Tag: redes sociais
Liberdade de expressão: Anamatra critica provimento da Corregedoria Nacional de Justiça
Para entidade, Provimento 71/18, de natureza monocrática, cerceia liberdade dos juízes. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou, na quarta-feira, uma decisão regulando a manifestação, em redes sociais, de membros e servidores do Poder Judiciário. A norma, interpretada pelo magistrados como uma mordaça, restringe o uso de e-mail institucional e proíbe críticas pessoais a candidatos, lideranças e partidos políticos perante a opinião pública.
Por meio de nota, a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), reagiu às determinações. “Também causa estranheza a vedação, ao juiz, de se manifestar nos casos em que já atuou. Tal vedação, assim disposta, preordena genuíno estado de indefesa para o magistrado cuja decisão seja publicamente criticada, uma vez que não poderia, por exemplo, formular as devidas respostas, em o desejando, nem mesmo nos próprios perfis sociais”, aponta a entidade.
Veja a nota:
“A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), entidade representativa de mais de 4.000 juízes do Trabalho em todo o território nacional, a propósito Provimento 71/18, da Corregedoria Nacional de Justiça, publicado nesta quinta (14/6), e à vista de sua evidente afronta à liberdade de expressão dos juízes de todo o país, vem a público externar o que segue.
1 – Ao contrário do que declara, o Provimento 71/18 não garante a liberdade de expressão, mas, ao contrário, cerceia-a, ao entender como “viés político-partidário” qualquer manifestação de crítica ou apoio a candidato ou partido. Desgostar publicamente de alguém, sobre poder ensejar – ou não – indenizações em favor de quem se sentir desonrado, não pode se confundir, prima facie, com atividade político-partidária, por qualquer ângulo que se tome. Criticismo e proselitismo não são expressões sinônimas.
2 – No Brasil, a liberdade de expressão é garantia constitucional de todo cidadão. O magistrado, por sua investidura, não está dela alijado, nem a detém em menor grau, precisamente porque a própria Constituição da República não dispôs de modo diverso, nem estabeleceu ressalvas em detrimento de juízes. Preceitos como o do art. 5º, IX, da CF não podem ser interpretados restritivamente, sob pena de agressão ao princípio da máxima efetividade dos direitos, liberdades e garantias fundamentais. Qualquer exegese restritiva, derive-se do Código de Ética da Magistratura nacional ou de qualquer fonte infraconstitucional, torná-los-á inconstitucionais.
3- Nessa alheta, restrições como as impostas pelo Provimento 71/2018, no que amesquinham uma liberdade fundamental – por intermédio de ato administrativo mandatório, registre-se, ao contrário do que fez o CNMP (Recomendação CN-CNMP n. 01/2016) -, representam incontornável afronta ao cidadão-juiz, em extensão que será objeto de breve parecer já solicitado à Comissão Nacional de Prerrogativas da Anamatra, para as subsequentes iniciativas cabíveis .
4 – Para mais, o texto do Provimento é ambíguo, podendo abrir ensejos perigosos na leitura correcional de casos concretos, ao não esclarecer, por exemplo, a definição do que considera “redes sociais” (conceito que pode ou não abranger aplicativos de voz e mensagens instantâneas).
5 – Também causa estranheza a vedação, ao juiz, de se manifestar nos casos em que já atuou. Tal vedação, assim disposta, preordena genuíno estado de indefesa para o magistrado cuja decisão seja publicamente criticada, uma vez que não poderia, por exemplo, formular as devidas respostas, em o desejando, nem mesmo nos próprios perfis sociais.
6 – Reserva, cautela e discrição são características inerentes à grande maioria dos juízes brasileiros, aos quais incumbe, em primeiro lugar, fazer valer os direitos subjetivos e as liberdades públicas de seus jurisdicionados. Não será aceitável que, por ato administrativo regulamentar de natureza monocrática – conquanto inspirado pelas melhores razões -, vejam cerceadas as suas próprias liberdades. E, já por isso, a Anamatra acredita e espera que, após a necessária reflexão colegiada, os excessos sejam de pronto expungidos.
