Rachid defende bônus de eficiência

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O benefício criou discórdia entre os servidores do Fisco. Para incluir a benesse, os ativos abriram mão do pagamento por meio de subsídio (não admite penduricalhos) e voltaram à modalidade de vencimento básico (VB). Os aposentados se sentiram discriminados e reagiram

Observadores dos movimentos de protesto dos auditores-fiscais da Receita Federal, que já dura três anos, calcularam que a briga pelo bônus de eficiência – extra de R$ 3 mil a mais nos contracheques – provocará um tombo na arrecadação federal de 10% esse ano, em relação a 2017. O secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, contestou o percentual mas admitiu que a greve da categoria intefere de forma negativa no montante de recursos que entra nos cofres da União.

“É verdade que (a greve) gera prejuízo . Mas estamos fazendo todo esforço para minimizar esse impacto”, declarou, ontem, ao sair do seminário Correio Debate: Tributação e Desenvolvimento Econômico. Ele reafirmou o discurso que vem fazendo à classe a qual pertence de que a matéria está resolvida no Ministério da Fazenda, e emperrada no Ministério do Planejamento, que não aceita aumentar despesas.

“A regulamentação do bônus está com o Planejamento. Estamos conversando. Estamos mais próximos do que estava”, destacou. De acordo com Rachid, o modelo escolhido para o bônus de eficiência e produtividade no Brasil é o mesmo que “o mundo adota” e está no Artigo 39 da Constituição. “Vai ser um grande benefício”, garantiu.

Importância do controle aduaneiro nas fronteiras pela Receita Federal para a segurança e soberania nacional

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“A preocupação com a segurança nas fronteiras brasileiras não é uma novidade trazida pelo ministro Jungmann, pois no ano de 2011 o Decreto nº 7.496 instituiu o Plano Estratégico de Fronteiras, buscando ampliar o controle, a fiscalização e a repressão dos delitos transfronteiriços e dos delitos praticados na faixa de fronteira brasileira”

Geraldo Seixas

Para dar uma resposta à crise na segurança pública brasileira, materializada na intervenção federal no estado do Rio de Janeiro (RJ), criou-se o Ministério Extraordinário da Segurança Pública, com competências de coordenar e promover a integração da segurança pública em todo o território nacional em cooperação com os demais entes federativos. À frente do novo Ministério, o ministro Raul Jungmann, após anunciar sua equipe, informou a abertura de concursos para a Polícia Federal e Polícia Rodoviária Federal, destacando que o contingente de Policiais Federais nas fronteiras será dobrado e que o programa Alerta Brasil da Polícia Rodoviária Federal será fortalecido.

A preocupação com a segurança nas fronteiras brasileiras não é uma novidade trazida pelo ministro Jungmann, pois no ano de 2011 o Decreto nº 7.496 instituiu o Plano Estratégico de Fronteiras, buscando ampliar o controle, a fiscalização e a repressão dos delitos transfronteiriços e dos delitos praticados na faixa de fronteira brasileira. Foi o sinal de que o governo brasileiro estava reconhecendo que a violência nos grandes centros urbanos estava diretamente ligada à facilidade com que as drogas, as armas e o contrabando ingressam no Brasil pelas fronteiras.

Cabe relembrar que em 2010, com o lançamento do projeto “Fronteiras Abertas – Um retrato do abandono da Aduana Brasileira”, os analistas-tributários da Receita Federal do Brasil já alertavam a sociedade para as limitações do controle de fronteiras e suas consequências. O alerta foi dado por servidores que atuam diuturnamente nas unidades da Receita Federal localizadas nos postos de fronteiras, portos e aeroportos, realizando procedimentos de controle aduaneiro e que passaram a chamar a atenção para necessidade de fortalecimento da Aduana.

Em 2016, o Decreto nº 8.903 revogou o Decreto nº 7.496 e institui o Programa de Proteção Integrada de Fronteiras, organizando a atuação de unidades da administração pública federal para sua execução. Em ambos os decretos a Receita Federal do Brasil consta nas diretrizes dos planos, compondo o rol dos órgãos que devem atuar de forma integrada visando o fortalecimento da segurança nas fronteiras. A inclusão da Receita Federal nessa política pública se justifica por ser a aduana o órgão responsável pelo controle de todas as mercadorias e veículos que transportam essas cargas que entram ou saem do país, além de controlar o fluxo de viajantes internacionais e bagagens que cruzam nossas fronteiras.

