuição; fim da integralidade na pensão por morte; pensões e aposentadorias limitadas a dois salários mínimos (R$ 1.908,00) e eliminação das regras de transição aprovadas em 1998 (EC 20 – idade mínima de 60 ou 55 anos, se homem ou mulher), 2003 (EC 41, criou o abono de permanência, um incentivo para permanecer na atividade após a aposentadoria) e em 2005 (EC 47, garantiu a aposentadoria com integralidade e paridade aos servidores que ingressaram no serviço público até a data da publicação da EC nº 20/1998), entre outros.
Contag – Retrocesso – Perdas salariais para os trabalhadores
O reajuste de apenas 1,81% do salário mínimo (SM) sequer repõe a inflação do ano de 2017, que fechou em 2,07%. Esse será o menor reajuste do piso nacional dos últimos 24 anos, desde a criação do Plano Real e também é menor do que a estimativa que havia sido aprovada pelo Congresso Nacional, avalia a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag)
Veja a nota:
“O que tudo indica é que 2018 será um ano de grandes desafios e de muita luta. A promessa da votação da reforma da Previdência Social e o corte drástico do Orçamento do governo federal para a agricultura familiar já apontava para isso. Agora, no primeiro dia do ano, veio mais uma surpresa desagradável para a classe trabalhadora: o reajuste de apenas 1,81% do salário mínimo (SM), ou seja, nem repõe a inflação do ano que fechou em 2,07%. Esse será o menor reajuste do piso nacional dos últimos 24 anos, desde a criação do Plano Real e também é menor do que a estimativa que havia sido aprovada pelo Congresso Nacional. Passará de R$ 937 para R$ 954, ou seja, irrisórios R$ 17,00 a mais.
Considerando os dois anos do governo Temer, houve crescimento nominal de 8,41% (de R$ 880,00 para R$ 954,00). No entanto, como a inflação entre esses períodos de reajuste do SM somou 8,78%, não houve ganho real e sim perda de -0,35% no poder de compra do SM. Em termos de poder de compra, com o piso de maio de 1995 (R$ 100,00) era possível adquirir 1,2 cestas básicas (R$ 85,79 – valor médio das cestas pesquisadas em 15 capitais pelo Dieese), já em janeiro de 2017 era possível adquirir 2,4 cestas (R$ 390,98 – valor médio das cestas pesquisadas em 27 capitais pelo Dieese). Com essa perda no poder de compra do salário mínimo com o novo valor, é bem possível ter uma queda no número de cestas básicas compradas com um SM.
O cálculo do reajuste, regulamentado em lei, leva em conta o crescimento do PIB (Produto Interno Bruto) de dois anos antes (no caso, o de 2016, que foi negativo em 3,6% e, por conta disso, desconsiderado), mais o INPC apurado no ano anterior (2017). O governo ilegítimo acabou utilizando como referência o acumulado entre janeiro e novembro, que ficou em 1,81%.
“O governo ilegítimo de Michel Temer desconsidera as necessidades da população mais pobre e a dos aposentados e pensionistas, que são os(as) que recebem salário mínimo. Também coloca um fim a uma trajetória de crescimento econômico e de poder de compra da classe trabalhadora com a Política de Valorização do Salário Mínimo, uma das marcas dos Governos Lula e Dilma e que tanto incomodou a elite brasileira”, avalia o presidente da Contag, Aristides Santos.
A política de reajuste do salário mínimo é importantíssima, visto que agrega ganho real ao longo do tempo além de, por força de lei, orientar os governos com regras claras para toda a sociedade. Como exemplo, se desde 1995 o SM tivesse seu reajuste apenas pela inflação (que somou 359,12% de maio de 1995 a dezembro de 2017), o SM em janeiro de 2018 seria apenas R$ 459,12. Ou seja, comparado com o valor atual (R$ 954,00), o SM reajustado apenas pela inflação seria R$ 494,88 menor.
