Regras só atinge novos contratos

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ALESSANDRA AZEVEDO

Quem já tem carteira assinada não precisa se preocupar com as mudanças trazidas pela reforma trabalhista. O Ministério do Trabalho ressaltou ontem que essas pessoas têm direitos adquiridos e, portanto, não serão afetadas, mesmo quando a nova legislação entrar em vigor, em novembro. “Só serão atingidos pela lei novos contratos de trabalho”, reforçou a pasta, em nota.

O ministério esclareceu que trabalhadores que já são formalizados não terão direito automático de negociar temas que poderão ser discutidos entre patrão e empregado. Para que possam se submeter às novas regras, eles terão que repactuar o contrato. Se as partes não negociarem novo contrato, a regra atual continuará valendo. “A preservação de direito adquirido é um preceito constitucional”, lembrou o ministério. A Constituição Federal estabelece que “a Lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada”.

Com esse entendimento, os trabalhadores com contratos de trabalho assinados não poderão negociar temas que podem ser ajustados pela reforma, como parcelamento das férias, organização da jornada de trabalho, banco de horas, intervalo para almoço, plano de cargos e salários, teletrabalho, troca de dia de feriado e remuneração por produtividade, entre outros temas que passarão a contar com o princípio de que o “acordado” se sobrepõe ao “legislado”.

Os atuais contratos também não poderão ser beneficiados pela nova regra que prevê acordo amigável para saída do emprego. Nessa nova modalidade criada pela reforma, empresa e trabalhador poderão negociar a rescisão do contrato que dará direito ao trabalhador à metade do aviso-prévio e ao saque de 80% da conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), sem direito ao seguro-desemprego.

Além disso, a reforma trabalhista, feita por meio de lei, não toca em direitos garantidos pela Constituição, como 13º salário e FGTS. Mas, além dos pontos que continuarão sem poder ser negociados, o advogado Fabio Chong, sócio da área trabalhista do L.O. Baptista Advogado, lembrou que a mudança ríspida nos contratos e na estrutura de trabalho é ilegal e constitui fraude. “Demitir e contratar em novo formato é considerado fraude. Não pode demitir hoje e amanhã contratar com um novo formato de trabalho. Só poderia fazer isso se, passado algum tempo, ficasse claro que não mandou embora para contratar de novo e economizar de alguma forma”, explicou.

O Ministério do Trabalho também esclareceu que o funcionamento das convenções coletivas não mudará com a reforma trabalhista. A negociação seguirá o princípio de que o acordado se sobrepõe ao legislado. Ou seja, a convenção coletiva passará a ter força de lei nesses assuntos. O governo espera que isso reduza drasticamente o número de questionamentos na Justiça do Trabalho por empregados que não concordam com o funcionamento dos acordos.

Além disso, especialistas afirmam que os advogados analisarão melhor os pedidos judiciais, já que agora o trabalhador precisará pagar os honorários do empregador, caso perca a causa. “Atualmente, quando o empregado entra com ação, ele pede muito mais do que tem direito, porque não tem prejuízo e o risco é zero. Agora, eles terão um pouco mais de atenção ao que devem pedir”, explicou Chong.

Imposto sindical

O imposto sindical cobrado anualmente dos trabalhadores com carteira assinada não será descontado do salário em 2018 após a aprovação da reforma trabalhista. A informação é do Ministério do Trabalho. Segundo o ministério, os trabalhadores não serão cobrados em março do próximo ano porque o texto aprovado pelo Congresso prevê o fim da contribuição obrigatória que descontava um dia de trabalho por ano de cada empregado. Pelo entendimento da pasta, não existe possibilidade de ser cobrado imposto proporcional aos meses em que vigorou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) neste ano.

Judicialização pode crescer contra reforma trabalhista

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A aprovação do texto da reforma trabalhista deve ter o efeito colateral de provocar, em um primeiro momento, uma onda de judicialização. Segundo advogados especialistas na área, os tribunais devem ser acionados para que se questione, por exemplo, convenções coletivas e acertos com as empresas que tirem direitos dos empregados.

Eles estimam que haverá discussão entre magistrados para acertar o entendimento de pontos da reforma considerados turvos, como o trabalho intermitente e a exposição de gestantes a trabalho insalubre. Entre os juízes da área, persiste o temor de que as mudanças abram caminho para uma precarização dos direitos do trabalhador.

