Dodge é pressionada pela própria categoria

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Procuradores ameaçam abandonar cargos em grupos de trabalho e representações para ampliar fórmula de gratificação por acúmulo de função e regulamentação do trabalho à distância

A semana promete ser tensa no Ministério Público Federal (MPF). Procuradores vão abandonar cargos em grupos de trabalho, representações e coordenações e se mobilizar nos Estados para convocar o órgão máximo, o Colégio de Procuradores da República, que reúne toda a carreira – 1,1 mil ativos –, em Brasília. Pelas redes sociais, já circula um modelo de ofício de entrega de cargos, nessa segunda-feira (11). Para, em seguida, de 11 a 22 de fevereiro, nos estados, ser coletadas assinaturas para a convocação do Colégio entre 11 e 15 de março. A insatisfação, que já vinha grande, ganhou corpo na sexta-feira, durante reunião do Conselho Superior do Ministério Público Federal, quando procuradora-geral da República (PGR), Raquel Dodge, mais uma vez, fugiu do debate. Ao sentir que perderia a votação da cúpula, encerrou a reunião, por “estar com fome”.

O objetivo do reboliço é pressionar a PGR resolver uma série de questões, pendentes há mais de um ano e meio. Entre elas a ampliação e mudança de fórmula para gratificação por acúmulo de funções, regulamentação do trabalho à distância e debate amplo e detalhado sobre o projeto apresentado por Dodge, de criação de ofícios polo, que não foi bem recebido, porque poderá limitar a liberdade funcional dos procuradores. José Robalinho Cavalcanti, presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), disse de “dói a entrega dos cargos, pela importância dos grupos de trabalho”. Mas a briga pela paridade da gratificação com os juízes é antiga e se fortaleceu após a restrição do auxílio-moradia para algumas situações.

“Sempre tivemos a sensação de que os juízes ganhavam mais. Quando fizemos a estimativa, constatamos que, em média, recebem mensalmente 16% a mais que os procuradores”, destacou Robalinho. A diferença é por causa da metodologia de cálculo, com situações de ganho para os magistrados que não existem para os procuradores. Embora a mudança proposta pela ANPR, na prática, aumente o ganho mensal, Robalinho garante que não haverá aumento de gastos. “Os recursos já estão no orçamento. O que sobrou do auxílio-moradia servirá para bancar as gratificações”, explicou.

Veneno

A procuradora Raquel Dodge, ao que tudo indica, está provando do próprio veneno. A iniciativa da classe de convocar o colegiado só aconteceu duas vezes na história: em 2000, contra a lei da mordaça; e em 2013, contra a PEC 37, que tirava o poder de investigação do MP. Na última oportunidade, foi justamente Dodge que capitaneou a chamada do Conselho, mesmo contra o desejo do então PGR, Roberto Gurgel. “Em suma, Raquel Dodge precisa simplesmente responder as demandas, provar que os ofícios polo – importantes porque centralizam questões específicas de crime financeiros, organizado, combate à corrupção – não submetem os colegas às decisões da cúpula e regulamentar o acúmulo de funções e o trabalho à distância. Tudo isso, repito, sem gastar um centavo a mais”, concluiu Robalinho.

PGR

Por meio de nota, a Secretaria de Comunicação Social da PGR, informou que a procuradora Raquel Dodge “não antecipa posicionamentos: comunica providências adotadas”. Portanto, “não se manifestará acerca de eventual entrega de cargos por membros do MPF”. Destacou, ainda, que “odos os pedidos apresentados pela ANPR – que encontram respaldo legal e disponibilidade orçamentária – foram atendidos”. Sobre a proposta de instituição de ofícios de atuação concentrada em polo, “cabe destacar que a minuta do texto foi encaminhada a todos os membros há mais de uma semana”.

