Servidores grevistas não devem trabalhar durante recesso forense, decide CNJ

Publicado em Deixe um comentárioServidor

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) suspendeu uma decisão que obrigava servidores da Justiça do Rio de Janeiro a trabalhar durante o recesso forense. O Sindjustiça-RJ, representado pelo escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, entrou com pedido de liminar para derrubar o Provimento 123/2016, da Corregedoria de Justiça do Estado do Rio de Janeiro –  baixado na véspera do recesso. O provimento obrigava servidores da Justiça, que aderiam à greve, a trabalharem durante o recesso.

A corregedoria queria obrigar a compensação dos serviços, sem discutir os termos com o sindicato que deflagrou a greve. De acordo com o advogado Marcos Joel dos Santos, a tentativa não se coaduna com o regime de greve dos servidores públicos. “É que a compensação dos serviços é medida para pacificar o dissídio, não para punir aqueles que aderiram ao movimento que lhes é garantido constitucionalmente. E era evidente o intuito de punição, inclusive com ameaças de medidas disciplinares contra os servidores”, avalia o advogado Jean Paulo Ruzzarin.

“No caso concreto, a Corregedoria local extrapolou sua atuação ao determinar a obrigatoriedade da compensação das horas não trabalhadas pelos grevistas. É que, se de um lado parece necessário o corte de ponto dos servidores em greve, como já estabelecido inclusive pelo STF e pelo CNJ, por outro a compensação só se dá no caso de composição entre o Tribunal e seus servidores”, afirmou o relator do caso no CNJ, Arnaldo Hossepian Júnior.

 

Conselho Nacional de Justiça

Autos: PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO – 0006714-44.2016.2.00.0000
Requerente: JEAN PAULO RUZZARIN e outros
Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – TJRJ

 

DECISÃO

 

Vistos, etc.

Cuida-se de Procedimento de Controle Administrativo interposto pelo SINDICATO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – SINDJUSTIÇA-RJ, em face do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

A liminar referente à suspensão dos efeitos da decisão denegatória do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro havida no Processo Administrativo nº 2016.196674 foi indeferida, momento em que se registrou a necessidade de diálogo entre as partes.

Neste momento, em virtude dos mesmos fatos já anotados, foi solicitada nova medida de urgência, desta feita, referente ao Ato da Corregedoria de Justiça local, Provimento 123/2016.

É, em resumo, o relatório.

Como já anotado, a situação orçamentária do Estado do Rio de Janeiro, estampada em todos os jornais do país, requerer cautelas redobradas quanto às medidas a serem adotadas, evitando-se, assim, o acirramento dos ânimos, algo essencial para a abertura de canais de diálogo.

A Corregedoria local fez publicar, às vésperas do Recesso Forense, o Provimento 123/2016, que estabelece:

Art. 1- Durante o período de recesso forense, à título de compensação de horas não trabalhadas entre 26/10/2016 e 17/11/2016, não será permitida ao servidor que houver aderido à greve a inclusão em escala de revezamento, sendo seu comparecimento obrigatório na serventia todos os dias uteis para cumprir sua jornada diária regular de trabalho.

Art. 2- A ausência em qualquer desses dias, importará no lançamento de falta no controle de frequência.

Art. 3 – Os chefes de serventia deverão comunicar ao setor de pessoal do NUR até o dia 22/12/2016 a escala de revezamento que tenham adotado, indicando os servidores que dela estão excluídos em razão de compensação de horas por ausência decorrente de greve. Deverão, ainda, durante todo o período de recesso forense, comunicar diariamente ao setor de pessoal do NUR as presenças e ausências verificadas, enviando-lhe por mensagem eletrônica a cópia do livro ponto.

[…]

De plano, registro que o deferimento de medida urgente pressupõe a presença da plausibilidade do direito e a essencialidade de guarida imediata durante a tramitação do processo, até seu julgamento definitivo.

O artigo 25, inciso XI, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça enuncia como atribuição do relator o deferimento motivado de medidas urgentes nos casos em que demonstrada (i) existência de fundado receio de prejuízo, (ii) dano irreparável ou (iii) risco de perecimento do direito invocado.

