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Receita abre amanhã, 8 de dezembro, consulta ao sétimo lote de restituição do IRPF de 2017
A partir das 9 horas de sexta-feira, dia 8 de dezembro, estará disponível para consulta o sétimo lote de restituição do IRPF 2017 que contempla 1.897.961 contribuintes, totalizando mais de R$ 2,8 bilhões, informou a Receita Federal.
O lote multiexercício de restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) abrange também restituições residuais dos exercícios de 2008 a 2016.
O crédito bancário para 2.038.984 contribuintes será no dia 15 de dezembro, totalizando o valor de R$ 3.108.036.433,66. Desse total, R$ 102.818.561,35 referem-se ao quantitativo de contribuintes de que trata o art. 69-A da Lei nº 9.784, de 1999, sendo 23.775 contribuintes idosos e 3.331 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave.
Os montantes de restituição para cada exercício, e a respectiva taxa Selic aplicada, podem ser acompanhados na tabela a seguir:
A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la por meio da Internet, mediante o Formulário Eletrônico – Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da DIRPF.
Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do BB ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.
Malha
A Receita informa que terminado o processamento das Declarações do IRPF 2017, 747 mil declarações ainda estão retidas na malha até esta data, devido a inconsistências nas informações prestadas.
A quantidade de declarações retidas hoje em malha fiscal corresponde a 2,46% do total de 30.433.157 declarações DIRPF 2017 apresentadas neste ano.
Desse conjunto de declarações retidas em malha, 71,61% apresenta imposto a restituir, 24,49% tem imposto a pagar e 3,90% não apresenta imposto a restituir ou a pagar.
As principais razões pelas quais as declarações foram retidas são:
· Omissão de rendimentos do titular ou seus dependentes: 506.975 declarações com esta ocorrência.
· Divergências entre o IRRF informado na declaração e o informado em DIRF: 261.220 declarações com esta ocorrência.
· Dedução de previdência oficial ou privada, dependentes, pensão alimentícia e outras: 133.875 declarações com estas ocorrências.
· Despesas médicas: 146.891 declarações com esta ocorrência
Obs.: uma declaração pode estar retida em malha por uma ou mais razões.
Ao acessar o extrato, é importante prestar atenção na seção “Pendências”. É nessa seção que o contribuinte pode identificar se a declaração está retida em malha fiscal, ou se há alguma outra pendência que possa ser regularizada por ele mesmo.
Se a declaração estiver retida em malha fiscal, nessa seção, o contribuinte encontra um link para verificar com detalhes o motivo da retenção e consultar orientações de procedimentos. Constatando erro na declaração apresentada, o contribuinte pode regularizar sua situação apresentando declaração retificadora.Inexistindo erro na declaração apresentada e estando de posse de todos os documentos comprobatórios, o contribuinte pode optar por aguardar intimação ou agendar pela internet uma data e local para apresentar os documentos e antecipar a análise de sua declaração pela Receita Federal.
O agendamento para declarações do exercício 2017 começa a partir de janeiro de 2018.
Total recuperado pela Petrobras com Operação Lava Jato é de cerca de R$ 1,5 bi
Evento da maior restituição de valores dentro de uma investigação no país ocorreu na sede do MPF no Paraná
A Petrobras recebeu hoje, 7 de dezembro, a devolução de R$ 653.958.954,96 milhões recuperados por meio de acordos de colaboração celebrados com pessoas físicas e jurídicas no âmbito da operação. O evento da maior restituição de valores dentro de uma investigação no país ocorreu na sede do Ministério Público Federal (MPF), em Curitiba (Paraná). Com esta devolução, o total de recursos transferidos para a Petrobras desde o início da operação atinge o montante de R$ 1.475.761.776,31 bilhão.
Já ocorreram outros repasses anteriores que totalizaram R$ 821.802.821,35. Todos os recursos já estão no caixa da companhia. “Vamos continuar trabalhando em parceria com Ministério Público, Receita Federal, Polícia Federal e demais autoridades para trazer de volta tudo, tudo o que foi desviado”, disse o presidente da Petrobras, Pedro Pullen Parente.
Também estiveram presentes no evento a procuradora-chefe do órgão, Paula Cristina Conti Thá, os procuradores da República que integram a força-tarefa Lava Jato na capital paranaense, representantes da Polícia Federal, Receita Federal e Justiça Federal do Paraná, e representantes da Transparência Internacional (TI).