A Subseção do Dieese na Contag fez uma análise sobre a “Evolução do Salário Mínimo: reajustes, ganhos reais e simulações por governo – 1995 a 2018”. ”
ALESSANDRA AZEVEDO
Conforme prometido pelo presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Ives Gandra Martins Filho, a Corte deve revisar a interpretação de 26 dispositivos, entre súmulas, orientações jurisprudenciais e precedentes normativos, para se adequar às mudanças trazidas pela nova legislação trabalhista, em vigor desde 11 de novembro do ano passado. Para que comecem a valer, as atualizações, propostas pela Comissão de Jurisprudência e de Precedentes Normativos do TST, precisam ser aprovadas por pelo menos 18 dos 26 ministros — dois terços do plenário do tribunal. A votação está marcada para 6 de fevereiro.
Apesar do objetivo de facilitar a adequação jurídica às novidades, o parecer discorda do governo federal ao dizer que a nova legislação trabalhista, em alguns casos, só vale para contratos assinados a partir da data de vigência da reforma. Para os ministros, a lei se aplica “desde que não afete o direito adquirido do empregado ou do empregador”. Já pelo entendimento do Ministério do Trabalho, reiterado diversas vezes, as novas regras devem ser aplicadas a todos os contratos, inclusive aos que foram assinados antes da entrada em vigor da nova legislação.
No caso do tempo de deslocamento entre a casa e o local de trabalho, as chamadas horas in itinere, por exemplo, a jurisprudência do TST deve adotar o novo entendimento apenas em relação aos novos contratos. Para o trabalhador que já estava na ativa e com esse direito quando a reforma entrou em vigor, o trajeto continua sendo considerado como se fosse tempo de serviço. Mas, para os contratos firmados a partir de 11 de novembro, essa possibilidade deixa de existir. “Há direito adquirido dos atuais empregados, expressamente assegurado em lei, de auferir ou continuar auferindo horas in itinere pela sistemática da lei velha”, justificou o parecer.
Os ministros entendem que, embora essa decisão possa estimular a “demissão de empregados mais antigos e, portanto, mais onerosos ao empregador”, qualquer outra solução seria “flagrantemente vulnerável a questionamento” nos tribunais. A gratificação paga a quem exerce cargo de confiança também não poderá mais ser incorporada à remuneração quando o empregado deixar a função e voltar ao cargo efetivo — possibilidade que existia antes da lei.
Os ministros da comissão concluíram que até mesmo os empregados que tenham completado 10 anos de exercício de função de confiança, que não tenham ainda retornado ao cargo efetivo e incorporado a gratificação, estão impedidos de incorporar o valor caso percam o cargo de confiança. Mas, pelo entendimento que ainda será analisado pelo pleno do TST, caso o valor já faça parte do salário do empregado após ele ter voltado ao cargo efetivo, a lei não pode retirar a gratificação, porque a Constituição Federal não permite a redução salarial.
Diárias
Outra situação na qual a Comissão de Jurisprudência do TST diverge do governo é quanto às diárias de viagem que ultrapassem metade do salário do empregado. Antes da reforma, o TST entendia que esses valores integravam o salário — ou seja, incidiam sobre eles impostos e encargos previdenciários e trabalhistas. Pela nova lei, a diária deixou de ser considerada salário, assim como prêmios e abonos. Para os ministros, o ideal é que também seja resguardado o direito adquirido nesses casos, de forma que empregados que tenham sido admitidos até 10 de novembro de 2017 continuem recebendo as diárias como parte do salário.
Esse ponto ainda pode mudar caso o Congresso Nacional aprove a Medida Provisória (MP) nº 808/2017, que revisa alguns pontos da lei, inclusive a questão dos prêmios, e abre novamente a discussão sobre a reforma. O parecer da Comissão de Jurisprudência ficou pronto antes de a nova legislação começar a valer e de o governo enviar a MP. Como a avaliação não leva em conta essa proposta de mudanças, há pontos que podem ou não ser considerados pelos 28 ministros na discussão marcada para 6 de fevereiro no TST.
A MP, no entanto, está parada no Congresso desde que foi enviada pelo governo, em dezembro. Até o momento, a comissão mista que avaliará a proposta está sem relator nem presidente definidos. A norma perde a validade em abril. Se não for reeditada pelo governo, as regras originais voltarão a valer. O principal cotado à relatoria da comissão, deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), que relatou a reforma trabalhista na Câmara dos Deputados, não quer que a MP vá para a frente, por entender que o texto aprovado pelos parlamentares, em grande parte escrito por ele, não precisa de alterações.
