ADCAP – Desmistificando o Monopólio Postal

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Com o título “Desmistificando o Monopólio Postal. Por que área de reserva é essencial para o serviço postal brasileiro?”, a Associação dos Profissionais dos Correios (ADCAP) explica que “no Brasil, atualmente, a postagem anual é de quase seis bilhões de cartas. Assim, diferentemente do que falam alguns membros do governo federal, as cartas ainda são importantes em muitas situações e contadas aos bilhões, contribuindo com uma parte muito expressiva da receita dos Correios”

Veja a nota:

“Matérias recentes veiculadas pela imprensa informam que o presidente da Câmara dos Deputados teria mencionado, mais uma vez, como alternativa à privatização dos Correios, a quebra do monopólio postal. A ADCAP – Associação dos Profissionais dos Correios esclarece o tema, assim como as razões porque se trata de um caminho inviável.

Mais de 40% das receitas dos Correios se originam no segmento de mensagens, onde está a denominada “área de reserva”, comumente tratada, de forma equivocada, como “monopólio postal”. A terminologia correta é “área de reserva”, porque a atividade postal é serviço público, de interesse coletivo, e não exploração de atividade econômica.

A “área de reserva” para a prestação do serviço postal refere-se apenas a cartas, cartões postais, telegramas e correspondência agrupada. Ela é legalmente estabelecida, necessária e presente na maioria dos países do mundo (incluindo os EUA). Garante que o Estado possa, entre outras coisas, oferecer preço único para as cartas em todo o território e a mesma qualidade de serviço nos grandes centros urbanos e nas regiões com baixa concentração populacional. Assim, o selo de uma carta de Brasília para Brasília custa o mesmo que para uma carta do Oiapoque destinada ao Chuí. E o melhor: sem depender de subsídios do Tesouro Nacional.

O segmento de encomendas não é abrangido pela área de reserva, ou monopólio, sendo de livre concorrência. Por esta razão, há milhares de transportadoras de encomendas no Brasil concorrendo entre si e com os Correios. A mesma coisa se aplica às malas diretas, que também estão fora da área de reserva, podendo ser distribuídas livremente.

No mundo todo, a curva de demanda de correspondências físicas vem decrescendo à medida que evoluem as tecnologias de comunicação eletrônica. Mas há ainda um volume bem expressivo de documentos que precisam ser enviados fisicamente. No Brasil, atualmente, a postagem anual é de quase seis bilhões de cartas. Assim, diferentemente do que falam alguns membros do governo federal, as cartas ainda são importantes em muitas situações e contadas aos bilhões, contribuindo com uma parte muito expressiva da receita dos Correios.

Eliminar a “área de reserva”, ou monopólio, como mencionou o presidente da Câmara dos Deputados, significaria possibilitar que as cartas fossem distribuídas também por empresas privadas, o que criaria uma série de problemas.

Na prática, significaria a falência dos Correios, que, em nome do Estado, teriam que continuar operando nos locais remotos e periferias, enquanto os demais operadores se concentrariam nos mercados locais e grandes centros. O resultado disso seriam mais impostos para bancar o que hoje é feito pelos Correios sem ônus para os contribuintes.

O correio brasileiro tem conseguido levar o serviço postal a todos os 5570 municípios do país sem depender de aportes do Tesouro Nacional, graças à sinergia de seus serviços, à qualidade operacional e ao empenho de seus trabalhadores. Mexer nisso, pensando em privatização ou em eliminação da área de reserva, não produzirá resultados positivos para os cidadãos, para os municípios e nem para as empresas; pelo contrário, acabará gerando a necessidade de aportes do Tesouro Nacional para assegurar a prestação do serviço postal nas regiões mais afastadas do país e periferias de grandes cidades. E a consequência disso para todos virá de imediato, com mais impostos.

O Brasil tem problemas muito graves a serem enfrentados, na saúde, no meio ambiente, na educação e na segurança pública. Os Correios não fazem parte desses problemas, mas sim têm sido uma parte importante da solução. O governo federal e o Congresso nacional precisam compreender isso. O estudo sintético que segue logo abaixo foi produzido pela Assessoria Técnica da ADCAP. É um trabalho de extrema importância para quem precisa se informar a respeito do tema.

Existe Monopólio Postal?
Conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da ADPF 46, em virtude de comando constitucional presente no Art. 21, Inciso X, o serviço postal não consubstancia uma atividade econômica em sentido estrito: serviço postal é serviço público. Portanto, devem ser observadas as características de universalização dos referidos serviços.

Assim, conforme muito bem interpretou aquela Corte, não é adequado referir-se à existência de “monopólio postal”, tendo em vista que a expressão “monopólio” é inerente às atividades econômicas em sentido estrito. O que existe, efetivamente, são alguns serviços reservados ao operador público, para exploração em regime de privilégio postal da União.

Por que existem os serviços reservados?
Os únicos serviços reservados à ECT, em regime de privilégio postal da União, conforme entendimento do STF, referem-se aos serviços de carta, cartão postal e correspondência agrupada, cujas exclusividades decorrem da prática de subsídio cruzado.

Quanto aos serviços de encomendas, o setor postal brasileiro hoje é composto por um operador público (ECT) e por centenas de operadores privados, nacionais e estrangeiros, dentre eles os principais players do mercado internacional, sendo que inexiste monopólio ou área reservada para a prestação dos referidos serviços, como equivocadamente querem fazer crer.

