Tag: reforma
A prevalência do negociado sobre o legislado, ponto principal da nova legislação trabalhista, não é novidade, explicam os especialistas. “Desde que não subtraia direitos, a negociação sempre pôde se sobrepor à lei”, explica Emerson Casali, diretor de Relações Institucionais da CBPI Produtividade Institucional. O grande mérito da reforma é “oficializar” o que já é feito atualmente. “As pautas da área empresarial ainda estão muito cautelosas, e as da área de trabalhadores, muito defensivas”, afirma.
Apesar de flexibilizar a lei, nenhuma negociação poderá se sobrepor aos direitos garantidos na Constituição Federal. Pontos como garantia de salário-mínimo, 13º salário e repouso semanal remunerado, por exemplo, não poderão ser tocados. O pagamento de horas extras continua sendo superior ao do normal em pelo menos 50%. As negociações entre patrões e empregados também não podem tratar de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), seguro-desemprego e salário-família, que são benefícios previdenciários.
O texto que entrará em vigor este mês também proíbe que uma empresa recontrate, como terceirizado, o serviço de empregado que tenha sido demitido nos últimos 18 meses. “Dizem que a legislação veio para suprimir direitos, mas não foi o que aconteceu. Uma legislação infraconstitucional jamais poderia se sobrepor ao que está na Constituição Federal”, explicou o presidente do Conselho de Relações do Trabalho da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Alexandre Furlan.
A lei também penaliza os empregadores que não registrarem os funcionários. A multa para esses casos diminuiu durante a tramitação do texto na Câmara dos Deputados, mas continua mais alta que a praticada atualmente: para cada empregado não registrado, a penalidade será de R$ 3 mil. No caso de micro e pequenas empresas, de R$ 800. A proposta do governo era que fossem de R$ 6 mil e R$ 1 mil, respectivamente. Hoje, a empresa está sujeita a multa de um salário mínimo — o que equivale, em 2017, a R$ 937 — por empregado não registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência. (AA)
Propostas pelo governo e aprovadas pelo Congresso, alterações na Consolidação das Leis do Trabalho entram em vigor em 11 de novembro. Garantias da Constituição serão preservadas, mas críticos temem empregados tenham proteção reduzida
ALESSANDRA AZEVEDO
Falta menos de uma semana para que as novas regras trabalhistas entrem oficialmente em vigor, em 11 de novembro. A espinha dorsal da Lei nº 13.467, que traz mais de 100 novidades à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é a prevalência do “acordado sobre o legislado” em determinados temas. Significa dizer que a negociação entre patrões e empregados passará a valer mais do que a lei em situações específicas, como a decisão sobre o fracionamento das férias e a organização dos planos de cargos e da jornada de trabalho.
As duas partes poderão decidir, em conjunto, como distribuir melhor o tempo trabalhado, desde que respeitados os limites de 44 horas semanais e de 220 horas mensais estabelecidos pela legislação, que não foram modificados na reforma. “Você não pode alterar o horário de trabalho de 8h por dia ou 44h por semana, mas pode mudar a forma de compensar isso”, explica o presidente do Conselho de Relações do Trabalho da CNI, Alexandre Furlan. “Esse instrumento pode ser usado por um funcionário que tem interesse de trabalhar 10 horas de segunda a quinta-feira e, na sexta, ir embora ao meio-dia, por exemplo. Se for bom para ele e para o empregador, tem como firmar esse tipo de acordo”, observa. A lei “não obriga a mudança dos contratos vigentes, apenas a possibilita”, acrescenta o especialista.
A legislação também permite que os intervalos durante o trabalho sejam flexibilizados. Atualmente, a empresa é obrigada a dar de uma a duas horas de descanso para os empregados que fazem a jornada padrão, de seis horas por dia. Esse tempo passará a ser de, no mínimo, 30 minutos, o que será definido por acordo individual ou coletivo, feito entre o sindicato e a empresa. A ideia é que a diferença no período seja abatida no fim do expediente, o que permitirá que o trabalhador vá embora mais cedo, por exemplo. “A tendência é que temas como a jornada de trabalho e a duração de intervalo sejam as primeiras pautas colocadas em prática, porque podem otimizar o trabalho de forma mais simples e trazer vantagens para ambos os lados”, avalia o especialista em mercado de trabalho Emerson Casali, diretor de Relações Institucionais da CBPI Produtividade Institucional.
Individual
Por acordo individual, diretamente entre empregado e patrão, também poderão ser negociados pontos como o banco de horas, que, atualmente, depende de acordo coletivo com a participação do sindicato da categoria. A partir de sábado, se as duas partes concordarem com os termos, a compensação poderá ser feita de maneira flexível, desde que as horas trabalhadas a mais sejam compensadas em até seis meses. Para o sindicalista Miguel Torres, presidente do Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo, vinculado à Força Sindical, essa questão é problemática porque, ao não passar pelo sindicato, “o acordo vai diretamente para o patrão, sem que o trabalhador tenha uma orientação sobre isso”.
Quanto às férias, o período disponível continua o mesmo: 30 dias por ano. O que muda é que, em consenso com o empregador, o funcionário poderá dividir esse período em três, desde que um deles tenha pelo menos 14 dias corridos. A lei passa a permitir também que funcionários com mais de 50 anos de idade possam fracionar as férias, opção hoje vetada pela CLT. Além disso, fica proibido o início das férias dois dias antes de feriado ou de dia de repouso semanal remunerado (geralmente, domingo). “Isso, se essa divisão for interessante para o trabalhador. Se ele não quiser, as férias continuam sendo como sempre foram”, pontua Furlan.
Outro ponto que dependerá de negociação entre empregador e funcionário é a possibilidade de demissão por consenso entre os dois. Pela legislação atual, quando pede demissão ou é demitido por justa causa, o trabalhador não tem direito à multa de 40% sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) nem à retirada do fundo. A partir de 11 de novembro, o contrato poderá ser extinto de comum acordo, com pagamento de metade da multa. O trabalhador poderá sacar 80% do fundo, mas não terá direito ao seguro-desemprego.
