Tag: regra
Reforma do sistema de aposentadorias deverá prever idade mínima inicial maior para funcionários públicos no período de transição. O relator, Arthur Maia (PPS-BA), pretende permitir acúmulo de aposentadoria e pensão por um ano
As idades mínimas iniciais dos funcionários públicos na regra de transição da reforma da Previdência devem ser maiores do que para o restante dos trabalhadores. Isso porque hoje as servidoras já são obrigadas a se aposentar só depois dos 55 anos, enquanto os servidores, só após os 60 anos. Esses serão os pontos de partida na “escada” da transição do funcionalismo até as novas exigências, que incluirão a idade mínima de 65 anos.
Para os trabalhadores da iniciativa privada, vinculados ao INSS, a regra de transição prevê idades mínimas de 50 anos para mulheres e 55 para homens. Não foi possível usar o mesmo modelo para o funcionalismo porque é preciso conciliar com as leis já existentes. A diferença foi confirmada por um integrante da equipe econômica e três outras fontes que participam das negociações.
Segundo uma das fontes, usar o ponto de partida de 50/55 anos para os servidores públicos elevaria o custo de forma significativa no curto prazo, pois permitirá a solicitação do benefício a pessoas que hoje ainda não preenchem os requisitos mínimos, ou seja, aceleraria o número de pedidos de aposentadoria. “Do ponto de vista fiscal, seria o pior dos mundos. O jeito é igualar na saída, porque hoje as regras são muito diferentes”, comentou uma fonte.
O tempo de duração da transição dos servidores também pode ser diferente, mas esse ponto ainda não é consenso na equipe que formula o texto da reforma. Por enquanto, a tese mais defendida é a de que o período seja de 10 anos, mas há quem queira uma transição igual à dos demais trabalhadores, de 20 anos. Segundo um dos negociadores, não faz sentido tornar a regra dos servidores pior, levando a categoria à idade mínima de 65 anos em 2028, uma década antes do restante da população.
A definição deste ponto afeta diretamente a velocidade de elevação da idade mínima ao longo da transição. Na hipótese dos 20 anos, o aumento poderia ser de um ano para mulheres e seis meses para homens a cada dois anos. Caso a duração seja de uma década, o ritmo seria mais veloz.
Vigência
A ideia central da nova regra de transição é estabelecer “períodos de vigência” das idades mínimas, levando em conta o princípio de manter inicialmente uma diferença de cinco anos entre homens e mulheres. Para saber em qual idade mínima se encaixa, o trabalhador deve contabilizar o tempo de contribuição que falta segundo as regras atuais e acrescentar o “pedágio”, de 30%.
Se, por exemplo, restarem sete anos de contribuição após a soma do pedágio, o trabalhador deverá observar qual é a idade mínima prevista daqui esses sete anos, ou seja, em 2025 (considerando que as regras passem a valer em 2018). Essa idade passa a ser um direito adquirido, ou seja, o trabalhador que completar o tempo de contribuição após 2025 preservará aquela idade mínima, mesmo que entre em vigência um número maior. Por outro lado, ele terá de esperar a idade caso complete antes o período de contribuição
A proposta original previa que homens acima de 50 anos e mulheres acima de 45 anos deveriam pagar um pedágio de 50% sobre o tempo restante de contribuição. A regra foi considerada muito brusca por condenar trabalhadores, por um único dia de diferença na data de nascimento, a contribuir por um tempo muito maior.
Com a nova regra, policiais e professores também terão idades mínimas iniciais diferenciadas, de 45 anos para mulheres e de 50 anos para homens. A previsão da redução em cinco anos consta na ata de uma reunião realizada na última quarta-feira no Palácio do Planalto. A adaptação foi necessária porque o governo assentiu em diminuir a “linha de chegada” dessas categorias, que será uma idade mínima de 60 anos.
Acúmulo
O relator da reforma, deputado Arthur Oliveira Maia (PPS-BA), pretende incluir em seu parecer uma brecha para que as pessoas possam acumular aposentadoria e pensão, de forma integral, por um período predeterminado, que seria de um ano. Depois desse prazo, a soma dos benefícios seria limitada a dois salários mínimos. O relator já vinha manifestando incômodo com a regra proposta originalmente, que proíbe qualquer acúmulo de benefícios.