A prática do subsídio cruzado é considerada uma das ferramentas mais poderosas para implementar políticas redistributivas, conciliando a manutenção do equilíbrio fiscal com a ampliação do acesso da população a bens e serviços essenciais. No entanto, para tornar viável o subsídio cruzado é necessário conferir exclusividade à empresa estatal prestadora do serviço público, pois só assim será possível fazer com que alguns segmentos de usuários contribuam para o custeio do consumo de outros.

Com os serviços reservados e a prática do subsídio cruzado, a União, por meio da ECT, assegura à população brasileira a universalização dos serviços postais, com quatro elementos fundamentais na sua execução: (i) a cobertura integral dos territórios nacionais, sobretudo dos lugares mais remotos e economicamente menos desenvolvidos; (ii) a continuidade do serviço postal; (iii) preços ou tarifas uniformes ou módicas; e (iv) segurança, ou simplesmente preservação do sigilo de correspondência pessoal.

Quem vai pagar a conta da extinção da reserva dos serviços?
A verdade é que os brasileiros dispõem de um serviço postal regular, acessível e prestado com boa qualidade. Com a extinção da área de reserva, não seria possível a manutenção do subsídio cruzado, implicando o reajuste substancial dos preços e tarifas dos serviços postais.

Assim, ou se oneraria demasiadamente os contingentes populacionais mais carentes e os residentes em locais mais remotos e economicamente menos desenvolvidos, ou seria onerado o Tesouro Nacional, que teria que custear a universalização dos serviços postais. Em suma, todos perderiam.

ADCAP – Associação dos Profissionais dos Correios “

Ministério da Economia – Guedes reconhece qualidade do servidor público; reforma administrativa é para corrigir distorções

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Veja a nota do Ministério da Economia:

“O Ministério da Economia esclarece que, após reconhecer a elevada qualidade do quadro de servidores, o ministro Paulo Guedes, analisou situações específicas de estados e municípios que têm o orçamento comprometido com a folha de pagamento. Durante evento no Rio de Janeiro, ele falou sobre entes da Federação que estão com despesas acima do limite prudencial da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Nessa situação extrema, não sobram recursos para gastos essenciais em áreas fundamentais como saúde, educação e saneamento.

O ministro argumentou que o país não pode mais continuar com políticas antigas de reajustes sistemáticos. Isso faz com que os recursos dos pagadores de impostos sejam usados para manter a máquina pública em vez de servir à população: o principal motivo da existência do serviço público. O ministro defendeu uma reforma administrativa que corrija distorções sem tirar direitos constitucionais dos atuais servidores.

O ministro lamenta profundamente que sua fala tenha sido retirada de contexto pela imprensa, desviando o foco do que é realmente importante no momento: transformar o Estado brasileiro para prestar melhores serviços ao cidadão.”

Auditoria do TCU diz que há melhorias em qualidade de serviços dos Correios

greve dos correios
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Na lista da privatização da equipe econômica do governo de Jair Bolsonaro, a empresa é apontada como um dos maiores problemas para o equacionamento das contas públicas, com sucessivos prejuízos anuais. A auditoria do TCU, a pedido do Congresso Nacional, no entanto, aponta altos índices de qualidade, conforme vem alertando a Associação dos Profissionais dos Correios (ADCAP)

O resultado da auditoria, após análise do Plenário do Tribunal de Contas da União (TCU), foi publicado ontem. A conclusão da corte foi de que, “ao se analisar o período entre 2015 e 2019, foi possível visualizar uma evolução considerável da qualidade dos serviços prestados pela ECT, principalmente a partir do segundo semestre de 2018, com melhorias no que se refere à tempestividade da entrega, à universalização dos serviços, a perdas e extravios, bem como no tocante à satisfação dos clientes.”

Veja alguns trechos do documento:

Índices de Qualidade

“Conforme exposto ao longo deste achado, por meio dos diversos indicadores descritos, foi possível concluir que os Correios apresentaram uma melhora significativa na qualidade dos serviços prestados à população, atingindo, principalmente no ano de 2019, elevados índices de qualidade.”

Boas Práticas
“… diante do quadro de significativa recuperação dos indicadores de qualidade dos serviços prestados pelos Correios, entende-se que as ações adotadas pela empresa nos últimos anos com o objetivo de alavancar a qualidade dos serviços postais devem ser vistas como boas práticas, não sendo necessária qualquer recomendação a respeito no momento.”

Redução de Extravios e Indenizações
“… também foi identificado uma diminuição considerável dos índices de extravio, que alcançaram em 2019 um décimo por cento do total de encomendas distribuídas pela empresa, provocando uma queda significativa dos valores gastos com indenizações.”

Qualidade comparada
“… no tocante à atuação dos Correios em comparação com outras empresas similares, concluiu-se que, apesar da existência de pontos passíveis de melhora, não existem indícios que apontem para uma deficiência ou discrepância significativa da atuação dos Correios frente a outras empresas, principalmente no que diz respeito à qualidade dos serviços.”

Cofecon – Para além do crescimento econômico

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Para o Conselho Federal de Economia (Cofecon), as políticas levadas a cabo pela atual gestão, aumentam as desigualdades e têm impactos negativos na preservação do meio ambiente. “Na verdade, o crescimento deve ser um meio de elevar a qualidade de vida de todos.A substituição do investimento público pelo privado, em países como o Brasil, é exceção. A regra são os públicos induzirem os privados, elevando o potencial de crescimento futuro”, diz a entidade

Veja a nota do Cofecon:

“A maioria dos economistas estão projetando elevação do crescimento do PIB em 2020, mesmo que para taxas ainda insatisfatórias. Os últimos anos têm se iniciado assim, mas neste as revisões começaram para maior, embora ainda seja prematuro, demandando minucioso acompanhamento. Em todo caso, desta vez as condições e indicadores estão mais favoráveis. Muitos atribuem ao aumento da confiança decorrente das reformas já ocorridas e em discussão. Contudo, ainda que tal confiança possa ter alguma influência, não seria a principal responsável por essa esperada elevação.