A Organização Mundial das Aduanas reconhece que as aduanas de todo o mundo têm uma atuação fundamental no enfrentamento ao crime organizado internacional, bem como o terrorismo. Essa Organização destaca o papel desses órgãos na segurança das fronteiras por meio da gestão de movimento de bens, dinheiro, pessoas e meios de transporte. No Brasil, o controle aduaneiro é realizado pelos servidores da Receita Federal, uma atuação que está associada diretamente ao enfrentamento de crimes, como o contrabando, descaminho e o tráfico de drogas.

Uma das últimas ações de controle aduaneiro realizado por analistas-tributários da Receita Federal do Brasil resultou na apreensão, em um só dia, de mais de 1,5 tonelada de cocaína em dois dos principais portos brasileiros. Ao efetuar procedimentos de análise de risco, e posterior procedimento de verificação de mercadoria, com a utilização de escâner de container e cão de faro, analistas-tributários que atuam no plantão da aduana no Porto do Rio de Janeiro (RJ) foram responsáveis diretos pela apreensão de 1,3 tonelada de cocaína.

A droga estava organizada em diversas malas encontradas no interior de contêineres, e todo o trabalho foi realizado durante dois turnos de plantões, o que demonstra a extrema necessidade da presença constante da Receita Federal do Brasil nas áreas denominadas de zonas primárias, realizando procedimentos de análise de risco, que se valem de dados constantes em diversos sistemas de controles do comércio internacional, bem como de ações de verificações de mercadorias e de vigilância e repressão. Situação idêntica da ação das equipes da Receita Federal ocorreu no Porto de Santos e resultou na apreensão de mais de 300 quilos de cocaína, somente em uma operação realizada recentemente.

Com um efetivo de 2.326 servidores, a Receita Federal atua nos postos de fronteiras e nos principais portos e aeroportos brasileiros. Esse pequeno efetivo, quando comparado a outras aduanas, é responsável pelo controle de uma balança comercial de mais de U$ 365 bilhões e de uma fronteira com mais de 24 mil quilômetros (16,6 mil quilômetros terrestre e 7,5 mil quilômetros marítima). Mesmo com um quantitativo de servidores muito abaixo do ideal, a Receita Federal alcançou resultados significativos no ano de 2017, com a apreensão de R$ 2,3 bilhões em mercadorias em ações de combate ao contrabando, ao descaminho e à pirataria e apreendeu mais de 45 toneladas de drogas.

Por sua atribuição legal de realizar o controle aduaneiro nas operações do comércio internacional não há como desconsiderar a importância da Receita Federal do Brasil, da aduana brasileira, nas ações que visam promover políticas públicas de segurança, pois o combate ao contrabando, ao descaminho, ao tráfico de drogas e armas, à evasão de divisas fazem parte do dia a dia dos servidores do órgão. A Receita Federal também tem um papel fundamental e precisa ampliar sua atuação e contribuir para combater efetivamente o fluxo financeiro ilegal que alimenta o crime organizado ao mesmo tempo em que promove a evasão de divisas do País.

É nesse sentido que, ao longo dos últimos dez anos, temos defendido a implementação de uma política nacional visando o fortalecimento da aduana, que está diretamente associada ao controle das fronteiras do país. Essa política nacional passa obrigatoriamente pela ampliação do efetivo da Receita Federal nos portos, aeroportos, postos de fronteira, com a ampliação das equipes que operam nos plantões, com o fortalecimento da presença fiscal ininterrupta nas unidades de fronteira e postos alfandegados, na ampliação e fortalecimento das equipes de vigilância e repressão, na ampliação, fortalecimento e estruturação das equipes náutica e área, na concessão do porte de arma, inclusive de armamento logo para servidores devidamente treinados e que atuam no enfrentamento de crimes como contrabando e descaminho.

Está mais do que provado que a fragilidade no controle de nossas fronteiras fortalece a atuação do crime organizado, que se utiliza das limitações do Estado brasileiro para ampliar sua força e diversos estados do país. O controle de fronteira é uma questão de segurança pública, mas também de soberania nacional.

Geraldo Seixas – presidente do Sindicato Nacional dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil (Sindireceita)

Receita Federal alerta para golpe da regularização de dados cadastrais

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Contribuinte deve ficar atento à modalidade de fraude por correspondência
A Receita Federal alerta para golpe por via postal, e não por e-mail, como tem sido mais comum. O contribuinte recebe, por correspondência, em sua residência, uma intimação para regularização de dados cadastrais. Nesta correspondência, há um endereço eletrônico para acesso e atualização de dados bancários. O endereço informado não tem nenhuma relação com o site da Receita.