Brasília, 14 de junho de 2018
Guilherme Guimarães Feliciano
Presidente da Anamatra”
Receita já recebeu mais de 14 milhões de declarações do IRPF 2018
A Receita Federal e a Secretaria de Comunicação da Presidência da República (Secom) estão divulgando diariamente nas redes sociais diversas informações e orientações sobre o IR, com destaque para as inovações tecnológicas, como, por exemplo, a possibilidade de preencher e transmitir a declaração por meio de tablet ou celular.
Até às 17 horas de hoje, 19 de abril, 14.149.064 declarações foram recebidas pelos sistemas da Receita. De acordo com o supervisor nacional do IR, Joaquim Adir, a expectativa é de que 28,8 milhões de contribuintes entreguem a declaração. O prazo de entrega da declaração vai de 1º de março a 30 de abril.A Receita alerta que os contribuintes que perderem o prazo estarão sujeitos ao pagamento de multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido.
Educadora do GDF acumula função de motorista e se revolta em vídeo
Indignada, trabalhadora da assistência social faz denúncia da autorização que recebeu para dirigir veículo oficial do governo
A servidora da assistência social do Governo do Distrito Federal (GDF) Patrícia Cyriaco denuncia, por meio de um vídeo publicado nas redes sociais nesta quinta-feira (12), o desvio de função a que foi submetida. A profissional, que trabalha como educadora no Centro de Convivência da Estrutural, relata que precisa atuar também como motorista. No vídeo, a funcionária pública, indignada, corta o documento que dá autorização para que ela dirija carros da frota oficial do GDF.
“Estou em desvio de função. Estou tirando o emprego de um motorista. Isto está extremamente errado, incoerente. A partir de hoje esse documento não existe mais. Não vou mais dirigir carro oficial porque não é minha função, isso aqui exige concurso público. Isso aqui é escravidão”, desabafa a trabalhadora.
Patrícia é uma das servidoras que integra o movimento de greve sob o comando do Sindicato dos Servidores da Assistência Social do GDF (Sindsasc). A paralisação teve início em 2 de março e, somente nesta quinta-feira (12), ocorre a primeira reunião entre os servidores em greve e o governador, Rodrigo Rollemberg. Os servidores esperam que aconteça um diálogo de abertura para negociação com o Executivo, para que as reivindicações sejam atendidas.
Condições precárias
Na última segunda-feira (9), o Sindsasc publicou uma carta para denunciar as condições degradantes a que os servidores e usuários da assistência social estão expostos e a negligência do GDF perante a situação. Na publicação, os trabalhadores evidenciaram a precariedade de recursos para o atendimento à população. “Temos unidades de acolhimento sem a mínima condição de receber usuários, sem camas, colchões, material básico de higiene. Além disso, temos unidades de acolhimento infestadas de percevejos, com instalações elétricas defasadas, com chuveiros e lâmpadas que queimam continuamente, alagamentos que trazem dejetos de esgotos e tomam conta dos locais, não poupando nem usuários e nem servidores, colocando suas vidas em risco”, detalhou a carta.
Motivos da greve
Os trabalhadores reivindicam o acerto retroativo do aumento salarial previsto em lei desde 2015, em atraso há 28 meses; a realização de concurso público para suprir o desfalque de 2.600 trabalhadores da carreira; o pagamento de benefícios como vale-alimentação e licenças-prêmio; a melhoria das condições de trabalho para os servidores das Unidades de Acolhimento; a implantação de ajustes no Setor de Cadastro (Secat); a disponibilização da quantidade necessária de material de trabalho nos Centros de Convivência; a viabilização de transporte para os servidores; e a designação correta para o trabalho nos CREAS, que têm assumido a destinação de demandas dos Centros Pop.
A greve da categoria tem ganhado importantes apoios. O Conselho de Assistência Social do Distrito Federal (CAS-DF), entidade vinculada ao GDF, emitiu uma Moção de Apoio que reconhece a ingerência do governo em relação ao trabalho da assistência social pública no DF. Outra entidade que manifestou respaldo ao movimento foi o Conselho Regional de Serviço Social do DF (CRESS-DF). Além dos apoios institucionais, usuários do serviço e deputados distritais apoiam a ação colegiada.