Existem fatores mais importantes influenciando, como: demanda reprimida, e recursos ociosos, juros mais baixos – incentivando investimentos com recursos próprios e compra de imóveis – câmbio desvalorizado – melhorando os preços para as exportações e os substitutos das importações – e distensão do controle de gastos públicos – levando à expansão real de 2,7% nos gastos primários do governo central, contudo viabilizados com vendas de ativos públicos. A substituição do investimento público pelo privado, em países como o Brasil, é exceção. A regra são os públicos induzirem os privados, elevando o potencial de crescimento futuro.

O crescimento é essencial, sobretudo para países em desenvolvimento, mas outras questões econômicas, como a redução das desigualdades e preservação do meio ambiente, vêm adquirindo crescente importância na conscientização da sociedade e em suas demandas. Na verdade, o crescimento deve ser um meio de elevar a qualidade de vida de todos.

Políticas como o teto de gastos, a reforma trabalhista e a previdenciária têm concorrido para aumentar as desigualdades. O estudo “A Escalada da Desigualdade”, da FGV, mostra o índice Gini se elevar do nível 0,60, no quarto trimestre de 2014, indicando que a concentração de renda no país atingiu seu mínimo histórico, para 0,63, desde o início de 2018. No mesmo sentido, a redução do papel do Estado, com o desmonte de suas instituições, privatizações e reduções no seu tamanho, em nome do muito discutível aumento de eficiência, levarão a uma degradação ainda maior das condições de vida da grande maioria da população.

Corrupção e ineficiência precisam ser combatidas permanentemente, tanto no setor público quanto no privado, pelas devidas instituições, com imparcialidade e objetividade. Não é desacreditando e debilitando o Estado que alcançaremos um desenvolvimento inclusivo e sustentável. Não existem casos, na história da humanidade, de tal processo de desenvolvimento, sem a participação, ativa e decisiva, do Estado.

Conselho Federal de Economia”

Governo federal regulamenta contrato de desempenho

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Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) dessa quinta-feira, pela Presidência da República, a Lei 13.934 que regulamenta o “contrato de desempenho” na administração federal. De acordo com a lei, os contratos de desempenho foram descritos na Emenda Constitucional 19 de 1998. A lei entra em vigor 180 dias após a publicação

A intenção da EC 19 foi permitir que órgãos e entidades da administração pública tivessem autonomias (gerencial, orçamentária e financeira) ampliadas por meio do contrato de desempenho – um acordo celebrado entre supervisores e supervisionados “para o estabelecimento de metas de desempenho do supervisionado, com os respectivos prazo de execução e indicadores de qualidade“, destaca a Lei 13.394.

De acordo com o especialista em direito administrativo, regulação e infraestrutura Marcos Vinicius Macedo Pessanha, sócio do escritório Nelson Wilians e Advogados Associados, “a regulamentação do contrato de desempenho após mais de 20 anos desde a EC 19/98 confirma a tendência do modelo gerencial de Estado, por adoção de práticas mais modernas na gestão da coisa pública. “Agora, os órgãos administrativos federais poderão desfrutar de determinadas autonomias e prerrogativas gerenciais e orçamentárias como contrapartida para o atingimento de metas e compromissos firmados nos respectivos contratos”, analise

A lei destaca que o objetivo geral do contrato de desempenho é “a melhoria do desempenho supervisionado” para:

Aperfeiçoar o acompanhamento e o controle de resultados da gestão pública
Compatibilizar as atividades entre supervisionado com as políticas públicas e programas governamentais
Facilitar o controle social sobre a atividade administrativa
Estabelecer indicadores objetivos para o controle de resultados e o aperfeiçoamento das relações
Fixar a responsabilidade de dirigentes quanto aos resultados
Promover o desenvolvimento e implantação de modelos de gestão flexíveis

Assim, os supervisionados terão autonomia para:

Definir a estrutura regimental, sem aumento de despesas
Ampliação de autonomia administrativa na celebração de contratos, estabelecimento de limites específicos para despesas de pequeno vulto e autorização para formação de banco de horas

De acordo com especialistas, a medida beneficia, especialmente, órgãos do Poder Executivo. Antes, secretárias, autarquias precisavam da autorização dos órgãos superiores. Os órgãos que aderirem o contrato de desempenho poderão fazer mudanças, sem precisar passar por extenso processo burocrático.

AMB divulga carta aberta à população sobre ameaças à saúde brasileira

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A Associação Médica Brasileira (AMB) alerta sobre os riscos eminentes que o setor da saúde enfrentará no Brasil, em função das últimas decisões no Congresso Nacional. De acordo com a entidade, caso os textos do projeto de lei 4067/2015, que incorpora na legislação o Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Universidades Estrangeiras (Revalida) e da medida provisória 890/2019, que institui o programa Médicos pelo Brasil, sejam sancionados pelo presidente Jair Bolsonaro como estão, a qualidade do atendimento à saúde dos brasileiros decairá significativamente, colocando todos em risco

Em carta aberta com o titulo “Congresso Brasileiro acaba com o Exame Revalida”, a AMB lembra que, “há um pouco mais de um ano, a medicina brasileira salvou a vida de Jair Bolsonaro. Agora, a situação se inverteu. E a única salvação possível à saúde da população está nas mãos do presidente da República, que precisa vetar os trechos que dão suporte a essa excrescência, conforme detalhado em ofício já encaminhado ao Palácio do Planalto pela AMB”. E admite que “nem mesmo o PT teve coragem de propor legislação tão perniciosa quanto a que está agora para sanção presidencial”.