Para a advogada Clarice Dinelly, especialista em direito do trabalho, do escritório Veloso de Melo Advogados, alguns pontos da reforma podem ser um complicador, sobretudo, para a aplicabilidade das normas. “As empresas vão fazer como determina a nova legislação e a interpretação do Judiciário pode ser diferente. Esse é o meu grande receio. Mas há aspectos positivos”, ressaltou.

Ela citou algumas situações que já ocorrem, como a jornada de trabalho de até 12 horas, que vai ser regulamentada. “Já é uma realidade trabalhar mais em um dia e compensar no outro. A regulamentação será muito boa neste aspecto”, destacou.

Carla Romar, professora da PUC-SP e sócia do Romar Massoni & Lobo Advogados, considera que a judicialização pode nem ser tão de imediata, mas devem surgir questionamentos sobre a inconstitucionalidade de alguns dispositivos. “Existem muitas discussões sobre pontos da reforma nas associações de magistrados. A questão dos contratos intermitentes, por exemplo, é um ponto que deve gerar confusão e deve ser aperfeiçoado com o tempo.”

Se no meio jurídico existem dúvidas sobre a reforma aprovada no Congresso, para empresários, as novas regras são uma segurança para quem empreende. Segundo o presidente da Associação Brasileira de Máquinas e Equipamentos (Abimaq), José Velloso Dias Cardoso, o maior risco do empresário é exatamente o trabalhista, uma vez que o Judiciário legisla basicamente para o trabalhador. “Hoje, o Brasil só atrai investimentos em áreas de baixo valor agregado ou naqueles setores ligados a recursos naturais. A primeira coisa que o investidor estrangeiro olha é a questão trabalhista.”

MPT vai ao Supremo contra mudanças na CLT

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Apesar de ter sido aprovada no Senado com placar folgado, de 50 votos favoráveis e 26 contrários, a reforma trabalhista ainda terá outro embate depois da sanção presidencial.O Ministério Público do Trabalho (MPT) adiantou que recorrerá ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a nova legislação trabalhista, por entender que ela viola a Constituição Federal. A ideia é provocar o Ministério Público Federal (MPF) a entrar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra as mudanças na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O MPT listou pelo menos 12 pontos de inconstitucionalidade no texto. “Há a inconstitucionalidade da prevalência do negociado sobre o legislado, para reduzir a proteção social do trabalhador”, pontuou o procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Fleury. Além disso, entre os argumentos para ajuizar uma eventual Adin, ele citou a “flexibilização inconstitucional da jornada de trabalho” e “a violação do direito fundamental a uma jornada compatível com as capacidades físicas e mentais do trabalhador”. O procurador também considera inconstitucionais “a violação de direito ao salário mínimo, à remuneração pelo trabalho e ao salário equitativo”.

Além de prejudicar direitos sociais, o MPT considera que a reforma facilita e incentiva regimes contratuais alternativos de menor proteção social, como o trabalho temporário e intermitente. Fleury também se colocou contra o enfraquecimento da atuação sindical, questão que não será mudada por medida provisória. A reforma, segundo o MPT, retira dos sindicatos as fontes de financiamento, com o fim do imposto sindical e a proibição de previsão de contribuições em norma coletiva. A nota técnica também argumenta que a lei impedirá a Justiça do Trabalho de exercer plenamente sua função, quase que inviabilizando a aprovação de súmulas de jurisprudência no Tribunal Superior do Trabalho (TST) e nos Tribunais Regionais do Trabalho.

A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) também se posicionou contra a reforma. O presidente da entidade, Guilherme Feliciano, acredita que “a reforma trabalhista, como proposta, não gera empregos, não aumenta a segurança jurídica, não reduz a litigiosidade na Justiça do Trabalho”.

