Reforma da Previdência – os dois lados

Publicado em Deixe um comentárioServidor

“É muito difícil dizer quem tem ou não tem razão, porque essa proposta é completamente errada, não tem filosofia, não tem concepção”, assinalou o economista Carlos Eduardo de Freitas, ex-diretor do Banco Central

Entre avanços e recuos, ondas de otimismo e de hesitação, a análise da proposta reforma da Previdência (PEC nº 287/2016) do governo foi continuamente postergada e há quem acredite que a votação do texto pelo Congresso Nacional só vai acontecer em 2019. Nessas idas e vindas, a equipe econômica do presidente Michel Temer enfrentou todo tipo de resistência, tanto de trabalhadores da iniciativa privada, quanto dos servidores públicos. Nas discussões acirradas, não faltaram ofensas. Os defensores da PEC apontavam a necessidade de redução das despesas com pessoal e de acabar com privilégios. Para os opositores, os mais pobres pagarão a conta e o impacto na economia vai na contramão das anunciadas expectativas do governo. Pior ainda, evidenciam que reforma deixa de fora os que mais pesam no orçamento: juízes, políticos e militares.

Washington Barbosa, especialista em direito público e do trabalho e diretor acadêmico do Instituto Duc In Altum (DIA) de Formação Jurídica Estratégica, há vários itens do discurso dos servidores sequer têm fundamento. “A reforma, no setor público, não terá impacto nos grupos de menor rendimento e poder de influência. A regra é válida para o ‘carreirão’ (administrativos) e para todos os graduados (carreiras de Estado)”, afirmou. Ele entende que algumas mensagens “de conteúdo panfletário” contribuem para a desinformação da sociedade. São dados, na sua análise, equivocados, tais como: aposentadorias por invalidez passarão a ser direcionadas apenas a um pequeno grupo, o resultado será o aprofundamento das desigualdades sociais ou ainda expectativa de perda de renda para os municípios.

Barbosa disse ainda que “são desonestos” os números divulgados pelos servidores sobre grandes empresas que dão calote, porque não depositam a contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), e de que a Previdência perdeu mais de R$ 3 trilhões com sonegação, desvios e dívidas. Na verdade, esses dados revelam certa tolerância com os grandes devedores. “Concordo que a política e a legislação para cobrança de dívidas previdenciárias devem ser revistas. Porém, a Receita federal e a Fazenda Nacional são exemplarmente ágeis e duras com os débitos tributários dos assalariados, para o que merecem grandes elogios. Está na hora de usar dos mesmos procedimentos para cobrar os grandes devedores”.

Os opositores à reforma falham ainda porque “sabem que a maior parte desses créditos são incobráveis, pois não existe patrimônio para ser executado”. “Mais do que isso, faz-se necessário um trabalho sério de prevenção a fraudes de concessão de benefícios, assim como investir nos sistemas de informação entre os órgãos da União, como Polícia Federal, INSS, Justiça do Trabalho e Procuradoria da Fazenda Nacional”, acentuou o diretor do Instituto DIA. Para Floriano Sá Neto, presidente da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Anfip), ao tentar impor a PEC 287, o governo rasgou a Constituição Federal.

“Foi um desrespeito dos ministros da Fazenda, Henrique Meirelles, e do Planejamento, Dyogo Oliveira. Eles não apresentaram números convincentes que justifiquem mexer em conquistas históricas. Vale lembrar que, de uma hora para outra, sem maiores explicação, Dyogo Oliveira anunciou a retirada da Desvinculação das Receitas da União (DRU) da conta do deficit da Previdência. Serão agora menos R$ 90 bilhões. E o passado?”, questionou. Rudinei Marques, presidente do Fórum Nacional das Carreiras de Estado (Fonacate), disse que o governo vendeu ao mercado o que não tinha condições de entregar. “Foi uma manobra para conter das agências de risco, o câmbio e a bolsa de valores”.