A retirada dos servidores estaduais e municipais da reforma da Previdência anunciada pelo governo gerou a dúvida em relação às regras de aposentadoria dos magistrados. Embora o ministro Eliseu Padilha, da Casa Civil da Presidência da República, tenha defendido que as regras sejam as mesmas para juízes federais e estaduais, isso não foi especificado na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 287.
O deputado Arthur Maia (PPS-BA), relator da reforma na Câmara, tem posicionamento semelhante ao de Padilha. Segundo ele, a reforma deve valer para todos os integrantes da Magistratura e do Ministério Público, por respeito ao princípio da unicidade. Maia afirmou recentemente que não incluirá no relatório a emenda proposta por Lincoln Portela (PRB-MG), que busca retirar os magistrados e integrantes do Ministério Público Federal (MPF) da reforma.
Para o consultor legislativo do Senado Federal Leonardo Rolim, especialista em Previdência, qualquer que seja a decisão deve estar muito bem explicada no texto, sob risco de aumento da judicialização. “Uma possibilidade é dizer que os membros do judiciário de todos os níveis estão na regra geral, mudando o texto da PEC. Outra é mudar o texto constitucional, o que seria mais difícil”, explicou.
Tanto manter quanto retirar os juízes federais dá margem a discussões. Se as regras para federais forem igualadas às dos estaduais pelo princípio da unicidade, o professor especialista em Previdência Paulo Chagas, do Centro Universitário do Distrito Federal (UDF), acredita que o governo abrirá um precedente para que outras categorias de servidores busquem o mesmo. “A unicidade pode valer para outras categorias, como professores, por exemplo. Isso pode gerar muita discussão”, disse. (AA)
Parlamentares propõem mudanças na idade mínima, na regra de transição, no cálculo de benefícios, além de manterem regime especial para algumas carreiras
ALESSANDRA AZEVEDO
Quando a reforma da Previdência foi anunciada pelo governo, em dezembro, a expectativa era de que centenas de emendas surgissem na comissão especial, na Câmara dos Deputados. Passado um mês desde a instituição do colegiado, no entanto, apenas oito foram apresentadas e o prazo acaba na próxima quarta-feira, se não prorrogado. Para ser protocolada, cada emenda precisa da assinatura de, pelo menos, 171 deputados. “É só falar que é sobre Previdência que eles vão embora, não querem nem saber o teor”, desabafou um dos responsáveis por coletar assinaturas na Casa. Nos mais de 10 anos que exerce a função, ele garante que nunca teve tanta dificuldade para conseguir nomes.
A observação foi confirmada pelo deputado Paulinho da Força (SD-SP). Apesar dos obstáculos, ele conseguiu as 171 assinaturas necessárias para apresentar uma emenda que pretende mudar diversos pontos da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 287, a começar pela idade mínima. O governo sugere 65 anos para todos, enquanto o deputado acredita que o ideal é 60 para homens e 58 para mulheres. “Não faz sentido esperar que o brasileiro possa ter somente 10 anos de aposentadoria após contribuir por tantos anos”, defendeu o parlamentar, lembrando que a expectativa de vida no país é de 75,5 anos. Ele também sugere mudanças na fórmula de cálculo: no lugar dos 51% mais um ponto percentual por ano trabalhado, como propõe o governo, a contagem começaria com 60%. O pedágio da regra de transição, na proposta de Paulinho, passaria de 50% para 30% sobre o tempo que falta para a aposentadoria.
As mudanças propostas pelo governo ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), devido a pessoas com deficiência e idosos de baixa renda, também desagradaram os parlamentares. Duas emendas foram protocoladas para impedir o governo de desvincular o benefício do salário mínimo e estabelecer idade mínima de 70 anos para o recebimento do valor, uma de autoria do deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG) e outra de Rosinha da Adefal (PTdoB-AL). Mara Gabrilli (PSDB-SP) propôs uma emenda que altera as regras para aposentadoria de trabalhadores com deficiência.