Para os técnicos do Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Sócio-Econômicos (Dieese), esse é um dos pontos questionáveis das novas regras. Eles entendem que, na prática, poderá haver pressão para que o trabalhador entre em um acordo que não o beneficie. Em nota técnica sobre a reforma, a entidade afirmou que “as relações de poder entre patrão e empregado são assimétricas” e, portanto, o estabelecimento de comum acordo “é uma opção que pode significar perdas para o trabalhador, que será levado, em muitos casos, a aceitar essa modalidade de rescisão contratual”.
Hierarquia
O Dieese também entende que as novas regras fragilizam a proteção ao trabalhador demitido ao acabarem com a obrigatoriedade de que os sindicatos ou o Ministério do Trabalho homologuem as rescisões de contrato de trabalho com mais de um ano. “O trabalhador que precisar e buscar assistência para a realização da rescisão terá que arcar com o ônus desse auxílio. A regra vai dificultar que o trabalhador possa, no momento da rescisão, entender o que está sendo pago e reivindicar futuramente alguma verba que tenha sido paga abaixo do valor”, explica a entidade.
Uma das principais críticas em relação à reforma, ressaltada pelo procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Fleury, é o fato de que o empregador tem mais possibilidade de impor as condições na hora de negociar. Patrão e empregado não estariam, portanto, em pé de igualdade para poder chegar a um acordo. Por isso, ele entende que a reforma é “inconstitucional desde a espinha dorsal”. O negociado sobre o legislado, segundo ele, “reduz a proteção social do trabalhador”.
Mau empregador
O impasse que pode surgir nessa situação é reconhecido por Alexandre Furlan, da CNI. “Quem dirige a prestação de serviços é o empregador. Então, eu não vou dizer que ele não tem a prevalência da hierarquia. É claro que, se uma empresa tiver, por exemplo, dois empregados, concordo que eles estarão mais sujeitos a fazer o que o patrão quer, para não perderem o emprego. Isso pode acontecer”, considera. Mas ressalta: “Isso é o mau empregador, que nós não defendemos”.
Pelo Twitter, Jucá garante que ajustes à reforma prometidos pelo governo a parlamentares serão publicados na data em que as mudanças na CLT entram em vigor. Dyogo Oliveira esteve na CMO para explicar medidas para conter gastos em 2018
HAMILTON FERRARI
ESPECIAL PARA O CORREIO
O governo deve publicar a medida provisória (MP) que modificará alguns pontos da reforma trabalhista no dia 11 de novembro, quando as novas regras entram em vigor. O líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR), um dos principais interlocutores da base aliada, usou a rede social Twitter, para anunciar que o Executivo vai manter o acordo firmado com os parlamentares de alterar alguns pontos aprovados no Congresso Nacional.
“Aproveito para reafirmar o compromisso do governo (de Michel) Temer em editar uma medida provisória que complementará a legislação trabalhista”, afirmou. “Não há, portanto, nenhuma quebra de acordo feito aqui com senadores e deputados”, apontou Jucá. O principal ponto de discussão é o que trata da obrigação da contribuição sindical, que se tornou opcional para os trabalhadores.
A questão do imposto sindical é considerada página virada para alguns parlamentares. O relator da reforma, deputado Rogério Marinho (PSDB/RN), já disse que “em nenhuma situação” vai voltar a debater o tema nas Casas legislativas. Ele defende, porém, que seja enviado um Projeto de Lei ao Congresso Nacional com alguns pontos das alterações. Segundo o parlamentar, a medida provisória gera insegurança jurídica porque “traz uma pauta que já foi vencida”.
O uso excessivos de MP do governo tem causado questionamentos entre os parlamentares. O próprio presidente da Câmara, deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), pediu o Executivo evitasse o mecanismo para assuntos que não fossem urgentes. Apesar disso, as mudanças no Orçamento de 2018 chegaram ao Congresso por MP, causando um certo constrangimento. Ontem, o ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira, foi à Comissão Mista de Orçamento (CMO) da Câmara participar da audiência pública que explicar as medidas que buscam ajustar as contas públicas no ano que vem.
Para amenizar a forma, o ministro se concentrou no conteúdo, enfatizando que o Congresso tem colaborado “sempre” com o governo no “ajustamento da economia”. “É evidente que há a necessidade de um processo de convencimento, de explicação e justificativa e nós faremos esse processo, sim, e tenho certeza que haverá a aprovação”, pontuou.
Na saída da audiência, Dyogo sinalizou que o governo pode liberar parte do valor que está contingenciado no ano. Foram cortados R$ 44,9 bilhões no total, mas a equipe econômica liberou R$ 12,8 bilhões em setembro. “Este ano, nós estamos com um nível de contingenciamento muito forte, mais de R$ 30 bilhões”, afirmou. “A opção (de liberação) ocorrerá se tiver espaço e muita segurança no cumprimento da meta fiscal”, declarou. O governo espera fechar o ano com um rombo de R$ 159 bilhões.
Para Meirelles, a PEC da Previdência precisa ser votada nem que seja no início do próximo governo
ALESSANDRA AZEVEDO
ANTONIO TEMÓTEO
O rombo das contas da Previdência Social — justificativa central para revisar as regras de aposentadoria e pensão — chegará a R$ 192,8 bilhões em 2018, estimou o governo, em mensagem modificativa do Orçamento de 2018 enviada ontem ao Congresso Nacional. O ministério do Planejamento considera que as despesas com benefícios previdenciários atingirão R$ 596,3 bilhões no ano que vem, mas espera arrecadar apenas R$ 403,4 bilhões para cobrir esses gastos. O resultado: um deficit equivalente a 2,7% do Produto Interno Bruto (PIB) no ano que vem. Para 2017, o rombo esperado é de R$ 184,2 bilhões, valor que corresponderá a 2,8% do PIB.