O risco da demora até decisão final, por sua vez, emerge da possibilidade de prejuízo efetivo durante a tramitação do feito.

No caso concreto, a Corregedoria local extrapolou sua atuação ao determinar a obrigatoriedade da compensação das horas não trabalhadas pelos grevistas.

É que, se de um lado parece necessário o corte de ponto dos servidores em greve, como já estabelecido inclusive pelo STF e pelo CNJ[1], por outro a compensação só se dá no caso de composição entre o Tribunal e seus servidores.

No julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 693456, a seguinte tese de repercussão geral foi aprovada pelo Plenário do STF: “A administração pública deve proceder ao desconto dos dias de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve pelos servidores públicos, em virtude da suspensão do vínculo funcional que dela decorre, permitida a compensação em caso de acordo. O desconto será, contudo, incabível se ficar demonstrado que a greve foi provocada por conduta ilícita do Poder Público”. (grifamos)

Ou seja, a compensação é o meio para a composição dos interesses dos servidores e a Administração, não podendo ser usada de forma a coagir os grevistas. É exatamente neste ponto que o ato da corregedoria, em que pese com a melhor das intenções, foi além de sua possibilidade.

Assim, e considerando que há, inclusive, no ato ora impugnado,  a previsão de serem iniciados procedimentos disciplinares em face de servidores, entendo mais prudente deferir a medida de urgência.

Portanto, defiro o pedido de liminar para suspender a aplicação do ato 123/2016 da Corregedoria de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

Solicito, outrossim, informações ao Tribunal fluminense, no prazo regimental e determino a inserção desse procedimento em pauta de julgamento, para ratificação do Colegiado.

Intime-se.

Brasília 26 de dezembro de 2016.

ARNALDO HOSSEPIAN JUNIOR

Relator

Silvio Pinheiro é o novo presidente do FNDE

Publicado em Deixe um comentárioServidor

A nova gestão programará novidades no calendário de ações da autarquia. O novo presidente do FNDE prometeu que trabalhará durante o recesso de fim de ano, para chegar dia 1º de janeiro com o primeiro diagnóstico da instituição concluído

Silvio Pinheiro, nomeado na última quarta-feira, 21, assumiu hoje, 22, a presidência do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Advogado e ex-secretário da Secretaria Municipal de Urbanismo (Sucom) da Prefeitura de Salvador/BA, Pinheiro chega ao FNDE num momento estratégico para o Governo Federal.  Com muita experiência em gestão e processos, o novo presidente do FNDE trabalhará durante o recesso de fim de ano, para chegar dia 1º de janeiro com o primeiro diagnóstico da instituição concluído. Pinheiro afirma que esse é um momento muito oportuno e que “o FNDE começará o ano com novidades na execução de alguns programas, por exemplo, o Fies”. Ele disse ainda que “o ministro da Educação, Mendonça Filho, pretende lançar o novo formato do Fies ainda no começo do ano e que também serão feitos ajustes no calendário de ações”.

“Momento de nos unirmos em torno de um mesmo objetivo e de aumentar a autoestima do nosso povo”, assim ele define seu momento de chegada à autarquia. Sobre seus próximos passos na condução do Fundo, Pinheiro afirma que “é um desafio muito grande e de muita responsabilidade”. “Um misto de alegria, mas também de preocupação, um sentimento de muita responsabilidade. O FNDE é o órgão executor de quase todas as políticas públicas de educação do país, tem intervenções em todos os estados e municípios, é uma responsabilidade muito grande. O tema da educação é amplo, portanto, para virar a página e alçar voos maiores, precisamos de mais investimento na educação e o FNDE é o braço que permitirá este avanço”.

Pinheiro destaca ainda que sua parceria com o Ministério da Educação será de grande importância para o crescimento e ampliação das políticas públicas de educação para todos os estados e municípios brasileiros. “O ministro Mendonça Filho tem feito um trabalho importante e desempenhado muito bem seu papel. A avaliação de todos em Brasília é que o trabalho tem sido diferenciado. Agora é colaborar com Mendonça para, juntos, atravessarmos esse momento difícil no país. Trago na bagagem a mesma seriedade e responsabilidade com que tratei os assuntos no governo da Bahia, na gestão de ACM Neto, para FNDE”, concluiu.