Apesar de conter a marca da Receita Federal, a carta é uma tentativa de golpe e não é enviada pelo Órgão nem tem sua aprovação. A orientação ao contribuinte é que, caso receba esse tipo de correspondência, destrua a carta e jamais acesse o endereço eletrônico indicado.

A Receita Federal adverte que, para fins de consulta, download de programas ou alterações de informações junto ao Fisco federal, não devem ser acessados endereços eletrônicos que não o oficial do Órgão: idg.receita.fazenda.gov.br. Caso o faça, o contribuinte estará sujeito a vírus e malwares, que podem roubar seus dados pessoais, bancários e fiscais.

No que se refere a dados bancários de pessoas físicas, o contribuinte só os informa à Receita Federal, a seu critério, para fins de débito automático ou depósito de restituição do Imposto de Renda. Em ambos os casos, a informação é fornecida na Declaração do Imposto de Renda e pode ser alterada por meio do Extrato da Dirpf no Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC).

Caso o contribuinte não consiga utilizar os serviços virtuais, ele deve procurar um Centro de Atendimento ao Contribuinte nas Unidades da Receita Federal (http://idg.receita.fazenda.gov.br/contato). Nenhum outro site ou endereço na Internet está habilitado a fazer procedimentos em nome da Receita Federal.

Divisão entre os servidores do Fisco é maior do que aparenta

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Não chamem para uma mesma reunião o presidente do Sindifisco e o da Fenafisco. A amizade chegou ao fim. Segundo depoimentos, houve imperdoável traição

Denúncias apontam que a credibilidade da atual diretoria executiva do Sindifisco Nacional “tende a zero”, neste momento. A situação já não estava boa e piorou após a insistência para que os filiados aderissem a uma federação que sequer é legalizada. “Esse grupo tem ciência de que não mais terá espaço político no sindicato. Socorrendo-se do vernáculo coloquial, hoje se pode afirmar que a atual diretoria do Sindifisco Nacional está queimada, em decorrência de reiteradas ações erradas e maquiavélicas desta campanha salarial”, destacou um servidor da Receita Federal.

“Sejamos conscientes de que a grande vantagem dessa filiação (à Fenat), nós, auditores, não sabemos. Mas, para aqueles que a estão defendendo, já está devidamente contabilizada”, suspeitou. O funcionário do Fisco acabou “respirando aliviado”, porque a vitória dos “contras” foi além das expectativas: 64,7% dos votos válidos na decisão eram pelo “não”. Apenas 35,3% apoiaram a mudança. Foram 2.499 votos válidos do total de 2.924 votantes. Para eles, o Sindifisco não se envolveu em pautas prioritárias como a reforma da Previdência, postergação dos reajustes ou aumento da alíquota previdenciária.

O foco era somente a regulamentação do bônus de eficiência e produtividade – uma parcela extra de R$ 3 mil a mais nos salários – que até o momento não foi regulamentado Segundo eles, o Sindifisco prometeu parcela variável “ilimitada”, barrada pela equipe econômica. “A tão sonhada regulamentação do bônus de R$ 8 mil ou R$ 10 mil não se concretizou e o reajuste de 2018 foi garantido graças à intensa luta das demais entidades – e não do nosso sindicato. Essas entidades, aliás, hoje nos veem como uma categoria egoísta e mercenária”, lamentou a fonte.

Como começou a disputa

Denúncias apontam que a direção executiva nacional (DEN), desde a assembleia nacional que aconteceu em 26 de fevereiro, incluiu na pauta a filiação da categoria à Federação Nacional dos Auditores Fiscais das Administrações Tributárias Federal, Estadual e Distrital (Fenat), fundada em 2015, na sede do Sindicato dos Agentes Fiscais de Rendas do Estado de São Paulo (Sinafresp). Segundo observadores, foi um acordo entre o atual presidente do Sindifisco Nacional, Cláudio Damasceno, e a direção da Fenat, “com a pretensão de disputar a representatividade do Fisco estadual e de enfraquecer a Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital (Fenafisco)”.

“Uma manobra, uma intromissão indevida e insidiosa do Sindifisco, na base estadual, que beira a agressão”, destacou um auditor. “A Fenafisco jamais se imiscuiu em divergências ou disputas para além da sua base sindical”, afirmou. A Fenafisco, ainda segundo a fonte que não quis se identificar, “nem mesmo interfere na representatividade das associações com as quais coabita, justamente porque respeita o seu espaço de atuação, de âmbito associativo e assistencial”. Outro servidor que compartilha da mesma opinião, destacou que “é mais do que legítimo lamentar a pretensão da DEN de reforçar uma entidade dissidente da Fenafisco”.