As outras quatro são voltadas à preservação das aposentadorias especiais, sendo três de autoria de Pedro Uczai (PT-SC), que defende condições diferenciadas para trabalhadores rurais e professores. A oitava emenda, de Ronaldo Benedet (PMDB-SC), propõe regime especial para trabalhadores da mineração. As emendas só podem ser apresentadas nas 10 primeiras sessões da comissão, o que significa que os deputados têm apenas mais quatro sessões para dar sugestões.
ALESSANDRA AZEVEDO
O relator da reforma da Previdência, deputado Arthur Maia (PPS-BA), defendeu ontem regras especiais para policiais que exerçam atividades de risco. “Acho que é justo”, declarou, após sessão da comissão especial que discute o tema na Câmara dos Deputados. Maia afirmou que já mencionou a ideia no Planalto, mas ainda não a apresentou ao colegiado.
Entre os critérios para definir quem teria tratamento diferenciado, ele ressaltou a obrigatoriedade de ser policial. Outros profissionais, como seguranças particulares, por exemplo, continuariam submetidos às regras gerais propostas pelo governo. “O risco é inerente exclusivamente aos policiais”, reforçou.
A mudança idealizada por Maia deve atender apenas aos policiais que estiverem submetidos diretamente a atividades de risco. Os demais profissionais da categoria, como escrivães ou papiloscopistas, não teriam tratamento diferenciado. Da mesma forma que os outros trabalhadores, a aposentadoria dos policiais que não trabalham com riscos passaria a ser aos 65 anos de idade, com 25 de contribuição. Atualmente, eles se aposentam com 25 anos de contribuição, caso sejam mulheres, ou 30, se forem homens. Os critérios para definir o que é atividade de risco precisariam ser definidos em lei posterior. “Não cabe a nós decidir isso na PEC”, disse o relator.
Apesar de não incluir todos os policiais, Maia acredita que essa proposta atende à demanda principal da categoria, que tem se posicionado contra a reforma desde que ela foi apresentada pelo governo Temer, em dezembro. “Se criarmos novas exceções, abriremos a porteira. Não dá para excluir todos. Onde passa boi, passa boiada”, disse.
Mudanças
Embora tenha se mostrado favorável à idade mínima e à equiparação de regras entre homens e mulheres, o relator garante que ainda não definiu as alterações que incluirá no relatório. O relator comentou que deve acrescentar uma audiência às oito já previstas no cronograma, com o objetivo de discutir especificamente a questão da aposentadoria das mulheres, como pediram os deputados Ivan Valente (PSol-SP) e Jandira Feghali (PCdoB-RJ). Com a alteração no calendário, o relatório poderá ser apresentado depois de 16 de março, previsão inicial do relator. “Acho essa data razoável, mas se for para o dia 18, por exemplo, ótimo também”, afirmou.
O fato de ser da base aliada do governo, ressaltou Maia, não significa que ele queira apressar a tramitação. “Sou do governo, mas, antes disso, sou deputado. Não dá para a gente, em nome de ser da base aliada, sair atropelando tudo e todos”, disse.
Para o trabalhador ter uma noção de como será alterada a sua situação e perspectiva de aposentadoria se a PEC 287/16 (reforma da Previdência) for aprovada, da forma como foi enviada ao Congresso Nacional, a Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Anfip) criou a “Calculadora de Idade da Aposentadoria”.
A proposta de reforma da Previdência, prevista na PEC 287/16, que tramita no Congresso Nacional, traz grandes mudanças nos direitos previdenciários de todos os trabalhadores, tanto da iniciativa privada quanto do serviço público, homens ou mulheres.
Observações:
Se aprovada, a nova regra para aposentadoria valerá para mulheres de até 45 anos e homens com idade até 50. Os contribuintes que se encontram acima dessa faixa etária ficarão sujeitos a normas especiais de transição. Para esses casos, o sistema não faz o cálculo.
O resultado do cálculo, considerando a legislação atual, não é válido para quem tem aposentadoria especial (professores, policiais, trabalhadores rurais e profissionais que recebem adicional de insalubridade ou de periculosidade).
