Ipea – Diferenças na trajetória da inflação afetam a evolução dos rendimentos dos brasileiros

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Análise com base no Indicador Ipea de Inflação por Faixa de Renda revela importantes disparidades no impacto da variação de preços sobre os mais ricos e os mais pobres. “Os dados mostram que, ao se utilizar como parâmetro um deflator que reflete de forma mais precisa a realidade do consumo das famílias, podemos ter reajustes mais corretos, como os salariais”, destaca o diretor de Estudos e Políticas Macroeconômicas do Ipea e um dos autores do estudo, José Ronaldo de Castro Souza Júnior

Uma análise publicada pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) mostra que, em determinados momentos, mais pobres ou mais ricos têm seus rendimentos reais impactados de forma bem diferente pela inflação – embora, de forma geral, a inflação afete de forma similar todos os grupos de consumidores. A pesquisa A evolução dos rendimentos médios utilizando deflatores por faixa de renda traz dados do 1º trimestre de 2013 ao 2º trimestre de 2018 e foi publicada pelo instituto nesta terça-feira, 20.

Os pesquisadores analisaram o impacto da inflação sobre a renda do trabalho e sobre a renda total dos brasileiros a partir de dois parâmetros: o Indicador Ipea de Inflação por Faixa de Renda e o Índice de Preços ao Consumidor (IPCA). Enquanto a deflação pelo IPCA mostra de forma homogênea o impacto da inflação sobre a população, o Indicador do Ipea revela importantes diferenças, a depender da faixa de renda do consumidor.

Para a evolução do rendimento médio do trabalho, há períodos em que não existem diferenças substanciais na renda média, independentemente do deflator utilizado. É o caso do primeiro semestre de 2013 e do segundo semestre de 2015, por exemplo. Já no terceiro trimestre de 2016, o rendimento do trabalho da faixa muito baixa de renda passa a ser 2% menor quando deflacionado pelo Indicador Ipea, enquanto o da faixa mais alta passa a ser 1% maior quando deflacionado pelo Indicador Ipea.

Em outras palavras, a utilização de um deflator que expresse as diferenças inflacionárias sobre mais pobres e mais ricos mostra distorções que não aparecem no uso de um deflator homogêneo. Essa diferenciação é importante porque possibilita medir a desigualdade ao usar um deflator que expresse de forma mais precisa a cesta de consumo dos detentores daquela renda. “Os dados mostram que, ao se utilizar como parâmetro um deflator que reflete de forma mais precisa a realidade do consumo das famílias, podemos ter reajustes mais corretos, como os salariais”, destaca o diretor de Estudos e Políticas Macroeconômicas do Ipea e um dos autores do estudo, José Ronaldo de Castro Souza Júnior.

Além de Souza Júnior, também assinam a análise os técnicos de planejamento e pesquisa do Ipea Sandro Sacchet de Carvalho e Carlos Henrique Leite Corseuil. Os dados foram mensurados a partir de três fontes de informações distintas, todas geradas pelo IBGE: a Pesquisa Nacional de Amostra de Domicílios Contínua (PNADC), a edição de 2008/2009 da Pesquisa de Orçamento Familiar (POF), e o Sistema Nacional de Preços ao Consumidor (SNPC).

61% dos cuidadores não profissionais precisam de cuidados médicos para saúde mental

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Merck Brasil lança programa Embracing CarersTM no país e destaca pesquisa entre cuidadores não profissionais. Iniciativa é global, com o objetivo conscientizar, debater e promover ações que atendam às necessidades dos cuidadores não profissionais. Pesquisa mostrou que 53% dos entrevistados relatam sentir-se cansados a maior parte do tempo

“A pesquisa do Embracing Carers mostrou que a realidade do cuidador é muito desafiadora, e nós do Oncoguia queremos ajudar a disseminar essa informação para mostrar que eles também não estão sozinhos”, comentou Luciana Holtz, do Instituto Oncoguia. “Esse familiar, que abdica dos seus próprios compromissos e algumas vezes até da própria saúde pelo paciente, é um alicerce fundamental e não pode ser ignorado na jornada do tratamento”, destaca.

Dados do estudo da Consuswide, feita em julho de 2018 com aproximadamente 600 respondentes entre 18 e 75 anos, comprovam a situação atual dessa população no Brasil e chama atenção para a saúde física e mental dos cuidadores não profissionais:

Quase metade dos entrevistados (46%) cuida dos seus pais e, em média, os cuidadores não profissionais têm entre 45 e 55 anos e gastam 24 horas por semana cuidando da pessoa pela qual são responsáveis.

53% dos entrevistados relatam sentir-se cansados a maior parte do tempo
46% dos cuidadores não profissionais muitas vezes não têm tempo para agendar ou comparecer às suas próprias consultas médicas
61% afirmam precisar de cuidados médicos por conta de sua saúde mental
2 em cada 5 (44%) dos cuidadores não profissionais afirmam colocar a saúde da pessoa de quem estão cuidando acima da deles

“Estamos muito orgulhosos em anunciar a chegada da Embracing CarersTM no Brasil. Nosso compromisso é promover debate e conscientização com foco no aprimoramento da saúde e bem-estar dos cuidadores não profissionais”, comenta Ricardo Blum, Diretor Médico da Merck. “A companhia decidiu abraçar essa causa porque essa é, em nossa opinião, uma das maiores questões de saúde pública dos tempos atuais ainda sem resolução. Os cuidadores não profissionais dão tudo de si e frequentemente não recebem o suporte necessário para cuidados pessoais”, completa.