“Somos uma empresa hoje que trabalha duro para ser mais segura para todos que interagem conosco. Somos uma empresa que trabalha duro para reduzir sua dívida e voltar a investir mais. Somos uma empresa que luta para recuperar sua reputação e que reafirma seu papel como uma fonte de orgulho para a sociedade brasileira. É para isso que trabalhamos”, afirmou Parente.
Reconhecida pelas autoridades como vítima da corrupção investigada, a Petrobras seguirá adotando medidas jurídicas contra empresas e pessoas, inclusive ex-funcionários e políticos, que causaram danos financeiros e à imagem da companhia. A companhia atua como coautora com o MPF e a União em 13 ações de improbidade administrativa em andamento. Além de ser assistente de acusação em 43 ações penais. “A Petrobras vem fazendo seu dever de casa. Sei que assuntos de governança parecem áridos, mas são essas regras que nos fortalecem para dizer que hoje temos uma empresa completamente diferente do que foi no passado”, disse o presidente.
Valores não pagos no período de 2013 a 2015 superam R$ 841 milhões. Contribuinte que se autorregularizar fica livre de multa, que pode chegar a 225%
A Receita Federal começou a enviar nesta segunda-feira, 4 de dezembro, 74.442 cartas a profissionais liberais e autônomos de todo o país que declararam rendimentos do trabalho recebidos de outras pessoas físicas mas não recolheram a contribuição previdenciária correspondente. Apenas no estado de São Paulo, serão enviadas 21.485 cartas, das quais 11.269 referentes a contribuintes residentes na capital.
O objetivo da “Operação Autônomos” é alertar os contribuintes sobre a obrigatoriedade e eventual ausência ou insuficiência de recolhimento da contribuição previdenciária relativa aos anos de 2013, 2014 e 2015. Os contribuintes notificados poderão fazer espontaneamente o recolhimento dos valores devidos, com os respectivos acréscimos legais, até o dia 31 de janeiro de 2018.
A partir de fevereiro, a Receita Federal dará início aos procedimentos de fiscalização dos contribuintes que não acertaram sua situação, apurando e constituindo os débitos com multas que podem variar de 75 a 225% da contribuição devida. Além disso, o contribuinte estará sujeito a representação ao Ministério Público Federal para verificação de eventuais crimes contra a ordem tributária.
Os indícios levantados na operação apontam para uma sonegação total, no período 2013 a 2015, de aproximadamente R$ 841,3 milhões, não considerados juros e multas. Quase 30% desse valor (R$ 247,5 milhões) se refere a contribuintes de São Paulo, sendo 15% (R$ 132,5 milhões) paulistanos.
Contribuinte individual
O foco da “Operação Autônomos” são os contribuintes individuais, que são as pessoas físicas que exercem, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não. Enquadram-se nessa categoria profissionais liberais (como médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, engenheiros, arquitetos, contadores, advogados, dentre outros) e autônomos (pintores, eletricistas, encanadores, carpinteiros, pedreiros, cabeleireiros, dentre outros).
Esses contribuintes são considerados segurados obrigatórios da Previdência Social, sendo a alíquota da contribuição previdenciária individual de 20% sobre o respectivo salário de contribuição. O salário de contribuição, por sua vez, corresponde à remuneração auferida pelo exercício de atividade por conta própria, respeitados os limites mínimos e máximos estabelecidos pela legislação (confira na tabela abaixo):
Ano de 2017 – de R$ 937,00 a R$ R$ 5.531,31
Ano de 2016 – de R$ 880,00 a R$ 5.189,82
Ano de 2015 – de R$ 788,00 a R$ 4.663,75
Ano de 2014 – de R$ 724,00 a R$ 4.390,24
Ano de 2013 – de R$ 678,00 a R$ 4.159,00
Além de obrigatória, a correta apuração mensal e o correspondente recolhimento da contribuição previdenciária devida pelos profissionais liberais e autônomos reflete positivamente no cálculo de seus futuros benefícios previdenciários.
O próprio segurado contribuinte individual é responsável pela apuração e recolhimento da sua contribuição previdenciária (INSS) em qualquer agência bancária. Os acréscimos legais podem ser calculados por meio do link: http://sal.receita.fazenda.gov.br/PortalSalInternet/faces/pages/index.xhtml
Não há necessidade de comparecimento presencial à Receita Federal ou envio de documentos. Na capital, contribuintes interessados em parcelar os valores devidos e que necessitem de auxílio podem comparecer ao anexo do CAC Luz (avenida Prestes Maia, 733) das 7h às 18h30.