Diante do cenário, o governo concentra esforços na aprovação da reforma da Previdência ainda este ano, apesar de o texto estar parado desde maio na Câmara dos Deputados. Embora o Executivo esteja empenhado em avançar com a pauta, esbarra em forte resistência por parte dos parlamentares. Nem o presidente Michel Temer acredita que haja votos suficientes para a aprovação da matéria hoje, ressaltou o presidente em exercício da Câmara, Fábio Ramalho (PMDB-MG). Segundo o deputado, mesmo sabendo das dificuldades, o presidente pretende emplacar pelo menos a idade mínima de 65 anos para homens e 62 para mulheres — o que configuraria uma reforma bem mais enxuta do que a aprovada na comissão especial, em maio.
Tendo como ponto de partida os 251 votos que garantiram o arquivamento da segunda denúncia contra Temer, na semana passada, a estratégia do governo para atingir os 308 necessários a fim de aprovar uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) deve passar por negociação de cargos em ministérios e novas rodadas de conversas com os deputados. “Vamos ter que avaliar qual projeto de reforma seria aceito pela base. A partir daí, conversamos com os deputados que votaram contra o presidente, mas dizem ser favoráveis à reforma, e rezar para que eles estejam dizendo a verdade”, adiantou um dos integrantes mais ativos da tropa de choque de Temer, deputado Carlos Marun (PMDB-MS), presidente da Comissão Especial da Reforma. Os encontros devem começar na semana que vem, após o feriado de Finados.
O principal porta-voz do assunto no Executivo tem sido o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles. Ontem, ele reconheceu que é difícil aprovar a reforma da Previdência em ano eleitoral, mas ressaltou, em entrevista à TV NBR, que “é muito importante que ela seja feita neste governo”. Se a PEC não for votada em 2017, o governo insistirá na apreciação do projeto em 2018, afirmou. “E se a reforma não for aprovada em 2018, devido ao período eleitoral, ela será o primeiro desafio do governo eleito para 2019. Por isso, seria importante fazermos a reforma logo, porque ela é necessária para o país”, disse o chefe da equipe econômica.
A teimosia do ministro
Apesar de reconhecer os obstáculos, Meirelles quer a aprovação do texto, se possível, ainda em novembro, e conforme passou na comissão especial. “O texto já foi enxugado e é o que defendemos”, reforçou, ontem, o ministro. Mas, nos bastidores, é praticamente consenso entre técnicos da equipe econômica do governo e consultores legislativos que novembro está fora de cogitação. Os otimistas acreditam que o texto mais simples possível só poderá ser votado em dezembro — se a base garantir o apoio necessário, de 308 votos, com alguma folga. Se não for votada até dezembro, a reforma deverá ficar para o próximo governo, embora Meirelles tenha garantido que insistirá em tocá-la mesmo que seja em ano de eleições.
No próximo mês de novembro, passam a vigorar as regras da reforma das leis trabalhistas. Entre os pontos mais polêmicos está a alteração para as ações na Justiça do Trabalho. Especialistas apontam as novidades como restrição, outros acreditam que as mudanças são positivas para barrar o alto número de processos que travam os tribunais, com pedidos exorbitantes e sem sentido
Entre as principais alterações está sobre às custas das ações. A nova lei estabelece, por exemplo, que o trabalhador que ingressar com uma ação na Justiça do Trabalho terá de pagar os honorários da perícia se o resultado dela for desfavorável ao seu pedido, ainda que seja beneficiário de Justiça Gratuita. Atualmente, a União é quem paga esta despesa.
Outro ponto relevante é sobre os honorários do advogado. Caso o trabalhador seja o perdedor da ação, ele deverá pagar valores que podem variar até 15% do valor da sentença.
“Com relação aos honorários advocatícios ou de sucumbência, a nova lei diz que eles deverão ser pagos pela parte perdedora, inclusive o trabalhador. Essa é uma novidade. Não existia no Direito do Trabalho”, alerta o diretor do Instituto Mundo do Trabalho e professor da Fundação Santo André, Antonio Carlos Aguiar.
A advogada trabalhista Joelma Elias dos Santos, do escritório Stuchi Advogados, explica que “os honorários serão calculados com base no que a parte ganhou ou perdeu na ação.
“Se em uma reclamação trabalhista o trabalhador perder tudo aquilo que pediu ele terá que arcar com a totalidade dos honorários, estando a empresa isenta de qualquer pagamento e o mesmo ocorre em caso o empregado ganhe tudo o que foi pedido, a empresa arcara com a totalidade dos honorários e o empregado ficara isento. Também podem ocorrer casos em que tanto a empresa quanto o empregado terão que pagar honorários”, informa a advogada.
Joelma dos Santos também observa que, a partir de novembro, o advogado terá que produzir um pedido de forma apurada e detalhada. “Por exemplo, o advogado ao realizar um pedido de horas extras, além de calcular o valor das horas extras propriamente ditas, terá que apurar individualmente cada um dos seus reflexos (DSR’s, 13º salário, férias, FGTS, etc.), sob pena do pedido não ser julgado, caso os pedido não seja detalhado”.
O professor explica que foi aprovado na reforma que os honorários serão calculados conforme os pedidos perdidos na ação. “Ou seja: se o reclamante na sua inicial faz cinco pedidos (por exemplo, recebimento de horas extras, FGTS, adicional de insalubridade, etc.), mas ganha três e perde outros dois, ele terá de pagar os honorários da outra parte pelos dois pedidos perdidos, e não há compensação. Os pedidos agora têm de ter valores expressos, o que significa dizer que dependendo do que se ganha e se perde, o processo pode custar caro para o trabalhador”, revela
Aguiar acredita que a nova lei tem esse ponto positivo, pois inibe uma enxurrada de pedidos sem procedência. “O processo fica mais sério e responsável. Somente aquilo que efetivamente acredita-se ter direito irá ser pleiteado judicialmente”, crava.
