Projeto quer acabar com o limbo previdenciário

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O PL 6526/2019, do deputado federal Túlio Gadêlha (PDT/PE), trata de assunto espinhoso nas relações trabalhistas. É o chamado limbo previdenciário, período em que empregador, empregado e Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) discordam da aptidão do funcionário para retorno ao trabalho após período de afastamento. O problema é que, enquanto acontece a discussão, o segurado fica à míngua: sem benefício previdenciário e sem salário – embora a jurisprudência determine que cabe ao empregador reintegrar o empregado e lhe pagar os salários

O que acontece, na maioria das vezes, é que o empregado recebe alta médica do benefício previdenciário por incapacidade (auxílio-doença comum ou acidentário) e no momento do retorno ao trabalho o médico particular ou o médico do trabalho da empresa considera que ele ainda está inapto. A cessação de benefício previdenciário em virtude de recuperação da capacidade laboral constatada pelo perito do INSS afasta a suspensão do contrato de trabalho, impondo o imediato retorno do trabalhador ao emprego.

A jurisprudência tem entendido, majoritariamente, que o laudo médico do INSS se sobrepõe ao laudo do médico do trabalho e do próprio médico particular, devendo prevalecer a decisão da Previdência Social. Assim, compete ao empregador, responsável pelo risco da atividade empresarial (CLT, artigo 2º), receber o trabalhador no exercício das funções antes executadas ou, ainda, em atividades compatíveis com as limitações adquiridas. Nesse caso, deve-se atentar para o fato de não agravar a doença.

Hoje, para resolver essa situação, o trabalhador deve procurar duas frentes – sobre o benefício previdenciário deve ir à Justiça Federal e para pedir a integralidade do salário, na Justiça do Trabalho. O projeto de lei, dispõe sobre alterações dessas regras e unificação de competência. A Justiça do Trabalho será a responsável pelo julgamento dessas causas.

Duplo problema

Na justificativa, o deputado Túlio Gadêlha explica que o cotidiano de empresas por todo o país mostra a frequência com que funcionários ficam afastados do serviço, recebendo benefício
previdenciário. “Com a cessação do benefício previdenciário, devem se dirigir ao empregador para retomar suas atividades, sendo antes necessário passar por exame médico de retorno ao trabalho. Em muitos casos, os exames médicos constatam inaptidão para o serviço, divergindo da perícia médica do INSS. Nesses casos, os trabalhadores ficam sem o benefício previdenciário e sem salário (por estarem impedidos de trabalhar). A essa situação, dá-se o nome de limbo previdenciário”.

Segundo o parlamentar, cria-se um duplo problema: o empregado permanece privado de renda para sobreviver; o empregador submete-se à insegurança gerada pela contradição de avaliações médicas, não sabendo se poderá contar com o funcionário, podendo, ainda, ser condenado ao pagamento de salários passados. “A situação é contraditória, tanto para o empregado como para a empresa. Afinal, o segurado empregado está apto ou inapto? Esta é a pergunta da qual se aguarda uma resposta do Poder Judiciário”, afirma.

Na busca de solução para o caso de limbo previdenciário, atualmente há dois caminhos possíveis: pedir, na Justiça Federal, a concessão do benefício previdenciário ou pedir, na Justiça do Trabalho, o pagamento dos salários pelo empregador. Mas a Justiça do Trabalho e a Justiça Federal, em demandas distintas, poderão ofertar respostas contraditórias, pois cada processo terá sua perícia médica.

“A presente proposição busca oferecer maior segurança jurídica a todas as partes envolvidas, estabelecendo disposições apropriadas para a situação e conferindo a um único órgão jurisdicional a competência para resolver o problema de forma completa. A proposta é de racionalização e simplificação do procedimento: concede-se ao empregado (ou ao empregador) a faculdade de ajuizar demanda única, em face da outra parte da relação de emprego e do INSS; e a ação, como autoriza o art. 114, IX, da Constituição, será de competência da Justiça do Trabalho, pois se trata de relação jurídica decorrente do contrato de emprego em curso”, ressalta.