Famílias sem atendimento
O Sindsasc estima que, devido à falta de negociação imposta por Rodrigo Rollemberg, um total de 100 mil famílias estão sem atendimento de assistência social no DF. A atuação dos servidores da classe é destinada aos beneficiários de programas sociais, mulheres vítimas de violência e em situação de perigo,pessoas em situação de rua e desabrigados, crianças sem guarda ou que estão sob a tutela do Estado, idosos, pessoas com deficiência mental e vítimas de tráfico de pessoas.
Apenas o contingente mínimo de 30% de servidores da categoria está em atividade nas unidades de atendimento ininterrupto. Um total de 1.530 trabalhadores, o correspondente a 90% dos sindicalizados, aderiram ao movimento.
Pelas redes sociais, manifestantes declaram que, “na última quinta-feira (15), a voz de Marielle ecoou por todo o Brasil, sem nem um minuto de silêncio. Sua essência era de luta, e é isso que queremos e iremos honrar. Amanhã, mais uma vez, é dia de ir pra rua! Por sua memória, pelo fim do genocídio da população negra, por um basta no feminicídio, por toda a luta LGBT, pelos moradores das favelas e por aqueles que não se calam frente a injustiças, Marielle vive”.
Confirme presença, convide as/os amigas/os e compartilhe as mobilizações desta terça-feira:
RIO DE JANEIRO
Rio de Janeiro: 17h – Candelária
Paranaguá: 18h – Câmara Municipal
Niterói: 21/03, 16h – Câmara Municipal
SÃO PAULO
São Paulo: 17h – MASP
Ribeirão Preto: 17h30 – Câmara Municipal
Santos: 18h – Estação da Cidadania
Campinas: 21/03, 18h – Largo do Rosário
Mogi das Cruzes: 18h – Largo do Bom Jesus
MINAS GERAIS
Belo Horizonte: 17h30 – Praça da Estação
Itaúna: 16h – Praça Doutor Augusto Gonçalves
DISTRITO FEDERAL
Brasília: 17h – Rodoviária do Plano Piloto
PARANÁ
Curitiba: 19h – Praça Santos Andrade
Ponta Grossa: 17h 0 Praça Barão de Guarauna
RIO GRANDE DO SUL
Porto Alegre: 18h – Esquina Democrática
PARÁ
PERNAMBUCO
CEARÁ
Fortaleza: 17h – Universidade Estadual do Ceará
RIO GRANDE DO NORTE
Natal: 17h – Avenida Bernardo Vieira
ALAGOAS
Maceió: 16h – Praça Deodoro (Centro)
ESPÍRITO SANTO
Vitória: 14h – Horto de Maruípe
PARAÍBA
João Pessoa: 18h30 – Centro de Vivências, UFPB
SERGIPE
Aracaju: 18h – Câmara Municipal
BAHIA
Salvador: 17h30 – Igreja Nossa Senhora dos Pretos
AMAZONAS
Estudo da Socialbakers revela que 8 pré-candidatos foram responsáveis por mais de 14 milhões de interações no Facebook, ao longo do ano
A menos de um ano para as eleições de 2018, o movimento nas redes sociais dos possíveis candidatos à presidência começa a crescer, com destaque ao Facebook. Luiz Inácio Lula da Silva, pré-candidato do PT, registrou o maior volume de postagens no ano, um total de 365. O atual prefeito de São Paulo João Doria (PSDB), por sua vez, teve 200 posts em sua página, volume semelhante ao deputado federal Jair Messias Bolsonaro (PSC-RJ) e ao governador de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB).
Os dados fazem parte de levantamento da Socialbakers que acompanhou o desempenho de oito perfis de possíveis candidatos à presidência no Facebook de janeiro a novembro de 2017, a fim de avaliar a evolução de cada um. Para a análise comparativa, foram utilizados dados dos meses de outubro e novembro de 2017, que apresentam um retrato mais atual do desempenho de cada político. Os dados foram levantados dos perfis de João Doria (PSDB), Jair Messias Bolsonaro (PSC-RJ), Geraldo Alckmin (PSDB), Aécio Neves (PSDB-MG), Ciro Gomes (PDT), Fernando Haddad (PT), Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Marina Silva (Rede).