Na ótica do professor da pós-graduação da PUC-SP e doutor em Direito do Trabalho, Ricardo Pereira de Freitas Guimarães, essa nova regra inibirá os advogados irresponsáveis que aproveitam a fragilidade do trabalhador para entrar com ações em pedidos sem sentido. “Sem dúvidas, a nova regulamentação tornará o processo mais enxuto e sem pedidos mirabolantes e que não fazem parte da realidade do trabalhador na relação com a empresa. Por este aspecto foi positivo”.
Entretanto, Freitas Guimarães também ressalta que esta nova regra que onera o trabalhador em cada pedido não considerado pelos juízes trabalhista um risco para o desenvolvimento da Justiça. “Logicamente, só saberemos os efeitos destas novas regras na prática, mas, inicialmente, este tipo de regra cria um obstáculo para a jurisprudência trabalhista. Isso porque o advogado pensará duas vezes antes de propor uma nova tese, pois, se perder, prejudicará o seu cliente, o trabalhador”, analisa.
Má-fé
Além da questão do pagamento relativo perdidos, o trabalhador também poderá ser condenado, a partir de novembro, pela chamada litigância de má-fé. Trata-se de uma sanção que estará expressa na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) que penalizará o trabalhador que propuser ou realizar em sua ação qualquer pedido
“A condenação em litigância de má-fé está prevista no Código de Processo Civil, mas, agora, ela será inserida explicitamente na CLT. O juiz condenará o litigante de má-fé a pagar multa, que deverá ser superior a 1% e inferior a 10% do valor corrigido da causa, a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu e a arcar com os honorários advocatícios e com todas as despesas”, observa Danilo Pieri Pereira, especialista em Direito e Processo do Trabalho e sócio do escritório Baraldi Mélega Advogados.
De acordo com o advogado Roberto Hadid, do escritório Yamazaki, Calazans e Vieira Dias Advogados, haverá punições para quem agir com má-fé, com multa de 1% a 10% da causa, além de indenização para a parte contrária. “O juiz poderá aplicar as multas com mais rigor, além de indenizar a parte contraria por abuso nos pedidos sem comprovação documental ou testemunhal”.
De acordo com a nova lei, será considerado como litigante de má-fé aquele que em juízo praticar os seguintes atos:
- a) apresentar pedido (reclamação trabalhista) ou defesa (contestação) contra texto expresso de lei ou fato incontroverso;
- b) alterar a verdade dos fatos;
- c) usar do processo para conseguir objetivo ilegal;
- d) opuser resistência injustificada ao andamento do processo;
- e) proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo;
- f) provocar incidente manifestamente infundado;
- g) interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório.
“Embora a Justiça do Trabalho já aplicasse algumas das penalidades pela litigância de má-fé, agora elas estão expressas”, pontua Danilo Pieri.
Processo em andamento
Os especialistas destacam que os processos em andamento não serão afetados quando a reforma entrar em vigor, em novembro.
“Ações e processos já em tramitação, ingressadas antes da reforma entrar em vigor, não serão afetados pela reforma trabalhista. Entretanto, as ações ingressadas após novembro, já seguirão as novas regras”, explica o professor Antonio Carlos Aguiar.
Outra regra que não será afetada é com relação ao prazo para dar entrada na ação trabalhista. “O empregado tem até dois anos para entrar com a ação. Se ele for mandado embora em setembro de 2017, ele poderá ingressar com ação até setembro de 2019. Isso não muda”, explica a advogada Mayra Rodrigues, do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados.
Limites de danos morais
Outro ponto polêmico da reforma foi a previsão de valores máximos de indenização em caso de danos morais relativos às relações trabalhistas. Atualmente não existem estes limites
“A partir de novembro, o cálculo dos danos morais, que já tem seus problemas na Justiça do Trabalho, será ainda mais injusto, pois levará em conta a gravidade da ofensa. Como será que isso será medido? A ofensa será de grau leve, grau médio, gravíssima. Quais serão os critérios?. Isso certamente provocará uma grande discussão”, alerta Freitas Guimarães.
O texto da reforma prevê valores máximos de indenização em ações por danos morais no trabalho:
– Até três vezes o último salário do ofendido, no caso de ofensa de grau leve.
– Até cinco vezes o último salário do ofendido, no caso de ofensa de grau médio.
– Até 20 vezes o último salário do ofendido, no caso de ofensa grave.
– Até 50 vezes o último salário do ofendido, no caso de ofensa gravíssima.
Justiça Gratuita
As regras para gratuidade das custas do processo também serão alteradas. O benefício da Justiça Gratuita, por lei, será deferido àqueles que recebem salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
“As custas processuais são devidas ao final do processo, pela parte que perde o processo. O que mudou é o fato que não basta mais uma simples declaração dizendo que o reclamante não tem condições financeiras de suportar os custos do processo. É preciso comprovar esta condição”, afirma Antonio Carlos Aguiar”.
Reforma da Previdência – aprovação trará de volta confiança do investidor
A aprovação da reforma da Previdência (PEC 287) poderá contribuir significativamente para a diminuição da tensão política, trazendo de volta a confiança do investidor nacional e estrangeiro. na análise de especialistas do mercado financeiro
De acordo com o economistas Fernando Marcondes, planejador patrimonial do Grupo GGR, a aprovação da reforma da Previdência poderá significar uma enorme vitória, não apenas do governo, mas sim para o país. “O que contribuirá não só com a diminuição da tensão política, mas também com a queda de expectativas das taxas de juros futuras. Aliado a outras coisas que já estão acontecendo, trará de volta também a confiança do investidor estrangeiro, o que irá contribuir para um ambiente mais favorável ao crescimento e à geração de empregos, resultando na retomada da atividade, o que permitirá que o país conviva com juros estruturais mais baixos”, afirma
Já o economista Pedro Coelho Afonso afirma que o principal ponto da Previdência é a questão do ajuste fiscal. “Um país, uma família ou uma empresa não poderão gastar mais do que recebem. No caso da previdência, se as projeções continuarem da maneira que estavam indo, em alguns anos teríamos um rombo público muito grande. Significa que teremos um envelhecimento da população muito maior nas próximas décadas, então, haverá um gasto muito grande com previdência, mas uma arrecadação muito menor”, diz.