A Merck Brasil acaba de anunciar a chegada do programa Embracing Carers™ no país. Esta é uma iniciativa global, lançada em 2017, e liderada pela empresa em colaboração com as principais organizações mundiais de cuidadores não profissionais. Seu objetivo é conscientizar, debater e promover ações que atendam às necessidades dos cuidadores não profissionais que, frequentemente, não recebem a atenção que precisam. Embracing Carers™ tem como missão criar conexões e implementar soluções práticas para apoiá-los.

Pesquisa Embracing CarersTM no Brasil

Para mapear o cenário local e investigar desafios e necessidades ainda não atendidas no Brasil, a empresa realizou uma pesquisa com cuidadores não profissionais. Apesar do clima de satisfação entre os entrevistados (fato que reforça ótimo ambiente para o desenvolvimento do programa uma vez que 68% afirmam que cuidar de uma pessoa amada ajuda a apreciar mais a vida e 57% diz que ser um cuidador não profissional é recompensador, ainda que desafiador) há ainda muito a se fazer para promover melhorias em sua saúde e bem-estar.

Os resultados mostram que 46% dos cuidadores não profissionais entrevistados afirmam que muitas vezes não têm tempo para agendar ou comparecer às suas próprias consultas médicas. Dois em cada cinco cuidadores não profissionais (44%) dizem colocar a saúde da pessoa de quem estão zelando acima da deles. 53% dos entrevistados relatam sentir-se cansados a maior parte do tempo e 61% afirmam precisar de cuidados médicos por conta de sua saúde mental.

Jadyr Galera, marido da Elfriede, diagnosticada com câncer de mama, afirma que o papel de apoio que o cuidador tem para o paciente é fundamental no processo do tratamento e que a dedicação é de 100%. “Eu sou representante comercial então tenho um horário flexível, o que me ajudou a estar presente em todos os momentos com a minha esposa. Porém, quando tenho compromissos agendados e preciso desmarcar para apoiá-la, eu não hesito a minha prioridade é sempre ela”, comenta.

Embracing CarersTM no mundo

Para alcançar efetividade na iniciativa Embracing CarersTM, a organização recebe assessoria e apoio das principais organizações de cuidadores não profissionais do mundo. Isso garante que as metas do programa beneficiem a saúde e o bem-estar dessa população e, ao mesmo tempo, permite trabalhar em conjunto para aumentar a conscientização, ampliar o engajamento de múltiplas partes interessadas, esclarecer necessidades políticas e educar sistemas de saúde.

Embracing CarersTM desempenha um papel importante conscientizando as pessoas sobre a importância do cuidador como prioridade na saúde em todo mundo. Em 2017, Embracing Carers™ realizou uma pesquisa e a iniciativa foi lançada na Austrália, Reino Unido, Itália, França, Espanha, Alemanha e Estados Unidos. Somente em 2017, a Embracing Carers™ foi compartilhada com mais de 200 organizações de doenças específicas no mundo inteiro, alcançando mais de 334 milhões de pessoas com mais de 6 milhões de impressões em mídia social.

A iniciativa recebe apoio e assessoria de algumas das maiores organizações internacionais de cuidadores, como a Caregiver Action Network, Carers Australia, Carers Canada, Carers UK, Carers Worldwide, Eurocarers, National Alliance for Caregiving, International Alliance of Carer Organizations (IACO) e Shanghai Roots & Shoots, China.

Para mais informações, acesse o site www.embracingcarers.com

Sobre a pesquisa Embracing Carers™

Realizada pela Censuswide no Brasil, a pesquisa sobre os cuidadores informais/não profissionais foi feita em julho de 2018, a partir de uma amostra online com total de 578 entrevistados na faixa etária de 18 e 75 anos (300 dos participantes estão entre 35 e 55 anos). Também foram contatadas 67 entrevistas via Femama, Grupar-EncontrAR, Instituto Oncoguia, Blogueiros da Saúde e Amigos Múltiplos pela Esclerose. O Censuswide cumpre e emprega membros da Sociedade de Pesquisa de Mercado, que é baseada nos princípios da ESOMAR.

Sobre a Merck

A Merck é uma empresa líder em ciência e tecnologia em Saúde, Life Science e Performance Materials. Cerca de 50.000 funcionários trabalham para desenvolver tecnologias que melhoram e prolonguem a vida – de terapias com biofarmacêuticos para tratar câncer ou esclerose múltipla, sistemas de ponta para pesquisa e produção científica até cristais líquidos para smartphones e televisores LCD. Em 2017, a Merck obteve faturamento de € 15,3 bilhões em 66 países.