Segundo o estudo, o vídeo foi o formato de publicação mais utilizado pelos políticos. Bolsonaro, com mais de 160 vídeos postados, e Doria com aproximadamente 150, foram os políticos que mais se apoiaram neste formato para impactar os usuários, sendo que o pré-candidato do PSC utilizou os vídeos para criticar ideias e veículos de mídia e divulgar o seu ponto de vista sobre assuntos ligados a ação da polícia e comunidade LGBT. Doria, por sua vez, se aproveitou deste formato para comunicar principalmente ações, discursos e aparições próprias. “Notamos que os políticos estão acompanhando uma tendência de mercado, que é a maior utilização de vídeos e lives na estratégia de comunicação. Atualmente, as fotos ainda representam cerca de 70% das postagens no Facebook, porém os vídeos têm apresentado, em média, maior relevância na rede e, consequentemente, maior alcance”, destaca Alexandra Avelar, Country Manager da Socialbakers no Brasil.
Quando falamos em engajamento (vide gráfico), João Doria saiu na frente no início do ano – aproximadamente 8 milhões nos 3 primeiros meses, período no qual explorou principalmente suas ações como prefeito de SP -, mas após o mês de abril houve uma grande queda em suas interações, chegando a menos de 1 milhão em novembro. Já as interações de Lula e Bolsonaro variaram de acordo com a variação do volume de postagens, indicando públicos mais fieis e ativos durante todo o período. Bolsonaro apresentou o maior volume de engajamento por post, chegando a registrar 300 mil interações em apenas um de seus conteúdos, além de apresentar mais de 50% das interações entre todos os pré-candidatos analisados, o que pode ser explicado pela produção constante de conteúdo aliada à grande base de fãs do deputado.
A variação no número de fãs dos pré-candidatos foi grande principalmente para João Doria, que registrou um aumento de 588% de janeiro a novembro de 2017. Bolsonaro cresceu 35% e Lula registrou um aumento de 24% na quantidade de fãs principalmente durante o primeiro semestre do ano, enquanto o senador Aécio Neves (PSDB-MG) perdeu 6% dos seus fãs. Os demais políticos analisados não apresentaram variação significativa no número de fãs ao longo do ano.
Ao todo, os oito pré-candidatos analisados fizeram 1.157 postagens que renderam 14 milhões de interações ao longo do ano, sendo 7,4 milhões somente de Bolsonaro, que também foi destaque em compartilhamentos, representando 20% de suas interações. O maior volume absoluto de comentários veio dos posts de Lula, um total de 871,5 mil comentários.
A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) discorda da recomendação, “em tom de incabível reprimenda” do corregedor nacional do Ministério Público, Orlando Rochadel Moreira, ao ao procurador regional da República Carlos Fernando dos Santos Lima, sobre a menção de investigados da Operação Lava Jato nas redes sociais e na esfera privada.
“Com efeito, a liberdade de expressão não é passível de restrições ou tutela prévia. Isto é pura e simples censura, inadmitida pela Constituição, posição já repetida várias vezes pelo egrégio STF”, destaca a nota.
Veja a nota na íntegra:
“A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) vem a público declarar sua profunda discordância em relação a ato recém divulgado da lavra do excelentíssimo Corregedor Nacional do Ministério Público, Orlando Rochadel Moreira, ao proferir e divulgar o que chamou de “recomendação”, dirigida ao Procurador Regional da República Carlos Fernando dos Santos Lima, para que evitasse mencionar pessoas investigadas por ele e outros membros da Operação Lava Jato, em publicações nas redes sociais e na esfera privada.
A representação sobre o membro do Ministério Público Federal foi arquivada, o que significa que, liminarmente, foi reconhecido pelo próprio Corregedor Nacional do MP não existir qualquer irregularidade na atuação do Procurador Regional da República Carlos Fernando. Soa estranho e absolutamente indevido que, nessa circunstância, o Corregedor Nacional do Ministério Público (CNMP) anuncie recomendações em tom de incabível reprimenda contra o Procurador.