Segundo o planejador patrimonial, Fernando Marcondes, a aprovação da reforma potencializará a atual tendência de valorização no mercado acionário, queda de juros e o fortalecimento do real. “Este cenário é altamente favorável para uma carteira diversificada de investimentos, com participações no mercado de ações, imobiliário, e nos multimercados. Tudo terá uma enorme melhora significativa no geral”, ressalta.
Fernando Marcondes, analisa abaixo as mudanças que deverão ocorrer com os principais investimentos:
- Investimentos em renda fixa: contribuirá para que haja juros mais baixos, apesar dos títulos pagarem menos juros, os bons fundos de renda fixa ativos e multimercado podem se beneficiar desta queda.
- Mercado acionário: irá se beneficiar de um ambiente mais favorável ao crescimento e à geração de empregos, resultando na retomada da atividade e por consequência da alta de preços das ações.
- Câmbio: terá um maior fluxo de investimento externo, pode haver um fluxo positivo com mais entrada do que saída de dólares no Brasil, assim fará com que o real se valorize.
- Mercado imobiliário: com a retomada da economia e a confiança do investidor, o mercado imobiliário voltará a ter aquecimento, podendo inclusive refletir na valorização de alguns imóveis.
Pedro Coelho Afonso, conclui: “A reforma da previdência é importante para que se possa ajustar esse equilíbrio entre o que o governo terá de pagar lá na frente e o que ele irá receber. Outro ponto é que esse ajuste fiscal gera confiança no investidor internacional, porque ele demonstra um compromisso do governo em ter umas contas equilibradas. De maneira geral, o investidor acaba também se comprometendo com o desenvolvimento de longo prazo, porque se tem um país com as contas saudáveis, então o governo garante que lá na frente ele terá caixa para investir em outras coisas, e caixa para, de maneira geral, acelerar o crescimento do país”.
Governo admite fatiar a proposta, levando para discussão apenas a idade mínima para aposentadoria, a equiparação das regras do setor público e privado e as normas de transição. Mesmo assim, há pouca disposição dos parlamentares para votar as mudanças. Henrique Meirelles já fez, pelo menos, quatro previsões de apreciação da reforma frustradas. Agora, aposta que o governo conseguirá votar as mudanças, mesmo que parcialmente, em novembro
ALESSANDRA AZEVEDO
O ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, já precisou se desdizer pelo menos quatro vezes para corrigir as estimativas para a votação da reforma da Previdência — ao longo do ano, afirmou que seria em abril, maio, outubro e, mais recentemente, começou a apostar em novembro. A pauta foi adiada tantas vezes que os parlamentares não acreditam mais que ela realmente vá para a frente este ano.
Se nem o Executivo, que defende com unhas e dentes a agenda econômica, se arrisca a dar uma data mais precisa, no Legislativo, o clima é de desânimo. Fora a tropa de choque do presidente Michel Temer, poucos deputados da base aliada se mostram dispostos a votar as mudanças antes das eleições de 2018, mesmo que elas se resumam a apenas alguns pontos da proposta original.
Diante de tantas dificuldades e incertezas, o Planalto já admite fatiar a reforma, caso não seja possível votar, na íntegra o relatório do deputado Arthur Maia (PPS-BA) até o fim do ano. Três pontos foram elencados como principais pelo presidente Michel Temer que, segundo ele, representam 75% das mudanças: a idade mínima para aposentadoria de 65 anos para homens e 62 para mulheres, a equiparação das regras da iniciativa privada e do serviço público e as normas de transição.
Nem na bancada do PMDB, partido do presidente, entretanto, os votos estão garantidos. A legenda, que estava decidida a fechar questão sobre o assunto antes da primeira denúncia — já tinha coletado mais de 50 assinaturas para isso — agora tem como foco as eleições. Nos bastidores, o sentimento é de que já houve muito desgaste para barrar as denúncias contra Temer e não há mais espaço para pautas impopulares. Essa percepção é bem exemplificada pelo fato de até figuras importantes do partido terem se posicionado contra o presidente na última quarta-feira, como o deputado Mauro Mariani (PMDB-SC), pré-candidato ao governo do estado em 2018. Ele havia votado pelo arquivamento da primeira denúncia, mas mudou de ideia na segunda.
Um deputado da base aliada ressaltou que “essa agenda é do governo, não dos parlamentares”. “Politicamente, até o Rodrigo Maia (DEM-RJ, presidente da Câmara) tem consciência de que é praticamente impossível”, diz. Em recente entrevista, o presidente da Câmara afirmou que as próximas semanas serão decisivas para entender o verdadeiro apoio que o governo tem na Casa, mas que “com certeza, a reforma da Previdência não será a que a equipe econômica sonhou”.
No PSDB, a conjuntura é ainda pior que no PMDB. Embora os tucanos, em geral, defendam a agenda reformista, os deputados oscilam entre a proposição de um texto alternativo e o desânimo em aprovar qualquer alteração nas regras para aposentadoria.
“A pauta morreu. Sem chance de votar este ano”, resume o deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG). Para ele, o fato de o governo insistir no assunto é “uma tentativa de mostrar serviço”. “A minha opinião é que a reforma tem que ser discutida pelos próximos candidatos, com os eleitores, não agora”, defende.