STF acata integralmente pedido de Raquel Dodge e suspende parte do decreto de indulto

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Decisão tem caráter liminar e atinge cinco artigos da norma editada no último dia 22

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Carmem Lúcia, acolheu integralmente o pedido apresentado pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge, e determinou a suspensão de parte do decreto que estabeleceu os critérios para a concessão de indulto natalino, informou a Procuradoria-Geral da República (PGR). A decisão, em caráter liminar, suspende os artigos 8º, 10 e 11 e parte dos artigos 1º e 2º da norma editada no último dia 22 pelo presidente da República, Michel Temer. O pedido foi enviado ao STF, nesta quarta-feira, por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5874) em que a PGR sustenta que a medida causa impunidade de crimes graves como os apurados na Lava Jato e de outras operações de combate à “corrupção sistêmica” registrada no país.
Na decisão, a ministra Carmem Lúcia destaca que o indulto é um instrumento usado em situações específicas e excepcionais, em que um gesto estatal beneficia pessoas que já cumpriram parte da pena e que demonstraram o reconhecimento dos erros, recebendo uma nova chance da sociedade. E foi taxativa ao afirmar que não pode ser instrumento de impunidade. “Indulto não é prêmio ao criminoso nem tolerância ao crime. Nem pode ser ato de benemerência ou complacência com o delito, mas perdão ao que, tendo-o praticado e por ele respondido em parte, pode voltar a reconciliar-se com a ordem jurídica posta”, afirmou a ministra. “Fora daí é arbítrio”, resumiu.
Para a procuradora-geral, ao conceder a medida cautelar, o STF impede a violação de princípios como o da separação dos poderes, da individualização da pena, da vedação constitucional para que o Poder Executivo legisle sobre direito penal, além de restabelecer o propósito do instrumento. “Nas democracias, é muito importante defender a Constituição. Isso é um dever do Ministério Público, e é o que foi feito nesta ação judicial. O indulto, embora constitucionalmente previsto, só é válido se estiver de acordo com a finalidade para a qual foi juridicamente estabelecido. A ministra Cármen Lúcia, em sua decisão, agiu como guardiã da Carta constitucional, fortalecendo a compreensão de que fora de sua finalidade jurídica humanitária, o indulto não pode ser concedido”, destacou Raquel Dodge.
Artigos considerados inconstitucionais – Na avaliação da procuradora-geral, ao estabelecer que o condenado tenha cumprido um quinto da pena, o decreto viola princípios constitucionais e extrapola a competência presidencial.“O chefe do Poder Executivo não tem poder ilimitado de conceder induto. Se o tivesse, aniquilaria as condenações criminais, subordinaria o Poder Judiciário, restabeleceria o arbítrio e extinguiria os mais basilares princípios que constituem a República Constitucional Brasileira”, pontua um dos trechos do documento. Em relação à previsão de o indulto incluir a remissão de multas, a ADI enfatiza que tanto o Código Penal quanto a jurisprudência do STF entendem que a pena de multa tem natureza fiscal e perdoá-la seria uma forma de renúncia de receita pelo poder público.
Em análise sobre o artigo 11 da norma, que prevê a possibilidade da concessão do benefício mesmo quando ainda há recursos em andamento, a PGR sustenta que a medida desrespeita o Poder Judiciário ao transformar o processo penal em algo menor. Além disso, a norma estende a possibilidade de indulto a pessoas que estejam respondendo a outro processo, mesmo que ele tenha como objeto a prática de crimes como tortura, terrorismo ou de caráter hediondo. Isso contraria o artigo 5º XLII da Constituição Federal, que veda o indulto para esses crimes.
Ao frisar que o atual decreto já foi classificado como o “mais generoso” entre as normas editadas nas últimas duas décadas, a PGR avalia que ele será causa de impunidade de crimes graves como os apurados no âmbito da Lava Jato e de outras operações de combate à “corrupção sistêmica” registrada no país. Como exemplo, Dodge cita que, com base no decreto, uma pessoa condenada a oito ano e um mês de reclusão não ficaria sequer um ano presa.  E conclui: “a Constituição restará desprestigiada, a sociedade restará descrente em suas instituições e o infrator, o transgressor da norma penal, será o único beneficiado”.