Também destaca : “Afrouxaram todas as regras que garantiam os padrões de qualidade e desmoralizaram o exame”. E questiona ainda: “A inclusão de escolas privadas para a realização da etapa do exame prático é de uma irresponsabilidade atroz, pois o MEC já não consegue fiscalizar os processos de revalidação feitos pelas universidades públicas! Como vai conseguir fiscalizar quando triplicar o número de universidades que podem revalidar?”

“A legislação criada pelos parlamentares é um deboche e um desrespeito à saúde da população e com viabilidade do próprio SUS, que será sobrecarregado pelos profissionais habilitados no Revalida Light. Os parlamentares que ignoram ou desdenham essas consequências devem partir da premissa de que jamais precisarão ser atendidos pelos profissionais malformados e avaliados de forma irresponsável. E são coniventes com a criação de médicos de segunda classe para os mais pobres, como se essa população fosse também de segunda classe. Não podemos, como sociedade, compactuar com isso”.

Veja a nota:

“CONGRESSO BRASILEIRO ACABA COM O EXAME REVALIDA

O Projeto de Lei 4.067/2015, aprovado por deputados e senadores em menos de 24 horas nas duas casas, se for sancionado de forma integral, criará um caos na legislação brasileira sobre revalidação de diplomas de medicina expedidos por faculdades do exterior. Na prática, acabará com o Exame Revalida, que era feito com grande competência pelo Inep, reconhecido também por realizar o Enem. Egressos, faculdades, conselhos e associações médicas sempre foram unânimes quanto à qualidade da prova, organização e segurança do processo como um todo.

Havia apenas uma reclamação contra o Exame Revalida, que, inclusive, ensejou centenas de emendas à MPV 890/2019: a frequência, já que a última edição do exame ocorreu em 2017. Segundo o MEC, o custo alto e a judicialização em cada edição eram os grandes problemas.

A solução seria simples: determinar a realização de duas edições por ano.

No entanto, o Congresso aprovou um projeto de lei que acaba com o Revalida, pois inviabiliza que as principais qualidades do exame de avaliação sejam garantidas. Afrouxaram todas as regras que garantiam os padrões de qualidade e desmoralizaram o exame.

O que os parlamentares argumentavam e pediam na tribuna não condiz com o texto que votaram e aprovaram. Criaram um monstrengo e querem chamar de Revalida. Transformaram o Revalida, que foi criado para diminuir custos das universidades públicas e criar uma opção nacional de padronização de avaliação dos egressos do exterior, em um processo no qual tudo é permitido e em que ninguém fica com a responsabilidade de zelar pela qualidade.

A inclusão de escolas privadas para a realização da etapa do exame prático é de uma irresponsabilidade atroz, pois o MEC já não consegue fiscalizar os processos de revalidação feitos pelas universidades públicas! Como vai conseguir fiscalizar quando triplicar o número de universidades que podem revalidar?

Hoje, o MEC sequer sabe quantos egressos do exterior participam dos processos nas universidades públicas e não tem nenhum controle ou registro unificado de quantos diplomas de medicina são revalidados por ano.

A narrativa de que “se uma escola privada pode formar um médico, tem que poder revalidar” desconsidera que já é um erro grande parte das escolas privadas poder formar médicos no Brasil. E que isso só acontece porque foi criada uma indústria de venda de diplomas de medicina nos governos petistas. Uma indústria que agora, com o definhamento do Fies, busca nos egressos do exterior uma nova fonte de recursos.

A abertura desenfreada e irresponsável de escolas médicas e a omissão do MEC na fiscalização dessas escolas são erros graves do passado recente que geram e ainda irão gerar danos à saúde da população brasileira. Mas não podemos aceitar que erros do passado justifiquem novos erros. Por isso, expressamos claramente nossa indignação e consideramos o fato de escolas privadas poderem revalidar uma irresponsabilidade sem tamanho.

Essa indústria do ensino médico tem grande “poder de persuasão” junto aos legisladores, a ponto de conseguir que o projeto de lei fosse votado da forma como foi — a toque de caixa, de maneira improvisada e sem uma discussão detalhada sobre os problemas, as possíveis soluções e os efeitos colaterais de cada uma dessas soluções. De uma hora para outra, a MPV que trancava a pauta fica para depois e um PL passa a ser votado. E este PL não é o mais antigo sobre o tema, como deveria ser. Nem o criado uma semana antes e apensado ao original. O PL votado foi sacado do bolso do ex-ministro da Saúde, Ricardo Barros, com um texto cheio de impropriedades e absurdos.

Médicos de todo o Brasil ficaram assustados com a forma como a legislação é elaborada no Congresso Nacional. Observaram quem está contra e quem está a favor da medicina brasileira. E identificaram quem usa o parlamento de forma eleitoreira, hipócrita e que acha que a população é ignorante e não vai perceber que tudo é um jogo de cena para encobrir outros interesses.