Ele detalha ainda que não pretende estabelecer ampla competência da Justiça do Trabalho em matéria previdenciária. Isso porque as matérias relacionadas à revisão de benefícios, períodos de carência, concessão de prestações quando o contrato de trabalho não está mais em vigor ou, ainda, quaisquer outras demandas ajuizadas apenas contra o INSS permanecem na órbita da competência da Justiça Comum, Estadual, nos casos de delegação, ou Federal.

Gadêlha afirma que o objetivo é estabelecer um caminho alternativo mais célere na hipótese específica do limbo previdenciário, respeitando os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa. A escolha da Justiça do Trabalho como órgão jurisdicional habilitado para processar e julgar as ações decorrentes do limbo previdenciário é justificada, especialmente, pelos seguintes motivos:

“A Justiça do Trabalho é a detentora do mandato constitucional de pacificar a relação entre o capital e o trabalho, resolvendo os conflitos oriundos e, na forma da lei, decorrentes da relação de trabalho; a magistratura trabalhista já está plenamente acostumada e adaptada com a inclusão do INSS no polo passivo de demandas processadas por este ramo do Judiciário, não havendo novidades neste particular”, enfatiza.

Do ponto de vista das finanças públicas, o Projeto de Lei não acarreta despesas, pois aproveita a estrutura judiciária trabalhista, bastante capilarizada, dentro da margem de redução de seu potencial operativo decorrente da reforma trabalhista. “E para evitar que a alteração legislativa da competência à Justiça do Trabalho para solucionar o problema do limbo previdenciário provoque  interpretações de que ficaria afastada a responsabilidade do empregador pelo pagamento dos salários enquanto não houvesse o pronunciamento do Judiciário, inserimos um parágrafo único no art. 476 da CLT, deixando clara esta responsabilidade”, assinala o deputado.

Ele lembra, ainda, que a jurisprudência majoritária entende que, no caso de divergência entre a perícia médica do INSS e o exame a cargo da empresa, cabe ao empregador reintegrar o empregado e lhe pagar os salários. “Isso se justifica sobretudo ante a presunção de legalidade, legitimidade e auto-exequibilidade do ato administrativo, que deve ser respeitado pelo particular”, reitera.

TST autoriza CBF a realizar partidas do Brasileirão entre as 11h e as 13h

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Caso a temperatura seja excessiva, os atletas têm direito ao adicional de insalubridade e a pausas para recuperação térmica, informa o Tribunal Superior do Trabalho (TST). A decisão vale para todo território nacional, para os clubes de futebol de todas as séries e para as demais competições da CBF. A multa é de R$ 50 mil por jogo realizado em desacordo com a decisão

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu na última quarta-feira (11) que a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) pode fazer partidas entre as 11h e as 13h. Por unanimidade, a Turma reformou parcialmente a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN), que, a pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT), proibiu os jogos entre as 11h e as 14h. No entanto, caso a temperatura ultrapasse os limites de tolerância previstos nas normas regulamentadoras, os atletas têm direito ao adicional de insalubridade e a pausas para hidratação e recuperação térmica.

O caso tem origem em Ação Civil Pública proposta pelo MPT no Rio Grande do Norte, inicialmente em relação a partidas de times locais (ABC Futebol Clube e América Futebol Clube) no Campeonato Brasileiro de 2016. Segundo o MPT, a CBF, ao fazer programar jogos nesse horário, estaria “institucionalizando a precarização do meio ambiente de trabalho e comprometendo o rendimento e a saúde dos atletas em troca de maior retorno financeiro”.

Com a entrada da Federação Nacional dos Atletas Profissionais de Futebol (Fenapaf) na ação, a decisão foi ampliada para todo território nacional, para os clubes de futebol de todas as séries e para as demais competições da CBF.

Paradas médicas

A 1ª Vara do Trabalho de Natal e o TRT, ao vedarem os jogos das 11h às 14h, determinaram também que, a partir da medição de 25° de acordo com o Índice de Bulbo Úmido Termômetro de Globo (IBUTG), a partida deveria ter duas paradas médicas de três minutos para hidratação, aos 30min e aos 75min do jogo. A partir de 28° IBUTG, o jogo teria de ser interrompido até a queda da temperatura ou totalmente suspenso. Foi fixada ainda a multa de R$ 50 mil por jogo realizado em desacordo com a decisão.