As inconsistências encontradas pela Receita Federal e as orientações para autorregularização constam da carta que está sendo enviada. Para confirmar a veracidade da correspondência, o cidadão pode acessar o endereço eletrônico http://idg.receita.fazenda.gov.br/interface/atendimento-virtual e checar a mensagem enviada para a sua caixa postal do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC).
Entidades empresariais cobraram apoio do presidente da República pela aprovação do refinanciamento das empresas do Simples
Após receber lideranças empresariais, que manifestaram apoio à Reforma da Previdência, o presidente Michel Temer prometeu sancionar o projeto que cria o Refis para as micro e pequenas empresas. A proposta está na pauta de votação da Câmara desta quarta-feira (29).
O encontro com Temer, liderado pelo presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos, reuniu representantes da União Nacional das Entidades de Comércio e Serviços (UNECS), formada por sete das maiores instituições brasileiras desses setores. “Essas entidades representam cerca de 5 milhões de pequenos e médios empresários e todos estão apoiando os parlamentares para que votem a Reforma da Previdência o mais rápido possível”, disse Afif.
Afif rebateu a crítica da equipe econômica do governo de que o Refis das MPE pode prejudicar a arrecadação dos cofres públicos. “A Receita, quando se trata de grandes devedores, ela fala que é o empresário em dificuldade. Quando se trata de pequena empresa, fala que é mau pagador. Isso não pode, até porque existe a isonomia do tratamento diferenciado às micro e pequenas empresas e isso eles têm que cumprir a lei”, ponderou.
Na Medida Provisória (MP) que criou o Refis para empresas maiores, Temer vetou artigos incluídos no Congresso que tentavam estender os benefícios aos integrantes do Simples. Afif afirmou que o veto se deu por questões jurídicas. Pela alíquota única do Simples, as empresas pagam tributos também a estados e municípios e não é permitido modificação nos impostos por MP. Tal restrição não se aplica a lei complementar, que é o que o Congresso tenta agora aprovar. “O presidente Temer disse claramente que, chegando aqui, ele sanciona”, afirmou.
Afif também participou de almoço com o presidente Temer e representantes da Frente Parlamentar de Comércio e Serviços.
Receita Federal apura crime de Lavagem de Dinheiro praticado por organização criminosa estelionatária. O grupo também vinha captando recursos de investidores que queriam legalizar recursos não declarados ao Fisco.
A Receita Federal do Brasil (RFB), a Polícia Federal e o Ministério Público Federal (MPF) deflagraram hoje (21/11) a operação Ouro de Ofir, com o objetivo de combater organização criminosa que vinha atuando como uma espécie de instituição financeira clandestina, induzindo suas vítimas a investirem dinheiro com a promessa de recebimento futuro de quantias milionárias.
O grupo também vinha captando recursos de investidores que queriam legalizar recursos não declarados ao Fisco. Como modus operandi, eram celebrados com os “investidores” contratos de doação de montantes expressivos, requerendo unicamente o pagamento dos “custos operacionais” utilizados para a repatriação de comissão obtida com a negociação de toneladas de ouro ou para a liberação de uma antiga Letra do Tesouro Nacional-LTN.
Com o objetivo de dar credibilidade e aparência de licitude à sua atuação, a organização criminosa utilizava-se da falsificação de documentos públicos federais, como do Banco Central do Brasil, e de outras instituições financeiras públicas e privadas. Foi constatada ainda evolução patrimonial, em tese, fictícia. O patrimônio de um dos investigados saltou de R$ 11 mil para R$ 4 bilhões em apenas um ano.
Estão sendo cumpridos 11 mandados de busca e apreensão em residências de investigados e empresas supostamente ligadas à organização criminosa, bem como 4 mandados de prisão temporária e 4 de condução coercitiva. Participam das ações 14 auditores-fiscais e 6 analistas-tributários da Receita Federal do Brasil, além de 60 policiais federais e policiais civis e militares.
O golpe pode ser considerado um dos maiores já investigados, uma vez que foram constatadas, como vítimas, pessoas de diversas camadas sociais e localizadas em quase todas as unidades da federação.
O nome da operação faz referência a uma passagem Bíblica, na qual o ouro da cidade de Ofir era finíssimo, puro e raro, sendo o mais precioso metal da época. Ofir nunca foi localizada e nem o metal precioso dela oriundo.