A percepção do líder do DEM na Câmara, Efraim Filho (PB), é que ficar para o próximo governo “não é a melhor alternativa, mas talvez seja a única que resta”. Ele lembra que, no início de um governo, em 2019, deve haver mais facilidade para votar “um texto melhor do que algo agora, emparedado pelas eleições”. “Primeiro tem que ter a definição do texto que pode ser votado, porque ainda há muita incerteza quanto a isso. E o segundo problema é a contagem de votos, mesmo. Não adianta pensar no texto se não tiver o apoiamento necessário. E, hoje, não tem nem texto nem apoio”, diz o líder do DEM. “É complicado conseguir votar agora, mesmo enxugando o texto e deixando só idade mínima”, admite.
Até o protagonista do tema no Legislativo, deputado Arthur Maia (PPS-BA), que relatou a matéria na comissão especial, está desmotivado para tocar a matéria que discutiu durante todo o primeiro semestre. Pessoas próximas a ele afirmam que o governo ainda não o procurou para traçar um plano, e que o deputado está “cansado do desgaste” de encarar o ônus político da reforma sozinho, enquanto os outros fogem da raia.
Diálogo
O governo, que já admitiu ter perdido a “batalha da comunicação” quanto à reforma, está ciente das dificuldades no Congresso Nacional. Agora, membros da equipe econômica se organizam para ir até a Câmara conversar pessoalmente com os parlamentares. Além dos deputados da base que estão desanimados, o foco da articulação será nos considerados “mais influentes”, como líderes de bancadas, que, se desistirem de apoiar a reforma, influenciarão outras dezenas de colegas.
A estratégia do governo é focar em demandas de bancadas mais fortes politicamente e, até então, sem muito consenso quanto ao tema, o que dá margem para aumentar a quantidade de votos. Nesse contexto, a bancada evangélica, que conta com cerca de 70 deputados, é um dos principais alvos. A agenda da bancada da bala também deve ser ouvida com mais atenção pelo presidente nos próximos dias, em busca de votos, embora sejam menos suscetíveis a apoiar a reforma, por terem grande parte dos integrantes no serviço público — maior lobby contra a reforma.
Se o governo conseguir os 308 votos necessários na Câmara, em dois turnos, a reforma ainda precisará passar pelo Senado, também afetado pela proximidade do ano eleitoral. Ano que vem, dois terços das cadeiras da Casa serão renovadas, inclusive a do senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), que preside a Casa e a quem cabe a decisão de pautar a matéria. Recentemente, ele mesmo já declarou “não ser o momento oportuno”.
Anasps – INSS recebeu 4,8 milhões de pedidos de benefícios no primeiro semestre
A Anasps estima que em 2017 por causa da pressão da reforma, será estabelecido um novo recorde de solicitações de benefícios, que deverá se aproximar dos 9 milhões
A Associação Nacional dos Servidores Públicos da Previdência e da Seguridade Social (Anasps) divulgou hoje que, no primeiro semestre de 2017, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), apesar múltiplas dificuldades que vem enfrentando, especialmente na área de recursos humanos e de serviços, recebeu 8 milhões de requerimentos de benefícios, concedeu 2.505.345 benefícios no valor de R$ 3,4 bilhões e indeferiu 1.8 milhão de pedidos. A Anasps estima que em 2017 por causa da pressão da reforma, será estabelecido um novo recorde de solicitações de benefícios que deverá se aproximar do 9 milhões.
Para o vice-presidente executivo da Anasps, Paulo César Regis de Souza, a principal dificuldade no INSS é o pedido de aposentadoria de dois servidores, de um contingente de 13 mil que recebem abono de permanência em serviço, podem se aposentar e não o fazem, principalmente porque o Executivo prometeu incorporar e pagar a Gratificação de Desempenho do Seguro Social (GDASS) e não está honrando o compromisso.
Outra dificuldade determinada pela escassez de recursos orçamentários está explicita na suspensão do programa de expansão de agências, no fechamento de muitas delas, no funcionamento de agências com apenas um servidor e na impossibilidade de deslocar servidores para as áreas críticas. “A Previdência atravessa uma grave crise, oculta, por omissão do Ministério do Desenvolvimento Social que supostamente deveria administra-la, mas em 18 meses o ministro não fez uma só reunião com os dirigentes do INSS”, disse.
Esta situação se torna dramática considerando que o INSS atem 34.1 milhões de benefícios em manutenção, sendo 23, 6 milhões urbanos e 9,5 milhões rurais, é de longe a maior seguradora social da América Latina, que teve uma arrecadação líquida de R$ 358,1 bilhões e uma despesa com pagamento de benefícios de R$ 507,8 bilhões, nos cálculos da Anasps. “Infelizmente a atual geração de estadistas e de gestores públicos pensa pequeno e eles estão atrapalhados por onda de corrupção no setor público”, reforçou vice-presidente da Anasps.
A Anasps divulgou que no 1º semestre de 2017, com o anúncio da reforma, deram entrada 4.597.769 requerimentos de benefícios (com média mensal de 766 mil) sendo 2.236.630 por incapacidade e 2.361.939 previdenciário e que 1.899.321 (41,09%) foram indeferidos, sendo 1.152.771 por incapacidade e 746.550 previdenciários. Na realidade, no primeiro semestre de 2106 houve aumento médio de solicitação de benefícios em relação a 2016 que foi de 723 mil. O INSS contabilizou no mesmo período a cessação de 2.949.355 benefícios no valor de R$ 3,8 bilhões.
Para a Anasps chama a atenção o elevado número de indeferimentos de benefícios. Em 2016 para 8,8 milhões de requerimentos os indeferimentos chegaram a 4.1 milhões, 47.90% o que acentua a pressão por benefícios especialmente os por incapacidade (auxílios doenças e aposentadoria por invalidez.
Paulo César de Souza destacou ainda que a recepção de requerimentos de benefícios, análise, concessão, indeferimento, suspensão e cessação são procedimentos utilizados pelos servidores para que o INSS desempenhe sua missão institucional com desenvoltura, apoiado por diversos sistemas operacionais que inibem fraudes e irregularidades. “Vez por outra, há noticias pontuais de fraudes, que se acentuam principalmente nos benefícios assistenciais, benefícios rurais e defeso”, afirmou.