Fundada em 1668, a Merck é a mais antiga empresa farmacêutica e química do mundo. A família fundadora continua sendo a acionista majoritária do grupo de empresas de capital aberto. A Merck detém os direitos globais do nome e da marca da Merck em todo o mundo, exceto nos Estados Unidos e o Canadá, onde a empresa é conhecida como EMD Serono, MilliporeSigma e EMD Performance Materials. Para saber mais, acesse www.merck.com.br e/ou siga-nos no Facebook (@grupomerckbrasil).

AGU admite serviço público ruim e convida servidores a exercer a democracia

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“É fácil dizer o não e difícil, o sim. Mas se a gente faz o que deve e dialoga, já é um passo para a solução de conflitos”, Grace Mendonça

A ministra da Advocacia-Geral da União (AGU), Grace Mendonça, inovou em seu discurso durante a 5ª Conferência Nacional das Carreiras Típicas que Estado, que também comemorava os 10 anos do Fórum (Fonacate), criado em 2008. Todos esperavam que ela expelisse um rebuscado fraseado para opinar sobre “Serviço Público e o Futuro da Democracia no Brasil”. Mas a bela jovem, professora e, ao que parece, humanista – pareceu valorizar o ser humano e a condição humana acima de tudo -, optou pela simplicidade. E, ali, diante de autoridades fascinadas e boquiabertas, deixou claro que o servidor, de forma geral, não entrega o que a sociedade precisa, com a agilidade necessária, e não tem a produtividade que se deseja. Por isso, o retorno é pífio. E explicou os motivos com uma pergunta: “Por que, às vezes, para as pessoas simples, é tão difícil o acesso?”.

Para os que estão do outro lado da mesa, é mais fácil indeferir, dizer que vai encaminhar, que não é da sua competência. “Se nós nos dermos conta o que não estamos fazendo, já é um começo. Não devemos fazer qualquer tipo de acepção das pessoas pela posição que elas ocupam no país. Nem todos tiveram as mesmas oportunidades”, falou. Nem todos em nosso pais desigual passaram por boas escolas, se qualificaram, tiveram a chance de se dedicar aos estudos e foram, consequentemente, aprovados em concurso público, provocou. “A gente reclama demais. Antes, precisamos ver a realidade do outro”. Como construir a ponte entre o serviço público e o cidadão? Segundo a ministra, é fundamental buscar uma sociedade livre, justa, solidária e inclusiva

Grace Mendonça começou contanto duas histórias. Na primeira, um senhor de 52 anos teve o Benefício de Prestação Continuada (BPC) suspenso. Prescreveu, porque ele se esqueceu de renovar. Mandaram-lhe fazer novo agendamento. Com pouco dinheiro até para pagar o transporte e passando por necessidade, esperou uma resposta oficial que não chegou. Na outra história, ainda mais dramática, uma senhora de 62 anos, catadora de latinhas, comprou uma égua para ampliar seu negócio. Certo dia, foi abordada por uma autoridade (um policial, segundo a vítima), e o anima foi apreendido. Por um motivo simples: de acordo com a lei, para aquele trabalho, a égua precisava de quatro ferraduras. A dela só tinha três. Para completar, o servidor ainda aplicou àquela senhora uma multa de R$ 500.

Por fim, a catadora de latas não tinha o animal para lhe auxiliar – pelo tempo apreendido já não teria mais condições de fazer o mesmo trabalho – e ganhou uma dívida com a União. “Salta aos olhos a perspectiva de justiça e distância entre o servidor público e o cidadão. Essas duas histórias mostram a distância entre a norma e a realidade efetiva. E o que é a democracia, senão a soberania do Estado através do povo?”, questionou Grace Mendonça. Ela citou a Constituição de 1988, para apontar que esse instrumento deu as bases e os princípios que devem nortear a administração pública. Mas somente ela, a Constituição, não foi suficiente para, talvez, fazer valer os princípios de moralidade, legalidade e impessoalidade.

O que causou a infelicidade daqueles dois personagens citados por Grace – além de um aluno que trabalhava demais e dormia na sala de aula – foi o fato de as autoridades – de alta ou de baixa patente – , contraditoriamente, terceirizarem, quando lhes convêm, a própria autoridade. “Terceirizam. Ligam o botão automático. Porque no botão do automático, nós não vamos fazer a diferença. Esse tipo de prestação de serviço público não respeita o princípio democrático. Nós temos o dever, a obrigação de fazer”, voltou a ironizar. Para as pessoas simples, como disse Grace, é difícil o acesso. Ao contrário de magistrados, fiscais, policiais, advogados que têm sempre a porta aberta no Parlamento para ter as reivindicações atendidas. “E para a catadora de latinha? Democracia verdadeira é aquela que não faz distinção entre qualquer tipo de cidadão”.

A ministra deu até uma cutucada em seus pares, ao dizer que muitos não gostam de ser chamados de servidores. Preferem ser tratados de “membros”. E encerrou enaltecendo, como era de se esperar, a AGU e o trabalho dos procuradores – os da Fazenda foram, em dossiê recente, abertamente defenestrados pelos auditores da Receita Federal – e deixando evidente que sua ida lá foi além de eventuais reivindicações salariais ou desavenças entre carreiras. “É fácil dizer o não e difícil, o sim. Mas se a gente faz o que deve e dialoga já é um passo para a solução de conflitos”, enfatizou.

