PF informa que Lava Jato está garantida no Paraná

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Por meio de nota, a direção-geral da Polícia Federal informou que todo o recurso orçamentário solicitado e cronograma de trabalho para 2017 (diárias e passagens) foi totalmente aprovado e liberado

Veja a nota:

“Em reunião realizada no último dia 15/02, entre o diretor-geral da Polícia Federal, Leandro Daiello Coimbra, o diretor de Investigação e Combate ao Crime Organizado (Dicaro),  Maurício Leite Valeixo, o superintendente regional da PF no Paraná, Rosalvo Ferreira Franco, e o coordenador regional adjunto da Operação Lava Jato, Maurício Moscardi Grillo, temos a destacar:

1. Todo o recurso orçamentário solicitado pela coordenação regional da Operação Lava Jato do cronograma de trabalho para o ano de 2017 (diárias e passagens), foi totalmente aprovado e liberado pela direção-geral da PF;

2. Ficou acertado que serão encaminhados pela Coordenação Regional da Operação Lava Jato à Dicor/PF, os nomes dos servidores a serem recrutados e empregados nos trabalhos investigativos durante o ano de 2017;

3. Já está acertado e escolhido o nome do delegado que será removido para o lugar do delegado de Polícia Federal Márcio Anselmo, cujo nome será oportunamente divulgado;

A administração regional e a coordenação regional da Operação Lava Jato ratificam que são totalmente infundadas as notícias de que a Operação Lava Jato no âmbito da Polícia Federal no Paraná sofreu ou sofrerá desmantelamento.

Comunicação Social da Polícia Federal em Curitiba-Paraná”

Portaria MF estabelece novos limites para interposição de recurso de ofício pelas Turmas de Julgamento das DRJ

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Haverá recurso de ofício das decisões que exonerarem crédito tributário superior a R$ 2,5 milhões

Foi publicada nesta sexta-feira (10/2) portaria do Ministério da Fazenda que estabelece novo limite para interposição de recurso de oficio pelas Turmas de Julgamento das Delegacias da Receita Federal do Brasil de Julgamento (DRJ).

As Turmas de Julgamento das DRJ, sempre que exonerarem o sujeito passivo do pagamento de tributo e encargos de multa cujo valor seja superior a determinado montante, devem recorrer de ofício à segunda instância administrativa (Carf); trata-se de uma reexame necessário por força da previsão legal contida na lei que rege o Processo Administrativo Fiscal (Decreto nº 70.235/72).

O recurso de ofício era obrigatório quando o valor total exonerado fosse superior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). Com a edição da Portaria MF nº 63, de 9 de fevereiro de 2017, nesta sexta-feira, o novo limite passou a ser de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais).

Com o novo limite para interposição de recurso de ofício, haverá maior celeridade na tramitação dos processos e maior economia processual. Destaque-se que mais de 95% das decisões das DRJ são mantidas no Carf quando do julgamento dos recursos de ofício, considerando-se a totalidade dos montantes envolvidos nos processos objeto desse recurso.

Justiça do Trabalho rejeita recurso da Caixa Econômica e mantém validade de concursos de 2014