Há ainda outro problema, de acordo com eles: a Fenat não teve seu registro aprovado pelo Ministério do Trabalho. Ou seja o Sindifisco quer se unir a uma entidade que não existe do ponto de vista legal. Em nota interna aos colegas, o presidente da Fenafisco, Charles Alcântara, destacou que “o gesto da DEN do Sindifisco será interpretado como um gesto hostil e, como tal, acarretará reação de nossa parte, em defesa da nossa categoria, que tem muito a perder com uma eventual divisão”. Além da Fenafisco, houve várias opiniões divergentes.

Ao explicar porque vota “não à filiação à Fenat”, outro auditor destaca: “Todos haveremos de concordar que a ingratidão é um dos piores defeitos do ser humano. Todavia a projeção de tão importante desvio de conduta pode produzir estragos ainda mais significativos quando vindo de organização, posto que esta representa um conjunto de indivíduos.Ora, e não é exatamente isto o que ocorre com a iniciativa de nossa DEN do Sindifisco Nacional ao nos empurrar, todos nós auditores da Receita Federal, no olho do furacão de um conflito na base dos Fiscos estaduais, gestado com intento principal de esvaziar a Fenafisco?”, questionou.

O auditor lamenta que esta tenha sido essa a maneira de “agradecer” o empenho destes parceiros de primeira hora são (estaduais), “um dos mais importantes protagonistas na resistência a malfadada reforma previdenciária de Temer”. Ele fala que o Sindifisco também esqueceu que “não foi nenhuma entidade de papel como a tal Fenat que se solidarizou com todos os auditores, ao se insurgir contra o Decreto 7.777/2012 do governo federal que autorizava o repasse de nossas atividades a servidores estaduais e municipais em caso de greve”.

Para ele, “a DEN padece da enfermidade de perda de memória recente”. “O pior de tudo isto é constatar que esta desafinada de nossa DEN, que pode custar o esforço de grande parte de nossas DS em construir esta parceria na base de nosso sindicato, não nos remete a nenhum benefício, a não ser para pessoas, grupos ou frações que, ao não dispor de representatividade real, carecem de superestruturas para chamarem de ‘suas’.” A tentativa, para um terceiro crítico à medida, ocorre exatamente no momento em que os direitos dos servidores públicos vêm sendo “feridos de morte”.

“Curioso não fosse sintomático! Por que mesmo a DEN se esforça para provocar nosso isolamento sindical e gerar reações adversas entre representantes de categorias de Estado, ao invés de lutar pela formação de uma resistência coesa que seja capaz de se contrapor a esse governo corrupto? Seria porque, uma vez mais, se utiliza da tática do cindir para enfraquecer? A resposta cada filiado hoje é capaz de dar nesse jogo de cartas marcadas e benefícios ocultos”, analisa. As vitórias contra a Reforma da Previdência, o congelamento dos reajustes e o aumento da alíquota previdenciária para 14%, previstos na MP 805, somente se concretizam, dizem eles, “graças à união de todas as entidades de servidores”.

“Também é indubitável que da nossa pauta sindical, ao longo de 2017, nem a luta contra a Reforma da Previdência e nem contra os efeitos da MP 805 foram nossas prioridades sindicais, pois o foco era somente a regulamentação do bônus. A tão sonhada regulamentação do bônus de R$ 8 mil ou R$ 10 mil não se concretizou e o reajuste de 2018 foi garantido graças à intensa luta das demais entidades – e não do nosso sindicato. Essas entidades, aliás, hoje nos veem como uma categoria egoísta e mercenária”, lamentou.

Os críticos destacam que “essa minúscula federação agrega dois ou três sindicatos com menos de 300 sindicalizados e dissidentes da Fenafisco”. Até os profissionais de São Paulo, principais fundadores, estão retornando à Fenafisco, contaram. “Cabe informar, também, que quem lidera essa federação é um sindicato da Bahia, terra natal e reduto político de Cláudio Damasceno? Qual seria verdadeira razão para nos filiarmos à Fenat com nossos 23.000 filiados?”, reforçou.

Nem o Sindifisco e nem Claudio Damasceno quiseram se pronunciar.