Apressar aposentadoria por medo da reforma da Previdência pode causar prejuízos irreversíveis
O momento é de cautela, e não de desespero. Sempre que o governo tenta mudar as regras da aposentadoria um grande número de pessoas corre às agências para garantir ‘algum direito’. Infelizmente, em muitos casos, esta atitude é equivocada e pode gerar prejuízo irrecuperáveis ao longo da vida
As possíveis alterações nas regras de aposentadoria no Brasil, com a provável aprovação da reforma da Previdência do governo, provocam uma série de dúvidas, principalmente para os trabalhadores e segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) próximos do sonho de se aposentar. Entretanto, especialistas recomendam análise cuidadosa e planejamento calculado para evitar dar entrada precipitada no benefício previdenciário, sofrendo assim um prejuízo financeiro irreversível.
Na visão de Thiago Luchin, especialista em planejamento de aposentadoria e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, o segurado não deve acelerar o processo. “O momento é de cautela, e não de desespero. Digo isso pois, ao longo do tempo, percebi que sempre que o governo tenta mudar as regras da aposentadoria um grande número de pessoas corre para as agências em busca de garantir ‘algum direito’. Infelizmente, em muitos casos, esta atitude é equivocada e pode gerar prejuízo irrecuperáveis ao longo da vida”, afirma.
Luchin alerta que o momento é ideal para os segurados que já têm os requisitos para se aposentar por idade ou tempo de contribuição. “Muitas pessoas já atingiram os requisitos para dar entrada no benefício e aguardar apenas irá gerar prejuízos. Sendo assim, o caminho é planejar a aposentadoria; saber exatamente o tempo de contribuição e se deve continuar ou não recolhendo para o INSS. A diferença pode chegar a mais de 40% do valor do benefício com poucos meses de contribuição”, avalia.
A advogada previdenciária Fabiana Cagnoto reforça que cada caso precisa ser analisado individualmente, já que demanda cálculos que levam em consideração a idade, o tempo de contribuição e o valor das contribuições previdenciárias de cada trabalhador. “O primeiro cuidado é se certificar de que realmente é o melhor momento para se aposentar. No mais, é fundamental analisar se todo período contributivo e o valor dos salários de contribuição estão corretos”.
De acordo com o advogado Leandro Madureira, do escritório Roberto Caldas, Mauro Menezes & Advogados, antes de dar entrada, o trabalhador deve também procurar saber se tem direito a alguma aposentadoria diferenciada ou se pode contabilizar determinado período como tempo de contribuição. “Por exemplo, se o trabalhador estiver exposto a uma atividade insalubre, ele poderá contabilizar esse período de maneira diferenciada, com acréscimo indenizatório de 20% (para mulheres) ou 40% (para os homens) sobre o tempo em que ele trabalhou nesse ramo. Se ele tiver sofrido um acidente de trabalho também poderá contabilizar o valor que recebeu de auxílio-acidente no cálculo do benefício da aposentadoria. Como as regras são muito variadas, há diversas peculiaridades que poderão ser esclarecidas, favorecendo a aposentadoria ou antecipando esse momento”, esclarece.
Regras atuais
Atualmente, o trabalhador e segurado do INSS pode se aposentar por tempo de contribuição ou por idade. Para que o trabalhador da iniciativa privada urbana se aposente por tempo de contribuição, é necessário 35 anos de contribuição, no caso dos homens; e 30 anos, no caso das mulheres. Não há imposição de idade mínima, mas quanto mais jovem for o trabalhador, menor será o valor da aposentadoria, pela incidência do fator previdenciário, que somente poderá ser excluído do cálculo caso esse trabalhador atinja a chamada fórmula 85/95.
