Sindicato ganha ação de quebra de caixa para avaliadores de penhor da Caixa

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Em ação movida pelo Sindicato dos Bancários, a 18ª Vara do Trabalho de Brasília condenou a Caixa Econômica Federal a incorporar o adicional de quebra de caixa aos contracheques dos avaliadores de penhor da ativa, bem como pagar as diferenças salariais retroativas e seus respectivos reflexos

A quebra de caixa remunerava os empregados que exerciam atividades de atendimento de clientes, manuseio e guarda de valores e documentos, entre outras. A verba era estabelecida em normativo interno, que incorporou ao contrato de trabalho dos empregados.

O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região tem entendimento pacífico quanto à legalidade de estender o adicional de quebra de caixa aos avaliadores. Antes, o adicional apenas era pago aos empregados que exerciam função de caixa, explicou o sindicato.

Vale lembrar que o sindicato também obteve êxito na ação que reivindicava o adicional de quebra de caixa para os tesoureiros e o restabelecimento para os caixas.

“Trata-se de mais uma ação vitoriosa proposta pelo Sindicato, em que os avaliadores de penhor da Caixa deverão incorporar o referido adicional à sua remuneração”, comemora Marianna Coelho, secretária de Assuntos Jurídicos do Sindicato.

Cabem recursos no processo.

Ajufe condena “estratégia para constranger o STF”

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Por meio de nota, a  Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), informa que, a entidade de classe de âmbito nacional da magistratura federal, “tendo em vista notícia veiculada pela imprensa, dando conta de que o ministro da Secretaria de Governo defendeu o impeachment do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), por ter determinado a quebra de sigilo bancário do presidente Michel Temer e sobre o decreto de indulto de Natal (https://goo.gl/QkDGpR), vem reforçar que há uma estratégia montada para constranger o Supremo e seus ministros, por meio de declarações que buscam, de forma leviana, desqualificar os trabalhos da Corte Suprema, sendo motivo de indignação e repúdio posturas que sejam tomadas visando à tentativa de obstrução da Justiça e de enfraquecimento do Poder Judiciário”.

A nota diz ainda que as decisões judiciais, proferidas por magistrados federais ou por ministro do Supremo Tribunal Federal, devem ser respeitadas e cumpridas, sendo possível que contra elas sejam apresentados os recursos previstos nas leis processuais”.

Para a Ajufe, “a estratégia de atacar a honra pessoal de magistrados, que desempenham sua função constitucional, como forma de intimidação e represália à atuação livre e independente, é conduta que não pode ser admitida no Estado Democrático e de Direito”.

“A sociedade brasileira não permitirá que o processo de depuração e limpeza pelo qual passam as instituições seja barrado por práticas políticas imorais ou que impliquem represálias a Magistrados.

A Ajufe defende que a apuração dos graves fatos criminosos que foram revelados em razão da Operação Lava-Jato, e a consequente responsabilização de todos que os praticaram, continue a ser feita de forma independente e de acordo com as Leis da República”, reforça o documento.

Serígrafo que fazia limpeza do estabelecimento deve receber adicional por acúmulo de funções

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Um serígrafo que era obrigado a trabalhar também na faxina deve receber adicional por acúmulo de funções. De acordo com a juíza Jaeline Boso Portela de Santana Strobel, em exercício na 4ª Vara do Trabalho de Taguatinga, o trabalhador não foi contratado para a limpeza. Com a mão de obra do serígrafo na faxina, a empresa auferiu vantagem, uma vez que deixou de gastar com a contratação de um faxineiro
Na reclamação, o serígrafo requereu, entre outros pleitos, que fosse reconhecido o acúmulo de funções, uma vez que além das atividades para as quais foi contratado, atuava também fazendo a limpeza do ambiente e até dos banheiros, de forma diária. A empresa negou o acúmulo, salientando que o trabalhador exercia apenas a função de serígrafo, para o qual foi contratado.
Na sentença, a magistrada frisou que a testemunha da empresa, contradizendo as alegações da própria peça de defesa, afirmou que não havia pessoa ou empresa contratada para a faxina do galpão. Competia aos próprios funcionários cuidarem da limpeza, inclusive dos banheiros. “É manifesto que o reclamante não foi contratado para atuar na limpeza do estabelecimento, sendo que com a utilização da mão de obra do obreiro a reclamada auferiu vantagem, já que deixou de ter gasto com uma faxineira. Houve quebra de comutatividade do contrato de trabalho”, concluiu a juíza.
Assim, considerando o tamanho do galpão  e que a limpeza era dividida entre todos os funcionários, a magistrada julgou procedente o pedido de acúmulo de função, determinando que seja concedido acréscimo salarial ao trabalhador, arbitrado em 5% sobre seu salário básico durante todo o contrato de trabalho.
Cabe recurso contra a sentença.

COBRANÇA DOS AUDITORES DA RECEITA

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O impasse entre o governo e os funcionários da Receita Federal continua. A retomada das negociações tem sido constantemente adiada, desde janeiro. Na semana passada, o Ministério do Planejamento acenou, pela enésima vez, com a possibilidade de enviar um comunicado oficial à classe, o que não aconteceu, porque o ministro Valdir Simão ainda não deu o aval para os termos do contrato de reajuste salarial. Até o momento, os índices pactuados com outras carreiras, para a campanha salarial de 2015, foram de 10,8%, 21,3% e 27,9% (em duas ou quatro vezes). Os auditores da Receita, no entanto, não aceitam menos de 34%, até 2019.

Segundo Vilson Romero, presidente da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita (Anfip), dois pontos sugeridos em conversas com os técnicos da equipe econômica travam os acertos: a quebra do subsídio (salário mensal em parcela única) e da paridade (regra que garante igualdade de remuneração entre ativos e aposentados). É uma tentativa de fazer com que os servidores voltem a receber pelo sistema de vencimento básico e também a forma encontrada para permitir um acréscimo de R$ 3 mil mensais a título de bônus de eficiência. Toda essa manobra seria feita para não deixar o pessoal do Fisco aquém dos advogados federais.

A rejeição é total. A quebra da paridade privilegiaria apenas os servidores da ativa. E, hoje, 50% são aposentados ou pensionistas. A estratégia do vencimento básico é absurda e igualmente só beneficiaria os ativos. Além disso, em pouco mais de cinco anos, o vencimento estaria achatado”, diz Romero. Os cálculos para chegar aos 34% de aumento são originais. “A ideia foi aplicar os R$ 3 mil sobre o teto salarial da classe e identificar quanto isso significa de reajuste. O resultado é 13%. O aumento total, então, será de 34%, ou seja, os 13% mais os 21,3% propostos pelo governo, ao longo de quatro anos”, explicou.

Nessa conta, todo mundo ganha, garante o presidente da Anfip, pois a inflação de 2015 foi de 10,67% e, em 2016, ficará próxima de 8%. “Os 34% de aumento serão por quatro anos. E o bônus não é fixo. Depende do desempenho das receitas”, justifica. Essa hipótese, no entanto, não foi amplamente discutida com a categoria, porque o governo ainda não apresentou a contraproposta, cujo prazo deveria ser cumprido até sexta-feira. “Temos que esperar a decisão da junta orçamentária, ver a proposta e levá-la à apreciação da categoria”, diz Romero.