A derrota do Sindifisco foi “flagorosa”, segundo as informações que chegaram ao Blog do Servidor:

Resultado final filiação à Fenat

Sim – 882
Não – 1.617
Abstenções – 425
Votos válidos – 2.499
Total de votantes – 2.924

Estatística
Em relação aos votos válidos
Sim – 35,3%
Não – 64,7%

Em relação ao total de votantes
Sim – 30,1%
Não – 55,3%
Abstenções – 14,6%

 

Em “Dia de Cobrança”, auditores da Receita não são recebidos por Rachid

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Em Brasília, os auditores-fiscais da Receita Federal se concentraram no saguão do Ministério da Fazenda e, posteriormente, se dirigiram ao rol do gabinete do secretário Jorge Rachid. Entretanto, não foram recebidos sob a alegação de que não havia espaço na agenda, explicou o sindicato da classe (Sindifisco)

Os auditores anunciaram ontem o retorno das manifestações nacionais pela valorização da carreira. A principal exigência é a regulamentação do bônus de eficiência e produtividade, um extra de R$ 3 mil mensais nos contracheques, além dos salários. Exigem também a publicação do decreto de progressão da carreira. Na manhã de hoje, eles realizaram o “Dia da Cobrança”.

Nas unidades da Receita Federal por todo o país, de acordo com o sindicato, “a categoria se organizou para ler para os administradores a Carta da Alta Cúpula, entregue ao auditor secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, em 2016, e também o Voto de Desconfiança, dado pela categoria à administração como reflexo da insatisfação com a falta de comprometimento com a luta pela regulamentação do bônus de eficiência e da progressão funcional”.

“Nesses mais de dois anos de campanha salarial, a categoria se manteve firme e convicta de seus direitos. O fato de a administração se abster de, ao lado da classe, adotar uma ação incisiva fragiliza o combate. Por isso, os auditores fiscais da Receita Federal devem se mobilizar neste momento, seguindo às orientações da DEN e do CNM (Comando Nacional de Mobilização), e também dando cumprimento às deliberações do CDS, para levar esse esclarecimento aos representantes da administração em suas regiões e exigir uma resposta”, destaca a nota do Sindifisco.

Auditores aprovam cobrança de contribuição previdenciária sobre bônus

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Auditores-fiscais da Receita Federal decidiram nesta semana, em assembleias, que o governo deve cobrar contribuição previdenciária do bônus de eficiência e produtividade, negociado desde o ano passado, mas até agora não regulamentado. A expectativa era de que o valor do benefício – atualmente de R$ 3 mil mensais, além do salário – fosse variável, mas o Ministério do Planejamento, por conta do ajuste fiscal, não concorda com o aumento e engavetou o processo. A estratégia dos auditores, agora, é alterar a Lei nº 13.464/2017, que reestruturou carreiras instituiu o bônus, mas não estabeleceu o desconto – motivo que levou o Tribunal de Contas da União (TCU) a apontar inconstitucional o pagamento da benesse aos aposentados.

Tão logo o TCU concluiu seu julgamento, a Receita Federal foi informada e suspendeu imediatamente o pagamento do bônus para mais de 150 inativos. A medida pode atingir mais de 13 mil profissonais, segundo informações do Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional). A entidade, recentemente, conseguiu uma liminar questionando a competência do TCU para analisar a constitucionalidade de uma lei. Mas a categoria entende que a liminar é provisória e não resolve o problema, já que o Ministério Público ou o STF é podem se pronunciar sobre a questão.

O presidente da delegacia sindical de Brasília do Sindifisco, Waltoedson Dourado Arruda, foi um dos autores do indicativo para o pagamento da contribuição previdenciária. Ele afirmou que a ampla maioria da categoria estava preocupada com o risco de suspensão do recebimento pelos aposentados, caso esta parcela remuneratória não integre a base de cálculo da contribuição previdenciária. Ou seja, significa que a lei n° 13.464/2017 deve ser alterada. Um parecer do Planejamento – divulgado pelo Blog do Servidor – já tinha identificado, no formato atual do bônus, renúncia fiscal e ofensa à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), pela ausência da contribuição.

Os auditores-fiscais estão em greve desde 1º de novembro, em consequência da não regulamentação do bônus e da definição do valor. Destacam que a alteração da Lei 13.464 é inevitável também por outros motivos. Além dos problemas com o bônus, houve vazamento da minuta do decreto de progressão das carreiras. O documento foi analisado e a classe percebeu que vários pontos não atendiam às condições negociadas com o governo federal. Por isso, pregam a mudança na minuta desse decreto, também. Os auditores destacam que querem tratamento isonômico com as demais carreiras de Estado. “O que buscamos é o cumprimento do acordo firmado desde março de 2016, nada mais. Estamos há três anos em mobilização e um há ano aguardando essas regulamentações”, afirma Waltoedson.

