Operação Buracos – desvios de recursos públicos para construção e manutenção de rodovias no Acre

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O dano ao erário apurado nos laudos seria de aproximadamente R$ 704 milhões. Participaram da operação 20 auditores-fiscais e analistas-tributários da Receita Federal, 110 policiais federais, 5 servidores da CGU e 6 do TCU.

 

A Polícia Federal em conjunto com a Receita Federal, Ministério Público Federal, Tribunal de Contas da União (TCU) e Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU), executa a Operação Buracos, para combater organização criminosa que atuava desviando recursos públicos para a construção e manutenção de rodovias e ramais federais no estado do Acre.

A organização criminosa agia direcionando licitações e contratos para empresas do grupo, que posteriormente repassavam parte dos valores recebidos a servidores públicos como empréstimos fraudulentos ou pagamentos extrafolha (propina). Como contrapartida, as empresas recebiam recursos adicionais que chegavam ao dobro dos previstos inicialmente por meio de medições fictícias ou aditivos aos contratos já estabelecidos.

Há indícios de que os investigados estariam se utilizando de parentes e terceiros para ocultação de patrimônio.

Por meio de laudos periciais da Polícia Federal e auditorias da CGU nos contratos fiscalizados, foi constatado sobrepreço na aquisição e transporte de insumos, medições fictícias nas execuções da obra, obras em desacordo com o projeto, sobreposição de objeto em contratos distintos, pagamento de serviços não realizados, entre outras condutas fraudulentas. O dano ao erário apurado nos laudos seria de aproximadamente R$ 704 milhões.

O grupo está sendo investigado pelos crimes de organização criminosa, peculato, corrupção passiva, corrupção ativa e lavagem de dinheiro.

Estão sendo cumpridos 25 mandados de busca e apreensão e 23 mandados de condução coercitiva nos estados do Acre, Rondônia, Mato Grosso e São Paulo.

Participaram da operação 20 auditores-fiscais e analistas-tributários da Receita Federal, 110 policiais federais, 5 servidores da CGU e 6 do TCU.

Instituto de Estudos Tributários considera o “bônus eficiência” da Receita Federal inconstitucional e ilegítimo

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O assunto será discutido durante o XXI Simpósio de Direito Tributário do IET, nos dias 30 e 31 de outubro, em Porto Alegre

A lei nº 13.464, que institui o “bônus de eficiência” para auditores da Receita Federal, um resultado da Medida Provisória 765, vem causando distorções. Para o vice-presidente do Instituto de Estudos Tributários (IET), Arthur Ferreira Neto, “o método utilizado para gerar bonificação aos auditores fiscais por multas aplicadas a contribuintes é inconstitucional e ilegítimo”.

O assunto será debatido por Gustavo Masina, do Instituto de Estudos Tributários (IET) e da Fundação Escola Superior do Ministério Público (FMP), e Simone Anacleto, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), durante o XXI Simpósio de Direito Tributário do IET, nos dias 30 e 31 de outubro, em Porto Alegre.

Para o vice-presidente do IET, Arthur Ferreira Neto, que também participará do Simpósio, o bônus pode abalar o compromisso do fiscal com a legalidade, já que a pessoa terá interesse direto em cobrar o máximo possível de penalidades para obter, individualmente, uma vantagem econômica.

“Em vigor desde janeiro deste ano, o bônus de eficiência já registra números exorbitantes se comparado com o mesmo período de 2016. Segundo dados que constam no Balanço da Fiscalização, divulgado pela Receita Federal, só neste semestre a quantidade de multas aplicadas cresceu mais de 116%, o equivalente a R$ 185 milhões. Além disso, a quantidade de autuações também teve um aumento de 11,4%, resultando em quase 17% na arrecadação”, relatou o IET.

Ainda de acordo com o documento, as empresas foram responsáveis por 95% da arrecadação federal neste semestre. “Esses números são extremamente preocupantes, porque é um mecanismo que supostamente visa a premiar o fiscal que é mais diligente, mas ele acaba gerando distorções. Gera uma inclinação, um estímulo do fiscal na cobrança de multas a fim de ter um aumento na sua remuneração individual”, disse o vice-presidente do IET.