Trabalho é meio de vida e não meio de morte. O dano existencial é uma espécie de indenização decorrente do impedimento que o trabalhador sofre em desfrutar sua vida pessoal. O que afeta de forma negativa e perigosa sua qualidade de vida. É uma ferramenta jurídica para impedir a frustração dos projetos pessoais e as relações sociais, provocadas por condutas ilícitas das empresas. Essa recente reforma sequer tocou no tema. Pelo contrário, flexibilizou direitos de forma inconstitucional e certamente criará uma nova geração de trabalhadores doentes.
Ricardo Pereira de Freitas Guimarães*
Trabalho é meio de vida e não meio de morte. Essa afirmação confronta a realidade de milhões de profissionais brasileiros que são obrigados a enfrentar jornadas extenuantes de trabalho. E uma das características mais marcantes os últimos tempos é a conexão 24 horas com o trabalho. Celulares, tablets, aplicativos, e-mails, entre outras ferramentas e recursos provenientes das novas tecnologias transformou os trabalhadores em verdadeiros reféns.
A cultura profissional brasileira está prejudicando a saúde do trabalhador em todos os aspectos: físico, emocional e psíquico. As empresas criaram uma rotina da qual partem da premissa que “trabalhador bom é aquele que fica online”. Será?
Lógico, que emergências, plantões e o gerenciamento de uma crise podem fazer com que o empregado esteja à disposição da empresa por algumas horas a mais do que a da sua jornada habitual. Entretanto, isso deve ser uma exceção e não a regra.
Atualmente, o trabalhador que não fica na empresa ou à disposição dela por 10, 12, 14 horas passa a ser discriminado. Os seus chefes e mesmo colegas de profissão o fazem parecer um “peixe fora d’água” por trabalhar as horas estabelecidas em contrato.
É necessário desconectar do trabalho, ter uma vida social, cuidar da família, brincar com seus filhos, ter momentos de lazer, tomar um chopp com os amigos, sair para jantar com a esposa ou frequentar uma academia. É essencial para conseguir descarregar os problemas, renovar as ideias e “as baterias” para outro dia de trabalho. A conexão 24 horas cria e agrava problemas de saúde, sejam eles físicos ou psicológicos.
Vale citar um exemplo de um caso de um CFO de uma grande empresa que só pode tirar e gozar suas férias fora do país, após contratar um pacote de dados que possibilitasse que ele respondesse e-mails e mensagens pelo celular. Em um dos dias de seu descanso, o executivo respondeu mais de 60 e-mails, ou seja, trabalhou como se estivesse em seu escritório e não pode desfrutar da companhia da esposa e dos filhos. Isso é saudável? É realmente necessário a empresa privar seus funcionários das férias? Criar uma pressão psicológica que não o deixa relaxado para curtir momentos preciosos com sua família?
Esse CFO, por exemplo, toma remédio para conseguir sobreviver à rotina desgastante do trabalho. Alguns números recentes são reflexo desse atentado contra a saúde do trabalhador. Os casos de transtornos psiquiátricos e doenças mentais no ambiente de trabalho estão crescendo no Brasil.
As dificuldades geradas no meio ambiente do trabalho provocam uma série de problemas como estresse, ansiedade, transtornos bipolares, síndrome de Burnout – caracterizada por estresse profissional, exaustão emocional e tensão exorbitante gerada pelo excesso de trabalho –, esquizofrenia e transtornos mentais relacionados ao consumo de álcool e cocaína, entre outros males. Em 2016, foram registrados pela Previdência Social mais de 199 mil casos de pessoas que se ausentaram das empresas públicas e privadas por sofrerem dessas enfermidades. Esse número supera o total registrado em 2015, que foi de 170,8 mil casos de afastamentos.
Segundo a Previdência Social, foi registrado em 2016 o afastamento de 75,3 mil trabalhadores em razão de quadros depressivos, com direito a recebimento de auxílio-doença, o que representa 37,8% de todas as licenças médicas motivadas por transtornos mentais e comportamentais no mesmo ano. A Organização Mundial de Saúde (OMS) revela que até 2020 a depressão será a doença mais incapacitante do mundo. A Associação Brasileira de Psiquiatria (ABP) estima que entre 20% e 25% da população tiveram, têm ou terão um quadro de depressão em algum momento da vida. E, sem dúvida, essa conexão de 24 horas com o trabalho levará ao crescimento desses índices e estimativas.
Recentemente, foi aprovada na França uma lei para desconexão do trabalho. O governo francês resolveu estabelecer uma fronteira entre a vida pessoal e profissional para evitar, assim, novos casos de doenças relacionadas ao trabalho e vinculadas pelas novas tecnologias. E para enfrentar o fenômeno, o direito à desconexão foi publicado no código do trabalho francês. A nova medida prevê que toda empresa com mais de 50 funcionários tenha de abrir negociações entre as partes para chegar a um acordo conforme as necessidades de ambas as partes. Caso não se consiga chegar conjuntamente a regras que garantam o direito de se desconectar, o empregador terá de redigir, ele mesmo, uma regulamentação sobre a questão.
A lei francesa é importante para refletirmos sobre o uso das novas tecnologias nas relações trabalhistas e sobre a saúde do trabalhador. A relação deve ser saudável para as duas partes. Isso não exclui a possibilidade de o chefe enviar um e-mail ou uma mensagem fora do horário habitual de trabalho, mas possibilita que o funcionário não se sinta culpado por não responder de imediato essas demandas.
Aqui no Brasil, a Justiça do Trabalho enfrenta esses casos de extensas jornadas e da conexão abusiva dos funcionários aplicando em suas decisões o dano existencial. Criado pela jurisprudência, ou seja, pelo grande número de casos decididos por uma mesma corrente no Judiciário trabalhista, o dano existencial combate as jornadas extenuantes e a necessidade da conexão e disponibilidade constante com a empresa e com o patrão.