Acompanhamento técnico

A CBF, no recurso de revista, argumentou que a Constituição da República admite o exercício de atividades com exposição a agentes insalubres mediante o pagamento do adicional de insalubridade. Sustentou ainda que faz um rigoroso acompanhamento técnico da condição física dos atletas nos jogos nesse período, de acordo com as normas internacionais estabelecidas pela Federação Internacional de Futebol (Fifa). Segundo a CBF, a temperatura é monitorada, e o jogo é interrompido quando ela alcança 28° e suspenso quando chega a 32°.

Alto desempenho

O relator do recurso, ministro Agra Belmonte, ao votar pela liberação dos jogos das 11h às 13h, observou que não se trata de amadores, mas de atletas treinados e condicionados para atividades de alto desempenho sob diferentes condições de clima e de altitude. Para ele, não há como comparar o trabalho no calor durante oito horas, como no caso de cortadores de cana, trabalhadores em minas de subsolo, metalúrgicos ou cozinheiros, com os 90 minutos de uma partida de futebol, com mais 15 minutos de intervalo.

Outro ponto observado pelo relator foi que o horário mais quente do dia pela acumulação de calor não está compreendido nesse intervalo, mas por volta das 14h às 16h. Ele assinalou que o TRT, com base em estudo elaborado durante a Copa do Mundo de 2014 nos jogos iniciados às 13h em Manaus, Brasília, Fortaleza e São Paulo, registrou que as pausas para hidratação se mostraram bastante eficientes para atenuar a elevação da temperatura corporal e o desconforto térmico.

O ministro ressaltou ainda que os jogos entre as 11h e as 14h muitas vezes envolvem clubes das séries B, C e D, com transmissão apenas local. “Restrições a essas partidas poderiam não apenas inviabilizar a sua realização como desestimular a transmissão, que é fonte de renda para os atletas”, ponderou.

Insalubridade

Apesar da liberação das partidas, a Turma assegurou aos atletas o adicional de insalubridade caso seja demonstrada a exposição ao calor acima dos limites de tolerância. A decisão segue a jurisprudência do TST sobre a matéria (Orientação Jurisprudencial 173 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais).

Ainda há possibilidade de recurso.

Processo: ARR-707-96.2016.5.21.0001

Mudanças na conversão de multas ambientais traz insegurança

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De acordo com informações de servidores do Instituto Chico Mendes de Biodiversidade (ICMBio), a o Decreto 9.760/2019 dá um cheque em branco ao ministro para definir a aplicação de recursos que podem chegar a R$ 15 bilhões (40% do passivo no Ibama), sem transparência ou critérios claros de efetividade e resultado

O infrator se desobriga de acompanhar as ações de recuperação. Paga a multa com desconto de 60% e se livra do problema para sempre. Empresas poderão ser beneficiadas pelos recursos, uma vez que o Decreto 9.760 não vincula mais a conversão indireta a projetos de entidades públicas sem fins lucrativos, destacam os servidores.

Veja as informações:

 

Planos de saúde crescem em linha com recuo do desemprego, aponta IESS

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Levantamento do Instituto reforça a importância do reaquecimento do mercado de trabalho para o processo de recuperação beneficiários da saúde suplementar no país. O aumento dos planos coletivos empresariais, que respondem ao emprego com carteira assinada, foi de 237 mil novos contratos entre junho de 2018 e junho de 2019

O aumento do total de beneficiários de planos médico-hospitalares avançou em linha com a redução do nível de desemprego no Brasil em junho de 2019. De acordo com a Nota de Acompanhamento de Beneficiários (NAB), do Instituto de Estudos de Saúde Suplementar (IESS), foram firmados 108,1 mil novos vínculos com estes planos entre junho deste ano e o mesmo mês do ano anterior. No mesmo período, o saldo de desempregados apurado pelo IBGE recuou de 12,9 milhões para 12,8 milhões. Com o avanço, o setor atende 47,3 milhões de beneficiários.