O cálculo das duas regras não é válido para militares, que não estão incluídos na PEC 287/16
Para valer essa regra, o servidor tem que cumprir 20 anos de efetivo exercício no serviço público, dentre eles cinco anos no cargo em que vai se aposentar.
Se a reforma passar nos termos propostos, o valor de todas as aposentadorias pelo regime geral (INSS), a partir da promulgação da emenda, será calculado com base em 51% das médias de contribuições, acrescida de 1% por ano de contribuição, exceto apenas para quem já tenha direito adquirido.
Antônio Augusto de Queiroz*
As regras de transição nas reformas previdenciárias, tanto no Brasil quanto no exterior, costumam ser generosas, com longos períodos para respeitar o direito “acumulado” e não frustrar completamente a expectativa de direito. Foi assim na reforma de FHC e, via PEC paralela, na do Lula.
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287/16, do governo Temer, ao contrário da tradição, restringe drasticamente as possibilidades transição, especialmente para os segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que congrega os trabalhadores da iniciativa privada, contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e filiados ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).
O segurado do INSS que, na data da promulgação da Proposta de Emenda à Constituição, ainda for não aposentado ou ainda não tiver preenchido os requisitos para requerer o benefício, será incluído nas novas regras e não será beneficiado pelas regras de transição, exceto se tiver idade igual ou superior a 45 anos, no caso da mulher, e 50, no caso do homem.
O “felizardo” que for “beneficiado” pelas regras de transição poderá se aposentar antes dos 65 de idade, o novo requisito, porém terá que pagar um “pedágio” de 50% sobre o tempo que faltar nessa data para completar os 30 anos de contribuição, se mulher, ou os 35, se homem.
Esse segurado, entretanto, será “beneficiado” apenas em relação ao requisito da idade, ou seja, não será exigida dele a idade mínima de 65 anos, mas sua aposentadoria será calculada com base nas novas regras, quais sejam: 51% da média dos salários de contribuição, acrescida de 1% por cada ano de contribuição.
Assim, mesmo que o segurado faça parte da transição (tenha idade igual ou superior a 45m/50h), não valem mais as regras de cálculo anteriores (fórmula 85/95, o fator previdenciário, a média das maiores contribuições, etc). Estas só permanecem para o segurado que, mesmo já tendo condições de requerer o benefício na data da promulgação da emenda, ainda não o fez, sendo preservado pelo direito adquirido.
Além disto, as novas regras de cálculo, diferentemente do atual, que somente considera 80% dos maiores salários de contribuição, passará a levar em conta todas as contribuições feitas ao longo da vida laboral, a partir de julho de 1994, rebaixando ainda mais a média.
Portanto, se a reforma passar nos termos propostos, o valor de todas as aposentadorias pelo regime geral (INSS), a partir da promulgação da emenda, será calculado com base em 51% das médias de contribuições, acrescida de 1% por ano de contribuição, exceto apenas para quem já tenha direito adquirido.
Não bastasse tudo isso, a PEC elimina a aposentadoria por tempo de contribuição e institui uma nova aposentadoria por idade, com exigência superior à regra atual, penalizando duramente as mulheres, além de ampliar o tempo de contribuição mínimo exigido de 15 para 25 anos, num verdadeiro retrocesso social. A nova regra alcança, inclusive, os atuais segurados que não tenham sido protegidos pela regra de transição.
O valor da aposentadoria do segurado do INSS, portanto, poderá variar entre 76% da média das contribuições, no caso de quem requerer o benefício após 25 anos de contribuição, e 100% da média, desde que o segurado comprove 49 anos de contribuição. Sem esses dois critérios, os futuros segurados não poderão se aposentar, exceto no caso de invalidez ou de aposentadoria por atividade insalubre, quando a redução poderá ser de até 10 anos na idade e cinco no tempo de contribuição. Em qualquer hipótese, há ampliação dos requisitos e redução do valor do benefício em relação às regras atuais.