As ações ocorrem simultaneamente em Goiânia/GO, Brasília/DF, Campo Grande/MS e Terenos/MS.
Receita Federal modifica idade de dependentes para inclusão na DIRPF 2018
Os contribuintes que desejarem incluir seus dependentes na Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) de 2018 deverão registrá-los por CPF caso tenham 8 anos ou mais
Foi publicada, no Diário oficial da União de hoje, a Instrução Normativa RFB nº 1.760, de 2017, que trata do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). Os contribuintes que desejarem incluir seus dependentes na declaração do Imposto de Renda de 2018 deverão registrá-los no CPF caso tenham 8 anos ou mais.
Até então, a obrigatoriedade valia somente para dependentes com 12 anos ou mais. A redução da idade visa evitar a retenção em malha fiscal do contribuinte declarante, possibilitando maior celeridade na restituição do crédito tributário.
A partir do exercício de 2019, estarão obrigadas a se inscrever no CPF as pessoas físicas que constem como dependentes para fins de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, independentemente da idade.
Resultados demonstram eficiência da Instituição, garante o órgão
Hoje a Secretaria da Receita Federal do Brasil completa 49 anos de existência. Por meio de nota, a Receita destaca que “este órgão, já reconhecido pela sociedade por sua eficiência e importância para o país, é motivo de orgulho para todos aqueles que para ela colaboram com dignidade e entusiasmo”.
Os resultados da Receita Federal nos últimos anos, aponta o documento, mostram sua eficiência e evolução no combate à sonegação, contrabando e outros ilícitos. “Sua contribuição para a simplificação tributária e melhoria do ambiente de negócios também passou a ser uma marca do órgão”.
A Receita Federal, ao longo desses anos, listou a nota, vem tendo participação decisiva nas maiores operações de combate à corrupção, ao fiscalizar grandes esquemas de sonegação e
corrupção. O aperfeiçoamento da inteligência tem sido fundamental para essas ações, que envolvem cruzamento e análise de dados internos.
A fiscalização de tributos internos totalizou 73,6 bilhões de reais em créditos tributários no 1º semestre de 2017, o que representa um incremento de 12,6% em relação ao 1º semestre de 2016. Foram realizados 4.928 procedimentos de auditoria externa e 170.785 procedimentos de revisão interna de declarações de pessoas físicas e jurídicas.
“A Receita Federal tem reforçado sua atuação no combate ao contrabando, ao descaminho e a outros ilícitos transfronteiriços. Como consequência, as apreensões de mercadorias irregulares nos portos, aeroportos e nos pontos de fronteira têm crescido sistematicamente ao longo dos últimos anos”, assinalou.
De janeiro a setembro deste ano já somam R$ 1,7 bilhão em mercadorias e veículos apreendidos em portos, aeroportos, unidades de fronteira terrestre e estradas. Ao longo do primeiro semestre de 2017 foram realizadas 1.642 operações de vigilância e repressão ao contrabando e descaminho, atividades que visam a prevenir o cometimento de ilícitos e seu combate no momento da prática das condutas. Esse total representa um aumento de 10,13 % em relação a 2016.
Merece destaque ainda o forte crescimento da quantidade de lavratura de autos de infração de perdimento (12.411 Autos de Infração) e de multas (2.134 Autos de Infração).
Simplificação tributária
Entre as várias iniciativas de simplificação, a Receita Federal cita o e-CAC, o autoatendimento orientado, o sistema público de escrituração digital (SPED), a Redesim e o Programa Portal Único do Comércio Exterior, têm facilitado o cumprimento voluntário das obrigações tributárias. Atualmente, mais de 90% dos atendimentos da Receita Federal são feitos pela Internet.
Os números mostram também que a Receita Federal vem oferecendo maior fluidez no comércio exterior. Na importação, 92,5% das declarações foram desembaraçadas em menos de 24 horas no 1º semestre. Na exportação, a agilidade foi ainda maior – mais de 96% das declarações foram desembaraçadas em menos de quatro horas.
O atendimento e a orientação ao contribuinte também tiveram ações de grande impacto, tais como os núcleos de apoio contábil e fiscal e a atualização de dados do CPF pela Internet.
“A Receita Federal tem, constantemente, recebido prêmios que reforçam ainda mais seu prestígio. Neste mês, a instituição venceu mais uma vez a premiação ‘100 + Inovadoras no uso de TI’”.