É importante notar que o aumento dos planos coletivos empresariais, que são os que respondem ao emprego com carteira assinada, foi de 237 mil novos contratos entre junho de 2018 e junho de 2019.

“Os números confirmam aquilo que temos apontado, de que o mercado de saúde suplementar guarda uma relação direta com o número de empregos formais no país e depende de sua recuperação, especialmente nos setores de indústria, comércio e serviços nos grandes centros urbanos, e nas fronteiras do agronegócio”, avalia José Cechin, superintendente executivo do IESS. “Um processo que é importante para que a população possa alcançar o sonho de contar com esse benefício, o terceiro maior do brasileiro de acordo com pesquisa do Ibope Inteligência que acaba de ser divulgada”, completa.

O número foi impulsionado pela faixa etária de 59 anos ou mais, que cresceu 2,5% em 12 meses, enquanto as outras faixas tiveram retração. No que diz respeito às regiões, novamente, o Centro-Oeste foi a que mais cresceu, apresentando aumento de 2,2% em 12 meses.

No segmento de planos exclusivamente odontológicos, a NAB registrou 1,3 milhão de novos vínculos. Incremento de 5,7%. Com isso, o mercado já alcançou a marca de 24,8 milhões de beneficiário na carteira das Operadoras de Planos de Saúde (OPS) deste tipo.

Se o ritmo de contratações de planos exclusivamente odontológicos registrado no último trimestre se mantiver até o fim do ano, o IESS projeta que o segmento irá ultrapassar o total de 25 milhões de vínculos deste tipo.

Fazer uma projeção para o setor de planos médico-hospitalares contudo é mais difícil porque, conforme explica Cechin, este já é um mercado mais consolidado no país. “Claro que ainda há espaço para crescer, mas esse movimento, como já apontamos, está vinculado ao ritmo de geração de empregos formais. Por outro lado, os planos exclusivamente odontológicos, até pelo volume de beneficiários, tem um potencial maior de crescimento, especialmente porque têm sido usados como ferramenta para atrair e reter talentos em empresas de pequeno e médio portes, analisa.

MPF quer informações do MEC sobre bloqueio de verbas para o Museu Nacional

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O prazo para a resposta ao ofício é de cinco dias. Corte no orçamento, de R$ 55 milhões, pode ter impacto na recuperação do prédio e do acervo destruído em incêndio no ano passado. MPF quer saber os critérios para determinar o montante e as consequências do bloqueio para as licitações em andamento

O Ministério Público Federal (MPF) enviou ofício ao secretário-executivo do Ministério da Educação (MEC), Ricardo Machado Vieira, pedindo informações sobre o noticiado bloqueio de verbas destinadas à recuperação do Museu Nacional, no Rio de Janeiro (RJ).

No ofício, o procurador Sergio Gardenghi Suiama questiona se o orçamento de R$ 55 milhões para a reconstrução do Museu Nacional sofreu ou sofrerá bloqueio, seu valor, caso ocorra, e quais os critérios para determinar o montante. Também pede informações sobre o impacto que o eventual bloqueio terá sobre os procedimentos licitatórios já em andamento, e se foi realizado estudo para apurar o prejuízo às obras e licitações. O prazo para a resposta ao ofício é de cinco dias.

Um inquérito civil apura as causas do incêndio do Museu Nacional, em setembro do ano passado, e acompanha as medidas de salvamento e recuperação do acervo remanescente.

Congresso na Fiesp discute Dívida Ativa da União

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Evento contará com a presença do presidente do STF e de integrantes da PGFN e da AGU. Debaterá o estoque total da dívida ativa administrada pela União, que atualmente está em R$ 2,1 trilhões, tendo crescido em média 11,4% ao ano nos últimos cinco anos

O congresso “Avanços e desafios na recuperação dos créditos da Dívida Ativa da União – diálogos interinstitucionais” acontecerá entre os dias 30 e 31 de maio, no auditório da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), com a presença, dentre outras autoridades, do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, do procurador-geral da Fazenda Nacional, José Levi Mello do Amaral Júnior, e do advogado-geral da União, ministro André Luiz de Almeida Mendonça.

