Juízes e procuradores entram com ação contra reforma da Previdência

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Entidades que compõem a Frentas entraram com duas ADIs no STF questionando a reforma da Previdência. “Interposta essas duas ações, passaremos à análise da viabilidade de ADIs para contestar a constitucionalidade de normas relativas a regras de transição, cálculo de pensão por morte, acumulação de benefícios, dentre outros temas que impactam magistrados e membros do Ministério Público”, informa Ângelo Fabiano, presidente da ANPT e coordenador da Frentas

A Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra), Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), entidades nacionais representativas de magistrados e membros do Ministério Público que compõem a Frentas, protocolaram duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) conjuntas no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Emenda Constitucional nº 103/2019, que traz a reforma da Previdência

De acordo com as entidades, a primeira ADI tem como objeto a impugnação da constitucionalidade da imposição de alíquotas progressivas e das contribuições extraordinárias, sobretudo diante do caráter abusivo e confiscatório dessas cobranças. Esse é o tema que tem preocupado a maioria do magistrados e membros do Ministério Público, tendo em vista o aumento abusivo da alíquota que superará 16,43% (atualmente de 11%) para aqueles que não migraram ou não estão no Regime de Previdência Complementar.

A segunda ADI impugna dispositivo incluído pelo Congresso Nacional para anular aposentadorias concedidas com cômputo de tempo de serviço sem recolhimento de contribuições de período anterior a EC 20/98 ou da correspondente indenização, o que era permitido até a promulgação daquela emenda constitucional, o que pode atingir, sobretudo, aposentadorias concedidas ou a serem concedidas com contabilização de tempo de serviço na advocacia antes de 15 de dezembro de 1998.

“Interposta essas duas ações, passaremos à análise da viabilidade de ADIs para contestar a constitucionalidade de normas relativas a regras de transição, cálculo de pensão por morte, acumulação de benefícios, dentre outros temas que impactam magistrados e membros do Ministério Público”, informa Ângelo Fabiano, presidente da ANPT e coordenador da Frentas.

As entidades alegam, ainda, desrespeito a princípios que vedam o confisco tributário, irredutibilidade dos subsídios, entre outros. “A confiscatória majoração da alíquota previdenciária promovida pela EC nº 103/2019 instituiu progressividade que impacta desproporcionalmente os subsídios, sem a criação de benefícios correspondentes ao abusivo aumento, sem a consideração atuarial da situação superavitária decorrente das elevadas contribuições patrocinadas por essa parcela do funcionalismo público, e sem consideração do montante contributivo arrecadado destes agentes políticos”, argumentam.

Questionam também o parágrafo 3º do artigo 25 da Emenda, porque, ao considerar “nula a aposentadoria que tenha sido concedida ou que venha a ser concedida por regime próprio de previdência social com contagem recíproca do Regime Geral de Previdência Social”, não excepciona desta declaração de nulidade as aposentadorias concedidas ou que venham a ser concedidas com averbações de tempo de serviço previstos em leis específicas ou anterior à Emenda Constitucional nº 19/1998, que, por expressa disposição constitucional, equivale a tempo de contribuição.

No contexto do direito adquirido, lembras, e do ato jurídico perfeito que integram cláusula pétrea (direitos fundamentais individuais), está o cômputo de tempo de advocacia anterior à EC nº 19/1998 ou previsto na legislação das carreiras da Magistratura e do MP; e o computo do tempo ficto de 17% dos magistrados e membros do MP do sexo masculino, sobre o período trabalhado antes da Emenda Constitucional nº 20.

UPB – Policiais protestam em frente ao Congresso na terça-feira (21)

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A categoria, que votou em massa em Jair Bolsonaro, tenta correr atrás do prejuízo em suas futuras aposentadorias e pensões. Querem mudança na proposta de reforma da Previdência. A concentração da manifestação da próxima terça-feira (21) será a partir das 11h no gramado em frente ao Congresso Nacional. Os atos começarão às 13h, com faixas, bandeiras e trios elétricos

Representantes dos sindicatos que compõem a União dos Policiais do Brasil (UPB) – cerca de 400 mil profissionais no país – se reuniram na última terça-feira (14) na sede da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF), em Brasília, para definir os últimos detalhes do grande movimento nacional em Brasília, no dia 21 de maio, contra o abandono a que foram relegados e o texto que tramita no Congresso que não respeita as especificidades de risco.

Edivandir Paiva, presidente da ADPF, admite a “grande decepção com o tratamento diferenciado que o governo deu às Forças Armadas”. Ele não confirma, no entanto, um possível “desembarque” do governo Bolsonaro, que durante as eleições usou um discurso de valorização das forças de segurança, que agradou a maioria. Mas, na prática, pouco fez. “Não posso dizer se a identificação acabou ou não. Seria leviano falar em embarque ou desembarque em nome de tanta gente. Mas a base está muito nervosa”, escorregou Paiva.

Além do desgaste, pelas exigências da reforma da Previdência, há também a ausência de conversa. “O ministro da Defesa foi defender as Forças Armadas. Quem nos defende são as entidades de classe. Por isso, queremos ser recebidos pelo presidente Bolsonaro, pelo ministro Onyx ou pelo ministro Moro. A única reunião que tivemos nesse governo foi com Rogério Marinho. Mas não dá para conversar com ele. Ele só fala em números, Não entende o que é colocar a vida em risco todos os dias”, reforçou o delegado.

Manifestação

De acordo com as informações, policiais não-militares de diversas forças de todo o país participarão da manifestação no gramado do Congresso Nacional. O ato também contará com a presença de parlamentares que se identificam com a segurança pública e que se opõem ao atual texto da reforma da Previdência.

O pessoal da área de segurança reivindica a manutenção da atividade de risco, pensão integral por morte, regras de transição justas, idade mínima de aposentadoria diferenciada para homens e mulheres e integralidade e paridade dos vencimentos na aposentadoria, como foi acordado com as Forças Armadas. Isso porque, apontam os policiais, a idade média de óbito do pessoal da ativa no Brasil é de 45 anos. “