História
A Secretaria da Receita Federal foi instituída por meio do Decreto nº 63.659, de 20 de novembro de 1968. O órgão que a precedeu, a Direção-Geral da Fazenda Nacional, criada em 1934, era dividida em 3 departamentos: o de Rendas Internas, o de Rendas Aduaneiras e o do Imposto de Renda. Cada departamento tinha seus próprios serviços de fiscalização, arrecadação, tributação e setores de apoio, assim como órgãos regionais e locais. Essa estrutura complexa gerava desperdício de pessoal, material e espaço físico, e dificultava a coordenação entre as áreas.
O novo órgão passou a ter uma coordenação para cada um dos sistemas – arrecadação, tributação, fiscalização e informações econômico-fiscais – e representou uma modernização administrativa essencial para um novo patamar na relação entre Estado e cidadão.
É relevante destacar alguns momentos da história desta instituição que presta serviços de excelência à sociedade, alicerçada pela dedicação e competência de seus servidores.
Em setembro de 1996, a Receita Federal lançou seu sítio na Internet. Em dezembro de 2005, implantou o Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte – e-CAC. Em 2006 foi criado o primeiro processo digital. Em 2007, com a fusão da Secretaria da Receita Federal com a Secretaria da Receita Previdenciária, foi criada a Secretaria da Receita Federal do Brasil. Em
2011, o e-processo já estava implantado em todas as unidades. Em junho de 2012, lançou aplicativo para smartphones e tablets.
Receita Federal alerta para golpe da regularização de dados cadastrais
Contribuinte deve ficar atento à modalidade de fraude por correspondência que ele recebe em sua casa com intimação para acertar as contas com o Fisco. Muito cuidado! O contribuinte estará sujeito a vírus e malwares, que podem roubar seus dados pessoais, bancários e fiscais
A Receita Federal alerta para golpe por via postal, e não por e-mail, que tem se tornado comum. Funciona da seguinte forma: o contribuinte recebe, por correspondência, em sua residência, uma intimação para regularização de dados cadastrais com o Leão. Nesta correspondência, há um endereço eletrônico para acesso e atualização de dados bancários. “O endereço informado não tem nenhuma relação com o site da Receita”, ressalta o Fisco.
Apesar de ter a marca da Receita Federal, a carta é uma tentativa de golpe e não é enviada pelo órgão nem tem sua aprovação. “A orientação ao contribuinte é que, caso receba esse tipo de correspondência, destrua a carta e jamais acesse o endereço eletrônico indicado”.
A Receita Federal adverte que, para fins de consulta, download de programas ou alterações de informações junto ao Fisco federal, não devem ser acessados endereços eletrônicos que não o oficial do Órgão: idg.receita.fazenda.gov.br. Caso o faça, o contribuinte estará sujeito a vírus e malwares, que podem roubar seus dados pessoais, bancários e fiscais.
No que se refere a dados bancários de pessoas físicas, o contribuinte só os informa à Receita Federal, a seu critério, para fins de débito automático ou depósito de restituição do Imposto de Renda. Em ambos os casos, a informação é fornecida na Declaração do Imposto de Renda e pode ser alterada por meio do Extrato da Dirpf no Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC).
Caso o contribuinte não consiga utilizar os serviços virtuais, ele deve procurar um Centro de Atendimento ao Contribuinte nas Unidades da Receita Federal (http://idg.receita.fazenda.gov.br/contato). Nenhum outro site ou endereço na Internet está habilitado a fazer procedimentos em nome da Receita Federal.
* Geraldo Seixas
O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou, recentemente, o relatório de auditoria operacional na Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e recomendou o aprimoramento dos processos de trabalho de fiscalização, atendimento ao contribuinte, análise de pedidos de restituição e compensações e análise de ações sub judice. O relatório aponta a ocorrência de baixa recuperação dos créditos tributários administrados pela RFB, ao mesmo tempo em que ressalta os impactos negativos que a falta de servidores gera e recomenda a necessidade de melhoria na eficiência da administração tributária federal através do aumento da produtividade do órgão e de seus servidores. Veja mais informações sobre a auditoria do TCU.
O acórdão do TCU reforça a necessidade da regulamentação e da efetiva implantação do Bônus de Eficiência como moderno instrumento de gestão que estimula o cumprimento de metas de produtividade institucionais. Esse novo modelo remuneratório para a Carreira Tributária e Aduaneira visa ganhos institucionais decorrentes do alinhamento de esforços em torno de prioridades, mensuração e avaliação do desempenho dos cargos que a integram, melhor tomada de decisão e maior cooperação no cumprimento de metas coletivas, com o objetivo de atingir um novo e necessário paradigma para o serviço público.