Ontem, Feliciano comentou a aprovação da reforma e reforçou a expectativa de que ainda haja modificações ao texto, por parte do presidente Michel Temer, que minimizem as diversas inconstitucionalidades. “Resta esperar que a Presidência da República honre o acordo celebrado com parte dos senadores”, disse. Ele espera que o presidente modifique o texto quanto ao tabelamento das indenizações por danos extrapatrimoniais; à possibilidade de se negociar grau de insalubridade e jornada 12 por 36 mediante acordo individual e à exposição de gestantes e lactantes a ambiente insalubre, entre outros pontos. (AA)

Juristas avaliam que reforma terá efeitos positivos, mas poderá ter a constitucionalidade questionada na Justiça

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Especialistas e acadêmicos de Direito do Trabalho avaliam que aprovação da reforma trabalhista pelo Senado Federal, que muda mais de 100 pontos da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e aguarda a sanção do presidente Michel Temer, tem pontos positivos, flexibiliza direitos, mas também gera muitos questionamentos e polêmicas. De acordo com os juristas, a constitucionalidade da reforma deverá ser contestada no Poder Judiciário, pois afeta diretamente os direitos do cotidiano dos trabalhadores brasileiros.

Na opinião do professor da pós-graduação da PUC-SP, Ricardo Pereira de Freitas Guimarães, doutor e mestre em Direito do Trabalho, a reforma é inconstitucional. “Do jeito que está posta é inconstitucional, pois lança na lama todas garantias fundamentais sociais dos trabalhadores, tornando ser humano em objeto de interesses puramente econômicos, instituto já vivido em Brasil. É a coisificação do homem! Instalará a desordem em mais um setor do nosso País. A CLT não é velha, quem é idosa e já deveria estar sepultada é a corrupção que parece não perder nunca o fôlego”, avalia.

Pontos positivos e questionamentos

Na visão de Danilo Pieri Pereira, especialista em Direito e Processo do Trabalho do escritório Baraldi Mélega Advogados, a aprovação da reforma trabalhista soluciona diversas questões há muito tempo buscadas por trabalhadores e empresas passam a ter regulamentação. “Dentre elas destaca-se o fim do imposto sindical obrigatório, a possibilidade da negociação de classes e adoção de regimes de compensação de horas extras. O projeto ainda depende de sanção por parte do governo, que pode vir a fazer alterações posteriores através de Medida Provisória, mas de qualquer forma pode significar um grande avanço na relação entre patrões e empregados, que se encontrava engessada pela CLT, de inspiração no modelo da Itália fascista,  desde a Era Vargas”, aponta.

Danilo Pieri salienta que o projeto aprovado não afeta nenhum dos direitos garantidos pela Constituição Federal desde 1988, como décimo-terceiro, FGTS, módulo semanal máximo de 44 horas de trabalho, férias anuais, descanso semanal remunerado, entre outros.

Antonio Carlos Aguiar, mestre em Direito do Trabalho, diretor do Instituo Mundo do Trabalho e professor da Fundação Santo André observa que a reforma tem pontos bons, mas deixa lacunas que devem parar nos tribunais, aumentado ainda mais o número de ações do Judiciário.

“Temos pontos bons, que esclarecessem e melhoram entendimentos, como, por exemplo, a questão relacionada a grupo econômico e limitação temporal e contratual dos ex-sócios. Possibilidade da divisão de férias para os maiores de 50 anos, que pela legislação atual é proibida”, afirma.

Aguiar cita alguns pontos polêmicos da reforma que devem parar no Judiciário. “Por exemplo, a jornada de 12×36 sem estabelecimento de limitadores. Será para qualquer atividade? Sem contrapartidas? E sem necessidade de autorização para casos de trabalho insalubre? Além, disso, a prorrogação de jornada (horas extras) em ambientes insalubres por meio de negociação coletiva, sem autorização expressa deverá provocar uma série de problemas relacionados à saúde do trabalhador”, alerta.

Na visão do professor da Fundação Santo André o negociado sobre o legislado também deve provocar discussões. “O negociado já é permitido hoje constitucionalmente, desde que haja contrapartida equivalente – concessões reciprocas – e não simples renúncia de direito. Qual o problema então? É que a nova legislação diz que a ausência de indicação de contrapartida não gerará a nulidade do acordo coletivo. E isso deve provocar um debate que pode parar no Judiciário”, avalia

Outro questionamento do especialista se refere a alteração da natureza jurídica de determinadas verbas de salarial para indenizatória, como, por exemplo, abonos, prêmios, ajuda de custo, diárias. “Como o INSS e a Receita Federal interpretarão isso? Como se dará a validação com os empregados que já recebem? ”, indaga.