Proposta confusa

A PEC 287 tem erros primários e incongruências técnicas. Essa é a análise do economista Carlos Eduardo de Freitas, ex-diretor do Banco Central. “É muito difícil dizer quem tem ou não tem razão, porque essa proposta é completamente errada, não tem filosofia, não tem concepção”. O texto, segundo ele, misturou coisas diferentes, como previdência urbana e rural. A urbana, segundo ele, tem serviço prestado, funciona e foi por muito tempo superavitária. Mas a rural é assistência social. “Arrecada 7% do que paga. Deveria ter tratamento separado, para a sociedade decidir o que fazer. Não pode ser um combo”, criticou.

Em relação ao servidor, a confusão é ainda maior e por isso, a discussão sobre a legitimidade das mudanças perde o sentido, afirmou Freitas. “O alegado privilégio das aposentadorias está morto, já não existe, porque, desde 2013, todo o funcionalismo tem um fundo de previdência complementar (Funpresp) que vai equilibrar as contas. O que se discute são as regras de transição para quem entrou no serviço público entre 2003 e 2013. Para ter sucesso, o governo deveria ser transparente”, afirmou. O economista disse que “estudou muito”, mas não conseguiu calcular o deficit atuarial da previdência dos servidores públicos. “É virtual. Não se sabe ao certo o montante”, reforçou.

Como as mudanças mexem diretamente com as carreiras de Estado, o debate, no entender de Freitas, deveria ser às claras para, em conjunto, se chegar a uma saída viável para cobrir qualquer possível rombo nas contas. “Na verdade, ninguém sabe o que está por trás ou o tamanho real do buraco. Nem o Tesouro Nacional, nem o mercado e nem o funcionalismo. Fiquei muito satisfeito, independentemente da motivação, de o Congresso não ter aprovado a reforma. Esse é um texto que nasceu ruim, piorou em dezembro e deve se deteriorar em 2018. O governo precisa melhorar seus estudos”, provocou.

O especialista em contas públicas Gil Castello Branco, secretário-geral da Associação Contas Abertas, salientou que o governo age de forma incoerente. “Deu reajustes salariais escalonados aos servidores e depois optou por cortar benefícios. Isso mostra, no mínimo, falta de planejamento”. Castello Branco defende uma mudança efetiva nas regras de aposentadorias e pensões na administração pública federal. Mas duvida que isso venha a acontecer no curto prazo. Se nem mesmo uma proposta que já passou por tantos remendos foi aceita pela maioria em 2017, no ano que vem, às vésperas das eleições, “não deverá resistir às pressões das várias categorias organizadas de servidores”, assinalou.

Restauração ou reforma trabalhista?

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Antonio Carlos Aguiar*

Vivemos tempos difíceis. Tempos passionais, onde a intolerância impera. Onde “ter razão” simplesmente naquilo em que se acredita, é mais importante do que escutar o que o outro tem para dizer, demonstrar e acrescentar àquilo que conhecemos.

Vivemos tempos interessantes. Demi Getsschko lembra que essa afirmação deriva de uma antiga maldição chinesa que diz: ‘Que você viva tempos interessantes!’, em que tempos interessantes se traduzem como fluidos, agitados, sem tranquilidade, atribulados. Os dias atuais não permitem que ninguém sofra de tédio, mas esse ritmo alucinado de mudanças, maiores do que o que podemos assimilar cobra seu preço. Um alto preço.

Vivemos tempos de profundas alterações: na forma e nas condições de trabalho. Novos modelos de empresas são descobertos, criados e implementados.

Trabalhadores trabalham diferentemente. Muitos se valem de aparelhos tecnológicos próprios para desenvolver suas atividades profissionais, veja-se o exemplo do denominado Bring your own device (BYOD) – (em inglês: traga seu próprio dispositivo), que, por meio de política adotada por empresas, “dá” aos empregados a oportunidade de utilizar os seus próprios aparelhos (laptops, tablets e smartphones) para acessar dados e informações da companhia em seu local de trabalho ou fora dele. Serviços são prestados em lugares diferentes. Na própria casa do trabalhador ou em outro de sua melhor conveniência. E seu serviço é deslocado para qualquer lugar do planeta, sem que isso faça qualquer diferença no desenvolvimento da prestação realizada.