A remuneração vinculada ao desempenho institucional atende aos princípios da eficiência, moralidade e impessoalidade da Administração Pública, conforme recomendação de organismos internacionais como o Banco Mundial, para reformas no serviço público. Segundo estas recomendações, a capacidade de ajustar o desempenho e adaptar-se às novas necessidades sociais tornam-se vitais tanto para os governos quanto para as instituições privadas, num ambiente determinado cada vez mais pelas pressões da opinião pública e demandas da sociedade por eficiência e capacidade de resposta.
Também é importante esclarecer que o Bônus de Eficiência, aprovado para os servidores da Carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal, não tem relação com multas arrecadadas. Essa relação foi retirada da MP 765/2016, que foi convertida na Lei nº 13.464/2017, que reestruturou a remuneração dos servidores da Carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil, sepultando qualquer argumentação referente a uma pretensa “indústria de multas”. No modelo aprovado não há esse risco, até porque as metas são institucionais, vinculadas à eficiência do órgão e não individuais.
O sistema de remuneração de servidores públicos vinculado ao desempenho institucional e/ou individual, como forma de incrementar a eficiência da gestão pública, é realidade em países desenvolvidos, como EUA, Reino Unido, França, Austrália, Canadá, Nova Zelândia, Finlândia, Coreia do Sul, Dinamarca, Irlanda, Itália, Noruega e Suíça. No Brasil, no fim da década de 1980, o governo federal generalizou a implementação de remuneração variável na forma de gratificações por desempenho acrescidas aos vencimentos mensais de seus servidores. No caso dos servidores do Fisco, hoje, dos 27 estados da Federação, 25 remuneram os servidores de seus órgãos fazendários com algum tipo de pagamento baseado no desempenho.
O Sindireceita tem alertado para a importância da regulamentação por decreto dessa importante ferramenta de gestão. Ao longo dos anos, trabalhamos intensamente para a implementação na Receita Federal de instrumentos modernos de governança, de gestão para a melhoria da eficiência do órgão.
Para assegurar maior eficiência à Receita Federal também é necessário que se concretize o processo de modernização e definição das atribuições dos Analistas-Tributários da Receita Federal. É nesse sentido que o Sindireceita cobra o cumprimento da Portaria 554, que estabelece a realocação de servidores em desvio de função levando a um melhor aproveitamento da mão de obra. Essa mesma portaria expressa que “um Auditor-Fiscal deve ser alocado, preferencialmente, em atividades privativas do cargo, um Analista-Tributário em atividades privativas da Carreira ARFB; e assim por diante”. Trabalhamos intensamente pela definição das atribuições dos servidores da Carreira Tributária e Aduaneira por entendermos a importância estratégica da distribuição adequada das atividades desempenhadas por todos os servidores da instituição.
Como servidores da Administração Tributária e Aduaneira, os Analistas-Tributários também defendem o aprimoramento da cobrança dos créditos tributários devidos. O cenário atual de crise econômica e fiscal reforça, inclusive, a necessidade de maior efetividade na cobrança desses créditos tributários. Mais recentemente, chamamos a atenção da sociedade com a campanha “Brasil sem Crise” e com o estudo “Alternativas para enfrentar a crise fiscal – Propostas dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil”.
Os Analistas-Tributários da Receita Federal reuniram um conjunto de propostas que tem por objetivo ampliar a arrecadação fiscal sem o aumento da carga tributária e a criação de novos impostos. As medidas que compõem o estudo “Alternativas para enfrentar a crise fiscal”, podem ser implementadas imediatamente sem a necessidade de mudanças legislativas ou qualquer custo extraordinário e incluem, por exemplo, a cobrança dos mais de R$ 1 trilhão em créditos tributários (impostos não pagos) por pouco mais de 68 mil pessoas jurídicas, que possuem dívidas acima de R$ 1 milhão.
Também existem mais de R$ 230 bilhões de tributos devidos por pessoas jurídicas passíveis de cobrança imediata. Somente nas Delegacias da Receita Federal de Julgamento (DRJ) e no Conselho de Administração de Recursos Fiscais (Carf) existem mais de R$ 900 bilhões em tributos devidos sob discussão administrativa.