O encontro busca debater o estoque total da dívida ativa administrada pela União, que atualmente está em R$ 2,1 trilhões, tendo crescido em média 11,4% ao ano nos últimos cinco anos. Na pauta dos debates estão os desafios a serem enfrentados para a efetiva cobrança dos valores, como o ajuizamento seletivo das execuções fiscais e o fortalecimento da cobrança administrativa.

Também será discutido o aperfeiçoamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), a possibilidade de celebração de negócio jurídico processual no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda (PGFN) para fins de equacionamento de débitos inscritos e sugestões para aperfeiçoamento da Lei de Execuções Fiscais.

Com a coordenação de Cristiano Neuenschwander Lins de Morais, Rita Dias Nolasco e Eurico Marcos Diniz de Santi, o evento contará com sete painéis. O congresso é gratuito, e as inscrições podem ser feitas pelo site do evento.

Previc – Sistema tem recuperação de R$ 12,5 bi no último trimestre de 2018

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A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) divulga o resultado agregado das entidades fechadas de previdência complementar (EFPC) em 2018. Segundo a entidade, é o melhor resultado dos últimos cinco anos. O saldo agregado negativo caiu de R$ 15,9 bilhões, em setembro, para R$ 3,4 bilhões no final de 2018 – Tabela 1.2.1 do Informe Estatístico Trimestral.

O desempenho satisfatório dos investimentos, de acordo com a Previc, melhorou a solvência do sistema no último trimestre de 2018. “A variação decorreu do aumento do superavit acumulado em R$ 3,5 bilhões e da redução do deficit acumulado em R$ 8,9 bilhões. Os resultados são oriundos da valorização dos ativos financeiros de renda fixa e renda variável, bem como da execução dos planos de equacionamento realizados pelas entidades de importância sistêmica”, revela o informe.

No último trimestre de 2018, os ativos totais do sistema cresceram R$ 30,7 bilhões, para o montante de R$ 904 bilhões (Tabela 1.2.2). Os fundos de investimentos, que correspondem a 66,2% dos ativos totais, foram os ativos que apresentaram maior crescimento, na ordem de R$ 22,7 bilhões.

“A taxa básica de juros exige atenção especial das fundações que administram planos de benefício definido, na medida em que a perspectiva de rentabilidade dos novos investimentos pode ser inferior e incompatível com as taxas de desconto atuarial estabelecidas neste momento”, alerta.

O documento também apresenta, de forma consolidada, os investimentos, as provisões matemáticas, os resultados e os fundos, além dos valores de contribuições, pagamentos de benefícios, receitas e as despesas administrativas.

A análise mais detalhada dos riscos do sistema e a evolução dos indicadores de resultados podem ser encontrados no Relatório de Estabilidade da Previdência Complementar (REP), publicado semestralmente pela Previc.

Walter Barelli sofreu um acidente

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De acordo com informações da família, ele aiu de uma escada na quarta-feira, dia 10 de abril, ao sair do Instituto Tomie Ohtake e bateu fortemente a cabeça

Desde então, ele está sedado na UTI do Hospital Sirio Libanês. “Foi um trauma grave, como os médicos se referem ao estado dele. A recuperação é bem lenta e estamos aprendendo a comemorar a vitória a cada dia. Como o cérebro estabilizou, agora ele está operando o braço e o fêmur, que também quebrou na queda. Por enquanto, ele não pode receber visitas. Meu irmão Pedro veio me ajudar e fica aqui até o final do mês de abril. Estamos pedindo orações, vibrações e demais pensamentos positivos pela recuperação dele”, dizia a mensagem.

Walter Barelli nasceu em São Paulo, 25 de julho de 1938. É economista, professor universitário aposentado pela Unicamp. Foi diretor técnico do Dieese, entre 1966 e 1990, ministro do Trabalho no governo Itamar Franco, de 8 de outubro de 1992 a 4 de abril de 1994, secretário do Emprego e Relações do Trabalho do Estado de São Paulo (SERT) de 1995 a 2002, nos governos de Mário Covas e Geraldo Alckmin, e deputado federal pelo PSDB-SP (2003-2007). Foi professor do Departamento de Teoria Econômica e membro Cesit (Centro de Economia Sindical e do Trabalho) da Unicamp.

