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Em estudo técnico, Conamp e CNPG apontam que PLP 101/20 é o desmonte do Ministério Público
A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) e o Conselho Nacional de Procuradores-Gerais (CNPG) publicaram nota técnica sobre o PLP 101/20 – retoma pontos do chamado Plano Mansueto (PLP 149/19) -, que estabelece o Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal, o Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal
Foto: Politize
As entidades alertam que a medida tem “flagrante inconstitucionalidade e efeitos práticos desastrosos para os Poderes, Instituições, órgãos de todos os entes federativos presentes no PLP101/2020”. A análise do relatório preliminar aponta “graves efeitos para todos os Poderes e Instituições públicas que possuem autonomia financeira e orçamentária, bem como responsabilidade com gastos de pessoal”.
O deputado Pedro Paulo (DEM-RJ) apresentou em 16 de abril o projeto de lei complementar (PLP 101/20) retomando pontos do substitutivo dele para o chamado Plano Mansueto (PLP 149/19). – altera todas as leis que tratam das dívidas dos entes federativos aprovadas pelo Congresso Nacional desde a década de 1990. O objetivo é mudar as regras atuais para permitir que os estados e municípios renegociem as dívidas em troca de ajustes fiscais nas contas.
“Na prática, os Poderes Públicos terão que recalcular seus gastos de pessoal sem o ingresso ou incremento de mão de obra, e mais, não poderão realizar concurso público para contratar servidores em recomposição do quadro vago em decorrência do exercício dos atos de aposentação. Mesmo havendo aposentadorias, os gastos com pessoal continuam no mesmo patamar sem a possibilidade de novo ingresso, representando fechamento das instituições e inconteste prejuízo à população. […]”
A nota diz ainda: “Denota-se o efeito nefasto desta alteração para os Ministério Públicos estaduais do Brasil, tendo por consequência primária a exoneração dos servidores públicos de seu quadro, efetivos, comissionados e terceirizados, além da impossibilidade de realização de novos concursos públicos para membros, deixando esta instituição com seu quadro completamente precário, o que acarretará, de forma inexorável, prejuízos em suas funções básicas, como o combate à criminalidade e à corrupção, bem como no trabalho à proteção dos direitos fundamentais da população brasileira”.
Obediência fiscal
A nota técnica reforça que é importante se fazer referência ao texto em vigor da LRF, especialmente ao computo da despesa de pessoal de todos os Poderes. De acordo com o estudo, “todo o gasto de pessoal dos Poderes Públicos e Instituições está necessariamente atrelado à observância de percentuais baseados na RCL – Receita
Corrente Líquida, sendo que na União (50% da RCL), Estados e Municípios (60%)”.
Nos Estados, os 60% da RCL para gastos com despesas de pessoal, contempla 49% para o Executivo, 6% para o Judiciário, 2% para o Ministério Público e 3% para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Estado. Já nos Municípios, os 60% da RCL para gastos com despesas de pessoal, contempla 54% para o Executivo e 6% para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas dos Município, onde houver.
Com relação ao que é considerado despesa com pessoal, esclarece, segundo o art.18 da LRF assinala: “Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como despesa total com pessoal o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos
e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência”
Ao longo da vida laboral, o servidor público pertencente a qualquer ente estatal (União, Estados e Municípios – em todos os poderes e órgãos respectivos) recolhem para os cofres do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS ou do INSS (RGPS), valores a título de contribuição previdenciária que somados aos valores depositados pelo órgão público empregador formam o respectivo fundo previdenciário, cuja função é custear as correspondentes aposentadorias e pensões.
Prevalecendo a redação do inciso I do § 3º (a integralidade das despesas de seus servidores inativos e pensionistas, mesmo que o custeio dessas despesas esteja a cargo de outro Poder ou órgão), o pagamento das despesas das aposentadorias e pensões continuarão a cargo do fundo previdenciário, mas terão que ser contabilizados e incluídos nos gastos de pessoal do Poder ou Órgão de onde o servidor for egresso, ocasionando um “inchaço” ou “majoração ficta” dos gastos de pessoal.
“Na prática, os Poderes Públicos terão que recalcular seus gastos de pessoal sem o ingresso ou incremento de mão de obra, e mais, não poderão realizar concurso público para contratar servidores em recomposição do quadro vago em decorrência do exercício dos atos de aposentação. Mesmo havendo aposentadorias, os gastos com pessoal continuam no mesmo patamar sem a possibilidade de novo ingresso, representando fechamento das instituições e inconteste prejuízo à população”, reitera.
Doutro lado, incluir “a remuneração bruta do servidor, incluídos os valores retidos para pagamento de tributos e outras retenções”, no computo das despesas de pessoal também representa contabilização unilateral e ficta de valores no percentual orçamentário sem que a correspondente observância e incidência no patamar da Receita Corrente Líquida – RCL”.