Promessa de reajustes

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Discurso trouxe pouca novidade. Pressões vão aumentar

As promessas do senador Romero Jucá (PMDB-RR), de que o governo vai apoiar, no Congresso, a tramitação dos projetos que autorizam reajuste salarial para nove categorias de servidores, só farão efeito se os documentos forem enviados até a próxima terça-feira (8). Caso contrário, o prazo apertado até o recesso parlamentar – em 16 de dezembro – não permitirá que o dinheiro entre nos contracheques em janeiro de 2017. Para Carlos Silva, presidente do Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais do Trabalho (Sinait), uma das categorias cujo projeto sequer saiu da Casa Civil, a única novidade no discurso de Jucá, já que o governo havia afirmado que cumpriria os acordos assinados, “foi a sinalização de que alguém da nova equipe, finalmente, mostrou que haverá empenho em honrar os compromissos, porque não vale mais à pena segurar”.

No entanto, há uma angústia em relação ao calendário. “Aguardamos o envio até terça, para que Câmara e Senado possam fazer a sua parte. Senão, fica complicado”, assinalou Carlos Silva. Ele lembrou que prazo regulamentar é longo. Ao sair da Casa Civil, quando chega à Câmara, a mesa tem dois dias para dar um número ao processo, que depois ainda aguarda a distribuição para as comissões temáticas, que aprovação um plano de trabalho para discussão – que precisa, no mínimo, de 10 sessões. “Veja o que aconteceu com o projeto das Polícias Federal e Rodoviária Federal. Foi enviado em 2 de agosto e sairá da Câmara somente em 16 de novembro. Mais de três meses. Ainda foi mais rápido porque tramitou em comissão especial. Sem necessidade de passar pelo Plenário, segue direto para o Senado”.

Mas pressões dos auditores do trabalho ao governo, no entanto, vão aumentar. A classe está em greve desde 2 de agosto. Mais de 250 cargos de chefia foram entregues. Outras categorias, no entanto, ficaram surpresas aos vê-las citadas no discurso de Jucá. O senador chegou a mencionar que “o momento agora é melhor, porque esses reajustes não serão mais usados para confundir a defesa da PEC do teto – dos gastos públicos”. Os servidores do Ministério de Relações Exteriores (MRE) são a única carreira sem acordo assinado. Diplomatas, oficiais e assistentes de chancelaria não aceitaram o índice de 27,9% oferecido a outras carreiras de Estado.

“O que o senador Jucá disse ficou no ar, simplesmente. Nós ouvimos, apenas extraoficialmente, que o governo, no orçamento, manteve o percentual de 27,9%, que nunca nos agradou. Mas até hoje, não sabemos o teor do projeto ou qualquer detalhes sobre ele. Não chegamos a conclusão alguma, nem o Ministério do Planejamento e nem com a Casa Civil”, disse Suellen Paz, presidente do Sinditamaraty, que representa os funcionários do MRE. Também foram citados os peritos médicos do INSS. Segundo Francisco Cardoso, presidente da Associação Nacional dos Médicos Peritos (ANMP), após a greve de 165 dias, que começou em setembro do ano passado, ele tem conversado sempre com “interlocutores do Ministério do Planejamento e da Casa Civil.

“Eles deram sempre sinalizações de que os acordos seriam cumpridos, depois da aprovação da PEC 241, na Câmara”, disse Cardoso. Os policiais federais, que também não queriam ter que esperar a análise da proposta no Senado, para então verem suas reivindicações voltarem a andar, destacaram que receberam as palavras do senador Jucá como uma sinalização positiva do governo, após a reunião com o ministro-chefe da Casa Civil, na última terça-feira. “Não seria justo que ficássemos esperando a votação da PEC 241, para só depois finalizar a votação do PL 5.865/2016 no Senado, até porque há dispositivos no texto da emenda constitucional que deixam margem interpretativa para prejudicar o acordo firmado com o governo anterior”, destacou Luís Boudens, presidente da Federação nacional dos Policiais Federais (Fenapef).