23 mil cargos extintos ainda estão ocupados

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“Os cargos poderiam ser remanejados para outros que surgiram no processo de atualização do ensino, em áreas de atuação modernas, como cinema, agronomia ou atendimento, por exemplo. Pelo fato de a profissão de digitador não ter mais sentido, não significa que sua vaga tem que ser extinta nesse momento de extrema falta de administrativos nas universidades”, explica Alexandre Galvão, secretário-geral do Sindicato Nacional dos Docentes de Ensino Superior (Andes)

Dos 60.923 cargos obsoletos ou inadequados às atuais e futuras necessidades da administração pública, extintos pelo Decreto nº 9.262 do presidente Michel Temer, 37.872 estão vagos e 23.051, que representam 6% do quadro de pessoal do Poder Executivo (635 mil servidores ativos), ocupados, segundo levantamento do Ministério do Planejamento (MPOG). O critério para acabar com eles foi a falta de correspondência com a realidade do trabalho contemporâneo. “Constam também cargos cujas atividades passaram a ser realizadas pela contratação indireta de serviços”, destaca a nota do MPOG.

Para Fábio Klein, especialista em contas públicas da Consultoria Tendências, “o movimento de limpeza era esperado e a terceirização das atividades-meio de baixa escolaridade é o caminho natural”, porque o serviço público é engessado. “Se alguém fez um concurso para a função específica de copeiro, por exemplo, não pode ser aproveitado em outro cargo. Com a máquina de café, o copeiro perdeu a utilidade. Assim, o governo ganhou a possibilidade de criar uma despesa, que não é a de pessoal, para suprir necessidades”, explica. No entender do economista Gil Castello Branco, secretário- geral da Associação Contas Abertas, a análise do impacto da extinção de cargos requer cautela.

Castello Branco destaca que, quando o governo faz um anúncio dessa natureza, causa nos leigos a sensação de que houve um enorme enxugamento da máquina pública e redução do tamanho do Estado. “O que não é verdade. Nada mudou. Ainda existem mais de 100 mil cargos, funções comissionadas e gratificações ocupadas”, assinala. No Painel Estatístico de Pessoal, de novembro de 2017, aponta, constam 33.658 funções comissionadas (incluindo o governo do Distrito Federal) e 66.725 funções e gratificações técnicas. “Os custos continuam altos. Os números do Decreto devem ser vistos com reserva”.

Economia

Para os servidores, a medida, sem qualquer impacto financeiro de curto ou médio prazos, “chama a atenção para o que não existe”, destacou Sergio Ronaldo da Silva, secretário-geral da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Serviço Federal (Condsef). “O que parece ser uma economia, vai abrir espaço para apadrinhamento. O próprio governo admitiu que o processo de terceirização perdeu o freio na Esplanada”, salienta. Especialistas contratados por entidades sindicais calculam que se os 23.051 mil administrativos, que ganham em início de carreira R$ 2 mil, fossem mantidos, o custo anual com eles seria de R$ 598,8 mil anuais.

Se o governo contratar a mesma quantidade em terceirizados pelo salário mínimo, gastaria R$ 285,6 mil por ano, uma economia de R$ 52,3%, ou menos R$ 313,1 mil. “Mas isso não resolve. Teremos poucos concursados e mais indicações políticas”, afirmou Alexandre Galvão, secretário-geral do Sindicato Nacional dos Docentes de Ensino Superior (Andes). Para ele, o que aparentemente é um corte de mão de obra sem consequências, é uma manobra disfarçada da lei do teto dos gastos.

“Uma redução que prejudica as atividades de pesquisa e extensão. Os cargos poderiam ser remanejados para outros que surgiram no processo de atualização do ensino, em áreas de atuação modernas, como cinema, agronomia ou atendimento, por exemplo. Pelo fato de a profissão de digitador não ter mais sentido, não significa que sua vaga tem que ser extinta nesse momento de extrema falta de administrativos nas universidades”, explica Galvão.

Em relação às possíveis economias futuras com a medida, o MPOG informou que a análise que apoiou a medida foi feita com base nos cargos e suas atribuições e não no perfil dos ocupantes. “Portanto não há dados disponíveis, no momento, para as questões relacionadas a custo. E sobre o tema terceirização, apesar da declaração pública de “contratação indireta de serviços”, a assessoria de imprensa informa que “não fez parte do escopo do trabalho que culminou no Decreto”.

Fenaert – workshop sobre reflexos da reforma trabalhista no setor de rádio e TV

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Evento que ocorre amanhã, dia 21 de novembro,  em Brasília, com representantes de sindicatos do segmento e discutirá efeitos das alterações nas negociações coletivas e contribuição sindical

Representantes de sindicatos do setor de rádio e TV estarão reunidos em Brasília, amanhã, para discutir os impactos das alterações na legislação trabalhista para o segmento. O workshop “Reforma Trabalhista e seus reflexos nas negociações sindicais”, promovido pela Federação Nacional das Empresas de Rádio e TV (Fenaert), será na sede da entidade, no SAF Sul, Quadra 2, Lote 4, Bloco D, sala 101, das 9h45 às 17h30.

