Servidores administrativos do MInistério da Fazenda ameaçam cruzar os braços

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Os servidores do Plano Especial de Cargos do Ministério da Fazenda (PecFaz), em assembleia geral nacional (AGN), em 28 de março, aprovaram indicativo de greve. A paralisação deverá começar ainda no mês de abril. O motivo é a falta de compromisso do governo com a categoria, segundo o Sindicato Nacional dos Servidores Administrativos do Ministério da Fazenda (Sindifazenda)

“Apesar das inúmeras tentativas do Sindifazenda, o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MPDG), não cumpriu as Cláusulas 4ª,  5ª e 7ª do Termo de Acordo nº 13/2015”, informou o presidente do sindicato, Luis Roberto da Silva.

O descontentamento é pelo não cumprimento do  Termo de Acordo nº 13/2015, que previa reajuste salarial em 2016 e em 2017 e um grupo de trabalho, a partir de março de 2017, para tratar da reestruturação remuneratória do Pecfaz.

“Por não ter cumprido o acordo assinado com o Sindifazenda, o MPDG discrimina os servidores Pecpfaz ao não abrir rodada de negociação para que tenhamos o mesmo tratamento dado a outras categorias do serviço público que estão recebendo reajustes nos anos de 2018 e 2019. Essa discriminação aprofunda ainda mais o fosso existente entre as diversas categorias”, enfatizou Roberto.

Com atuação em praticamente toda estrutura dos órgãos do Ministério da Fazenda, em especial na Receita Federal do Brasil (RFB), uma paralisação dos servidores do Pecfaz poderá prejudicar o atendimento à população, principalmente neste período de entrega de declaração do Imposto de Renda. “Não é o que desejamos, pois temos compromisso com a sociedade, mas o governo não nos deixou outra saída”, lamenta o presidente do Sindifazenda.

Cortes superiores poderão barrar adiamento de reajustes

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O congelamento dos reajustes dos servidores, em 2018, se passar pelo Congresso, deverá ser condenado pelo Judiciário. Estudos de várias entidades sindicais apontam que a medida anunciada pelo governo, para economizar R$ 5,1 bilhões, é ilegal e inconstitucional e já foi reprovada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). No caso dos servidores do Maranhão, o STJ, ao julgar uma ação de professores, obrigou o governo do Estado a cumprir o acordo, por entender que, na data de publicação da lei, “o reajuste passou a integrar o patrimônio jurídico dos professores”.

Para o STJ, a administração não poderia ter revogado o pagamento, nem por meio de Medida Provisória, “em desrespeito aos princípios do direito adquirido e da irredutibilidade de vencimentos”. Eventual omissão na execução da lei caracteriza, lembrou o STJ, “crime de responsabilidade do administrador”. O governo não tem amparo nem na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A LRF determina que, quando a despesa total com pessoal exceder a 95% do limite prudencial, “será vedada a concessão de aumentos/reajustes a servidores públicos”.

Ou seja, o governo pode não dar aumento, mas está impedido de suspender os que já foram concedidos. Se estavam no orçamento, não poderão ser anulados ou postergados. O Plenário do STF também decidiu de forma semelhante, ao reconhecer o direito adquirido a reajustes previstos em lei para servidores do Estado do Tocantins (TO). Por maioria, o STF declarou a inconstitucionalidade do não pagamento. Questionado, o Ministério do Planejamento não explicou como será concretizado esse adiamento dos reajustes acordados depois de mais de dois anos de negociação.

Por meio de nota informou que “a medida constará de ato juridicamente fundamentado, ainda a ser encaminhado ao Congresso Nacional para análise e aprovação”. De acordo com Carlos Silva, vice-presidente do Fórum Nacional das Carreiras de Estado (Fonacate), antes mesmo do anúncio dos cortes de despesas, quando o assunto começou a ser ventilado, o Fórum pediu explicações ao Planejamento e até o momento não recebeu resposta. O ministério apenas informou quanto deixará de desembolsar, mas não explicou a metodologia a ser aplicada.

“O que nos deixa no escuro e na impossibilitados de fazer previsão”, afirmou Carlos Silva. A maioria das carreira de Estado receberam aumento de 27,9% em quatro parcelas. Faltam receber 6,65%, em 2018, e 6,31%, em 2019. “Fizermos vários cálculos levando em consideração os diferentes índices acordados pelo funcionalismo. Se o governo decidir pagar tudo em 2019, terá que incluir nos contracheques mais 13,95%. Mas a questão é que ninguém sabe o que vai acontecer”, assinalou.