De forma objetiva, a arrecadação e a cobrança dos créditos tributários podem ser reforçadas com o melhor aproveitamento da mão de obra do Analista-Tributário nas atividades específicas de controle e acompanhamento do crédito tributário, em especial, no gerenciamento de risco e monitoramento de grandes contribuintes; na intensificação das ações de incremento de arrecadação com medidas coercitivas de cobrança já previstas em lei para os grandes devedores; na realocação de servidores da Carreira Tributária para as atividades de julgamento, pois o Analista-Tributário deve atuar na seleção, controle e preparo dos Processos Administrativos, com análise e fundamentação legal que subsidiem as decisões. Veja o estudohttp://sindireceita.org.br/wp-content/uploads/2015/10/Alternativas-para-enfrentar-a-crise-fiscal-revisada-final.pdf
Seguramente, é preciso debater de forma ampla e profunda o funcionamento da Receita Federal do Brasil, especialmente neste momento em que o País enfrenta uma das mais graves crises econômicas e fiscais de sua história. A superação do quadro atual passa pelo fortalecimento da Receita Federal que, obrigatoriamente, exige a adoção de medidas de aprimoramento na gestão dos recursos humanos da instituição e o melhor aproveitamento da mão de obra qualificada dos servidores da Carreira Tributária e Aduaneira, que são fundamentais para que a RFB exerça de forma eficiente suas atividades na Administração Tributária e Aduaneira que são essenciais ao Estado brasileiro. Como servidores do órgão, os Analistas-Tributários seguirão contribuindo para a modernização e o fortalecimento da Receita Federal, que tem um papel fundamental para recuperação econômica e fiscal do nosso país.
* Geraldo Seixas é presidente do Sindicato Nacional dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil (Sindireceita)
Receita Federal parada – chefias cruzam os braços pela regulamentação do bônus de eficiência
A campanha salarial continua forte na Receita Federal. Após dois anos de paralisações e atos de protesto, desta vez, as chefias do Fisco de Minas Gerais se revoltam com a morosidade do governo na execução dos acordos firmados com a categoria desde 2015.
Por meio de nota, assinada com a data de ontem (16 de novembro) chefes da fiscalização e programação da 6ª região Fiscal afirmam que farão apenas a “a execução mínima de 30% das atividades”, até a regulamentação da progressão dos profissionais e do bônus de eficiência, “dentro dos parâmetros já previamente acordados com o governo” . A sede da Receita Federal, em Brasília, segundo a assessoria de imprensa, não vai se manifestar. Em Minas, a assessoria divulgou que”não tomou conhecimento do documento”.
O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco) declarou que a carta à administração da Receita Federal do Brasil, assinada pelos chefes da fiscalização e programação da 6ª Região Fiscal, “evidencia a adesão maciça dos auditores-fiscais, de todo país, ao movimento pelo cumprimento do acordo salarial firmado – e não cumprido –, em 2016, com o governo federal”.
Os auditores mineiros destacam na carta que, “mais grave que o efeito imediato nos indicadores, é o impacto na futura retomada das atividades de fiscalização. “Dependendo dos rumos, os reflexos não se limitarão à simples necessidade de normalizar os ciclos de seleção e fiscalização, já tão impactados nos últimos anos. A cada quebra de confiança, há prejuízo, ainda que de forma inconsciente, no comprometimento e dedicação dos Auditores Fiscais, com sério prejuízo à instituição, algo difícil de mensurar e ainda mais complexo de ser revertido.”
Veja a nota:
“Assunto: Suspensão da Programação, da Execução e do Encerramento de Procedimentos Fiscais
Senhor Superintendente, Senhores Superintendentes Adjuntos, Delegados e Delegados Adjuntos, Inspetores e Inspetores Adjuntos, Chefes e Chefes Substitutos da Diana e Difis da 6ª Região Fiscal da Receita Federal do Brasil
Diante do não cumprimento dos acordos celebrados com o Governo Federal, os Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil, os chefes de Fiscalização e programação da 6ª Região Fiscal abaixo identificados, comunicam que as atividades de fiscalização e programação se encontram seriamente comprometidas.
Conforme definido em instância sindical dos Auditores Fiscais, a programação, a execução e o encerramento dos procedimentos de fiscalização abertos, excetuando aqueles cujos fatos geradores estão sujeitos à decadência e aqueles que sejam objeto de operações especiais definidas pelo comando de mobilização, considerando a execução mínima de 30% das atividades, encontram-se sobrestados até a regulamentação dos parâmetros de Progressão e do Bônus de Eficiência, dentro dos parâmetros já previamente acordados com o Governo.