Para o advogado João Badari, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, a reforma, apesar de afetar alguns direitos dos trabalhadores era necessária para acompanhar as mudanças nas relações trabalhistas. “Neste momento de crise, a reforma deve ajudar a criar novas vagas e possibilidades de contratação de empregados por empresas que antes ficavam presas em uma legislação engessada. O importante é que o trabalhador não perdeu direitos fundamentais. Vamos aguardar a sanção e os próximos meses para avaliar melhor os efeitos”, analisa.

Regresso

Na avaliação dos advogados Pedro Mahin e João Gabriel Lopes, sócios do escritório Roberto Caldas, Mauro Menezes & Advogados, a reforma representa uma afronta aos direitos trabalhistas fundamentais. “Um direito do trabalho federal assegura um mínimo de uniformidade na proteção legal conferida ao trabalhador em todo o território nacional. Com a retirada daquele mínimo ético e civilizatório do capitalismo nacional, regiões cujas condições de trabalho são as mais frágeis tendem a sofrer maiores gravames, pois os sindicatos, enfraquecidos, não terão condições de resistir à investida patronal”.

Mahin acredita que haverá leilões em todas as regiões do país e a vencedora será aquela que conseguir rebaixar o nível de proteção do trabalho e do trabalhador mais aquém dos patamares mínimos estipulados na legislação trabalhista. “A região que alcançar o maior nível de precariedade inevitavelmente atrairá os investimentos e gerará mais empregos”.

Segundo João Gabriel, a classe trabalhadora será claramente prejudicada. “A reforma trabalhista achatará salários, reduzindo o acesso da população a bens e serviços essenciais para a sua sobrevivência digna; ampliará jornadas de trabalho, impedindo a construção de uma vida plena também fora da relação de trabalho; inflacionará o número de acidentes e de adoecimentos no trabalho, e gerará mais mortes por causas ligadas às atividades laborais”.

Os especialistas também defendem que a prevalência do negociado sobre o legislado é inconstitucional e promove o retrocesso social aos acordos e às convenções coletivas de trabalho. “Garantir a manutenção das condições de trabalho previamente negociadas entre sindicatos e empregadores, até que outro acordo ou convenção coletiva de trabalho seja firmada, é uma forma de prestigiar esses instrumentos normativos e minimizar os impactos da reforma trabalhista sobre a classe trabalhadora. Os patrões seriam instados a efetivamente negociar e tratar ponto a ponto as cláusulas já escritas, as conquistas já obtidas. Os trabalhadores teriam ao seu dispor um instrumento de resistência ao desmonte da legislação social. Haveria equilíbrio na negociação”, alertam.

O advogado Ruslan Stuchi, do escritório Stuchi Advogados, acredita que a reforma trabalhista é um regresso e retira direito dos trabalhadores conquistados ao longo do tempo. “A reforma permite uma flexibilização da relação entre empregador e empregado, seja através do seu sindicato, ou em alguns casos com o próprio trabalhador, mas esta reforma esqueceu que o trabalhador é a parte hipossuficiente na negociação. Ou seja, certamente se obter alguma alteração essa será para prejuízo do trabalhador. O efeito imediato certamente será a violação dos direitos trabalhistas garantidos em nossa Constituição e na CLT, com prejuízo aos trabalhadores”, opina.

Stuchi também reforça que a constitucionalidade da reforma poderá ser debatida no Judiciário. “No meu ponto de vista, essa reforma poderá afetar direitos constitucionais, assim, levando essa possível nova legislação a ter inconstitucionalidades e insegurança jurídica para o mundo dos negócios. Assim, poderá, mesmo que for aprovada, ter mudança de interpretação quando for objeto de análise pelo Poder Judiciário”.

Curiosidades sobre a reforma trabalhista

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ALESSANDRA AZEVEDO

O senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB) classificou como “machista” a atitude das senadoras que ocuparam a mesa da presidência do Senado em protesto à reforma trabalhista nesta terça-feira (11/7).

Segundo ele, depois da atitude “deplorável” das parlamentares, o PSDB não apoiará destaques no texto. Quando à demanda para que seja retirado o artigo que permite que grávidas e lactantes possam trabalhar em ambientes insalubres, o senador afirmou que deve ser vetado pelo presidente Michel Temer.