Auditores em Dia de Cobrança protestam amanhã, após dois anos de acordo salarial descumprido

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Os auditores-fiscais da Receita Federal voltam a protestar em todo o país, amanhã, no Dia da Cobrança. Exigirão de seus administradores (delegados, subsecretários, superintendentes e o secretário Jorge Rachid) uma real posição sobre o comprometimento deles na luta pela valorização. Os protestos estão marcados para começar às 9h

O dia 1º de março, de acordo com o sindicato nacional da categoria (Sindifisco), define um triste momento: era a data prevista em lei para que o bônus de produtividade fosse regulamentado – e se vão dois anos.

Nas manifestações de amanhã, o ponto alto será a leitura para os administradores da RFB de dois documentos: a carta da alta cúpula da RFB, datada de julho de 2016, dirigida ao secretário Rachid, quando salientavam que estariam dispostos a entregar seus cargos caso não houvesse solução para o acordo com o governo; e o voto de desconfiança da classe à cúpula da RFB.

As aduanas terão um importante papel. É dia de operação padrão – fiscalização de 100% das cargas, exceto perecíveis, equipamentos e insumos laboratoriais e médicos, além de translado de despojos.

Os protestos estão marcados para começar às 9h, desta que é a mais longa campanha salarial dos Auditores-Fiscais.

Novas discussões previdenciárias impostas pela reforma trabalhista

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“Para quatro horas por dia, seis vezes por mês, uma empresa oferece salário de R$ 4,81 por hora. Com essa carga horária, o salário mensal chegaria a R$ 115,44. A contribuição à Previdência paga diretamente pela empresa à Receita seria de R$ 23,09. A contribuição mínima exigida pelo INSS, porém, é de R$ 187,40. Para se adequar à regra da Receita, portanto, o empregado precisaria pagar R$ 164,31. Ou seja, mais que o próprio salário”

João Badari e Gustavo Hoffman*

Está em vigor, desde novembro de 2017, a chamada reforma trabalhista que alterou diversos artigos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e também um sério reflexo para os cofres da Previdência Social brasileira. Embora o governo federal alegue déficit no sistema previdenciário brasileiro, a reforma trabalhista trouxe ao INSS significativos decréscimos arrecadatórios, e citamos aqui o problema do trabalhador intermitente, que em muitos casos receberá pelo seu trabalho mensal uma remuneração inferior a um salário mínimo, afetando não apenas a arrecadação da autarquia previdenciária, como também a possibilidade de no futuro se aposentar, pois caso não complemente o valor este não contará como carência.

Entre as principais mudanças está a exclusão dos prêmios da remuneração e, com isso, da base de cálculo da contribuição previdenciária. Nas empresas em que o funcionário recebe um salário pequeno e fixo, porém com majoração relacionada a suas vendas, elas não irão verter tais reflexos nos salários de contribuição do empregado. A reforma foi clara em excluir tais valores da remuneração dos empregados, versando que “não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciária”.

Além disso, impôs a modificação do “salário acrescido de comissões” para o “salário acrescido de prêmios”, trazendo com isso a intenção de diminuir o alto valor das contribuições previdenciárias incidentes sobre os pagamentos mensais.

Vale ressaltar o impacto remuneratório aos cofres da União na forma de negociação da participação nos lucros ou resultados da empresa. O artigo 3º da lei 10.101/00 prevê: “A participação de que trata o art. 2º não substitui ou complementa a remuneração devida a qualquer empregado, nem constitui base de incidência de qualquer encargo trabalhista, não se lhe aplicando o princípio da habitualidade”. Porém, o artigo 2º exige que a participação seja “objeto de negociação entre a empresa e seus empregados”, através de acordo ou convenção coletiva.

A reforma trabalhista também prevê que empregados com curso superior e remuneração acima do dobro do teto pago pelo INSS, poderão negociar acordos de PLR diretamente com os seus empregadores. Acredita-se, com isso, que os bônus, anteriormente pagos com incidência de contribuições previdenciárias, passem a ser pagos a título de PLR, já que os executivos de alto escalão poderão negociar diretamente com as empresas as metas e valores, o que certamente também produziria uma diminuição na arrecadação.

O texto da reforma também criou duas novas modalidades de contrato de trabalho que, dentre outras peculiaridades, irão diminuir as contribuições dos trabalhadores para a Previdência: o trabalho intermitente, onde o empregado pode ser contratado para trabalhar de forma não contínua, com alternância de períodos do trabalho a ser exercido pelo empregado, independentemente das atividades exercidas pelo empregador e trabalhador (excetuados os aeronautas, dado que estes possuem uma legislação própria) e; a terceirização de todas as atividades da empresa (quando anteriormente apenas a atividade-meio poderia ser terceirizada).