Resta evidente que, disso, decorrerá uma forte retração do lançamento de créditos tributários na 6ª Região Fiscal, bem como da confirmação dos créditos já lançados que se encontram em diligência no âmbito de contencioso administrativo, em montante que impactará de forma significativa e negativa os gerenciais de toda a RFB, não só neste exercício, como nos exercícios vindouros, tendo em vista a já anunciada falta de dossiês.
Mais grave que o efeito imediato nos indicadores, entretanto, é o impacto na futura retomada das atividades de fiscalização. Dependendo dos rumos, os reflexos não se limitarão à simples necessidade de normalizar os ciclos de seleção e fiscalização, já tão impactados nos últimos anos. A cada quebra de confiança, há prejuízo, ainda que de forma inconsciente, no comprometimento e dedicação dos Auditores Fiscais, com sério prejuízo à instituição, algo difícil de mensurar e ainda mais complexo de ser revertido.
Como bem disse nosso Secretário, “temos que encerrar este ciclo”.
Urgentemente.
Respeitosamente, subscrevem este documento os Auditores Fiscais.
1 – Clayton Geraldo de Andrade Rocha – Chefe de Fiscalização da DRF Belo Horizonte
2 – Alfredo Luiz Nunes Menezes – Chefe de Fiscalização da DRF Contagem
3 – Marcio Fernando Pinto – Chefe substituto da SAFIS Contagem
4 – Didier de Souza Filho – Chefe de Fiscalização da DRF Coronel Fabriciano
5 – Diogo Ramalho Vasconcelos – Chefe de Fiscalização da DRF Juiz de Fora
6 – Flávio Frederico Bento Pimentel – Chefe de Fiscalização da DRF Montes Claros
7 – Antônio Sávio Nastureles – Chefe de Fiscalização da DRF Uberlândia
8 – Elias Gonçalves de Carvalho – Chefe Substituto da SAFIS DRF Uberlândia
9 – Eduardo Batista Dias – Chefe de Fiscalização da DRF Varginha
10 – José Lopes – Chefe de Fiscalização da DRF Poços de Caldas
11 – Carlos Alberto Trematore – Chefe de Fiscalização da DRF Sete Lagoas
12 – Eduardo Euripedes de Araújo – Chefe de Fiscalização da DRF Uberaba
13 – Nelson Arbex Hallack – Chefe de Fiscalização da DRF Governador Valadares
14 – Amanda Scarlatelli Lima Dutra – Chefe de Fiscalização da IRF Belo Horizonte
15 – Claudio Takashi Ikemura – Chefe de Equipe de Fiscalização Aduaneira da IRF Belo
Horizonte
16 – Suerdmar José Lelis – Chefe de Equipe de Fiscalização Aduaneira da IRF Belo Horizonte
17 – Lucas Martins Ferreira Diniz – Chefe da Divisão de Fiscalização da Delegacia de Maiores
Contribuintes – DEMAC
18 – Isac Moreno Falcão Santos – Supervisor de Fiscalização de Maiores Contribuintes da 6a
RF – EFMAC06
19 – Rodrigo Novais Coutinho – Chefe da Divisão de Programação da DEMAC
20 – Milton Mathias Diniz Junior – Supervisor da EFRAU
21 – Marcos Alves Filho – Chefe da EQPAC 6a RF
22 – Luís Fernando Grandini – Chefe substituto da EFMAC
23 – Hélio Afonso Pereira Júnior – Chefe de equipe de fiscalização da DEMAC
24 – Carlos Alberto Vieira Júnior – Chefe de equipe de fiscalização da DEMAC
25 – Robson Pereira Perry – Chefe de equipe de fiscalização da DEMAC
26 – Júnia da Castro Capute – Chefe de equipe de fiscalização da DEMAC
27 – Francisco Alexandre de Freitas – Chefe de equipe de fiscalização da PF DRF BH
28 – Renata de Pinho Marques
Chefe de equipe fiscalização da PJ fazendária DRF BH
29 – Renato Vieira Oliveira
Chefe de equipe de fiscalização da PJ previdenciária DRF BH
30 – Márcio Augusto Santana
Chefe de equipe de fiscalização PJ previdenciária DRF BH
31 – Alexandre Ernesto Komel
Supervisor da equipe de malha ITR DRF BH