Vivemos tempos em que se exige restauração, não necessariamente reformas.

Tempos para restauro, em que a intervenção modificativa se faz respeitando um bem histórico, visando manter sua identidade, seus aspectos característicos de autenticidade, com o máximo possível de sua identidade original.

Tempos em que o trabalho de restauro é necessário para restabelecer o mais próximo possível a obra original.

Há de se respeitar conquistas e princípios constitucionais relacionados, em especial, à dignidade da pessoa humana e ao valor social da empresa. Caso contrário, comete-se um abuso, desrespeitando-se características morais, éticas e históricas.

Tempos para restauro, onde restaurar significa reanimar; revigorar; reconquistar. Que assim seja feito, com o material jurídico já existente. Que se renovem entendimentos, interpretações e definições. Restaure-se o edifício jurídico-trabalhista, modernizando-o (trocando-se toda a sua fiação elétrica, parte hidráulica, ou tudo mais atingido pelo desgaste do tempo), preservando-se, contudo, sua estética, mantendo idêntica a original, assegurando o seu valor histórico.

Tudo isso é possível. Basta vontade, bom senso e justeza nas relações. Quando se fala, por exemplo, da prevalência do negociado sobre o legislado, há de se ter em mente que negociar significa perfazer um negócio jurídico fincado em concessões recíprocas e equivalentes e não em renúncia de direitos ou “esquentamento” de algum tipo de fraude. De mais a mais, tem-se de ter presente que o sindicato que negocia, não negocia um direito que é seu, mas sim, de um terceiro (na verdade uma coletividade) e que, por determinação constitucional ele (sindicato) tem o dever de defender os interesses individuais e coletivos dos integrantes desta coletividade (categoria).

As empresas desenvolvem um papel relevante e constitucionalmente social. Elas empregam! Possibilitam que a dignidade se materialize por intermédio dos empregos. Logo, respeito e desenvolvimento de boas práticas sociais de integração e combate a todo tipo de discriminação, preconceito e tolerância com algum tipo de corrupção (o termo aqui é absolutamente abrangente) fazem parte da constituição dos valores que devem nortear a sua missão. Outros atores laborais que orbitam o mundo do trabalho precisam reconhecer e respeitar essa relação jurídica. Mais do que tutores e/ou provedores de práticas intervencionistas, o que realmente devem fazer é respeitar obrigações e compromissos assumidos.

Os partícipes diretos da relação do trabalho não necessitam de excesso protecionista que lhes impeçam o amadurecimento. Precisam de liberdade e autonomia.

Os lados e interesses numa relação de emprego sempre serão opostos e conflituosos, fato que não impede um convívio harmonioso e regrado por compromissos de parte a parte. Sendo certo que constantemente eles devem ser redefinidos quanto àquilo que é correto e bom para cada uma das duas partes.

Desse modo, e à vista do processo de reforma trabalhista que se arrasta e ao que tudo indica se inclina a não efetivação, cabe a todos nós, que estamos inseridos no mundo do trabalho, restaurá-lo, renovando compromissos, de maneira adulta, autônoma e ética, a fim de que compreendamos que o bom e o correto exsurgem da materialização daquilo que todos nós fazemos e produzimos moralmente de forma adequada, não repassando obrigações e “culpa” aos outros, numa espécie de busca frenética por um salvador da pátria. Não há de falar em salvação, mas em discernimento com relação às diferenças havidas entre o certo do errado e o errado do certo.

Tempos interessantes exigem comportamentos e compromissos também interessantes, em que nos possibilitem enxergar atitudes concretas e restaurativas revigorantes, que nos afastem de afoitas e rápidas reformas que acabam por manter perversas fidelidades, e nos façam refletir e respeitar um ao outro, com lealdade e atenção aos compromissos firmados. Não com atitudes de “torcida”, onde o ímpeto individual e narcisista fala mais alto do que o sentido obrigacional de preservação social, mas com maturidade intelectual, social e, sobretudo, profissional.