Entre os principais temas a serem discutidos está a mudança relacionada à contribuição sindical e uma análise das negociações coletivas e dos efeitos da súmula 277 do Tribunal Superior do Trabalho. Para o presidente da Fenaert, Guliver Leão, o encontro é de suma importância para que as empresas e sindicatos do setor estejam preparadas para as mudanças e se adaptar à realidade jurídica que a nova legislação impõe.

Trabalho escravo: causas levam em média três anos e meio na Justiça

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Quase 130 anos após a promulgação da Lei Áurea, o trabalho escravo ainda é uma realidade no Brasil e levantamento do Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aponta que o tempo médio de tramitação de um processo relacionado ao tema é de 3,6 anos. O estudo, que reuniu dados de 17 tribunais, analisou os casos que tramitavam na Justiça em dezembro de 2016

Na Justiça Estadual, o levantamento inclui informações dos tribunais do Acre, do Amazonas, do Amapá, do Ceará, do Espírito Santo, de Goiás, do Maranhão, de Minas Gerais, do Mato Grosso, do Pará, da Paraíba, de Pernambuco, do Piauí, do Paraná, do Rio de Janeiro, de Rondônia, de Roraima do Rio Grande do Sul e de Tocantins. Da Justiça Federal, estão dados relativos a processos de trabalho escravo nos tribunais da 2ª Região (Espírito Santo e Rio de Janeiro), da 4ª região (Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Paraná) e da 5ª Região (Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe). Ações que tramitaram no Superior Tribunal de Justiça (STJ) também fazem parte do levantamento. Em todos esses estados, houve constatação indícios de situações análogas ao trabalho escravo.

O tempo médio de tramitação dos casos pendentes representa o tempo decorrido entre a data da distribuição e a data de referência (dezembro de 2016), nos casos ainda não solucionados. Como explorar trabalho em condições análogas à escravidão é crime federal, esse delito é de competência da Justiça Federal que, em média, tem processos pendentes há 3,4 anos. Processos relativos a trabalho escravo podem ingressar na Justiça Estadual em razão de autuações realizadas pelas polícias civis. Entre os tribunais estaduais, esse tempo ficou em 4,3 anos. No STJ, o índice atingiu 2 anos.

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Processos relativos a trabalho escravo podem ingressar na Justiça Estadual em razão de autuações realizadas pelas polícias civis de cada estado; porém, crimes contra a pessoa e contra a organização do trabalho são de competência da Justiça Federal, conforme Art. 109 da Constituição Federal de 1988. Grande parte dessas ações são encaminhadas a instâncias superiores.

O trabalho desenvolvido pelo DPJ não contemplou dados do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, do Tribunal de São Paulo, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte e dos Tribunais Regionais Federais da 1ª Região e da 3ª Região. Em breve, uma pesquisa com os dados de todos os tribunais brasileiros será divulgada.

Compromisso internacional

Desde 1940, o Código Penal brasileiro já previa a tipificação do trabalho degradante. Em 1957, o Brasil ratificou a Convenção n. 29/1930 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e, com isso, assumiu internacionalmente o compromisso de enfrentar o trabalho escravo. No mesmo ano, a OIT aprovou a Convenção n. 105 sobre a Abolição do Trabalho Forçado, ratificada pelo Estado Brasileiro em 1965.

Somente 38 anos depois, o Brasil editou novas normas sobre o tema. A Lei n. 10.803/2003 atualizou a tipificação do crime, introduziu as expressões “condições degradantes” e “jornada exaustiva” e estabeleceu penas de reclusão, de dois a oito anos.

Na sequência, por meio do Decreto n. 5017/2004, o Brasil ratificou e promulgou o Protocolo de Palermo. Em 2016, a Lei n. 13.344 atualizou a legislação que trata de diversas formas de exploração, entre elas a remoção de órgãos, a adoção ilegal, o trabalho escravo e a servidão.

Na última segunda-feira (16/10), o Diário Oficial da União trouxe a publicação da Portaria n. 1129, do Ministério do Trabalho, que alterou os conceitos de trabalho forçado, jornada exaustiva e condições análogas à de escravo para fins de concessão e seguro desemprego.

A norma determina, entre outras novidades, que, para configurar a ocorrência de trabalho degradante, será preciso comprovar que o trabalhador era impedido de se deslocar e que havia segurança armada no local para vigiá-lo. Além disso, a divulgação do nome de empregadores que sujeitam trabalhadores a essas condições será feita pelo próprio ministro do Trabalho e não mais pelo corpo técnico do ministério.

Atuação do CNJ

No Poder Judiciário, o trabalho escravo é monitorado pelo Fórum Nacional para Monitoramento e Efetividade das Demandas Relacionadas à Exploração do Trabalho em Condições Análogas à de Escravo e ao Tráfico de Pessoas (Fontet), criado pela Resolução CNJ n. 212/2015, e pelo Comitê Nacional Judicial de Enfrentamento à Exploração do Trabalho em Condição Análoga à de Escravo e ao Tráfico de Pessoas do CNJ criado pela Portaria n. 5/2016.