O especialista tributário acredita que a bonificação deturpa qualquer tipo de relação que o estado tem com o cidadão. “O estado tem que seguir, pautar a situação, exclusivamente pela lei e não com base nos interesses individuais daqueles agentes públicos que podem ter um aumento de salário e de remuneração por causa disso. É uma coisa que prejudica a imparcialidade que a administração pública deve ter diante do administrado. Isso mistura, de uma forma indevida, as esferas do público e do privado”, ressaltou.

“A MP que deu origem ao bônus de eficiência modificou a configuração do Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização (Fundaf), que recebe uma quantia em dinheiro e uma das fontes que desse fundo são as multas fiscais. O fundo recebido é destinado para estrutura da Receita Federal e do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Porém, com a medida provisória, 100% do dinheiro está sendo direcionado para o pagamento da bonificação”, apontou o IET.

XXI Simpósio de Direito Tributário do IET

Data: 30 e 31 de outubro

Local: Auditório 40 – PUCRS, Porto Alegre

Inscrições abertas pelo site www.iet.org.br

Governo federal descumpre acordo e auditores-fiscais param em “Dia de Alerta”

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Auditores-fiscais da Receita, por meio de nota, destacam que o não cumprimento por parte do governo federal do acordo firmado com a categoria – principalmente a regulamentação do bônus de eficiência, um extra a mais nos salários de R$ 3 mil  – foi o que provocou o “Dia Nacional de Alerta”, nesta quarta-feira (25/10), com paralisação de todas as atividades por 24 horas.

O Sindifisco Nacional denuncia a ausência de qualquer motivo ou justificativa para a demora, pois a Medida Provisória 765 foi editada em dezembro de 2016, e a Lei 13.464/17 foi sancionada em junho. “O ‘Dia Nacional de Alerta’ é uma sinalização de que não mais será admitido o atual tratamento dado à categoria especialmente pelo ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), Dyogo Oliveira”, destacam os auditores.

Os servidores do Fisco declaram que o MPOG não honrou o que foi estabelecido no acordo salarial e de reestruturação de carreira com os profissionais, no ano passado. “Depois de nove meses de editada a medida provisória que garantia o acordo firmado em 2016, o ministério, de forma injustificável, ainda não regulamentou o bônus de eficiência, previsto na Lei 13.464/17 e fruto de uma batalha de mais de dois anos dos auditores-fiscais”, reforça a nota.

O Sindifisco Nacional denuncia a ausência de qualquer motivo ou justificativa para a demora, pois a Medida Provisória 765 foi editada em dezembro de 2016, e a Lei 13.464/17 foi sancionada em junho.

A paralisação de um dia, para a entidade sindical, é um forte sinal ao governo de que a suspensão das atividades pode se tornar permanente a partir do dia 1º de novembro, caso não sejam tomadas as providências adequadas para o cumprimento do acordo. O Sindifisco aponta para a importância de sensibilização dos Ministérios da Fazenda e da Casa Civil e da Receita Federal sobre a questão, já que estas pastas estiveram diretamente envolvidas no acordo.

As atividades essenciais, como fiscalização de cargas como remédios, insumos hospitalares, animais vivos, alimentos perecíveis, entre outras, serão preservadas em respeito à sociedade brasileira.

Contudo, o Sindifisco alerta que a ruptura do acordo por parte do governo provocará a desestabilização da Receita Federal. “O momento do país pede a união de forças para superar a crise e o cumprimento dos acordos firmados. É isso que pedem os auditores-fiscais”, destaca.

Receita Federal alerta sobre bloqueio na transmissão da Declaração Mensal do Simples Nacional (PGDAS-D)*

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Quase 100 mil empresas, sem amparo legal, assinalaram no PGDAS-D campos como “imunidade”, “isenção/redução-cesta básica” ou ainda “lançamento de ofício”, medidas que reduzem indevidamente o valor dos tributos a serem pago. Para evitar penalidades, as empresas terão de retificar as declarações

Por meio de nota, a Receita Federal informou que, nos últimos anos, vem trabalhando no combate a diversos tipos de fraudes detectadas nas informações prestadas pelas empresas por meio das declarações apresentadas ao órgão.

No caso dos contribuintes do Simples Nacional, já identificou quase 100 mil empresas que, sem amparo legal, assinalaram no PGDAS-D campos como “imunidade”, “isenção/redução-cesta básica” ou ainda “lançamento de ofício”. Essa marcação acaba por reduzir indevidamente o valor dos tributos a serem pagos.