A fórmula 85/95 é uma regra de cálculo da aposentadoria, substitutiva ao fator previdenciário, aplicável desde que o trabalhador tenha, no mínimo, 30 ou 35 anos de contribuição e atinja o numeral 85, as mulheres, ou 95, os homens, somando-se o tempo contributivo com a idade do requerente. Assim, se uma mulher tiver 30 anos de contribuição, deverá ter 55 anos da idade para que se aposente sem o fator previdenciário. E o segurado com 35 anos de contribuição, por exemplo, terá que atingir 60 anos de idade. Mas se esses segurados tiverem mais anos de contribuição, a idade poderá ser reduzida, desde que a soma de ambos atinja o numeral 85 ou 95 (exemplo para mulheres: 31 anos de contribuição + 54 anos de idade = 85; 33 anos de contribuição + 52 anos de idade= 85; exemplo para homens: 36 anos de contribuição + 59 anos de idade = 95; 38 anos de contribuição + 57 anos de idade = 95).
Também é possível que o segurado se aposente por idade, aos 65 anos para homens e 60 anos para mulheres, desde que tenham feito, no mínimo, 180 contribuições mensais ao INSS, que correspondem a 15 anos contributivos.
E, segundo os especialistas, se a reforma da Previdência for aprovada serão extintas a aposentadoria por tempo de contribuição, a fórmula 85/95 e também o fator previdenciário. Apenas poderá dar entrada na aposentadoria o segurado do INSS com idade mínima de 65 anos, homens; e 62 anos, mulheres, com um tempo de contribuição mínimo de 15 anos. E o tempo de contribuição necessário para ter direito ao benefício integral será de 40 anos.
A votação da reforma na Câmara dos Deputados está prevista para o próximo dia 19 de fevereiro e o governo federal está articulando a aprovação integral do texto.
Planejar e continuar contribuindo
O advogado Ruslan Stuchi, sócio do Stuchi Advogados, destaca que as futuras regras previdenciárias serão mais duras com a aprovação da reforma, mas não é por isso que o trabalhador deva parar de contribuir. “É importante manter contribuições contínuas, ainda que pelo valor mínimo. Vale lembrar que que o valor do benefício previdenciário, com ou sem reforma, dependerá da média dos valores recolhidos à Previdência”.
Na ótica do advogado Thiago Luchin, além de continuar contribuindo normalmente para o INSS, “é de suma importância que o trabalhador saiba exatamente qual a sua situação previdenciária com clareza e tenha tempo hábil para eventual correção, ou seja, saiba qual o momento exato de se aposentar para não ter prejuízos, além do valor correto que deverá pagar e quanto vai receber, sempre buscando a melhor rentabilidade”.
O especialista recomenda que o trabalhador faça um planejamento de sua aposentadoria, com simulações das diferentes regras de cálculo na aposentadoria. “Atualmente, é possível simular diversas possibilidades para chegar a conclusões matemáticas favoráveis ao segurado, levando-se em conta os recolhimentos efetuados, o tempo de contribuição, a idade, a fórmula 85/95, o fator previdenciário e até mesmo a proposta da reforma da Previdência.
Segundo Leandro Madureira, no mundo ideal, o trabalhador se planejaria para a aposentadoria ancorado em outros investimentos financeiros, preparando-se pouco a pouco para o momento futuro em que não mais trabalhasse. “Mas grande parte de nossos trabalhadores não tem condições de se preparar financeiramente para o futuro, porque seu salário mal consegue pagar as despesas cotidianas”.
O advogado orienta o trabalhador a verificar se as contribuições estão sendo realmente feitas pelo empregador e a tentar manter as contribuições nos momentos em que ocorrer um eventual desemprego. “Também é importante que o trabalhador construa a sua história previdenciária, guardando os contracheques e documentos da empresa; exigindo os contratos de trabalho, comprovantes de atividade especial (se for o caso); assinatura da carteira de trabalho (inclusive para os trabalhadores domésticos), de maneira organizada e constante. Isso facilita bastante no momento da aposentadoria, caso haja alguma inconsistência em seus dados”.
Para aqueles que recebem salários mais altos, Madureira alerta que é importante pensar em poupar para o futuro, com investimentos prolongados e constantes que se adequem ao perfil do trabalhador.