 

AMB não vê revés na Lava Jato com Raquel Dogde

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Presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Jayme de Oliveira, afirmou que Dodge “fez uma carreira irrepreensível no Ministério Público”

A partir desta segunda-feira, 18, Raquel Dogde estará à frente da PGR e, para o presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Jayme de Oliveira, não há risco da Lava Jato sofrer qualquer revés. Ele esclarece à sociedade brasileira, há mais de três anos acompanhando fase a fase da Operação Lava Jato, que não há porque questionar se a mudança no comando da Procuradoria Geral da República (PGR) vai afetar a principal investigação contra a corrupção no país.

“Raquel Dodge foi uma escolha acertada do presidente Michel Temer, ela fez uma carreira irrepreensível no Ministério Público e, pela equipe que já escalou, demonstra que atuará com firmeza nos casos mais flagrantes de corrupção, mas não só. Direitos humanos e meio ambiente, assuntos que merecem toda a nossa atenção, também estão entre os seus interesses prioritários”, destacou Jayme de Oliveira.

O presidente da AMB, que participa nesta segunda, 18, da posse de Raquel Dogde, enfatiza a importância da ação independente do Poder Judiciário e do Ministério Público, como garantia do fortalecimento das instituições e da democracia.

 

Raquel Dodge anuncia primeiros integrantes da equipe para gestão na PGR

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Procuradora-geral da República nomeada definiu quem ocupará 12 dos postos ligados ao gabinete

A procuradora-geral da República nomeada, Raquel Dodge, começou a divulgar nesta terça-feira (22) os nomes dos integrantes de sua equipe para o mandato que terá início em 18 de setembro, a assessoria de imprensa da Procuradoria-Geral da República (PGR). Foram definidos os dois vices procuradores-gerais da República, a titular da Secretaria Geral do MPU e de secretarias ligadas ao gabinete. Luciano Mariz Maia exercerá a função de vice-procurador-geral da República e Humberto Jacques de Medeiros será o vice-procurador-geral eleitoral. Zani Cajueiro será a secretária-geral do MPU.

Ao todo, foram anunciados 12 nomes que farão parte da futura gestão à frente da Procuradoria-Geral da República (PGR). Os atos de nomeação e designação serão publicados após a posse e os indicados integram os trabalhos de transição. Ao definir a equipe, Raquel Dodge levou em consideração a especialização jurídica, a experiência profissional e o conhecimento dos problemas do país, considerando a lotação geográfica dos integrantes da equipe ao longo de suas carreiras.

Foram escolhidos membros com atuação destacada em temas referentes a direitos humanos, meio ambiente, combate à corrupção, criminal, eleitoral, patrimônio público e cultural e cooperação internacional. “Convidamos para o gabinete especialistas nas matérias que mais afligem a população brasileira atualmente. A equipe do gabinete precisa estar atenta aos problemas nacionais em todas as suas dimensões e de forma equilibrada”, resumiu Raquel Dodge.

Outra preocupação da procuradora-geral da República nomeada foi valorizar a participação das mulheres membros do MPF. Pela primeira vez, os cargos da Secretaria Geral do Ministério Público da União e da Secretaria de Cooperação Jurídica Internacional serão ocupados por mulheres: Zani Cajueiro e Cristina Romanó, respectivamente. Também será mulher a titular da Secretaria da Função Penal Originária junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), pasta a ser criada por Raquel Dodge. Nesse caso, o posto será ocupado pela procuradora regional da República Raquel Branquinho. Nos próximos dias, serão definidos os nomes dos titulares da Secretaria de Direitos Humanos e Tutela Coletiva, Secretaria de Análise Constitucional e Secretaria da Função Penal Originária junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), outras novidades no organograma da futura gestão.

