MainPower Group – importância da flexibilidade no trabalho

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O ManpowerGroup  apresenta  o estudo Work For Me – Trabalho, para Mim – entendendo a demanda dos candidatos por flexibilidade. A pesquisa entrevistou mais de 14 mil profissionais que estão trabalhando atualmente, entre 18 e 65 anos, dos 19 países mais influentes no mercado de trabalho em todo o mundo, incluindo o Brasil

Segundo o estudo, a flexibilidade do local de trabalho vem se tornando uma prática essencial que permite que as organizações atraiam e desenvolvam talentos qualificados. O levantamento mostra os anseios dos profissionais quando se trata de flexibilidade; as novas definições de modelos de trabalho; comparação global; os fatores mais importantes; o estigma da flexibilidade;  a diferença de visão entre homens e mulheres e os principais segmentos onde as práticas já são uma realidade.

Veja abaixo alguns dos principais indicadores da pesquisa no Brasil, comparando com a média global.

– A flexibilidade do horário de trabalho é um dos principais motivadores das decisões relacionadas à carreira para 31% dos entrevistados no Brasil. Média global é 38%.

– 41% querem horários mais flexíveis de entrada e saída; média global 26%

– 18% querem home office em tempo integral; média global 22%

– 14% trabalho home office durante meio período; média global 15%

– 13% escolha do turno; média global 12%

– 7% turnos/semana de trabalho reduzidos; média global 9%

– 2% períodos sabáticos ou pausas na carreira; média global 6%

– 2% licença para cuidar de pessoas doentes; média global 5%

– 2% licença remunerada por tempo indeterminado; média global 5%

Por gênero, 55% das mulheres querem mais flexibilidade e 45% dos homens  buscam essa flexibilidade. Esses dados refletem exatamente o mesmo resultado que a média global.

– 51% dos brasileiros querem trabalhar meio período, bem acima da média global que é de 36%.

TJPA deve revogar nomeação de oficiais de Justiça ad hoc não qualificados

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou, na 17ª Sessão Virtual, que o Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) revogue, em até 60 dias, a nomeação de oficiais de Justiça ad hoc (não efetivos) que não preencham os requisitos de escolaridade previstos na Lei Estadual 6.969/2007 e que se abstenha de fazer novas nomeações por prazo indeterminado. Um deles foi nomeado em 2000, sem previsão de fim para a designação temporária.

A determinação do CNJ partiu de um pedido de providências de dois candidatos aprovados em concurso público para o cargo, em 2014, e que aguardam nomeação. O concurso vence em janeiro de 2017. Eles denunciaram que, apesar de o concurso público suprir a carência, o TJPA mantinha em seu quadro oficiais de Justiça ad hoc por prazo indeterminado nomeados para as comarcas de Cametá e Santarém, que não tinham sequer nível superior completo, muito menos bacharelado em Direito, conforme determina a legislação estadual.

Em sua defesa o TJPA argumentou que tem ciência das necessidades finalísticas do órgão, porém alegou que as limitações financeiras e orçamentárias impedem que essa carência seja sanada. Além disso, sustentou que os convênios com prefeituras para a cessão de servidores seguem a legislação de regência e que as requisições são realizadas segundo as regras da Resolução CNJ 88, de 8 de setembro de 2009.

O conselheiro relator do processo, Fernando Cesar Baptista Mattos, destacou que o problema não é novo no TJPA. Ele comentou que, de acordo com os documentos apresentados pelo próprio tribunal, há servidores nomeados como oficial de Justiça ad hoc com apenas o ensino médio completo. Um deles havia sido nomeado em 2000, sem previsão de fim para a designação temporária.

“Não bastasse a falta de delimitação de prazo, os elementos denotam que o Tribunal efetuou nomeações de servidores que não detinham a escolaridade necessária para desempenhar a função de oficial de Justiça. A atividade desenvolvida pelo oficial de Justiça possui grau de especialização que não pode ser desprezado, pois este servidor não é mero entregador de comunicações do juízo. A exigência do bacharelado em Direito é plenamente justificável, sobretudo porque o servidor que desempenha a função deve conhecer e saber aplicar as regras jurídicas, sob pena de dar azo a nulidades processuais”, enfatizou o conselheiro em seu relatório.

Apesar de não ter dado providência ao pedido da candidata para que os servidores irregulares fossem imediatamente substituídos pelos candidatos aprovados no concurso, o conselheiro determinou que o TJPA promova, em até 60 dias, estudos para reorganizar seu quadro de servidores efetivos com lotação de oficiais de Justiça do seu quadro de pessoal no polo de Santarém e de Cametá ou, “sendo mais recomendável, convoque os aprovados no concurso público vigente”, concluiu.

O voto foi aprovado por unanimidade pelos demais conselheiros do CNJ.