Isto se deve à previsão constitucional de que pertence aos Estados e ao Distrito Federal “o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem”.
“Como se vê, apesar desses valores pertencerem aos Estados e ser de sua competência arrecadar, inexiste previsão de sua inserção no patamar e quantitativo da Receita Corrente Líquida, inobstante se queira, com o PLP 101/2020, fazê-los integrar o computo da despesa de pessoal.
Por isso, resta claro que o IR não é nova receita, mas apenas item que contrabalança o fato de o respectivo desconto salarial não ter sido recolhido para a Receita Federal, permanecendo no caixa pagador. Portanto, o Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF incidente sobre a folha de pagamento de pessoal deve ser excluído das despesas totais com pessoal do Estado e dos municípios, e da composição da Receita Corrente Líquida – RCL destes entes, por não representar receita e/ou despesas efetivas, mas mero registro contábil”.
Veja a íntegra da nota técnica
As investidas sobre o serviço público, com o discurso orquestrado de autoridades do Executivo e do Legislativo sobre reforma administrativa, provocaram reações distintas. Os servidores estão perdidos diante da falta de proposta concreta do governo. Parte das categorias do funcionalismo federal quer diálogo e parte, o enfrentamento. Todos concordam, no entanto, que houve equivocada correção de rumos: o governo percebeu que teria dificuldade em concretizar a reforma tributária e decidiu cortar despesas a qualquer preço, afirmam.
O Fórum Nacional das Carreiras de Estado (Fonacate) vai se encontrar com o ministro da Economia, Paulo Guedes, ainda esse mês (data a ser definida), e levar propostas sobre o assunto. A Confederação Nacional dos Trabalhadores Federais (Condsef, representa 80% do funcionalismo), com as centrais sindicais, fará um ato no dia 30, em frente ao Ministério da Economia, “para dar um duro recado a Guedes de que não será admitida retirada de direitos”.
Para Sérgio Ronaldo da Silva, secretário-geral da Condsef, há muita especulação e pouca informação. “O governo joga notícias em várias frentes para ver a reação. Diante da situação, estamos nos preparando para alertar a sociedade sobre as mentiras. A estabilidade do servidor é um patrimônio do país e a máquina não é cara. A despesa com o servidor deveria ser de 60% da Receita Corrente Líquida (RCL). Está em 40%. Vamos reagir ao desmonte do Estado”, avisou.
Por outro lado, a repentina convergência de pensamento entre o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, e o presidente Jair Bolsonaro, “tem toda cara de retaliação”, disse George Alex Lima de Souza, diretor-adjunto de Assuntos Parlamentares do Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal (Sindifisco). “Talvez querendo dar resposta a uma carreira específica que fez busca e apreensão em gabinetes. A reforma tributária deveria ser prioridade, para tirar o peso do Estado e salvar o empresariado”, disse.
Alternativas
No próximo dia 15, a Frente Parlamentar Mista em Defesa do Serviço Público vai lançar o documento “Reforma Administrativa do Governo Federal: contornos, mitos e alternativas”, no salão nobre da Câmara. “Se depender do servidor, vai ter diálogo e não beligerância. A nossa arma será o debate técnico”, destacou Rudinei Marques, presidente do Fonacate. Um dos principais mitos é o de que a estabilidade do funcionalismo é privilégio.
“Falso. A estabilidade é prerrogativa do cargo público para preservar a continuidade das políticas que atendem a população e para coibir a subjetividade do político na gestão da força de trabalho. E a administração já conta com instrumentos para dispensar o mau servidor. Entre 2003 e 2018 foram demitidos 7.500 servidores federais”, aponta o documento que também pretende mostrar, com números, que as reformas da previdência e administrativa não vão restaurar o crescimento econômico e o investimento público.
O governo já garantiu no passado que o desenvolvimento viria com a reforma trabalhista. E não aconteceu. “Com base nos anúncios do governo, medidas já tomadas, documentos do Banco Mundial e de consultorias privadas (dos economistas Armínio Fraga, Ana Carla Abrão Costa e Carlos Ari Sundfield), quatro diretrizes foram identificadas para controlar despesas e incrementar a produtividade no serviço público, todas elas falsas”, aponta a Frente, pois afirmam que as despesas com pessoal na União são muito altas e descontroladas.