No caso dos servidores públicos, a transição é um pouco menos perversa, mas também é prejudicial. O servidor com mais de 50 anos de idade e a servidores com mais de 45 podem ser incluídos na regra de transição, tanto em relação à nova idade quanto em relação ao cálculo do benefício, desde: 1) que tenha ingressado no serviço público antes de 2004, 2) comprove 20 anos de serviço público no momento da aposentadoria, 3) pague um pedágio de 50% sobre o tempo que faltava para aposentadoria no momento da promulga da reforma, e 4) contem com 30 anos de contribuição, se mulher, ou 35, se homem.
Todos os demais, atuais e futuros, serão submetidos às novas regras, inclusive quanto a cálculo do benefício, nos exatos termos dos segurados do INSS. Em qualquer hipótese, como se vê, há ampliação dos requisitos e redução do valor do benefício em relação às regras atuais.
(*) Jornalista, analista político e diretor de Documentação do Diap
Se um governo está muito vulnerável a pressões externas para aumento de gastos públicos e não valoriza a disciplina fiscal como deveria para garantir a sustentabilidade da dívida pública e, assim, a estabilidade macroeconômica – inflação baixa e juros civilizados – então é estrategicamente interessante adotar regras fiscais para “amarrar as mãos” do tesouro nacional e disciplinar a política fiscal
Zeina Latif*
Há uma recomendação de política econômica em relação ao funcionamento dos bancos centrais que é a de “amarrar as mãos” da autoridade monetária quando ela não consegue fazer bem seu trabalho, que é manter a inflação baixa. No jargão técnico, essa recomendação significa a adoção de regras para disciplinar a condução da política monetária, em contraposição ao poder discricionário.
Essa recomendação é particularmente importante em países onde o banco central não tem autonomia e está mais sujeito a pressões políticas para manter as taxas de juros deprimidas. Mas vale citar que mesmo bancos centrais independentes e com reputação, como o Banco da Inglaterra, acabam com frequência adotando algum tipo de regra para facilitar a coordenação de expectativas e assim aumentar a eficácia da política monetária. Essa é a ideia por trás do regime de metas de inflação. Definir objetivos para a política monetária e, assim, ajudar a blindar o banco central de pressões políticas e aumentar a eficácia da política monetária.
A mesma ideia pode ser aplicada à política fiscal. Se um governo está muito vulnerável a pressões externas para aumento de gastos públicos e não valoriza a disciplina fiscal como deveria para garantir a sustentabilidade da dívida pública e, assim, a estabilidade macroeconômica – inflação baixa e juros civilizados – então é estrategicamente interessante adotar regras fiscais para “amarrar as mãos” do tesouro nacional e disciplinar a política fiscal. Com regras institucionalizadas, fica mais fácil o governo não ceder a grupos de pressão por mais gastos.
Muito países adotam regras fiscais. Pelo balanço do FMI, eram 76 países em 2012.
Desenhar políticas fiscais não é tarefa fácil. Uma regra muito rígida pode implicar perda de bem-estar social ao retirar flexibilidade do governo para agir em situações de contingência. Por exemplo, em um quadro de calamidade pública, como epidemias e eventos climáticos, é natural ocorrer aumento do gasto público. Além disso, regras rígidas podem comprometer o papel anticíclico da política fiscal, que pode ser eficaz quando bem conduzida. Uma regra fixa de superávit orçamentário (ou primário), por exemplo, pode tornar a política fiscal pro-cíclica. Quando a economia está aquecida, o excesso de arrecadação se transforma em mais gasto,estimulando ainda mais a economia, o que pode ser prejudicial para a dinâmica inflacionária. Já em um quadro de atividade e arrecadação fraca, os gastos precisam cair para cumprir a meta fiscal,o que pode acabar agravando o quadro econômico, caso a origem da crise econômica não seja fiscal.
Por outro lado, uma regra fiscal com muitas brechas ou cláusulas de escape estimula comportamentos oportunistas do governo para elevar gastos. É desejável, por exemplo, limitar o uso dos recursos públicos em anos eleitorais, para minimizar a vantagem competitiva do candidato da situação. Vide 2014 no Brasil, quando o uso abusivo do instrumento fiscal deu vantagem indevida a Dilma, com consequências perversas para o país.