Veja quem é quem na equipe

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Confira o resumo dos currículos dos indicados

Luciano Mariz Maia
É subprocurador-geral da República desde 2012. Atua perante as Quinta e Sexta Turmas do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e é coordenador da Câmara de Coordenação e Revisão de Populações Indígenas e Comunidades Tracionais (6CCR/MPF), tendo sido por quatro anos procurador federal dos direitos do cidadão adjunto. Mestre em direito pela Universidade de Londres (School of Oriental and African Studies – 1995; dissertação Os Direitos dos Ciganos sob as Leis da Inglaterra e sob as Leis do Brasil) e doutor pela Universidade Federal de Pernambuco com a tese “Do Controle Judicial da Tortura Institucional no Brasil. É professor na Universidade Federal da Paraíba desde 1989, onde ensina Direito Constitucional na graduação e Direitos Humanos na pós-graduação. Integrou o Conselho Nacional de Prevenção e Combate à Tortura, da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República. Ingressou no MPF em 1991. Como procurador da República, atuou na PR da Paraíba como procurador regional dos direitos do cidadão e procurador regional eleitoral, tendo presidido o Conselho Estadual de Direitos Humanos (1995 a 1997). Já como procurador regional da República, atuou primeiro na PRR1 e depois na PRR5, onde exerceu a chefia da unidade entre 2007 e 2009, além de ter sido o representante da 6ª Câmara de Coordenação e Revisão. Ali implantou o projeto “Memória e Ação”, levado adiante com a Biblioteca da PRR5, sendo o maior acervo digital da atuação do procurador Pedro Jorge de Melo e Silva, mártir do MPF.

Humberto Jacques de Medeiros
É subprocurador-geral da República desde 2014. Doutor em Direito pela Universidade de Roma Tre e mestre em direito pela Universidade de Brasília, onde é professor adjunto da Faculdade de Direito. Exerceu as funções de vice-presidente da Associação Nacional de Procuradores da República, membro da Câmara de Coordenação e Revisão de Direitos Sociais e Atos Administrativos em Geral (1CCR) do Ministério Público Federal e procurador federal dos direitos do cidadão adjunto. Foi procurador-chefe da Procuradoria Regional da República da 4ª Região, vice-presidente da Associação Nacional do Ministério Público de Defesa da Saúde (Ampasa) e coordenador de ensino do Ministério Público Federal na Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU). Atualmente, oficia presentemente junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) em matéria criminal e em sessões das Turmas de Direito Privado. Nas eleições gerais de 2104, oficiou junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em temas de propaganda eleitoral.

Zani Cajueiro Tobias de Souza
Ingressou no serviço público em 1992, exercendo os cargos de técnico judiciário, chefe de cartório, escrivã eleitoral e oficial de justiça. Especialista em Direito Privado, Direito Ambiental e mestra pela UFMG. Procuradora da República desde 1999, começando sua carreira na PRM Guarulhos/SP. Atuou na Procuradoria da República em Minas Gerais de 2002 a 2015, na área criminal comum, criminal especializada em delitos contra o sistema financeiro e tutela coletiva, com destaque para assuntos relacionados a Meio Ambiente e Patrimônio Cultural. Foi procuradora-chefe substituta, coordenadora do núcleo criminal, coordenadora do GT Patrimônio Cultural, membro do GT Mineração e representante da Câmara de Coordenação e Revisão de Meio Ambiente e Patrimônio Cultural (4CCR) em Minas Gerais. Na área ambiental integra os GTs Utilidade, Eficiência e Projetos e o GT Patrimônio Cultural. Atuou na Procuradoria da República no Rio de Janeiro de 2015 a 2016, encontrando-se lotada, atualmente, na PRM Juiz de Fora/MG. Ex-diretora da Associação Nacional dos Procuradores da República de 2003 a 2005 e de 2011 a 2017.