Desde 21 de outubro, a empresa que foi selecionada na malha da Receita passou a ter a chance de, antes de transmitir a declaração do mês, retificar as declarações anteriores, gerar e pagar o DAS complementar para se autorregularizar, evitando assim penalidades futuras, como por exemplo a exclusão do Regime. O próprio PGDAS-D apontará as declarações a serem retificadas.

A Receita informa ainda que as empresas não serão pegas de surpresa. Essa ação já foi amplamente divulgada por notícias publicadas tanto no sítio da Receita quanto no Portal do Simples Nacional, com orientações para o contribuinte se autorregularizar.

*PGDAS-D é um aplicativo disponível no Portal do Simples Nacional, que serve para o contribuinte efetuar o cálculo dos tributos devidos mensalmente na forma do Simples Nacional e imprimir o documento de arrecadação (DAS).

Para mais informações acesse:

Portal do Simples

Receita Federal aprimora utilização de procuração no Atendimento Virtual

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Foi publicada hoje no DOU a Instrução Normativa RFB nº 1.751, de 16 de outubro de 2017, que estabelece que a outorga de poderes de pessoas físicas ou jurídicas, possuidoras ou não de Certificado Digital, para pessoa física ou jurídica detentora de Certificado Digital – por Procuração RFB (emitida por meio de aplicativo disponível no sitio da RFB, quando o outorgante não possui certificado digital) ou por Procuração Eletrônica (emitida por meio do e-CAC, quando outorgante e o outorgado possuem certificado digital) – dará ao outorgado, além do acesso aos serviços disponíveis no Atendimento Virtual (e-CAC), a representação do outorgante, permitindo o cumprimento de formalidades relacionadas a processos digitais.

De acordo com a Receita Federal, a medida torna mais simples peticionar, impugnar, desistir, juntar documentos digitais em processo digital ou em dossiê digital em nome do outorgante e assinar documentos que tenham previsão de assinatura de ciência ou notificação.

A nova norma substitui a IN RFB nº 944, de 2009, para adequar as regras tanto à atual realidade de serviços digitais oferecidos pela Receita Federal aos contribuintes, diminuindo a necessidade de seu comparecimento às unidades de atendimento presencial, como aos padrões de atendimento ao cidadão estabelecidos no Decreto nº 9.094, de 2017, que trata da simplificação do atendimento prestado pelos serviços públicos, ratifica a dispensa do reconhecimento de firma e da autenticação em documentos e institui a Carta de Serviços ao Usuário.

A representação será autorizada por meio da opção do serviço “Processos Digitais” do sistema “Procurações”, disponível no sítio da Receita Federal. A opção “Restringir Procuração”, também disponível no serviço “Processos Digitais”, permite limitar a atuação do procurador aos processos digitais ou dossiês digitais indicados na procuração.

Sindifisco x Receita Federal – Mobilização discreta por falta de confiança

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Crise entre os próprios auditores-fiscais da Receita Federal, segundo fonte, teria se aprofundado desde março de 2016

Um fato que não passou despercebido foi a ausência de divulgação de um balanço da mobilização dos auditores-fiscais da Receita Federal, na última quinta-feira (5). Para uma categoria que trabalha com números, pareceu estranho que nenhum dado estatístico tenha sido revelado. Apenas a informação lacônica da assessoria de imprensa: “Adesão foi grande, mas não há balanço. Ficamos na dependência de as delegacias sindicais remeterem informes. Nem todas enviaram ainda. Portanto, não é possível fechar um número exato.” Dentro da própria classe, o boato corrente é de que “a mobilização encontrou resistência pela falta de confiança na direção do sindicato nacional (Sindifisco)”.

“O sindicato pagou caro por dizer uma inverdade: que a regulamentação poderia ser por Decreto, acreditando na promessa do Rachid (Jorge Rachid, secretário da Receita) de que a regulamentação seria rápida”, contou um auditor que não quis se identificar. “Agora, veio a revelação do Sindireceita (que representa os analistas tributários) de que a regulamentação deve ser por Projeto de Lei (PL) ou MP (Medida Provisória). A casa caiu e a direção do sindicato tenta puxar uma greve para novembro para justificar seus erros”, enfatizou a fonte.

Um outro profissional reforçou que grande parte da categoria não acredita que o bônus de eficiência (benefício atualmente no valor de R$ 3 mil mensais a mais nos salários) se tornará realidade da forma como idealizado pela Receita. “Isso porque, se a norma vier por PL ou MP será o fim. Os auditores-fiscais sabem que a pressão da sociedade será grande. E o Congresso dificilmente aprovará outra base de cálculo, pois já vetou o pagamento com base nas multas”.

