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A correção média autorizada para este ano é de 0,3893% para serviços nacionais e internacionais. O primeiro porte da Carta Comercial e da Carta Não Comercial não sofrerão alterações, seus valores permanecem R$ 1,95 e R$ 1,30, respectivamente. No caso de Telegrama Nacional redigido pela internet, a nova tarifa é de R$ 8,19 por página. Antes, a tarifa vigente era de R$ 8,15
O Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC) publicou nesta quinta-feira (31), no Diário Oficial da União, a Portaria nº 349/2019, que autoriza o reajuste nas tarifas dos serviços postais prestados em regime de exclusividade pelos Correios
O reajuste, em conformidade com o disposto na Portaria do Ministério da Fazenda nº 386, de 31/08/2018, que regulamenta o processo de reajuste das tarifas postais, considerou o IPCA acumulado de outubro a dezembro de 2018.
As novas tarifas não se aplicam aos segmentos de encomendas e marketing, que são concorrenciais.
O Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC) publicou nesta sexta-feira (9), no Diário Oficial da União, a Portaria nº 5.736, que autoriza o reajuste nas tarifas dos serviços postais prestados em regime de exclusividade pelos Correios
A correção média para este ano é de 5,99% para serviços nacionais e internacionais. O primeiro porte da Carta Comercial, por exemplo, terá seu valor atualizado de R$ 1,85 para R$ 1,95, já a Carta Não Comercial passará de R$ 1,25 para R$ 1,30. No caso de Telegrama Nacional redigido pela internet, a nova tarifa é de R$ 8,15 por página – antes, a tarifa vigente era de R$ 7,69.
O reajuste, em conformidade com o disposto na Portaria do Ministério da Fazenda nº 386, de 31/8/2018, que regulamenta o processo de reajuste das tarifas postais, considerou o IPCA acumulado entre fevereiro de 2017 e setembro de 2018, destacou os Correios.
As novas tarifas não se aplicam aos segmentos de encomendas e marketing, que são concorrenciais.