Raquel Branquinho Pimenta Mamede Nascimento
Integra o Núcleo de Ações Originárias da PRR1, que atua na investigação de crimes licitatórios, de corrupção, desvio de recursos públicos, lavagem de dinheiro e organização criminosa, dentre outros, praticados por prefeitos e outros agentes no âmbito dos municípios abrangidos pela jurisdição do TRF1ª Região. Participou da equipe que auxiliou o então procurador da República, Antônio Fernando de Souza, nas investigações e processos do Mensalão, no STF. Atuou em investigações de casos conhecidos como o dos “Correios”, “Marka/Fontecindam”, desvio de recursos da Fundação Universidade de Brasília, do Banestado e da Funasa, além de integrar a força-tarefa de combate a crimes previdenciários e desvios em contratações do INSS e Dataprev. É procuradora regional da República, lotada, desde 2010, na PRR da 1ª Região. Atualmente cumpre o segundo mandato à frente da chefia administrativa da unidade.

Lauro Pinto Cardoso Neto
Atuou na missão especial instituída pelo MPF para o enfrentamento ao crime organizado liderado por diversos agentes políticos e públicos e gestores financeiros do Fundo de Desenvolvimento das Atividades Portuárias, no Espírito Santo. Também no estado capixaba, foi membro do Conselho Penitenciário. Atuou junto ao programa de proteção de testemunhas do governo federal e seu controle externo. Propôs ações civis públicas em favor do consumidor envolvendo serviços de telefonia, bancários, habitação e educação. Foi titular de ofício criminal no Distrito Federal, com atuação em investigações acerca de fraudes em licitações, crimes previdenciários e tributários e contra o sistema financeiro nacional e lavagem de dinheiro. Entre 2008 e 2010 foi procurador chefe da PR/DF. Entre 2010 e 2016 foi secretário-geral do MPF. Atualmente, atua na área criminal da Procuradoria Regional da República da 1ª Região.

Marcelo Ribeiro de Oliveira
Procurador da República, lotado em Goiânia. Possui larga experiência em investigações de combate a crimes praticados por organizações criminosas e de lavagem de dinheiro. Entre os casos nos quais atuou, é possível destacar as operações Pagrisa, no Pará; “X”, em Mato Grosso do Sul; Pérola, Monte Carlo, Águas Profundas, Darkode, em Goiás; e Zelotes, no Distrito Federal. Atualmente é representante da Câmara de Coordenação e Revisão de Controle Externo da Atividade Policial e Sistema Prisional no estado. Foi coordenador criminal da PR/GO e procurador regional eleitoral em Goiás. Também atuou em caso de tortura, que foi remetido à Justiça Federal, em razão da aplicação de incidente de deslocamento de competência.

Alexandre Espinosa Bravo Barbosa
Participou da equipe que auxiliou o então procurador-geral da República, Antônio Fernando de Souza, nas investigações e processos do Mensalão, no STF. Integra o Núcleo de Ações Originárias (área criminal) da Procuradoria Regional da República da 1ª Região e atua em diversas investigações envolvendo autoridades com prerrogativa de foro no TRF1 . Atuou em investigações de combate ao crime organizado no estado do Espírito Santo. Representou o Ministério Público Federal nas Comissões Parlamentares de Inquérito do Congresso Nacional dos Correios, do Mensalão e dos Bingos, em 2005. Atuou como membro suplente da Câmara de Coordenação e Revisão do MPF que trata de matéria criminal (2CCR/MPF). Exerceu os cargos de procurador regional dos direitos do cidadão, coordenador da área criminal, procurador regional eleitoral e procurador-chefe, no Espírito Santo. Atuou, mediante designação, como subprocurador-geral da República, inclusive perante o Superior Tribunal de Justiça. Foi secretário-geral do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e procurador-chefe substituto da Procuradoria Regional da República da 1ª Região (2007-2009).