Há inclusive, lembrou o funcionário da Receita, um vídeo interno no qual Levindo Jorge, da diretoria executiva do Sindifisco, deixa ainda mais clara essa evidência. Além disso, o ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira, afirmou nas reuniões com auditores e analistas que há ainda problemas jurídicos para a garantia do pagamento do bônus de eficiência aos aposentados, conforme recente decisão do TCU. “Vale lembrar que Rachid não foi convidado para as reuniões no Planejamento com os dois sindicatos. Estranhamente, foi a primeira vez que Rachid ficou de fora da mesa de negociação”.

“A classe terá que resolver tudo isso e mais o problema que divide ativos e aposentados. Por isso, o ato nacional nos portos, aeroportos e pontos de fronteira teve baixíssima adesão, o que confirma esta crise de confiança sindical e a crise de confiança no resultado do movimento”, repetiu um auditor aposentado. No chamado para a paralisação, o Sindifisco ressaltou, na quarta-feira, que “os atos são porque o acordo salarial fechado com a categoria ainda não foi plenamente aplicado, depois de três anos de intensas discussões com o governo federal. Os protestos também servirão para denunciar as investidas contra o serviço público e defender a autonomia da RFB”.

A previsão era de paralisação dos principais portos do país – Santos/SP, Rio/RJ, Natal/RN, Pecém/CE e Belém/PA – e de manifestações fora da repartição. Nas unidades aduaneiras (Uruguaiana/RS, Foz do Iguaçu/PR, Mundo Novo/MS, Paranaguá/PR, Dionísio Cerqueira/SC, Ponta Porã/MS, São Borja/RS, Salvador/BA, Itajaí/SC e Guaíra/PR) os trabalhos seriam paralisados. O Sindifisco avisou ainda que, na próxima segunda-feira (9), a categoria volta a se reunir em assembleia nacional para decidir sobre outras medidas que podem “aprofundar o movimento de protesto contra o governo”.

Mapa da crise de confiança

Segundo auditores-fiscais da Receita Federal consultados*:

A crise de confiança teve origem na forma de negociar: Não entregar o prometido e fazer acordos com a administração da RFB, informam

Veja como foi construída a crise, na análise dos insatisfeitos

Marco de 2016

Foi apresentada uma proposta com garantia de bônus de R$ 3mil, em 2016, R$ 5 mil, em 2017, e valor crescente em seguida – com pressão de pegar ou largar – e bônus limitado ao teto dos subsídios dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF)

Vários itens da pauta não-remuneratória. Ofereceu o céu e suspendeu a mobilização com a promessa do imediato envio do PL, que não se confirmou.

Junho de 2016

Retorno da mobilização para pressionar o envio do PL. Houve, por ordem de Rachid, o empenho de coordenadores no movimento.

Julho de 2016

Encaminhado PL 5.864/16 – de reajuste salarial e reestruturação das carreiras do Fisco -, porém modificado em relação ao acordo firmado.

Novembro de 2016

PL 5.864/16 foi totalmente modificado pelo governo e começou a negociação de uma MP que o sindicato escondeu que sabia o texto.

Dezembro de 2016

Edição de MP 765/16 com muitas alterações do acordo, todas aceitas pelo sindicato. O valor do bônus não seria mais de R$ 5 mil, em 2017.
Aí, o sindicato desviou o foco, negociando a alteração da definição de autoridade que estava na MP.

Maio de 2017

Aprovada a MP com alterações do texto original. Com o apoio do sindicato e sem o apoio de grande parte da categoria, principalmente em relação à autoridade mitigada – muito mais branda.
Suspensão do movimento, com proposta do sindicato de dar um voto de confiança ao governo, pois a regulamentação viria em poucos dias por decreto. Não aconteceu.

Setembro de 2017

Proposta do sindicato de retorno à mobilização, mas apenas pela regulamentação do bônus.
A categoria entende que falta o cumprimento de outros itens do acordo, como progressão de alguns, que aconteceria em setembro, e garantia do pagamento do bônus aos aposentados.
O governo informa que a regulamentação do bônus será por MP ou PL e há problemas jurídicos para os aposentados. Se compromete a resolver.
Criou-se a dúvida que o sindicato mentiu sobre o decreto. A MP poderá enterrar o bônus ou congelá-lo para sempre em R$ 3 mil.