CUT: OIT condena Reforma Trabalhista de Temer – medidas ferem convenções ratificadas pelo Brasil

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O PLC 38/2017 não respeita as convenções da OIT e fere a obrigação internacional do Brasil de cumprir e garantir os acordos ratificados, diz o secretário Internacional da CUT, Antônio Lisboa

Às vésperas da votação final da Reforma Trabalhista no plenário do Senado, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) respondeu consulta feita por seis centrais sindicais brasileiras, entre elas a CUT e a CTB, feita em 16 de junho último, sobre violações de acordos internacionais que o Brasil assinou e que tem a obrigação de respeitar.

De acordo com o documento da OIT, as convenções de número 98 (negociação coletiva), 151 (negociação coletiva para servidores públicos), 154 (promoção da negociação coletiva) e 155 (segurança e saúde dos trabalhadores) podem ser desrespeitadas se a reforma trabalhista, já aprovada na Câmara, for aprovada também no Senado.

Ainda conforme a OIT, nas convenções 154 e 155, “as medidas adotadas por autoridades públicas para estimular e fomentar o desenvolvimento da negociação coletiva devem ser objeto de consultas prévias e, quando possível, de acordos entre as autoridades públicas e as organizações de empregadores e trabalhadores”. Não é o que está previsto na matéria que será votada amanhã (11) pelos senadores, uma vez que em nenhum momento os trabalhadores foram previamente consultados, destaca a CUT.

Na resposta enviada às centrais, assinada pela diretora do Departamento de Normas Internacionais do Trabalho, Corinne Vargha, “a adoção de um projeto de lei que reforma a legislação trabalhista deveria ser precedida por consultas detalhadas por interlocutores sociais do país.” Isso também não aconteceu, reitera a central, “já que as reformas estão avançando a toque de caixa após o golpe de estado jurídico, parlamentar e midiático que o Brasil sofreu há um ano”.

O documento também destaca que “os estados membros têm a obrigação de garantir, tanto na lei como na prática, a aplicação efetiva dos convênios ratificados, motivo pelo qual não se pode validamente rebaixar por meio de acordos coletivos ou individuais a proteção estabelecida nas normas da OIT ratificados e em vigor em um determinado país”.

Segundo destacou o secretário de relações Internacionais da CUT Antônio Lisboa, para a OIT os convênios são o piso sobre o qual se constrói mais proteção para os trabalhadores. “Uma vez que o PLC 38/2017 não respeita as convenções da OIT, ele permite que se negocie coletivamente e individualmente a aplicação dessas normas, o que fere a obrigação internacional do Brasil de cumprir e garantir os acordos ratificados”, concluiu o dirigente.

Ainda conforme o Comitê de Peritos da OIT afirmou recentemente, “o objetivo geral das convenções 98, 151 e 154 é a promoção da negociação coletiva para encontrar um acordo sobre condições de trabalho que sejam mais favoráveis que os já previstos na legislação”.

O documento, assinado por representantes da CUT, CTB, UGT, Força Sindical, Nova Central e CSB, foi apresentado pela delegação representante dos trabalhadores na 106ª Conferência Internacional do Trabalho, realizada na sede da ONU (Organização das Nações Unidas), em Genebra, na Suíça.

Sindifisco debate Funpresp-Exe no site, no You Tube e no Facebook nesta terça-feira

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O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita federal (Sindifisco Nacional) volta a debater, nesta terça-feira (11), a reforma da Previdência, mas, dessa vez, pelo viés das mudanças relacionadas ao funcionalismo. O tema são os planos de previdência complementar da Funpresp-Exe (Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo).

A discussão será entre os auditores fiscais Ricardo Pena (diretor-presidente da Funpresp-Exe) e Mário Pinho (ex-vice-presidente do Sindifisco Nacional e especialista em questões previdenciárias). O objetivo é tratar vantagens e desvantagens do modelo oferecido pelo governo como alternativa ao Regime Próprio (RPPS).

Também será tratado o impacto da Reforma Previdenciária (PEC 287/16) na previdência dos servidores, mais o funcionamento, a gestão, os benefícios e os gargalos do modelo proposto pela Funpresp.

O evento faz parte da série “Desembaraçando”, que o Sindifisco Nacional promove e transmite pelo site do Sindicato. Mas, amanhã, será transmitido simultaneamente pelo canal no YouTube e pela fanpage do Facebook.

Serviço

O quê? Transmissão ao vivo do programa “Desembaraçando” debatendo o Funpresp-Exe. Não é preciso inscrição para acompanhar.

Quando? Dia 11 de junho (terça-feira), a partir das 11h30.