Saúde registra primeira alta de beneficiários na comparação anual desde 2014, aponta IESS

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Análise do Instituto destaca que Centro-Oeste e Nordeste são os motores do setor rumo à recuperação. O processo de aumento de beneficiários está atrelado ao desenvolvimento econômico e a geração de empregos formais, especialmente nos setores de comércio e serviço dos grandes centros urbanos

Planos médico-hospitalares encerram 2018 com 47,4 milhões de beneficiários, alta de 0,4% em relação ao ano anterior. No total, foram firmados 200,2 mil novos vínculos de janeiro a dezembro de acordo com a Nota de Acompanhamento de Beneficiários (NAB), do Instituto de Estudos de Saúde Suplementar (IESS).

Luiz Augusto Carneiro, superintendente executivo do IESS, destaca que mesmo após a revisão periódica que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) realiza, é provável que o setor tenha registrado uma alta real no número de vínculos entre 2017 e 2018. “Apesar de o crescimento de 0,4% ser modesto, mesmo após a revisão que deve acontecer em alguns meses, é provável que o resultado se mantenha positivo. O que significa que o setor voltou a encerrar um ano com aumento de beneficiários, o que não acontecia desde 2014”, comemora.

O movimento foi impulsionado pelo resultado do setor no Centro-Oeste do país, onde foram registrados 111,8 mil novos vínculos ao longo de 2018. Com o avanço de 3,6%, a região passa a atender 3,2 milhões de beneficiários. Dos novos vínculos, 49,9 mil concentram-se no Distrito Federal, que encerrou dezembro com 917,8 mil pessoas assistidas por planos médico-hospitalares, 5,8% a mais do que no período anterior.

Outro destaque é o Nordeste: 82,8 mil novos vínculos foram firmados na região que conta com 6,6 milhões de beneficiários. Avanço de 1,3%.

Apesar de o Sudeste ter registrado 0,1% mais vínculos em dezembro de 2018 do que no mesmo mês de 2017, a revisão futura da ANS ainda pode indicar que não houve um aumento real no número de beneficiários, mas redução. Carneiro aponta que, ainda assim, o resultado é positivo na comparação com os anos anteriores. “É importante notar que São Paulo, o maior mercado de planos de saúde do país, fechou o ano com impulso de 0,3% no total de vínculos médico-hospitalares ou 58,3 mil novos vínculos”, argumenta. “O Estado representa mais de um terço (36,3%) do total do mercado nacional. Com esse tamanho, é natural que qualquer processo de retomada seja mais lento. Mas, uma vez ‘engatada’, a tendência é que a saúde suplementar volte a apresentar resultados positivos”, completa.

O executivo, entretanto, ressalva que o processo de recuperação de beneficiários está atrelado ao desenvolvimento econômico e a geração de empregos formais, especialmente nos setores de comércio e serviço dos grandes centros urbanos. “Esperamos ter indicadores econômicos positivos, mas se isso não acontecer o setor pode permanecer estagnado por mais um tempo”, alerta.

Sobre o IESS
O Instituto de Estudos de Saúde Suplementar (IESS) é uma entidade sem fins lucrativos com o objetivo de promover e realizar estudos sobre saúde suplementar baseados em aspectos conceituais e técnicos que colaboram para a implementação de políticas e para a introdução de melhores práticas. O Instituto busca preparar o Brasil para enfrentar os desafios do financiamento à saúde, como também para aproveitar as imensas oportunidades e avanços no setor em benefício de todos que colaboram com a promoção da saúde e de todos os cidadãos.

Sinprofaz – Procuradores da Fazenda não querem boicotar governo, mas não aceitam indicação de pessoas alheias ao quadro

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O Sinprofaz garante que deseja auxiliar o país no resgate da “higidez orçamentária”. Para tal, é preciso que o futuro governo não faça indicações para o procurador-geral da República fora dos quadros técnicos da carreira.