Mais problemas

São muitos os exemplos de que a direção nacional, de acordo com os auditores-fiscais, tem negociado sem ouvir a categoria, muitas vezes sem obedecer decisão de assembleia, escondendo a verdade.
Existe ainda uma desconfiança sobre o direcionamento de mais de R$ 280 milhões em sucumbência de uma grande ação para um advogado
Existe ainda suspeita de fraude eleitoral de 2015, onde a atual diretoria ganhou com voto de internet. Os membros da diretoria não cumpriram as exigências previstas, de segurança do sistema de votação.
Grupo de auditores tentou provar que o sistema era vulnerável, mas foi ignorado, apesar de tudo documentado. Tem uma ação judicial tramitando contra uma possível fraude eleitoral.

*Todas as informações descritas no texto são de funcionários da Receita Federal que preferiram o anonimato

Receita abre na segunda-feira, 9 de outubro, consulta ao quinto lote de restituição do IRPF de 2017

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A partir das 9 horas de segunda-feira, 9 de outubro, estará disponível para consulta  o quinto lote de restituição do IRPF 2017 que contempla 2.359.588 contribuintes, totalizando mais de R$ 2,8 bilhões, informou a Receita Federal. Dinheiro entra na conta no dia 16

O  lote  multiexercício  de  restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física  contempla  também  restituições  residuais de 2008 a 2016.

O crédito bancário para 2.420.458 contribuintes será no dia 16 de outubro, totalizando o valor de R$ 3 bilhões. Desse total, R$ 99.289.599,70 referem-se ao quantitativo de contribuintes de que trata o Art. 69-A da Lei nº  9.784/99,  sendo  22.351 contribuintes idosos e 2.849 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave.

Os  montantes de restituição para cada exercício, e os juros, serão corrigidos pela inflação oficial medida pela Taxa Básica de Juros (Selic).

Para  saber  se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita na Internet (http://idg.receita.fazenda.gov.br), ou ligar para  o  Receitafone 146. Na consulta à página da Receita, serviço e-CAC, é possível  acessar  o  extrato  da declaração e ver se há inconsistências de dados identificadas pelo processamento. Nesta hipótese, o contribuinte pode
avaliar  as  inconsistências e fazer a autorregularização, mediante entrega de declaração retificadora.

A  Receita  disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smartphones que facilita  consulta  às declarações do IRPF e situação cadastral no CPF. Com ele  será  possível  consultar  diretamente  nas  bases  da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.

A  restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não  fizer  o  resgate nesse prazo, deverá requerê-la por meio da Internet, no  Formulário Eletrônico – Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da DIRPF.

Caso   o   valor   não  seja  creditado,  o  contribuinte  poderá  contatar pessoalmente  qualquer agência do BB ou ligar para a Central de Atendimento por   meio   do   telefone   4004-0001  (capitais),  0800-729-0001  (demais localidades)  e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos)  para  agendar  o  crédito em conta-corrente ou poupança, em seu
nome, em qualquer banco.

Auditores protestam nesta quinta – três anos de acordo salarial descumprido

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Os auditores-fiscais voltam a se mobilizar de amanhã (5) nas principais unidades da Receita Federal. Os atos são porque o acordo salarial fechado com a categoria ainda não foi plenamente aplicado, depois de três anos de intensas discussões com o governo federal

Os protestos também servirão para denunciar as investidas contra o serviço público e defender a autonomia da RFB.

Nos principais portos do país (Santos/SP, Rio/RJ, Natal/RN, Pecém/CE e Belém/PA) haverá manifestações fora da repartição. Em outras unidades aduaneiras (Uruguaiana/RS, Foz do Iguaçu/PR, Mundo Novo/MS, Paranaguá/PR, Dionísio Cerqueira/SC, Ponta Porã/MS, São Borja/RS, Salvador/BA, Itajaí/SC e Guaíra/PR) os trabalhos serão paralisados.

A liberação de medicamentos, insumos laboratoriais, equipamentos hospitalares e translado de corpos seguirá normalmente.  Desembarques de voos internacionais não serão afetados.
Na próxima segunda-feira (9), os auditores voltam a se reunir em assembleia nacional para decidir sobre outras medidas que podem aprofundar o movimento de protesto contra o governo.