“Ainda que o trabalhador não queira conhecer as possibilidades financeiras de investimentos, o mais fundamental é ele se preparar para o futuro, poupando o que for possível”, conclui.
Suspensão de venda de pescado para UE poderia ter sido evitada
Brasil demora para se adequar às regras internacionais – especialmente aos padrões de higiene – que vêm sendo discutidas desde 2004. Inmetro vai definir processo de certificações de embarcações e atracadouros, que já deveria ter sido feito há mais de 13 anos. Até abril ou maio, no máximo, a situação já deve estar resolvida e a indústria da pesca deverá voltar a exportar
O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) vai definir o processo de certificações de embarcações e atracadouros brasileiros de pescados e produtos de pesca no país. A medida é em resposta a auditoria da União Europeia (UE), em setembro de 2017, que identificou uma série de irregularidades, principalmente sanitárias. Com isso, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) foi obrigado a suspender as exportações para a região. A interrupção entrou ontem em vigor. O presidente do Inmetro, Carlos Augusto de Azevedo, se reuniu, em Brasília, com o secretário interino de Defesa Agropecuária do Mapa, Jorge Caetano, para os primeiros ajustes. Segundo Azevedo, a suspensão poderia ter sido evitada se o Brasil tivesse se adequado às normas internacionais e às exigências que vêm sendo feitas há mais de 13 anos aos produtores brasileiros.
“O Brasil tomou a atitude correta, para evitar uma suspensão unilateral da UE, o que seria grave. O assunto, no entanto, vem sendo tratado desde 2004. A adequação acontece em uma escala muito lenta, como é de praxe na cultura brasileira. Chegou um momento que o Mapa teve que tomar uma atitude drástica”, explicou Azevedo. Ele crê que até abril ou maio, no máximo, a situação já deve estar resolvida. Para isso, a indústria da pesca (tanto de captura quanto de cativeiro) vai ter que atender os padrões europeus de higiene e de combate à contaminação, ter certificação de origem e de rastreabilidade, entre outras imposições. Nem o Mapa nem o Inmetro têm os cálculos do impacto financeiro desse estancamento de 3 ou 4 meses para as empresas que operam 3 mil embarcações e empregam cerca de 30 mil trabalhadores, nos 8 mil km de costa.
De acordo com o ministério, em 2016, o Brasil exportou US$ 33,1 milhões de pescado. Até 30 de novembro de 2017, a exportação somava US$ 21,8 milhões. No cronograma acertado entre o Mapa e o Inmetro, haverá mais duas reuniões. Uma, no dia 10, no Rio de Janeiro, na sede do Instituto. E outra, no dia 17, quando técnicos dos dois órgãos vão a Santa Catarina para vistoriar barcos, atracadouros e indústrias. A suspensão atinge diretamente a indústria pesqueira catarinense, que tem o terceiro maior índice de exportação no país. São cerca de 2 mil toneladas ao ano, boa parte enviada a Portugal, Itália e Espanha. Para o Sindicato Nacional dos Fiscais Federais Agropecuários (Anffa Sindical), a suspensão vai atingir em cheio pelo menos 67 empresas e 2 barcos-fábrica que atualmente exportam pescados para a UE.
As auditorias europeias acontecem a cada cinco anos. O problema é que as ações corretivas não foram possíveis por causa de uma conjuntura denunciada há tempos: falta pessoal e de capacitação na área de inspeção e fiscalização agropecuária no Brasil. Segundo Marco Lessa, vice-presidente do Anffa, “qualquer resolução, sem concurso público, será apenas um paliativo”. Hoje o Mapa tem apenas 2,6 mil fiscais agropecuários para tratar da fiscalização de produtos animais e vegetais. “Precisamos de, pelo menos, mais 2 mil profissionais. Porque 50% dos atuais ativos já estão em condições de se aposentar”, disse Lessa.