“Hoje, em percentual do Produto Interno Bruto (PIB, soma das riquezas do país), as despesas são menores do que em 2002: 4,4% contra 4,8%. O crescimento recente se deve à estagnação do PIB”.Em 2014, antes da crise, as despesas chegaram a 3,8% do PIB. “Não há descontrole”, afirma o Fonacate. O Regime de Previdência (RPPS) também já está equacionado após 2013, com a instituição da previdência complementar. E por fim, não se sustentam as declarações que o Estado é intrinsecamente ineficiente. “Hoje fazemos mais do que no passado com o mesmo número de servidores, como mostram os dados de atendimento no SUS, concessão de benefícios a aposentados, alunos em universidades públicas, entre outros”.
Servidores da assistência social do DF fazem paralisação de 48 horas
Nos dias 13 (quinta) e 14 (sexta), os servidores da assistência social do Governo do Distrito Federal (GDF) vão cruzar os braços. Exigem o pagamento da terceira parcela do reajuste salarial de 2016, respeito aos prazos de entrega das cestas básicas emergenciais e das políticas de proteção à mulher. Vão aderir à greve geral de 14 de junho
No dia 13, os trabalhadores fazem assembleia sindical e popular às 9 horas, na Praça do Buriti. Na sexta-feira (14), a categoria, representada pelo Sindicato dos Servidores da Assistência Social e Cultural (Sindsasc), adere à greve geral, movimento nacional das entidades de classe do país, em protesto contra a reforma da Previdência que tramita no Congresso Nacional.
Na assembleia do Sindsasc nesta quinta-feira, que tem também a participação de usuários da assistência social, a entidade reivindica por melhores condições de trabalho; pelo pagamento da terceira parcela do reajuste salarial concedido por lei em 2016; pelo respeito aos prazos de entrega dos benefícios, como as cestas básicas emergenciais (em falta desde o fim de maio); e pelo cumprimento das políticas de proteção à mulher.
Segundo o presidente do sindicato, Clayton Avelar, o GDF tem condições para pagar o reajuste aos servidores. “O GDF está em situação financeira tranquila. Gasta apenas 42% de sua receita corrente líquida com pagamento de pessoal, incluindo aposentados. Sendo assim, tem toda condição de nos pagar o que deve”, explica.
A entidade informa que, durante a paralisação, será mantido o contingente mínimo exigido por lei de 30% dos servidores em atividade nas unidades de atendimento 24 horas da assistência social pública do DF.
Em protesto à proposta de Reforma da Previdência do governo de Jair Bolsonaro em tramitação no Congresso Nacional, os servidores da assistência social se unem na sexta-feira (14) a entidades do DF que integram o Fórum Distrital Contra a Reforma da Previdência e em Defesa da Aposentadoria.
Participam da greve geral as seguintes entidades: Sindsasc, SINTFUB. ASSIBGE-DF, Sindicato dos Rodoviários do DF, Sindetran, Correios, Sindicato dos Jornalistas do DF, Sinpro-DF;, Sinasefe, Sindsep-DF, STIU-DF, Sindicato dos Bancários do DF, Sinproep, SinGCT, Movimento Nacional de Luta por Moradia e MSL.
Frente em Defesa do SUS prepara mobilização no STF contra a EC 86
A Frente em defesa do SUS e o Conselho Nacional de Saúde (CNS) fazem ato, às 14h, na Praça dos Três Poderes, em Brasília.
O motivo é a sessão no Supremo Tribunal Federal (STF) que irá decidir sobre a Ação de Inconstitucionalidade (ADI) 5595, uma ação contra a Emenda Constitucional 86/2015, aprovada pelo Congresso Nacional. Na ocasião, também acontecerá um twittaço com as hashtags #AnulaEC86 #oSUSnãoPodeMorrer.
No dia 28 de setembro deste ano, o ministro do STF, Ricardo Lewandowski, recebeu o CNS e a Frente, marcando a sessão para próximo dia 19, às 14h. A EC 86/2015 reduz os investimentos no Sistema Único de Saúde (SUS). Por isso, a ADI 5595 solicita ao STF a anulação de dois artigos da emenda.
“O artigo 2º, que regrediu o piso da União para a saúde para 13,2% da Receita Corrente Líquida (RCL); e o artigo 3º, que retirou os recursos do pré-sal como fonte adicional de receitas para o SUS. A decisão será julgada pelos 10 ministros do STF. A retirada de recursos para o financiamento do SUS causa consequências negativas para a população brasileira. O acesso à saúde universal, gratuita e de qualidade é direito fundamental previsto na Constituição Federal de 1988”, informou a Frente.
A mobilizaçãoé aberta à população e às entidades que desejarem defender a pauta. O CNS e a Frente solicitam confirmar presença pelo e-mail cns@saude.gov.br. Além da mobilização contra a EC 86/2015, o CNS e a Frente em defesa do SUS também colhem assinaturas contra a EC 95, aprovada 2016, que deve congelar os gastos com saúde e educação por 20 anos, a partir de 2018.