Outra iniciativa do CNJ, em parceria com a Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República, foi a criação do Concurso Nacional de Decisões Judiciais e Acórdãos em Direitos Humanos. A primeira edição ocorreu em 2016 e premiou sentenças que protegiam os direitos de vários segmentos da população e que reconheçam decisões que resguardem direitos como a diversidade religiosa, ou combatam crimes como tortura, trabalho escravo e tráfico de pessoas.

Sinait – Ministério do Trabalho ataca o combate ao trabalho escravo contemporâneo no Brasil

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A Portaria 1.129/2017, do Ministério do Trabalho,  publicada hoje no DOU propõe alterar o conceito de trabalho escravo, tenta inviabilizar a fiscalização e poderá criar a falsa impressão de que a escravidão contemporânea não mais existe, informou o Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais do Trabalho (Sinait)

Com o pretexto de regular o pagamento do seguro-desemprego a trabalhadores resgatados do trabalho escravo e de atualizar da Lista Suja, a Portaria, assinada pelo ministro Ronaldo Nogueira, reformula o conceito do trabalho escravo contemporâneo e impõe uma série de dificuldades à fiscalização e à publicação da Lista Suja, na análise do Sindicato.

“É mais uma medida do governo com o objetivo de enfraquecer a fiscalização e o combate ao trabalho escravo”, diz Carlos Silva, presidente do Sinait, para quem o ministro do Trabalho passou dos limites de suas atribuições legais e provoca enorme retrocesso no combate à escravidão contemporânea, atendendo a interesses de quem se beneficia da exploração de trabalhadores.

A Portaria altera os conceitos de trabalho escravo (artigo 149 do Código Penal), artimanha que o Congresso Nacional tenta há alguns anos por meio de projetos e que tem forte resistência dos atores sociais comprometidos com a erradicação do trabalho escravo. “A portaria condiciona a caracterização do trabalho escravo ao consentimento ou não do trabalhador e à privação do direito de ir e vir, o que nem sempre ocorre. Muitas vezes o trabalhador não vai embora por falta de opção, ou por vergonha, porque acha que tem que saldar a dívida com o patrão, o que não significa que seu trabalho seja digno. Há muitos outros elementos presentes para comprovar a escravidão. O Ministério quer que voltemos ao conceito do Século XIX, de grilhões e correntes. Não vamos aceitar”, aponta Carlos Silva.

O governo, com a medida, torna muito difícil para os auditores-fiscais caracterizar o trabalho escravo. Sob as regras da Portaria nº 1.129/2017, em pouco tempo haveria a falsa impressão de que a escravidão acabou no país, mascarando a realidade. “Com essa portaria, em pouco tempo haveria redução de mais de 90% dos resgates de trabalhadores. É o caso de tentar mudar a lei para alterar uma realidade, só que, nesse caso, para pior”, afirma o presidente do Sinait.

“Muitos aspectos ainda estão sendo analisados. Até agora, nada de positivo foi constatado. O texto tenta retirar a atribuição dos servidores para configurar o trabalho escravo, ao estabelecer a obrigatoriedade de ocorrência policial. Faz exigências descabidas para a lavratura de autos de infração. Propõe alteração e redução do conceito de jornada exaustiva, trabalho degradante e condições análogas às de escravo, tentando se sobrepor ao Código Penal.  Tenta manipular politicamente a inclusão de empregadores na Lista Suja, pois isso dependeria da autorização expressa do ministro do Trabalho”, destacou a nota do Sinait.

Vale lembrar, de acordo com a entidade sindical, que está sobre a mesa do ministro a mais recente atualização do cadastro, entregue ainda por André Roston, dispensado do cargo de chefe da Divisão para a Erradicação do Trabalho Escravo (Detrae) na semana passada. Até agora, apesar do desmentido do MTb, segundo apurou o Sinait, as informações apontam ingerência política em razão de declarações que desagradaram o governo e empresários. A Lista ficou suspensa por mais de dois anos e somente voltou a ser publicada por determinação judicial, que o MTb, a princípio, se negou a cumprir. “Ou seja, a resistência à divulgação dos empregadores escravagistas parte da própria cúpula do Ministério do Trabalho”, ressaltou.

Para o Sinait, a Portaria pretende, na prática, acabar com a fiscalização e com o trabalho escravo contemporâneo como se configuram hoje. “A escravidão continuaria, mas não apareceria nas estatísticas. É muito conveniente para o governo e empresários criminosos, mas péssimo para os trabalhadores e para a auditoria-fiscal do Trabalho. É mais um duro ataque, que vem complementar o saco de maldades da terceirização ilimitada e da reforma trabalhista, que já abriram muitas brechas para legalizar ilegalidades. O Sinait e os auditores-fiscais do Trabalho não vão aceitar mais essa investida, mais esse ataque, mais essa ingerência. Vamos fazer tudo para que isso não prospere. Não pode prosperar, é muito retrocesso!”, conclui Carlos Silva.