“Ora, da mesma maneira que um paciente não escolheria um cardiologista para realizar uma complexa cirurgia neurológica ou uma companhia aérea não selecionaria um piloto de avião com base em seus dotes de ciclista, não há de se escolher alguém desconhecedor dos meandros da atuação da Procuradoria da Fazenda Nacional para geri-la, ainda que, eventualmente, detenha essa pessoa considerável respaldo político ou, até mesmo, conhecimento técnico em área totalmente estranha às atribuições fazendárias”, aponta a nota.

Veja a nota na íntegra:

“O Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional (Sinprofaz), considerando as últimas notícias publicadas pela imprensa nacional, vem expor os seguintes pontos:

A Procuradoria da Fazenda Nacional é órgão de direção superior da Advocacia-Geral da União, também vinculado administrativamente ao Ministro da Fazenda. Suas funções situam-se entre as mais complexas e especializadas em nossa República: representação e orientação do país em matéria fiscal. Destarte, encontram-se sob a responsabilidade da PFN: os créditos internos e externos contraídos; a assessoria jurídica do Ministério da Fazenda; a análise de contratos e garantias dadas pela União; a gestão e controle da Dívida Ativa da União, com combate à sonegação fiscal e a lavagem de dinheiro; a orientação jurídica do Tesouro Nacional; e a viabilização da recuperação fiscal do país, inclusive no que tange à reforma da previdência.

Considerando esse espectro de atribuições, a Procuradoria da Fazenda Nacional exige uma expertise ímpar, calcada no exercício pleno de uma Advocacia de Estado, situando o órgão dentre aqueles mais técnicos do Executivo Federal. Esses pormenores repelem indicações políticas para o cargo de Procurador-Geral da Fazenda Nacional, atraindo escolhas dentre os integrantes da PFN.

Os resultados alcançados pela Instituição refletem o acerto dessa metodologia seletiva técnica. Nos últimos três anos, a PGFN implementou o novo modelo de cobrança e o rating da dívida, alavancando a arrecadação de recursos em mais de 100%, dobrando resultados anteriores. Inovou em gestão da informação e no uso da tecnologia. Somente no ano de 2017 (www.pgfn.fazenda.gov.br/acesso-a-informacao/institucional/pgfn-em-numeros-2014/pgfn_em_numeros_final_2_web.pdf/view), foram aproximadamente R$ 450 bilhões em ganhos diretos (cobrança da dívida ativa) e indiretos (atuação administrativa e judicial), montante já superado em 2018.

Destarte, diferentemente do que vem sendo veiculado em algumas reportagens, os membros da Procuradoria da Fazenda Nacional, representados pelo Sinprofaz, não almejam “prejudicar” ou “boicotar” qualquer governo ou ministério. Muito pelo contrário, desejam contribuir com ganhos ainda mais robustos, auxiliando o país no resgate da higidez orçamentária, objetivo que trará benefícios para toda a sociedade. Justamente por isso, os integrantes da instituição posicionam-se firmemente contra indicações alheias aos quadros técnicos da carreira, considerando que tal postura tende a romper com o virtuoso ciclo de resultados verificado no órgão, podendo impactar, inclusive, no combate à sonegação fiscal, aos grandes devedores tributários e à lavagem de dinheiro.

Ora, da mesma maneira que um paciente não escolheria um cardiologista para realizar uma complexa cirurgia neurológica ou uma companhia aérea não selecionaria um piloto de avião com base em seus dotes de ciclista, não há de se escolher alguém desconhecedor dos meandros da atuação da Procuradoria da Fazenda Nacional para geri-la, ainda que, eventualmente, detenha essa pessoa considerável respaldo político ou, até mesmo, conhecimento técnico em área totalmente estranha às atribuições fazendárias.

Expostos esses pontos, ciente da relevância do cargo de Procurador-Geral da Fazenda Nacional, o Sinprofaz aguarda a indicação de seu titular com base em critérios técnicos e levando em consideração o profundo conhecimento da Instituição.”