O Brasil já teve uma boa regra fiscal. A regra de superávit primário, que foi criada em 1999 pelo governo FHC, serviu muito bem ao propósito de reduzir a relação dívida/PIB. Naquele momento, havia preocupação com a solvência da dívida, fazendo sentido utilizar uma regra fiscal fixa. Não havia espaço para política fiscal anticíclica. Esse é um privilégio de países com contas públicas mais saudáveis. Não era o caso. Ainda assim, durante as gestões Malan e Palocci, o gasto público teve padrão mais anticíclico, desacelerando com o aumento do consumo das famílias, e vice-versa. Havia ainda alguma flexibilidade na política fiscal.
Na gestão Mantega, houve mudança na orientação da política fiscal, que ficou mais pro-cíclica. Conforme a receita fiscal crescia, elevavam-se os gastos – muitas vezes de natureza mais permanente -, ao invés de aumentar o resultado primário. A regra de superávit primário foi flexibilizada, tanto explicitamente, com metas mais modestas, como por meio de truques contábeis que reduziram a transparência das contas públicas.
Paralelamente, o orçamento federal foi ficando mais rígido. Os gastos obrigatórios como proporção do PIB estavam em 12,5% do PIB em 2002 e atingiram 13,4% em 2014 e 14,5% em 2015, com a contração de 3,8% do PIB.
Há razões estruturais para o aumento da rigidez orçamentária. O envelhecimento da população eleva os gastos da previdência (eram 8,7 idosos por 1 adulto em 2000, e agora são 11,5, sendo que em 15 anos, essa razão deve quase dobrar para 19,5). Mas houve também decisões de expandir gastos de caráter mais permanente, como o aumento das metas de gastos com educação, a expansão de gastos sociais e, certamente, a política de elevação do salário mínimo em termos reais, impactando a previdência e seguridade.
Em outras palavras, a regra de superávit primário foi na prática inviabilizada por várias regras de aumento de gastos públicos. Há, portanto, regra fiscal, mas na direção errada e do pior tipo. Tornou a política fiscal mais pro-cíclica ao longo do tempo, pela vinculação de gastos ao PIB e à receita tributária, e aumentou a rigidez orçamentária.
A PEC 241 do Novo Regime Fiscal propõe o estabelecimento de uma regra fiscal simples: os gastos públicos (com algumas exceções) só poderão crescer em linha com a inflação, isso nos próximos 20 anos, com reavaliação da regra depois de 10 anos. Oxalá, essa regra, produzirá um recuo importante, não só da dívida pública, mas também dos gastos públicos como proporção do PIB, o que propiciaria a necessária redução da carga tributária no Brasil.
Como qualquer regra fiscal, a PEC do teto, como é chamada, tem suas limitações. Mas não há dúvidas que é necessário reformar o regime fiscal. Implementar uma nova regra, substituindo a anterior, é inevitável neste grave quadro de persistente desequilíbrio orçamentário e, portanto, de risco de insolvência da dívida pública.
A questão é se a regra proposta é adequada ou não, dentre as opções disponíveis e no contexto atual. A regra proposta parece muito adequada,pois propõe enfrentar o elo mais fraco das contas públicas, que é o crescimento automático de despesas. Metas de superávit primário, no atual contexto, não seriam críveis no médio prazo, dada a dinâmica de gastos e a insegurança em relação ao comportamento da receita, enquanto regras de teto para a dívida pública talvez não sejam adequadas neste momento de taxas de inflação e de juros ainda muito elevadas.
A PEC 241 não é em si um instrumento de ajuste fiscal. Mas ao estabelecer limites de gastos, acaba levando à reavaliação de políticas públicas, bem como à busca de reformas estruturais. Sem isso, a regra implode e deixa de ser crível. Daí a importância de ser complementada rapidamente pela reforma da previdência, que não poderá ser muito tímida.
Defender regras especiais para saúde e educação, no sentido de excluir esses gastos da PEC, não parece razoável, uma vez que o maior problema nesses setores é de gestão. Seria uma sinalização ruim e reduziria a efetividade da PEC. Em pouco tempo ela deixaria de ser crível.