“Pobre Paga Mais” alerta sobre alta taxa de impostos em São Paulo
Campanha do Fisco paulista mostra como o consumo poderia ser mais acessível para a população caso o governo cumprisse regras básicas tributárias. No estado de São Paulo roupas ou até mesmo refeições fora de casa são tributados em alíquotas que podem variar de 12 a 25%, enquanto a tributação em grandes heranças é fixa, de apenas 4%
A segunda edição da campanha Pobre Paga Mais faz um novo convite para a reflexão sobre o porquê da alta taxa de impostos para menores rendas e o maior peso dos tributos sobre itens de consumo básico. A reedição campanha é uma iniciativa dos agentes fiscais de rendas do Estado de SP. Informações detalhadas estão na página www.pobrepagamais.com.br
O foco da ação em 2017 será a comparação das altas cargas de impostos sobre o consumo (indiretos e regressivos) enquanto a lógica é outra para grandes riquezas e patrimônios. No estado de São Paulo roupas ou até mesmo refeições fora de casa são tributados em alíquotas que podem variar de 12 a 25%, enquanto a tributação em grandes heranças é fixa, de apenas 4%.
Esse cenário é oposto em relação a países como os EUA, Alemanha ou Japão, entre outros. Um exemplo notório, são os EUA, onde o imposto sobre o consumo é de apenas 7% em média, e sobre herança chegam a 40%, enquanto no Brasil as taxas sobre consumo em muitos casos podem chegar até 25%, como no caso de São Paulo, e a de grandes heranças é de 4%.
Além das diferenças dos impostos entre o consumo cotidiano e dos grandes patrimônios outro tema de debate será a questão da essencialidade dos tributos, ou seja, por quê alguns itens são considerados supérfluos, e outros não. De acordo com a constituição, tributos para itens de consumo básico devem ser menores, justamente para facilitar o acesso da população.
“No entanto, isso não acontece no estado de São Paulo. Aqui esses itens são sujeitos ao ICMS maior do que aqueles que somente os cidadãos de alta renda têm acesso. Para se ter uma ideia do tamanho da injustiça, um exemplo é a internet, serviço essencial no dia a dia, que é tributada em 25%, mesma faixa de itens de luxo como taco de golfe, raquete de tênis, aparelhos de sauna, entre outros”, destacam os profissionais do Fisco paulista.
Com essas duas abordagens, a campanha pretende aproximar a população das complexas discussões a respeito de cobrança de impostos de maneira simples e didática, além de contribuir para o debate sobre a Reforma Tributária, que atualmente se encontra no centro da agenda política nacional, e terá papel fundamental para os cenários pré e pós-eleições de 2018.
De acordo com o Fisco paulista, representado pelo Sinafresp, o objetivo é trazer informações relevantes para a sociedade, que contribuam para um entendimento mais claro sobre o descaso tributário que estamos vivendo, sobretudo neste momento de crise. Desde a primeira campanha, em agosto de 2016, a aposta segue na informação de forma facilitada como o passo inicial para gerar uma transformação positiva.
A campanha Pobre Paga Mais
“Ação de serviço público de grande repercussão em 2016, infelizmente não por trazer boas notícias, mas sim por chamar a atenção da imprensa e sociedade para a forma unilateral e pouco técnica com que as políticas tributárias no estado de São Paulo são tomadas. A campanha do Fisco paulista lança sua segunda edição com um debate atualizado sobe o equilíbrio fiscal paulista. A campanha Pobre Paga Mais 2.0 optou por abordar dois debates críticos da tributação: a regressividade e a essencialidade”, destaca o Sinafresp.
Mérito em Ativismo Social: Lançada em agosto de 2016 a campanha PPM gerou grande repercussão, fomentando importantes debates na imprensa tradicional, além de ser reconhecido por seu mérito em ativismo social pela Public Services Internacional (PSI), entidade que representa 20 milhões de trabalhadores no mundo em 154 países.
Mix de Mídia: Mais de 60 outdoors em 19 cidades do estado de São Paulo, além de spots de rádio de 30 segundos e uma campanha digital de AdWords com dois motions graphics. O site www.pobrepagamais.com.br também foi reformulado e terá novas informações e memes compartilháveis com dados complementares sobre as desigualdades geradas pela falta de equilíbrio tributário.