SERVIÇO:
O quê? Manifestação nacional dos Auditores-Fiscais da RFB.
Quando? Quinta-feira (5), a partir da meia-noite.
Onde? Aduanas de portos e zonas de fronteiras, como relacionado no texto acima.

Receita Federal atualiza CPF de pessoas falecidas

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A  Receita Federal informa que vai atualizar o Cadastro de Pessoas Físicas  (CPF)  de  pessoas  falecidas,  com o objetivo de “aumentar  a transparência para a sociedade  em  geral  sobre  a  real  situação  do  contribuinte,  bem como ampliar a segurança jurídica”

Foi publicada no DOU, de 29/9/2017, a Instrução Normativa RFB nº 1.746/2017 atualizando  a  Instrução  Normativa  RFB  nº 1.548/2015 que dispõe sobre o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).

A  consulta  à  base  de óbitos da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas  Naturais  do  Brasil (Arpen/Brasil) será realizada diariamente. Os CPFs  que  estiverem  com  ano  de  óbito  informado na base de dados e que estiverem  em  situação  cadastral  Regular,  Pendente  de  Regularização e Suspensa passarão à situação cadastral “Titular Falecido”.

“A  nova sistemática aumenta a transparência para a sociedade em geral sobre a  real situação do contribuinte, bem como amplia a segurança jurídica, uma vez  que  haverá tratamento padrão para os casos de CPFs de falecidos. Além disso, a implementação inibe a fraude com CPF de pessoas falecidas”, assinala o órgão.

Polícia Federal e Receita Federal deflagram Operação Confraria Cataratas

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Na manhã desta quinta-feira, a Polícia Federal e a Receita Federal deflagraram a Operação Confraria Cataratas, com o propósito de combater a prática irregular de câmbio de moedas estrangeiras em Foz do Iguaçu/PR.

Foram cumpridas 33 ordens judiciais expedidas pela 23ª Vara Federal de Curitiba/PR, sendo 2 mandados de prisão temporária, 2  mandados de condução coercitiva e 29 mandados de busca e apreensão. A operação contou com a participação de 140 servidores da Polícia Federal e 30 servidores da Receita Federal. Os investigados responderão pelos crimes de gestão temerária e de contabilidade paralela (caixa dois), ambos previstos na Lei nº 7.492, de1986.

As investigações, iniciadas em 2016, tiveram como foco agências de câmbio e turismo que, a despeito de possuírem autorização provisória para operar no mercado de câmbio em Foz do Iguaçu/PR, não comunicavam ao Banco Central a maior parte das suas operações de compra e venda de moedas estrangeiras.

Nome da operação

Em 2009, as agências investigadas reuniram-se e pleitearam ao Banco Central autorização para a criação de uma corretora de câmbio em Foz do Iguaçu/PR cujo nome seria “Cataratas Corretora de Câmbio S.A”. O capital social exigido para a constituição de uma corretora é elevado, sendo esse o fato que motivou as agências a realizarem esse pleito conjuntamente.

O pedido de autorização para a constituição e funcionamento da “Cataratas Corretora de Câmbio S.A”. ainda não foi julgado pelo Banco Central, razão pela qual as agências vêm realizando suas atividades precariamente desde 2009.

O termo confraria diz respeito a uma associação de pessoas que adotam o mesmo ofício, profissão ou modo de vida. Levando em conta que as provas produzidas ao longo da investigação revelaram que as agências atuam nos mesmos moldes, comprando e vendendo moedas estrangeiras à margem da lei, a operação foi batizada “Confraria Cataratas”.

Entenda o caso

A legislação estabelece que, independentemente do valor da operação de câmbio, qualquer agente autorizado a comprar e vender moeda estrangeira, inclusive as agências de turismo que  funcionam precariamente, deve identificar cabalmente os seus clientes e registrar todas as suas operações no Sistema Integrado de Registro de Operações de Câmbio (SISBACEN). As provas produzidas no curso da operação demonstraram que as agências de turismo investigadas, sistematicamente, atuavam à margem da lei. Elas não exigiam dos seus clientes documentos de identificação pessoal e, ainda, não contabilizavam e nem comunicavam ao Banco Central a grande maioria das suas operações de câmbio.

O conteúdo da investigação será compartilhado com o Banco Central do Brasil, autarquia que fiscaliza as instituições que operam no mercado de câmbio.