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Foi prorrogada a validade dos concursos de 2014. A Caixa terá que apresentar estudo com o número das vagas disponíveis e em seguida convocar todos os aprovados
A juíza Natália Queiroz Cabral Rodrigues, em atuação na 6ª Vara do Trabalho de Brasília, rejeitou os embargos de declaração opostos pela Caixa Econômica Federal e manteve a sentença do dia 6 de outubro de 2016, que prorrogou a validade dos concursos públicos de 2014 – regidos pelos editais 001/2014-NM e 001/2014-NS – até o trânsito em julgado da ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho do DF. A decisão também havia determinado que o banco apresentasse, em até seis meses, um estudo de dimensionamento do seu quadro de pessoal, apontando as reais necessidades de contratações, baseados nos cargos indicados nos editais dos certames de 2014. Em seguida, o providenciasse a convocação de todos os aprovados.
Os embargos de declaração é um tipo de recurso que questiona a existência de contradição, omissão e obscuridade na sentença, reivindicando mudanças na decisão. No caso em questão, a Caixa Econômica Federal sustentou, entre outras coisas, que haveria contradição na determinação para cumprimento da cláusula 50ª da Convenção Coletiva firmada com a Confederação dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf), para o biênio 2014/2015. Além disso, a CEF também alegou ser contraditória a suposta manifestação sobre a licitude da terceirização, bem como omissa a sentença com relação ao prazo para elaboração do estudo e obscura quanto à previsão de vagas.
De acordo com a magistrada, o recurso da Caixa não trata especificamente das hipóteses em que se cabe a aceitação dos embargos de declaração. “A omissão não diz respeito à análise das provas dos autos, muito menos à valoração que o juiz conferiu a cada prova. Se a parte discorda do exame das consequências jurídicas dos fatos verificados no processo, e da decisão judicial baseada nesse exame, isso não torna tal pronunciamento omisso ou contraditório – e, portanto, não autoriza a modificação do julgamento por meio da estreita via dos declaratórios, destinada, como visto, à finalidade diversa”, pontuou.
Em sua decisão sobre os embargos declaratórios, a juíza ratificou que o prazo de seis meses estipulado na sentença será contado a partir do trânsito em julgado da ação civil pública. A magistrada salientou ainda que qualquer equívoco em sua análise da matéria, se houver, é passível de recurso adequado. Segundo ela, a sentença representou a plena entrega da prestação jurisdicional. Os embargos de declaração, no entendimento da magistrada, não tem a finalidade de mudar a sentença, o que se permite – excepcionalmente – mudanças decorrentes da correção de  vícios formais.
Processo nº 0000059-10.2016.5.10.006 (PJe-JT)

 

Defensores: aprovação contestada

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Por infração ao regimento, Renan pode desconsiderar decisão da CAE

Em sessão tumultuada, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou projeto de lei que reajusta o salário dos defensores públicos da União. O texto foi enviado ao plenário da Casa, mas poderá ser devolvido pelo presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL). O problema é que a decisão foi tomada quando já havia sido iniciada uma sessão do Congresso. De acordo com o regimento, os trabalhos das comissões devem ser interrompidos se houver sessão deliberativa em plenário.

O senador Ronaldo Caiado (DEM-GO) afirmou que entrará com recurso contra a aprovação. O próprio Renan disse, ao presidir a sessão do Congresso, que “nenhuma deliberação das comissões será levada em consideração“, caso tenha sido tomada após o início dos trabalhos no plenário. Vários recursos foram feitos à mesa diretora. Renan disse que analisará todos.

A presidente da CAE, Gleisi Hoffmann (PT-RS), disse não ver irregularidade na votação, realizada sob o comando do colega de partido José Pimentel (CE). “Não havia quorum na sessão do Congresso quando ele iniciou o processo“, afirmou.

O ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira, disse que o governo não firmou qualquer acordo com defensores públicos. Pela proposta aprovada, o salário do defensor-geral, teto da categoria, sobe para R$ 31.557 a partir de 1º de julho de 2016, e será elevado gradativamente até alcançar R$ 33.763 em janeiro de 2018. O impacto é de R$ 7,8 milhões neste ano, mas chega a R$ 119,8 milhões em 2018.

A medida gerou debate acalorado na CAE. O senador José Aníbal (PSDB-SP) destacou que, desde o fim da década de 1990, os defensores já tiveram o salário aumentado em 800%. Mas a senadora Vanessa Grazziotin (PC do B-AM) ressaltou que o impacto é de apenas R$ 100 milhões anuais, já previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias do próximo ano. “Os defensores não podem ser responsabilizados pela crise do país“, disse. (AT e PSP)

Oficiais de Justiça do DF conseguem reajuste de 13,23%

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A Associação dos Oficiais de Justiça do Distrito Federal conquistou um reajuste de 13,23%. A ação, movida pelo escritório de advocacia Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados contra o Supremo Tribunal Federal, foi julgada em embargos infringentes pela 1ª Seção do Tribunal Regional Federal, da 1ª Região, por unanimidade, após sustentação oral do advogado Rudi Cassel, ontem, dia 21 de junho. A ação ainda será objeto de recurso das Cortes Superiores. O processo tramita sob o número 0040550-76.2008.4.01.3400.