O Supremo Tribunal Federal (STF), no mandado de segurança 31306 (de relatoria do Ministro Luiz Fux), já disse ser indevida recomendação da corregedoria nacional do MP em caso em que não há irregularidade, por total desrespeito ao devido processo legal.
De fato, é de causar profunda estranheza que uma verdadeira e incabível “advertência” seja não só emitida como tornada pública, sem qualquer acusação e sem defesa.
Se o procedimento foi claramente já equivocado, no mérito e conteúdo, melhor sorte não assiste ao ato do Corregedor Nacional.
Com efeito, a liberdade de expressão não é passível de restrições ou tutela prévia. Isto é pura e simples censura, inadmitida pela Constituição, posição já repetida várias vezes pelo egrégio STF.
Se isto é verdade para qualquer cidadão, é ainda mais exato e exigível em relação a um agente político, que tem responsabilidade perante o Estado e independência funcional garantidas pela Constituição. Não cabe – sempre com a devida vênia – ao CNMP ou a qualquer órgão de controle censurar o direito de expressão de qualquer cidadão, muito menos de um magistrado do Ministério Público.
Carlos Fernando dos Santos Lima participa com relevo e absoluta correção da força tarefa Lava Jato, uma atuação do MPF premiada e reconhecida com as maiores honrarias técnicas no Brasil e no exterior exatamente por conta do caráter inovador e pela excelência de seus resultados, com respeito absoluto à lei e aos direitos dos investigados. As manifestações eventuais do Procurador Regional, públicas e privadas, são direito e prerrogativa suas, e a própria corregedoria nada de irregular encontrou em quaisquer delas. É, pois, insistindo com as vênias, profundamente equivocado Sua Excelência, o Corregedor Nacional, pretender ditar e afirmar previamente o que Carlos Fernando ou qualquer outro membro do MP brasileiro pode ou não dizer, ou que assuntos pode abordar. Sequer o plenário do conselho ou mesmo eventual lei poderia afetar desta forma a liberdade de expressão. Admitida que fosse tal censura – não é -, os membros do novo Ministério Público seriam cidadãos pela metade, e o CNMP, órgão de controle administrativo e disciplinar externo, assumiria o papel de ditar as palavras em nome de cada um dos membros do MP do Brasil, inclusive em atividade finalística. O absurdo da conclusão salta aos olhos.
Em conclusão, há grave atentado ao direito de expressão e ao devido processo legal no ato do excelentíssimo Corregedor Nacional, sendo incabíveis tais desrespeitos em órgão com as altas e essenciais funções do CNMP.
A ANPR e os procuradores da República, portanto, apoiam plenamente a atuação e o direito de expressão do Procurador Regional da República Carlos Fernando dos Santos Lima e igualmente têm plena confiança, fortes nas posições consolidadas do STF, na revisão urgente deste ato pelo próprio Corregedor Nacional, que destoou de seu habitual cuidado, e pelo CNMP.
José Robalinho Cavalcanti
Procurador Regional da República
Presidente da ANPR”
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal julgou improcedente a ação movida pela senadora Regina Sousa (PT-PI) contra a jornalista Joice Hasselmann e condenou a senadora ao pagamento das custas judiciais e dos honorários advocatícios do defensor de Joice, advogado criminalista e constitucionalista Adib Abdouni.
A senadora alegava que no dia 29 de agosto de 2016, enquanto discursava na Tribuna do Senado a respeito do processo de impeachment da presidente Dilma Roussef, Joice Hasselmann publicou nas redes sociais vídeos com críticas e insultos pessoais à parlamentar. Por isso, exigia que a Justiça condenasse a jornalista a retirar da internet os vídeos considerados ofensivos e a pagar indenização de R$ 50 mil por danos morais.