O dano existencial é uma espécie de indenização decorrente do impedimento que o trabalhador sofre em desfrutar sua vida pessoal. O que afeta de forma negativa e perigosa em sua qualidade de vida. É uma ferramenta jurídica para impedir a frustração dos projetos pessoais e as relações sociais dos trabalhadores provocadaa por condutas ilícitas das empresas.
E as condutas são ilícitas porque, devido a uma série de flexibilizações, inclusiva as aprovadas na reforma trabalhista brasileira, atentam contra princípios constitucionais. O trabalho tem como um dos seus direitos fundamentais a saúde, que está diretamente ligada ao respeito à limitação da jornada, a dignidade humana, ao valor social do trabalho e a função social da empresa. São direitos constitucionais, cada vez mais desrespeitados.
O trabalhado tem direito à desconexão. E a essa recente reforma sequer tocou no tema. Pelo contrário, flexibilizou direitos de forma inconstitucional e certamente criará uma nova geração de trabalhadores doentes.
*Ricardo Pereira de Freitas Guimarães – Doutor e mestre em Direito do Trabalho pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), professor de Direito e Processo do Trabalho da pós-graduação da PUC-SP e sócio fundador do escritório Freitas Guimarães Advogados Associados.
Segundo informações dos dois órgãos, Dyogo Oliveira (Planejamento) e Eliseu Padilha (Casa Civil) marcaram uma audiência para esta tarde com o Movimento dos Sem-Terra que está acampado em frente ao Planejamento desde as primeiras horas de ontem
Por volta das 5h40 da manhã de ontem centenas de manifestantes do Movimento Sem-Terra (MST) invadiram o prédio do Ministério do Planejamento, no Bloco K da Esplanada dos Ministérios. Cortaram os cadeados e cercaram o local, com estruturas de banheiros químicos e cozinhas improvisadas. São cerca de mil pessoas, segundo os organizadores. De acordo com a Polícia Militar, aproximadamente 300 militantes chegaram em seis ônibus e se alojaram em100 barracas Os protestos fazem parte da Jornada Nacional de Lutas de Outubro, contra os cortes no orçamento da reforma agrária e em defesa da alimentação saudável.
“Não sairemos daqui enquanto não formos recebido pelo ministro Dyogo Oliveira (do Planejamento ) e até que o governo faça o descontingenciamento do orçamento de 2017 e a recomposição para o de 2018”, afirmou Marina Ricardo Nunes, da direção nacional do MST. Nos cálculos do MST, a tesoura do governo prejudicou diversas políticas públicas. As verbas para o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) sofreram corte de mais de 99%. Os recursos para aquisição de terras para a reforma agrária baixaram quase 90%. E o Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária (Pronera) teve redução de 86%.
Para 2018, denunciou o MST, o orçamento para infraestrutura de assentamentos rurais e habitação ficou 69% abaixo do programado para 2017. E o do Programa Minha Casa, Minha Vida faixa 1, que atende famílias com renda de até R$ 1.800, está zerado. “De 16 a 20 de outubro estamos em jornada unitária dos movimentos do campo para pressionar o governo federal para restabelecer como prioridade o orçamento da política agrária”, disse Marina. A Jornada de Lutas de Outubro envolve ainda as centrais sindicais, como CUT e, CTB, e movimentos do campo (MPA, CONTAG, MMC e MAM).
Pelo Brasil, a Jornada envolve mais de 10 mil militantes em Mato Grosso, Goiás, Alagoas, Pernambuco, Bahia, Sergipe, Ceará e Paraíba, além do Distrito Federal. Foram ocupadas 10 unidades do Incra. Também foram ocupadas três fazendas improdutivas na Bahia, no Mato Grosso e em Goiás. No Distrito Federal, as famílias dos acampamentos Roseli Nunes e 8 de março tomaram a sede do Terracap. Em Pernambuco, Alagoas e na Bahia, mais de seis sem-terra ocuparam as sedes do Incra em Maceió (AL), Salvador, Ponto Novo (BA), Recife e Petrolina (PE).
Ministério
Depois da invasão do Ministério da Agricultura, em maio deste ano, quando manifestantes depredaram e atearam fogo em várias salas, o governo se preparou para evitar mais prejuízos em prédios oficiais. Os vidros foram trocados por polímeros (material sintético que não quebra). Os servidores foram orientados a não ir trabalhar. Mas houve desavisados que tentaram entrar, mesmo com a vigilância cerrada dos militantes do MST.
Foi o caso de Carlos Alfredo Almeida, gestor da Secretaria de Planejamento e Assuntos Econômicos (Seplan). “Eu não sabia dessa invasão. Pensei que eles estariam do lado de fora. Um absurdo. Quero trabalhar”, reclamou. Ele foi orientado por policiais militares a não insistir, porque “não havia condições de fazer a segurança pessoal dele, caso mantivesse a intenção de entrar no ministério”, informou um dos policiais.
Por meio de nota, a assessoria de imprensa informou, ontem, que a Advocacia-Geral da União vai pedir na Justiça a reintegração de posse. “Os manifestantes estão apenas no térreo, na entrada principal e no estacionamento em frente. Nenhuma outra área foi invadida. Não há relatos de danos no prédio. Servidores não puderam entrar e foram dispensados”, destacou a nota. Até o momento (14h50), não foi marcada audiência com o ministro e também não houve ordem para que os manifestantes fossem retirados por força policial ou militar.
Diante da invasão do MST, o ministro Dyogo Oliveira foi despachar no Bloco C, do outro lado da Esplanada, onde fica a Secretaria de Gestão de Pessoas e Relações do Trabalho, com reforço policial para garantir o cumprimento da agenda. Pela manhã, ele se deslocou para reuniões – anteriormente marcada – com a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, e com o ministro-chefe da Casa Civil, Eliseu Padilha. Oliveira retornou ao Bloco C para reunião como o empresário Zou Zhillei, presidente da Huawei para a América Latina.