Site: http://www.pobrepagamais.com.br/
Facebook: https://goo.gl/ijyC9j
“A fórmula de cálculo para o benefício não atinge, portanto, aos trabalhadores mais pobres”, Marcelo Caetano, secretário de Previdência Social. De acordo com pesquisa de opinião, encomendada pela Presidência da República ao Ibope, 67% dos brasileiros concordam que servidores públicos e trabalhadores da iniciativa privada tenham as mesmas regras para se aposentar, e 55% são favoráveis à reforma acabar com privilégios de algumas categorias.
ALESSANDRA AZEVEDO
Embora a maioria da população entenda que, se a reforma da Previdência emplacar, o país terá mais recursos para investir em saúde, educação e segurança pública, falta convencê-la da necessidade de se instituir uma idade mínima para aposentadoria e explicar a regra de transição para chegar à exigência de 62 anos, para mulheres, e de 65, para homens. É o que mostra a pesquisa de opinião pública encomendada pela Presidência da República ao Ibope, à qual o Correio teve acesso. Com a nova investida nas propagandas e os recentes cortes na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 287, a aprovação à reforma subiu de 18% para 26% nos últimos dias. A rejeição caiu de 46%, no início de novembro, para 30%, no fim do mês. No mesmo período, os indecisos foram de 33% para 42%, uma margem grande para angariar apoio.
Ainda de acordo com o levantamento, 67% dos brasileiros concordam que servidores públicos e trabalhadores da iniciativa privada tenham as mesmas regras para se aposentar, e 55% são favoráveis à reforma acabar com privilégios de algumas categorias. Os números levam a duas principais conclusões: as propagandas têm gerado efeitos positivos para o governo e o discurso de equiparação de regras tem funcionado. O que as pessoas ainda não aceitam bem é idade mínima, que, com a regra de transição proposta, aumentará aos poucos. 66% dos entrevistados dizem não concordar com esse dispositivo. Uma das maiores preocupações dos trabalhadores ainda é que as novas regras comecem a valer de imediato e ataquem direitos adquiridos.
Transição e pedágio
Em termos técnicos, a maior dificuldade do governo tem sido explicar a regra de transição. Pelo texto que tramita hoje na Câmara dos Deputados, homens de 55 anos e mulheres de 53 poderão se aposentar em 2018, desde que paguem um pedágio de 30% sobre o tempo que faltaria para completar 35 anos de contribuição (homens) e 30 (mulheres). Essa idade aumenta um ano a cada dois a partir de 2020, até chegar à idade mínima proposta pelo governo. Ou seja, em 2022, o corte passará a ser de 54 anos para mulheres e 56 para homens. Em 2024, 55 e 57; em 2026, 56 e 58; e assim por diante.
Ter completado a idade mínima não será suficiente durante a fase de transição. Mesmo que tenha os 53 anos de idade exigidos quando a reforma for aprovada, uma mulher precisará contar 30 de serviço para requerer o benefício. Se ela tiver trabalhado por 20 anos, por exemplo, terá que trabalhar mais 13 anos (os 10 que faltam para completar 30, mais o pedágio de 30% sobre esse tempo). No caso dos homens, é a mesma conta, mas com base no que faltar para completar 35 de contribuição.
Para os servidores públicos, é um pouco diferente. O esquema é como uma rampa. Como eles já têm idade mínima de 60/55 (homens/mulheres) atualmente, a transição começa em 2020, quando subirá para 56/61. A partir daí, aumenta também um ano a cada dois, de forma que só chegará aos 65/62 em 2042.
A proposta do governo é que a idade mínima para policiais e professores fique em 60 anos, tanto para homens quanto para mulheres. Para os professores da iniciativa privada, a transição só termina em 2042, quando a exigência para as mulheres do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) se igualará à dos homens.
Outro ponto que ainda preocupa é o fato de a oposição usar o discurso de que os mais pobres receberão menos que um salário mínimo como aposentadoria, caso a reforma seja aprovada. Na realidade, o texto prevê o piso de um salário mínimo, tanto para pensão quanto para aposentadoria. “A fórmula de cálculo para o benefício não atinge, portanto, os trabalhadores mais pobres”, explicou o secretário de Previdência Social, Marcelo Caetano.