A legislação criada pelos parlamentares é um deboche e um desrespeito à saúde da população e com viabilidade do próprio SUS, que será sobrecarregado pelos profissionais habilitados no Revalida Light. Os parlamentares que ignoram ou desdenham essas consequências devem partir da premissa de que jamais precisarão ser atendidos pelos profissionais malformados e avaliados de forma irresponsável. E são coniventes com a criação de médicos de segunda classe para os mais pobres, como se essa população fosse também de segunda classe. Não podemos, como sociedade, compactuar com isso.

Há um pouco mais de um ano, a medicina brasileira salvou a vida de Jair Bolsonaro. Agora, a situação se inverteu. E a única salvação possível à saúde da população está nas mãos do presidente da República, que precisa vetar os trechos que dão suporte a essa excrescência, conforme detalhado em ofício já encaminhado ao Palácio do Planalto pela AMB.

Felizmente, por mais de uma vez, ele já se mostrou sensível à necessidade de critérios e avaliação para que somente médicos bem formados atendam a população brasileira. E, em audiências com a AMB e o CFM, reafirmou o compromisso.

A grande maioria dos quase 500 mil médicos brasileiros apoiou Jair Bolsonaro desde a época pré-eleitoral, em função do firme posicionamento dele contra os desmandos do PT, partido que quase destruiu a medicina brasileira.

O momento atual é crítico, pois os danos à medicina, aos médicos e à saúde são mais graves dos que os sofridos nos governos anteriores. Nem mesmo o PT teve coragem de propor legislação tão perniciosa quanto a que está agora para sanção presidencial.

A Associação Médica Brasileira confia na palavra do presidente Jair Bolsonaro. Os benefícios não são aos médicos ou à AMB, mas sim ao cidadão brasileiro mais pobre, que necessita de um atendimento de qualidade e digno, que só pode ser dado por profissionais com formação e competência técnica avaliados de forma segura e responsável.”

Dieese – Nota Técnica sobre a MP 905/2019

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Com o título “O novo desmonte dos direitos trabalhistas: a MP 905/2019”, o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) informa que, esperado desde o início do mandato do governo de Jair Bolsonaro, o pacote para geração de emprego decepcionou: não deve criar vagas na quantidade e qualidade necessárias e, ao contrário, pode promover a rotatividade, com o custo adicional de reduzir direitos e ter efeitos negativos para a saúde e segurança dos trabalhadores e trabalhadoras

De acordo com o Dieese, a MP, sob o pretexto de estimular o primeiro emprego de jovens, decreta mais uma reforma trabalhista: cria a modalidade de contrato de trabalho precário; intensifica
a jornada de trabalho, que pode resultar em aumento do desemprego; enfraquece os mecanismos de registro, fiscalização e punição às infrações; fragiliza as ações de saúde e segurança no trabalho; reduz o papel da negociação coletiva e da ação sindical; ignora o diálogo tripartite como espaço para mudanças na regulação do trabalho; e, por fim, beneficia os empresários com uma grande desoneração em um cenário de crise fiscal, impondo aos trabalhadores desempregados o custo dessa “bolsa-patrão”.

Veja a nota na íntegra:

Desmonte dos direitos e a continuidade da crise no mercado de trabalho brasileiro

No Brasil, uma ampla reforma trabalhista foi realizada em 2017, com o objetivo de reduzir, desregulamentar ou retirar diversos direitos relativos às condições de trabalho. A reforma instituiu um cardápio de contratos de trabalho precários, seja pela insuficiência de horas trabalhadas ou pela possibilidade de redução de direitos; alterou a extensão da jornada de trabalho a partir de diversos mecanismos, inclusive de negociação individual; reduziu garantias relativas ao salário, às férias, à isonomia salarial e proteção às mulheres lactantes; e incluiu medidas que facilitam a demissão e reduzem a possibilidade de o trabalhador e a trabalhadora reclamarem os direitos na Justiça do Trabalho. Além disso, aprovou pontos com repercussão negativa na organização sindical e no processo de negociação coletiva.

A justificativa do governo e de setores do Congresso Nacional que aprovaram essa reforma foi de que o emprego voltaria a crescer. Com as novas regras, a expectativa sera de criação de 6 milhões de empregos e da promoção da formalização dos trabalhadores. Passados dois anos da implantação das medidas, os empregos não foram gerados e o mercado de trabalho continua se deteriorando, com crescentes informalidade e precarização das condições de trabalho, problemas que se agravaram em função justamente da Reforma. Como consequência de toda essa situação, a concentração de renda e a pobreza no país aumentaram.

Esse período contrasta com o vivenciado a partir dos primeiros anos da década passada, quando o mercado de trabalho iniciou um processo de estruturação. Até 2015, houve ampliação de empregos com carteira e da remuneração média, redução das ocupações por conta própria e ou sem carteira de trabalho. O crescimento econômico foi acompanhado por medidas que  colaboraram com a melhoria da qualidade dos vínculos empregatícios, como o aumento da fiscalização e a política de valorização do salário mínimo, além de políticas de ampliação do acesso à educação. Nesse cenário, os jovens exerceram menor pressão sobre o mercado de trabalho, aproveitando as oportunidades de acesso à educação (via expansão da rede de escolas técnicas e a
programas como o Prouni e o Fies), já que a expansão do emprego e dos salários dos adultos sustentava a renda familiar.

Com a crise, a partir de 2015, voltou a crescer a precarização no mercado de trabalho brasileiro. Desde então, novas e antigas formas de precarização se expandiram (os trabalhadores em aplicativos). A precarização no Brasil assume várias formas: informalidade (trabalhadores assalariados sem registro e grande parte dos ocupados por conta própria), subocupados por insuficiência de horas, contratos formais precários (intermitentes e por tempo parcial), condições instáveis de emprego mesmo para aqueles com carteira assinada. Somam-se isso o enorme contingente de trabalhadores desempregados, em grande parte, por longos períodos.