*Antonio Carlos Aguiar é advogado, mestre e doutor em Direito pela PUC-SP e diretor do Instituto Mundo do Trabalho

 

E qual a razão desse impasse (na Receita Federal)?

Publicado em 6 ComentáriosServidor

Texto enviado por  Rosely Gavinho*

Cara Vera,

Li em seu Blog a matéria intitulada “Os desacordos da elite do funcionalismo”. Muito me entristece ver colegas se digladiando pela imprensa. A bem da verdade, a Receita Federal do Brasil vive um impasse por conta da MP 765/2016, que implantou o bônus de eficiência. A MP encontra-se no Congresso Nacional, aos cuidados da Comissão Mista formada ontem, dia 06/02/2017 e já conta com mais de 250 emendas.

E qual a razão desse impasse?

 

São duas as principais razões. A primeira porque boa parte dos auditores-fiscais não quer o Vencimento Básico como forma remuneração. Quer continuar a receber por Subsídio. A segunda porque o bônus de eficiência desrespeita a paridade constitucional.

Há quem ainda diga que o bônus de eficiência é também inconstitucional por ferir o princípio da impessoalidade, mas essa questão parece que será analisada pelo STF ou não. Vai depender do ajuizamento de alguma ADI.

Mas, sem sombra de dúvida, a inconstitucionalidade do bônus reside no fato de que este foi implantado pela MP 765/2016, em total descumprimento ao contido na Constituição Federal ao acabar com a paridade constitucional a que os inativos têm direito, fato que prejudica não só os atuais aposentados, mas também os que estão em vias de se aposentar.

Foi criada uma tabela com percentuais diferenciados para os aposentados e pensionistas, que variam de 100% a 35%, de acordo com o tempo de aposentadoria/pensão, de forma que quanto maior o tempo de aposentadoria menor o percentual a ser pago.

A MP 765/2016 criou um fato ímpar e sem similar na história da República Federativa do Brasil que é a concessão de um reajuste diferenciado, de reposição salarial negativa.

E não há o que se falar sobre o aposentado não ter o direito ao bônus porque não trabalha mais e não produzindo deixa de ter eficiência. Trata-se de um direito constitucional, bem defendido pelo recém nomeado ministro do STF, Dr. Alexandre de Moraes, num parecer encomendado pelo Sindifisco – Sindicato dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil, em fevereiro de 2013, o qual mando no anexo.

Veja que estamos falando de uma autoridade que recentemente analisou o bônus de eficiência à luz do direito constitucional e emitiu um PARECER favorável a sua percepção pelos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil, ativos e inativos.

Arguiu o artigo 39, § 7 º, da Constituição Federal que prevê prêmio de produtividade para o servidor público e o princípio constitucional da eficiência no serviço público para afirmar que o bônus de eficiência pode ser pago aos Auditores-Fiscais da RFB.

Além disso, o ministro, Alexandre de Moraes, afirmou em seu parecer  que o bônus pode conviver perfeitamente com o Subsídio. Sabe-se que este último é a forma de remuneração das carreiras típicas de Estado, caso dos auditores-fiscais da RFB.

Portanto, o impasse ou a “briga” na RFB, noticiada pelo seu Blog , se dá em razão do desrespeito aos direitos constitucionais de grande parte dos auditores-fiscais ativos e inativos.

Muito me surpreende o presidente da República, um constitucionalista de formação, ter assinado uma Medida Provisória inconstitucional.

Apesar da mídia se mostrar favorável a uma nova reforma da Previdência, há que se respeitar os direitos adquiridos. Não creio , nem imagino, qualquer cidadão rasgando a Constituição Federal? Afinal, não vivemos numa anarquia e sim num estado de direito.

Muito embora as críticas constantes desferidas ao PoderLlegislativo, este é o responsável pela constitucionalidade e legalidade das matérias que tramitam pelo Congresso Nacional. Ainda bem! Pois, já foi apresentada uma Emenda, pelo senador José Medeiros, do PSD-MT, restabelecendo a constitucionalidade da MP no que tange ao retorno do Subsídio e da paridade constitucional do bônus.