Onde? Site do Sindifisco Nacional (www.sindifisconacional.org.br), canal do Sindifisco Nacional no You Tube (www.youtube.com/sindifisonacional) e na fanpage no Facebook (www.facebook.com/sindifisco.nacional).

Magistrados, procuradores, auditores e advogados contra a reforma trabalhista

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Representantes de 14 entidades repudiam a reforma trabalhista e querem que o Senado não aprove o PLC 38/2017. MPT, OAB, Ajufe, Frentas, AMB, Anamatra, Conamp, ANPT, ANPR, AMPDFT, ANMPM, Amagis-DF, Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas e o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho afirmam que “o texto está contaminado por inúmeras, evidentes e irreparáveis inconstitucionalidades e retrocessos de toda espécie”. Alertam que a aprovação do projeto trará prejuízos irreparáveis ao país e incontáveis retrocessos sociais.

Veja a nota pública:

“As Entidades abaixo subscritas vêm a público, na iminência de votação plenária, reiterar sua posição contrária à votação do PLC 38/2017 – a chamada “reforma trabalhista” -, prevista para 11/7/2017, no Plenário do Senado Federal. Nesse sentido, registram o seguinte:

1. Açodada, carente da participação adequada de todos os segmentos sociais envolvidos, as audiências públicas, durante a tramitação do projeto, demonstrou categoricamente que o texto a votar está contaminado por inúmeras, evidentes e irreparáveis inconstitucionalidades e retrocessos de toda espécie, formais e materiais.
2. A esse propósito, destacam-se:
– A introdução da prevalência irrestrita do negociado sobre o legislado, fora das hipóteses taxativamente autorizadas pelo art. 7º da Constituição da República;
– A limitação pecuniária das indenizações por danos morais, baseadas nos salários das vítimas, o que viola o fundamento republicano da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III) e, por propiciar tratamento distinto a situações idênticas, a garantia fundamental da isonomia (caput do art. 5º);
– A proibição do exame, pela Justiça do Trabalho, do conteúdo de convenções e acordos coletivos, limitando-se à análise a seus aspectos formais, o que torna tais normas coletivas os únicos negócios jurídicos do País totalmente imunes à jurisdição, em colisão frontal com a inafastabilidade da jurisdição, imposta pelo art. 5º, XXXV;
– A instituição de regime ordinário de prorrogação da jornada de trabalho por acordo individual, violando ostensivamente o art. 7º, XIII, que somente a autoriza por meio de acordo ou convenção coletiva.
3. Neste passo, conclamam o Senado da República à efetiva consecução de sua função constitucional revisora, impedindo a aprovação açodada de projeto crivado de inconstitucionalidade e deflagrador de grave retrocesso social, a consequente ruptura com o compromisso internacional assumido pelo País ao ensejo do art. 26 do Pacto de San Jose da Costa Rica e, por tudo, o rebaixamento histórico do patamar civilizatório mínimo de cidadania social que se construiu ao longo de quase dois séculos e meio.

Ronaldo Curado Fleury
Procurador-geral do Trabalho (MPT)

Claudio Pacheco Prates Lamachia
Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)

Roberto Carvalho Veloso
Associação dos Juízes Federais do Brasil (AJUFE)
Coordenador da Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (FRENTAS)

Jayme Martins de Oliveira Neto
Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB)

Guilherme Guimarães Feliciano
Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (ANAMATRA)

Norma Angélica Cavalcanti
Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP)

Ângelo Fabiano Farias da Costa
Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT)

José Robalinho Cavalcanti
Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR)

Elísio Teixeira Lima Neto
Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (AMPDFT)

Clauro Roberto de Bortolli
Associação Nacional do Ministério Público Militar (ANMPM)

Fábio Francisco Esteves
Associação dos Magistrados do Distrito Federal e Territórios (AMAGIS DF)

Roberto Parahyba
Arruda Pinto Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas

Carlos Fernando da Silva Filho
Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho”

Greve geral terá adesão dos metalúrgicos e outras dez categorias de São José dos Campos e região

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Os metalúrgicos de São José dos Campos e região vão aderir à Greve geral desta sexta-feira, 30 de junho. Esta será a segunda vez que trabalhadores de todo o país farão uma greve conjunta, num período de apenas dois meses, exigindo a saída do presidente Michel Temer (PMDB) e contra as reformas trabalhista e da Previdência, lembrou o sindicato.