A Receita Federal trouxe rapidamente as regras para o recolhimento da contribuição previdenciária dos trabalhadores intermitentes, cujo rendimento mensal ficar abaixo do salário mínimo. Como no contrato intermitente o empregado atua apenas quando é convocado, o salário varia conforme o número de horas ou dias trabalhados. Pela lei, deve-se receber, pelo menos, valor proporcional ao salário mínimo pela hora. Portanto, muitos trabalhadores receberão menos de um salário mínimo por mês, e poderão pagar a diferença entre a contribuição incidente sobre seu rendimento mensal e o mínimo exigido pela Previdência Social.

A regra fará com que, no limite, alguns trabalhadores precisem pagar para trabalhar. Citamos como exemplo: Para quatro horas por dia, seis vezes por mês, uma empresa oferece salário de R$ 4,81 por hora. Com essa carga horária, o salário mensal chegaria a R$ 115,44. A contribuição à Previdência paga diretamente pela empresa à Receita seria de R$ 23,09. A contribuição mínima exigida pelo INSS, porém, é de R$ 187,40. Para se adequar à regra da Receita, portanto, o empregado precisaria pagar R$ 164,31. Ou seja, mais que o próprio salário.

Quem não recolher esse valor adicional por conta própria não terá acesso à aposentadoria nem a benefícios por incapacidade.

O recolhimento será com base na alíquota de 8% sobre a diferença entre o que recebe e o salário mínimo até o dia 20 do mês seguinte ao salário. Nosso posicionamento é que a reforma trabalhista apenas formalizou o “bico”, ao invés de proteger o trabalhador.

Cumpre ainda relembrar que é notório que trabalhador terceirizado ganha, em média, 25% menos do que um trabalhador com contrato direto (além de trabalharem diariamente por mais tempo do que estes, segundo fontes responsáveis pelo estudo do setor).

Acerca da inovação jurídica trazida por esta modalidade de contratação, o empregado intermitente  pode ficar legalmente desamparado, em especial quanto a, eventualmente, o trabalhador em questão se acidentar durante o desempenho de suas atividades. Atualmente, é possível de haver uma interpretação no sentido de que o empregado intermitente deverá se auto-sustentar durante os 15 primeiros dias de afastamento, cabendo ao INSS amparar tal empregado somente após esse período. Entretanto, não é possível  admitir que o empregador se isente de qualquer responsabilidade até a seguridade social fazer o seu papel – isso seria referendar uma ilegalidade, em especial quando o tomador de serviço não deu as condições necessárias para o empregado exercer as suas atividades com a devida segurança.

O empregado intermitente não se confunde com o autônomo, que por sua vez, sem qualquer tipo de subordinação a quem quer que seja em suas atividades profissionais, por sua conta, assume o risco de restar afastado e deixar de receber qualquer tipo de auxílio.

Importante observar que o trabalho desempenhado de forma intermitente não deixa de ser uma relação em que há uma hipossuficiência do empregado em comparação ao seu empregador, o que por sua vez nos leva a entender que o contratante não pode se esquivar dos ônus inerentes as demais modalidades de contratos de trabalho previstas na nossa legislação, inclusive dado que cumpre ao Estado, em razão das garantias previstas na Constituição, balancear toda e qualquer disparidade havida nas relações laborais.

A MP, editada após a vigência da reforma, criou um sistema de contribuição complementar para esses trabalhadores. Se a soma das remunerações do mês for menor que o mínimo, o empregado terá que fazer um recolhimento extra, de 8% sobre essa diferença. Se o total recebido foi R$ 800, por exemplo, o trabalhador terá que recolher ao INSS 8% sobre o restante. Se não contribuir, o mês trabalhado não contará para cálculo da aposentadoria nem para a carência de acesso aos benefícios. Para receber o auxílio doença, são necessárias pelo menos 12 contribuições.

Portanto, não é certo que esses novos trabalhadores, submetidos a essas novas modalidades de contratos de trabalho, irão contribuir para a Previdência – tampouco os seus respectivos empregadores. Assim, é preciso ficar atento para que nenhum direito do trabalhador seja ferido pelas novas regras e também aumentar a fiscalização para garantir o acesso aos benefícios previdenciários

*João Badari e Gustavo Hoffman – advogados do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados

Anasps desmente governo e garante que receitas do INSS cresceram em 2016 e 2017

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Para a Associação Nacional dos Servidores da Previdência e Assistência Social (Anasps), a arrecadação aumentou, apesar da “reforma frankenstein, da sonegação, das renúncias, Refis, desonerações e DRU”

As receitas do INSS cresceram 5,84%, em 2016, alcançando R$ 323,4 bilhões, e 5,04%, em 2017, atingindo R$ 339,7 bilhões, considerada “a evolução do valor arrecadado pela Previdência Social, por meio de empresas e entidades equiparadas, contribuintes individuais e outras (débito administrativo, crédito judicial, parcelamento administrativo e judicial, patrimônio, devolução de benefícios e ignorada), de acordo com o presidente da Anasps, Paulo César Régis de Souza. Ele explicou que “a orquestração de que a Previdência estava quebrada feita pelos arautos da “reforma frankenstein” é parte do marketing da tragédia grega criada pelo governo”.