José Alfredo de Paula Silva
Integra o Núcleo de Ações Originárias da PRR1, que atua na investigação de crimes licitatórios, de corrupção, desvio de recursos públicos, lavagem de dinheiro e organização criminosa, dentre outros, praticados por prefeitos e outros agentes no âmbito dos estados abrangidos pela jurisdição do TRF1ª Região. Participou da equipe que auxiliou o então procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, na investigação e processo do Mensalão, no STF. É membro suplente da Câmara de Coordenação e Revisão de Controle Externo da Atividade Policial e Sistema Prisional do MPF (7CCR). Foi coordenador-geral da Assessoria de Pesquisa e Análise da PGR. Além disso, atuou como procurador regional eleitoral do estado da Bahia. Participou de investigações criminais envolvendo casos relevantes, dentre os quais é possível destacar: mensalão mineiro, escândalo dos Correios, desvios da Universidade de Brasília (UnB), greve de policiais militares do estado da Bahia em 2014 e operação Zelotes.

Alexandre Camanho
Desde 2014, atua como representante do MPF em ações de combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento ao terrorismo. Participou do Encontro Antiterrorismo na Tríplice Fronteira (Buenos Aires, 2017). Membro da delegação brasileira no XXXV GAFILAT (Buenos Aires, 2017). Entre 2006 e 2016 foi juiz do Tribunal Latinoamericano da Água. Em 2009, foi juiz do Water Tribunal, em Istambul, na Turquia. Participou do Conama, de 2015 a 2017. Participou do Grupo de Trabalho para Segurança nos Jogos Olímpicos (2016). Entre 2009 e 2011, foi procurador-chefe da Procuradoria Regional da República da 1ª Região. Antes disso – entre 2006 e 2009 – atuou como coordenador criminal da unidade. Entre 2011 e 2015, foi presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República. No ano seguinte, passou a exercer o cargo de diretor-geral da Fundação Pedro Jorge, de responsabilidade social do MPF.

Cristina Schwansee Romanó
No período de 1999 integrou o quadro de promotores do Tribunal Penal Internacional para a Antiga Iugoslávia, sediado em Haia, na Holanda. Foi uma das acusadoras no julgamento do ex-presidente da Iugoslávia Slobodan Milosevic. Atualmente, Cristina Romanó integra o grupo de experts para a avaliação do compliance de Portugal em relação aos padrões internacionais de combate à lavagem de dinheiro junto ao Financial Action Task Force (FATF)/Grupo de Ação Financeira Internacional (Gafi). É procuradora regional da República, lotada na PRR da 2ª Região. Na PRR, foi corregedora regional entre 2014 e 2016 e por quatro anos – de 2008 a 2012 – foi procuradora-chefe da unidade do MPF que responde pelos estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo.

Pablo Coutinho Barreto
Procurador da República desde 2004 com passagens pelos estados do Espírito Santo, Bahia e Sergipe, onde foi procurador regional dos direitos do cidadão e procurador regional eleitoral substituto. Atualmente é o membro titular do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama). É mestre em Desenvolvimento e Meio Ambiente pela Universidade Federal de Sergipe. Exerceu funções nas áreas de cidadania, direitos sociais e fiscalização de atos administrativos, criminal, consumidor e ordem econômica, combate à corrupção, meio ambiente e patrimônio cultural, populações indígenas e comunidades tradicionais, controle externo da atividade policial e sistema prisional. Entre 2013 e 2015, foi procurador-chefe da PR/BA. Também atuou na PRM Polo Petrolina/Juazeiro.

Sidney Pessoa Madruga
É procurador regional eleitoral desde 2014, no Rio de Janeiro, e recentemente foi reeleito para mais um biênio até 2019. Também exerceu a função de procurador eleitoral no estado da Bahia, por quatro anos consecutivos (de 2009 a 2013). Oficiou, na primeira instância, como procurador regional dos direitos do cidadão por três mandatos. Ingressou no MPF em 1997 e atuou no Maranhão, Goiás, Pará e Bahia. Promovido por merecimento a procurador regional da república em 2014. Possui doutorado em direitos humanos pela Universidad Pablo de Olavide, em Sevilha, Espanha. Sua produção científica inclui artigos e publicações em revistas especializadas sobre matéria eleitoral, além de ter publicado dois livros, um sobre ações afirmativas e o mais recente sobre pessoas com deficiência e direitos humanos.