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Resultados demonstram eficiência da Instituição, garante o órgão
Hoje a Secretaria da Receita Federal do Brasil completa 49 anos de existência. Por meio de nota, a Receita destaca que “este órgão, já reconhecido pela sociedade por sua eficiência e importância para o país, é motivo de orgulho para todos aqueles que para ela colaboram com dignidade e entusiasmo”.
Os resultados da Receita Federal nos últimos anos, aponta o documento, mostram sua eficiência e evolução no combate à sonegação, contrabando e outros ilícitos. “Sua contribuição para a simplificação tributária e melhoria do ambiente de negócios também passou a ser uma marca do órgão”.
A Receita Federal, ao longo desses anos, listou a nota, vem tendo participação decisiva nas maiores operações de combate à corrupção, ao fiscalizar grandes esquemas de sonegação e
corrupção. O aperfeiçoamento da inteligência tem sido fundamental para essas ações, que envolvem cruzamento e análise de dados internos.
A fiscalização de tributos internos totalizou 73,6 bilhões de reais em créditos tributários no 1º semestre de 2017, o que representa um incremento de 12,6% em relação ao 1º semestre de 2016. Foram realizados 4.928 procedimentos de auditoria externa e 170.785 procedimentos de revisão interna de declarações de pessoas físicas e jurídicas.
“A Receita Federal tem reforçado sua atuação no combate ao contrabando, ao descaminho e a outros ilícitos transfronteiriços. Como consequência, as apreensões de mercadorias irregulares nos portos, aeroportos e nos pontos de fronteira têm crescido sistematicamente ao longo dos últimos anos”, assinalou.
De janeiro a setembro deste ano já somam R$ 1,7 bilhão em mercadorias e veículos apreendidos em portos, aeroportos, unidades de fronteira terrestre e estradas. Ao longo do primeiro semestre de 2017 foram realizadas 1.642 operações de vigilância e repressão ao contrabando e descaminho, atividades que visam a prevenir o cometimento de ilícitos e seu combate no momento da prática das condutas. Esse total representa um aumento de 10,13 % em relação a 2016.
Merece destaque ainda o forte crescimento da quantidade de lavratura de autos de infração de perdimento (12.411 Autos de Infração) e de multas (2.134 Autos de Infração).
Simplificação tributária
Entre as várias iniciativas de simplificação, a Receita Federal cita o e-CAC, o autoatendimento orientado, o sistema público de escrituração digital (SPED), a Redesim e o Programa Portal Único do Comércio Exterior, têm facilitado o cumprimento voluntário das obrigações tributárias. Atualmente, mais de 90% dos atendimentos da Receita Federal são feitos pela Internet.
Os números mostram também que a Receita Federal vem oferecendo maior fluidez no comércio exterior. Na importação, 92,5% das declarações foram desembaraçadas em menos de 24 horas no 1º semestre. Na exportação, a agilidade foi ainda maior – mais de 96% das declarações foram desembaraçadas em menos de quatro horas.
O atendimento e a orientação ao contribuinte também tiveram ações de grande impacto, tais como os núcleos de apoio contábil e fiscal e a atualização de dados do CPF pela Internet.
“A Receita Federal tem, constantemente, recebido prêmios que reforçam ainda mais seu prestígio. Neste mês, a instituição venceu mais uma vez a premiação ‘100 + Inovadoras no uso de TI’”.
História
A Secretaria da Receita Federal foi instituída por meio do Decreto nº 63.659, de 20 de novembro de 1968. O órgão que a precedeu, a Direção-Geral da Fazenda Nacional, criada em 1934, era dividida em 3 departamentos: o de Rendas Internas, o de Rendas Aduaneiras e o do Imposto de Renda. Cada departamento tinha seus próprios serviços de fiscalização, arrecadação, tributação e setores de apoio, assim como órgãos regionais e locais. Essa estrutura complexa gerava desperdício de pessoal, material e espaço físico, e dificultava a coordenação entre as áreas.
O novo órgão passou a ter uma coordenação para cada um dos sistemas – arrecadação, tributação, fiscalização e informações econômico-fiscais – e representou uma modernização administrativa essencial para um novo patamar na relação entre Estado e cidadão.
É relevante destacar alguns momentos da história desta instituição que presta serviços de excelência à sociedade, alicerçada pela dedicação e competência de seus servidores.
Em setembro de 1996, a Receita Federal lançou seu sítio na Internet. Em dezembro de 2005, implantou o Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte – e-CAC. Em 2006 foi criado o primeiro processo digital. Em 2007, com a fusão da Secretaria da Receita Federal com a Secretaria da Receita Previdenciária, foi criada a Secretaria da Receita Federal do Brasil. Em
2011, o e-processo já estava implantado em todas as unidades. Em junho de 2012, lançou aplicativo para smartphones e tablets.
Músico da Sinfônica do DF teve reconhecido o abono de permanência para contagem de tempo especial
O 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do Distrito Federal condenou o governo distrital a restituir os valores indevidamente pagos de contribuição previdenciária, pelo reconhecimento do direito do servidor ao abono de permanência desde 7 de agosto de 2015. A sentença foi publicada na última sexta-feira (29 de setembro).
A ação contra o Distrito Federal tinha o objetivo de dar direito a um servidor público distrital, músico de nível superior lotado na Orquestra Sinfônica do Teatro Nacional Claudio Santoro, ao reconhecimento do abono de permanência desde o dia 7 de agosto de 2015 — data em que preencheu todos os requisitos para a aposentadoria.
O requerimento foi embasado no fato de que o servidor já preenchera os requisitos para a concessão de aposentadoria constantes no art. 2°, da EC 41/2003, pois já tinha 39 anos de contribuição. Embora tivesse o tempo ponderado insalubre contado como tempo especial para fins de aposentadoria conforme determinado no Processo Administrativo nº 0150-001652/2015, o autor não teve, na via administrativa, a concessão do abono de permanência, porque o diretor de Gestão de Pessoas entendeu que o pedido deveria aguardar a decisão definitiva do Tribunal de Contas do Distrito Federal.
Segundo o advogado Marcos Joel Santos, da banca Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, que defendeu o servidor, “o governo do Distrito Federal ignora o fato de que essa discussão quanto à possibilidade de conversão do tempo de serviço já foi esgotada e concedida ao servidor no Processo Administrativo n° 0150-001652/2015, no qual consta Laudo Técnico da Condições Ambientais do Trabalho, atestando a insalubridade do ambiente, e que o servidor já possui tempo de contribuição total de 39 anos, 10 meses e 11 dias de contribuição, e 56 anos de vida, portanto, indubitavelmente faz jus à percepção do referido abono”.
Na sentença, a juíza Jeanne Nascimento Cunha Guedes asseverou que os documentos anexados aos autos foram categóricos ao afirmar o tempo especial celetista se deu em virtude de restar constatado por meio de laudo pericial que o autor, durante o período de 4/09/86 a agosto de 1990, exerceu sua atividade em condições nocivas à sua saúde, estando tal questão esgotada.
À sentença cabe recurso.
Processo nº 0703733-14.2017.8.07.0018
2º Juizado Especial da Fazenda Pública do Distrito Federal