Reação

As consequências da Portaria nº 1.129/2017 já provocam a reação de entidades e instituições militantes da causa da erradicação do trabalho escravo. Muitas manifestações estão sendo publicadas em redes sociais e Notas Públicas de protesto estão sendo produzidas.

“Todos destacam a tentativa de fazer o que o Congresso Nacional, por meio de lei, não foi capaz de fazer até o momento, devido à resistência da sociedade. Reconhecem o ataque à fiscalização e a proteção aos maus empregadores para que não figurem na Lista Suja”, apontou o Sinait.

Clique aqui para ler a Portaria nº 1.129/2017 na íntegra.

Previdência complementar: o dilema dos servidores

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O dado de realidade é que reformas virão, ainda que não seja possível antecipar se elas apenas irão ampliar os requisitos para acesso ao benefício previdenciário, com base nas regras atuais, aos segurados que contribuem sobre a totalidade da remuneração ou se irão ignorar a expectativa de direito, inclusive em relação ao tempo passado, com prejuízo irreparável ao servidor.

Antônio Augusto de Queiroz (*)

O servidor que ingressou no serviço público federal antes da adoção da Previdência Complementar – e ainda não preencheu os requisitos para requerer aposentadoria – está diante de um dilema: aproveitar a janela de oportunidade para migrar de regime e aderir à Funpresp ou torcer para que as novas reformas da previdência, quando forem aprovadas, não prejudiquem sua expectativa de aposentadoria com base nas regras atuais.

No primeiro caso – se o art. 92 da lei 13.328/16 não for revogado antes da opção ou de seu prazo vigência –, o servidor terá até 27 de julho de 2018 para fazer a migração de regime previdenciário (submeter a partir de então ao teto de R$ 5.531,31 para o RPPS/União) e optar pela previdência complementar, via Funpresp, hipótese em que transformará o tempo de contribuição passado, com base na integralidade ou na média de 80% das contribuições (EC 41/03), em direito adquirido, fazendo jus a esse direito no momento da aposentadoria, independentemente de haver ou não novas
reformas na Previdência do Servidor. Seria como transformar expectativa de direito em direito adquirido, mediante o “congelamento” da parcela de tempo de contribuição já vertido ao regime próprio, e sua conversão em parcela do benefício, que será devida pela União quando vier a se aposentar, e não poderá ser posteriormente reduzido.

Nesta hipótese, a aposentadoria desse servidor – naturalmente se vier a permanecer no serviço público federal até preencher os requisitos para requerer o benefício – será constituído de três parcelas: a) a primeira, parcela básica, correspondente ao teto do regime geral (INSS) a ser paga pelo RPPS; b) a segunda, relativa ao benefício especial, proporcional ao tempo de contribuição ao RPPS, correspondente à diferença entre a média de 80% das remunerações para aquele regime e a parcela básica, corrigidas pelo IPCA, a ser paga pela União; e c) a terceira equivalente ao que acumular de reservas no fundo de pensão, naturalmente somadas sua contribuição individual e a do patrocinador, no caso da União, a ser paga pela Funpresp.

Registre-se que após a opção, a complementação de aposentadoria na parcela que excede ao teto do INSS (atualmente R$ 5.531,31) passará a depender dos resultados da política de investimentos conduzida pela entidade de previdência complementar, no caso a Funpresp. No segundo caso – de permanência no regime próprio –, a perspectiva de aposentadoria integral e paritária ou calculada com base na totalidade da remuneração dependerá do escopo e da abrangência das reformas que forem feitas antes de o servidor preencher os requisitos.

Neste caso, essas reformas tanto poderiam manter o direito à integralidade ou ao cálculo com base na totalidade da remuneração, tendo o segurado apenas que cumprir novos requisitos, como pedágio ou aumento de tempo de contribuição e idade – dependendo da situação do servidor – quanto poderia mudar a forma de cálculo, com redução de valor acima do teto do INSS, sem prejuízo de outras exigências, sempre dependendo do conteúdo das reformas eventualmente realizadas antes do cumprimento do requisitos para aposentadoria.

Reitere-se que a previdência complementar do servidor se destina apenas e exclusivamente à parcela que excede ao teto do INSS. Até esse limite as regras de acesso, os requisitos e o valor de benefício serão as mesmas, tanto no regime geral, a cargo do INSS, quanto no regime próprio. O dado de realidade é que reformas virão, ainda que não seja possível antecipar se elas apenas irão ampliar os requisitos para acesso ao benefício previdenciário, com base nas regras atuais, aos segurados que contribuem sobre a totalidade da remuneração ou se irão ignorar a expectativa de direito, inclusive em relação ao tempo passado, com prejuízo irreparável ao servidor.

Esta é a reflexão a que o servidor estará na contingência de fazer, analisando os prós e contra para tomar uma decisão segura. Se migra de regime previdenciário e adere à previdência complementar, garantindo um benefício especial sobre o período que contribuiu pela totalidade, ou se continua no atual sistema esperando e confiando que não haverá novas reformas antes de sua aposentadoria ou, se houver, elas irão respeitar sua expectativa de direito à aposentadoria integral ou calculada com base na totalidade da remuneração, dependendo da situação do segurado.