Essa situação de superávit só é possível, de acordo com Régis de Souza, porque porque 70% da arrecadação previdenciária é de fonte, ou seja, há uma forte consciência do empresariado que deve pagar o INSS. O que não é de fonte, é declaratório e acaba caindo na divida administrativa, gerenciada pela Receita Federal, e na divida ativa, “pessimamente administrada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN)”.

Citando dados do DatAnasps, o centro de dados previdenciários da Anasps, ele acrescentou que só não houve amplo superávit, mesmo considerando o fluxo de caixa do INSS, porque a sonegação foi monstruosa, de 30% receita líquida, ou R$ 374,7 bilhões, além dos cerca de R$ 121 bilhões e mais R$ 43,7 bilhões de renúncias contributivas às “pilantrópicas”, Simples, MEI, exportações rurais. Mais de R$ 30 bilhões de desonerações que o Congresso se recusou a acabar. E R$ 100 bilhões de Refis para Estados e Municípios, R$ 20 bilhões de Refis para o Funrural, R$ 50bilhões de Refis para grandes empresas e bancos, além da baixíssima arrecadação rural de  apenas R$ 9,3 bilhões para uma despesa de R$ 117,1 bilhões.

O déficit no fluxo de caixa do INSS, trombeteado pelo governo em R$ 182,4 bilhões, lembrou, seria facilmente coberto se, ao invés de ameaçar o país, os segurados e os aposentados, o governo erradicasse a sonegação, a evasão, fiscalizasse os devedores, cobrasse as dividas administrativa e ativa, eliminasse as renuncias e as desonerações, parasse de conceder benefícios sem cobertura atuarial, suspendesse os Refis. “Os brasileiros não sabem que o INSS não tem gestão financeira, levada na marra para a Receita Federal. Os brasileiros não sabem que o Ministério da Fazenda se apropriou de toda a receita previdenciária, inclusive os R$ 750 bilhões dos fundos de pensão e os R$ 750 bilhões dos planos de Previdência. Proclamar que a Grécia esta aqui é uma farsa grosseira”, garantiu Paulo César Régis de Souza.

Paulo César defendeu que se faça uma reforma da Previdência, começando pela revisão do seu financiamento. “O RGPS é viável e financiável, se tiver uma gestão profissional e não estivesse a serviço dos caloteiros e inimigos da Previdência Social”, sentenciou.

Auditores voltam à Fazenda amanhã para cobrar o bônus

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Os Sindicato Nacional dos Auditores-fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional) informa que a categoria volta, amanhã (21), ao Ministério da Fazenda, em protesto pela demora na regulamentação do bônus de produtividade e eficiência, “como determina o acordo salarial fechado em março de 2016”

De acordo com a entidade sindical, são quase dois anos de reuniões infrutíferas, protelações e desculpas dos interlocutores do governo federal. Uma comissão tentará se reunir com o ministro Henrique Meirelles.

Os auditores-fiscais paralisaram as atividades em 1º de novembro de 2017. Na semana passada, o subsecretário de Fiscalização, Iágaro Martins, deixou claro que considera o bônus um fator fundamental para o incremento na arrecadação. Mostrou que, devido à expectativa de recebimento pela categoria, os números de 2017 foram recordes, algo que pode não se repetir este ano.

“O jornal O Estado de S.Paulo trouxe, em seu caderno de economia, na edição desta terça-feira, que a Petrobras estuda o pagamento de um bônus aos seus funcionários para estimular a meritocracia e o desempenho. Qual a dificuldade de se conceder o mesmo, com as mesmas intenções, aos auditores-fiscais? O ganho é todo da sociedade”, questiona Cláudio Damasceno, presidente do Sindifisco Nacional.

SERVIÇO
O quê? Protesto dos auditores-fiscais da Receita Federal.
Quando? Quarta-feira (21), a partir das 9h30.
Onde? Ministério da Fazenda, bloco P da Esplanada dos Ministérios, Brasília.