A região de São José dos Campos concentra algumas das principais metalúrgicas do estado de São Paulo, como a General Motors, Embraer e Gerdau.

Também já está aprovada em assembleia a adesão dos condutores, petroleiros, bancários, vidreiros, químicos, Correios, alimentação, construção civil, servidores municipais de São José dos Campos e Jacareí e servidores estaduais da saúde e Previdência. Todas essas categorias participaram da greve do dia 28 de abril, divulgou o sindicato dos Metalúrgicos.

As paralisações estão sendo convocadas pelas centrais sindicais CSP-Conlutas, CUT, Força Sindical, CGTB, CSB, CTB, Intersindical, NCST e UGT.

A greve geral acontece na semana que antecede a provável votação da reforma trabalhista no plenário do Senado. “As mudanças orquestradas pelo governo Temer na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) colocarão em risco direitos históricos dos trabalhadores. Uma das mais graves alterações prevê que acordos negociados entre patrões e sindicatos têm mais valor do que a legislação, o que pode levar à redução de direitos”, destacou a entidade.

“As reformas preparadas pelo governo Temer são um grave ataque aos direitos trabalhistas e previdenciários e serão votadas por um Congresso Nacional formado por corruptos. O presidente Temer e os parlamentares não têm qualquer moral para impor essas reformas aos trabalhadores. Temos que tirar todos esses corruptos do Palácio do Planalto e do Congresso Nacional”, afirma o presidente do Sindicato dos Metalúrgicos, Antônio Ferreira de Barros, o Macapá.

O Sindicato dos Metalúrgicos, filiado à CSP-Conlutas, abrange as cidades de São José dos Campos, Jacareí, Caçapava, Santa Branca e Igaratá.

“Não serviremos de palanque para outras centrais sindicais”, afirma presidente da Nova Central

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Durante discurso para mais de mil sindicalistas presentes no IV Congresso Nacional da entidade, José Calixto Ramos afirmou que estão negociando separadamente em nome de todas as centrais

O presidente da Nova Central Sindical de Trabalhadores (NCST), José Calixto Ramos, afirmou que não aceita servir de “palanque” para que outras centrais sindicais dialoguem com o governo separadamente. A afirmação foi feita nesta quarta-feira (28), durante o fechamento do IV Congresso Nacional da entidade. Durante o seu discurso, Calixto também ressaltou que essa posição se deve ao fato de que vem havido negociação individual e que estão falando em nome das centrais sem que todas as estejam presentes.

“Tem central que vai ao presidente por conta própria e senta na perna dele de um lado, chega outra e senta na outra perna. Depois querem que nos juntemos com eles para formar uma só opinião e nós não vamos fazer isso. Ou respeitam todas as centrais sindicais ou não teremos conversa. Muitas vezes estamos juntos, mas, de um certo tempo pra cá, não tem havido essa possibilidade”, afirmou Calixto.

Sem citar nomes, o sindicalista disse ainda que nem mesmo as centrais que negociam separadamente estão conseguindo se entender, saindo de suas reuniões na Presidência com avaliações diferentes. “Eles próprios não estão confusos. Um explica uma coisa da reunião, outro explica outra. Agora, o ministro do Trabalho disse que vai programar uma conversa com o Temer, mas não estou disposto a ir”, disse.

Calixto alerta também que, ao contrário do que saiu em alguns jornais, a Nova Central não participou de nenhum acordo para manter a contribuição sindical obrigatória em troca de arrefecer os protestos contra as reformas Trabalhista e Previdenciária. “Isso é mentira. Creio até que outras centrais tenham feito isso, mas nós não. Inclusive deixamos clara nossa posição de não negociar direitos dos trabalhadores em troca de benefício em várias notas que enviamos. Não mudamos de opinião como quem muda de camisa, como muitos sindicatos fazem por aí. Fomos criados dentro de princípios”, alega.

Sobre a Greve Geral, que ocorrerá na próxima sexta-feira (30), José Calixto convocou todos os presentes para a manifestação. Segundo o presidente da NCST, há uma tentativa “deslavada” de desmobilização dos trabalhadores para o ato. “A Nova Central irá para as ruas de todo o Brasil contra essas reformas desse governo que sucateiam a CLT e deixam a classe trabalhadora exposta. Estão tentando desarticular nosso protesto, mas não deixaremos”, finalizou.