Enfim, neste momento em que a sociedade debate a necessidade de equilibrar as contas públicas e de ter maior cuidado com a alocação de recursos públicos, a PEC pode ser uma forma simples, de fácil compreensão e observação, para iniciar essa agenda. Não há regra ótima. Há a regra possível neste momento, até que esteja assegurada a trajetória de redução da dívida pública como proporção do PIB.
*Economista chefe da XP Investimentos
Proposta de reforma que será enviada ao Congresso deverá propor uma única regra de aposentadoria para trabalhadores da iniciativa privada, servidores públicos e militares e segurados especiais, como professores e policiais. Mudanças são consideradas essenciais para conter rombo das contas públicas
ANTONIO TEMÓTEO
Os trabalhadores devem ficar atentos porque o governo decidiu acelerar as discussões sobre a reforma da Previdência Social. Nenhuma categoria será poupada, indicou o ministro da Casa Civil, Eliseu Padilha. Servidores públicos, celetistas, militares e até segurados especiais, como professores e policiais, se submeterão às mesmas regras para requerimento de benefícios. A decisão levou em consideração o crescimento exponencial das despesas com o pagamento de aposentadorias e pensões nos regimes públicos e privados. Em 2016, os gastos totalizarão R$ 608,3 bilhões nos dois regimes, o equivalente a 9,7% do Produto Interno Bruto (PIB).
Com a arrecadação combalida diante da maior recessão da história do país, o Executivo será obrigado a cobrir um rombo de R$ 220 bilhões, que corresponde a 3,5% da geração de riquezas no país. Padilha foi taxativo ao afirmar que as mudanças para concessão de benefícios são essenciais para o equilíbrio das contas públicas a longo prazo. “A reforma da Previdência é de interesse de cada um e de todos os brasileiros. Seu debate está acima de qualquer entidade”, salientou. Mas a unificação de regras não implicará criação de uma superautarquia.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) continuará responsável pelo pagamento dos benefícios de trabalhadores da iniciativa privada e o Ministério do Planejamento pelos contracheques de servidores e militares. O chefe da Casa Civil ainda relembrou que quem se enquadrar nas normas para requerimento do benefício não será afetado pela reforma e terá o direito adquirido preservado. Além disso, regras de transição serão definidas para os que estão perto de se aposentar. Um pedágio de 40% será definido. Na prática, para aqueles que faltam 36 meses para deixar o mercado de trabalho, será imposto um prazo adicional de 14 meses de contribuição.
Padilha ainda detalhou que os estudos para a unificação das regras foi uma determinação do presidente interino, Michel Temer. O chefe do Executivo tem acompanhado de perto as discussões e já deixou claro que diverge de algumas propostas em análise pelo grupo de trabalho formado por técnicos dos ministérios da Fazenda, do Planejamento, da Casa Civil, do Desenvolvimento Social, do Congresso Nacional, das centrais sindicais e das entidades patronais. O principal ponto de discórdia é a instituição de uma idade mínima. Os técnicos envolvidos na discussão são favoráveis a imposição de 65 anos para que homens e mulheres tenham direito a aposentadoria. Temer, entretanto, é favorável que as seguradas do INSS possam solicitar o benefício aos 62.
Cuidados
Atento às discussões do governo, o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, engrossou o coro favorável à reforma da Previdência. Segundo ele, a alteração de normas para concessão de benefícios é viável no Congresso Nacional. Para ele, as regras devem ser estendidas para todos os trabalhadores, não só para os que ingressarem no mercado de trabalho após a aprovação das medidas.
O chefe da equipe econômica destacou que as mudanças afetarão aqueles com maiores salários. Os mais pobres, segundo ele, se aposentam mais velhos. “Serão afetadas faixas de maior rendimento e que se aposentam em média com 55 anos ou menos, o que evidentemente é insustentável para a sociedade brasileira”, afirmou.
Além de garantir a sustentabilidade das contas públicas, a reforma da Previdência é importante para que o país continue com programas sociais e possa voltar a ser competitivo, avaliou Meirelles. Para ele, as posições contrárias a reforma são legítimas, mas mudanças são essenciais.“É importante que se entenda que cada segmento defenda seus interesses, mas é importante também enfatizar o interesse público porque estamos todos no mesmo barco e no mesmo país”, acrescentou.