Ao contestar a acusação, o advogado Adib Abdouni sustentou que as críticas feitas por Joice não tiveram a intenção de ofender a senadora e que o direito de informar a coletividade, exercido pela profissional de imprensa, deve prevalecer. “A liberdade de expressão é garantida pelo artigo 5º da Constituição e constitui uma das bases da democracia”, afirmou.
Na sentença, o juiz substituto Luciano dos Santos Mendes, da 18ª Vara Cível de Brasília — do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios —, conclui que não houve por parte da jornalista qualquer extrapolação dos limites “aptos a ensejar danos a direito de personalidade capaz de configurar o dever de reparar/compensar”. Ainda segundo o magistrado, na data do julgamento do impeachment da então presidente da República, havia clara animosidade e rivalidade entre os parlamentares da situação e da oposição, “assim como entre jornalistas e população que de um lado defendia o impeachment e que de outro lado o rechaçasse”.
Para o magistrado, diferentemente do que entendia Regina Sousa, os vídeos postados na internet por Joice Hasselmann não continham qualquer exagero, imputação desarrazoada ou conteúdo difamatório capaz de causar danos à imagem ou à honra da senadora petista.
Processo nº 2016.01.1.112786-2
Idec e ITS Rio desbravam sistema de pontuação de crédito e discutem limites éticos de dados pessoais
O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) e o Instituto de Tecnologia e Sociedade do Rio (ITS Rio) realizam, dia 6 de dezembro no Campus São Paulo do Google, o seminário “Sociedade do ranking: credit scoring, discriminação e transparência” para apresentar os resultados das investigações sobre os sistemas de pontuação de crédito, as Fintechs (empresas de tecnologia do setor financeiro) e quais os direitos básicos dos cidadãos que são pontuados pelo “credit scoring”.
O seminário propõe um balanço sobre as transformações no mercado de scoring com o surgimento de novas empresas de tecnologia, as Fintechs, discutir os parâmetros éticos do uso de dados pessoais, os potenciais riscos de discriminação por algoritmos que estruturam os sistemas de pontuação como, por exemplo, empresas que apostam em análise de dados de redes sociais para formulação de avaliação de risco. Será lançado, também, o Manual de Direitos “Por trás da pontuação de crédito: conheça seus direitos”.
O seminário “Sociedade do ranking: credit scoring, discriminação e transparência” é gratuito e as inscrições são realizadas somente pelo formulário: bit.do/sociedade-do-ranking
PROGRAMAÇÃO
8h30 – Credenciamento
9h – Abertura – Elici Bueno, Coordenadora executiva do Idec, Fabro Steibel, Diretor executivo do ITS Rio e Danilo Doneda, professor da UERJ e consultor do projeto “credit scoring”
09h30 – Sistemas de pontuação de crédito: quais os direitos básicos em jogo?
Laura Schertel Mendes, professora da Universidade de Brasília
Rafael Zanatta, líder do programa de Direitos Digitais do Idec
Eduardo Magrani, coordenador de direito e tecnologia do ITS Rio
Vanessa Butalla, diretora jurídica da Serasa Experian
Dirceu Gardel, diretoria jurídica da Boa Vista/SCPC
10h30 – Debate aberto com público
11h – Fintechs e modelos alternativos de scoring: como mitigar discriminação e garantir parâmetros éticos?
Fabrício Federici, Diretor geral da Lendico
Melissa Penteado, CEO da Proscore
Marcel Leonardi, diretor de políticas públicas da Google
Patrícia Cornils, líder de projeto da Actantes
12h – Debate aberto com público e 12h30 – Encerramento
A juíza federal Rosimayre Gonçalves de Carvalho, da 14ª Vara, determinou a imediata suspensão de todos os anúncios da campanha de “Combate aos Privilégios”, do governo federal, em relação à reforma da Previdência, nas diversas mídias (televisões, rádios, jornais e revistas, redes sociais ou em qualquer lugar público), sob pena de multa diária de R$ 50 mil. A magistrada destacou que “a propagação diária e contínua dessa propaganda governamental gerará efeitos irreversíveis à honra e à dignidade daqueles diretamente atingidos pela mensagem nela contida”, que são os servidores.