O crescimento da precarização no mercado de trabalho é reflexo (1) da redução dos direitos, com a reforma trabalhista em 2017; (2) do fraco desempenho da atividade econômica, incapaz de gerar quantidade suficiente de postos de trabalho adequados e que atendam aos anseios dos trabalhadores, principalmente no que se refere à remuneração; (3) da falta de políticas públicas ativas de proteção ao desempregado e de geração de empregos de qualidade.

Ao invés de combater esses elementos, o governo Bolsonaro editou a MP 905/2019, que, mesmo nas projeções oficiais, não é capaz de gerar empregos na quantidade necessária à reversão da crise no mercado de trabalho, ainda que à custa da supressão de direitos dos trabalhadores. O governo promete gerar 4 milhões de novos postos de trabalho. No entanto, a MP é, na verdade, uma nova reforma trabalhista, que retira direitos e pode ampliar a precarização em curso. A medida mais propagandeada pelo governo é a criação do contrato chamado de “Verde e Amarelo” (VA), que visa a atender trabalhadores e trabalhadoras jovens, de 18 a 29 anos de idade, na modalidade de “primeiro emprego”.

É um contrato que, além de prever a desoneração dos encargos sociais e trabalhistas pagos pelos empregadores (os encargos sobre a folha são quase que totalmente eliminados!), reduz
valores da remuneração dos jovens que forem contratados. Isso porque são diminuídas drasticamente as verbas relativas ao adicional de periculosidade (também restringe os casos em que o adicional é devido), ao depósito na conta do FGTS e à multa rescisória, que também constituem salário, ainda que diferidos no tempo. Este tipo de contrato só poderá ser firmado para aumentar o número médio de empregados na empresa entre janeiro e outubro de 2019. Os contratados poderão ter prazo determinado de até 24 meses.

O contrato de trabalho “verde e amarelo” estabelece isenções para as empresas contratantes mesmo em cenário de crise fiscal. O novo contrato desconstrói o direito à remuneração das férias, à gratificação de férias, ao 13º salário e ao FGTS, incorporando-os ao pagamento mensal. Além disso, o desenho da política não veta todas as possibilidades de rotatividade da mão de obra, com a troca de trabalhadores e trabalhadoras com contratos por prazo indeterminado por jovens contratados pela carteira verde e amarela, desde que respeitado o limite máximo de 20% em contratos VA sobre a média de empregos existentes entre janeiro e outubro de 2019.

A medida provisória segue a inspiração ultraliberal e de desmonte de direitos do governo Bolsonaro e do ministro da economia, Paulo Guedes: redução do papel do Estado na economia; desregulamentação e supressão de direitos; fortalecimento da esfera privada em detrimento da pública e da ação do indivíduo em detrimento da ação coletiva.

É importante destacar que a MP apresentada está em desacordo com o preconizado pela Convenção 144 da OIT (Organização Internacional do Trabalho), que determina o diálogo tripartite efetivo para alteração das normas trabalhistas. E o Estado brasileiro já havia sido incluído na lista dos países que não cumprem as recomendações da Organização por essa mesma razão, na reforma trabalhista de 2017.

Também está em desacordo com as regras que regem o uso de Medida Provisória, pois este tipo de mecanismo requer a comprovação de urgência e relevância sobre a questão. Ademais, inclui uma diversidade de temas que nem têm relação com a geração emergencial de empregos. Por fim, retoma propostas já rejeitadas pelo Congresso Nacional em outras MPs editadas nesse ano, como é o caso da liberação total do trabalho aos domingos e feriados.

O desemprego atinge 12,5 milhões de pessoas. Entre as ocupadas, 44% estão na informalidade; 26% são trabalhadores e trabalhadoras por conta própria; entre os ocupados, 8% estão subocupados por insuficiência de horas; entre os que estão fora da força de trabalho, 7,3% são desalentados (jul/ago/set, 2019, PnadC/IBGE).

A MP 905/2019 não tem instrumentos que possam intervir positivamente nesse cenário para reverter a crise do mercado de trabalho brasileiro. Ao contrário, tem potencial para aumentar o desemprego e a precarização.

Principais pontos da nova reforma trabalhista
Em relação às outras medidas dessa nova reforma trabalhista, pode ser destacado que:

1. Desonera as empresas, mas onera os desempregados com o pagamento da contribuição previdenciária para aqueles que acessarem o seguro-desemprego.
2. Ao invés de promover empregos, facilita a demissão de trabalhadores e pode estimular a informalidade (sem carteira de trabalho assinada), a depender da classificação das multas, do enquadramento por porte econômico do infrator e da natureza da infração, que serão definidos posteriormente pelo Executivo federal. A proposta enfraquece mecanismos de registro, fiscalização, punição e determina a redução de custos com demissão.
3. Aumenta a jornada de trabalho no setor bancário para todos os trabalhadores e trabalhadoras, exceto para os que trabalham na função de caixa. Em relação a esse setor, também libera a abertura das agências bancárias e o trabalho aos sábados. O aumento da jornada de trabalho para bancários e bancárias tem potencial de ampliar o desemprego: a cada 2 trabalhadores com jornadas de 44 horas semanais, um poderá ser demitido.
4. Amplia a desregulamentação da jornada de trabalho instituída na reforma trabalhista de 2017 com a liberação do trabalho aos domingos e feriados, sem pagamento em dobro, pago apenas se o trabalhador não folgar ao longo da semana.
5. Promove a negociação individual e a fragmentação das normas por meio de Acordos Coletivos de Trabalho (ACTs).
6. Retira o sindicato das negociações de PLR (Participação nos Lucros e Resultados) e amplia o número máximo de parcelas, de duas para quatro, ao longo do ano, caminhando para transformar a PLR em parcela variável cada vez maior do salário.
7. Dificulta a fiscalização do trabalho, inclusive em situações de risco iminente. Retira do sindicato a autoridade para também interditar local de trabalho com risco iminente.
8. Institui o Conselho do Programa de Habilitação e Reabilitação Física e Profissional, Prevenção e Redução de Acidentes do Trabalho, sem participação das representações dos trabalhadores e trabalhadoras e nem mesmo do Ministério da Saúde, no contexto da recente flexibilização das Normas Regulamentadoras (NRs) da Saúde e Segurança do Trabalho promovida pelo governo. Além disso, esse Conselho entra em conflito com a orientação da OIT, de criar espaços tripartites para tratar dos temas relativos à saúde do trabalhador.
9. Cria um Fundo que será gerido por esse Conselho. As fontes desse Fundo serão as condenações de ações civis públicas trabalhistas e os valores arrecadados nas condenações por dano moral coletivo constantes nos TACs (Termos de Ajuste de Conduta). O Programa de Habilitação e Reabilitação Física e Profissional, Prevenção e Redução de Acidentes do Trabalho se restringe ao ambiente do trabalho, deixando de fora as demais situações como trabalho escravo, trabalho infantil, fraudes nas relações de trabalho, irregularidades trabalhistas na administração pública, liberdade sindical, promoção de igualdade de oportunidades, combate à discriminação no trabalho, entre outras. Apesar do escopo restrito, parte dos recursos que constituem o fundo são de ações oriundas desse escopo mais abrangente, por exemplo, recursos de infrações relacionadas a trabalho infantil, e que no novo desenho não serão
utilizados em ações de reparação sobre esse tema (BALAZEIRO; ANDRADE; ROCHA; GÓES; PORTO; e CUNHA, 2019).
10. Altera a regra para concessão do auxílio-acidente: incluindo no texto um vago “conforme situações discriminadas no regulamento”, que será definido por meio de uma lista a ser elaborada pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia (Sept/ME). Muda o valor do auxílio-doença de 50% do salário-benefício (com a reforma, a média de todas as contribuições) para 50% do benefício de aposentadoria por invalidez.
11. Institui multas que variam de R$ 1.000,00 a R$ 50.000,00 por infrações que atinjam os trabalhadores de forma coletiva (o que será modulado pelo porte da empresa) e multas entre R$ 1.000,00 a R$ 10.000,00 para situações em que o fato gerador da infração esteja relacionado a um trabalhador específico. A gravidade da infração será definida posteriormente, o que pode enfraquecer a capacidade de punição às empresas que comentem infrações trabalhistas.
12. Revoga 86 itens da Consolidação das Leis do Trabalho, entre os quais, direitos e medidas de proteção ao trabalho, como o artigo 160, que estabelece que “Nenhum estabelecimento poderá iniciar suas atividades sem prévia inspeção e aprovação das respectivas instalações pela autoridade regional competente em matéria de segurança e medicina do trabalho”.

Considerações finais
Sob a justificativa de gerar empregos em um cenário de forte crise no mercadode trabalho, o governo Bolsonaro editou uma nova reforma trabalhista com o conteúdo que retira mais direitos.

Mesmo a única medida que pretensamente poderia gerar empregos, o contrato Verde e Amarelo, apresenta diversos problemas: pode promover rotatividade mesmo com os limites estabelecidos na MP, além de reduzir a remuneração indireta do trabalhador. Não há nenhuma medida pensada para outros grupos populacionais que também são mais vulneráveis no mercado de trabalho, como aqueles maiores de 55 anos, que ficaram de fora da proposta final.

Apesar de uma taxa de desemprego maior do que a média do mercado de trabalho, o emprego formal de jovens na faixa etária selecionada pelo Programa, em 2018, representava 30,6% do total de vínculos no ano e 34,2% dos vínculos celetistas.

Isso quer dizer que os jovens têm elevado peso no emprego formal atualmente. Pode-se questionar se uma política voltada apenas este segmento populacional, de fato, vai alterar o grave problema de desemprego e subutilização vivido por todas as camadas da população.

O movimento sindical tem defendido propostas que consideram a diversidade do mercado de trabalho, sem, com isso, precarizar as condições de trabalho. Continua sendo necessária e urgente a adoção de medidas que efetivamente gerem crescimento econômico pela ampliação do poder de compra dos trabalhadores. Entre essas iniciativas estão o aumento do salário mínimo e a ampliação dos benefícios sociais, além da revogação das medidas deletérias da Reforma Trabalhista de 2017 e a rejeição da MP 905/2019.

Abastecendo com segurança – Como se certificar que o combustível do posto é de qualidade

Carro sendo abastecido em posto de gasolina
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Resolução da Agência Nacional do Petróleo (ANP) obriga todos os postos a ter um kit para teste gratuito e na frente do cliente. Se o posto se recusar, o consumidor pode fazer denúncia ao Procon e à ANP, pelo telefone 0800 970 0267 ou no site www.anp.gov.br

O sobe e desce no preço dos combustíveis leva muitos motoristas a procurar ofertas mais em conta, abrindo mão da confiança do seu posto de costume. “Muita gente não sabe, mas em caso de suspeita quanto à qualidade do combustível, o consumidor tem o direito de pedir ao frentista que faça um teste de qualidade na hora”, explica Gilberto Pose, especialista em combustíveis da Raízen, licenciada da marca Shell. Uma resolução da Agência Nacional do Petróleo obriga todos os postos a ter um kit para teste e os frentistas devem estar habilitados a fazê-lo gratuitamente e na frente do cliente. Se o posto se recusar, o consumidor pode formalizar uma denúncia ao Procon e à ANP, pelo telefone 0800 970 0267 ou no site www.anp.gov.br.