É importante lembrar que a opção pela previdência complementar, caso o segurado tome essa decisão, se dará em caráter irrevogável e irretratável, de acordo com o Parágrafo Único do art 92 da referida Lei 13.328/16. Daí a necessidade de uma reflexão aprofundada sobre o tempo.

(*) Antônio Augusto de Queiroz – jornalista, analista político e diretor de Documentação do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap)

Salário de R$ 5 mil já é realidade no Executivo

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Para a Condsef, na prática, o rebaixamento do salário inicial não terá impactos significativos

Depois da divulgação do congelamento de reajustes acordados com os servidores federais, em 2018, e do drástico rebaixamento do salário inicial de níveis médio e superior para R$ 2,8 mil e R$ 5 mil, diversas carreiras se debruçaram em planilhas de cargos no Executivo para mostrar que “as medidas anunciadas são uma cortina de fumaça de um governo sem projeto de país”. Chegaram a essa conclusão, após a análise dos números oficiais. De acordo com a Confederação Nacional dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Consef, que representa 80% do pessoal da União, do chamado carreirão), a equipe econômica “tem um problema grave de diagnóstico” ou de desconhecimento da realidade interna.

“A maioria das carreiras de nível superior já possuem salários um pouco acima de R$ 5 mil, o teto almejado. Ou seja, de forma efetiva, o governo anuncia cortes que na prática não deverão gerar impactos significativos uma vez que está impondo ações restritivas em um setor já bastante controlado”, destacou a Condsef, ao ressaltar que, nNuma primeira análise, para quem não conhece por dentro o setor público, o governo dá a impressão de que há inúmeros esforços em curso para cortar gastos na administração. “O foco está, na maioria absoluta dos casos, nos servidores do Executivo, como o Programa de Demissão Voluntária (PDV), a Emenda Constitucional (EC) 95/16 que limita investimentos públicos por vinte anos, entre outros”.

Despesas controladas

No entanto, um levantamento do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), em parceria com a Condsef/Fenadsef, comprovou que as despesas de pessoal estão controladas há mais de 10 anos, ao comparar a relação entre despesa de pessoal e a Receita Corrente Líquida do Poder Executivo entre 2006 e 2016. “A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) estabelece que o limite máximo de despesa no Poder Executivo deve ser de 40,9%. Nos últimos dez anos esse valor não ultrapassou os 27% e em 2016 se fixou em pouco mais de 25%. Trata-se, portanto, de uma despesa muito bem controlada”, garantiu a Confederação.

“O que está em curso não é um projeto para o país de combate à crise. É somente uma política de austeridade e redução do Estado que atende a interesses de uma minoria que controla o poder econômico”, definiu Sérgio Ronaldo da Silva, secretário-geral da Condsef. Em todas as categorias, disse Silva, o sentimento é de que a intenção não é resolver o problema da nação, que é o gasto maior que a arrecadação. Mas colocar o “servidor como vilão diante dos olhos da sociedade”, como fez o relator da reforma da Previdência, deputado Arthur Maia (PPS/BA). O parlamentar declarou, em entrevista ao Correio, que a reforma da Previdência é fundamental porque “acaba com privilégios, não permite mais que funcionários públicos, que são os grandes vilões do gasto previdenciário, se aposentem com idade muito precoce”.

Os mais afetados

O impacto maior das recentes medidas de congelamento de salários vai recair sobre os ombros das carreiras de Estado, com salários iniciais acima de R$ 15 mil. Entre elas militares, policiais federais e rodoviários federais, diplomatas, membros das carreiras jurídicas, auditores e analistas da Receita Federal e do Trabalho, gestores da União, funcionários do Banco Central (BC), da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e da Superintendência de Seguros Privados (Susep), da Suframa, policiais civis dos ex-territórios, as carreiras de finanças e controle, servidores do Dnit, peritos federais agrários e analistas e técnicos de políticas sociais, analistas e especialistas em infraestrutura e, peritos do INSS.

Por meio de nota, essas categorias declararam que não aceitam o peso que o governo quer transferir a elas “da encruzilhada econômica do país”. Destacaram que a equipe econômica criou um ambiente de tensão e anormalidade nos órgãos envolvidos, tudo o que não se quer num momento em que o Brasil precisa da união de esforços, de todos os servidores públicos, para garantir o efetivo cumprimento das obrigações constitucionais e superar toda sorte de dificuldades.

“As entidades que representam os servidores federais apresentam alternativas que podem ser adotadas, inclusive com maior eficiência e menor clima de tensão. Um exemplo é a revisão do novo Programa de Recuperação Fiscal (Refis), que vai deixar de cobrar dívidas milionárias, beneficiando devedores e sonegadores em detrimento da economia do país. Na medida, o governo federal pretende perdoar cerca de R$ 220,6 bilhões em dívidas tributárias ao longo dos próximos 15 anos. Absurdo! Além dessa, que o governo olhe com maior atenção para os quase 17 mil cargos em comissão (DAS), não ocupados por servidores de carreira, o que certamente chegaria a superar a “economia” pretendida com mais um ataque aos servidores públicos federais concursados”, destacou a nota.