Além disso, influenciará indevidamente “na formação da opinião pública sobre tão relevante tema, que, por sua gravidade, não deveria ser assim manipulado”. Segundo ela, a Constituição tem justamente o sentido de impedir inverdades, manipulações e o comprometimento da transparência dos atos públicos. A decisão foi em resposta a pedido de tutela de urgência da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Anfip) e mais 11 entidades de servidores públicos federais, que alegaram que a campanha não tinha cunho educativo, com propagação inverídica e inconstitucional.
Para a juíza, ficou evidente que o intuito era conseguir apoio popular à Proposta de Emenda à Constituição nº 287/2016. Mas a superficialidade da matéria, afirma a juíza Rosimayre de Carvalho, indica que o governo federal anuncia um deficit da Previdência Social, sem esclarecer e demonstrar à população, com dados objetivos, o quantum devido e sua origem. Além de nada informar, o material ainda propaga ideia que compromete parcela significativa da população com a pecha de “pouco trabalhar” e ter “privilégios”, como se fosse essa a razão única da reforma
A magistrada cita parte do texto: “O que vamos fazer de mais importante é combater os privilégios. Tem muita gente no Brasil que trabalha pouco, ganha muito e se aposenta cedo”, citou. Essa diretriz, ressalta ela, conduz a população ao engano de acreditar que apenas os servidores públicos serão atingidos pela mudança. Não bastasse, reforça a magistrada, ainda veicula a “desinformação no sentido de que: ‘o Brasil vai ter mais recursos para cuidar da saúde, da educação e da segurança de todos’”.
A propaganda governamental, também, confunde as fontes de custeio e sequer explica aos brasileiros que a Previdência Social Básica é dividida em Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), do servidor público com vínculo estatutário, e o Regime de Previdência Social (RGPS), de todos que não se enquadram no RPPS. “E mais, a notícia leva a população brasileira a acreditar que o motivo do deficit previdenciário é decorrência exclusiva do regime jurídico do servidor, sem observar quaisquer peculiaridades relativas aos serviços públicos e até mesmo às reformas realizadas anteriormente”.
De acordo com a magistrada, há, no texto do governo, “elementos que indicam desvio de finalidade à luz da Constituição federal”. Ela reforça que veiculação da campanha é uma “genuína propaganda de opção política governamental”, mas não divulga “informações a respeito de programas, serviços ou ações, visto que tem por objetivo apresentar a versão do Executivo sobre aquela que, certamente, será uma das reformas mais profundas e dramática para a população brasileira”.
A Advocacia-Geral da União (AGU), a quem cabe defender o governo federal, informou, por meio de nota que, ‘”sobre a decisão da 14ª Vara Federal de Brasília que suspendeu a propaganda oficial sobre a Reforma da Previdência, a AGU informa que vai apresentar o recurso cabível assim que for intimada”.
Sobre a decisão da 14ª Vara Federal de Brasília que suspendeu a propaganda oficial sobre a Reforma da Previdência, a AGU informa que vai apresentar o recurso cabível assim que for intimada.
Centrais se reorganizam para enfrentar nova versão da reforma da Previdência
A CSB e as demais centrais sindicais se reúnem amanhã de manhã para definir as estratégias de comunicação, de mobilização social e no campo parlamentar para barrar a PEC 287 no Congresso Nacional.
“Da mesma forma como ocorreu na primeira versão da reforma patrocinada pelo governo, o movimento sindical entende que a comunicação bem feita é crucial para vacinar a opinião pública das distorções e inverdades disseminadas pelo Executivo na mídia e nas redes sociais”, informou, por meio de nota, a CSB.
A CSB antecipa que a campanha das centrais vai fazer um trabalho agressivo para desqualificar a reforma da Previdência e mostrar os mecanismos do governo para destruir a previdência pública, as contas públicas como forma de justificar a urgência da reforma.
“Na campanha, pretende-se não apenas abrir os olhos das pessoas como denunciar os atos criminosos do governo de transferência de recursos do Tesouro para a iniciativa privada e de privar os cofres públicos de receita tributária, fundamental para custear a máquina pública, as políticas públicas e a prestação de serviço público”, destacou.