A normalidade pode retornar à Receita Federal, bem como a convivência pacífica. Basta que o ganho de uns não seja financiado pelo prejuízo de outros. A administração da Receita Federal ao propor a distribuição do produto do mesmo fundo (o Fundaf) de forma diferenciada, entre os auditores-fiscais ativos e os inativos, criou o atrito e a divisão no seio da categoria.

É preciso mesmo que a paz retorne à instituição. Será bom para o Brasil. Será muito bom para os estados que vêm sofrendo com a queda na arrecadação e nos repasses da União.

Abaixo, colei os textos que achei mais importantes, do Parecer do dr. Alexandre de Moraes.

Saudações,

*Rosely Gavinho

 

QUESITO 2 – Considerando que o disposto no § 4º do art. 39

da CF define subsídio como parcela única, sendo vedada qualquer

gratificação e, ainda, que o § 7º do referido artigo prevê a

instituição de prêmio de produtividade, sendo ambas as normas

constitucionais, é possível compatibilizar a remuneração por

subsídio e o recebimento concomitante do adicional ou prêmio de

produtividade proveniente de recursos decorrentes da economia

com despesas correntes?

RESPOSTA: É possível constitucionalmente a cumulação de

subsídio com a percepção de verba remuneratória sob a forma de

adicional ou prêmio de produtividade, nos termos do §7º do artigo 39

da Constituição Federal, com a aplicação de recursos orçamentários

provenientes da economia com despesas correntes, pois “subsídio não

elimina nem é incompatível com vantagem constitucionalmente

obrigatória ou legalmente concedida” (Ministra CARMEM LÚCIA),

devendo, porém, o quantum final observar o teto remuneratório

previsto no artigo 37, inciso XI do Texto Constitucional. Página 34

QUESITO 3 – Considerando que o disposto no § 4º do art. 39

da CF define subsídio como parcela única, sendo vedada qualquer

gratificação e, ainda, que o inciso XI, do artigo 7º prevê como

Direito Social dos trabalhadores a participação nos lucros, ou

resultados da empresa, desvinculada da remuneração, é possível

compatibilizar a remuneração por subsídio e o recebimento da

“PLR”?

RESPOSTA: Não há nenhuma vedação que impeça a legislação

federal de estabelecer para o servidor público, e, especificamente para

os Auditores-fiscais da Receita Federal, nos termos do inciso XI, do

artigo 7º, da Constituição Federal, participação nos resultados

pecuniários da atividade estatal diretamente ligada ao exercício de seu

cargo, desvinculada de sua remuneração e condicionada ao

cumprimento de metas. Nessa hipótese será possível o recebimento

cumulativo do subsídio com o “PLR”, independentemente da limitação

prevista no artigo 37, XI, da Constituição Federal. Página 35

QUESITO 5 – Em sendo positiva a reposta dos quesitos

anteriores, qual a opção legislativa mais compatível para sua

concretização e efetividade para os Auditores-fiscais em atividade,

aposentados e pensionistas?

RESPOSTA: Em face das características, competências,

responsabilidades e vedações do cargo de Auditor-fiscal, da carreira de

Estado da Receita Federal, a melhor opção legislativa será a edição de

lei federal, de iniciativa do Presidente da República, nos termos do §7º,

do artigo 39 da CF, criando o adicional ou prêmio de produtividade

como verbas integrantes da remuneração final do servidor público e,

portanto, nos termos do artigo 7º, da Emenda Constitucional nº 41, de

19 de dezembro de 2003, extensível aos aposentados e pensionistas,

sempre respeitado o teto remuneratório previsto no artigo 37, XI do

Texto Constitucional.Página 36

 

Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.  (Vide ADIN nº 2.135-4)

  • 7º Lei da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios disciplinará a aplicação de recursos orçamentários provenientes da economia com despesas correntes em cada órgão, autarquia e fundação, para aplicação no desenvolvimento de programas de qualidade e produtividade, treinamento e desenvolvimento, modernização, reaparelhamento e racionalização do serviço público, inclusive sob a forma de adicional ou prêmio de produtividade.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)