“O teste da proveta é simples e indica a quantidade de etanol anidro na gasolina, que pelas regras da ANP deve ser de 27% para as gasolinas comum e aditivada. Para as gasolinas premium, o valor é de 25%”, aponta Pose. Em uma proveta de 100ml, o frentista deve adicionar 50ml de gasolina e 50ml de uma solução feita de água e sal de cozinha. Depois de misturado, o etanol que estava na gasolina é transferido para a água. Após um repouso de 15 minutos, fica visível a separação dos líquidos, com a gasolina na parte superior da proveta. O correto é que o líquido branco, resultante da mistura de água, sal e etanol, preencha um volume de 63ml. Se o volume for superior a este, a gasolina foi adulterada.

Para se certificar da qualidade do etanol, verifique também as bombas de abastecimento. Elas têm um termodensímetro na lateral, que indicam a qualidade do etanol hidratado, que deve ser transparente, sem impurezas e sem coloração. A linha vermelha que marca a densidade do produto deve estar abaixo, ou no máximo no mesmo nível do combustível. E fique atento ao posto! “A própria bomba de abastecimento já dá indícios de uma possível adulteração nos combustíveis. Todas devem estar lacradas e com informações exigidas pela ANP, que inclui CNPJ e endereço do posto, além do selo do Inmetro”, alerta Pose.

TCU – Auditoria traz indícios de que a qualidade das rodovias privatizadas não evoluiu

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Auditoria no Programa de Concessões Rodoviárias Federais (Procrofe) avaliou o desempenho dos serviços públicos das concessionárias. O estudo teve como foco a qualidade, a segurança e a tempestividade dos investimentos nas estradas (duplicação, faixas adicionais e vias marginais) e os custos reais para a sociedade. Foram analisados 21 contratos firmados entre 1994 e 2015

Ficaram constatadas falta de estruturação e de institucionalização do Procrofe, o que acarreta fragilidades na execução, no acompanhamento e na avaliação do programa governamental. Apesar da insuficiência de dados, foi possível verificar uma tendência de aumento no desgaste do asfalto e de queda na qualidade das rodovias. Existe também um descompasso entre investimentos realizados e tarifas de pedágio, em prejuízo dos usuários, bem como dúvidas em relação à evolução qualitativa das rodovias concedidas.

O resultado da auditoria auxiliará as verificações dos processos de desestatização em curso no TCU e casos futuros. O Tribunal fez uma série de recomendações e determinações ao Ministério da Infraestrutura e à ANTT, com o objetivo de aprimorar os processos de verificação de qualidade dos serviços prestados pelas concessionárias.

Processo: 012.624/2017-9
Acórdão: 2190/2019
Relator: Bruno Dantas

Faça dessa segunda-feira o melhor dia da semana

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Cinco dicas simples de como começar essa semana tomando decisões na carreira

Aprender a tomar decisões é algo complicado. Na carreira profissional, é um desafio maior. Por isso, o psicólogo e especialista em educação Augusto Jimenez, que já aconselhou mais de 10 mil jovens na Minds English School, lista cinco passos para pôr em prática hoje e conseguir ter mais qualidade de vida no trabalho e na vida:

1) Papel e caneta na mão

Anote os seus objetivos para esta semana e para o restante do ano! O ato de escrever as metas com prazos e formas para conquistá-las faz com que a nossa mente se concentre de maneira eficaz para consegui-las. Após escrevê-las deixe em um lugar visível – pode ser no trabalho ou em casa – o importante é estar sempre a mão e você criar o hábito de lê-las todos os dias! Isso lhe dará energia para o dia a dia!

2) Limite o uso das redes sociais para uma hora por dia

Vários estudos mostram que o brasileiro fica em média 5 horas nas redes sociais. Aspectos como ansiedade, depressão e o próprio tempo “perdido”já foram comprovados pelo excesso no uso. Além disso, o ato de despender várias horas nas redes podem lhe prejudicar no trabalho. Por isso, baixe aplicativos que cronometrem o tempo de uso das redes. Limite a uma hora por dia. No inicio, essa mudança de hábito não será fácil, mas com o passar do tempo perceberá os ganhos mentais e qualidade de vida que ganhará!

3) Cuide da sua mente e do seu corpo

O primeiro passo para ter sucesso na vida e na profissão é ter sucesso consigo mesmo! Tudo começa com a mente e com o corpo. Se exercite e faça terapia. Encontre um esporte e/ou atividade física que realmente goste!

4) Compartilhe

Fale sobre as suas metas com amigos, familiares e com o seu gestor! Pessoas que nos querem bem e acreditam no nosso potencial podem nos ajudar na conquista dos nossos objetivos.

5) Pensou em desistir?!

Todos nós temos dias difíceis! Quando “bater”a vontade de jogar tudo para o alto, olhe para as decisões traçadas para esta semana e para este ano. Lembre-se que as decisões reafirmam quem somos e não há sentimento melhor do que estar em paz consigo mesmo!