O ministro da Fazenda ainda esclareceu que algumas diferenciações serão importantes para que aqueles que já contribuíram por muitos anos não sejam penalizados pela reforma. “É importante que haja uma regra de transição para aqueles que estejam mais próximos da aposentadoria, que tenham tratamento diferente dos que faltam 10 anos. Então é importante que seja algo austero, factível, financiável pela sociedade brasileira, mas que ao mesmo tempo tenham efeitos reais nas contas públicas”, disse.
IBGE contabiliza mais de 8.500 casamentos homoafetivos desde regra do CNJ
A Resolução 175 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que completou três anos no mês de maio e impede os cartórios brasileiros de se recusarem a converter uniões estáveis homoafetivas em casamento civil, vem dando impulso para que casais do mesmo sexo oficializem as uniões.
Dados divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE) apontam que, desde a vigência da Resolução até o final de 2014, 8.555 casamentos entre cônjuges do mesmo sexo já foram registrados em cartórios em todo o país. Os dados de 2015 ainda estão sendo compilados do IBGE e devem ser divulgados em novembro deste ano.
Entre os 4.854 casamentos homoafetivos registrados no ano de 2014, 50,3% (2.440) foram entre cônjuges femininos e 49,7% (2.414) entre cônjuges masculinos. A região Sudeste (60,7%) concentrou o maior percentual de uniões homoafetivas, seguida pelas regiões Sul (15,4%); Nordeste (13,6%); Centro-Oeste (6,9%) e Norte (3,4%). As maiores concentrações percentuais de uniões homoafetivas na região Sudeste foram evidenciadas no estado de São Paulo, com 66,9 % para o conjunto masculino e 71,9% para o feminino.
Depois de realizar o sonho do vestido perfeito de milhares de noivas de Brasília (DF), em dezembro de 2015, foi a vez do estilista Fernando Peixoto subir ao altar para se casar com seu companheiro, Patrick Noronha, com quem se relacionava há mais de um ano. Em uma cerimônia íntima em Pirenópolis (GO), os dois assinaram a certidão de casamento, sob testemunho de 70 pessoas e do juiz de paz. “Eu me senti como parte da sociedade, podendo usufruir dos direitos que qualquer pessoa tem, independentemente da opção sexual”, comentou. “Decidimos casar porque nos amamos e para resguardar todos os bens que estamos construindo juntos”, completou.
Pioneiros – Os diplomatas Alécio Guimarães e Luiz Felipe Czarnobai foram um dos primeiros casais homossexuais a se casar no civil no Brasil, ainda em 2012, antes da publicação da resolução do CNJ. A notícia do casamento dos dois deu forças ao sonho de centenas de outros casais homossexuais. “Queríamos uma festa grande para comemorar com amigos e parentes a nossa união. Começamos a nos programar com um ano de antecedência, mesmo sabendo que o casamento civil não era legalmente possível.
Faltando seis meses para a cerimônia, em outubro de 2011, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a um Recurso Especial no qual duas mulheres pleiteavam a habilitação ao casamento civil. “Não perdermos tempo. Fomos correndo ao cartório e demos entrada na papelada e já agendamos a juíza de paz”, contou Alécio Guimarães. “Foi muito importante para mim ter meu direito respaldado pelo Estado. Queria muito ver essa conquista ser alcançada em todos os países, para acabar com o preconceito”, completou o diplomata. Os dois agora sonham em adotar uma criança.
Em maio de 2011, o Supremo Tribunal Federal (STF) deu o primeiro passo para que as uniões entre pessoas do mesmo sexo pudessem ser oficializadas. Ao julgar conjuntamente duas ações, ADI 4277/DF e ADPF 132/RJ, o Supremo reconheceu a união estável entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar, conferindo a esses casais os mesmos direitos e deveres estendidos aos companheiros nas uniões entre homem e mulher.
Direitos – A equiparação do casamento entre homossexuais e heterossexuais permite os mesmos direitos do casamento estabelecidos pelo Código Civil, como inclusão em plano de saúde e seguro de vida, pensão alimentícia, direito sucessório, divisão dos bens adquiridos, entre outros.
Fonte: CNJ